ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Quarta-feira, 29 de maio de 2024
Ano XIX- Edição nº 3847
Página 01
CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 201/2023, QUE EN- TRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRI- TO SANTO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
Processo BPMS nº 4.100/2024 sob o Protocolo BPMS nº 19.029/2024.
O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/ES, inscrita no cadastro do Ministério da Fazenda CNPJ sob o n.° 27.174.168/0001-70, representado pela Exmo. Sr. Prefeito Muni- xxxxx XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, e pela Secretaria Municipal de Turismo, representada por seu titular, Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, neste ato designados simplesmente como CONTRATANTE, e pela Secretaria Muni- cipal de Cultura, representada por seu titular, Sr. XXXXXX XXXXX DOS SAN- TOS, neste ato designados simplesmente como SOLICITANTE, e de outro lado a MUNDIAL LOCAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 10.203.103/0001-02, com sede à Rua Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, XXX: 00.000-000, representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, publi- citário, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Aptoº 302, Praia de Itapoã, Vila-Velha-ES, CEP: 29.101-735, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e na Carteira de Identidade nº 2.187.660 SSP-ES, sim- plesmente denominada CONTRATADA, acordam em apostilar o Contrato em epígrafe, com fulcro no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e autorização da Secretaria Municipal de Turismo e a indicação de recurso para cobertura das despesas com parte da locação do sistema de sonorização de pequeno e médio porte do referido instrumento, os quais serão originários de Recursos consignados na dotação orça- mentária: Ficha 0000654 / 026.029.13.392.103.2.320 PRAÇA DA CULTURA -
ARTESANATO E GASTRONOMIA / Elemento Despesa - 33903900000 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica / Fonte de Recurso 172000000000 AAAA
/ no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ini- cialmente celebrado. E por assim estarem acordes, depois de lido e achado con- forme, foi o presente Termo de Apostilamento lavrado em duas vias, extraindo-se cópias para fins de direito, a qual vai assinada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Itapemirim-ES, 29 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 294/2022, QUE EN- TRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRI- TO SANTO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
Processo BPMS nº 4.099/2024 sob o Protocolo BPMS nº 19.028/2024.
O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/ES, inscrita no cadastro do Ministério da Fazenda CNPJ sob o n.° 27.174.168/0001-70, representado pela Exmo. Sr. Prefeito Muni- xxxxx XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, e pela Secretaria Municipal de Turismo, representada por seu titular, Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, neste ato designados simplesmente como CONTRATANTE, e pela Secretaria Muni- cipal de Cultura, representada por seu titular, Sr. XXXXXX XXXXX DOS SAN- TOS, neste ato designados simplesmente como SOLICITANTE, e de outro lado a MAIS ESTRUTURA LOCAÇÃO DE TENDAS E BRINQUEDOS EIRELI,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.° 02.352.322/0001-25, es- tabelecida na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00 xx Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx- xx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob
o n° 000.000.000-00, e CI nº 3.682.615-ES, residente e domiciliado à xxx Xxxx- xxx, xx 000, xxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, Cep: 29.101-780, simplesmente denominada CONTRATADA, acordam em apostilar o Contrato em epígrafe, com fulcro no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e autorização da Secretaria Municipal de Turismo e a indicação de recurso para cobertura das despesas com parte do Lote 11, Locação de metro quadrado de tendas(64M²), 17 plataforma com estrutura metálica box struss (36M²) e 18 praticavél tamanhos vaiáveis de acordo com a metragem solicitada - m²/dia (36M²), do referido instrumento, os quais serão originários de Recursos consignados na dotação orçamentária: Ficha: 00000654 / 026.029.13.392.103.2.320 PRAÇA DA CULTURA - ARTESANATO
E GASTRONOMIA/ Elemento Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Ter- ceiros - Pessoa Jurídica / Fonte de Recurso: 172000000000 AAAA, no valor de R$ 4.426,40(quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ini- cialmente celebrado. E por assim estarem acordes, depois de lido e achado con- forme, foi o presente Termo de Apostilamento lavrado em duas vias, extraindo-se cópias para fins de direito, a qual vai assinada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Itapemirim-ES, 29 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 205/2023, QUE EN- TRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRI- TO SANTO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
Processo BPMS nº 4101/2024 sob o Protocolo BPMS nº 19.030/2024.
