CONTRATO Nº 19.16.3901.0097244/2024-63
CONTRATO Nº 19.16.3901.0097244/2024-63
CONTRATO SIAD Nº 9436958
e 9437026
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E CLASSIC COMERCIO LTDA - ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Classic Comércio Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.349.607/0001-00, com sede na Xxx: Xxxxxxxxxxx, x.x 000, xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxxxx X. Borba, inscrito no CPF sob o nº xxx.223.786-xx.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.1087.0001357/2024-97, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução PGJ nº 02/2023, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 190/2024 devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e IV do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto do presente instrumento consiste na aquisição de Aeronave Remotamente Pilotada (RPA/drone), incluindo treinamento e capacitação, para uso nos trabalhos de enfrentamento ao crime organizado desenvolvidos no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Minas Gerais, sob a forma de entrega integral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do instrumento, conforme art. 105, da Lei Federal 14.133/21.
Subcláusula Primeira: O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período determinado no caput desta cláusula, com fulcro no art. 111, da Lei Federal nº 14.133/21.
Subcláusula Segunda: Quando a não conclusão do objeto no prazo inicialmente pactuado decorrer de culpa do(a) Contratado(a), este será constituído em mora, além de observadas as demais sanções previstas neste instrumento e disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Modelos de Execução e Gestão Contratuais
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do Contratante
São obrigações do Contratante, além de outras previstas neste contrato e no Termo de Referência (Anexo II):
4.1. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo II deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências
relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas estejam fora do seu âmbito de competência;
4.3. Comunicar ao(à) Contratado(a), por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.4. Decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
4.5. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
4.5.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
4.6. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo(a) Contratado(a) no prazo de 90 (noventa) dias, contados da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período;
4.7. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo de responsabilização de fornecedores (PARF) para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do(a) Contratado(a)
São obrigações do(a) Contratado(a), além de outras previstas neste contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
5.1. Fornecer o objeto em perfeito estado, e prestar o serviço pertinente, no prazo, local, quantidade, qualidade e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste contrato e seu(s) anexo(s);
5.2. Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos e encargos inerentes a tal execução, mantendo em dia os seus recolhimentos;
5.3. Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pelo Contratante;
5.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/21, submetendo suas justificativas à apreciação do Contratante, para análise e deliberação a respeito de eventual necessidade de adequação contratual.
5.5. Comunicar ao Contratante, imediatamente e por escrito, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços ou a comunicação entre as partes;
5.6. Submeter à apreciação do Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, demonstrada a ausência de culpa do(a) Contratado(a), sob pena de ser constituída em mora e demais sanções administrativas;
5.7. Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio do(a) Contratado(a), conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa do Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.8. Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar ao Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
5.9. Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução destes, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término;
5.10. Comunicar ao Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
5.11. Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste contrato, encaminhando cópia da comunicação ao Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Da Proteção de Dados Pessoais
6.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
6.2. No presente contrato, o Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e o(a) Contratado(a) assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
6.3. O(A) Contratado(a) deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
6.4. As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
6.5. O Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do(a) Contratado(a), diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
6.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
6.7. As partes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
6.8. As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Cláusula Declaratória e Compromissória Anticorrupção
7.1. O(A) Contratado(a) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013.
7.2. O(A) Contratado(a) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
Subcláusula Primeira: O(A) Contratado(a), no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante o Contratante a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
Subcláusula Segunda: O(A) Contratado(a) se compromete a não contratar como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento com pessoa física ou jurídica envolvida em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas por ilícitos da Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, de Lavagem de Dinheiro e delitos da legislação penal.
Subcláusula Terceira: O(A) Contratado(a) se obriga a notificar o Contratante, imediatamente e por escrito, sobre qualquer suspeita ou violação à legislação vigente, como casos em que tiver ciência acerca de prática de atos de suborno, corrupção ou fraudes em geral.
Subcláusula Quarta: O(A) Contratado(a) obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
Subcláusula Quinta: O descumprimento pelo(a) Contratado(a) das normas legais anticorrupção e das dispostas neste contrato será considerada infração grave e ensejará a possibilidade de rescisão do instrumento contratual pelo Contratante, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo o(a) Contratado(a), ainda, sobre eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – Da Subcontratação
O(A) Contratado(a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA NONA – Do Preço
O valor total da contratação é de R$ 538.399,91 (quinhentos e trinta e oito mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Dotação Orçamentária
As despesas com a execução deste instrumento correrão à conta das dotações orçamentárias n° 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52-01 - Fonte 10.1. e nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39-48 - Fonte 10.1, com os
respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Forma de Pagamento
A forma de pagamento do objeto contratado e demais condições a ela referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado, em 08/07/2024, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) ou em outro que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: A concessão de reajuste será efetuada independentemente de pedido do(a) Contratado(a).
Subcláusula Segunda: A redução do valor do reajuste estabelecido no caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Terceira: Em regra, o reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do reequilíbrio econômico-financeiro
O reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro dependerá de expresso requerimento da parte interessada, devendo ser formulado durante a vigência deste contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos da alínea 4.6 da cláusula quarta deste instrumento.
Subcláusula Única: Uma vez preenchidos os requisitos do caput, a extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento da situação de desequilíbrio, hipótese na qual será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Alterações Contratuais
O(A) Contratado(a) fica obrigado(a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que o Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Subcláusula Primeira: O limite para acréscimo, nos termos do caput desta cláusula, será de 50% do valor inicial atualizado do contrato quando o objeto contratado consistir em reforma de edifício ou de equipamento, conforme art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
Subcláusula Segunda: As demais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência, independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Garantia de Execução Contratual
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Das Infrações e Sanções Administrativas
A inadimplência do(a) Contratado(a), sem justificativa aceita pelo Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato, inclusive quando configurar o cometimento de infrações, a sujeitará às sanções discriminadas no Termo de Referência, anexo a este contrato, as quais serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para o Contratante, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como eventual extinção unilateral do contrato, mediante processo administrativo de responsabilização de fornecedores (PARF), observada a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Resolução PGJ nº 02/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Extinção Contratual
18.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
18.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
18.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
18.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.2.3. Indenizações e multas.
18.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, conforme Subcláusula Única da Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Publicação
O Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no respectivo sítio oficial do MPMG, o resumo do presente contrato, nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento que não possam ser compostos pela conciliação, nos termos do art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Termo de Referência; o Edital da Licitação; a Proposta do(a) Contratado(a) e eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21e em normas e princípios gerais dos contratos.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO I-PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Aquisição de Aeronave Remotamente Pilotada (RPA/drone), incluindo treinamento e capacitação, para uso nos trabalhos de enfrentamento ao crime organizado desenvolvidos no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Minas Gerais, sob a forma de entrega integral.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30 DIAS ÚTEIS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço ;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO / REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 10 DIAS ÚTEIS, contados do recebimento da solicitação ;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE E/OU FORNECEDOR) PARA OS ITENS 1 E 2 DO LOTE 1 (ÚNICO):
12 MESES, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fornecedor;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.6) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo V do Edital;
2.7) Deverá(ão) ser apresentado(s), juntamente com a proposta: Catálogo, prospecto ou folder, a fim de verificar a compatibilidade do objeto com as especificações técnicas exigidas no Edital.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
Atenção: Os preços unitários e totais máximos aceitáveis encontram-se especificados no item 4 do Termo de Referência (Anexo IV do Edital).
LOTE 1 – AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS E TREINAMENTO | ||||||||||
CLASSIC COMÉRCIO LTDA.-ME | ||||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | Marca/ modelo | |||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||||
1 | 1 | UN. | Aeronave Remotamente Pilotada - Sistema de propulsão com 4 motores com asas rotativas; Peso máximo de decolagem inferior a 25kg; Alimentação por sistema de baterias redundantes; Dimensões máximas em situação de voo não inferior a 470×585×215 mm (desdobrada, sem hélices); Sistema de navegação por satélite compatível com os sistemas GPS, Galileo, BeiDou, | 1919482 | R$ 78.613,80 | R$ 78.613,80 | R$ 64.463,32 | R$ 64.463,32 | DJI / MATRICE 30T |
GLONASS; Alcance operacional de controle de 15000m; Resistencia a ventos de até 12 m/s; Tempo de voo sem carga de 41 minutos; Nível de proteção contra partículas sólidas e água IP 55; Equipado com sistema anticolisão frontal, traseiro, lateral, superior e inferior; Sistema de percepção por outras aeronaves (detectabilidade); Equipado com sistema de retorno automático ou manual em caso de falha de enlace C2; Sistema de montagem rápida; Estação de Pilotagem Remota (controle remoto) com aplicativo para controle e visualização em tempo real da câmera e dos dados de voo; Rádios e aeronave homologados pela Anatel e com garantia de 1 ano; Acompanhado de Maleta de transporte original do fabricante; Acompanhado de 01 Estação de Pilotagem Remota com tela embutida de 7,2” acompanhado de 02 baterias externas para o Estação de Pilotagem Remota; Acompanhado de 06 baterias originais do fabricante de 5880 mAh para a aeronave; Acompanhado de 01 cartão de |
memória de no mínimo 128Gb com velocidade de leitura 170mb/s, Classe 10, UHS3 (U3) V30, arquitetura de barramento Ultra- high Speed (UHS- I); Acompanhado de 04 Pares de Hélices; Acompanhado estação de carregamento de baterias inteligentes; Câmera 48M com capacidade de ZOOM Óptico, Câmera AMPLA e Câmera termográfica agrupadas na aeronave, com estabilizador integrado, slot para cartão Micro SD; AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA deverá estar homologada, junto à ANATEL, de acordo com as normas vigentes, acompanhada de manual impresso em português. (Similar ao MATRICE 30T) | |||||||||
2 | 15 | UN. | Aeronave remotamente pilotada (RPA/drone) com asas rotativas. Peso máximo de decolagem inferior a 25kg, multirotor, braços dobráveis, pouso e decolagem verticais, estabilidade por GPS Glonass e sensores omnidirecionais binoculares complementados com um sensor infravermelho na parte inferior da | 001909096 | R$ 37.641,33 | R$ 564.619,95 | R$ 30.865,89 | R$ 462.988,35 | DJI / MAVIC 3T ENTERPRISE |
aeronave; Gimbal integrado à aeronave com sistema estabilização em 3 eixos, contendo três sensores integrados (um sensor grande angular com 48mp, formato equivalente 24 mm, abertura f/2.8 e foco 1 m a ou superior, um sensor tele objetivo CMOS de 1/2 polegadas, 12mp, formato equivalente 162mm, abertura f/4.4 e foco 3 m ao infinito, zoom digital de 8x (56x hibrido) e um sensor termal VOX microbolometro não refrigerado, com resolução mínima de 640x512; taxa mínima de quadros de 30hz; banda espectral de 8-14 um, com zoom de 28x; Estação de Pilotagem Remota homologada pela ANATEL, com display integrado de no mínimo 5 polegadas; receptor integrado de transponder ADS-B in e saída de vídeo mini HDMI; uma bateria inteligente de voo compatível com a aeronave; 01 cartão de memória de no mínimo 128Gb com velocidade de leitura 170mb/s, Classe 10, UHS3 (U3) V30, arquitetura de barramento Ultra- high Speed (UHS- I); um protetor do gimbal; três |
adaptadores de carregamento USB-C (100w); um cabo CA do adaptador de energia de 100 W; um cabo USB-C; um cabo USB-C para USB-C; uma maleta case rígida original; 01 kit com 03 baterias Compatíveis com o equipamento e com a aeronave, produzidas pelo mesmo fabricante, Capacidade de 5000 mAh ou superior; Tensão Padrão 15,4 V; Tipo LiPo 4S e sistema químico LiCoO2; Peso médio de 335,5 g; 1 base de carregamento de bateria de 100 W para três baterias em sequência de acordo com o nível de energia restante. Acompanhado de manual impresso em português. (Similar ao MAVIC 3T ENTERPRISE) | ||||||||||
3 | 1 | UN. | Treinamento realizado de forma remota para 16 pessoas, onde serão ensinados comandos, funcionalidades básicas, técnicas e condições de voo, com realização de exercícios de operações de voos na prática. | 12440 | R$ 13.351,51 | R$ 13.351,51 | R$ 10.948,24 | R$ 10.948,24 | NA | |
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | |||||||||
R$ 656.585,26 (seiscentos e cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) | R$ 538.399,91 (quinhentos e trinta e oito mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD): 602/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2024
1 - DO OBJETO:
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Aquisição de Aeronave Remotamente Pilotada (RPA/drone), incluindo treinamento e capacitação, para uso nos trabalhos de enfrentamento ao crime organizado desenvolvidos no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Minas Gerais, sob a forma de entrega integral, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1 O processo de repressão às organizações criminosas, inclui o levantamento de informações em áreas de difícil acesso e levantamento de informações para investigação e inteligência policial nas quais podem existir impossibilidade física de acessar os pontos necessários, bem como a realização das medidas devidas ou a presença de obstáculos impeditivos de acessar os pontos de interesse elevando o tempo na identificação de potenciais alvos e identificação de riscos aos agentes que integram os quadros da segurança pública. Assim, a partir do uso de RPAs - drones, é possível obter ganho de eficiência e segurança na realização de operações e investigações policiais, devendo ter também a capacitação de seus recursos humanos, a fim de operarem o equipamento com segurança, eliminando retrabalho e otimizando tempo e recurso empenhados.
1.2.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme o Decreto n. 48.586/2023 do Estado de Minas Gerais.
1.2.3 O Estudo Técnico Preliminar nº 15/2024 foi devidamente aprovado por servidor da Unidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, localizada em Belo Horizonte/MG.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1 O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Minas Gerais, age de forma integrada a outras instituições de defesa social do Estado, a fim de promover uma atuação assertiva e sistêmica dos órgãos envolvidos no sistema de segurança pública no combate ao crime organizado, mormente na desarticulação de grupos criminosos que agem no sistema prisional, no narcotráfico, tráfico de armas, bem como nos casos de corrupção que penetram o sistema democrático e todas as demais figuras criminosas. Para tanto, faz-se necessária constante capacitação dos recursos humanos e emprego de tecnologias e equipamentos adequados.
Neste sentido, o uso das aeronaves remotamente pilotadas (RPAs/drones) propiciaram uma pilotagem segura e ágil, além de outras vantagens que serão destacadas a seguir, permitindo aos órgãos responsáveis pela garantia da segurança pública o aproveitamento desta tecnologia em suas atividades típicas.
De forma geral, as aeronaves remotamente pilotadas (RPAs/drones) conferem amplo potencial para apoio às atividades de segurança pública e de defesa civil, pois unem versatilidade e baixo custo aos levantamentos aéreos, preservam a tripulação, possibilitam economia financeira aos cofres públicos e agregam benefícios ambientais (redução do consumo de combustível, menos emissões de CO2)
Além do exposto, também se destacam as aplicações seguintes: acompanhamento e suporte nas operações, potencializar a consciência situacional, levantamento de informações em áreas de difícil acesso, levantamento de informações para investigação e inteligência policial, obtenção de imagens aéreas para o planejamento das ações policiais, e operação de buscas de fugitivos.
Portanto, a aquisição deste equipamento, além das razões retromencionadas, permitirá levantamentos assertivos, localização de autores homiziados, suspeitos e ameaças no terreno, uso do equipamento em locais nos quais é inviável o apoio de aeronaves tripuladas, uma vez que os levantamentos aéreos serão empregados de forma ágil e acessível.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: Lote Único
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: Observando que os objetos possuem correlação, a separação destes itens poderia causar prejuízo ao GAECO quando não comprados de maneira conjunta. Em um cenário onde esses objetos são divididos em lotes distintos e por questões diversas algum destes lotes resulta em fracasso de aquisição, o GAECO teria prejuízo nos resultados desejados. Os itens irão atuar de maneira conjunta, sendo fundamental que a contração não ocorra de maneira parcelada.
A divisão do objeto em diversos lotes prejudica o escopo do projeto apresentado, em um cenário onde são ofertados objetos de marca/modelo distintos entre os lotes, mesmo que atendam às exigências mínimas, levaria à necessidade da realização de multiplos treinamentos pela equipe técnica, levando maior dispêndio de tempo e esforço para o aprendizado dos agentes, não somente, caso fosse necessário a realização da capacitação por diversos fornecedores, leveria à oneração de todo o projeto, pois, desta forma, seria necessária a criação de mais um item destinado ao treinamento em cada um dos lotes, encarecendo ainda mais a contratação e prejudicando a administração pública.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇOS ESTIMADOS:
LOTE ÚNICO
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD | *MARCA /MODELO | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
1 | 01 | UNIDADE | Aeronave Remotamente Pilotada - Sistema de propulsão com 4 motores com asas rotativas; Peso máximo de decolagem inferior a 25kg; Alimentação por sistema de baterias redundantes; Dimensões máximas em situação de voo não inferior a 470×585×215 mm (desdobrada, sem hélices); Sistema de navegação por satélite compatível com os sistemas GPS, Galileo, BeiDou, GLONASS; Alcance operacional de controle de 15000m; Resistencia a ventos de até 12 m/s; Tempo de voo sem carga de 41 minutos; Nível de proteção contra partículas sólidas e água IP 55; Equipado com sistema anticolisão frontal, traseiro, lateral, superior e inferior; Sistema de percepção por outras aeronaves (detectabilidade); Equipado com sistema de retorno automático ou manual em caso de falha de enlace C2; Sistema de montagem rápida; Estação de Pilotagem Remota (controle remoto) com aplicativo para controle e visualização em tempo real da câmera e dos dados de voo; Rádios e aeronave homologados pela Anatel e com garantia de 1 ano; Acompanhado de Maleta de transporte original do fabricante; Acompanhado de 01 Estação de Pilotagem Remota com tela embutida de 7,2” acompanhado de | 1919482 | Similar ao MATRICE 30T | 93.266,40 | 93.266,40 |
02 baterias externas para o Estação de Pilotagem Remota; Acompanhado de 06 baterias originais do fabricante de 5880 mAh para a aeronave; Acompanhado de 01 cartão de memória de no mínimo 128Gb com velocidade de leitura 170mb/s, Classe 10, UHS3 (U3) V30, arquitetura de barramento Ultra-high Speed (UHS-I); Acompanhado de 04 Pares de Hélices; Acompanhado estação de carregamento de baterias inteligentes; Câmera 48M com capacidade de ZOOM Óptico, Câmera AMPLA e Câmera termográfica agrupadas na aeronave, com estabilizador integrado, slot para cartão Micro SD; AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA deverá estar homologada, junto à ANATEL, de acordo com as normas vigentes, acompanhada de manual impresso em português. | |||||||
2 | 15 | UNIDADE | Aeronave remotamente pilotada (RPA/drone) com asas rotativas. Peso máximo de decolagem inferior a 25kg, multirotor, braços dobráveis, pouso e decolagem verticais, estabilidade por GPS Glonass e sensores omnidirecionais binoculares complementados com um sensor infravermelho na parte inferior da aeronave; Gimbal integrado à aeronave com sistema estabilização em 3 eixos, contendo três sensores integrados (um sensor grande angular com 48mp, formato equivalente 24 mm, abertura f/2.8 e foco 1 m a ou superior, um sensor tele objetivo CMOS de 1/2 polegadas, 12mp, formato equivalente 162mm, abertura f/4.4 e foco 3 m ao infinito, zoom digital de 8x (56x hibrido) e um sensor termal VOX microbolometro não refrigerado, com resolução mínima de 640x512; taxa mínima de quadros de 30hz; banda espectral de 8-14 um, com zoom de 28x; Estação de Pilotagem Remota homologada pela ANATEL, com display integrado de no mínimo 5 polegadas; receptor integrado de transponder ADS-B in e saída de vídeo mini HDMI; uma bateria inteligente de voo compatível com a aeronave; 01 cartão de memória | 1909096 | Similar ao MAVIC 3T ENTERPRISE | 44.657,89 | 669.868,35 |
de no mínimo 128Gb com velocidade de leitura 170mb/s, Classe 10, UHS3 (U3) V30, arquitetura de barramento Ultra- high Speed (UHS-I); um protetor do gimbal; três adaptadores de carregamento USB-C (100w); um cabo CA do adaptador de energia de 100 W; um cabo USB-C; um cabo USB-C para USB-C; uma maleta case rígida original; 01 kit com 03 baterias Compatíveis com o equipamento e com a aeronave, produzidas pelo mesmo fabricante, Capacidade de 5000 mAh ou superior; Tensão Padrão 15,4 V; Tipo LiPo 4S e sistema químico LiCoO2; Peso médio de 335,5 g; 1 base de carregamento de bateria de 100 W para três baterias em sequência de acordo com o nível de energia restante. Acompanhado de manual impresso em português. | |||||||
3 | 01 | UNIDADE | Treinamento realizado de forma remota para 16 pessoas, onde serão ensinados comandos, funcionalidades básicas, técnicas e condições de voo, com realização de exercícios de operações de voos na prática. | 12440 | - | - | 15.840,00 |
A indicação de marca/modelo apenas como referência serviu para tornar mais bem compreendida a descrição do objeto, conforme apresentado nos itens 01 e 02, os objetos indicados MATRICE 30T e MAVIC 3T ENTERPRISE possuem características técnicas adequadas às indicadas neste termo de referência, portanto, servem para facilitar a compreensão dos itens a serem adquiridos e não funcionam como marca/modelo obrigatórios.
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
Atualmente o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o GAECO, possui 13 (treze) unidades regionais espalhadas pelo estado de Minas Gerais e mais a sede, localizada em Belo Horizonte, totalizando 14 unidades em todo estado, o quantitativo apurado teve como base a intenção de distribuição de maneira uniforme destes equipamentos, respeitando as demandas específicas de cada unidade.
Há de se pontuar que, a sede localizada em Belo Horizonte, possui um quantitativo maior de agentes, fazendo necessário com que esta unidade receba um número maior de equipamentos, portanto, o quantitativo de 16 (dezesseis) unidades de drones (RPA) irão atender às 14 unidades do GAECO, em uma proporção de aproximadamente 01(um) drone por unidade.
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
Não se aplica.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta: catálogo, prospecto ou folder, a fim de verificar a compatibilidade do objeto com as especificações técnicas exigidas no edital.
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1 - FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
Trata-se de aquisição considerado de natureza comum, tendo em vista que os objetos podem ser adquiridos de maneira ampla no mercado. Desse modo, o fornecedor provavelmente será selecionado por meio do procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não há necessidade de qualificação ou atestado de capacidade.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Não haverá exigência da garantia de execução contratual para este objeto, pelas razões a seguir justificadas:
Observando que se trata de aquisição de material, não cabe a exigência de garantia de execução contratual, uma vez que, caso os itens não sejam entregues conforme os critérios estabelecidos, não há de se efetivar o pagamento à CONTRATADA, evitando desta forma, prejuízos à instituição.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
11.1. A garantia dos itens 1(um) e 2(dois) do lote único será de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da nota fiscal respectiva.
A exigência desse tipo de garantia é essencial, já que se trata de bens de elevado valor agregado e complexidade tecnológica. O lapso temporal indicado tem como objetivo garantir que não exista prejuízo à instituição caso o equipamento venha a apresentar defeitos e/ou falhas durante o período supracitado, prazo inferior tornaria necessário novo esforço administrativo na realização de nova aquisição destes objetos, levando ao uso ineficiente dos recursos humanos necessários à realização de nova contratação.
11.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
11.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. Essa assistência técnica poderá ser realizada através de logística reversa, não havendo a necessidade de substituir os equipamentos defeituosos no caso de envio para a assistência, mas o custo do frete ficará a cargo da CONTRATADA.
11.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
11.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
11.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
11.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
11.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
11.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
11.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A manutenção/assistência técnica deverá ocorrer no local, na forma e nas condições estabelecidos a seguir:
A manutenção/assistência técnica dos itens 1(um) e 2(dois) deverão ocorrer em até 30(trinta) dias corridos, prorrogavéis por mais 30(trinta) mediante justificativa, contados da abertura de chamado juntamente à CONTRATADA.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
O prazo de entrega do objeto deverá ser no máximo de 30 dias uteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, em entrega única.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
O prazo de substituição/refazimento do objeto é de 10 dias úteis, a partir da solicitação pela Contratante.
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O objeto deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1707, sobreloja, – Santo Agostinho – BH/MG – CEP 30.170-008, em dias úteis, de 08:00 às 16:00, mediante agendamento prévio, através do e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
13.3.1. O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 06(seis) dias úteis, após a entrega respectiva, por servidor designado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do(s) item(ns) fornecido(s) com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 20 dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor designado, com a conferência do(s) item(ns) fornecido(s), atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
14.1.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada, entregando à CONTRATANTE:
a) Todos os objetos conforme os critérios estabelecidos neste termo de referência.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
14.2.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da parcela única, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
f) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
g) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
h) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
i) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
j) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
k) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
15.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
15.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto quando este não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
16.1. São obrigações da Contratante:
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
16.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
18.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 18.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa:
d.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
d.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
d.3) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa compensatória de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER ITEM DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 30% (trinta por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
18.3. A inexecução parcial ou total do contrato, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de suas condições por parte da Contratada poderá implicar a sua extinção unilateral, nos termos dos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação das penalidades cabíveis, mediante a instauração do devido processo administrativo, resguardando-se aos interessados o direito ao contraditório e a ampla defesa, consoante o disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pela Resolução PGJ nº 02, de 16 de fevereiro de 2023;
18.4. Ocorrida a extinção pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, com fulcro no art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021;
18.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante;
18.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
18.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata tempore do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
18.8. Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
18.9. As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts 20 a 27 do Decreto Federal nº 11.129/2022, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa;
18.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa;
18.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP);
18.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1 No ato da entrega técnica o fornecedor deverá realizar um voo teste com todas as aeronaves adquiridas, tanto para o item 01(um) quanto para o item 02(dois), a fim de atestar sua usabilidade.
19.2 Deverão ser apresentados, no ato da entrega, para cada item do lote único, o certificado de homologação válido, para o rádio controle e a aeronave, na Agência Nacional de Telecomunicações por serem emissores de rádio frequência, conforme Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.
19.3. Para o treinamento descrito no ITEM 03 do LOTE ÚNICO, este deverá ser teórico de no mínimo 8h (oito horas), para 16 pessoas, onde serão ensinados comandos, funcionalidades básicas, técnicas e condições de voo. O treinamento poderá ser realizado de maneira remota por vídeo conferência em data, horário e plataforma virtual definidos em momento posterior pela CONTRATANTE. Toda a estrutura necessária para realização do treinamento teórico ficará a cargo do fornecedor.
19.4 A AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA deverá estar homologada, junto à XXXXXX, de acordo com as normas vigentes, acompanhada de manual impresso em português
19.5 A homologação da AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA, junto à XXXXXX, deve ser realizada pelo fornecedor.
19.6 Deverão ser entregues o comprovante de homologação do equipamento junto à ANATEL, documentos exigidos, conforme legislação vigente. Também deverá ser entregue manual do usuário impresso em português.
19.7 A CONTRATADA deverá possuir canais de comunicação disponíveis para abertura de chamado através de correio eletrônico e número de telefone válido em território nacional, estando estes disponíveis em horário comercial, de 08:00h às 17:00h nos dias úteis da semana.
19.8 DO MAPEAMENTO DE RISCO:
Para o presente objeto, não se vislumbram riscos específicos relevantes a serem mapeados. Não se trata de hipótese em que a lei trate como obrigatório o mapeamento específico ou a elaboração de cláusula de matriz de riscos. Nos termos do art. 18, inciso X, da Lei 14.133/21, a Superintendência de Gestão Administrativa, com apoio da Diretoria-Geral, do Escritório de Integridade e da Auditoria Interna, está realizando o mapeamento genérico dos riscos que possam comprometer o sucesso das licitações e a boa execução contratual (que será oportunamente juntado aos processos de contratação, após sua conclusão e validação).
Tendo por referência também o art. 22, §3°, da nova lei de licitações, cabe destacar, ainda, que não se trata de contratação de obra, serviço de grande vulto ou em que seja adotado regimes de contratação integrada ou semi-integrada, e nem das hipóteses contempladas no art. 1º da Deliberação Conjunta CEGEC/CEINT n° 01/24.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO-Secretaria) - 1091112
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de
segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
22 – DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
A estimativa do valor da contratação consta no campo 4 deste Termo de Referência.
23 – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução da contratação pretendida correrão à conta das dotações orçamentárias informadas no Anexo I do Edital.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA (AGENTE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO):
Nome: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Investigador de Polícia
Unidade Administrativa: GAECO-SECRETARIA
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxx
Cargo: Promotora de Justiça
Unidade Administrativa: GAECO-SECRETARIA
Assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratado(a):
Xxxxxxxxx X. Borba
Classic Comércio Ltda.-ME
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 19/08/2024, às 13:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 19/08/2024, às 13:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 19/08/2024, às 13:42, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/08/2024, às 10:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7933195 e o código CRC 1C38A0E7.
Processo SEI: 19.16.3901.0097244/2024-63 / Documento SEI: 7933195 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX