CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 315/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 315/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2021
O presente contrato tem por objetivo a implantação e manutenção da licença de uso de software da Plataforma Web e Mobile Integrada a serviços públicos para transformação digital tributária, urbanística, sanitária, ambiental, de transporte e trânsito, envolvendo o lançamento, implementação de nova sistemática da fiscalização e cobrança de créditos tributários e desburocratização dos atos de licenciamentos de competência municipal, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Softwares em Centros de Dados (datacenter) que proverão o seu acesso via internet pública, para atender a Prefeitura Municipal de Altamira, que entre si celebram o Município de Altamira – PA e a empresa Soluções e Tecnologia Para Gestão Pública EIRELI – ME (IP Inovação na Gestão Pública)
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.250 – Altamira – Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa SOLUÇÕES E TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA EIRELI – ME (IP
INOVACAO NA GESTAO PUBLICA), pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 19.969.654/0001-56, com sede na Tv. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 2301, sala 1804, Edifício Rogélio Fernandez, Bairro Cremação, na cidade de Belém, estado do Pará, CEP: 00000-000, telefone:
(00) 0000-0000, email: xx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por sua representante legal, Srª. XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na Tv. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 2301, Bairro Cremação, na cidade de Belém, estado do Pará, CEP: 66045-315, portador(a) do RG n.º 2663782 – PC/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão nº 009/2021, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 019/2021, homologada em 30 de abril de 2021, do tipo Menor Preço por Lote, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 009/2021, na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Adminstrativo sob o nº 019/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação e manutenção da licença de uso de software da Plataforma Web e Mobile Integrada a serviços públicos para transformação digital tributária, urbanística, sanitária, ambiental, de transporte e trânsito, envolvendo o lançamento, implementação de nova sistemática da fiscalização e cobrança de créditos tributários e desburocratização dos atos de licenciamentos de competência municipal, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Softwares em Centros de Dados (datacenter) que proverão o seu acesso via internet pública.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | VALOR MENSAL(R$) | VALOR GLOBAL(R$) |
Plataforma Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas Plataforma com interoperabilidade de dados, em tempo real, com a Rede Nacional para Simplificação do Registroe da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM da Junta Comercial) e possibilita a sincronização e uniformização dos procedimentos de dados cadastrais de pessoas jurídicas entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, |
1 | Urbanismo, Finanças, Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Secretarial Estadual de Fazenda. Realiza o licenciamento digital urbanístico, ambiental, sanitário e de localização e funcionamento de empresas. Possui matriz de risco digital das atividades econômicas e utiliza inteligência artificial para auxiliar o empreendedor a realizar o processo de Viabilidade e Licenciamento de BaixoRisco de forma automática, os Processos de Licenciamento de Alto Risco, Alteração, Renovação Anual de licenças e baixa de empresas de forma 100% online e integrada. | 12 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |
2 | Plataforma Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas Ambiente de Desenvolvimento/Homologação e Produção da Unidade de Suporte Técnico (UST) para uso do App de Licenciamento Municipal (Disponibilizados nas lojas Google Play-Android e App Store-iOS) para acesso dispositivos móveis do tipo celulares, smartphone e tablet, integrada em tempo real a plataforma municipal visando desburocratizar o licenciamento municipal de empresas, abrangendo consulta de viabilidade, alteração cadastral, renovações anuais e baixa de empresas. Contemplando servidores para armazenamento e hospedagem da base de dados em Data Center/Cloud Computing (nuvens) de alta performance e elevada segurança com aseguinte especificação: South1 F4s v2 (4 vCPU(s), 8 GB RAM) x 730 Hours; Linux – CentOS; Pay as you go; 0 managed OS disks – P4. | 12 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
