Contrato de Prestação de Serviços Sistema Veloe
Contrato de Prestação de Serviços Sistema Veloe
Este Contrato de Prestação de Serviços estabelece os termos e as condições gerais para uso do Sistema Veloe (“Contrato”), de acordo com o Serviço e o Plano de Pagamento que Você contratar.
1 – DEFINIÇÕES
1.1. As definições gerais aplicadas neste Contrato terão o significado atribuídos pela Veloe abaixo:
(i) Adesão: significa a sua adesão a este Contrato e ao respectivo Anexo, nas formas especificadas na cláusula 3.1.
(ii) Anexos: são termos e condições de uso específicos para cada modalidade de Serviço disponibilizada pela Veloe. Todos os termos e condições deste Contrato são aplicáveis aos Anexos, salvo previsão expressa em contrário nos Anexos.
(iii) Aplicativo: aplicativo móvel da Veloe, pelo qual Você e os Portadores, quando aplicável, poderão utilizar o Sistema Veloe, consultar o Saldo da Conta de Pagamento, Extratos, realizar Transações nos Estabelecimentos através do Mobile Payment, dentre outros.
(iv) Canais de Atendimento: composto pela Central de Atendimento ao Cliente, pelo Aplicativo e pelo Site.
(v) Carga: crédito em moeda corrente nacional, conforme valor escolhido por Você na ocasião da Xxxxxx, atrelado à sua Conta de Pagamento no Plano de Pagamento Pré-Pago associada a um ou mais Dispositivos.
(vi) Central de Atendimento ao Cliente: central de relacionamento disponibilizada a Você, que pode ser acessada por contato telefônico no número 3003-3510, para capitais e regiões metropolitanas, e no número 0800 208 3510, para demais localidades, disponível das 8 horas às 20 horas, de segunda-feira a sábado; e/ou
contato telefônico ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), no número 0800 208 2010, e para deficientes auditivos e de fala no número 0800 208 2020, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
(vii) Cliente ou Você: pessoa física ou jurídica que aderiu a este Contrato, ao respectivo Anexo, e adquiriu Dispositivos para uso do Sistema Veloe.
(viii) Conta de Pagamento: conta individual de sua titularidade, associada aos Dispositivos que Você solicitar, podendo ser no Plano de Pagamento Pós-Pago ou no Plano de Pagamento Pré-Pago.
(ix) Contrato: conjunto dos termos e condições gerais de uso do Sistema Veloe, seus respectivos Anexos e Aditivos, além dos Manuais, que contemplam os termos e condições que Você, seus Portadores e a Veloe devem observar para utilização do Sistema Veloe e dos Dispositivos.
(x) Dado Pessoal: é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
(xi) Dispositivo: instrumento eletrônico de pagamento, tais como tiv, tag, smart tag, adesivo, pulseira, relógio, Aplicativo, placa de veículo e outros instrumentos que venham a ser disponibilizados pela Veloe, conforme especificado em cada Anexo, que é gerenciado e habilitado pela Veloe nas modalidades pré-pago, pré-pago recarga automática ou pós-pago, de acordo com o Plano de Pagamento contratado, que permite a realização de Transações nos Estabelecimentos. Todas as suas informações estão vinculadas ao seu Dispositivo, tornando-o pessoal e intransferível.
(xii) Estabelecimentos: praças de pedágio, estacionamentos, postos de gasolina, drive-thru, lava rápido e demais estabelecimentos credenciados ao Sistema Veloe, conforme
Serviço contratado, que se propõem a receber os seus pagamentos ou dos seus Portadores, por meio de Transações realizadas com os respectivos Dispositivos.
(xiii) Extrato: discriminação das Transações realizadas por Você ou por seus Portadores junto ao Sistema Veloe por meio do Dispositivo escolhido disponibilizado para sua consulta para qualquer Plano de Pagamento no Site e, se disponibilizada a funcionalidade pela Veloe, na Central de Atendimento ao Cliente e no Aplicativo. Você também poderá, independente do seu Plano de Pagamento, optar por receber mensalmente o Extrato impresso, conforme condições previamente acordadas com a Veloe.
(xiv) Fatura: discriminação das Transações realizadas junto ao Sistema Veloe por meio do Dispositivo escolhido por Você ou pelos Portadores, que será disponibilizada no Site e no Aplicativo no Plano de Pagamento Pós-Pago. Você poderá optar por receber mensalmente a Fatura impressa, conforme condições previamente acordadas com a Veloe.
(xv) Limite de Utilização: valor máximo possível a ser utilizado por Você ou pelos Portadores indicados por Você, disponibilizado pela Veloe conforme critérios próprios, para a realização de Transações por meio do respectivo Dispositivo habilitado no Plano de Pagamento Pós-Pago.
(xvi) Manuais: são os manuais disponibilizados pela Veloe a Você, com o detalhamento e regras de utilização dos Serviços e dos Dispositivos.
(xvii) Mobile Payment: é a funcionalidade de pagamento eletrônico e processamento de Transações através do Aplicativo que, se disponível no seu Plano de Pagamento, permite a Você ou aos seus Portadores, quando aplicável, realizar Transações nos Estabelecimentos por meio do Aplicativo.
(xviii) Ouvidoria: atendimento realizado pela Veloe caso a demanda não tenha sido solucionada pela Central De Atendimento ao
Cliente, por meio do número de telefone 0000 000 0000, de segunda à sexta-feira, das 10 horas
às 16 horas.
(xix) Parte: a Veloe ou Você, isoladamente.
(xx) Partes: a Veloe e Você, em conjunto.
(xxi) Plano de Pagamento Pós-Pago: Plano de Pagamento na modalidade pós-paga, no qual Você ou seus Portadores poderão efetuar Transações na frequência que desejarem, observado o Limite de Utilização, com pagamento subsequente do valor das Transações realizadas em cada mês, acrescido das tarifas aplicáveis devidas à Veloe, bem como dos tributos e encargos incidentes sobre a prestação dos Serviços.
(xxii) Plano de Pagamento Pré-Pago: Plano de Pagamento na modalidade pré-paga e recarregável, no qual Você ou seus Portadores, efetuarão Transações mediante a prévia realização de Recarga e/ou Recarga Automática nas Contas de Pagamento Pré-Pagas associadas aos Dispositivos habilitados.
(xxiii) Planos de Pagamento: são as opções de contratação oferecidas pela Veloe na ocasião da Adesão, sendo as respectivas condições específicas e tarifas aplicáveis aos Serviços e Serviços Adicionais informadas nos Canais de Atendimento.
(xxiv) Pontos de Venda: significa, quando disponibilizado pela Veloe, o local físico em que Você poderá contratar um dos Planos de Pagamento e aderir a este Contrato ou, ainda, o local físico em que Você poderá adquirir o Dispositivo para posterior contratação de um dos Planos de Pagamento por meio dos Canais de Atendimento.
(xxv) Portador: pessoa física indicada por Você para utilizar o Dispositivo solicitado para realização de Transações.
(xxvi) Recarga: atribuição de um crédito adicional por Você à Conta de Pagamento vinculada ao Plano de Pagamento Pré-Pago e que
já tenha recebido uma Carga, conforme valor que Você determinar na ocasião da Recarga. A Recarga somente poderá ser efetuada em moeda corrente nacional e terá seu uso restrito aos limites do território brasileiro.
(xxvii) Recarga Automática: atribuição de um crédito adicional recorrente, de forma automática e devidamente autorizada por Você, à Conta de Pagamento vinculada ao Plano de Pagamento Pré-Pago, e que já tenha recebido uma Carga, conforme valor que Você previamente escolher na ocasião da Adesão. A Recarga Automática somente poderá ser efetuada em moeda corrente nacional e terá seu uso restrito aos limites do território brasileiro.
(xxviii) Regras e Leis Aplicáveis ao Sistema Veloe: regras e determinações estabelecidas pela Veloe, práticas e usos de mercado, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.
(xxix) Saldo da Conta de Pagamento: valor associado à Conta de Pagamento no Plano de Pagamento Pré-Pago de sua titularidade, , disponível para realização de Transações através dos Dispositivos, observadas as condições específicas do Plano de Pagamento contratado.
(xxx) Saldo de Cobrança Plano Pré-Pago: valor correspondente a uma fração do valor de Recarga Automática que Você escolher, caso tenha optado pelo Plano de Pagamento Pré-Pago, que, uma vez atingido, autorizará (i) o débito automático do valor da Recarga Automática na sua conta corrente, ou (ii) o débito automático no seu cartão de crédito, de acordo com a forma de pagamento escolhida por Você e disponibilizada pela Veloe.
(xxxi) Serviços: tem o significado estabelecido na cláusula 2.1 deste Contrato.
(xxxii) Serviços Adicionais: serviços adicionais disponibilizados pela Veloe, de acordo com o Plano de Pagamento que você escolher.
(xxxiii) Sistema Veloe: sistema de pagamento, conforme especificado em cada Anexo, por meio de um Dispositivo, que permite a realização de Transações nos Estabelecimentos, assim como o processamento, controle e gerenciamento das Transações realizadas, mediante o uso de tecnologia de acordo com a regulamentação aplicável.
(xxxiv) Site: o endereço eletrônico na internet xxx.xxxxx.xxx.xx, que conterá as informações referentes ao Sistema Veloe e aos Dispositivos que Você habilitar, assim como informações sobre os Serviços e os Planos de Pagamento, incluindo-se mensalidades, taxas e tarifas.
(xxxv) Termo de Adesão: o instrumento que Você celebrar contendo o respectivo Serviço, o prazo, o Plano de Pagamento e as condições comerciais para Adesão ao Sistema Veloe, a este Contrato e ao respectivo Anexo.
(xxxvi) Transações: operação eletrônica para realização de pagamento dos Serviços consumidos por Você ou seus Portadores nos Estabelecimentos, conforme contratados, além de eventuais tributos e/ou encargos, por meio do Sistema Veloe, mediante utilização do Dispositivo solicitado.