O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/ES, inscrita no cadastro do Ministério da Fazenda CNPJ sob o n.° 27.174.168/0001-70, representado pela Exmo. Sr. Prefeito Muni- xxxxx XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, e pela Secretaria Municipal de Turismo, representada por seu titular, Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, neste ato designados simplesmente como CONTRATANTE, e pela Secretaria Muni- cipal de Cultura, representada por seu titular, Sr. XXXXXX XXXXX DOS SAN- TOS, neste ato designados simplesmente como SOLICITANTE, e de outro lado a MAIS ESTRUTURA LOCAÇÃO DE TENDAS E BRINQUEDOS EIRELI,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 02.352.322/0001-25, es- tabelecida à Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00 xx Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob
o n° 000.000.000-00, e CI nº 3.682.615-ES, residente e domiciliado à xxx Xxxx- xxx, xx 000, xxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, Cep: 29.101-780, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, acordam em apostilar o Contrato em epígrafe, com fulcro no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e autorização da Secretaria Municipal de Turismo e a indicação de recurso para cobertura das despesas com parte da LOCAÇÃO DE GRUPO GERADORES DE ENERGIA DE MINIMO 250 KVA (24H) do referido instrumento, os quais serão origi- nários de Recursos consignados na dotação orçamentária: Ficha: 00000654 / 026.029.13.392.103.2.320 Praça da Cultura- Artesanato e Gastronomia / Elemen- to Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / Fonte de Recurso: 172000000000 AAAA, no valor de R$ 4.042,41(quatro mil, quarenta e dois reais e quarenta e um centavos).
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ini- cialmente celebrado. E por assim estarem acordes, depois de lido e achado con- forme, foi o presente Termo de Apostilamento lavrado em duas vias, extraindo-se cópias para fins de direito, a qual vai assinada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Itapemirim-ES, 29 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 206/2023, QUE EN- TRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRI- TO SANTO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
Processo BPMS nº 4102/2024 sob o Protocolo BPMS nº 19032/2024.
O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/ES, inscrita no cadastro do Ministério da Fazenda CNPJ sob o n.° 27.174.168/0001-70, representado pela Exmo. Sr. Prefeito Mu- nicipal XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, e pela Secretaria Municipal de Turis- mo, representada por seu titular, Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, neste ato designados simplesmente como CONTRATANTE, e pela Secretaria Municipal de Cultura, representada por seu titular, Sr. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, neste ato designados simplesmente como SOLICITANTE, e de outro lado a MAGNAGO EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 37.114.000/0001-22, estabelecida à Xxx Xxx Xx- xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29.111-630, neste ato represen- tada por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e CNH nº 0071256513- DETRAN/ ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, Cep: 29.101-740, simplesmente denominada CONTRATADA, acordam em apostilar o Contrato em epígrafe, com fulcro no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e a autorização da Secretaria Municipal de Turismo e a indicação de recurso para cobertura das despesas com parte da locação com montagem, equipe técnica e desmontagem de sistema de iluminação cênica pequeno porte do referido instrumento, no valor de R$ 4.449,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), os quais serão originários de Recursos consignados na dotação orçamentária: Ficha: 00000654 / 026.029.13.392.103.2.320 Praça da Cultura- Artesanato e Gastronomia/ Elemento Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / Fonte de Recurso: 172000000000 AAAA.
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ini- cialmente celebrado. E por assim estarem acordes, depois de lido e achado con- forme, foi o presente Termo de Apostilamento lavrado em duas vias, extraindo-se cópias para fins de direito, a qual vai assinada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Itapemirim-ES, 29 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
O MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - ES, através da sua Pregoeira, torna públi- co que fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, conforme abaixo:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 000004/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de cons- trução de praças públicas no Bairro Nametala Ayub - Município de Itapemirim-ES INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Dia 03/06/2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:30 HORAS DO DIA 20/06/2024 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: ÀS 10:00 HORAS DO DIA 20/06/2024.
Os interessados poderão obter os editais através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx. br e da plataforma do Banco do Brasil. Maiores informações serão prestadas no local, através do FONE: (00) 0000-0000, ou ainda e-mail: xxxxxx_xxx@xxxxxxx. com.
CIVIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Dia 29/05/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:30 HORAS DO DIA 19/06/2024
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: ÀS 10:00 HORAS DO DIA 19/06/2024.
Os interessados poderão obter os editais através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da plataforma do Banco do Brasil. Maiores informações serão prestadas no local, através do FONE: (00) 0000-0000, ou ainda e-mail: xxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx.
ID 2024.035E0700001.02.0003
Itapemirim-ES, 29/05/2024
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Agente de Contratação
REPUBLICAÇÕES
REPUBLICAÇÃO RESUMO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº.006603/2023
PREGÃO ELETRÔNICO 000038/2023 - SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO PLANEJAMENTO E GESTAO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES CONTRATADA(s):
ATA Nº. 000033/2024 - DF TURISMO E EVENTOS LTDA, 07.832.586/0001-08,
estabelecida na Setor SRTVS, 01 - ASA SUL - Brasília - DF - CEP: 70340000, classificada para o item nº. 01 , no valor total de 60.000,00 (sessenta mil reais); ATA Nº. 000034/2024 - INOVE PRODUÇÃO DE EVENTOS E SHOW BAR
LICITAÇÕES
LTDA ME, 18.775.301/0001-52, estabelecida na Xxx Xxx 00 Xxxxxxx 000, 00X - Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx - XX - XXX: 00000000, classificada para o item nº. 02, no valor total de 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); VALOR GLOBAL: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), com o valor da taxa administrativa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento).
OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Itapemirim - ES, conforme con- dições e especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
VIGÊNCIA DA ATA: 01 (um) ano, a contar do dia posterior à data de sua primeira publicação.
2023.035E0700001.02.0054 ITAPEMIRIM-ES, 27/02/2024 XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÕES
ID 2024.035E0700001.01.0004
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Agente de Contratação PMI
O MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - ES, através da sua Pregoeira, torna públi- co que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, respectivamente, conforme abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000003/2024 - REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUI- SIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS ESCOLAS MU- NICIPAIS DE ITAPEMIRIM/ES E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO.
INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Dia 29/05/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:30 HORAS DO DIA 19/06/2024
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: ÀS 10:00 HORAS DO DIA 19/06/2024. ID 2024.035E0700001.02.0005
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000005/2024 - REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
DECRETO Nº 20.420/2024
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Complementar nº 263, de 21 de setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX para exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete Nível 2 - AGN 2, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e atribuições previstas na Lei Comple- mentar nº 263, de 21 de setembro de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 28 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETOS
DECRETO Nº 20.421/2024
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Complementar nº. 185, de 29 de dezembro de 2014 e Lei Complementar 224 de 06 de julho de 2018, tendo em vista o que consta do Processo Digital N° 18783 de 22 de maio de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretora “A” da CEMEI “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx – Vovó Lídia”, para responder interinamente como Dire- tora da CRECHE “Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx”, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Educação, em conformidade com a Lei Complementar n° 224 de 06 de julho de 2018.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
§1º do Art. 5º.
§11. A gratificação não refletirá sobre férias, décimo terceiro salário ou outras
verbas inerentes à remuneração do servidor membro.
§12. Para fazer jus ao recebimento da gratificação de que trata o §1º deste artigo, o membro Presidente e/ou Secretário da Comissão deverá encaminhar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização das reuniões e produção dos atos pela Comissão para encaminhar à Subsecretaria de Administração e Ges- tão de Pessoal – SAGESP, relatório simplificado que aponte objetivamente quais as atividades da desenvolvidas pela Comissão no mês, as providências adotadas, os efeitos esperados e/ou obtidos, a relação de frequência dos membros e as atas, anexadas ao relatório.
§13. Não será devido o pagamento de “Jeton” relativamente ao mês de férias ou afastamentos do servidor.
Publique-se, registre-se e cumpra-se! Itapemirim-ES, 29 de maio de 2024. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Itapemirim-ES, 29 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.422/2024
ALTERA O §1º E INCLUI O §7º A 11 NO ART. 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 20.094, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE INSTITUIU A COMISSÃO PERMANENTE DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA PÚBLICA NO MBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS EM QUE ES- PECIFICA.
O Prefeito de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente no Art. 63, IV: RESOLVE:
Art. 1º - O §1º, do Art. 5º do Decreto Municipal Nº 20.094, de 27 de dezembro de 2023 que instituiu a Comissão Permanente de Transparência e Governança Pública passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º.........................................................................
§1º. Os membros titulares desenvolverão seu trabalho com frequência, imparciali- dade e independência e pelos trabalhos receberão até 01 (um) “jeton” por mês e 1 (um) “jeton” bônus por ano, da seguinte forma:
01 (um) “Jeton” de que trata o caput em razão da designação para integrar a Co- missão na condição de membro titular e da efetiva participação e assiduidade no mês de referência;
01 (um) “jeton” bônus por ano caso o nível de transparência do Município o eleve pelo menos 20 (vinte) posições junto ao ranking capixaba anual de transparência e governança pública e atingir, ainda, o nível designado “Ótimo” pelos indicadores. (NR)
Art. 2º - Ficam incluídos os §§7º a 11 no Art. 5º do Decreto Municipal Nº 20.094, de 27 de dezembro de 2023 que instituiu a Comissão Permanente de Transparência e Governança Pública, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 5º.........................................................................
(...)
§7º. A ausência injustificada do membro titular a qualquer das reuniões da Comis- são importará na perda do direito ao recebimento de qualquer parcela do “jeton” relativamente ao mês em que ocorrer a falta.
§8º. As ausências dos membros titulares, não decorrentes de assuntos ligados à saúde, deverão ser justificadas de forma prévia e escrita e submetidas à deliberação pela Comissão na própria sessão a que se refere a ausência, sendo acolhidos os pedidos que obtiverem aprovação unânime dos membros presentes à sessão e à anuência do Secretário Municipal de Integridade Governamental e Transparência, devendo a ata em que conste a aprovação e anuência do Secretário, anexadas ao relatório de atestado de exercício que objetive o pagamento da gratificação, sob pena de perda do direito ao recebimento dos jetons de que trata este Decreto ou regulamentos equivalentes.
§9º. As ausências dos membros titulares, decorrentes de assuntos ligados à saúde, deverão ser justificadas mediante apresentação de competente atestado médico no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis subsequentes à sessão a que se refere a ausência, o qual deverá ser remetido para anuência do Secretário Municipal de Integridade Governamental e Transparência, devendo ser esta anuência anexada ao relatório de atestado de exercício que objetive o pagamento da gratificação, sob pena de perda do direito ao recebimento dos jetons de que trata este Decreto ou regulamentos equivalentes.
§10. Em nenhuma hipótese poderá ser paga gratificação em valor superior a 01
(um) “jeton” por mês, por membro, excetuando-se o caso previsto no inciso II, do
RATIFICAÇÕES
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 000161/2024
CONTRATADO: AGITUS PRODUÇOES E EVENTOS LTDA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AGITUS PRODUCOES E EVEN- TOS LTDA , CNPJ Nº 40.613.595/0001-75 , PARA O REALIZAÇÃO DE 1 SHOW MUSICAL COM A BANDA UAU, NO DIA 31 DE MAIO DE 2024, COM DURAÇÃO DE 2 HORAS NA PRAÇA XXXXXXXX XXXX XXXXXXX – CENTRO, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO PASSEIO NA PRAÇA, ÀS 21:00 HORAS.
VALOR GLOBAL: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) PROCESSO: 019021/2024
ID - TCE-ES 2024.035E0700001.10.0162
Itapemirim-ES,29 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIAS
Portaria Nº 091, de 29 de MAIO de 2024.
READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo sob o nº 6389, de 04 de outubro de 2023, e com respaldo na Lei Municipal nº. 1.079, de 28 de fevereiro de 1990 - Estatuto do Servidor Municipal, artigos 35 e 36, regulamentados pelo Decreto nº. 5.945, de 25 de outubro de 2012 e Decreto n° 19.944, de 03 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Readaptar nos termos do inciso IV do art. 5° do Decreto n° 5945/2012, a servidora pública municipal XXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº. 109237-01, estatutária, investida no cargo de PROFESSOR MUNICIPAL II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, na função de SUPORTE PEDAGÓGICO, junto àquela Secretaria e na forma do Laudo Pericial constante no Processo Administra- tivo sob o nº. 006389, de 04 de outubro de 2023, podendo a qualquer tempo ser submetido a perícia médica, mediante convocação da Saúde Ocupacional.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 29 de maio de 2024. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
Gabinete do Prefeito - GAP
PORTARIA Nº 092, DE 29 DE MAIO DE 2024.
READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo N° 006298, de 18 de setembro de 2023, e com respaldo na Lei Municipal nº. 1.079, de 28 de fevereiro de 1990 - Estatuto do Servidor Municipal, artigos 35 e 36, regulamentados pelo Decreto nº. 5.945, de 25 de outubro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Readaptar a servidora pública municipal XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matricula 109597-01, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, em caráter DEFINITIVO, na mesma função, porém com limitações nas suas atribuições, com fulcro no Art. 5º, inciso I, do Decreto nº. 5.945, de 25 de outubro de 2012, e na forma do Laudo Pericial constante no Processo Administrativo N° 006298, de 18 de setembro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 29 de maio de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito de Itapemirim
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim - Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL- SEME
CONVOCAÇÃO 37 - EDITAL 012/2021
A Prefeitura Municipal de Itapemirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sob os princípios da contratação do Processo Seletivo Simplificado do administrativo nº 012/2021, CONVOCA os classificados para o cargo de MERENDEIRA, PARA COMPARECEREM NO DIA, conforme o cronograma abaixo na Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx, munidos do documento de identificação com foto, ficha de inscrição e demais documentos solicitados no Anexo IV do edital 012/2021, com fim específico de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, em caráter de Designação Temporária, referente uma vaga de desistência do servidor: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
CRONOGRAMA | ||
DATA | HORÁRIO/ LOCAL | CARGO |
03/06/2024 | 9 horas / SEME | MERENDEIRA |
Em função da demanda da Secretaria Municipal de Educação, as vagas serão disponibilizadas entre os classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. Esclarecemos que encerrado o preenchimento das vagas e advindo da vacância, será respeitada a ordem de classificação para futura convocação, através do Departamento para Assuntos Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
CARGO : MERENDEIRA | |
270 | ZAQUEU DA COSTA FABIANO |
271 | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
272 | XXXXXXXX XxXXX XXXXXXX |
273 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
274 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
CARGO : MERENDEIRA – RECLASSIFICADOS | |
1 | ZILDA RHIS LECAROS |
2 | XXXXXX XxXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
3 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
5 | XXXXXXX DA CONCEICAO |
6 | XXXXX XXXXXXX DA PENHA |
7 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
8 | XXXXXX XXXXXXX XXXX |
9 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
10 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
11 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
12 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
13 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
14 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
15 | KáTIA XXXXXX XXXXX XXXXX |
16 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
17 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXxXX XXXxXX |
18 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
19 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
22 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
23 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX |
24 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
25 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX X XXXXX |
26 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
27 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
28 | VITORIA XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
29 | XXxXX XXXXXX XX XXXXX |
33 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX |
34 | XXXX XX XxXXXX XXXXXXX XXXXXX |
35 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
36 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
40 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
42 | ELENíZIA BIANCHI DE FIGUERêDO |
43 | XXXXXXXxXX XXXXXXX E XXXXX XXXX |
45 | XXXXxXXX XX XXXXX |
48 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
53 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
54 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX |
55 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX |
61 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
63 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX |
68 | PATRíCIA XXXX XX XXXXX XXXXX |
70 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
72 | XXXxXXX XXXXXXXX XXXXXX |
73 | XXXXXXX XXXX PORTUGAL |
76 | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX |
77 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
81 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
82 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
84 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX |
85 | XXXXXXXXX XXXXXXxxX XXXXXXX |
89 | XXXXX XXXXX X XXXXX |
90 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
92 | MAGNA XXXXX XXXXX XXXXX |
93 | XXXXXXX XXXXXXXXXX ALLI PORTELA |
94 | XXX XXXXX XXXXX |
95 | ROSANA DE FáTIMA CONCEIçãO BRUM |
97 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
99 | GLACIANE COSTA XXXXXXXXX XXXXXXXXXX |
100 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX |
Itapemirim, 28 de Maio de 2024.
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX:146908997 SANTOS:14690899711
11
Dados: 2024.05.28 17:05:32
-03'00'
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
DOCUMENTOS PESSOAIS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA CHAMADA PÚBLICA (CÓPIA E ORIGINAL)
No ato da admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia
xerográfica, acompanhada do documento original para conferência ou cópia autênticada em cartório:
1. Comprovante de escolaridade acompanhado do seu respectivo histórico escolar
1. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2. Certidão de Regularidade do CPF;
3. Documento de Identidade (RG);
4. Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
5. Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
6. Certificado de Alistamento Militar/Reservista (Homens);
7. PIS/PASEP;
8. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Casamento;
9. Comprovante de Endereço Atualizado;
10. Atestado Médico de Saúde Ocupacional (ASO) – Realizado na Empresa Innovar após a conferência de documentos;
11. Cartão da Criança ou Carteira de Vacinação dos Filhos (menores de 16 anos);
12. RG ou Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes;
13. Foto 3 x 4 recente
14. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em 1ªinstância do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
17. Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do TCEES; xxxxx://xxx/xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/;
18. Declaração de Não Acúmulo de Cargos;
19. Declaração de Bens;
20. Em caso de Pensão Alimentícia, cópia de acordo ou sentença do juiz;
21. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
22. Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigido no cargo;
23. Declaração de conformidade com a Lei Municipal 3083/2018;
24. Número da Conta Bancária Banco do Brasil ( os candidatos que não possuem conta bancária receberão uma declaração específica para abertura da mesma);
CONVOCAÇÃO 36 - EDITAL 02/2022
A Prefeitura Municipal de Itapemirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sob os princípios da contratação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, CONVOCA os classificados para o cargo de Professor III – Especialista em Educação para atribuição da vaga remanescente, PARA COMPARECEREM NO DIA, conforme o cronograma abaixo na Secretaria Municipal de Educação - Vila - Itapemirim, munidos do documento de identificação com foto, ficha de inscrição e demais documentos solicitados no Anexo IV do edital 02/2022, com fim específico de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, em caráter de Designação Temporária, - 1 vaga de 25 horas - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI – Turno: vespertino
CRONOGRAMA | ||
DATA | HORÁRIO/ LOCAL | CARGO |
03/06/2024 | 9:00 horas / SEME | Professor III Especialista em Educação. |
Em função da demanda da Secretaria Municipal de Educação, as vagas serão disponibilizadas entre os classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. Esclarecemos que encerrado o preenchimento das vagas e advindo da vacância, será respeitada a ordem de classificação para futura convocação, através do Departamento para Assuntos Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
Professor III – Especialista em Educação | |
132º | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
133º | EDIR LUCINDO |
134º | GEISI KOPPE MARCONSINI |
135º | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
136º | INGLIDY TEXEIRA NIQUELINE E SILVA |
137º | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
138º | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
139º | XXXXXX XXXXXX SANT'XXXX XXXXXX |
140º | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
141º | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
142º | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
143º | XXXXXX XXXXXX |
144º | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
145º | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
146º | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXxX |
147º | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
148º | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
149º | CINARA XXXXX XXXXXXX |
150º | XXXXXXX XXXXXXX |
151º | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX |
152º | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX |
153º | ROSANGELA DE XxXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX |
154º | ADEMISON REIS CORRÊA |
155º | WELCKEER NAZARETH ROSA |
156º | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
157º | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
158º | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
159º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
160º | ROSIANE AZEVEDO RANGEL PAES |
161º | XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
162º | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
163º | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX |
164º | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX:14690899 SANTOS:14690899711
Itapemirim, 28 de Maio de 2024.
711
Dados: 2024.05.28 17:04:10
-03'00'
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I DOCUMENTOS PESSOAIS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA CHAMADA PÚBLICA (CÓPIA E ORIGINAL)
No ato da admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, acompanhada do
documento original para conferência ou cópia autênticada em cartório:
1) Comprovante de escolaridade acompanhado do seu respectivo histórico escolar;
2) Títulos conforme todo item 5.11 desse edital;
3) Tempo de serviço na área específica de atuação prestado para a administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade Privada;
4) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5) Certidão de Regularidade do CPF;
6) Documento de Identidade (RG);
7) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
8) Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
9) Certificado de Alistamento Militar/Reservista (Homens);
10) PIS/PASEP
11) .Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Casamento;
12) Comprovante de Endereço Atualizado;
13) Atestado Médico de Saúde Ocupacional (ASO) – Realizado na Empresa Innovar;
14) Cartão da Criança ou Carteira de Vacinação dos Filhos ( menores de 16 anos );
15) RG ou Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes;
16) Foto 3 x 4 recente;
17) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em 1ª instância dos últimos 5 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
18) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais dos últimos 5 anos da Justiça Federal; xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx;
19) Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do TCEES; xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/;
20) Declaração de Não Acúmulo de Cargos;
21) Declaração de Bens;
22) Ficha de Inscrição impressa após a finalização no sistema;
23) Em caso de Pensão Alimentícia, cópia de acordo ou sentença do juiz;
24) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
25) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigido no cargo;
26) Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3083/2018;
27) Número da Conta Bancária Banco do Brasil (as pessoas que não possuem conta bancária receberão uma declaração específica para abertura da mesma);
28) Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3083/2018;
29) Autodeclaração enquanto candidato quilombola, resguardando a indicação do inciso II, do subitem 5.8.8;
30) Carta de Anuência da Associação Comunitária dos Quilombolas de Graúna – CNPJ 22.873.529/0001-52, representante legal da comunidade quilombola de Graúna, ou de outra associação comunitária quilombola localizada em outro município do território nacional, resguardando a indicação do inciso II, do subitem 10.3.
31) Autodeclaração de saúde devidamente preenchida e assinada pelo (a) candidato (a).
CONVOCAÇÃO 38 - EDITAL 02/2022
A Prefeitura Municipal de Itapemirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sob os princípios da contratação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, CONVOCA os classificados para o cargo de PROFESSOR I INFANTIL para atribuição da vaga remanescente, PARA COMPARECEREM NO DIA, conforme o cronograma abaixo na Secretaria Municipal de Educação - Vila
- Itapemirim, munidos do documento de identificação com foto, ficha de inscrição e demais documentos solicitados no Anexo IV do edital 02/2022, com fim específico de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, em caráter de Designação Temporária referente a Readaptação de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx na EMEIEF Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx- turno vespertino e Xxxxxxx Xxxxxx no CEMEI Jaqueline Sales Xxxx Xxxxxxxxx – turno matutino.
CRONOGRAMA | ||
DATA | HORÁRIO/ LOCAL | CARGO |
03/06/2024 | 11:00 / SEME | Professor I – Infantil |
Em função da demanda da Secretaria Municipal de Educação, as vagas serão disponibilizadas entre os classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. Esclarecemos que encerrado o preenchimento das vagas e advindo da vacância, será respeitada a ordem de classificação para futura convocação, através do Departamento para Assuntos Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
Professor I – Infantil | |
519º | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX |
520º | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
521º | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
522º | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
523º | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX |
524º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
525º | LUCINEA ATHAYDE NEVES MENDONCA |
526º | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
527º | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
528º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
529º | XXXXXXX XXXX XX XXXXXX |
530º | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
531º | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX |
532º | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
533º | VALQUIRIA DE XXXXX XXXXXXX |
534º | LUCIMÁRA DE XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX |
535º | GRAZIELE SEIXAS SILLER |
536º | XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
537º | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX |
538º | ARLETE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
539º | MAGNA XXXXX XXXXX XXXXX |
540º | BRUNA ROSA CASTEGLIONE ZUQUI |
541º | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
542º | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
543º | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
544º | VERÔNICA DA COSTA XXXXXXXX XXXXX |
Itapemirim, 29 de Maio de 2024 .
XXXXXX:1469089
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:14690899711 Dados: 2024.05.29
9711
14:54:33 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I DOCUMENTOS PESSOAIS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA CHAMADA PÚBLICA (CÓPIA E ORIGINAL)
No ato da admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, acompanhada do
documento original para conferência ou cópia autênticada em cartório:
1) Comprovante de escolaridade acompanhado do seu respectivo histórico escolar;
2) Títulos conforme todo item 5.11 desse edital;
3) Tempo de serviço na área específica de atuação prestado para a administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade Privada;
4) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5) Certidão de Regularidade do CPF;
6) Documento de Identidade (RG);
7) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
8) Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
9) Certificado de Alistamento Militar/Reservista (Homens);
10) PIS/PASEP
11) .Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Casamento;
12) Comprovante de Endereço Atualizado;
13) Atestado Médico de Saúde Ocupacional (ASO) – Realizado na Empresa Innovar;
14) Cartão da Criança ou Carteira de Vacinação dos Filhos ( menores de 16 anos );
15) RG ou Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes;
16) Foto 3 x 4 recente;
17) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em 1ª instância dos últimos 5 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
20) Declaração de Não Acúmulo de Cargos;
21) Declaração de Bens;
22) Ficha de Inscrição impressa após a finalização no sistema;
23) Em caso de Pensão Alimentícia, cópia de acordo ou sentença do juiz;
24) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
25) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigido no cargo;
26) Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3083/2018;
27) Número da Conta Bancária Banco do Brasil (as pessoas que não possuem conta bancária receberão uma declaração específica para abertura da mesma);
28) Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3083/2018;
29) Autodeclaração enquanto candidato quilombola, resguardando a indicação do inciso II, do subitem 5.8.8;
30) Carta de Anuência da Associação Comunitária dos Quilombolas de Graúna – CNPJ 22.873.529/0001-52, representante legal da comunidade quilombola de Graúna, ou de outra associação comunitária quilombola localizada em outro município do território nacional, resguardando a indicação do inciso II, do subitem 10.3.
31) Autodeclaração de saúde devidamente preenchida e assinada pelo (a) candidato (a).
CONVOCAÇÃO PARA CHAMADA PÚBLICA Nº 39 /2024 EDITAL Nº01/2024
A Comissão Especial, designada por meio da Portaria nº 073-R/2023, datada de 05 de dezembro de 2023, convoca os candidatos devidamente inscritos e classificados no cargo de ASCEI, de acordo com o resultado final do dia 08 de fevereiro de 2024 e resultado final retificado divulgado no Diário Oficial de Itapemirim em 09 de fevereiro de 2024. A convocação tem como objetivo a realização da chamada pública para escolha de vagas, conforme o cronograma estabelecido.
CRONOGRAMA | ||||
CARGO | DATA | HORÁRIO | LOCAL | CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS |
ASCEI | 03/06/2024 (terça-feira) | 10 h | Secretaria Municipal de Educação (Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx. Itapemirim/ES) | Geral – 297º a 304º |
OBS: Licença Médica – XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
Itapemirim, 29 de Maio de 2024
XXXXXX:1469089
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:14690899711 Dados: 2024.05.29
9711
14:53:51 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
EDITAL - CULTURA
RESULTADO
EDITAL 001/2024 - FUNDO A FUNDO
A Prefeitura municipal de Itapemirim, por meio da Secretaria municipal de Cultura, torna público o resultado preliminar Edital 001/2024 – PARA SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS (INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI), DE NATUREZA CULTURAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS NO EDITAL 02/2024 DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
CLASSIFICAÇÃO | ||
COLOCAÇÃO | NOME | PONTUAÇÃO |
1º COLOCADO | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ITAÓCA PRAIA | 39 PONTOS |
2º COLOCADO | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 37 PONTOS |
3º COLOCADO | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX MION | 31 PONTOS |
SUPLENTE | ||
COLOCAÇÃO | NOME | PONTUAÇÃO |
1º COLOCADO | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 27 PONTOS |
DESCLASSIFICADOS | |
NÃO ATENDEU AO ITEM 2.1 DO EDITAL | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX:14690899711 SANTOS:14690899711
Data: 2024.05.29
12:12:02 -0300
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura Dec.19.862/2023
DECIÕES IPTU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM-ES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL
DECISÃO JIF Nº035/2024
Após análise e parecer da Junta de Impugnação Fiscal – JIF, quanto aos requerimentos de isenção do IPTU 2024, segue relação dos processos DEFERIDOS, de acordo com a legislação vigente.
