TERMO DE CONTRATO N.º 361/2019
TERMO DE CONTRATO N.º 361/2019
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e TWR Consultoria EIRELI.
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante o Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007, denominada simplesmente Contratante e a TWR Consultoria EIRELI, com sede na Xx. xxx Xxxxx, X.x 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone N.º (00) 0000-0000 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o N.º 13.424.334/0001-34, neste ato designada Contratada por seu representante Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, brasileiro, casado, comerciante, registrado no CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para locação de infra estrutura, sonorização, iluminação, para eventos de pequeno e médio porte, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura da P.M.S.G.R.A., conforme descrito no Anexo I deste Edital, mediante Contrato de Prestação de Serviço, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
1.2 – A quantidade, conforme consta do Anexo I, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 089/2019
2.1.2 - Proposta da Contratada: 09/12/2019.
2.1.3 - Anexos: I, II, III e V.
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III - PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio a partir da assinatura do presente contrato e vigorará até 31/12/2020 ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO I, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 – Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), referente proposta comercial de 09/12/2019.
V - PREÇOS
5.1 - A prestação destes serviços será processada a preços unitários.
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unit. | V. Total |
1 | Barraca 3 x 3m | Unid/Período de até 24 horas | 25 | R$ 250,00 | R$ 6.250,00 |
2 | Barraca 3 x 3m | Unid/Período de até 48 horas | 20 | R$ 350,00 | R$ 7.000,00 |
3 | Barraca 3 x 3m | Unid/Período de até 72 horas | 10 | R$ 395,00 | R$ 3.950,00 |
4 | Tenda 5 x 5m | Unid/Período de até 24 horas | 25 | R$ 500,00 | R$ 12.500,00 |
5 | Tenda 5 x 5m | Unid/Período de até 48 horas | 15 | R$ 570,00 | R$ 8.550,00 |
6 | Tenda 5 x 5m | Unid/Período de até 72 horas | 10 | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 |
7 | Tenda 10 x 10m | Unid/Período de até 24 horas | 23 | R$ 1.100,00 | R$ 25.300,00 |
8 | Tenda 10 x 10m | Unid/Período de até 48 horas | 5 | R$ 1.300,00 | R$ 6.500,00 |
9 | Tenda 10 x 10m | Unid/Período de até 72 horas | 2 | R$ 1.800,00 | R$ 3.600,00 |
10 | Galpão 20x30m | Unid/Período de até 48 horas | 1 | R$ 55.000,00 | R$ 55.000,00 |
11 | Galpão 20x30m | Unid/Período de até 72 horas | 1 | R$ 62.500,00 | R$ 62.500,00 |
12 | Palco 6 x 4m | Unid/Período de até 24 horas | 3 | R$ 3.500,00 | R$ 10.500,00 |
13 | Palco 6 x 4m | Unid/Período de até 48 horas | 1 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
14 | Palco 6 x 4m | Unid/Período de até 72 horas | 1 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
15 | Palco 10 x 8m | Unid/Período de até 48 horas | 2 | R$ 6.250,00 | R$ 12.500,00 |
16 | Estrutura de box truss | Unid/Período de até 24 horas | 250 | R$ 40,00 | R$ 10.000,00 |
17 | Grade de contenção c/ 2m | Unid/Período de até 24 horas | 400 | R$ 20,00 | R$ 8.000,00 |
18 | Grade de contenção c/ 2m | Unid/Período de até 48 horas | 100 | R$ 30,00 | R$ 3.000,00 |
19 | Grade de contenção c/ 2m | Unid/Período de até 72 horas | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
20 | Tablado 8x8m | Unid/Período de até 24 horas | 2 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 |
TOTAL LOTE 01................................................................................................................................ | R$ 255.000,00 |
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 – Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei n0. 10.192/2001 artigo 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
VI – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, até 30 (trinta) dias, após o “aceite”, pela Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação, e após a entrega da Nota Fiscal/Fatura.
7.4 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias: 02.08.27.813.0026.2.068.3390.39
7.7 – As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo Secretaria Municipal de Cultura
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx – Centro, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. ATT: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação indispensáveis à realização dos serviços ora contratados.
8.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
8.3. Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a
CONTRATADA dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
8.5. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como disponibilizar os “tickets” / cupons de lanches.
8.6. Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.7. Controlar a prestação de serviço dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
8.8. Emitir Ordem de Serviço assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração à
CONTRATADA para que a mesma inicie a atividade.