3 | Plataforma Web de Licenciamento Municipal de Transporte e Trânsito Plataformamunicipal que realiza a gestão do transporte e trânsito, integrada em tempo real via Application Programming Interface (API) com o Departamento de Trânsito do Estado (DETRAN) para o licenciamento digitalde veículos em todas as suas modalidades, inclusive pelo celular. Viabiliza também a interoperabilidade dedados entre os órgãos de transportemunicipal e estadual para disponibilizarserviço de licenciamento digital deveículos de transporte coletivo público eprivado, fretamento, Táxi, MotoTáxi eMoto-Frete, inclusive pelo celular. | 12 | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
4 | Plataforma Web de Lançamento e Gestão do ISS (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe, Declaração Eletrônica de Bancos, Monitoramento, Fiscalização eContencioso on line) Plataforma de emissão de Nota Fiscal deServiços Eletrônica. A NFSe é umdocumento fiscal codificado em dígitos binários e acessado por diversos dispositivos tecnológicos, constituindo como a maneira mais fácil e segura de registrar e armazenar as prestações de serviços, entre qualquer cidade brasileira e exterior do país, sujeitas a tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS). A NFSe segue o padrão da Associação Brasileira das Secretariasde Finanças das Capitais (ABRASF). A Solução será customizada conforme a Lei Complementar nº 116/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 128/2008, Lei Complementar nº 139/2011, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 175/2020 e legislação municipal. A Solução operará integrada a Plataforma de Licenciamento de Pessoas Jurídicas, Licenciamento de Obras, dentre outras, e ao Programa Gerador do Documento de Arrecadaçãodo Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) realizando a gestão automatizada da alíquota do ISS, a notificação e o processamento digital dos eventos de desenquadramento e exclusão do Simples Nacional, malhafina fiscal e arquivos digitais padronizados para processamento no Sistema Único de Fiscalização | 12 | R$ 13.000,00 | R$ 156.000,00 |
eContencioso do Simples Nacional (SEFISC) da Secretaria da ReceitaFederal do Brasil (SRFB). Realiza a gestão automática dos serviços cujo ISS deve ser recolhido no estabelecimento do prestador e/ou no local da prestação. | ||||
5 | Plataforma Web de emissão de NotaFiscal de Serviços Eletrônica Avulsa(NFSe Avulsa) Licenças de uso de software de Ambiente de Desenvolvimento, Homologação e Produção de Plataforma Municipal responsiva a ser disponibilizada em Plataforma Web para execução da Nota Fiscal de Serviços Avulsa (NFSA), ISS Fixo deProfissionais Liberais e Autônomos. A Nota Fiscal de Serviços Avulsa é o documento fiscal emitidos por profissionais autônomos, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISS, por meio do registro online das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISS decorrente de serviços realizados por profissionais autônomos | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
6 | Plataforma Web de Gestão do IPTU eITBI Licenças de uso de software de Ambiente de Desenvolvimento, Homologação e Produção de Plataforma Municipal responsiva a ser disponibilizada em Plataforma Web paraexecução da Plataforma IPTU e ITBIonline. A plataforma municipal de gerenciamento dos tributos imobiliários é uma iniciativa que visa gerar mais facilidade e conforto para os contribuintes e economia para os cofrespúblicos, isso porque ela permite que diversos serviços sejam realizados de maneira totalmente digital. Permitirá a geração e pagamento de boletos do IPTU, ITBI e Taxas pelo celular. Emissãode boletos de forma online, com compensação instantânea utilizando oQr Code do Pix. Possibilitará alteração do cadastro do imóvel, consultas de débitos, solicitaçõesde desmembramentos, unificação deimóveis. | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
7 | Plataforma Web de Conciliação da Dívida Licenças de uso de software de Ambiente de Desenvolvimento, Homologação e Produção de Plataforma Municipal responsiva a ser disponibilizada para a conciliação online da dívida ativa tributária e não tributária da fazenda pública municipal, com modernas tecnologias para realizar a gestão eficiente e automatizada da cobrança amigável e judicial, via Protesto Eletrônico ou Execução Fiscal Eletrônica. | 12 | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
8 | DEMAIS SERVIÇOS ON LINE, INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA EDE SEGURANÇA DE DADOS DASOLUÇÃO |
I - Domicílio Tributário Eletrônico Moderniza o processo administrativo fiscal, prevendo a possibilidade dos atose termos processuais serem formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital. II - Certificado Digital Login de acesso com senha aos contribuintes definidos pela prefeitura e por Certificação Digital seguindo os padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). III - APIs APIs para integração em tempo real da plataforma da prefeitura com ambientes corporativos públicos, e de empresas privadas com plataformas próprias para otimização de serviços públicos online. IV - Boleto com Registro e PIX Emissão do boleto de pagamento com registro do QR Code do Pix pararecolhimento rápido, seguro e compensação de guias de pagamento