Esclarecemos que a isenção concedida se refere tão somente ao imposto, devendo o (a) contribuinte comparecer a esta repartição para retirada das taxas devidas.
PROCESSO | REQUERENTE | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | CATEGORIA | FUNDAMENTAÇÃO |
14860/2024 | XXXXX XXXXXX DO XXXXXXX XXXXXXX | 01.05.136.0275.001 | Pensionista | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
14887/2024 | XXXXXXX XXXXXX DA MATA | 01.02.034.0160.004 | Aposentado | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
14888/2024 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 01.01.092.0261.001 | Servidor/Câmara | Art.131,inc.VII, da Lei nº1120/90 c/c art.111, inc.II do CTN |
15277/2024 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 01.02.003.0214.002 | Servidor PMI | Art.131,inc.VII, da Lei nº1120/90 c/c art.111, inc.II do CTN |
14942/2024 | XXXX XXXXXXXXXX DO QUINTO DUTRA | 01.02.018.0486.001 | Servidor PMI | Art.131,inc.VII, da Lei nº1120/90 c/c art.111, inc.II do CTN |
15083/2024 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 01.05.024.0216.001 | Aposentado | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
15196/2024 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 01.05.107.0091.001 | Servidor PMI | Art.131,inc.VII, da Lei nº1120/90 c/c art.111, inc.II do CTN |
15216/2024 | XXXXXX XXXXX BRASIL | 01.01.111.0050.001 | Servidor PMI | Art.131,inc.VII, da Lei nº1120/90 c/c art.111, inc.II do CTN |
3022/2024 | XXXXXXX XXXXXXXX GALANTE | 01.04.068.0016.001 | Servidor/IPREVIT A | Art.131,inc.VII, da Lei nº1120/90 c/c art.111, inc.II do CTN |
15344/2024 | ANALIA VAZ FRANCISCO | 01.02.008.0229.001 | Pensionista | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
15345/2024 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 01.01.007.1061.001 | Servidor PMI | Art.131,inc.VII, da Lei nº1120/90 c/c art.111, inc.II do CTN |
15358/2024 | EUZIETE DA XXXXXXX XXXXXXX BAIENSE | 01.02.029.0445.002 | Servidor PMI | Art.131,inc.VII, da Lei nº1120/90 c/c art.111, inc.II do CTN |
15603/2024 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 01.01.040.0125.001 | Aposentado | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
15609/2024 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 01.02.007.0547.002 | Aposentado | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
15612/2024 | XXXXXX XXXX | 01.04.162.0055.001 | Aposentado | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
15637/2024 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 01.02.031.0291.001 | Aposentado | Arts.1º e 2º da LC nº03/1991 |
Assim decidimos.
Itapemirim-ES, 28 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Documento digital, verifique em:xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx#!/xxxxxx/ Identificador: 1f2c64e1bfa7fc041a11a7b1ff22427
IPREVITA - RATIFICAÇÕES
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Art. 72, incisos VIII da Lei Federal nº 14.133/2021
DISPENSA Nº 003/2024 PROCESSO Nº 062/2024
ID CIDADES Nº 2024.035E0800001.09.0003
OBJETO:
O presente instrumento tem como objeto a Contratação da Empresa Mais Valia Consultoria Ltda, para Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Financeira junto ao IPREVITA, pelo período de 12 (doze) meses, a começar em 01/06/2024 e com término previsto para 31/05/2025.
Afigurando-me que a contratação é legal, e se encontra fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, assim AUTORIZO o procedimento de CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da e m pr es a Mais Valia Consultoria Ltda, inscrita sob CNPJ nº 22.687.467/0001-94, objetivando a Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Financeira junto ao IPREVITA, pelo valor total de R$ 13.936,92 (treze mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos).
Assim, ordeno que se proceda com a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, conforme prescreve o Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 72 (...)
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá serdivulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial).
XXXXXX XXXXXXX XXX:99187019787
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXX:99187019787
Data: 2024.05.29
16:00:41 -0300
Itapemirim-ES, 29 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
Diretor Presidente do IPREVITA
PODER EXECUTIVO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
PREFEITO
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
VICE-PREFEITO
SECRETÁRIOS
SECRETARIO MUNICIPAL DE INTEGRIDADE GOVERNAMENTAL E TRANSPARÊNCIA - SIGET XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA
Secretário interino:XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC
Secretário interino: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
LAZÁRO CONTREIRO XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
XXXXXX XXXX XX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE GERÊNCIA GERAL
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETARIAOMUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SEMTRA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR
Secretário interino: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
LUZIANI CASSIA SEDANO XXXXXXX XXXX
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