DA NOMEAÇÃO E POSSE. 8.1. Realizada a homologação final do certame, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, o ente público dará início aos trâmites necessários para o ingresso dos servidores (nomeação e posse), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
8.2. A nomeação dos candidatos será publicada nos meios estipulados no item 7.6. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato via postal e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição ou posteriormente atualizados.
8.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame terão o prazo de até 30 dias, contados da publicação da nomeação, prorrogáveis por igual período, a pedido, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e tomar posse:
a) Nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/1972;
b) idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse,
c) quitação das obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral ou; b) comprovantes de votação das 02 últimas eleições e, para candidatos do sexo masculino, quitação das obrigações militares, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
d) pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do cargo pretendido, conforme item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a lei de criação do respectivo, na data da posse;
f) declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio e declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal;
g) inscrição no PIS ou PASEP ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
h) comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, atestando que o candidato reside no respectivo endereço; MUNICÍPIO DE PIRATININGA/SP CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL Nº 001/2023 – EDITAL ...
DA NOMEAÇÃO E POSSE. 14.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Prefeito Municipal de Bandeirantes/MS, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município e no mural da Prefeitura, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo.
14.2. A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito ou por autoridade designada.
14.3. Para tomar posse, o candidato nomeado fica sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, com critérios exigidos e divulgados através de Edital de Convocação, caráter eliminatório.
14.4. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal.
14.5. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato, por igual período, atendido o interesse da Prefeitura Municipal.
14.5.1. A posse do servidor dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, que implicará expresso conhecimento dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que poderão ser alterados por lei municipal.
14.5.2. A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, após comprovado em exame médico oficial que o nomeado possui saúde física e mental para o exercício de cargo e função.
14.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo Edital de Convocação;
b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
c) não for considerado apto no exame médico e psicológico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;
d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.
14.7. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigente.
14.8. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.
DA NOMEAÇÃO E POSSE. 13.1 – O candidato deverá apresentar os documentos constantes nos subitem 12.1 para posse junto a Secretaria Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ .
13.2 – O candidato convocado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de sua convocação para comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ para efeito de sua posse.
13.3 – No caso de desistência formal da posse, prosseguir-se-á a chamada dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
13.4 – O candidato habilitado fica ciente que aceitando a posse deverá permanecer na localidade para qual foi lotado, não sendo apreciado os pedidos de remoção antes de 3 (Três) anos de efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou interesse da Administração.
13.5 – Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias na época da posse.
13.6 – O candidato aprovado deverá apresentar, no ato da convocação no item 12.1 deste edital.
DA NOMEAÇÃO E POSSE. 4.1.Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação, conforme estabelecido acima, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de LAGOA DOS PATOS, os candidatos serão nomeados e a eficácia da nomeação somente se dará após a posse do candidato no cargo em que foi aprovado e nomeado, o que se dará mediante lavratura de termo de posse assinado pelo candidato nomeado e pela autoridade municipal, diretamente na sede da Prefeitura. 5.1.O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado na internet, no endereço eletrônico http://lagoadospatos.mg.gov.br/portal/, bem como no quadro de avisos da Prefeitura. 5.2.Nos termos do edital 001/2015, item 10.2, os candidatos aprovados também deverão ser convocados através de correspondência pessoal, com aviso de recebimento. Lagoa dos Patos/MG, 06 de Abril de 2016. Prefeito de Lagoa dos Patos RELAÇÃO DE CANDIDATOS E CARGOS CONVOCADOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE RAMONY KRIS RODRIGUES SENA Odontólogo/Dentista 3º (TERCEIRO) Publicado por: Meire Assis Souza Santos Fonseca Código Identificador:5008D16C Proc. 031/2016-Pregão Presencial 024/2016-Inspeção de veículos de transporte escolar-Credenciamento: 20/04/2016- 09:00- (38)3745- 1247- www.lagoadospatos.mg.gov. br.
DA NOMEAÇÃO E POSSE. 1. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
2. De acordo com o Art. 29 da Lei Municipal Nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município.
2.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, se nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.
3. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura – MEC).
4. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.
DA NOMEAÇÃO E POSSE. 16.1 Previamente à posse, o candidato deverá:
a) firmar declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;
DA NOMEAÇÃO E POSSE. 4.1.Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação, conforme estabelecido acima, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de LAGOA DOS PATOS, os candidatos serão nomeados e a eficácia da nomeação somente se dará após a posse do candidato no cargo em que foi aprovado e nomeado, o que se dará mediante lavratura de termo de posse assinado pelo candidato nomeado e pela autoridade municipal, diretamente na sede da Prefeitura. 5.1.O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado na internet, no endereço eletrônicohttp://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/, bem como no quadro de avisos da Prefeitura.
DA NOMEAÇÃO E POSSE. Os candidatos ora convocados que apresentarem a documentação completa e comprovarem o preenchimento dos requisitos mínimos para o desempenho do cargo, e ainda, forem considerados aptos pela avaliação médica, deverão tomar posse no prazo máximo de trinta dias de acordo com o cronograma estabelecido no ANEXO III deste edital.
DA NOMEAÇÃO E POSSE. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação e exames médicos admissionais do item “1” deste Edital, para preenchimento de vaga efetiva constante do quadro do IMPREVI, os candidatos deverão se fazer presente na solenidade oficial de nomeação e posse que ocorrerá no Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Itacoatiara - IMPREVI, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1765 – Xxxxxx Xxxxx - Itacoatiara / AM, às 08:30h. Diante da previsão legal, a posse se dará em 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste ato.
DA NOMEAÇÃO E POSSE. 15.1. O processo de nomeação e posse, dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo, será efetivado em observância às normas da legislação vigente.
15.2. No ato da posse, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente: (i) declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; (ii) declaração sobre o exercício do cargo, emprego ou função pública;