CONTRATO Nº 477/2017
CONTRATO Nº 477/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E EDITORA FTD S/A
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Educação, SRA. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 886756-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: EDITORA FTD S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 156, Bela Vista, na cidade de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, fone 11
– 3598.6094, inscrita no CNPJ sob o n° 61.186.490/0001-57, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 22.435.298-2 e do CPF/MF 000.000.000-00 e pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 2.389.241 e do CPF/MF 000.000.000-00, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de coleção de livros didáticos destinados aos alunos da Educação Infantil IV e V do Município de Ponta Grossa a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 111/2017, de 15/05/2017, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 3320389/2017 e 470396/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 388.275,00 (trezentos e oitenta e oito mil duzentos e setenta e cinco reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 09002.1236500802123/3390304600, 09002.1236500802123/3390304600. Código Reduzido nº 923, 924.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal, cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos
seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do material do presente contrato é de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e,
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG. 0.000.000.0, e inscrita no CPF/ME sob nº 562.121. 359.91, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 29 de novembro de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
EDITORA FTD S/A | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 477/2017
Aquisição de coleção de livros contendo:
a) livro didático destinado aos alunos da Educação Infantil da faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, respectivamente Infantil IV e Infantil V. O livro de cada faixa etária deve apresentar os conteúdos explicitados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, de forma integrada, em volume único, contendo os eixos: as linguagens, conhecimento de si e do mundo, natureza e sociedade, jogos e brincadeiras;
b) Livro destinado às famílias com conteúdos que tratam de orientações aos pais sobre a importância da educação infantil, sobre o desenvolvimento infantil, os direitos e cuidados com a criança, as relações entre pais e a instituição escolar;
c) Para atender aos critérios de acessibilidade aos alunos com deficiência visual, os livros didáticos devem ser formatados na versão Daisy (Digital Accessible Information System).
LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário |
1 | LIVRO DIDÁTICO PARA INFANTIL IV. Apresentar amostra | VOL | 3.850 | 46,50 |
LOTE 2
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário |
1 | LIVRO DIDÁTICO PARA INFANTIL V. Apresentar amostra | VOL | 4.500 | 46,50 |
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
a) Os livros didáticos dos alunos devem ser em volume único anual, sendo consumível, contendo unidades de trabalho que integrem conteúdos dos eixos curriculares presente nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
b) Os livros destinados às crianças do infantil IV e infantil V devem ser espiralados;
c) Todos os livros didáticos devem apresentar as atividades em páginas horizontais, no formato de no máximo de 24cm X 35cm;
d) Os livros didáticos devem conter ainda materiais de apoio com picotes destacáveis e adesivos para facilitar o manuseio dos alunos;
e) As práticas educativas e a proposta pedagógica dos livros didáticos deve atender as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
f) Os livros didáticos devem apresentar eixos que priorizem o trabalho nas áreas curriculares como: linguagem oral, aproximação a linguagem escrita, linguagem matemática, linguagem musical e expressão corporal, conhecimento de si mesmo e do próprio corpo, linguagem plástica, meios físico, social e natural, identidade e autonomia pessoal, jogos e brincadeiras;
g) A coleção de livros deve ser acompanhada de um livro destinado às famílias, contendo orientações para os familiares, explicação e apresentação da coleção, dicas e sugestões para os pais, informações sobre a importância da educação infantil;
h) Os livros didáticos devem ser formatados em versão Daisy (Digital Accessible Information System) atendendo a critérios de acessibilidade, para professores e alunos com deficiência visual.
O MATERIAL DIDATICO DEVERÁ ACOMPANHAR:
a) Livro do aluno;
b) Guia do professor para cada nível de ensino em volume separado;
c) Acesso ao portal específico;
d) Xxxxx para a família;
e) Cursos de capacitação para uso adequado de todos os materiais; incluindo eventos nacionais e encontros com o(s) autor(es) dos livros.
ASSESORIA PEDAGÓGICA:
Curso e capacitação para professores:
• Curso presencial de 40 horas para aplicação adequada dos materiais, bem como para momentos de enriquecimento do trabalho pedagógico dos educadores;
• Encontros periódicos com todos os educadores da educação infantil para apresentação dos projetos realizados a partir dos eixos e unidades de trabalho.
Recursos para os familiares:
• Livro contendo orientações para as famílias sobre a educação infantil e sobre a coleção;
• Acesso ao portal específico da coleção.
Portal na internet:
• Deverá disponibilizar atividades interativas, como jogos e brincadeiras relativas aos diversos eixos de aprendizagem;
• Deverá conter espaços destinados aos educadores e às famílias;
• Informações atualizadas e acesso aos materiais complementares para enriquecer as aulas.
Livro didático em Daisy - para as crianças portadoras de deficiência visual:
Os livros do aluno da coleção deverá ser apresentado em versão DAISY, Digital Accessible Information System é um padrão mundialmente conhecido e utilizado para a produção de livros com textos, imagens e áudios sincronizados, possibilitando que deficientes visuais tenham acesso a um meio simples e seguro para auxiliá-los na leitura de livros.
O livro didático em Xxxxx para o aluno deverá ter acesso à descrição das imagens contidas nos livros e ainda permitir a navegação pelo conteúdo. Fornecimento do livro em DAISY no formato digitalizado em CD, ou instrumento tecnológico que permita navegação simples e rápida.
QUANTO AO FORNECIMENTO:
A ordem de fornecimento/pedido será formalizado pela Secretaria Municipal de Educação - Setor de Educação Infantil, conforme necessidade.
LOCAL DE ENTREGA:
O endereço para entrega será definido pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, através de agendamento prévio, pelo telefone (00) 0000-0000.