CONTRATO ADMINISTRATIVO 012/2024 - SEMG ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2024 - CMI
CONTRATO ADMINISTRATIVO 012/2024 - SEMG ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2024 - CMI
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 003/2024 - CMI
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2024 – CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA DO PREGÃO ELETRONICO S R P Nº 003/2024 – CMI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E LINDA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, COMOABAIXO MELHOR SE DECLARA:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTARÉM – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 05.182.233/0033-53, com sede e foro na cidade de Santarém, Estado do Pará, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, representada neste ato por seu Secretário Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF no 000.000.000-00 Carteira de Identidade no 4792384 SSP/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém – Pará à Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx – xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, LINDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com endereço na Xx. xxx Xxxxxxx xx 0, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, Fone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 07.146.872/0001-01, neste ato representada pelo Sr. XXXXX RESENDE DO NASCIMENTO, brasileiro, portador do RG n°4811644 SSP/PA e CPF (MF) n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, em observância ás disposições da Lei n° 14.133/2021, da Lei n° 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de contrato na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE RESERVA, EMISSÃO, TRANSFERÊNCIA, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO E REEMBOLSO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMG, conforme especificações abaixo.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
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1.3 Discriminação do objeto:
ITEM 9.0 NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO | VALOR TOTAL | PERCENTUAL DE DESCONTO NA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
106109 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE RESERVA, EMISSÃO, TRANSFERÊNCIA, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO E REEMBOLSO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMG. | R$ 173.765,00 | 10,50% |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência e execução será de 12 (doze) meses, a contar a partir de 24/06/2024 até 24/06/2025, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 Caberá à empresa realizar a procura, a reserva e a aquisição do bilhete, para o dia e horário de interesse do adquirente, além de eventualmente a marcação do assento e cancelamentos;
3.2 Encaminhar a cotação de horários e valores das companhias aéreas que operam o trecho pretendido de forma padrão a ser definida entre a contratada e a contratante, nos prazos de 2 (duas) horas para bilhetes domésticos e 3 (três) horas para bilhetes internacionais;
3.3 Os bilhetes adquiridos deverão ser entregues, pela CONTRATADA via e-mail fornecido pelo CONTRATANTE;
3.3.1 Apenas em casos extremos de falha sistêmica ou de cobertura, o bilhete deverá ser entregue de maneira impressa. Essa ação deverá ser comunicada aos fiscais e gestores do contrato;
3.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
3.5 Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e/ou no Exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima e/ou nos aeroportos, informando o código e a empresa, assim como o seguro viagem internacional;
3.6 Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias aéreas;
3.7 As tarifas praticadas devem ser aquelas praticadas pelas Companhias Aéreas. O desconto será de 10,5% da taxa de administração. Quaisquer valores a título de incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados à CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato;
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3.8 A contratada deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 02 (duas) horas e internacionais em até 03 (três) horas, no mesmo dia da aprovação da emissão dos bilhetes pela contratada;
3.9 Para caso excepcionais, a contratada deverá deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais em prazo inferior ao paragrafo anterior;
3.10 A contratada deverá indicar preposto para atender, inclusive, os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, plantão de telefones fixos, celulares/whatsapp e e-mails;
3.11 Fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados;
3.12 Efetuar a imediata correçäo das deficiências apontadas com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens;
3.13 E requisitado às agências que as faturas e a comunicação formal sejam em meio eletrônico/digital, evitando o consumo de papel, em atendimento a critérios de sustentabilidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 173.765,00 (Cento e setenta e três mil setecentos e sessenta e cinco reais).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento da SEMG para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
• DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GAB
• ELEMENTO DA DESPESA: 0000.00.00.00 – (PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO)
• FONTE: 1500
• FICHA: 298
• VALOR DA RESERVA: 86.825,00
• DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2240 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMG
• ELEMENTO DA DESPESA: 0000.00.00.00 – (PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO)
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• FONTE: 1500
• FICHA: 1927
• VALOR DA RESERVA: 86.825,00
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.1.1 Banco: 0260 - NUBANK, Agência: nº. 0001 Conta Corrente: nº 24090559-5
6.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou documentação mencionada no art. 68 Lei n° 14.133/2021.
