MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.042732/2020-77
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020,
nº 1579913,
portador da matrícula SIAPE doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Empresa Pública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, regida pelo seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, estabelecida no SBS, Xxxxxx 00, Xxxxx 0/0 , XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor Executivo de Produtos de Governo, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 40.536.321-7 SSP/SP,
nº 000.000.000-00,
inscrito no CPF/MF sob o nos termos do art. 15, § 2º do Estatuto Social da Caixa Econômica Federal,
para o qual foi nomeado pelo Conselho de Administração em reunião do dia 22 de fevereiro de 2021, Ata nº 689, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 04/2021, com fulcro no no art. 25 da Lei nº 8.666/93, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 397/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.042732/2020-77, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações e da Medida Provisória nº 908 de 28 de novembro de 2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de operacionalização do pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais, inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em área marinha ou estuarina, domiciliados nos municípios afetados pelo desastre ambiental de derramamento de petróleo na costa brasileira, instituído pela Medida Provisória MP nº 908 de 28 de novembro de 2019, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Termo de Inexigibilidade nº 04/2021.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Inexigibilidade de Licitação identificado no preâmbulo, a sua Ratificação e à proposta comercial Ofício nº 078/2021/GEFAM, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Global Máximo |
1 | Pagamento de pescadores integrantes da lista enviada à CAIXA por ocasião do Contrato n.º 01/2019 e da MP, e que não puderam ser pagos em decorrência da não localização do Números de Identificação Social – NIS. | Auxílio Emergencial Pecuniário | 486 | R$ 3,25 | R$ 1.579,50 |
2 | Pagamento de pescadores cuja indicação decorre da Ação Civil Pública n.º 1000498-65.2020.4.01.3314 movida pela Colônia de Pescadores Z-31 (Conde/Bahia) em face da União | Auxílio Emergencial Pecuniário | 309 | R$ 3,25 | R$ 1.004,25 |
3 | Ações Civis Individuais | Auxílio Emergencial | 214 | R$ 3,25 | R$ 695,50 |
Pecuniário | |||||
4 | Ações Civis Coletivas | Auxílio Emergencial Pecuniário | 328 | R$ 3,25 | R$ 1.066,00 |
5 | Pagamento de pescadores eventualmente indicados por outras decisões judiciais que atinjam a fase de cumprimento de sentença durante a vigência do Contrato | Auxílio Emergencial Pecuniário | x | R$ 3,25 | x |
Total | 1.337 | R$ 3,25 | R$ 4.345,25 | ||
TOTAL GERAL soma dos pagamentos dos auxílios (486+309+214+328), multiplicado pelo número de parcelas (1.337 x 2), multiplicado pelo custo operacional (R$ 3,25) | 2.674 | R$ 3,25 | R$ 8.690,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. É inexigível a licitação, por ato do Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 combinado com art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, tendo em vista ser a CONTRATADA entidade integrante da Administração Pública.
2.2. Vinculam-se a este Contrato a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2021, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 combinado com art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, Proposta Comercial da CONTRATADA e demais elementos constantes no Processo nº 71000.042732/2020-77.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência anexo, com início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 8.690,50 (oito mil seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos)
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.244.5031.8893.0001
FT: 0153
Natureza da Despesa: 33.90.39 PI: 08893111005
PTRES: 174591
SB: 81
Nota de Empenho: 2021NE000298
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
14.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
14.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
18.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
18.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste Termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
18.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Caixa Econômica Federal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 26/08/2021, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 26/08/2021, às 19:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 30/08/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Lilian de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 30/08/2021, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 30/08/2021, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 10860766 e o código CRC E9D56E56.
Referência: Processo nº 71000.042732/2020-77 SEI nº 10860766
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 165, terça-feira, 31 de agosto de 2021
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 891867/2019, firmado entre MINISTERIO DA CIDADANIA e MUNICIPIO DE MANAUS, Processo Administrativo 71000022691201969 - Objeto: Fortalecimento da Economia Solidária por meio da cozinha comunitária itinerante. - Motivo anulação: conforme determina o inciso II, art. 41 da Portaria Interministerial nº 424/2016. Não houve aporte da contrapartida..
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 896565/2019, firmado entre MINISTERIO DA CIDADANIA e SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO DO SEMI-
ARIDO, Processo Administrativo 71000017844201956 - Objeto: Fomento a Empreendimentos da Economia Solidária, ligados a Agricultura Familiar Paraibana - Motivo anulação: conforme preceitua o art. 41 da Portaria Interministerial nº 424/2016..
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.042732/2020-77.
Inexigibilidade Nº 4/2021. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Objeto: Contratação de serviços de operacionalização do pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais, inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em área marinha ou estuarina, domiciliados nos municípios afetados pelo desastre ambiental de derramamento de petróleo na costa brasileira, instituído pela Medida Provisória MP nº 908 de 28 de novembro de 2019.Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 30/08/2021 a 31/12/2021. Valor Total: R$ 8.690,50. Data de Assinatura: 30/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2021).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 6/2021
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 71000005798202167. , publicada no D.O.U de 18/05/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a prestação de serviços técnicos presenciais de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, utilizando práticas ágeis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Novo Edital: 31/08/2021 das 09h00 às 11h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: San, Quadra 03, Lote A, Ed. Núcleo Dos Transportes Dnit, 2º Andar, Sala 23.25 Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 18/05/2021 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 13/09/2021, às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 30/08/2021) 550005-00001-2021NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021 - UASG 550025
Nº Processo: 71000013959202196. Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de revisão, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e outros materiais necessários, genuínos dos respectivos fabricantes, para elevador instalado em sede do Ministério da Cidadania - MC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 31/08/2021 das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: San, Quadra 03, Lote A, Ed. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx - Xxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 00.00, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 31/08/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/09/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 30/08/2021) 550025-00001-2021NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Extrato Primeiro Termo Aditivo Ao Convênio nº 890268/2019. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.756.246/0001-01. Convenente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - CNPJ/MF nº 46.523.239/0001-47. Objeto:
"O presente Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/ MINISTÉRIO DA CIDADANIA / PREFEITURA MUNICIPAL SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - Nº
890268/2019. " Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2022. Data de Assinatura: 27/08/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Prefeito Municipal de São Bernardo do Campo/SP - CPF nº 000.000.000-00. Processo: 71000.071260/2019-26.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Extrato Terceiro Termo Aditivo Ao Convênio nº 819245/2015. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.756.246/0001-01. Convenente PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - CNPJ/MF nº 18.715.409/0001-50. Objeto: "O presente
Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - 819245/2015". Vigência:
28/12/2015 a 31/05/2022. Data de Assinatura: 26/08/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social
- CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - Prefeito
Municipal de Santa Luzia/MG - CPF nº 000.000.000-00. Processo: 58701.002656/2015-34.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Extrato Quinto Termo Aditivo Ao Convênio nº 878034/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.756.246/0001-01. Convenente PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAULISTA/PE - CNPJ/MF nº 10.408.839/0001-17. Objeto: "O presente Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/MINISTÉRIO DA
CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA/PE - 878034/2018". Vigência:
12/09/2018 a 31/08/2022. Data de Assinatura: 30/08/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social
- CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX - Prefeito
Municipal de Paulista/PE - CPF nº 000.000.000-00. Processo: 58000.007403/2018-05.
EXTRATO DE FOMENTO Nº 909934/2021
Espécie: Termo de Fomento nº 909934/2021, nº Processo: 71000.033551/2021-31, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: LIGA CANDANGA DE FUTSAL DO DISTRITO FEDERAL/DF, CNPJ: 22.053.460/0001-10, Objeto: "O
objeto do presente Termo de Fomento é a "Realização do Campeonato Brasileiro de Ligas de Futsal Masculino, Brasília-DF" visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho." Valor Total R$ 200.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021, R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000083, Valor: R$ 200.000,00, PTRES 203053, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41, Vigência: 30/08/2021 a 30/02/2022, Data da Assinatura: 30/08/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
Processo nº: 01200.002974/2013-67
Partes: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII.
Espécie: Vigésimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII.
Objeto: O presente Termo Aditivo (TA) tem por finalidade prorrogar o atual Contrato de Gestão e assegurar a continuidade do fomento das ações consubstanciadas no Contrato de Gestão e desenvolvidas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
Da Prorrogação: O presente contrato fica prorrogado até a assinatura do novo contrato de gestão, tendo como prazo limite o dia 30 de novembro de 2021, a contar de 31 de agosto de 2021, tendo a sua vigência encerrada com a assinatura do novo contrato ou em decorrência do término do prazo citado anteriormente, o que acontecer primeiro.
Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Gestão que ora se adita, compatíveis e não alteradas pelo presente instrumento.
Data da assinatura: 30 de agosto de 2021.
Signatários: XXXXXX XXXXX XXXXXX - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Diretor-Presidente da EMBRAPII, XXXX XXXXXXX NAZARETH - Diretor de Planejamento e Relações Institucionais da EMBRAPII
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 7884/2021
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.013368/2021-61
Requerente: BASF S.A CQB: 031/97
Assunto: Extensão de CQB.
Ementa: A requerente solicita extensão de CQB para inclusão de 01 Sala de Tratamento de Sementes; 20 Casas-de-Vegetação; e Adequação na quantidade de Casa de Vegetação localizadas na Estação Experimental BASF Trindade/GO. As atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, descarte e armazenamento de plantas geneticamente modificadas pertencentes à Classe de risco 01.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 7882/2021
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.013005/2021-25
Requerente: Allbiom Biotecnologia Ltda CQB: este pedido
Assunto: Solicitação de CQB.
Ementa: A requerente solicita Certificado de Qualidade em Biossegurança para SALA 1 - Laboratório cultivo de células; SALA 2 - Sala de lavanderia e preparo de materiais; SALA 3 - Sala de Controle de Qualidade; SALA 4 - Sala de testes de contagem e esterilidade; SALA 5 - Sala de Produção em Grande Escala (NBGE-1) localizados na Unidade Operativa da Allbiom Biotecnologia em Cajuru (SP). As atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, uso comercial, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento e produção industrial de microrganismos, fungos e derivados geneticamente modificados pertencentes à Classe de risco 01.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 7881/2021
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021083100006
6
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o relatório de liberação Planejada no meio ambiente do processo a seguir discriminado: