MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.036130/2020-81
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA TECHNOCOPY SERVICE EIRELI.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por sua Subsecretária de Assuntos Administrativos, a Senhora XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 3.173.508 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Casa Civil nº 507, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TECHNOCOPY SERVICE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.496.615/0001-01, estabelecida no CLSW 000 Xxxxx X loja 73, Sudoeste, Brasília/DF, CEP 70.670-512, neste ato representada por seu titular, o senhor XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 916.938 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 805/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.036130/2020-81 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e das Instruções Normativas SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, e nº 01, de 04 de abril de 2019 resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 34/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de impressão (outsourcing) de abrangência nacional, com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões e bilhetagem, solução de digitalização e OCR, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com fornecimento de peças e componentes, suprimentos, insumos/consumíveis (exceto papel), nas dependências do Ministério da Cidadania localizadas em Brasília, bem como de seus escritórios vinculados em outras Unidades da Federação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Valor unitário (R$) | Quantidade (mensal) | Valor mensal (R$) | Valor Total (48 meses) (R$) |
1 | IMPRESSÕES/CÓPIAS Monocromática A4 Franquia s/papel | 0,11 | 152.603,875 | 16.786,42 | 805.748,46 |
2 | IMPRESSÕES/CÓPIAS Monocromática A4 | 0,069 | 101.735 | 7.019,715 | 336.946,32 |
Excedente s/papel | |||||
3 | IMPRESSÕES/CÓPIAS Monocromática A3 Franquia s/papel | 0,29 | 420 | 121,80 | 5.846,40 |
4 | IMPRESSÕES/CÓPIAS Monocromática A3 Excedente s/ papel | 0,16 | 280 | 44,80 | 2.150,40 |
5 | IMPRESSÕES/CÓPIAS Policromática A4 Franquia s/papel | 0,70 | 18.741 | 13.118,70 | 629.697,60 |
6 | IMPRESSÕES/CÓPIAS Policromática A4 Excedente s/papel | 0,25 | 12.494 | 3.123,50 | 149.928,00 |
7 | IMPRESSÕES/CÓPIAS Policromática A3 Franquia s/papel | 1,46 | 937 | 1.368,02 | 65.664,96 |
8 | IMPRESSÕES/CÓPIAS Policromática A3 Excedente s/papel | 0,84 | 625 | 527,50 | 25.200,00 |
TOTAL | - | - | 2.021.182,14 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, com início a partir da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 42.107,96 (quarenta e dois mil cento e sete reais e noventa e seis centavos), perfazendo o valor global de R$ 2.021.182,14 (dois milhões, vinte e um mil cento e oitenta e dois reais e quatorze centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.40 PI: M20004160BC
PTRES: 174560
SB: 16
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800550.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Technocopy Service Eireli
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 11/11/2020, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 12/11/2020, às 22:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 13/11/2020, às 07:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 13/11/2020, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 9087585 e o código CRC 3200F2CA.
Referência: Processo nº 71000.036130/2020-81 SEI nº 9087585
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 218, segunda-feira, 16 de novembro de 2020
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 41/2020, em decorrência do Procedimento Interno PI nº 24/2020. Partes: CEASAMINAS e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Advogados Associados. Objeto: Assessoramento e a realização de defesa da Ceasaminas nos autos da ação trabalhista nº. 0010380- 70.2020.5.03.0132, na qual os advogados integrantes do corpo jurídico interno da CEASAMINAS são impedidos de atuar face à possibilidade de caracterização de atuação corporativa e parcial. Prazo: 12 meses, contados da outorga da procuração para atuação na ação trabalhista especificada, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos até o limite de 5 anos. Valor: R$2.000,00. Data da assinatura: 04/08/2020.
CEASAMINAS - 17.504.325/0001-04
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os Senhores Xxxxxxxxxx para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 23 de Novembro de 2020, às 11:00 horas na sede da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASAMINAS, sociedade de economia mista de capital fechado, CNPJ 17.504.325/0001-04, Xxxxxxx XX 000, XX 000, Xxxxxxxx Administração, s/n, Bairro Guanabara - Contagem/MG, para deliberar sobre o seguinte assunto: 01 - Alteração do Estatuto Social para adaptá-lo ao estatuto modelo, divulgado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, para incorporar diretrizes recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, conforme texto à disposição dos acionistas na sede da empresa. Para aqueles acionistas que desejarem participar informando seu interesse através do telefone 00 0000-0000, a Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá de forma DIGITAL, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, por meio do link informado por mensagem eletrônica, através do qual poderão participar e votar à distância. Poderão ser encaminhados, por meio eletrônico, os respectivos votos, bem como os documentos de designação ou delegação.
Contagem, 6 de novembro de 2020.
GUILHERME CALDEIRA BRANT
Diretor-Presidente
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020
A CEASAMINAS comunica aos interessados que o processo licitatório em epigrafe foi REVOGADO com base no art. 49, da Lei n.º 8.666/93, em decorrência de interesse público, conforme fundamentado nos autos do processo. Eventuais recursos podem ser realizados com base no art. 109, Inciso I, da Lei n.º 8.666/93.
Contagem, 13 de novembro de 2020.
GUILHERME CALDEIRA BRANT
Diretor-Presidente
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Espécie: Termo de Autorização de uso nº 5, 71000.031444/2020-97. Órgão Autorizante: Ministério da Cidadania CNPJ nº 05526783/0001-65
Entidade Autorizada: Federação de Jiu-Jitsu Desportivo do Estado do Rio de Janeiro CNPJ: 07.404.556/0001-92
Objeto: Uso do Velódromo, no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, para a realização do evento denominado XXVI COPA FJJDRIO ALFABARRA DE JIU-JITSU, no período de 13 a 15 de novembro de 2020.
Signatários: Autorizante: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. CPF nº 000.000.000-00. Autorizado: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
Data de assinatura: 13.11.2020.
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
DESCENTRALIZADOR: Ministério da Cidadania. RECEBEDOR: Universidade Federal do Ceará. ESPÉCIE: Termo de Execução Descentralizada nº 05/2020 - SAGI (Processo nº 71000.014190/2020-42). OBJETO: Realização da rodada final da avaliação de impacto do Programa Criança Feliz (PCF) no estado do Ceará. VALOR: R$ 1.224.492,80 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). Data de Assinatura: 13/11/2020. VIGÊNCIA: 13/11/2020 a 31/12/2021. SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Secretário de Avaliação
e Gestão da Informação - SAGI/MC e XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Reitor da UFC.
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
EXTRATOS DE COMPROMISSOS
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O INSTITUTO JOVEM PROMESSA, CNPJ n° 07.910.971/0001-18
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "PROJETO JOVEM TALENTO".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 279.894,10
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 01/12/2021 DATA DE ASSINATURA: 10/11/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.042661/2019-79
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O PRAIA CLUBE, CNPJ n° 25.762.741/0001-30
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "VOLEIBOL - PRAIA CLUBE".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 125.001,00
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 01/12/2021 DATA DE ASSINATURA: 09/11/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.055000/2019-11
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O INSTITUTO NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO E CULTURA - INEEC, CNPJ n° 22.644.322/0001-06
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "XEQUE MATE EDUCACIONAL".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 366.576,53
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 01/03/2022 DATA DE ASSINATURA: 09/11/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, DEISYANE DA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretora Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.037271/2019-87
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato Segundo Aditivo ao Convênio nº 882201/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA - MS. CNPJ: 03.015.475/0001-40. Objeto: Prorrogação da
vigência do Convênio Nº 882201/2018. Vigência: 31/12/2018 a 30/12/2021. Data de Assinatura: 13/11/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX- Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 08000.020161/2018-69.
RETIFICAÇÃO
Na publicação do EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO, publicado no D.O.U. de Nº 217, de 13/11/2020, Seção 3, Pág. 8, referente ao TERMO DE FOMENTO Nº 886447/2018, Processo: 71000.039026/2019-12, onde se lê: Vigência: 16/12/2019 a 30/04/2021. Data; Leia-se: Vigência: 16/12/2019 a 30/04/2022.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000049920202026.
PREGÃO SRP Nº 17/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 15057443000196. Contratado : FICHIER SOLUCOES
CORPORATIVAS LTDA.Objeto: Fornecimento de produtos e serviços v oltados à melhoria das condições de arquivamento e armazenamento dos documentos que compõem o acervo arquivístico do Ministério da Cidadania, e outros materiais, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência e seus anexos. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 05/11/2020 a 05/11/2021. Valor Total: R$13.104,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800505. Data de Assinatura: 05/11/2020.
(SICON - 13/11/2020)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000036130202081.
PREGÃO SISPP Nº 34/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 04496615000101. Contratado : TECHNOCOPY SERVICE
EIRELI -.Objeto: Prestação de serviços de impressão (outsourcing) de abrangência nacional, com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões e bilhetagem, solução de digitalização e OCR, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com fornecimento de peças e componentes, suprimentos, insumos/consumíveis (exceto papel), nas dependências do Ministério da Cidadania localizadas em Brasília, bem como de seus escritórios vinculados em outras Unidades da Federação. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 12/11/2020 a 12/11/2022. Valor Total: R$2.021.182,14. Fonte: 100000000 - 2020NE800550. Data de Assinatura: 12/11/2020.
(SICON - 13/11/2020)
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 904135/2020, Nº Processo: 71000050399202070, Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E DA PESCA CNPJ nº 34841271000191, Interveniente:
ESTADO DE SERGIPE CNPJ nº 13128798000101, Objeto: Apoio ao desenvolvimento contínuo de ações do PAA- modalidade incentivo à produção e ao consumo de leite da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca de Sergipe, visando o fortalecimento da cadeia produtiva do leite por meio da geração de renda do agricultor e o abastecimento familiar com a distribuição gratuita de leite para as unidades recebedoras e famílias inscritas no Cadunico., Valor Total: R$ 3.751.374,86, Valor de Contrapartida: R$ 750.550,71, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 3.000.824,15, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800038, Valor: R$ 3.000.824,15, PTRES: 174596, Fonte Recurso: 0151000000, ND: 33304147, Vigência:
11/11/2020 a 30/09/2021, Data de Assinatura: 11/11/2020, Signatários: Concedente: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Interveniente: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 550009
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 08129005572201888.
INEXIGIBILIDADE Nº 110/2018. Contratante: MINISTERIO DA CIDADANIA -.CNPJ
Contratado: 15460727000129. Contratado : INSTITUTO XXXX XXX -.Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo temporário de 12% (doze inteiros por cento) ao valor inicial atualizado do Cont rato, equivalente a R$ 42.200,28 (quarenta e dois mil e duzentos reais e vinte e oito centavos). Fundamento Legal: nos moldes do art. 65, incisoI, alínea "b", § 1º, da Lei n.º 8.666/1993. Vigência: 29/10/2020 a 09/10/2021. Valor Total: R$42.200,28. Fonte: 351000000 - 2020NE801343 Data de
Assinatura: 29/10/2020.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SICON - 13/11/2020) 550009-00001-2020NE000001