6.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no contrato.
6.8 Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sitios eletronicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
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comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
6.13 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.15 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Ficando condicionada ao pedido do FORNECEDOR.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7 O reajuste será realizado por termo aditivo.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste contrato;
8.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
8.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
8.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
8.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
8.7 A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
8.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.11 Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.13 Fornecer o serviço solicitado neste contrato conforme a necessidade da contratante.
8.14 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
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8.15 Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
8.16 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
8.17 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
8.18 Comunicar imediatamente à contratante por escrito, sobre a impossibilidade de emissão de passagens aéreas de acordo com o requisitado, devendo, nesse caso, propor as melhores alternativas que também atendam aos interesses da Contratante;
8.19 Apresentar relatório mensal com demonstrativo diário evidenciando o quantitativo de passagens aéreas, explicitando as companhias fornecedoras, com os respectivos preços e valores promocionais concedidos;
8.20 Reembolsar ou emitir outras passagens para outros trechos no mesmo valor, quando utilizadas por mudança de planos e/ou atenção à necessidade do serviço solicitado pela SEMG;
8.21 Prestar completo assessoramento, obrigando-se a repassar à contratante todas as promoções, descontos e quaisquer benefícios ou vantagens concedidas pelas companhias aéreas, bem como as melhores condições relativas a roteiro, horário, frequência de voos (partida/chegada), conexões, de forma a assegurar as condições mais vantajosas, inclusive, tarifas e condições diferenciadas para grupos de servidores;
8.22 Emitir, prontamente, bilhetes de passagens, mediante requisição, com vistas ao aproveitamento do maior desconto promocional disponibilizado pelas companhias aéreas à época da emissão dos bilhetes;
8.23 Entregar via correio eletrônico os bilhetes de passagens ou em sua sede, sito a Av. Xxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-250;
8.24 Prestar informações sobre as tabelas das tarifas aplicadas pelas companhias aéreas, uma vez que as mesmas deverão ser fixadas individualmente e registradas junto à ANAC, para fins de controle de faturamento;
8.25 A atender prontamente as solicitações as solicitações da SEMG, para a emissão de bilhetes de passagens, em qualquer companhia aérea que atenda ao trecho e horário solicitados em um prazo máximo de 48H (quarenta e oito horas) corridas, e excepcionalmente para as requisições urgentes, no prazo máximo de 2H (duas horas);
8.26 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Termo de Referência, salvo mediante prévia e expressa autorização da SEMG.
8.27 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMG ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
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8.28 Aceitar, nos termos do art. 125 da Lei 14.133/2021, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
8.29 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais diretae indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
9.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
9.3 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
9.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
9.5 Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo.
9.6 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
9.7 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
9.8 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.9 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
9.10 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
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justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
1. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) dias;
2. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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10.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
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administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 138 Lei 14.133/2021;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.2 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.3 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no sítio oficial da Prefeitura de Santarém: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por servidor designado pelo ordenador de despesa, observando-se as disposições contidas no artigo 117 e parágrafos da Lei 14.133/21, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do contrato e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Justiça do Estado do Pará, Comarca de Santarém para dirimir os litígios
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que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Santarém, 24 de junho de 2024.
XXXX XXXXXXX DE Assinado de forma
LINDA COMERCIO Assinado de forma
digital por EMIR
E SERVICOS
digital por XXXXX
AGUIAR:094943912
MACHADO DE
LTDA:0714687200 COMERCIO E SERVICOS
68 AGUIAR:09494391268
0101
LTDA:07146872000101
XXXX XXXXXXX DE AGUIAR Secretário Municipal de Governo Decreto nº 006/2022-GAP/PMS CONTRATANTE | LINDA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 07.146.872/0001-01 XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS.
1. NOME CPF:
2. NOME CPF: