SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
CONTRATO N° 04/2021 - AGENTE DE INTEGRAÇÃO Processo: 23216.000088.2021-72
Contrato que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO – IF GOIANO e START INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO E PROFISSIONAL LTDA , para intermediação de estágios para estudantes, com fundamento nas Leis n° 9.394/96 e 11.788/08.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO – IF GOIANO, com
sede à Xxx 00, 000 - Xx. Xxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, na cidade de Goiânia/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.651.417/0001-78, neste ato representada pelo Reitor, Profº. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nomeado pelo Decreto Federal de 13 de março de 2020 publicado no Diário oficial da União (DOU) em 16 de março de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n° 1601222, expedida pela SSPGO, adiante doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e a empresa START INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E PROFISSIONAL LTDA inscrita no CNPJ
n°20.494.981/0001-88, sediada x_Xx. X-00 Xx. 000 Xx. 00 Xxxx 00 xx XX, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Município de Goiânia, Estado de Goiás, telefone 00 0000-0000, correio eletrônico xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , doravante designada AGENTE DE INTEGRAÇÃO, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n°4256583 e do CPF n° 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 23216.000088.2021-72 , resolvem de comum acordo celebrar o presente CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE ESTÁGIO, sujeitando-se a Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CAPÍTULO I - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviço de intermediação de estágios obrigatórios e não-obrigatórios pela CONTRATADA, aos discentes regularmente matriculados no IF Goiano.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Considera-se obrigatório o estágio definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horaria seja requisito previsto curricularmente para aprovação e obtenção de diploma.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional acrescida a carga horária regular e obrigatória do curso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O estágio deve possibilitar ao estudante a aquisição de experiência e desenvolvimento de atividades práticas relacionadas com seu curso, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento nas áreas técnica, cultural, científica e de relacionamento humano de forma a complementar seu processo de ensino aprendizagem. SUBCLÁUSULA QUARTA – Este instrumento de contrato guarda inteira conformidade com os
termos do Edital de Chamamento nº 08/2020, e com a documentação/proposta apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição.
CAPÍTULO II - DO TERMO DE COMPROMISSO
CLÁUSULA SEGUNDA - A intermediação de estágio dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a Concedente e o discente do IF Goiano, doravante denominado ESTAGIÁRIO, com a interveniência obrigatória do IF Goiano, cujos termos deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no presente instrumento, na legislação e demais normas vigentes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. - Para alcançar o objetivo ora pactuado, todos os partícipes, conjuntamente, participarão da elaboração do Plano de Atividades do Estagiário, estabelecido pela legislação vigente, a ser cumprido em conformidade com as especificações do curso, o qual deverá acompanhar o Termo de Compromisso.
CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS
CLÁUSULA TERCEIRA – Deverá ser exigido do Estagiário o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Compromisso, a ser elaborado conforme a legislação pertinente.
CAPITULO IV - DOS COMPROMISSOS
CLÁUSULA QUARTA - Para a execução do presente instrumento, caberá: Ao IF Goiano:
a) solicitar a CONTRATADA as oportunidades de estágios e o quantitativo de vagas relacionadas a cada semestre;
b) divulgar, no âmbito interno, as oportunidades de estágios as quantidades de vagas ofertadas pela CONTRATADA;
c) encaminhar a CONTRATADA a relação de estudantes candidatos ao estágio, bem como cópia dos respectivos comprovantes de matrícula, histórico escolar e cópia da apólice de seguro, em caso de estágio obrigatório;
d) caso necessário, prestar informações relativas ao Projeto Pedagógico do Curso o qual o estudante está matriculado.
e) coordenar as ações relativas ao estágio;
f) orientar e avaliar as atividades internas do estágio, desenvolvidas pelo estagiário, por meio do professor, indicado pelo IF Goiano, para atuar como orientador;
g) celebrar Termo de Compromisso com o estagiário ou, conforme o caso, com seu representante, quando aquele for relativamente incapaz, indicando as condições de adequação do estágio a proposta pedagógica do curso, a etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
h) alternativamente, em caso de estágio obrigatório, contratar em favor do estagiário, observando as regras da Lei 8.666/93, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, conforme o estabelecido no Termo de Compromisso;
i) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, do relatório de atividades;
j) zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
k) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estagiários;
l) comunicar ao Concedente o início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares e/ou acadêmicas;
m) comunicar as partes envolvidas, de imediato e por escrito, o desligamento do estagiário de seu curso;
n) manter a CONTRATADA informada sobre cursos e seminários ou outras atividades extracurriculares oferecidas pelo IF Goiano, ou sobre eventos em que esta participe como convidada, quando ligados à área de atuação do estagiário.
A CONTRATADA:
a) informar ao IF Goiano acerca das oportunidades de estágios e o quantitativo de vagas ofertadas;
b) solicitar a indicação de candidatos, o curso ou a área de atuação ou formação de conhecimento;
c) promover a seleção dos estudantes, nos termos e critérios próprios, as vagas de estágio disponíveis;
d) encaminhar a celebração de Termo de Compromisso com o IF Goiano e o ESTAGIÁRIO, zelando por seu cumprimento;
e) avaliar as instalações das partes Concedentes de Estágio e sua adequação a formação profissional do estudante;
f) fiscalizar a indicação de funcionário do quadro de pessoal do Concedente de Estágio, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estudantes, simultaneamente;
g) permitir o início das atividades de Estágio somente após a assinatura do Termo de Compromisso pelos partícipes e responsável legal do ESTAGIÁRIO, no caso deste ser relativamente incapaz;
h) fiscalizar o Concedente de Estágio quanta a disponibilização ao ESTAGIÁRIO das oportunidades e condições para vivenciar o aprendizado e adquirir experiências práticas na linha de sua formação;
i) exigir do ESTAGIÁRIO a execução das atividades programadas;
j) encaminhar ao IF Goiano, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do ESTAGIÁRIO;
k) respeitar a carga horaria do estágio;
1) manter a disposição da fiscalização todos os documentos comprobatórios da relação institucional de estágio;
m) fiscalizar o Concedente de Estágio quanto ao atendimento de todas as normas legais concernentes a segurança e medicina do trabalho;
n) comunicar ao IF Xxxxxx, imediatamente por escrito, os casos de prorrogação e rescisões de quaisquer termos de compromisso;
CAPÍTULO V - DA JORNADA DE ATIVIDADES
CLÁUSULA QUINTA - A jornada de atividades do estágio deverá ser fixada em período compatível como o horário escolar do ESTAGIÁRIO, salvo se realizado no período de férias escolares, desde que estabelecido no Termo de Compromisso, de comum acordo entre o ESTAGIÁRIO e demais participes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: a carga horaria da jornada de atividades de estágio deverá ser definida expressamente no Termo de Compromisso, conforme limites estabelecidos na legislação, e poderá ser alterada caso não prejudique o horário escolar do ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação e demais normas vigentes e de acordo com a conveniência das partes.
CAPÍTULO VI - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
CLAÚSULA SEXTA - O estágio será realizado por prazo determinado, devendo constar no Termo de Compromisso o período de sua duração, a data de seu início e término, não podendo ser superior a 02 (dois) anos na Concedente de Estágio, salvo quando se tratar de estudante portador de deficiência.
CAPÍTULO VII - DA BOLSA DE ESTÁGIO
CLAÚSULA SÉTIMA - A Concedente de Estágio poderá ou não conceder ao ESTAGIÁRIO,
mensalmente, um auxílio financeiro, a título de bolsa, no valor a ser acordado e explicitado no Termo de Compromisso.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Fica a critério exclusivo da Concedente o estabelecimento de uma bolsa ou outra forma de contraprestação ao ESTAGIÁRIO no caso dos estágios obrigatórios. É obrigatória a concessão de bolsa, bem como a de auxílio-transporte, nos casos de estágios não obrigatórios, para que o ESTAGIÁRIO possa cobrir suas despesas; nestes casos, o pagamento será feito diretamente ao ESTAGIÁRIO.
CAPÍTULO VIII - DO SEGURO
CLAÚSULA OITAVA - Para a realização do estágio obrigatório, alternativamente, o IF GOIANO poderá assumir o ônus e a responsabilidade de providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, em favor de ESTAGIÁRIO. Nos estágios não obrigatórios é de responsabilidade da CONCEDENTE DE ESTÁGIO a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, de caráter obrigatório, em favor do ESTAGIÁRIO, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o encaminhamento da negociação necessária para a viabilização do seguro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Deverá constar no Termo de Compromisso o número da apólice de Seguro e a Razão Social da Seguradora.
CAPÍTULO IX - DA INEXISTENCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CLAÚSULA NONA - Nos termos da legislação vigente, o estágio objeto do presente instrumento não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO, e a Contratada/Concedente e o IF Goiano, desde que observados os requisitos estabelecidos pelos incisos I, II, III do Art. 3° da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como o estabelecido no respectivo Termo de Compromisso. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não se caracteriza como vínculo empregatício.
CAPÍTULO X - DO RECESSO
CLAÚSULA DECIMA - A CONTRATADA devera assegurar ao ESTAGIÁRIO período de recesso em conformidade com o estabelecido pelo Art. 13°, § 1° e 2 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. É assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, o período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 01 (um) ano.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O recesso deverá ser remunerado, nos casos em que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
CAPÍTULO XI DA RESCISÃO
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A qualquer tempo e por denuncia de qualquer uma das partes, poderá ocorrer a rescisão deste Termo, desde que haja comunicação previa de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, ou rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas clausulas ou condições.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A extinção do presente ajuste antes do seu termo final, decorrente de denúncia por qualquer dos partícipes, implicara a interrupção imediata dos estágios já iniciados.
CAPÍTULO XII - DA VIGENCIA E DAS ALTERAÇÕES
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Instrumento possui vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
CAPÍTULO XIII - DA FISCALIZAÇÃO
CLAÚSULA DECIMA TERCEIRA – Cabe a Contratante fiscalizar a execução do contrato sob os aspectos qualitativos e quantitativos, por intermédio de um representante especialmente designado conforme prevê o art. 67 da Lei n° 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA -A contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo IF Xxxxxx, representá-la na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA -Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante."
CAPÍTULO XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLAÚSULA DECIMA QUARTA - Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada ou a infringência de preceitos legais pertinentes, a Contratante poderá aplicar, segundo a gravidade da falta cometida e garantida a prévia e ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o IF Xxxxxx, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme a autoridade competente fixar em função da natureza e da gravidade de falta cometida;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores SICAF.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA -Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
CAPÍTULO XV - DA PUBLICIDADE
CLAÚSULA DECIMA QUINTA - Como condição indispensável para a eficácia deste Contrato de intermediação de estágio, o mesmo será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61, combinado com o art. 116 da Lei 8.666/93, correndo as despesas por conta do IF GOIANO.
CAPÍTULO XVI - FORO
CLAÚSULA DECIMA SEXTA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Goiânia, como competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, por força do art. 109, I da Constituição Federal.
Goiânia, GO, 21 de janeiro de 2021.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Reitor Diretor Comercial
IF Goiano Start Profissional