(xxxvii) Tratamento de Dado Pessoal: é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
(xxxviii) Usuário: Você ou os Portadores indicados por Você.
(xxxix) Veloe: é a Alelo S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, 0x, 0x x 00x xxxxxxx, Edifício “Condomínio Evolution Corporate”,
Alphaville, XXX 00000-000, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.740.876/0001-25,
prestadora dos Serviços descritos no Contrato e respectivo Anexo.
2 – OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de Serviços de identificação, pagamento eletrônico e processamento de Transações, que permite a Você ou seus Portadores, mediante Adesão às condições previstas neste Contrato e em seus Anexos, adquirir bens e/ou Serviços nos Estabelecimentos, por meio do Sistema Veloe e da utilização do Dispositivo, conforme Plano de Pagamento que Você contratar com a Veloe.
2.2. A Veloe poderá te oferecer Serviços Adicionais, a título gratuito ou oneroso, de acordo com cada Plano de Pagamento contratado. A disponibilização dos Serviços adicionais oferecidos de forma onerosa dependerá de sua prévia aceitação. Você, desde já, autoriza a disponibilização dos Serviços adicionais oferecidos de forma gratuita. Sem prejuízo, Você poderá solicitar, a qualquer momento, o cancelamento dos Serviços adicionais, por meio dos Canais de Atendimento.
2.2.1. Aplicam-se aos Serviços Adicionais as regras e condições previstas neste Contrato e respectivos Anexos. A Veloe poderá modificar ou cancelar a prestação dos Serviços Adicionais, a qualquer momento, mediante a sua prévia comunicação.
2.3. Para utilização do Sistema Veloe, dos Serviços, dos Serviços Adicionais e dos Dispositivos, Você ou seus Portadores, deverão observar todas as disposições deste Contrato, seus Anexos e dos Manuais aplicáveis, e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas e informadas pela Veloe e/ou pelas Regras e Leis Aplicáveis ao Sistema Veloe.
3 – ADESÃO
3.1. Você poderá aderir ao presente Contrato (i) mediante assinatura do Termo de Adesão, que poderá ser realizada nos Pontos de Venda, quando disponível; (ii) por meio da Central de Atendimento ao Cliente, mediante ligação gravada; (iii) por meio de canais digitais, a saber, Site ou Aplicativo, mediante aceite online no local indicado no Termo de Adesão eletrônico.
3.2. Você deverá, na ocasião da Adesão a este Contrato, optar por um dos Serviços e, quando aplicável, pelos Serviços Adicionais, previstos nos Anexos e por um dos Planos de Pagamento disponibilizados pela Veloe, ao qual Você adere e se vincula, além de indicar a forma de pagamento.
3.2.1. A indicação e sua aceitação das condições de pagamento no Termo de Adesão implica na sua autorização para realização da cobrança dos valores devidos, decorrentes da prestação dos Serviços e dos Serviços Adicionais, inclusive eventual tarifa de adesão que seja devida de acordo com o Plano de Pagamento que Você escolher. Você poderá consultar todas as tarifas incidentes sobre o seu Plano de Pagamento no Site e nos Canais de Atendimento.
3.3. A contratação dos Serviços e dos Serviços Adicionais por Você estará condicionada à análise e aceitação prévia da Veloe, à adesão aos termos do Termo de Adesão, do Contrato e seu respectivo Anexo, ao pagamento das taxas e/ou tarifas devidas à Veloe e à ativação dos Dispositivos.
4 - CARACTERÍSTICAS DOS PLANOS DE PAGAMENTO
4.1. Você poderá solicitar quantos Dispositivos necessitar, conforme o Serviço contratado.
4.1.1. Todos os Dispositivos que Você solicitar estarão associados a uma mesma Conta de Pagamento, que estará atrelada a um Plano de Pagamento Pré-Pago ou Pós-Pago, a depender da modalidade de Plano de Pagamento que Você escolher.
4.2. Você poderá solicitar, a qualquer momento, a alteração do Plano de Pagamento para qualquer dos Dispositivos, condicionada a alteração (i) à disponibilidade da contratação do Plano de Pagamento pretendido, (ii) à sua prévia avaliação pela Veloe e (iii) desde que todas as suas obrigações estejam devidamente quitadas junto à Veloe.
4.3. Você poderá optar por realizar o pagamento do valor devido à Veloe pelos meios de pagamento indicados no Site, que inclui débito automático, cartão de débito, cartão de crédito ou boleto bancário, conforme disponibilizado pela Veloe. Você deverá indicar a opção escolhida no momento da Xxxxxx.
4.3.1. Você poderá, a qualquer momento, modificar a forma de pagamento inicialmente escolhida, através dos Canais de Atendimento, Site ou Aplicativo ou, ainda, quando disponibilizado pela Veloe, pessoalmente, nos Pontos de Venda.
4.3.2. No caso de modificação da forma de pagamento, Você está ciente de que a validade da nova forma de pagamento poderá não ser imediata, pois a mesma dependerá do momento do ciclo de faturamento em que o seu pedido de alteração foi realizado. Para consultar a data em que a nova forma de pagamento passará a ser válida, entre em contato através dos Central de Atendimento ou, quando disponibilizado pela Veloe, consulte no Site ou Aplicativo.
4.4. Sem prejuízo das demais condições estabelecidas no presente Contrato, seus respectivos Anexos, nos Manuais aplicáveis e no Site, caso Você opte pela contratação do Plano de Pagamento Pós- Pago, estará sujeito às seguintes condições:
(i) a indicação: a) da conta corrente para realização do débito automático, b) do cartão de débito, c) do cartão de crédito ou d) da data de vencimento do boleto bancário, que Você deverá efetuar na ocasião da Adesão, conforme disponibilizado pela Veloe. Caso Você opte pelo pagamento através de débito automático em conta corrente, Você deverá proceder com todas
as autorizações necessárias junto à instituição financeira na qual você detém a conta a ser debitada para possibilitar a realização do débito automático;
(ii) Você deverá observar o Limite de Utilização estabelecido pela Veloe, orientando os Portadores, quando aplicável, quanto à correta utilização. A Veloe poderá reduzir ou cancelar o Limite de Utilização, o que deverá ocorrer mediante o envio de aviso prévio a Você. Caso Você não esteja de acordo com o novo Limite de Utilização, poderá solicitar, a qualquer momento, a rescisão do presente Contrato e respectivo Anexo, conforme condições aqui estipuladas. No caso de cancelamento do Limite de Utilização Você poderá utilizar os Serviços e os Serviços Adicionais com a contratação do Plano de Pagamento Pré-Pago.;
(iii) Você deverá manter a conta corrente indicada ou o cartão de débito com recursos suficientes ou, ainda, o cartão de crédito com limite suficiente para realização do débito automático dos valores devidos à Veloe pelas Transações realizadas, tarifas, tributos e/ou encargos devidos, caso tenha indicado uma dessas formas de pagamento dos valores devidos;
(iv) Você deverá certificar-se de que o meio de pagamento escolhido no momento da Xxxxxx é válido e aceito pela Veloe, e caso não seja, deverá realizar a atualização por um meio de pagamento válido, assim que tomar conhecimento de tal fato. Se Você não realizar o cadastro de um meio de pagamento válido, Você não estará autorizado a utilizar os Serviços e Serviços Adicionais e a Veloe não formalizará a contratação do Plano de Pagamento escolhido.
(v) é importante que Você observe, bem como que oriente seus Portadores a observar, quando aplicável, todas as regras de uso do Sistema Veloe previstas neste Contrato, seus Anexos, nos Manuais e nas Regras e Leis Aplicáveis ao Sistema Veloe, pois a Veloe não se responsabilizará por eventuais perdas e danos que Você, seus Portadores, os Estabelecimentos ou terceiros venham a sofrer em decorrência do
bloqueio dos Dispositivos ocasionado por atrasos nos pagamentos das Faturas, uso total do Limite de Utilização ou, ainda, por mau uso dos Dispositivos;
(vi) caso a Conta de Pagamento relacionada a um Plano de Pagamento Pós-Pago permaneça sem realização de Transações pelo período de 12 (doze) meses, a Veloe poderá encerrá-la, mediante comunicação prévia, o que resultará no bloqueio/cancelamento dos respectivos Dispositivos vinculados à Conta de Pagamento encerrada.
4.5. Sem prejuízo das demais condições estabelecidas no presente Contrato, seus Anexos, nos Manuais aplicáveis e no Site, caso Você opte pela contratação do Plano de Pagamento Pré-Pago, estará sujeito às seguintes condições:
(i) Você deverá escolher os valores da Recarga ou Recarga Automática de acordo com pacotes de valores disponibilizados pela Veloe;
(ii) a Veloe poderá alterar a oferta de pacotes de valores de Recarga e/ou Recarga Automática, o que deverá ocorrer mediante o envio de aviso prévio para Você, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; nesta situação, o pacote de valores será automaticamente alterado para o valor imediatamente superior dentre as opções oferecidas pela Veloe; caso Você não esteja de acordo com o novo valor de Recarga e/ou de Recarga Automática, poderá solicitar, a qualquer momento, a rescisão do presente Contrato, conforme condições aqui estipuladas;
(iii) Você poderá solicitar, a qualquer momento, a alteração do valor de Recarga e/ou de Recarga Automática escolhido, por meio dos Canais de Atendimento ou pessoalmente, nos Pontos de Venda, se disponibilizado pela Veloe;
(iv) o valor de Recarga e/ou Recarga Automática será creditado na Conta de Pagamento Pré-Paga após serem deduzidos as tarifas devidas à Veloe e demais tributos e/ou encargos porventura devidos;
(v) sobre os valores creditados na Conta de Pagamento não incidirá correção monetária, juros ou qualquer outro rendimento;
(vi) no caso de Recarga Automática, a Veloe debitará automaticamente o valor da Recarga Automática da conta corrente, cartão de débito ou do cartão de crédito, conforme disponibilizado pela Veloe, caso o Saldo da Conta de Pagamento atinja o Saldo de Cobrança Plano Pré-Pago;
(vii)o valor de Recarga Automática que Você tiver escolhido poderá ser alterado de forma automática pela Veloe para o valor imediatamente superior dentre as opções contidas nos pacotes de Recarga Automática, caso Você ou seus Portadores ultrapassem o valor mensal da Recarga Automática vigente por 3 (três) meses consecutivos, evitando-se, assim, o lançamento do valor da Recarga Automática no seu cartão de crédito para recuperar o Saldo da Conta de Pagamento;
(viii) a autorização das Transações estará condicionada à existência de Saldo da Conta de Pagamento suficiente para cobertura do valor da Transação;
(ix) a opção de Recarga ou Recarga Automática não significa a imediata disponibilidade do Saldo da Conta de Pagamento para realização de Transações, o que somente ocorrerá (a) após a transferência dos valores à Veloe pela instituição financeira, e (b) após a atualização do Saldo da Conta de Pagamento no Sistema Veloe.
(x) Você está ciente de que a Recarga ou Recarga Automática poderá ser cancelada caso a instituição financeira não transfira os valores à Veloe, nos termos da alínea (a) do item (ix) acima, por quaisquer motivos não imputáveis à Veloe, inclusive, mas não se limitando a, cancelamento do lançamento no seu cartão de crédito em razão de contestação junto à instituição financeira. Neste caso o seu Dispositivo poderá ser cancelado ou bloqueado para novas transações mediante prévia comunicação;
(xi) com a atualização do Saldo da Conta de Pagamento no Sistema Veloe, Você e seus Portadores, se houver, somente poderão utilizar o Dispositivo para realizar Transações nos Estabelecimentos após a atualização das informações do Dispositivo junto aos Estabelecimentos, conforme prazos especificados em cada Anexo;
(xii) Você deverá manter a conta corrente indicada ou o cartão de débito com recursos suficientes ou, ainda, o cartão de crédito com limite suficiente para realização do débito automático do valor da Recarga Automática;
(xiii) Você poderá cancelar os valores creditados por meio de Recarga e/ou Recarga Automática na Conta de Pagamento Pré-Paga mediante solicitação escrita ou mediante ligação gravada por meio da Central de Atendimento ao Cliente;
(xiv) a Veloe poderá cancelar Recargas e/ou Recargas Automáticas e, também, a habilitação de Dispositivos, que tenham sido realizadas indevidamente por culpa exclusiva da Veloe, sem qualquer ônus ou encargos, independentemente de qualquer autorização sua ou sua prévia comunicação, sendo certo que não será cobrado de Você qualquer taxa, tarifa e/ou encargo com relação a estas Recargas e/ou Recargas Automáticas e os respectivos cancelamentos;
(xv) caso a Conta de Pagamento Pré-Paga vinculada a um Plano de Pagamento Pré-Pago permaneça sem saldo pelo período de 12 (doze) meses, a Veloe poderá encerrá-la, mediante comunicação prévia, o que resultará no bloqueio/cancelamento dos respectivos Dispositivos vinculados a Conta de Pagamento encerrada.
4.6. A Veloe poderá alterar o Plano de Pagamento inicialmente contratado por Você em razão de sua descontinuidade, o que ocorrerá mediante envio de prévio comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; nesta situação, o novo Plano de Pagamento deverá atender ao seu perfil e será o de valor mais próximo ao seu antigo Plano de
Pagamento dentre as opções oferecidas pela Veloe. Caso Você não esteja de acordo com o novo Plano de Pagamento, poderá solicitar, a qualquer momento, a rescisão do presente Contrato e do respectivo Anexo, conforme condições estipuladas neste instrumento.
4.7. A prestação dos Serviços e Serviços Adicionais poderá ser suspensa pela Veloe, a qualquer momento, por meio do bloqueio dos Dispositivos:
(i) quando Você tiver contratado o Plano de Pagamento Pós-Pago, em caso de atraso no pagamento dos valores devidos à Veloe;
(ii) quando Você tiver contratado o Plano de Pagamento Pré-Pago, no caso de insuficiência do Saldo da Conta de Pagamento para realização de Transações ou caso não seja possível realizar a Recarga e/ou Recarga Automática na forma que Você tiver escolhido, inclusive na hipótese prevista no item (x) da Cláusula 4.5;
(iii) em qualquer dos Planos de Pagamento, em caso de perda, furto, roubo, extravio, mau uso, suspeita de fraude ou de falsificação dos Dispositivos.
4.7.1. Os bloqueios dos Dispositivos serão informados a Você e a seus Portadores por qualquer dos Canais de Atendimento disponibilizados.
4.7.2. No caso do item ‘i’ da cláusula 4.7, o desbloqueio dos Dispositivos ocorrerá mediante pagamento do valor devido à Veloe.
4.7.3. Na hipótese do item ‘ii’ da cláusula 4.7, o desbloqueio ocorrerá mediante efetiva realização de Recarga e/ou Recarga Automática.
4.7.4. Na situação prevista no item ‘iii’ da cláusula 4.7, Você deverá proceder conforme estabelecido na cláusula 9 deste Contrato.
4.8. Se disponível no Plano de Pagamento que Você escolher, Você ou seu Portador, quando aplicável, poderão utilizar o Mobile Payment para realizar Transações nos Estabelecimentos
através do Aplicativo. Para a utilização do Mobile Payment, Você declara que está ciente de que:
(i) a utilização do Mobile Payment estará condicionada (a) à ativação do Aplicativo, (b) à correta utilização do Aplicativo e (c) ao integral cumprimento das condições estabelecidas no presente Contrato e nas Regras Aplicáveis ao Sistema Veloe;
(ii) para a realização de Transações através do Mobile Payment, poderá ser necessário que haja rede de internet disponível. Nestes casos, a Veloe não será responsável pela disponibilidade, qualidade ou qualquer falha no sinal da internet, bem como pela impossibilidade de conclusão das Transações por indisponibilidade ou falha na rede de internet;
(iii) os pagamentos realizados através do Mobile Payment serão lançados no seu cartão de crédito no momento da Transação. Sendo assim, para que a Transação seja concluída, Você está ciente de que deverá haver limite suficiente para lançamento do débito no seu cartão de crédito; e
(iv) não se aplicam ao Mobile Payment os itens (iii), (iv) e (vi) da cláusula 5.1, o item (iii) da cláusula 6.1, item (iii) da cláusula 7.1 e a cláusula 9.7, todos deste Contrato.
5 – DO DISPOSITIVO
5.1. Com a Adesão ao presente Contrato e respectivo Anexo, Você declara que:
(i) lhe foi disponibilizada uma cópia dos Manuais, deste Contrato e do respectivo Anexo relacionado ao Serviço e Serviço Adicional contratado, comprometendo-se a cumpri-los integralmente;
(ii) compromete-se, caso aplicável, a entregar cópias dos Manuais aos seus Portadores, divulgar seu conteúdo e zelar para que este seja cumprido integralmente;
(iii) recebeu os Dispositivos para que sejam ativados conforme previsto neste Contrato e/ou seus Anexos, vinculados ao Plano de Pagamento contratado;
(iv) recebeu os Dispositivos a título de comodato, sendo totalmente responsável, na qualidade de fiel depositário, por sua guarda, conservação e integridade, conforme estabelecido na legislação civil, respondendo perante a Veloe em caso de perda, furto, roubo, extravio e/ou mau uso. Além da ressalva prevista no item (iv) da Cláusula 4.8, a responsabilidade definida na presente Cláusula não se aplica às hipóteses em que o Dispositivo utilizado for a placa do veículo;
(v) está ciente da necessidade de ativação dos Dispositivos recebidos previamente à realização de Transações nos Estabelecimentos;
(vi) está ciente que o Dispositivo é para seu uso pessoal, ou de seus Portadores, e intransferível, assim Você não poderá transferir qualquer Dispositivo a terceiros ou, ainda, autorizar que terceiros o utilizem o para realizar Transações em seu nome.
5.1.1. A autorização, pela Veloe, para realização de Transações estará condicionada à ativação e correta utilização do Dispositivo.
6 – OBRIGAÇÕES DA VELOE
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente Contrato, seus Anexos e nos Manuais, a Veloe obriga-se a:
(i) habilitar Estabelecimentos para que possam aceitar a realização de Transações por meio do Sistema Veloe. Os Estabelecimentos poderão ser consultados por meio do Site e do Aplicativo;
(ii) instruí-lo a respeito do uso e funcionamento do Sistema Veloe e dos Dispositivos;
(iii) fornecer a Você, a título de comodato e quando aplicável, os Dispositivos em perfeito estado de uso. Além da ressalva prevista no item
(iv) da Cláusula 4.8, a obrigação definida na presente Cláusula não se aplica às hipóteses em que o Dispositivo utilizado for a placa do veículo;
(iv) realizar a identificação eletrônica e processamento de Transações que Você ou seus Portadores realizarem nos Estabelecimentos;
(v) manter o Sistema Veloe em condições adequadas de funcionamento;
(vi) repassar aos Estabelecimentos os valores relativos às Transações, respeitadas as condições estabelecidas com estas empresas;
(vii) manter à sua disposição ou aos seus Portadores conforme aplicável, os seus Canais de Atendimento.
7 – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente Contrato, seus Anexos e nos Manuais, Você obriga-se, por si e pelos Portadores, a:
(i) possuir e garantir que os Portadores possuam, obrigatoriamente, idade superior a 18 (dezoito) anos e capacidade civil para utilização dos Serviços;
(ii) instalar e/ou ativar os Dispositivos da forma correta, antes da utilização, conforme orientações contidas neste Contrato, nos Anexos e Manuais, mantendo-os em perfeito estado de uso;
(iii) devolver os Dispositivos à Veloe no momento da rescisão ou término da relação contratual com a Veloe. Você deverá entrar em contato com a Veloe para que efetue a devolução, o cancelamento ou a reposição dos Dispositivos, conforme o caso, e efetuar o pagamento das taxas e/ou tarifas devidas. A devolução deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da ocorrência dos eventos;
(iv) não repassar os Dispositivos e a senha para acesso ao Site e ao Aplicativo a terceiros, tendo- as recebido para o seu uso exclusivo e, se
aplicável, de seus Portadores, conforme condições estabelecidas neste Contrato, nos Anexos e nos Manuais aplicáveis, sendo Você e seus Portadores responsáveis pelo mau uso dos Dispositivos, do Aplicativo e da senha, por si ou terceiros;
(v) não utilizar os Serviços enquanto os Dispositivos estiverem bloqueados, nos termos da cláusula 4.7, ou, especificamente com relação ao Plano de Pagamento Pré-Pago, se o Saldo da Conta de Pagamento não for suficiente, sendo Você responsável pelo uso indevido, inclusive por perdas e danos causados a terceiros;
(vi) Você poderá contestar Transações realizadas com o Dispositivo que julgar indevidas em até: (i) 30 (trinta) dias a contar da data da Transação, no caso de Transação não reconhecida, ou (ii) 60 (sessenta) dias a contar da data da Transação, na ocorrência de Transação duplicada ou, ainda, que tenha sido concluída com outro meio de pagamento, que não a sua Conta de Pagamento. Caso seja apurado que a Transação é indevida, a Veloe te reembolsará o respectivo valor na Conta de Pagamento envolvida, não sendo devida qualquer atualização ou juros sobre os valores restituídos.
(vii)verificar a existência de avisos proibitivos ou que regulem o uso do aparelho celular nos Estabelecimentos, incluindo-se postos de combustíveis, previamente à sua utilização, devendo os Pagamentos realizados via Aplicativo respeitar a legislação municipal e/ou estadual aplicável.
7.2. Constatado o uso irregular de qualquer Dispositivo, Você será devidamente comunicado pela Veloe que providenciará o bloqueio e, a seu critério, a rescisão deste Contrato.
7.3. Em caso de não autorização da utilização dos Serviços e/ou dos Serviços Adicionais nos Estabelecimentos em função de bloqueio do Dispositivo, inclusive por utilização irregular, suspeita de fraude, por inadimplência, por insuficiência de Limite de Utilização (Plano de Pagamento Pós-Pago) ou por saldo insuficiente
(Plano de Pagamento Pré-Pago), Você e/ou seus Portadores deverão realizar o pagamento da respectiva Transação em dinheiro ou outra forma disponibilizada pelo Estabelecimento.
7.3.1. Você e seus Portadores estão cientes que o bloqueio do Dispositivo, tal como mencionado na cláusula 7.3 acima, poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive durante o período compreendido entre uma Transação e outra nos Estabelecimentos.
7.4. Você obriga-se a cumprir todas as regras legais sobre prevenção e combate à corrupção, aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis.
7.4.1 Você declara e garante que não pratica ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.
7.4.2. Você deverá informar a Veloe, imediatamente, sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar a Veloe direta ou indiretamente.
7.5. Você obriga-se a orientar os Portadores para que estes observem integralmente, no que couber, os termos e condições de uso do Sistema Veloe e dos Dispositivos estabelecidos neste Contrato e nos Anexos.
8 – TARIFAS E REAJUSTE
8.1. Ao aderir ao presente Contrato e ao(s) respectivo(s) Anexo(s), além do pagamento do valor da Transação, Você concorda com o pagamento de uma mensalidade, quando aplicável, e de todas as taxas, tarifas, tributos e/ou encargos incidentes sobre os Serviços e Serviços Adicionais, este quando contratado, conforme o Plano de Pagamento contratado. Informações com relação aos Planos de Pagamento, mensalidade, taxas e tarifas estarão disponíveis no Site e nos Canais de Atendimento.
8.1.1. A mensalidade, as taxas e as tarifas acordadas serão cobradas a partir da ativação do Dispositivo. Enquanto o Dispositivo não for ativado, a mensalidade, as taxas e as tarifas não serão aplicáveis e, consequentemente, Você e os Portadores, se aplicável, não poderão utilizar os Serviços e Serviços Adicionais.
8.1.2. Caso o Dispositivo não seja ativado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento, uma tarifa específica será aplicada mensalmente sobre o saldo existente na Conta de Pagamento até que a ativação efetivamente ocorra.
8.1.3. A Veloe poderá, a seu exclusivo critério e por período determinado, conceder a Você a isenção da mensalidade ou de determinadas taxas e/ou tarifas, o que será prévia e expressamente acordado.
8.1.4. Caso Você solicite o recebimento de Extrato impresso, haverá a incidência de uma tarifa específica referente aos custos de impressão e envio do Extrato. Você poderá consultar as informações referentes às tarifas, mensalidades e taxas no Site e Canais de Atendimento.
8.2. Caso a Veloe venha a lhe disponibilizar novos Serviços, Serviços Adicionais ou funcionalidades, poderá instituir taxas e/ou tarifas adicionais, que serão devidas caso Você venha a solicitar ou utilizar os novos Serviços, Serviços Adicionais ou funcionalidades, conforme valores, termos e condições que vierem a ser previamente informados pela Veloe.
8.3. Em caso de substituição do Dispositivo por defeito não imputável a Você e/ou aos seus Portadores, nenhum valor será cobrado pela Veloe. Caso a substituição ocorra devido a fatos ou defeitos causados por Você e/ou aos seus Portadores, incidirá tarifa específica de substituição, que poderá ser consultada através do Site e Canais de Atendimento.
8.4. Nos valores da mensalidade e das taxas e/ou tarifas devidas por Você à Veloe estão incluídos todos os tributos incidentes sobre a prestação dos
Serviços e Serviços Adicionais. No caso de majoração ou diminuição dos tributos incidentes sobre a prestação dos Serviços e Serviços Adicionais, seja pela criação de novos tributos, alteração das alíquotas dos tributos existentes ou alteração do entendimento quanto ao cálculo de tributos existentes, os valores das referidas tarifas poderão ser revisados, de modo a refletirem tal alteração.
8.5. Os valores da mensalidade e das taxas e/ou tarifas devidas por Você conforme o Plano de Pagamento contratado, vigorarão a partir da Adesão e poderão ser corrigidos monetariamente, pelo IGP- M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela FGV – Fundação Getúlio Vagas, a cada período de 12 (doze) meses ou em periodicidade menor, desde que admitido pela legislação aplicável. No caso de extinção do índice, os valores serão corrigidos pelo índice que vier a substituí-lo ou, na ausência, pelo índice de inflação que mais se aproximar à sua forma de cálculo.
8.5.1. Os reajustes serão comunicados a Você por meio dos Canais de Atendimento disponibilizados pela Veloe, bem como por comunicados inseridos nos Extratos e Faturas, conforme o caso.
8.6. Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos à Veloe, Você estará sujeito ao pagamento do valor com incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e bloqueio dos Dispositivos, além da possibilidade de ter o seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.
8.6.1. Sem prejuízo do previsto na Cláusula 8.6 acima, permanecendo a inadimplência por 90 (noventa) dias após o bloqueio, será facultado à Veloe rescindir este Contrato, mediante aviso expresso enviado a Você, além da possibilidade da cobrança judicial ou extrajudicial do valor devido e das perdas e danos, observada as condições estabelecidas na legislação aplicável para tanto.
8.7. A Veloe poderá realizar quantas tentativas de débito forem necessárias para receber os valores devidos, bem como, se assim preferir, emitir boleto bancário para realizar a cobrança do valor devido.
9 – PERDA, ROUBO, FURTO, MAU USO, FALSIFICAÇÃO OU SUSPEITA DE FRAUDES
9.1. Você e seus Portadores, se houver, deverão informar imediatamente à Veloe, através da Central de Atendimento ao Cliente ou outro meio disponibilizado pela Veloe, os casos de perda, furto, roubo, mau uso, suspeita de fraude ou de falsificação dos Dispositivos e/ou qualquer outra situação que possa colocar em risco a segurança dos Dispositivos e das Transações.
9.2. Até que a comunicação mencionada no item acima seja realizada por Você ou por seus Portadores, se houver, todas as Transações realizadas serão de sua única e exclusiva responsabilidade. Não será imputada nenhuma responsabilidade a Você por Transações realizadas após a efetivação do comunicado nos termos do item 9.1.
9.3. Você concorda e se compromete a informar aos Portadores, quando aplicável, que a Veloe poderá utilizar sistema que monitorará possíveis fraudes nas Transações ou associadas aos seus Dispositivos, e que, por esta razão, seus dados cadastrais, dos Portadores, bem como os dados transacionais, poderão ser validados e monitorados.
9.4. Você concorda que caso seja detectado pela Veloe algum indício de fraude ou comportamento suspeito associados aos seus Dispositivos, a Veloe poderá efetuar o bloqueio imediato dos Dispositivos, independente de comunicação prévia, a fim de evitar prejuízos.
9.5. Você aceita e concorda que, sem prejuízo do bloqueio dos Dispositivos, a Veloe, em virtude de lei ou regulamento, poderá ter que comunicar eventuais suspeitas de fraudes ou irregularidades de que tome conhecimento às autoridades competentes.
9.6. Em caso de bloqueio do Dispositivo e/ou das funções transacionais do Aplicativo e cancelamento definitivo de qualquer Dispositivo nas hipóteses tratadas no item 9.1 acima, a disponibilização de um novo Dispositivo e desbloqueio das funções transacionais do Aplicativo estarão condicionadas à sua prévia solicitação e pagamento de eventual tarifa devida, debitada diretamente do Saldo da Conta de Pagamento (no caso de Plano de Pagamento Pré-Pago) ou lançada na próxima Fatura (no caso de Plano de Pagamento Pós-Pago). A falta de saldo disponível (no caso de Plano de Pagamento Pré-Pago) importará na impossibilidade de disponibilização de novo Dispositivo ou liberação das funções transacionais do Aplicativo. Após a solicitação, Você receberá o novo Dispositivo no prazo de até 12 (doze) dias.
