DA TAXA DE INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.1. Os valores correspondentes às respectivas taxas de inscrição estão discriminados no ANEXO I deste Edital. 5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração. 5.3. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital: a) Ser considerado de extrema pobreza e enquadrar-se nas determinações do Decreto n˚ 6.593, de 11 de dezembro de 2008, de estar regularmente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; b) Ser doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, comprovando que já tenha realizado no mínimo três doações antes do lançamento deste Edital; c) Estar o Candidato desempregado ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007; 5.4. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista: a) Para o Candidato considerado de extrema pobreza : preencher o Requerimento de Isenção, no período compreendido entre o início das inscrições e às 13h00 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico da ATAME – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, indicando obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo Candidato no Requerimento de Xxxxxxx; b) Para o Candidato doador regular de sangue: entregar na sede da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã , localizada na Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Nova Ubiratã/MT, telefone Fone: (00) 0000-0000, segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00, conforme prazo estabelecido no item 3.1, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, e cópia dos seguintes documentos: b.1) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.7, “a”, deste Edital; b.2) Cadastro de Pessoa Física – CPF...
DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 9.1. A CONTRATANTE pagará o valor de inscrição descrito no “Resumo de Contratação”, per capita a título de inscrição por vida. Os usuários inativos estão isentos do pagamento da taxa de inscrição. 9.2. Este valor deverá ser reajustado, utilizando-se os mesmos parâmetros para reajuste das mensalidades constantes deste instrumento.
DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 2.2.1 O valor da taxa para inscrição no Processo Seletivo do Extensivo Cursinho Solidário 2021 será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) devendo ser paga no período de 03 de dezembro de 2020 até 21 de janeiro de 2021 nas Casas Lotéricas e quaisquer Agências Bancárias até o vencimento via boleto bancário. 2.2.2 A única hipótese de devolução da taxa de inscrição será no caso de cancelamento do referido processo seletivo, devendo a mesma, ser solicitada e recebida na secretária da Formação Solidária.
DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os Cargos de Nível Fundamental é de R$ 10,07. 1.1.2. O valor da taxa de inscrição para os Cargos de Nível Médio é de R$ 11,41. 1.1.3. O valor da taxa de inscrição para os Cargos de Nível Superior é de R$ 14,02. *Acrescido ao valor da taxa de inscrição será cobrada à taxa bancaria referente ao custo do respectivo boleto.
DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 10.1. Os valores a serem pagos pelos candidatos, a título de inscrição, serão no MÁXIMO DE R$ 120,00 (cento e vinte reais), CONSIDERANDO OS VALORES DIFERENCIADOS PARA OS CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, sendo definidos na proposta; 10.1.1. No valor da taxa de inscrição, além de todos os custos previstos, DEVERÁ ser embutido: a) os valores de taxas bancárias;
DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os empregos de Nível Fundamental é de R$ 6,00. 1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os empregos de Nível Médio é de R$ 10,00. 1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os empregos de Nível superior é de R$ 10,00.
DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1 O valor da taxa de inscrição do Exame será estabelecido pelo Posto Aplicador considerando os seguintes limites: a) nos postos aplicadores credenciados no Brasil, máximo de R$ 200,00 (duzentos reais);
DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 6.2.1 Os candidatos aos cargos de nível fundamental, médio e superior deverão recolher, na conta bancária do Município de Cambuquira, os valores indicados abaixo devendo guardar e apresentar comprovante, quando solicitado; 6.2.2 A taxa de inscrição para os cargos de nível fundamental será de R$ 40,00 (quarenta reais); 6.2.3 A taxa de inscrição para os cargos de nível médio será de R$ 80,00 (oitenta reais); 6.2.4 A taxa de inscrição para os cargos de nível superior será de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.1. A CONTRATANTE pagará o valor de R$ 10,00 (dez reais) per capita a título de inscrição por vida. Os usuários inativos estão isentos do pagamento da taxa de inscrição. 5.2. Este valor deverá ser reajustado, utilizando-se os mesmos parâmetros para reajuste das mensalidades constantes deste instrumento.
DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.1. Os valores correspondentes às respectivas taxas de inscrição estão discriminados no ANEXO I deste Edital. 5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração. 5.3. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital: a) Ser considerado de extrema pobreza e enquadrar-se nas determinações do Decreto n˚ 6.593, de 11 de dezembro de 2008, de estar regularmente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;