de forma automática e instantânea paratodas as plataformas web e mobile. V – LGPD A plataforma contempla regras parametrizadas para coleta, armazenamento, tratamento ecompartilhamento de dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018, garantindo mais segurança para o usuário. VI - Hospedagem da Plataforma Web em Data Center/Cloud Computing (Ambiente em Nuvens) A Plataforma Web Integrada com o acesso e o uso Online dos dados e manutenção em um servidor de uso exclusivo do Município, que será hospedado um Data Center / Cloud Computing de alta performance e elevada segurança no arquivamento da base de dados, disponibilidade e escalabilidade, baixo custo e backup em storage com custódia | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
externa. VII - Certificações de Segurança Segurança, Gestão de Sistemas Operacionais e Aplicações em Data Center / Cloud Computing. Dentre os serviços do Gerenciamento de Servidores oferecidos estão: a) Aplicação de regras de firewall; b) Acompanhamento dos gráficos de uso de banda; c) Monitoramento de portas (portas TCP, ex: XXXX-00, XXX00, XXXX-00); d) Monitoramento avançado (CPU, memória, espaço em disco, IO, Web Robots); e) Backup e restore; f) Suporte técnico; g) Aplicação de patchs; h) Autenticação, integridade de dados e privacidade dos serviços garantidos via SSH SOBRE HTTPS. VIII – Linguagem e Infraestrutura do Ambiente Operacional da Plataforma Integrada IX - UI e UX Mobile Ambiente desenvolvido e em permanente evolução, baseado na experiência do usuário para oferta de serviços digitais responsivos e na palma da mão do servidor público, empreendedores e contribuintes. X - Inteligência Artificial Busca pela introdução permanente de recursos de automatização de trabalho de máquinas, garantindo a otimização na oferta de serviços públicos digitais, interoperando e sincronizando dados e informações em tempo real, entre osentes federados, empresas, cidadãos e contribuintes | ||||
09 | SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SAT OFFLINE) Sistema de Protocolo; Gerenciamentodos Tributos (Impostos, Contribuição de Melhoria e Taxas Diversas); PAF – Processo de Administração Fiscal (auditoria e fiscalização); SIAF - Auto de Infração/Multas; Notificações de Débitos; Processos Eletrônicos; Certidões de Regularidade Fiscal, integrada ao ambiente web; Protesto Eletrônico de CDA; Procuradoria (contencioso administrativo, gestão de Dívida Ativa, Execução Fiscal Eletrônica, integrada ao PJE do TJ-PA). | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
10 | Manutenção Corretiva e Suporte On- Line Manutenção Corretiva: A manutenção da | 12 | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
Plataforma Integrada obedecerá a norma [ISO/IEC, 2006], ou seja, que a manutenção corretiva refere-se à modificação de um produto de software executada após a entrega a fim de corrigir os problemas detectados, concretizando o aperfeiçoamento daplataforma para alinhá-lo aos requisitos,o que inclui acertos emergenciais de programas. Suporte On-Line Será disponibilizado suporte técnicoremoto para o tratamento de falhas, dúvidas e orientações técnicas acerca dos usos da web e mobile, bem como a investigação e tratamento de supostos erros. | ||||
11 | Assessoria jurídica e treinamento onlinea ser realizado de modo permanente aos servidores públicos para uso das tecnologias e suas inovações. | 12 | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
VALOR | R$ 45.000,00 | R$ 540.000,00 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrat
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Altamira, emanadas pelofiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até 12 (doze meses), podendo ser prorrogado, de comumacordo entre as
partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega dos itens serão realizados conforme cronograma de implantação e deverá ser iniciado de forma IMEDIATA após a assinatura do contrato.
5.1.2 – O GESTOR DO CONTRATO realizará o ateste dos serviços, os quais serão realizados de forma contínua.
5.1.3 – Os serviços deverão ser executados na sede da cidade deAltamira/PA.
5.1.4 - Os serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.5 - O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - A prestação dos serviços será realizada de acordo com as necessidades da Administração e a implantação dos itens seguirão os seguintes prazos:
5.2.1. A CONTRATADA na primeira fase implantará nos primeiros 8 (oito) meses os Itens 01; 02; 04; 05; 06 e 10 previstos na Tabela constante na Cláusula Segunda deste Contrato.
5.2.2. Na segunda fase os demais itens constantes na Tabela da Cláusula Segunda deste Contrato serão implantados conforme necessidade e interesse da CONTRATANTE.
5.3 - Só serão aceitos os itens, que estiverem de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Contrato;
5.4 Caso seja de interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar a implantação dos demais itens contratados, nos prazos e condições previamente avençadas entre as Partes.
5.5 - Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Contrato, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
5.6 O prazo de implantação (configuração, instalação, migração de informações e habilitação do sistema para uso) seguirá as seguintes etapas:
5.6.1. A conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da CONTRATADA, com disponibilização dos mesmos pela CONTRATANTE para uso;
5.6.2. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos;
5.6.3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da CONTRATANTE, com eventuais suportes da CONTRATADA;
5.6.4. Para que possa efetivar a migração, a CONTRATANTE deverá fornecer ao contratado a documentação atualizada relacionada ao banco de dados do sistema atual que será disponibilizado o backup, considerado com ORIGEM / FONTE da migração.
5.6.5. Entre os documentos obrigatórios que a contratante disponibilizará ao contratado para que ocorra a correta e esperada migração, estão:
a) Dicionário de Dados atualizado e completo de todos os Objetos existentes e utilizados pelo sistema atual;
b) MER (Modelo Entidade Relacionamento) - ATUALIZADO e COMPLETO, com todas as tabelas existentes utilizadas pelo sistema atual.
c) DER (Diagrama Entidade Relacionamento) - ATUALIZADO e COMPLETO de todas as tabelas existentes e utilizadas pelo sistema atual.
5.6.6. A CONTRATANTE deverá disponibilizar para a CONTRATADA, por período MÍNIMO de 1 (um) mês, o sistema em uso, ou seja, o atual em modo somente LEITURA/CONSULTA, a partir do primeiro dia de implantação do sistema contratado para verificação, auditoria e homologação dos dados migrados.
5.6.7. Considera-se necessária a migração efetiva dos seguintes dados:
a) Informações pertinentes às áreas contábeis, orçamentárias e financeiras;
b) Informações operacionais da área de recursos humanos das diferentes instituições envolvidas no processo de licenciamento;
c) Informações necessárias da área de arrecadação e dívida ativa, no que tange a administração do executivo fiscal municipal;
d) Informações necessárias da área de comunicação - marcas, imagens, entre outros;
5.6.8. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da CONTRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados da CONTRATADA.
5.6.9. A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse.
5.6.10. A CONTRATADA deverá executar programas extratores e de carga tantas vezes quantas forem necessárias, até a conclusão da migração.
5.6.11. A migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou de segurança.
5.6.12. Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas contratados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas;
5.6.13. Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couberem, as seguintes etapas:
a) adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
b) configuração inicial de tabelas e cadastros;
c) estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
d) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo município;
e) ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
5.6.14. A implantação compreende na realização de instalação, configuração e treinamento de usuários. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela CONTRATANTE e que atendam a legislação Municipal, Estadual e Federal.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O Valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA pela prestação dos serviços seguirá o prazo de implantação previsto na subcláusula 5.2.1 da Cláusula Quinta deste Contrato, vinculados ao valor dos itens da Tabela constante na Cláusula Segunda.
6.2 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços.
6.3 O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal, depósito ou transferência bancária, em nome da contreatada, da seguinte forma:
6.3.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.3.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Altamira, localizado na BRIGADEIRO XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.3.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.3.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.3.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.3.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.3.7 - Poderá Prefeitura Municipal de ALTAMIRA, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.3.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.3.8.1 - especificação correta do objeto;
6.3.8.2 - número da licitação e contrato;
6.3.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – Matrícula: 031272, RG 1892651, CPF 000.000.000-00 Portaria nº. 2 9 1 /2021 designado
para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas
na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
00.000.000.00.00 – Finanças
00.000.000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MODIFICAÇÕES, ADITAMENTOS E REAJUSTES.
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
11.2 Em caso de prorrogação do prazo de execução dos serviços, devidamente justificada e autorizada, que resulte em período superior a 12(doze) meses, poderá ser concedido reajustamento de preços, com base na variação efetiva, do período, aplicando-se o índice IPCA (Indice de Preço Para o Consumidor Amplo), com data base a assinatura do contrato.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentardocumentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou
legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 30 de abril de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:249356972 53
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253 Dados: 2021.04.30
10:12:31 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
SOLUCOES E TECNOLOGIA PARA GESTAO PUBLICA EIRELI:19969654000156
Assinado de forma digital por SOLUCOES E TECNOLOGIA PARA GESTAO PUBLICA EIRELI:19969654000156
Dados: 2021.04.30 14:26:04 -03'00'
SOLUÇÕES E TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA EIRELI - ME
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: