ANEXO II
ANEXO II
Modelo da minuta do contrato de prestação de serviços complementares de serviços do SUS no Município de Belém.
CONTRATO Nº _ /2022 – SESMA/PMB
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNCIPIO DE BELÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E__ _ _ _ , OBJETIVANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE PEDIATRIA PARA DESEMPENHAR FUNÇÃO EM HOSPITAIS DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM/PA.
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram o Município de Belém, através da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, inscrita no CNPJ nº 07.917.818/0001-12, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx/XX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. , (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão),
portador da CI nº _ , e CPF nº _ _ _ , doravante denominada
CONTRATANTE e _ _ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
_ _ _ _ , estabelecida na rua _ nº _ _ , bairro ,
na cidade de Belém, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a)
_ _ _ _ , diretor(a) sócio(a) desta instituição, brasileiro(a), casado(a), residente e domiciliado(a) na rua _ _ _, nº _ _ _ _, bairro , na cidade
de Belém, inscrito no CPF sob nº _ _, portador (a) da Cédula de Identificação nº
_ _ _ _ expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90, Lei 8.666/93 e Portaria 1.034 de 05 de maio de 2010, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO de prestação de serviços n° para o Sistema Único de Saúde no Município de Belém
conforme previsto no Edital de Chamada Publica nº 008/2022/CPCP/SESMA/PMB e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS PARA DISPONIBILIZAR PROFISSIONAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS EM PEDIATRIA PARA DESEMPENHAR FUNÇÃO EM HOSPITAIS DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM/PA, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 008/2022/CPCP/SESMA/PMB, que no presente caso compreendem:
a) A realização de chamamento público deve suprir as necessidades profissionais Médicos Especialistas em Pediatria e assegurar o funcionamento do setor de Urgência e Emergência dos Hospitais Pronto Socorros Municipais Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Hospital Geral de Mosqueiro.
b) A presente contratação torna-se essencial, do ponto de vista desta administração, para a efetividade das ações em saúde no âmbito da Rede de Urgência e Emergência. Haja vista que a pediatria estrutura-se em uma assistência integral à criança e ao adolescente.
c) Os médicos pediatras representam o recurso mais qualificado para atender a criança e o adolescente tanto em nível de atenção primária, quanto em níveis de maior complexidade, constituindo uma especialidade fundamental na abordagem do doente urgente e emergente, facilitando o acesso da população.
d) Os serviços são indispensáveis para a promoção, proteção e recuperação da saúde e melhora da qualidade de vida, respeitando as fases de desenvolvimento da criança e ou adolescente, bem como os níveis de responsabilidade dos serviços de urgência.
e) No contexto dos Serviços de Urgência, consoante o seu nível de diferenciação e a capacidade assistencial desse Serviço, a Pediatria assume responsabilidades em todas as suas áreas de competência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO.
I – O Regime de Execução deste contrato será na forma de execução indireta, por regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL.
I – A celebração do presente contrato resulta do contido no Edital de Chamada Pública nº 008/2022/CPCP/SESMA/PMB, publicado no Diário Oficial da União do dia _ de __ de , implementado com a finalidade de credenciar instituições privadas para realização de procedimentos em anestesiologia na atenção especializada de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar no SUS para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belém-Pa, compreendendo os procedimentos que fazem parte da tabela SUS e que tem como permissivo o procedimento de inexigibilidade de licitação previsto no art. 25, caput, da Lei 8.666/93.
II - São aplicáveis à execução do credenciamento e, especialmente, aos casos omissos, a Lei federal 8.666/93, a Lei federal 8.080/90, a Lei federal 8.142/90, Lei Federal 6.437/1977, a lei municipal 7.682/1994, Lei Municipal 7.678/1993, Lei Municipal 7.055/1977, sem prejuízo das demais normas e regulamentos vigentes no território brasileiro, atos normativos vigentes das agências reguladoras e dos órgãos de controle, previstas no edital, no contrato, e que venham a incidir sobre a prestação dos serviços objeto deste ajuste.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATADA.
4.1 As entidades interessadas em participar da Chamada Pública a que se refere este Edital devem estar localizadas no Município de Belém, observados os termos da Lei 7.682 de 05 de janeiro de 1994.
4.1.1. A participação neste certame implica a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
4.1.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.1.3. Poderão participar do presente processo de credenciamento as pessoas jurídicas que desempenhem regularmente atividade contemplada no objeto do Chamamento e que atendam a todas as condições previstas no presente Edital, exceto:
a. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do Município de Belém, Estados ou da União;
b. Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta do Município de Belém, Estados ou da União;
c. Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
d. Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
e. Empresa que tenha servidor público municipal como sócio proprietário, partícipe da gerência
ou da administração da empresa;
f. Empresa que esteja reunida em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
g. Empresa enquadrada nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e empresa que de forma direta ou indireta, seja estrangeira ou possua empresa estrangeira em seu grupo econômico ou que de forma direta ou indireta, tenham a circulação ou participação de capitais estrangeiros, em cumprimento às vedações estabelecidas no artigo 23 da Lei nº 8080/90 e artigo 199, §3°, da Constituição Federal.
4.2 Os serviços devem obedecer aos requisitos contidos nas legislações:
a. RDC 36/ANVISA, 25 de julho de 2013, que institui ações para segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
b. Norma Regulamentadora 32/MTE, que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral;
c. Lei Federal 6437, de 20 de agosto de 1977, que configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas;
d. Lei Municipal 7678, de 29 de dezembro de 1993, que institui o Código de Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Zoonoses e da Saúde do Trabalhador do Município de Belém;
e. Lei Municipal 7055 de 30 de dezembro de 1977, que estabelece o Código de Posturas do Município de Belém.
4.3 A Comissão se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei.
4.4 Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estabelecimento da rede de urgência e emergência situado no Município de Belém e distrito, acompanhado por responsável técnico da área de saúde registrado no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado do Pará.
4.5 O prazo de vigência do contrato para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura com eficácia após a publicação em Diário Oficial do Município, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante os termos da legislação em vigor, caso haja interesse, oportunidade e conveniência da administração pública.
4.6 O prestador de serviços que vier a ser credenciado em decorrência da Chamada Pública a que se refere este edital se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato firmado, as mesmas condições gerais e técnicas que possibilitaram o seu credenciamento;
4.7 Na vigência do contrato que vier a ser firmado em face da Chamada Pública a que se refere este edital, é vedado ao prestador de serviços recusar-se ao atendimento de qualquer paciente, salvo se em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, expressamente relatadas, que justifiquem a conduta, de acordo com o estabelecido no contrato.
4.8 Afastamento do profissional técnico, que realize o procedimento contratado, por quaisquer motivos, não será razão para que o serviço fique suspenso, devendo a CONTRATADA providenciar imediatamente a substituição do profissional para que os serviços não fiquem interrompidos aos usuários do SUS;
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
I - A CONTRATADA deverá apresentar Plano Operativo Anual - POA de execução dos serviços em conformidade com os termos da Portaria de Consolidação nº 1 de 28 de setembro de 2017 sobre os
direitos e deveres dos usuários da saúde, devendo conter elementos que demonstrem a utilização da capacidade instalada necessária ao cumprimento do objeto do contrato, a definição de oferta.
II – A CONTRATADA Deverá indicar 1 (um) coordenador responsável pela equipe de serviço de pediatria da entidade, que elaborará as escalas de serviço, providenciará substituições em caso de ausência do profissional escalado, além das demais ações que se fizerem necessárias para o bom andamento do serviço;
III - A CONTRATADA deverá elaborar escala dos profissionais em cada unidade, fornecendo-a a direção correspondente, devidamente assinada pelo responsável técnico da contratada;
IV - Os profissionais da CONTRATADA deverão portar telefone celular, permitindo contato imediato, assim como dispor de veículo para deslocamento ao local indicado para se apresentar na unidade onde serão prestados os serviços;
V - Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estabelecimento situado no Município de Belém, acompanhado por responsável técnico da área de saúde registrado no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado do Pará.
VI - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato firmado, as mesmas condições gerais e técnicas que possibilitaram o seu credenciamento;
VII - Na vigência do contrato, é vedado a CONTRATADA a recusa do atendimento de qualquer paciente, salvo se em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, que justifiquem a conduta, de acordo com o estabelecido no contrato, observado o estrito cumprimento do estabelecido no Código de Ética em vigência.
VIII - O afastamento do profissional, que realize o procedimento contratado, por motivo de doença ou licença de qualquer natureza, não será motivo para que o serviço fique suspenso, devendo a CONTRATADA providenciar neste momento a substituição imediata do especialista para que os serviços não fiquem interrompidos aos usuários do SUS.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA.
I- A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
II- A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes, respeitado o prazo de vigência do contrato, fica condicionada a assinatura de Termo Aditivo.
III- A publicação resumida do termo de contrato no Jornal Oficial do Município é condição para a sua eficácia.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
I- A CONTRATADA se obriga a executar fielmente e com presteza o presente contrato com todas suas cláusulas e condições.
II- A CONTRATADA, por celebrar contrato com a Administração Pública, deve obedecer os termos do Art.131, do título VI do capítulo I da Portaria de Consolidação nº 01 de 28 de Setembro 2017, conforme segue:
a) estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
b) submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
c) submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
d) obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante;
e) submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
f) assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
g) cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente; e
h) preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
i) Manter Licença de Funcionamento de Vigilância Sanitária;
j) Atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
k) Garantir o acesso do Conselhos de Saúde, fiscalização, supervisão e outros, definidos pelo gestor municipal de saúde;
l) As especificidades serão tratadas pela Secretaria Municipal de Saúde SESMA, com base nas prerrogativas legais pertinentes.
m) Conforme item 5 do Edital, manter, durante toda a vigência do contrato firmado, as mesmas condições gerais, habilitatórias e técnicas que possibilitaram o seu credenciamento.
n) Xxxxxx a prestação do serviço sempre ativo 24 (vinte e quatro) horas, evitando, a suspensão ou paralização dos mesmos de modo à causar a interrupção total dos procedimentos clínicos e hospitalares;
o) Submeter-se à fiscalização instituída pelo gestor, por meio do seu departamento competente;
p) Manter ininterrupto à prestação do serviço, devido a essencialidade do serviço, objeto do contrato, inclusive nos casos de possíveis atrasos de pagamento, sob pena de incorrer nas hipóteses das penalidades contratuais ou rescisão contratual;
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
I – Exercer atividades de fiscalização e auditoria dos serviços, mediante procedimentos de supervisão direta e/ou indireta, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde.
II – Revisar os serviços contratados, com o objetivo de rever a qualidade dos serviços definidas no POA.
III – Fazer as atualizações de valores do instrumento contratual, de acordo com as alterações realizadas na tabela Unificada do Sistema Único de Saúde.
IV- Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados;
V - Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, ressalvadas as condições estabelecidas no item 14 do Edital, ressalvado a hipótese de atraso, principalmente quanto ao repasse realizado pelo Ministério da Saúde;
VI - Prestar todas as informações necessárias, com clareza, a CONTRATADA, para a execução dos serviços;
VII - Esclarecer aos pacientes do SUS sobre seus direitos e prestar as informações necessárias, pertinentes aos serviços ofertados pela CONTRATADA;
VIII - Monitorar o funcionamento do prestador de serviço de saúde CONTRATADO, notificando-o, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas;
CLÁUSULA NONA: DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
O valor anual do presente contrato é estimado em R$ .....................( ), que se refere a oferta do
contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO.
10.1 TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS
10.2 O cálculo do valor da Transferência de Recursos será feito de acordo com a quantidade de plantões realizados e já estipulados no anexo A;
10.3 A não realização do plantão estipulado ou a realização de modo parcial será subtraído do valor mensal;
10.4 A CONTRATADA deverá apresentar suas prestações de contas, relativas ao contrato de gestão, impreterivelmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
10.5 Ao final de cada mês, serão apurados os indicadores quantitativos a fim de determinar o valor à produtividade mensal devido.
10.6 A transferência de recursos orçamentários será realizada de acordo com a apresentação de relatório de prestação mensal de contas, obedecendo ao calendário da SESMA.