8.9. Prestar à CONTRATADA as informações indispensáveis para o inicio da prestação de serviço.
8.10. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente edital, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I e TERMO DE REFERÊNCIA, sem a ele se limitar.
9.2. Ressarcir, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
9.3. Custear todas as despesas decorrentes da locação de equipamento, transporte, mobilização e desmobilização de pessoal, alimentação, hospedagem, arcando com imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.4. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5. Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.6. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.7. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
9.8 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos em produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da PMSGRA, seus prepostos e terceiros.
9.9 - Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
9.10 - Não vincular publicidade acerca da locação de equipamento sem que haja autorização da P.M.S.G.R.A.
9.11 - Repassar exclusivamente à P.M.S.G.R.A., todos os descontos, benefícios, cortesias promocionais, oferecidos pela CONTRATADA.
9.12 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.13 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
9.14 – Prestação de serviço de locação de equipamentos de acordo com necessidade da Prefeitura, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através de Ordens de Serviços formalizadas da Prefeitura.
9.15 – Em razão das inspeções por parte dos órgãos fiscalizadores, toda vez que for solicitado, pela Secretaria Gestora da P.M.S.G.R.A., no prazo máximo de 8 (oito) horas, a empresa vencedora deverá apresentar ART dos itens.
9.16 – A CONTRATADA deverá apresentar e deixar a disposição o Laudo de Abrangência dos Geradores.
9.17 – A CONTRATADA deverá disponibilizar, num prazo de 72 horas, um representante / responsável para se dirigir à(s) Secretaria(s) Gestora(s), onde serão definidos os locais de montagem dos equipamentos e demais detalhes sobre a realização do evento.
X – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.
10.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento da locação de equipamentos, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a prestação de serviço considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substtuições adequadas.
10.2.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da Contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente.
10.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.2.3.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.2.3.2 - Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - Expedir Ordem de Serviço à Contratada, determinando a execução dos trabalhos e suas diversas fases.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A ou terceiros.
X I- MULTAS
11.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de descumprimento e/ou havendo a reincidência de descumprimento de cláusula contratual, sujeitar- se-á a multa a Contratada, correspondente a 10,0 % (dez por cento) do valor do contrato, observada a correção.
11.4 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20,0% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
XII - RESCISÃO
12.1 – Rescinde-se o presente Contrato, nas hipóteses do art. 78, incisos I,II,V,VI,VII e VIII da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Ocorrendo a rescisão por motivo imputável à Contratada, a P.M.S.G.R.A. ficará, automaticamente, imitida na posse dos trabalhos, reservando-se, ainda, o direito de concluí-los pelos meios que julgar mais convenientes.
12.3 – Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo dos trabalhos executados até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – INCENTIVOS FISCAIS
14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
XV – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
15.2 – A Contratada ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da P.M.S.G.R.A., das especificações técnicas e realizado investigações a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos trabalhos que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a P.M.S.G.R.A. responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da
Contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
XVII – FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 27 de dezembro de 2019.
Thiago Willians Morais dos Reis
TWR Consultoria EIRELI
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Cultura
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa para locação de infra estrutura, sonorização, iluminação, para eventos de pequeno e médio porte, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura da P.M.S.G.R.A., conforme descrito no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
ANTES DE ELABORAR AS PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E EM CASO DE DÚVIDA SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA GESTORA PARA ESCLARECIMENTOS.
LOTE 01 – ESTRUTURA DE PEQUENO E MÉDIO PORTE
Item 01. BARRACA 3 x 3 m, 24hrs consiste em:
Barracas padronizadas no tamanho 3 x 3 m, na cor branca, com balcão, fechamento lateral, modelo chapéu de bruxa ou pirâmide, com calha para escorrimento de água, em lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos e os balcões deverão ter bom acabamento não apresentando danificações em sua superfície, pelo período de até 24hrs Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 02. BARRACA 3 x 3 m, 48hrs consiste em:
Barracas padronizadas no tamanho 3 x 3 m, na cor branca, com balcão, fechamento lateral, modelo chapéu de bruxa ou pirâmide, com calha para escorrimento de água, em lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos e os balcões deverão ter bom acabamento não apresentando danificações em sua superfície, pelo período de até 48hrs Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 03. BARRACA 3 x 3 m, 72 hrs consiste em:
Barracas padronizadas no tamanho 3 x 3 m, na cor branca, com balcão, fechamento lateral, modelo chapéu de bruxa ou pirâmide, com calha para escorrimento de água, em lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos e os balcões deverão ter bom acabamento não apresentando danificações em sua superfície, pelo período de até 72hrs Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 04. TENDA 5 x 5 m, 24 hrs consiste em:
Tenda padronizada no tamanho 5 x 5 m, com cobertura, em estilo pirâmide, com calha para escorrimento de água, fechamento lateral, quando solicitado, em lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos, pelo período de até 24hrs. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 05. TENDA 5 x 5 m, 48 hrs consiste em:
Tenda padronizada no tamanho 5 x 5 m, com cobertura, em estilo pirâmide, com calha para escorrimento de água, fechamento lateral, quando solicitado, em lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos, pelo período de até 48hrs. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 06. TENDA 5 x 5 m, 72 hrs consiste em:
Tenda padronizada no tamanho 5 x 5 m, com cobertura, em estilo pirâmide, com calha para escorrimento de água, fechamento lateral, quando solicitado, em lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos, pelo período de até 72hrs. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 07. TENDA 10 x 10 m, 24 hrs consiste em:
Tenda padronizada no tamanho 10 x 10 m, com cobertura, em estilo pirâmide, com calha para escorrimento de água, fechamento lateral, quando solicitado, em lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos, pelo período de 24 hrs. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 08. TENDA 10 x 10 m, 48 hrs consiste em:
Tenda padronizada no tamanho 10 x 10 m, com cobertura, em estilo pirâmide, com calha para escorrimento de água, fechamento lateral, quando solicitado, em lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos, pelo período de 48 hrs. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 09. TENDA 10 x 10 m, 72 hrs consiste em:
Tenda padronizada no tamanho 10 x 10 m, com cobertura, em estilo pirâmide, com calha para escorrimento de água, fechamento lateral, quando solicitado, em lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, manchados ou sujos, pelo período de 72 hrs. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 10. GALPÃO 20 x 10 m,48 hrs consiste em:
Galpão; modelo duas águas; em estrutura de alumínio Q30; tamanho, mínimo, 20 x 30 m; com avance em toda lateral nas medidas 10 x 30 m; altura mínima 5 m e máxima 7,5 m; cobertura em lona branca ou translúcida, auto- extinguível / anti-chama (não propaga chamas); fechamento fundo e lateral quando solicitado; com piso de 0,20 cm de altura carpetado, deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados pelo período de 48 hrs. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, materiais, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 11. GALPÃO 20 x 10 m,72 hrs consiste em:
Galpão; modelo duas águas; em estrutura de alumínio Q30; tamanho, mínimo, 20 x 30 m; com avance em toda lateral nas medidas 10 x 30 m; altura mínima 5 m e máxima 7,5 m; cobertura em lona branca ou translúcida, auto- extinguível / anti-chama (não propaga chamas); fechamento fundo e lateral quando solicitado; com piso de 0,20 cm de altura carpetado, deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados pelo período de 72 hrs. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, materiais, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 12. PALCO 6 x 4 m MODELO DUAS ÁGUAS, 24 hrs consiste em:
Palco com piso em alumínio e cobertura em alumínio, tipo Box truss, estrutura Q30; tamanho 6 x 4 m de vão externo, modelo duas águas, com piso em estrutura de alumínio ; montado 0,20m a 1,35 m de altura em relação ao solo, sendo os pés compostos por duas peças, o interior de pé e o pé exterior, onde o interior de pé é também em perfil de alumínio extrudido e furado desde a sua sapata até à parte superior, deslizante por dentro do pé exterior e a cavilha perfura o pé interior onde for necessária a fixação do pé exterior para regulagem de altura pretendida. Pisos grades(2,5m) e as trancas(1,25m), que têm na sua extremidade um outro perfil de alumínio que permite o encaixe dos pés a estas, a sua fixação deverá ser feita através de cavilha em ferro. No perfil de grades e trancas de piso deverá existir um rebordo para a fixação das placas de madeira. Guarda corpo em toda a extensão do piso, com grades de 1,10m de altura, espaçamentos de no máximo 0,15m, fixados no piso através de encaixe próprio, confeccionados em ligas de alumínio extrudido. As placas deste piso deverão ser em madeira prensada com várias camadas e espessura de 21mm. Nas suas faces superior e inferior deverá ser protegida com um material anti- derrapante, 1 camarim, com dimensões de no mínimo de 3 x 3 m, 2 torres Fly de Q30, escada de acesso com corrimão na lateral pelo período de até 24hrs. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, materiais, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 13. PALCO 6 x 4 m MODELO DUAS ÁGUAS, 48 hrs consiste em:
Palco com piso em alumínio e cobertura em alumínio, tipo Box truss, estrutura Q30; tamanho 6 x 4 m de vão externo, modelo duas águas, com piso em estrutura de alumínio ; montado 0,20m a 1,35 m de altura em relação ao solo, sendo os pés compostos por duas peças, o interior de pé e o pé exterior, onde o interior de pé é também em perfil de alumínio extrudido e furado desde a sua sapata até à parte superior, deslizante por dentro do pé exterior e a
cavilha perfura o pé interior onde for necessária a fixação do pé exterior para regulagem de altura pretendida. Pisos grades(2,5m) e as trancas(1,25m), que têm na sua extremidade um outro perfil de alumínio que permite o encaixe dos pés a estas, a sua fixação deverá ser feita através de cavilha em ferro. No perfil de grades e trancas de piso deverá existir um rebordo para a fixação das placas de madeira. Guarda corpo em toda a extensão do piso, com grades de 1,10m de altura, espaçamentos de no máximo 0,15m, fixados no piso através de encaixe próprio, confeccionados em ligas de alumínio extrudido. As placas deste piso deverão ser em madeira prensada com várias camadas e espessura de 21mm. Nas suas faces superior e inferior deverá ser protegida com um material anti- derrapante, 1 camarim, com dimensões de no mínimo de 3 x 3 m, 2 torres Fly de Q30, escada de acesso com corrimão na lateral pelo período de até 48hrs. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, materiais, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 14. PALCO 6 x 4 m MODELO DUAS ÁGUAS, 72 hrs consiste em:
Palco com piso em alumínio e cobertura em alumínio, tipo Box truss, estrutura Q30; tamanho 6 x 4 m de vão externo, modelo duas águas, com piso em estrutura de alumínio ; montado 0,20m a 1,35 m de altura em relação ao solo, sendo os pés compostos por duas peças, o interior de pé e o pé exterior, onde o interior de pé é também em perfil de alumínio extrudido e furado desde a sua sapata até à parte superior, deslizante por dentro do pé exterior e a cavilha perfura o pé interior onde for necessária a fixação do pé exterior para regulagem de altura pretendida. Pisos grades(2,5m) e as trancas(1,25m), que têm na sua extremidade um outro perfil de alumínio que permite o encaixe dos pés a estas, a sua fixação deverá ser feita através de cavilha em ferro. No perfil de grades e trancas de piso deverá existir um rebordo para a fixação das placas de madeira. Guarda corpo em toda a extensão do piso, com grades de 1,10m de altura, espaçamentos de no máximo 0,15m, fixados no piso através de encaixe próprio, confeccionados em ligas de alumínio extrudido. As placas deste piso deverão ser em madeira prensada com várias camadas e espessura de 21mm. Nas suas faces superior e inferior deverá ser protegida com um material anti- derrapante, 1 camarim, com dimensões de no mínimo de 3 x 3 m, 2 torres Fly de Q30, escada de acesso com corrimão na lateral pelo período de até 72 hrs. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, materiais, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 15. PALCO 10 x 8 m, modelo Arabe, 48 hrs consiste em:
Palco modelo árabe, com piso em alumínio e cobertura em alumínio, tipo Box truss, estrutura Q30; tamanho 10 x 8 m de vão externo, modelo duas águas, com piso em estrutura de alumínio ; montado 1,50 m a 2,20 m de altura em relação ao solo, sendo os pés compostos por duas peças, o interior de pé e o pé exterior, onde o interior de pé é também em perfil de alumínio extrudido e furado desde a sua sapata até à parte superior, deslizante por dentro do pé exterior e a cavilha perfura o pé interior onde for necessária a fixação do pé exterior para regulagem de altura pretendida. Pisos grades(2,5m) e as trancas(1,25m), que têm na sua extremidade um outro perfil de alumínio que permite o encaixe dos pés a estas, a sua fixação deverá ser feita através de cavilha em ferro. No perfil de grades e trancas de piso deverá existir um rebordo para a fixação das placas de madeira. Guarda corpo em toda a extensão do piso, com grades de 1,10m de altura, espaçamentos de no máximo 0,15m, fixados no piso através de encaixe próprio, confeccionados em ligas de alumínio extrudido. As placas deste piso deverão ser em madeira prensada com várias camadas e espessura de 21mm. Nas suas faces superior e inferior deverá ser protegida com um material anti- derrapante, 1 camarim, com dimensões de no mínimo de 3 x 3 m, 2 torres Fly de Q30, escada de acesso com corrimão na lateral pelo período de até 48hrs. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, materiais, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Item 16. ESTRUTURA DE BOX TRUSS, 24hrs consiste em:
Estrutura, em metros lineares, tipo Box Truss de alumínio, para montagem diversas tais como: portais, portarias, bakdrop, totens de sinalização entre outros, conforme a necessidade da secretaria gestora pelo período de até 24 hrs Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, técnicos de montagem, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário, bem como todas as peças, conectores e equipamentos inerentes e necessários à montagem.
Item 17. GRADE DE CONTENÇÃO, 24hrs consiste em:
Grade de contenção tubular, de dimensões, mínimas, de 2 m x 1 m cada. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, materiais, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário, pelo período de até 24 hrs.
Item 18. GRADE DE CONTENÇÃO, 48hrs consiste em:
Grade de contenção tubular, de dimensões, mínimas, de 2 m x 1 m cada. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, materiais, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário, pelo período de até 48 hrs.
Item 19. GRADE DE CONTENÇÃO, 72hrs consiste em:
Grade de contenção tubular, de dimensões, mínimas, de 2 m x 1 m cada. Incluir: Transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, materiais, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário, pelo período de até 72 hrs.
Item 20. TABLADO 8x8m, consiste em:
Tablado tamanho 8x8m, piso em estrutura de alumínio; montado 0,20m a 0,60 m de altura em relação ao solo, sendo os pés compostos por duas peças, o interior de pé e o pé exterior, onde o interior de pé é também em perfil de alumínio extrudido e furado desde a sua sapata até à parte superior, deslizante por dentro do pé exterior e a cavilha perfura o pé interior onde for necessária a fixação do pé exterior para regulagem de altura pretendida. Pisos grades(2,5m) e as trancas(1,25m), que têm na sua extremidade um outro perfil de alumínio que permite o encaixe dos pés a estas, a sua fixação deverá ser feita através de cavilha em ferro. No perfil de grades e trancas de piso deverá existir um rebordo para a fixação das placas de madeira. Guarda corpo em toda a extensão do piso, com grades de 1,10m de altura, espaçamentos de no máximo 0,15m, fixados no piso através de encaixe próprio, confeccionados em ligas de alumínio extrudido(a critério da secretaria gestora, de acordo com a necessidade de guarda-corpo dependendo da altura). As placas deste piso deverão ser em madeira prensada com várias camadas e espessura de 21mm. Nas suas faces superior e inferior deverá ser protegida com um material anti-derrapante, altura do chão ao piso de 0,60cm no máximo, sem cobertura. Incluir: mão de obra, montagem, desmontagem, transporte, hospedagem e alimentação da equipe e montagem.
OBSERVAÇÕES FINAIS:
1 . A empresa vencedora deverá indicar um preposto durante todo o período de vigência do contrato para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para a contratante.
2 . Os serviços serão prestados de acordo com as necessidades da secretaria solicitante, com solicitação prévia de 24 (vinte e quatro) horas antes com indicação do local e quantidade necessário de profissionais para o evento.
3 . A empresa deverá cumprir as determinações do responsável da secretaria solicitante e das secretarias que coordenam os serviços para a prestação dos serviços, incluindo-se sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades, devendo manter os profissionais a disposição e no caso de falta deverá ser imediatamente substituído por outro, sem prejuízo ao evento a ser realizado.
4 . Os equipamentos e EPIs necessários à prestação dos serviços são de responsabilidade da empresa contratada. 5 . Os materiais necessários (materiais de limpeza, placas, cones, etc) são de responsabilidade da PMSGRA.
6 . Não será permitida a ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir:
a) Por em risco a segurança própria e alheia;
b) Ingerir bebida alcoólica durante a realização dos eventos ou durante o desempenho do serviço;
c) Deixar de cumprir as determinações da secretaria solicitante no tocante aos serviços;
d) O não comparecimento injustificado ao local convencionado.
7 . Todos os equipamentos e sistemas deverão estar em perfeito estado de conservação e pleno funcionamento, bem como devem se apresentar na boa apresentação visual.
8 . Todas as estruturas e sistemas elétricos deverão ser aterrados, conforme normas da ABNT.
9 . EVENTUALMENTE PODERÁ SER REALIZADA VISITA ÀS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AVALIAÇÃO “IN LOCO” DOS EQUIPAMENTOS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS PELA MESMA PARA A DADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
10 . A VISITA SERÁ REALIZADA POR INTEGRANTES DA COMISSÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DEVERÁ SER ACOMPANHADA PELO TÉCNICO DE SONORIZAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO.
11 . Sempre que necessário e solicitado a empresa vencedora deverá apresentar um representante para reuniões de planejamento junto à secretaria requisitante
12 . Os valores totais devem ser referentes à locação do item, durante o período estipulado na planilha e descrição dos itens.
13 . Os itens deverão atender às normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e às normas e os requisitos de Saúde e Segurança no Trabalho, descritas abaixo:
NR 6 – Utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI, Diálogo Diário de Segurança – DDS, Análise Prévia de Risco APR e/ou a Análise de Tarefa Crítica – ATC.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Atestados de Saúde Ocupacional – ASO’s.
NR 9 – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA
14 . O sistema de sonorização e iluminação deverá ter bom estado de conservação e adequados ao que foi pedido no edital de licitação. Caso a empresa proponente ganhadora não cumprir todas as exigências especificadas, a mesma poderá ser inabilitada / desclassificada.
15 . A responsabilidade pela guarda das estruturas, materiais e equipamentos necessários para a prestação de todos os serviços descritos neste termo de referência é exclusiva da empresa contratada, cabendo a seu critério contratar profissionais para essa finalidade
16 . A montagem, limpeza e entrega das estruturas e equipamentos, testados e prontos para uso, deverá ser realizada até 06:00 horas do dia do evento e será acompanhada por um funcionário designado pela Secretaria Municipal de Cultura.
17 . As empresas vencedora deverá disponibilizar, num prazo de 72 horas, um representante / responsável para se dirigir à(s) Secretaria(s) Gestora(s), onde serão definidos os locais de montagem dos equipamentos e demais detalhes sobre a realização do evento.
18 . As empresas vencedoras deverão executar as montagens rigorosamente de acordo com as instruções dadas pela Secretaria Gestora.
19 . As marcas / referências citadas na descrição dos itens dos sistemas de sonorização e iluminação prestam-se tão somente para determinar os requisitos que devem estar presentes no objeto pretendido (servem, portanto, como parâmetro de aferição das especificações exigidas para o produto solicitado) logo, serão aceitos produtos similares, que detenha as especificações dos itens e sejam compatíveis com os equipamentos solicitados.
20 . Os equipamentos apresentados deverão atender às especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potência e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação e a aprovação por escrito dos mesmos.
21 . A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
22 . A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este TERMO DE REFERENCIA.
23 . Todos os itens, SALVO especificidade, orientação e solicitação da(s) Secretaria(s) Gestora(s), deverão estar instalados / montados / testados e em condições de uso, no local designado e estabelecidos, com no máximo 03 (três) horas de antecedência do horário estabelecido, no momento da solicitação da secretaria gestora, dentro da territorialidade de S.G.R.A. e início da contagem do período da diária para possibilitar a inspeção da fiscalização quanto ao cumprimento das especificações dos itens, conforme edital.
24 . A diária tem período de 24 ou 72 horas e a contagem deste tempo inicia-se após a montagem completa, teste, disponibilização do item pronto para uso e aprovação da fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das especificações dos itens, conforme edital.
25 . Montagem dos equipamentos:
25.1. A montagem dos equipamentos será realizada de forma fracionada nas diversas regiões do município de
S.G.R.A. de acordo com as solicitações da(s) Secretaria(s) Gestora(s), que serão enviadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 48 horas, com exceção do som de palestra que poderá ser solicitado com antecedência mínima de 24 horas.
25.2. A ligação do sistema elétrico deverá ocorrer com a supervisão dos técnicos da Prefeitura Municipal.
25.3. Os equipamentos instalados deverão ser uniformes e com regularidade no funcionamento, não sendo admitida nenhuma falha técnica que não seja resolvida no prazo máximo de 15 (quinze) minutos.
