TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência tem como finalidade definir os critérios e discriminar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de Pombos (Columba livia) na área sob responsabilidade da Companhia Docas da Paraíba – Docas/PB, utilizando-se como metodologia a falcoaria para fins de captura, afugentamento e remoção física dos ninhos.
2. OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de Pombos (Columba livia) na área sob responsabilidade da Companhia Docas da Paraíba – Docas/PB, utilizando-se como metodologia a falcoaria para fins de captura, afugentamento e remoção física dos ninhos.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A presente contratação justifica-se em razão da grande população de pombos (Columba livia) existente na área sob responsabilidade da Companhia Docas da Paraíba – Docas/PB e dos prejuízos ambientais e sanitários que esta numerosa população causa.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados conforme segue:
1. Controle, captura e afugentamento de pombos domésticos através de técnicas de falcoaria;
1.1 A CONTRATADA deverá fornecer três aves de rapina, sendo 02 (dois) gaviões e 01 (um) falcão.
2. Controle e captura de pombos domésticos através de colocação de armadilhas;
2.1 Deverão ser fornecidas 05 armadilhas retangulares com fundo e uma armadilha triangular com capacidade maior de captura de pombos;
2.2.1 A contratada fornecera 02 (duas) armadilhas retangulares com dimensão 1x05 metros, 03 (três) armadilhas retangulares com dimensão 1x1 metros e 01 (uma) armadilha triangular com dimensões de base 4x4 metros.
3. Retira de ninhos de pombos domésticos nas estruturas que compõem a área administrativa e operacional da Docas/PB.
4. Realização de 05 visitas semanais com a realização de ações para diminuição da população de pombos domésticos. A carga horária semanal deverá contemplar 20 h, podendo ocorrer nos períodos diurnos ou noturnos.
4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (dois) colaboradores para prestar os serviços objeto desse Termo de Referência.
5. Análises do potencial zoonótico dos pombos domésticos residentes;
6. Elaboração de planilha mensal dos resultados obtidos;
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7. A prestação do serviço poderá ser realizada em horário diurno ou noturno, cabendo a CONTRATADA informar antecipadamente a CONTRATANTE o cronograma de atividades.
8. A destinação das aves capturadas vivas será de total responsabilidade da CONTRATADA observando às legislações em vigor. Em caso de abate,
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as aves deverão sofrer a eutanásia seguindo as recomendações do Guia Brasileiro de Boas Práticas em Eutanásia em Animais com morte instantânea e sem sofrimentos.
9. A remoção da carcaça dos animais abatidos durante a utilização das técnicas de falcoaria é de responsabilidade da CONTRADADA. Devendo ser entregue a CONTRATANTE os documentos comprobatórios da destinação ambientalmente correta destas carcaças.
10. Os serviços deverão ser executados em toda área primária do Porto de Cabedelo.
11. Ao final do contrato deverá ser apresentada a CONTRATANTE relatório estatístico e descritivo ilustrando o percentual de redução da população de pombos (Columba livia).
12. A CONTRATADA deve segregar, acondicionar e destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados na execução dos serviços.
13. A CONTRATADA fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado.
14. A CONTRATADA deverá disponibilizar veiculo para a realização de ações de “Carhawking”, com o objetivo de potencializar as práticas de afugentamento e captura.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo previsto para a execução deste objeto de contrato será de 12 (doze) meses contados da data de recebimento da O.S. emitida pela Contratante autorizando o início das atividades.
6. VALOR ESTIMADO
6.1. No custo global orçado deverão estar incluídas todas as despesas com mão de obra, exames admissionais, exames demissionais e periódicos, EPI`s, EPC`s, alimentação, transporte, tributos e taxas, assim como quaisquer outras que incidirem de forma direta ou indiretamente à necessária e perfeita execução dos serviços objeto deste Termo.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. A medição será realizada mensalmente, considerando os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período. Entendem- se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela Fiscalização, dentro do prazo estipulado
8. FORMA DE PAGAMENTO
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8.1. O pagamento dos serviços prestados será feito até 30 dias após a entrega do material, mediante a apresentação, pela Contratada, das competentes Notas Fiscais / Faturas, e da comprovação de regularidade para com a Fazenda Nacional (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União), com a Seguridade Social (INSS) e para com o FGTS, nos termos da lei, que serão devidamente verificadas e aceitas pela DOCAS/PB.
8.2 - Caso a Nota Fiscal / Fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da mesma.
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8.3 - Caso não haja expediente na DOCAS/PB no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1. Os serviços contratados só serão aceitos se forem devidamente aprovadas pela Fiscalização, através da Ordem de Serviço executada, com a descrição detalhada de todos os serviços executados e materiais aplicados.
9.2. Não serão aceitos quaisquer serviços que apresentem vícios que possam comprometer a adequada utilização do objeto deste Termo.
9.3. Não serão recebidos os serviços que caracterizem imperfeições, deformidades e falhas.
9.4. Os serviços classificados como pendentes pela Fiscalização só serão posteriormente aprovados e recebidos se todas as circunstâncias levantadas e classificadas como vícios e falhas forem devidamente corrigidas e/ou recompostas.
10. MATRIZ DE RISCOS
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1 A empresa prestadora de serviços, doravante denominada Contratada, além do fornecimento da mão de obra, ferramentas e utensílios para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
10.1.1.1. A qualquer tempo a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da Contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
10.1.1.2. É condição para início do contrato a indicação do representante da Contratada.
10.1.1.3 Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia ou processos inadequados.
10.1.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Projeto Básico.
10.1.1.5. Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Termo, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
10.1.1.6. Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, inclusive o mal executado, quando requerido pela Fiscalização.
10.1.1.7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
10.1.1.8. Fornecer gratuitamente os equipamentos da segurança individuais (EPI`s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC`s) adequados e compatíveis com o tipo de exposição ao risco, a todos os profissionais que executarão os serviços, objeto deste Termo.
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10.1.2. A empresa contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, emitir e arcar com as despesas referente a emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
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10.2.2 Efetuar o pagamento até o 30o dia após a apresentação da nota fiscal, caso a contratada cumpra com todas as exigências constantes neste Projeto Básico, por meio de atesto go gestor responsável pelo contrato.
10.2.3. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada para execução dos serviços.
10.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado.
10.2.5. Documentar as ocorrências notificando a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.2.6. Exercer a atestação da efetiva execução dos serviços e a sua fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei vigente.
10.2.7 Aplicar a contratada as penalidades, quando for o caso.
10.2.8. Emitir a O.S. ou documento equivalente, especificando o tempo a ser executado e tipo de serviço a ser executado.
10.2.9. Rejeitar, todo ou parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
11. DAS SANÇÕES
11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste instrumento e no contrato, sujeita a contratada a multas, consoante a Lei 13.303/16.
11.2. Sem prejuízo das sanções cominadas na Lei 13.303/16, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
11.3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multas;
c) rescisão unilateral do Contrato ou cancelamento da Nota de Xxxxxxx, sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização à Contratante por perdas e danos;
d) suspensão temporária do direito de licitar, de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
e) Indenização à Contratante da diferença de custo da contratação de outro licitante;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
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g) A multa será aplicada à razão de 0,6 % (seis décimos por cento) sobre o valor total dos materiais em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais;
h) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor Contratado.
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11.4. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo
12. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar
12.1. Prova de Registro da empresa no Conselho Regional em que a mesma está vinculada;
12.2. Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou vem executando, de forma satisfatória, serviço compatível com o objeto desta licitação.
12.3 Nota fiscal e Guia de Trânsito de animas – GTA das aves de rapina utilizadas para a prestação do serviço
12.4 Autorização ambiental emitido pelo órgão ambiental competente autorizando a prestação do serviço de controle de pombos.
12.5 A licitante deverá apresentar as seguintes cópias:
12.5.1. Cartão CNPJ;
12.5.2. Certidão de Regularidade do Empregador;
12.5.3. Certidão Municipal, Estadual e Federal.
12.5.4. Contrato Social da Empresa.
12.5.5. Certidão Trabalhista.
Cabedelo/PB, 05 de abril de 2024
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Mat. 435
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Engenheiro Ambiental
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