9.7. Pedidos de envio de novo Dispositivo realizados por Você aos finais de semana, feriados e vésperas de feriados somente serão processados no dia útil subsequente.
10 - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
10.1. Ao aderir a este Contrato, Você declara e garante:
(i) no caso de Cliente pessoa jurídica, estar regularmente constituído e que a Adesão não viola qualquer norma ou legislação a que esteja sujeito, estando seu representante responsável pela Adesão devidamente investido de poderes para tanto;
(ii) no caso de Cliente pessoa física, estar plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, sendo maior de 18 (dezoito) anos.
10.2. A Veloe não garante que seus Serviços e Serviços Adicionais permanecerão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais Transações que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. Você reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos Serviços e Serviços Adicionais pela Veloe, por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou, ainda, por motivos de caso fortuito ou força maior.
10.3. A Veloe garante que os Dispositivos correspondem às especificações e funcionalidades previstas neste Contrato, nos Anexos e nos Manuais, em todos os seus aspectos substanciais.
10.4. A garantia prevista no item 10.3 acima não será aplicável se o defeito de qualquer Dispositivo for decorrente de: (i) mau uso e/ou uso em desconformidade com as suas especificações e/ou finalidades; (ii) alteração ou modificação do Dispositivo ou Aplicativo por Você, pelos Portadores ou por qualquer terceiro; (iii) qualquer outro evento que não tenha sido causado diretamente e por culpa exclusiva da Veloe ou de seus fornecedores.
10.5. A VELOE E SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR POSSÍVEIS FALHAS DE SISTEMA, ERROS EM TRANSAÇÕES, INATIVIDADE DA REDE OU QUAISQUER OUTROS IMPREVISTOS OU CASOS DE FUNCIONAMENTO INADEQUADO, EM DECORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E/OU DE FORÇA MAIOR.
10.6. Os Estabelecimentos são os únicos e exclusivos responsáveis por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade e dos serviços por eles prestados, sendo certo que Você deverá solucionar diretamente com os Estabelecimentos toda e qualquer controvérsia.
11 - CONFIRMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
11.1. É sua obrigação informar à Veloe, sempre que solicitado, e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, assim como dos Portadores, se aplicável, incluindo, mas não se limitando a:
(i) se Você for Cliente pessoa jurídica: (a) razão social; (b) CNAE (atividade principal); (c) data e forma de constituição; (d) número de inscrição no CNPJ e inscrição municipal; (e) endereço comercial; (f) pessoa de contato; (g) número do telefone e código de Discagem Direta à Distância (DDD); (h) endereço de e-mail para contato; (i) dados do sócio/representante legal;
(ii) se Você for Cliente pessoa física ou a cada Portador, caso aplicável: (a) nome completo; (b) nome completo da mãe; (c) data e local de nascimento; (d) número de inscrição no CPF; (e) endereço residencial; (f) número do telefone e código de Discagem Direta à Distância (DDD);
11.1.1. Você se compromete a informar à Veloe, por meio da Central de Atendimento ao Cliente ou, se disponível essa funcionalidade, do Site ou do Aplicativo, qualquer alteração nos dados cadastrais informados no prazo de até 10 (dez) dias, mantendo-os sempre atualizados.
11.1.2. Anualmente, Você deverá validar os dados cadastrais informados, por meio da Central de Atendimento ao Cliente ou, se disponível essa funcionalidade, pelo Site ou Aplicativo, para confirmação de sua veracidade e validade. Caso Você deixe de atualizar ou validar as suas informações, a utilização dos Serviços e dos Dispositivos poderá ser suspensa até que Você atualize ou valide a veracidade de suas informações cadastrais.
11.1.3. Você desde já autoriza a Veloe a, sempre que julgar necessário, por si ou por terceiros por ela credenciados, solicitar documentos adicionais para comprovação dos dados informados, que deverão ser disponibilizados por Você no prazo máximo de 10 (dez) dias. A Veloe poderá, ainda, consultar quaisquer bancos de dados, inclusive bases de restrições creditícias, para validação das informações prestadas por Você.
11.2. A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pela Veloe não confere a Você atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
12 - PRIVACIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
12.1. A Veloe cumprirá com a legislação e regulamentos aplicáveis vigentes com relação ao envio de informações e ao Tratamento Dados
Pessoais sobre as Transações e operações realizadas por Você ou por seus Portadores, se houver.
12.2. Ressalvado o quanto disposto nesta cláusula e sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste Contrato, cada uma das Partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, Dados Pessoais ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às Transações, aos Usuários e aos Estabelecimentos, utilizando tais informações exclusivamente para os fins deste Contrato.
12.3. NADA OBSTANTE AS OBRIGAÇÕES DE SIGILO AQUI PREVISTAS, VOCÊ DESDE JÁ RECONHECE QUE A VELOE TRATA SUAS INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS NAS SEGUINTES HIPÓTESES, COM AS QUAIS EXPRESSAMENTE CONSENTE:
(a) prestar às autoridades competentes todas as informações e Dados Pessoais que forem solicitados com relação a Você, seus Portadores, se houver, e operações executadas sob este Contrato, com o intuito de cumprir obrigações legais e regulatórias. Ademais, a Veloe poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF as Transações que possam estar configuradas nas normas relativas à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, incluindo as normas e políticas internas da Veloe nesse sentido. A Veloe poderá, também, enviar os seus dados ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;
(b) quando necessário para viabilizar a execução e cumprimento do presente Contrato ou para a prestação dos Serviços, compartilhar informações cadastrais e Dados Pessoais a seu respeito com as empresas controladas e controladoras da Veloe, coligadas, subsidiárias, empresas sob controle comum, com empresas parceiras e com todas as instituições participantes do mercado de meios de pagamento, estas nos termos das Regras e Leis Aplicáveis ao Sistema Veloe;
(c) tratar quaisquer Dados Pessoais cujo acesso é público, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou seus Dados Pessoais disponibilizados em qualquer rede social e similares, observados os seus direitos, delimitados na política de privacidade da Veloe, disponibilizada no Site;
(d) incluir, sem qualquer ônus, seus dados cadastrais, bem como os dados e informações coletados pela Veloe, em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais da Veloe, incluindo a utilização de seus dados para realização de pesquisas e envio de material e oferta de produtos que a Veloe entender serem de seu interesse;
(e) utilizar quaisquer Dados Pessoais coletados, para enviar para Você mensagens de caráter informativo, relativas aos Serviços e/ou Serviços Adicionais, assim como mensagens de natureza comercial e publicitária, com ofertas da Veloe e/ou de seus parceiros comerciais.
12.4. A Veloe compartilhará com Estabelecimentos determinados Dados Pessoais e informações suas, com a finalidade de viabilizar a emissão de notas fiscais conforme determinação da Receita Federal, e para permitir que os Estabelecimentos mantenham relações comerciais com Você, sendo certo que a Veloe não assume qualquer responsabilidade com relação ao relacionamento comercial entre Você, os Estabelecimentos e Portadores.
12.5. Os Dados Pessoais coletados serão utilizados e mantidos durante o período de vigência do Contrato ou pelo prazo estipulado pelas políticas internas da Veloe, aquele que for maior, ou em caso de necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, pelos prazos necessários para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais.
12.6. A Veloe se compromete a observar as regras previstas na legislação aplicável, sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro.
12.7. A Veloe se compromete a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais que acessar e/ou receber em decorrência deste Contrato de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis.
12.8. As obrigações de sigilo e privacidade das informações se manterão válidas inclusive após o término deste Contrato por qualquer motivo.
12.9. A não observância das obrigações de confidencialidade aqui previstas sujeitará as Partes ao pagamento de indenização pelas perdas e danos incorridos pela Parte contrária, além das sanções e pagamento das multas específicas previstas nas Regras e Leis Aplicáveis ao Sistema Veloe, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às PARTES e aos terceiros prejudicados.
13 - PRAZO DE VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE TÉRMINO
13.1. O presente Contrato e seus respectivos Anexos entrarão em vigor na data em que Você realizar a Adesão e permanecerão válidos por prazo indeterminado.
13.2. Este Contrato e os respectivos Anexos poderão ser imotivadamente terminados por qualquer Parte, a qualquer tempo e sem ônus, mediante aviso prévio à outra Parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo (i) do cumprimento das obrigações de cada uma das Partes até a data do efetivo término e (ii) do cumprimento das obrigações que devam sobreviver ao término da vigência deste Contrato. Nessa hipótese, a Veloe procederá com o cancelamento dos Dispositivos, inclusive o acesso às funcionalidades do Aplicativo, e o encerramento da Conta de Pagamento.
13.3. Este Contrato e seus respectivos Anexos serão terminados imediatamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou
extrajudicial do Cliente ou sua insolvência, decretada ou requerida.
13.4. O presente Contrato e os respectivos Anexos poderão ser rescindidos, pela Veloe, mediante simples comunicação enviada a Você nesse sentido, nas seguintes hipóteses:
(i) se Você ou seus Portadores, se houver, descumprirem qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste Contrato, nos Anexos ou nos Manuais;
(ii) na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a continuidade da prestação dos Serviços;
(iii) se Você ou seus Portadores, se houver, praticarem ou tentarem praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar Transações consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que infrinjam este Contrato ou seus Anexos, que pretendam burlar ou descumprir este Contrato, os Anexos, os Manuais, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança estabelecidos pela Veloe ou Regras e Leis Aplicáveis ao Sistema Veloe;
(iv) se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas por Você não corresponderem com a verdade ou se Você não atualizar seus dados cadastrais conforme previsto neste Contrato;
(v) caso o seu CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme aplicável, encontre-se em situação irregular perante Receita Federal do Brasil;
(vi) caso haja ordem expressa para que ocorra o cancelamento dos Dispositivos, por determinação do Poder Judiciário, do Banco Central do Brasil ou autoridade competente;
(vii) caso Você e/ou seus Portadores, se houver, venham a comprometer, por qualquer forma, a imagem da Veloe e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da Veloe;
(viii) caso Você tenha títulos protestados ou apontamentos negativos em órgãos de proteção ao crédito;
(ix) demais casos previstos na legislação aplicável.
13.5. Com o término da relação contratual, a Veloe deverá abater eventuais valores devidos por Você, incluindo-se mensalidade, taxas e tarifas, dos valores constantes nas Contas de Pagamento e devolver a Você eventuais valores remanescentes, por meio de depósito em conta corrente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, ou cartão de crédito, conforme o caso.
13.5.1 Para efetivar a devolução de eventual saldo remanescente que Você possua, sobre o valor constante na Conta de Pagamento incidirá tarifa específica necessária para transferência do valor para a conta corrente indicada por Você. Você poderá consultar todas as tarifas incidentes sobre o seu Plano de Pagamento nos Canais de Atendimento.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Veloe poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este Contrato, bem como poderá introduzir alterações e aditivos nos Anexos, mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos e envio de comunicação prévia a Você.
14.1.1. Caso Você não exerça o seu direito de denunciar a adesão às novas condições no prazo de 10 (dez) dias contados de sua comunicação ou divulgação pela Veloe implica, de pleno direito, na sua aceitação e adesão irrestrita às novas condições contratuais.
14.1.2. No entanto, caso Você não esteja de acordo com as novas condições, poderá rescindir a relação contratual, abstendo-se de utilizar o Sistema Veloe, o respectivo Serviço, e o Dispositivo, comprometendo-se a inutiliza-lo e/ou devolvê-lo à Veloe.
14.2. Aplicam-se aos Anexos as condições gerais previstas neste Contrato. Em caso de conflito entre
os termos e condições do Contrato e dos Anexos, prevalecerão as regras específicas contidas nos Anexos.
14.3. Qualquer omissão ou tolerância de uma das Partes no cumprimento das obrigações contratuais pela outra Parte não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, e nem afetará os seus direitos que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
14.4. Se qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato ou seus Anexos for declarado ineficaz ou inexequível, não será afetada a validade nem a exequibilidade dos demais termos, cláusulas e condições.
14.5. Você não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste Contrato e de seus Anexos, salvo expressa autorização da Veloe. A Veloe poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, sem prévia anuência do Cliente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste Contrato e seus Anexos, incluindo, mas sem limitação, os respectivos créditos oriundos deste Contrato e dos Anexos.
14.6. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste Contrato e sem seus Anexos, a Veloe não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação por Você, pelos seus Portadores e/ou pelos Estabelecimentos.
14.7. É vedado a Você e aos Portadores utilizar o nome e as marcas da Veloe.
14.8. Todos os termos e condições deste Contrato e seus Anexos são extensivos e obrigatórios aos seus sucessores, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento.
14.9. A Veloe não será responsável por qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome, sem prévia e expressa autorização da Veloe.
14.10. A responsabilidade fiscal e tributária pelas Transações será de sua exclusiva responsabilidade,
na qualidade de Cliente, e/ou dos Estabelecimentos, conforme definido pela legislação tributária.
14.11. Você será responsável por si, por seus respectivos representantes, empregados, prepostos e/ou Portadores, por toda e qualquer perda, dano e prejuízo causados à Veloe, aos Estabelecimentos e a terceiros, decorrentes do descumprimento das condições previstas neste Contrato, seus Anexos, nos Manuais aplicáveis e demais regras operacionais estabelecidas pela Veloe.
14.12. Quaisquer condições contratuais firmadas entre as Partes poderão ser revistas pela Veloe, mediante prévia comunicação encaminhada para Você, sempre que ocorrerem modificações na legislação que venham a alterar as condições da contratação pactuada entre as Partes.
14.13. O presente Contrato e seus respectivos Anexos serão regidos pelas leis brasileiras. Para solucionar quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas a este Contrato e seus Anexos, fica eleito o foro da comarca do seu domicílio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.14. O presente Contrato revoga e substitui o contrato registrado no Oficial Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri – São Paulo sob o nº 1.388.571, todos e quaisquer entendimentos, contratos e ajustes, verbais ou por escrito, existentes entre as Partes sobre o seu objeto, ressalvado o disposto na cláusula 14.14.1 abaixo.
14.14.1. Permanecerão em pleno vigor e efeito, integrando o Contrato entre a Veloe e a Contratante, os termos aditivos e demais acordos celebrados entre as Partes, que tenham por objeto a formalização de procedimentos operacionais específicos ou condições comerciais diferenciadas daquelas estabelecidas neste Contrato acordadas entre as Partes.
14.15. O presente Contrato foi devidamente registrado no Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri – São Paulo em 28.08.2020, sob o número 1.639.909.
ALELO S.A.
Anexo I ao Contrato de Prestação de Serviços Sistema Veloe - Pagamento Automático
Este Anexo I estabelece os termos e condições de uso específicos do Sistema Veloe para viabilizar Pagamentos Automáticos nos Estabelecimentos, o qual será utilizado de acordo com o Plano de Pagamento que Você contratar.
1 – DEFINIÇÕES
1.1. As definições específicas constantes neste Anexo I, no singular ou plural, substituirão ou, quando não existentes, serão adicionadas, às definições constantes no Contrato e terão o significado que lhes são atribuídos abaixo:
(i) Adesão: significa a sua adesão a este Anexo I, conforme estabelecido na cláusula 3.1 deste Anexo I.
(ii) Anexo I: o presente documento que contempla as condições específicas de uso do Sistema Veloe para viabilizar Pagamentos Automáticos nos Estabelecimentos por meio do Dispositivo adquirido, que deverão ser observados por Você, pelos Portadores e pela Veloe para utilização dos Serviços.
(iii) Concessionárias: concessionárias de rodovias autorizadas a utilizar o Sistema Veloe para viabilizar o Pagamento Automático nas Pistas Automáticas das Praças de Pedágio credenciadas pela Veloe.
(iv) Dispositivo: é o instrumento eletrônico de pagamento e de identificação do Veículo, tais como tiv, tag, smart tag ou adesivo, gerenciado e habilitado pela Veloe nas modalidades pré-pago, pré-pago recarga automática ou pós-pago, de acordo com o Plano de Pagamento contratado, que permite a realização de Transações nos Estabelecimentos, inclusive de vale-pedágio, nos termos da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001,
quando disponibilizado no Plano de Pagamento escolhido. Todas as suas informações estão vinculadas ao seu Dispositivo, tornando-o pessoal e intransferível.
(v) Estabelecimentos: Praças de Pedágio, estacionamentos, postos de gasolina e demais estabelecimentos credenciados ao Sistema Veloe, conforme Serviço contratado, que se propõem a receber os seus Pagamentos Automáticos ou dos seus Portadores, por meio de Transações realizadas com o Dispositivo.
(vi) Pistas Automáticas: pistas automáticas nas Praças de Pedágio específicas para a passagem automática de Veículos e onde são realizadas Transações por meio de um leitor capaz de reconhecer o Dispositivo.
(vii) Pagamento Automático: significa o pagamento de um Serviço consumido por Você ou seu Portador, quando aplicável, em um Estabelecimento, por meio do Sistema Veloe e do Dispositivo adquirido.
(viii) Praças de Pedágio: locais de cobrança de pedágio nos trechos de rodovias administrados pelas Concessionárias.
(xi) Regras Aplicáveis ao Sistema Veloe Automático: regras e determinações estabelecidas pela Veloe, práticas e usos de mercado, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, a Resoluções SLT n. 013/2011 e n. 001/2014, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”), a Resolução n. 4281/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”), seus Anexos e posteriores alterações, as normas do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.
(x) Serviços: tem o significado estabelecido na cláusula 2.1 deste Anexo I.
(xi) Sistema Veloe ou Sistema Veloe Automático: sistema de pagamento e identificação automática de Veículos, por meio de um Dispositivo fixado no Veículo, que permite a passagem automática do Veículo para realização de Transações nas Pistas Automáticas dos Estabelecimentos, assim como o processamento, controle e gerenciamento das Transações realizadas, mediante o uso de tecnologia de radiofrequência de acordo com a regulamentação aplicável, incluindo o Protocolo-Artefato SJ 5511 para o Dispositivo.
(xii) Transação – operação eletrônica realizada por Você ou seu Portador, quando aplicável, para realização do Pagamento Automático dos Serviços consumidos nos Estabelecimentos, conforme contratados, além de eventuais tributos e/ou encargos, por meio do Sistema Veloe, mediante utilização do Dispositivo adquirido.
(xiii) Veículo: veículo automotor de sua propriedade ou uso, utilizado por Você ou por seus Portadores, nas Pistas Automáticas e nos Estabelecimentos para realização de Transações por meio do Dispositivo.
1.2. As definições aplicadas com a primeira letra em caixa alta que não estiverem previstas neste Anexo I terão o sentido que lhe são atribuídos no Contrato.
2 – OBJETO
2.1. O presente Anexo I tem por objeto a prestação de Serviços de identificação, pagamento eletrônico e processamento de Transações, que permite a Você ou aos seus Portadores, quando aplicável, mediante Adesão ao Contrato e a este Anexo I, realizar Transações nos Estabelecimentos por meio do Sistema Veloe e da utilização do Dispositivo.
2.2. Para utilização do Serviço e dos Dispositivos, Você deverá observar todas as disposições do Contrato, Aditivos, deste Anexo I, dos Manuais e Regras Aplicáveis ao Sistema Veloe Automático.
3 – ADESÃO
3.1. A sua Adesão a este Anexo I ocorrerá mediante prévia (i) Adesão ao Contrato, (ii) realização da opção de contratação do Serviço previsto neste Anexo I, (iii) escolha do respectivo Plano de Pagamento, (iv) pagamento das taxas e/ou tarifas eventualmente devidas à Veloe (v) e à ativação do Dispositivo.
4 – DO DISPOSITIVO
4.1. Com a Adesão a este Anexo I, Você declara que:
(v) cumprirá e fará com que seus Portadores cumpram, este quando aplicável, os termos e condições gerais previstos no Contrato, Aditivos, neste Anexo I e nos Manuais;
(vi) está ciente da necessidade de ativação dos Dispositivos recebidos previamente à realização de Transações;
(vii)está ciente de que nas Transações realizadas nas Praças de Pedágios deverá utilizar as Pistas Automáticas, aptas a operar o Pagamento Automático. Além disto, deverá observar e garantir que seus Portadores observem todas as regras das Concessionárias e para tráfego nas Praças de Pedágio, incluindo, mas não se limitando, às mencionadas na cláusula 6;
(viii) está ciente de que o valor da Transação referente ao pagamento de tarifa de pedágio corresponderá ao valor da tarifa vigente na data e horário da efetivação da passagem do Veículo na Praça de Pedágio.
(v) está ciente de que a blindagem, existência de película de proteção instalada no para-brisa dianteiro ou existência de para-brisa antitérmico ou atérmico no Veículo poderá causar falhas de funcionamento do Dispositivo; neste caso, Você deverá informar a situação à Veloe para que possa verificar a melhor maneira de proceder; caso Você não efetue a comunicação, a Veloe não se responsabilizará em caso de não funcionamento adequado do Dispositivo,
incluindo, mas sem limitação, eventuais perdas e danos causados a Você e/ou aos seus Portadores, se houver, aos Estabelecimentos e a terceiros, devendo solicitar a substituição do Dispositivo arcando com os custos decorrentes da substituição;
(vi) está ciente que não poderá transferir o Dispositivo a terceiros que venham a adquirir o Veículo para realizar Transações em seu nome ou em veículos de terceiros. Neste caso, Você deverá informar a Veloe para que esta providencie o cancelamento do Dispositivo.
(vii)com a atualização do Saldo da Conta de Pagamento no Sistema Veloe, o Dispositivo somente poderá ser utilizado por Você ou seus Portadores, se houver, após a atualização das informações junto aos Estabelecimentos, o que poderá ocorrer em até 6 (seis) horas.
4.1.1. A autorização, pela Veloe, para que Você ou seus Portadores realizem Transações estará condicionada (i) à ativação do Dispositivo, (ii) à correta utilização do Dispositivo e (iii) ao integral cumprimento das condições estabelecidas no Contrato, seus Aditivos, neste Anexo I e nas Regras Aplicáveis ao Sistema Veloe Automático.
4.2. No caso de Cliente pessoa jurídica, caso o número de Veículos e Dispositivos contratados seja elevado, a Veloe poderá disponibilizar a Você Dispositivos extras para que Você possa guardá-los e utilizá-los quando necessário, como, a título exemplificativo, no caso de troca do para-brisa ou aquisição de um novo Veículo, conforme condições previamente acordadas com a Veloe. Neste caso, não será aplicada a tarifa prevista na Cláusula 8.1.2 do Contrato.
4.2.1. Você será o responsável exclusivo pela guarda, segurança e uso de quaisquer Dispositivos extras disponibilizados pela Veloe nos termos da cláusula 4.2. Assim, Você deverá garantir que os Dispositivos extras serão guardados em local seguro e acessível somente a colaboradores autorizados, não sendo a Veloe responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes do mau uso em desconformidade com esta cláusula.
4.2.2. Você deverá devolver à Veloe todos os Dispositivos extras que estejam em sua posse e que não tenham sido ativados, no caso de encerramento do presente Contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do término do Contrato.
5 – OBRIGAÇÕES DA VELOE
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato, seus Aditivos, no presente Anexo I e nos Manuais, a Veloe obriga-se a:
(viii) habilitar os Estabelecimentos para que possam aceitar a realização de Transações por meio do Sistema Veloe;
(ix) instruí-lo a respeito do uso e funcionamento do Sistema Veloe, do Serviço e do Dispositivo;
(x) manter o Sistema Veloe em condições adequadas de funcionamento;
(xi) repassar aos Estabelecimentos os valores relativos às Transações, respeitadas as condições estabelecidas com estas empresas.
6 – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato, Aditivos, neste Anexo I e nos Manuais, Você obriga-se, por si e pelos seus Portadores, a:
(i) possuir e garantir que os seus Portadores possuam, obrigatoriamente, idade superior a 18 (dezoito) anos, além da carteira de motorista válida para utilização dos Serviços nos Estabelecimentos;
(ii) instalar os Dispositivos na posição correta no para-brisa dos Veículos, antes da utilização, conforme orientações contidas nos Manuais aplicáveis e nos documentos que os acompanham, mantendo-os em perfeito estado de uso;
(iii) remover e devolver os Dispositivos dos Veículos à Veloe nos seguintes casos: (a) rescisão ou término da relação contratual com a Veloe; (b)
venda ou troca dos Veículos; (c) troca do para- brisa. Você deverá entrar em contato com a Veloe para que efetue a devolução, o cancelamento ou a reposição dos Dispositivos, conforme o caso, e efetuar o pagamento das tarifas devidas;
(iv) respeitar os limites de velocidade de 40 km/h ou inferior, conforme determinado por legislação local, ao ingressar nas Pistas Automáticas nas Praças de Pedágio, mantendo distância mínima de 30 (trinta) metros dos demais veículos à sua frente, conforme legislação, aguardando a liberação de eventuais veículos que se encontrem à sua frente; no caso de Veículos com mais de 6 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar a sua carga confinada e sem excesso lateral, Você ou seu Portador, se houver, não poderá exceder a velocidade de 20 km/h ou velocidade inferior, caso assim seja determinado por legislação, devendo manter a distância mínima de 30 (trinta) metros do veículo que segue à sua frente;
(v) respeitar os limites de velocidade indicados pela sinalização das pistas dos Estabelecimentos, mantendo distância segura dos demais veículos à sua frente;
(vi) respeitar os limites indicados pela sinalização de altura e largura dos Veículos para ingressar nas Pistas Automáticas, conforme a legislação aplicável ao local, bem como observar eventuais condições específicas de tráfego estabelecidas pela legislação aplicável, para a passagem de Veículo ou combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensão adequados para passagem nas Pistas Automáticas mediante utilização do Dispositivo e dos Serviços;
(vii) não utilizar os Serviços enquanto o Dispositivo estiver bloqueado ou se o Saldo não for suficiente, sendo Você responsável pelo uso indevido, inclusive por perdas e danos causados a terceiros;
(viii) responder exclusivamente pela direção dos Veículos por si ou pelos Portadores,
conforme aplicável, bem como por atos de outros condutores autorizados ou não, obrigando-se a agir com atenção e prudência, evitando colisões ou outros acidentes envolvendo as instalações das Praças de Pedágio, dos demais Estabelecimentos, aos Portadores e a terceiros;
(ix) utilizar os Dispositivos exclusivamente nos Veículos indicados no cadastro realizado junto à Veloe. Você está ciente de que o uso do Dispositivo será considerado irregular quando constatada a passagem de veículo diferente do cadastrado em Praças de Pedágio ou nas pistas dos Estabelecimentos, o que ensejará a cobrança, pela Veloe, do valor equivalente à passagem do veículo detectada pelos sensores da pista e gravada nos Dispositivos envolvidos ou por outros equipamentos instalados na pista, sem prejuízo do bloqueio dos Dispositivos, pagamento de multa e aplicação de medidas cabíveis;
(x) não transportar mais de um Dispositivo em cada Veículo, sob pena de realização do débito da Transação em duplicidade, sendo Você o responsável exclusivo pelo uso indevido, por si, pelos Portadores, se aplicável, e por terceiros.
6.2. Você se obriga a orientar os Portadores, se houver, para que estes observem integralmente, no que couber, os termos e condições de uso do Sistema Veloe e dos Dispositivos conforme estabelecido no Contrato, neste Anexo I, nos Manuais ou nas Regras Aplicáveis ao Sistema Veloe Automático.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Aplicam-se a este Anexo I todos os termos e condições previstos no Contrato, Aditivos e Manuais. Em caso de conflito entre o disposto no Contrato e neste Anexo I, prevalecerá o disposto neste Anexo I.
7.2. O presente Anexo I foi devidamente registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri – São Paulo em 28.08.2020, sob o número 1.639.909.
ALELO S.A.
1º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SISTEMA VELOE
A ALELO S.A., sociedade devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, com sede na Alameda Xingu, 512, 3º, 4º e 20º andares, Alphaville, XXX 00000-000, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 04.740.876/0001- 25, neste ato representada na forma de seus documentos societários, doravante denominada simplesmente VELOE, resolve aditar o Contrato de Prestação de Serviços Sistema Veloe, nos termos de sua Cláusula 14.1, originalmente registrado em 28 de agosto de 2020, junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, sob nº 1.639.909 (“Contrato”), conforme as seguintes cláusulas e condições (“Aditivo”):
1. Resolvem as Partes, inserir os itens “xl” e “xli” na cláusula “1.1” e a Cláusula “3.4” no Contrato de forma a incluir a possibilidade de Você aderir ao Clube de Vantagens Veloe (“Clube Veloe”), de modo que a Cláusula passará a viger com a seguinte redação:
“1.1. As definições gerais aplicadas neste Contrato terão o significado atribuídos pela Veloe abaixo:
...
(xl) Clube Veloe: Plataforma digital disponibilizada e gerida pela Convenia, por meio da qual Você poderá ter acesso a descontos e benefícios na aquisição de produtos e/ou serviços comercializados por empresas terceiras parceiras da Convenia.
(xli) Convenia: é a Convenia Atividades de Internet e Corretora de Seguros, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx 00, 00, 00, 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com CNPJ/ME sob nº 17.484.689/0001-70,
responsável por disponibilizar a plataforma
digital do Clube Veloe, nos termos do Anexo II.”
“3.4. A VELOE disponibiliza à Você o acesso ao Clube Veloe, conforme definido no Anexo II. Dessa forma, ao efetuar seu cadastro no Clube Veloe Você adere, automaticamente, aos termos e condições definidos no Anexo II.”
2. Passa a fazer parte integrante do Contrato o Anexo II – Termos e Condições Gerais de Uso do Clube Veloe, nos termos do documento aqui acostado.
3. As alterações aqui previstas passam a vigorar a partir da data de registro deste Aditivo.
4. As demais cláusulas e condições do Contrato que não foram modificadas por este Aditivo permanecem inalteradas e são aqui ratificadas.
5. O presente Aditivo foi devidamente registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri – São Paulo em 14.01.2021, sob o número 1.689.986.
ALELO S.A.
Anexo II
Termos e Condições Gerais de Uso do Clube Veloe
Olá, bem-vindo aos Termos e Condições de Uso do Clube Veloe (“Anexo II”), por meio destes Termos, a ALELO S.A. (“Veloe”), apresenta à Você as regras e condições gerais para a adesão e uso do Clube VELOE, conforme as condições a seguir.
O Clube VELOE é plataforma digital disponibilizada e gerida pela CONVENIA ATIVIDADES DE INTERNET E CORRETORA
DE SEGUROS (“CONVENIA”), por meio da qual Você poderá ter acesso a descontos e benefícios na aquisição de produtos e/ou serviços
comercializados por empresas terceiras parceiras da CONVENIA (“Parceiros”).
Ao efetuar seu cadastro no Clube VELOE Você adere, automaticamente, aos termos e condições definidos neste Anexo II, que é condição indispensável para o uso do Clube VELOE.
Ao acessar ou utilizar o Clube VELOE, Você declara estar ciente e de acordo com todas as condições ora estabelecidas.
Aplicam-se a este Anexo II todos os termos e condições previstos no Contrato, Aditivos e Manuais. Em caso de conflito entre o disposto no Contrato e neste Anexo II, prevalecerá o disposto neste Anexo II.
1. ADESÃO
1.1. Pode aderir ao Clube VELOE qualquer cliente que contrate os serviços da Veloe (“Cliente Veloe”), que seja pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e que tenha aderido a este Contrato.
1.1.1. Você será responsável pela veracidade e legitimidade de todas as informações ou documentação que fornecer para sua adesão ao Clube VELOE.
1.2. Você poderia efetuar a adesão por meio de cadastro no Clube VELOE. Ao aderir aos Termos, Você concorda integralmente com todas as cláusulas e condições ora estabelecidas, subordinando-se sem restrições ao Contrato, seus anexos e a todas as suas normas e condições e a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pela Veloe.
1.3. Ao realizar a Adesão ao Clube VELOE, Você criará uma senha individual que deve seguir os padrões mínimos de segurança recomendados pela CONVENIA.
1.3.1. O login e senha de acesso ao Clube VELOE são informações pessoais e intransferíveis, sendo que, Você será o integral responsável pela guarda do seu login e senha de acesso. Em caso de perda ou comprometimento das suas credenciais
de acesso, Você deverá informar imediatamente a Veloe por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou da Central de Atendimento ao Cliente, para bloqueio e alteração de senha.
1.3.2. Você é responsável por todos os atos que sejam realizados com o uso de seu login e senha, o que inclui a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a Veloe e a CONVENIA de responsabilidade por qualquer uso indevido.
1.3.3. Para cancelamento do cadastro efetuado no Clube Veloe, Você deverá entrar em contato com a Veloe por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou ligar para Central de Atendimento ao Cliente.
1.4. A utilização do Clube VELOE poderá ser também condicionada ao seu aceite dos termos de uso e política de privacidade de plataforma divulgados pela CONVENIA.
2. USO DO CLUBE VELOE
2.1. O Clube VELOE poderá ser acessado por meio do site (“xxxxxxxxxx.xxx.xx”).
2.2. Você terá acesso a benefícios e/ou descontos na aquisição de produtos e serviços comercializados pelos Parceiros (“Vantagens”), conforme as condições de uso e obtenção divulgadas no Clube VELOE.
2.3. Caso Você esteja interessado em adquirir produto ou serviço ofertado por Parceiro poderá conferir as condições de uso de obtenção da Vantagem oferecida e solicitar o seu resgate, conferindo sua total ciência e seu de acordo com as condições estabelecidas pelo Parceiro para uso, recebimento, pagamento e prazo de validade definidas nas Vantagens.
2.4. Você concorda que é de exclusiva responsabilidade do Parceiro definir todas as regras e condições para obtenção e uso da Vantagem
oferecida, incluindo qualquer limitação de produtos e serviços elegíveis, forma de pagamento, quantidade máxima de resgates, prazo de validade, entre outros, de forma que a Veloe não se responsabiliza por qualquer erro, falha, disponibilidade ou continuidade da Vantagem. Você será responsável por conferir e confirmar sua aceitação das condições ao solicitar o resgate de Vantagem.
2.5. O resgate de Vantagem não implica que Você será obrigado a de adquirir o produto ou serviço. Qualquer decisão sobre a aquisição de produto ou serviço ficará a seu exclusivo critério.
2.6. Você reconhece que todas as condições e procedimentos de aquisição e pagamento de produtos e serviços ofertados deverão ser efetuados diretamente com o Parceiro, que responde integralmente pelos produtos e serviços e sua entrega à Você.
2.7. Você reconhece e declara estar de completo acordo e em total cumprimento das regras de uso do Clube VELOE estabelecidas também pela CONVENIA. Reconhece também que poderá ter sua adesão ao Clube VELOE cancelada em caso de descumprimento destas condições.
3. ATENDIMENTO
3.1. A Veloe disponibilizará a Você o e-mail de contato xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e a Central de Atendimento ao Cliente para qualquer questionamento, dúvida, solicitações e reclamações relacionadas ao Clube VELOE e seu funcionamento.
4. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
4.1. Vantagens: Você reconhece expressamente que a Veloe não é responsável por disponibilizar ou definir as condições de qualquer Vantagem ofertada no Clube VELOE. Reconhece também que qualquer demanda ou dúvida relacionada à Vantagem oferecida e às condições de uso deverão ser tratadas diretamente com o respectivo Parceiro.
4.2. Produtos e serviços: Você reconhece expressamente que a Veloe não é responsável pela oferta, comercialização, venda ou entrega de produtos ou serviços objeto de Vantagem disponível no Clube VELOE. Reconhece também que qualquer demanda, reclamação ou dúvida relacionada a produtos e serviços ofertados e adquiridos deverão ser tratadas diretamente com o respectivo Parceiro.
4.3. Disponibilidade do Clube VELOE: Você reconhece expressamente que a Veloe não será responsável pela disponibilidade e funcionamento do Clube VELOE, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer danos ou perdas por você sofridos em razão de período de indisponibilidade do Clube VELOE. Reconhece também que qualquer demanda, reclamação ou dúvida relacionada à disponibilidade e ao funcionamento do Clube VELOE deverão ser tratadas diretamente com a CONVENIA.
4.4. Responsabilidades da VELOE: Você reconhece que a Veloe será responsável exclusivamente pelos serviços e produtos que prestar diretamente aos seus clientes (“Serviços Veloe”), conforme condições descritas no Contrato. Assim, a Veloe somente será responsável pelos Serviços Veloe e pelas Vantagens exclusivamente relacionadas a estes Serviços Veloe que ofertar no Clube VELOE.
5. CANCELAMENTO DE ADESÃO
5.1. A sua adesão poderá ser cancelada pela Veloe, a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
i. descumprimento por Você de qualquer das condições definidas nestes Termos;
ii. descumprimento por Você de qualquer obrigação assumida no Contrato;
iii. término, por qualquer motivo, da sua adesão ao Contrato;
iv. fornecimento de informações incorretas ou inverídicas à Veloe ou à CONVENIA, a qualquer momento;
v. em qualquer caso de descontinuidade do Clube VELOE, caso em que Você será notificado com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.2. A sua adesão poderá ser cancelada ainda pela CONVENIA, conforme as condições estabelecidas em seus Termos de Usuário. A Veloe não será responsável por cancelamentos ou impedimentos de acesso ao Clube VELOE realizados pela CONVENIA.
6. COLETA DE DADOS PESSOAIS
6.1. Você reconhece que a coleta de quaisquer dados pessoais de sua titularidade necessária para a adesão e uso do Clube VELOE será realizada exclusivamente pela CONVENIA, conforme as condições estabelecidas em sua Política de Privacidade do Clube VELOE, disponível no xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Sem prejuízo, Você expressamente reconhece que a CONVENIA poderá compartilhar com a VELOE e com os Parceiros os seus dados pessoais fornecidos por meio do Clube VELOE, para viabilização da obtenção e utilização das Vantagens.
6.3. Você poderá solicitar, a qualquer momento, a exclusão dos seus dados pessoais diretamente à CONVENIA, reconhecendo que essa solicitação poderá impactar ou impedir o seu uso do Clube VELOE e/ou de suas funcionalidades.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Estes Termos e suas condições são pessoais e intransferíveis em relação à Você.
7.2. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes destes Termos vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
7.3. Caso Você tenha dúvidas em relação a estes Termos e suas condições poderá entrar em contato com a Veloe através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou da Central de Atendimento ao Cliente.
7.4. O presente Xxxxx XX foi devidamente registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri – São Paulo em 14.01.2021, sob o número 1.689.986.