PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2019
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2019
De 27 de março de 2019.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, DA PREFEITURA DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO.
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Prefeito de Nova Ubiratã, por meio da sua Comissão Examinadora, nomeada pelo Decreto Nº 24, de 01 de Março de 2019, em conformidade com o Art. 198, § 4º da CF/88, a Lei Federal nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006; Lei Federal nº 13.595, de 5 de Janeiro de 2018 e demais legislação municipal pertinentes, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, destinado a selecionar candidatos para o ingresso nas funções de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo seletivo público será regido por este Edital, executado pela empresa ATAME Assessoria, Consultoria, Planejamento, Cursos e Pós-graduação Ltda - EPP, com auxílio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, localizada na Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Nova Ubiratã/MT, telefone Fone: (00) 0000-0000, segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00.
1.2. O presente Processo Seletivo Público se destina a selecionar candidatos para as funções constantes do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura.
1.3. A COMISSÃO EXAMINADORA publicará avisos de todas as etapas deste Processo Seletivo Público através de Editais Complementares no Diário Oficial do Município - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/, no mural da Prefeitura Municipal, no site oficial da Prefeitura Municipal - xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. Para a investidura na função pretendida, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de:
a) Ser aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse;
d) Xxxxxx sua plena quitação com as obrigações militares, se homem;
e) Provar sua plena quitação com as obrigações eleitorais;
f) Apresentar título de eleitor e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) Apresentar declaração se exerce ou não cargo, emprego ou função pública remunerada, incluídos, empregos em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista;
h) Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício da função, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;
i) Comprovar outros requisitos, que sejam essenciais ao exercício da função pretendida, objeto deste Processo Seletivo.
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
3.1. Para a execução deste Processo Seletivo Público, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO | |
Das Inscrições | Data Prevista |
Publicação do Edital | 27/03/2019 |
Período geral de realização das inscrições | De 02/04/2019 a 16/04/2019 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição | De 02/04 a 05/04/2019 |
Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas | No dia 10/04/2019 |
Protocolo do Requerimento de Inscrição de Candidato como Pessoa com Deficiência-PcD, nos termos do item 6.7, deste Edital. | De 02/04/2019 a 16/04/2019 |
Data de vencimento dos boletos de inscrição | 18/04/2019 |
Publicação da Lista de Inscritos Deferidos e Indeferidos | Até dia 23/04/2019 |
Publicação da Lista de Homologação dos Candidatos inscritos | Até dia 26/04/2019 |
Das Provas | Data Prevista |
Publicação do local e horário de realização das provas escritas | Até o dia 26/04/2019 |
Data da realização das provas escritas | 12/05/2019 |
Dos Resultados | Data Prevista |
Publicação do gabarito das provas escritas | Até às 16h00 do dia 13/05/2019 |
Publicação do Resultado Preliminar | Até o dia 21/05/2019 |
Publicação do Resultado Final | Até o dia 24/05/2019 |
Do Prazo de Interposição de Recursos | |
Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (I) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (II) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (III) publicação dos gabaritos de provas; (IV) divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda fase (se houver); (V) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos, e resultado das provas práticas (se houver); e (VI) divulgação do resultado preliminar. | 2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia. |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições somente serão realizadas via internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, durante o período compreendido entre às 00h00 (zero horas) do dia estabelecido no item 3.1 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia estabelecido no item 3.1, considerado, para tanto, o horário oficial do Estado do Mato Grosso.
4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:
a) Xxx atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura na função;
b) Acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/;
c) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet;
d) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data indicada como de vencimento.
f. Em observância às regras da FEBRABAN-Federação Brasileira de Bancos, que implantou nova plataforma de boletos de pagamento-cobrança registrados, os boletos bancários somente estarão disponíveis para pagamento em até 48 horas após a realização da inscrição.
4.3. Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita – sendo ou não Portador de Deficiência, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo.
4.4. Para a inscrição não será exigido o envio de qualquer documentação, exceto se o Candidato requerer a isenção prevista no item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, quando deverá observar os ditames ali estabelecidos.
4.5. Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada, para fins de inscrição, nenhuma outra forma de pagamento da taxa de inscrição.
4.5.1. O boleto bancário somente estará disponível para pagamento em até 48 horas após a realização do cadastro da sua inscrição.
4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital.
4.7. Em hipótese alguma haverá alteração da função pretendida, após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o Candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento.
4.8. Para cada participante, será permitida apenas uma inscrição. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições, somente a última inscrição realizada será válida.
4.9. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste processo seletivo público.
4.10. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste Processo Seletivo, em especial, do endereço residencial.
4.11. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura de Nova Ubiratã tem o direito de excluí-lo do Processo Seletivo, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título.
4.12. A Prefeitura de Nova Ubiratã e a ATAME, não se responsabilizarão por inscrições que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: falha na comunicação com a internet, congestionamento das linhas, falta de energia elétrica, utilização de equipamentos infectadas por vírus, ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados. Por esta razão, faz-se necessário o Candidato acompanhar todas as publicações, especialmente as listas de inscritos deferidos e indeferidos, momento que terá a oportunidade de apresentar recurso se constatar alguma falha.
4.13. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, hipótese em que poderão ser alterados mediante requerimento à COMISSÃO EXAMINADORA, ou ainda, mediante apresentação de documento original e registro na Ata de Ocorrência de Sala, na data de realização da prova escrita.
4.14. A COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO publicará aviso de inscrições deferidas, indeferidas e homologadas, no Diário Oficial do Município e nos locais previstos no item 1.3 deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanha-las.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os valores correspondentes às respectivas taxas de inscrição estão discriminados no ANEXO I deste Edital.
5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração.
5.3. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital:
a) Ser considerado de extrema pobreza e enquadrar-se nas determinações do Decreto n˚ 6.593, de 11 de dezembro de 2008, de estar regularmente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
b) Ser doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, comprovando que já tenha realizado no mínimo três doações antes do lançamento deste Edital;
c) Estar o Candidato desempregado ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.
5.4. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista:
a) Para o Candidato considerado de extrema pobreza: preencher o Requerimento de Isenção, no período compreendido entre o início das inscrições e às 13h00 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico da ATAME – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, indicando obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo Candidato no Requerimento de Xxxxxxx;
b) Para o Candidato doador regular de sangue: entregar na sede da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, localizada na Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Nova Ubiratã/MT, telefone Fone: (00) 0000-0000, segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00, conforme prazo estabelecido no item 3.1, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, e cópia dos seguintes documentos:
b.1) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.7, “a”, deste Edital;
b.2) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;
b.3) Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento deste Edital.
c) Para o Candidato desempregado ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007: entregar na sede da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, localizada na Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Nova Ubiratã/MT, telefone Fone: (00) 0000-0000, segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00, conforme prazo estabelecido no item 3.1, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, e cópia dos seguintes documentos:
c.1) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.6, “a”, deste Edital;
c.2) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;
c.3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia das páginas em que consta a fotografia e os dados pessoais do Candidato, além da que contêm a baixa do último emprego, ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex-servidor estatutário;
c.4) Declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º, do Decreto nº 6.135, de 2007, conforme modelo estabelecido no ANEXO V.
5.5. As informações prestadas no Requerimento de Xxxxxxx, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste Processo Seletivo.
5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que:
a) Não entregarem o respectivo Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado, no prazo estabelecido, observado o item 5.4;
b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos;
c) Não observarem os locais, prazos e horários, estabelecidos no item 5.4;
d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital.
5.7. Após a entrega do Requerimento de Isenção e da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão.
5.8. Toda a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente ser requerida via internet, no ato da inscrição, impressa e protocolada juntamente com os demais documentos previstos no item
5.4 à Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Quaisquer outras formas de requerimento não serão admitidas.
5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos, será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.
6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - PcD
6.1. Em observância à Lei Complementar Estadual n˚ 114, de 25 de novembro de 2002, é assegurado 10% das vagas ao Candidato inscrito como Pessoa com Deficiência. Para tanto, deverá declarar a deficiência física de que é portador e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura de Nova Ubiratã, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício da função pretendida.
6.2. Neste Processo Seletivo não haverá reserva de vaga para Candidatos com deficiência, vez que, da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas destinadas para cada função, não resultou em um número fracionário superior a 0,7 (sete décimos). Sendo que para haver reserva, cada função teria que ofertar um número de vagas igual ou superior a 7 (sete).
6.3. Para efeito deste Processo Seletivo, considera-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.
6.4. O Candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio: o tipo de deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas. Caso assim não o faça, não será considerado portador de deficiência e consequentemente, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e não terá prova especial preparada.
6.5. O Candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção: do conteúdo das provas, dos critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas, da pontuação mínima exigida.
6.6. Ao Candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 40, do Decreto Federal n˚ 3.298/99, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova.
6.7. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência-pcd deverão protocolar, pessoalmente, por terceiros ou via correio, até a data estabelecida no item 3.1 deste Edital, na sede da Biblioteca Municipal de Nova Ubiratã, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxx/XX, telefone Fone: (00) 0000-0000, segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13:00 às 15:00, envelope lacrado, com indicação de seu nome, função pretendida, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO, contendo: o Requerimento de Inscrição como Pessoa com Deficiência-PcD – conforme modelo do ANEXO III deste Edital, laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 3.298/99. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
7.1. Compete ao Candidato:
a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital, feitas no Diário Oficial do Município e nos demais locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital;
b) Conferir nas listas de candidatos inscritos deferidos se o nome e o número do documento de identidade estão corretos. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá protocolar recurso, requerendo a devida correção.
7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do Processo Seletivo.
7.3. Cabe ao Candidato, verificando qualquer fato que julgue desigual durante a execução das provas, denunciar aos Fiscais, caso o problema não seja resolvido, exigir a presença da Coordenação da Empresa organizadora e do representante da Comissão Examinadora para que tomem as devidas providências, e requerer que tudo seja constado em Ata.
8. DAS MODALIDADES DE PROVAS
8.1. Para fins de avaliação do Candidato, este Processo Seletivo Público será constituído de PROVAS ESCRITAS, de caráter classificatório-eliminatório;
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 12/05/2019, conforme estabelecido no item 3.1 deste Edital, constituindo-se de questões objetivas, com quatro alternativas, sendo que somente uma será correta, com tempo de duração de 3 (três) horas ininterruptas.
9.2. Os locais e horários das provas escritas, serão divulgados nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
9.3. Os candidatos deverão realizar as provas nos locais e horários previamente divulgados. Inexistindo qualquer possibilidade de alteração ou realização em outro local ou horário, que não determinado pela Prefeitura de Nova Ubiratã - MT.
9.4. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar após o horário determinado para o início das provas. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado, nos termos do item 7.2.
9.5. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.
9.6. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO EXAMINADORA.
9.7. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta.
a) Para fins deste Processo Seletivo Público, são considerados documentos de identidade: (i) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (ii) cédulas de identidade fornecidas por Ordens
ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (iii) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (iv) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97
9.8. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas.
9.9. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do Boletim de Ocorrência, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial. Nesta ocasião, o documento será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e/ou impressão digital.
9.10. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir.
9.11. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15, a Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova.
9.12. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo, o Candidato que: (i) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (ii) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (iii) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova;
(iv) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (v) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma.
9.13. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início. Caso o faça, o Candidato que o fizer terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala e posteriormente julgado pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
9.14. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente depois de decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos), do efetivo início da prova.
9.15. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados.
9.16. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência.
10. DA FOLHA DE RESPOSTA (FOLHA ÓPTICA)
10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada a alternativa julgada como sendo a resposta da questão.
10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que forem emendadas, rasuradas e/ou contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato.
11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS
11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:
Função | Tipos de Provas | N.º Questões | Peso | Total de Pontos |
- Língua Portuguesa | 10 | 3,0 | ||
01 a 07-Agente Comunitário de Saúde 08-Agente de Combate a Endemias | - Matemática - Conhecimentos Gerais | 05 10 | 2,0 2,0 | 100 |
- Conhecimentos Específicos | 10 | 4,0 |
11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.
11.3. A divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas escritas, será feita até às 16h do 1˚ dia útil posterior à data de sua aplicação, sendo disponibilizado nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
12. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
12.1. Será considerado aprovado ou classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas.
12.2. Será considerado reprovado, o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita.
12.2.1. Será considerado classificado o número de candidatos previstos no ANEXO I deste Edital, mais os empatados na última nota de corte, observados os seguintes critérios:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;
e) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
f) Que tiver mais idade;
g) Sorteio público.
13. DOS RECURSOS
13.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra as etapas do Processo Seletivo Público, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao da publicação, devendo fazê-lo, de forma objetiva e sucinta, no horário das 00h00 do primeiro dia, às 23h59 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Mato Grosso.
13.2. Caberá recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (i) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (ii) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (iii) publicação dos gabaritos de provas preliminares; e
(iv) divulgação do resultado preliminar do processo seletivo público.
13.3. A interposição de recurso será exclusivamente, via internet e apenas no prazo recursal, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, ao qual o Candidato terá acesso mediante senha, e com o fornecimento de seus dados de inscrição, conforme disposições contidas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, devendo o Candidato seguir as instruções ali contidas. Qualquer outra forma de encaminhamento do recurso ensejará sua não aceitação.
13.4. O recurso deverá ser individual para cada questão ou fase, devidamente fundamentado, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc.
13.5. Serão rejeitados liminarmente, os recursos enviados fora do prazo ou não fundamentados.
13.6. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax. Da mesma forma, não será enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor das decisões.
13.7. A decisão da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos administrativos adicionais, que somente serão cabíveis, em caso de erros materiais, com manifestação posterior.
13.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.
13.9. O recurso cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será preliminarmente indeferido.
13.10. Se do exame de recursos, resultar anulação ou alteração de item integrante da prova escrita, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
14.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito de Nova Ubiratã, mediante publicação no Diário Oficial do Município, nos veículos de comunicação previstos no item 1.3 deste Edital.
14.2. A aprovação no Processo Seletivo, assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura de Nova Ubiratã.
15. DA NOMEAÇÃO E POSSE
15.1. O processo de nomeação e posse, dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo, será efetivado em observância às normas da legislação vigente.
15.2. No ato da posse, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente: (i) declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; (ii) declaração sobre o exercício do cargo, emprego ou função pública;
(iii) certidão de tempo de serviço anterior, se houver; (iv) certidão de antecedentes criminais; e (v) demais documentos pertinentes exigidos no edital de convocação.
15.3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para a contratação na função pleiteada, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada no Diário Oficial do Município.
15.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura de Nova Ubiratã, não havendo obrigatoriedade de preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.
15.5. A nomeação dos candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do próprio do Ente.
15.6. Os candidatos serão nomeados sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Próprio de Previdência Social de Nova Ubiratã (RPPS).
15.7. Para efeito de posse, o Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental, em conformidade com a legislação vigente, para fins de empossamento.
15.8. Poderá não tomar posse, o Candidato portador de deficiência física, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função, for comprovada.
15.9. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição.
15.10. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação para tomar posse ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação da função.
15.11. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O período de validade deste Processo Seletivo Público será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.
16.2. Durante a vigência do processo seletivo púbico, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. Sendo que o Candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por função, observando-se o exclusivo interesse do Órgão.
16.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
16.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste processo seletivo público, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial do Município, conforme item
1.3 deste Edital.
16.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.
16.6. A Prefeitura de Nova Ubiratã, através da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar tais publicações.
16.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Funções, com as respectivas vagas; ANEXO II – Conteúdo Programático das Provas Escritas; ANEXO III – Modelo de Requerimento de Inscrição como Portador de Deficiência; ANEXO IV – Atribuições Básicas das Funções; ANEXO V - Modelo de Declaração, conforme Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e ANEXO VI – Mapas das Áreas de Abrangências.
16.8. Quaisquer informações sobre este processo seletivo público poderão ser obtidas nos dias úteis, durante o período do processo seletivo, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00, na sede da Prefeitura Municipal situada na Xxx Xxxx, 0.000 – Jardim Santa Helena, Nova Ubiratã – MT– XXX 00.000-000, telefone Fone: (00) 0000-0000.
16.9. No site da ATAME – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, o Candidato poderá obter a íntegra deste Edital e demais Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste processo seletivo processo público.
16.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
Nova Ubiratã, MT, 27 de março de 2019
Valdenir Xxxx Xxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Nova Ubiratã – MT
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público
Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã Estado de Mato Grosso
CNPJ 01.614.521/0001-00
ANEXO I – QUADRO DE FUNÇÕES
Código e Nome da Função | Escolaridade / Requisitos Exigidos | Nº vagas | Nº de vagas classificatórias | Carga Horária Semanal | Venc. Base R$ | Valor da taxa de inscrição R$ | Área de abrangência (conforme Anexo VI) |
01-Agente Comunitário de Saúde – Água Limpa | Ensino Médio Completo; residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. | 02 | 10 | 40H | 1.250,00 | 70,00 | Água Limpa |
02-Agente Comunitário de Saúde – Novo Mato Grosso | 01 | 10 | 40H | 1.250,00 | 70,00 | Novo Mato Grosso | |
03-Agente Comunitário de Saúde – Santa Terezinha | 01 | 10 | 40H | 1.250,00 | 70,00 | Santa Terezinha | |
04-Agente Comunitário de Saúde – Entre Rios | 05 | 15 | 40H | 1.250,00 | 70,00 | Entre Rios | |
05-Agente Comunitário de Saúde – PSF III | 04 | 15 | 40H | 1.250,00 | 70,00 | PSF III | |
06-Agente Comunitário de Saúde – PSF II | 03 | 10 | 40H | 1.250,00 | 70,00 | PSF II | |
07-Agente Comunitário de Saúde - Piratininga | 03 | 10 | 40H | 1.250,00 | 70,00 | Piratininga | |
08-Agente de Combate a Endemias - Sede | Ensino Médio Completo | 02 | 10 | 40H | 1.250,00 | 70,00 | Sede |
Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Nova Ubiratã/MT | Tel. (00) 0000-0000
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ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO
FUNÇÕES: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia da palavra Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo, Período Composto por Coordenação e Subordinação. Em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2013, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras, vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de Julho de 2009.
MATEMÁTICA: Números Naturais: operações e propriedades. Números inteiros. Números racionais, Razão e proporção, Resolução de problemas, Regras de três simples, Porcentagem, Equação do 1º e 2º grau, Sistema métrico decimal, Medida de comprimento, superfície, volume e capacidade.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados; A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real, a Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de NOVA UBIRATÃ/MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Competências do ACS; Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde; ESF – Estratégia de Saúde da Família. Saúde e doença: história natural e prevenção; Reforma sanitária e modelos assistenciais; Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação; Gerenciamento e planejamento local de saúde; Sistemas de informação em saúde.
Regras especificas para a função de Agente Comunitário de Saúde:
• O candidato deverá obrigatoriamente comprovar no ato da posse, o local onde reside, atestando residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital, por meio de comprovante de residência através de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da original, de uma conta de água, luz, telefone fixo, IPTU ou contrato de locação;
• O candidato que não possuir comprovante de residência especificado no item anterior em seu nome deverá apresentar uma Declaração de Residência, juntamente com a cópia autenticada do comprovante de residência em nome do proprietário, ou do contrato de locação.
• Os candidatos aprovados serão submetidos a Curso Introdutório de Saúde da Família, de 40 horas, a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Nova Ubiratã.
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS: Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde; Saúde, doença e suas relações com o ambiente. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e cidadania. O ser humano e a saúde: as defesas do organismo e princípios de imunização. Epidemiologia básica. Doenças infecciosas e parasitárias mais comuns no Brasil. Medidas de controle vetorial e de animais sinantrópicos. Acondicionamento do lixo: coleta seletiva, reciclagem, separação e destino final do lixo. Saúde pública e saneamento básico. Promoção de Saúde nas comunidades: aspectos da educação ambiental e educação em saúde e Atribuições do Agente de Combate a Endemias.
Regras especificas para a função de Agente de Combate a Endemias:
• Os candidatos aprovados serão submetidos a Curso Introdutório de Saúde da Família, de 40 horas, a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Nova Ubiratã.
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PcD
REQUERIMENTO INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PcD – PSP - 001/2019
Nome do Candidato: Função:
O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:
- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL(discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
Declaro, para os devidos fins, que sou pessoa com deficiência, conforme acima mencionado, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do Município de NOVA UBIRATÃ, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício a função.
, de de
Assinatura Candidato
ANEXO IV ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Poderá, excepcionalmente, o exercício da função exigir a prestação de serviços à noite, sábado, domingos e feriados, bem como em cronogramas alternativos para atendimento às atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, uso de uniformes e sistema de informações do ministério da saúde e da secretaria de saúde, viagens para cursos e treinamentos conforme necessidade da gestão ou por oferta do ministério da saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. ATRIBUIÇÕES:
• A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sócio- cultural da comunidade;
• A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
• O registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde;
• O estimulo a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
• A realização de visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco a família;
• A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e o desenvolvimento institucional;
• Atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, secretário de Saúde e Superiores hierárquicos;
• A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde o desenvolvimento institucional e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
• Desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Comunitário de Saúde.
• Desenvolver atividades conforme legislações: Lei 11350/2006; Portaria 2436 de 21 de setembro de 2017, e demais legislações pertinentes.
CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Poderá, excepcionalmente, o exercício da função exigir a prestação de serviços à noite, sábado, domingos e feriados, bem como em cronogramas alternativos para atendimento às atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, uso de uniformes e sistema de informações do ministério da saúde e da secretaria de saúde, viagens para cursos e treinamentos conforme necessidade da gestão ou por oferta do ministério da saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. ATRIBUIÇÕES:
• Pesquisas de vetores nas faces lavarias e adulta
• Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros;
• Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis;
• Distribuição e recolhimento de coletores de fezes;
• Coleta de amostras de sangue de cães;
• Registro das informações referentes as atividades executadas em formulários específicos;
• Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;
• Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas.
• Vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos;
• Emite relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de até 40 kg, carregar EPI’s, bolsa com equipamentos com peso de aproximadamente 15 kg, dentre outras que demandam resistência física.
• Outras atividades de vigilâncias, prevenção e controle de doença e promoção da saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes definidas pelas normas
• Desenvolver atividades conforme legislações: Lei 11350/2006; Portaria 2436 de 21 de setembro de 2017, e demais legislações pertinentes.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO - DECRETO FEDERAL Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007
(PARA O CANDIDATO DESEMPREGADO OU FOR MEMBRO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA)
DECLARAÇÃO
Eu, , inscrito(a) no CPF sob o nº
, declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no processo seletivo público nº 001/2019, da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã-MT, para contratação imediata e formação de cadastro de reserva, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição.
Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família.
Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007. Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em processo seletivo público e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.
Nova Ubiratã/MT, de 2019.
Assinatura do(a) candidato(a)
OBS.: preencher os dados solicitados nas lacunas acima.
ANEXO VI
Mapas das Áreas de Abrangências.
DISTRITO DE PIRATININGA
DISTRITO DE SANTA TEREZINHA
PSF II
PSF III