25.4. A CONTRATADA deverá colocar à disposição no local do evento equipe técnica devidamente uniformizada e com itens de proteção individual, quando necessários, para operação dos equipamentos, visando o bom andamento do evento e no decorrer do evento, se assim for necessário
26 . Os operadores técnicos dos equipamentos, que assim o exigirem, deverão permanecer durante o período integral do evento.
27 . A CONTRATADA ficará responsável por controlar o revezamento das suas equipes, referente ao cumprimento de normas trabalhistas, não ultrapassando jornada superior a 08 (oito) horas trabalhadas, com os devidos intervalos de descanso e horário de refeição, informando sempre aos coordenadores da(s) Secretaria(s) Gestora(s).
27.1. A CONTRATADA deverá:
27.1.1.Fornecer e exigir o uso de uniforme para os prestadores de serviço para facilitar a identificação das equipes, de forma padrão e total descrição.
27.1.2.Equipar seus colaboradores com rádios comunicadores equipados com microfones de lapela ou fone de ouvidos e baterias reservas carregados, caso solicitado pela gerencia do contrato.
27.1.3.Obrigar-se-á a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, ou dia da semana, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Contratante.
27.1.4.Em razão das inspeções por parte dos órgãos fiscalizadores, toda vez que for solicitado, pela Secretaria Gestora da P.M.S.G.R.A., a empresa vencedora deverá apresentar ART dos itens.
28 . Em razão das inspeções por parte dos órgãos fiscalizadores, toda vez que for solicitado, pela Secretaria Gestora da P.M.S.G.R.A., no prazo máximo de 8 (oito) horas, a empresa vencedora deverá apresentar ART dos itens.
29 . A empresa deverá apresentar e deixar a disposição o Laudo de Abrangência dos Grupos Geradores e Laudo de Infalibilidade das lonas.
30 . A CONTRATADA deverá apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada, válida; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(a) profissional Engenheiro(a) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), válida, sempre que solicitado.
31 . A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas decorrentes de mão de obra, alimentação, transporte, diária, hospedagem e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
32 . A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
33 . A CONTRATADA fornecerá toda supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
34 . A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
35 . A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
36 . A CONTRATADA providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
37 . A CONTRATADA indicará o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
38 . O responsável técnico indicado para a execução dos serviços contratados e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, deverá permanecer a disposição durante todo o evento para atender qualquer eventualidade.
39 . A CONTRATANTE esclarecerá toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante à execução dos serviços, objeto deste TERMO DE REFERENCIA.
40 . Os eventos deverão ocorrer em datas, horários e locais a serem estabelecidos pela COTRATANTE, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, frete, taxas, multas, mobilização, desmobilização, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão- de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
41 . A CONTRATADA será responsável pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade à fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
42 . A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
43 . A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores.
44 . Todo sistema deverá estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT.
45 . A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da contratante e da própria CONTRATADA.
46 . A CONTRATADA deverá proceder ao devido recolhimento das ART’s e, sempre que solicitada, se responsabilizará pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes, Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos.
47 . Zelar e organizar, ininterruptamente durante 24 horas, nos dias do evento, pelos equipamentos instalados no local do evento, para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos, sob a orientação do Contratante.
48 . A responsabilidade pela guarda dos equipamentos é exclusiva da empresa contratada, cabendo a seu critério contratar profissionais para essa finalidade.
49 . A responsabilidade pela guarda dos equipamentos inicia-se do momento da descarga até o recolhimento do materiais e os seguranças e vigilantes da P.M.S.G.R.A. não atuarão para este fim.
50 . A CONTRATADA deverá proceder o transporte de todo o equipamento a ser utilizado na execução do serviço, em todo território do município.
51 . A CONTRATADA deverá desmontar, retirar e transportar todos os equipamentos no máximo 24 horas após o término de cada evento.
52 . A CONTRATADA deverá estar ciente que o “Calendário de Eventos 2019-2020” poderá sofrer alterações de datas, horários, locais e quantidades de pessoas para o serviço.
53 . A CONTRATADA deverá indicar o local de armazenamento de seus equipamentos para uma vistoria técnica do equipe técnica da P.M.S.G.R.A. para a comprovação dos itens solicitados no referido contrato.