10.7 As despesas previstas e não realizadas no mês de referência deverão ser objeto de ajustes nos demonstrativos do mês subsequente.
10.8 Deverá ser restituído ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de desqualificação da Organização Social ou em caso de encerramento do Contrato de Gestão.
10.9 No caso do item anterior, as unidades deverão transferir integralmente à SESMA os legados ou doações que lhes foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhes fora permitido.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Despesas dos serviços realizados por força deste contrato ocorrerão no presente exercício de 2022, por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do fundo Municipal de Saúde conforme abaixo.
Funcional: 2.09.22.10.302.0001
Projeto Atividade: 2217
Fonte: 0000.00.00.00
Elemento de despesa: 33.91.39
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA.
I – A regulação, o controle, a avaliação, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pactuados nesse contrato serão de responsabilidade do Departamento de Urgência e Emergência – DEUE/SESMA.
II – A execução do presente contrato será avaliada pelos servidores do Sistema Municipal de Auditoria, órgão competente do SUS em âmbito municipal, que será responsável pela análise desse instrumento, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários à regulação, controle, avaliação, fiscalização e auditoria dos serviços prestados.
III – Mediante critérios definidos pelo Sistema Municipal de Auditoria, poderá, a qualquer tempo, ser realizada auditoria junto a CONTRATADA.
IV – Durante as ações de regulação, controle, avaliação, acompanhamento e fiscalização permanente dos serviços, exercidos pelos servidores da Regulação e da Auditoria, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.
V – A critério do Departamento de Regulação – DERE/SESMA, poderão ser criados outros instrumentos de monitoramento da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
I - O presente termo de contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CREDENCIANTE, quando houver modificação das especializações dos serviços, visando a melhor adequação técnica aos seus objetivos, quando for necessário modificar o valor estimativo contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites, ou mediante acordo entre as partes, nas hipóteses previstas no art. 65 na Lei no 8.666/93.
II- Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do SUS, este instrumento poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valores limites deste contrato, durante o período da sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DAS PENALIDADES.
I - A inobservância pela CONTRATADA das cláusulas desse instrumento de ajuste poderá acarretar as seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa de 10% sobre o valor estimado anual em caso de inexecução total do contrato e de 30% sobre o valor do serviço não executado, em caso de inexecução parcial;
c. Suspensão temporária dos serviços pactuados até correção do problema, ou por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. Suspensão temporária de participação em licitação ou chamada pública e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da lei de licitações e contratos Administrativos;
e. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos da lei de licitações e contratos administrativos (Artigo 87, inciso IV).
Parágrafo 1º - A multa aplicada à CONTRATADA, será descontado pela CONTRATANTE, dos pagamentos devidos ficando garantido o pleno direito de defesa no processo.
Parágrafo 2º - No caso de aplicação de penalidade de multa, fica a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição pactuada nesse contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas, em especial as contidas no artigo 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 (Lei das licitações e contratos administrativos) e suas alterações, e demais disposições aplicáveis à espécie, assegurando o direito ao contraditório.
Parágrafo 3º- A multa aplicada à Instituição poderá ser descontada pela SESMA, dos seus créditos eventualmente existentes, junto à XXXXX, ou em caso contrário, será encaminhado para a Secretaria de Finanças para constituição em Dívida Ativa do município de Belém, ficando garantido o pleno direito de defesa no processo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO.
I – Fica estabelecida a possibilidade de denúncia do ajuste a qualquer tempo, pela contratante, bastando notificar com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
II – Constituem motivos para rescisão unilateral do presente contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitação e contratos administrativos, sem prejuízo as demais sansões cabíveis.
III- A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos da Gestão Municipal do SUS em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
IV- Em hipótese de rescisão contratual, o serviço continuará ininterrupto até assunção final de nova CONTRATADA, inclusive, nos casos de atrasos nos pagamentos, tendo em vista à natureza essencial do objeto do contrato para a população.
IV.1- A efetivação da rescisão somente ocorrerá após a contratação de nova prestadora de serviço.
V – Em havendo a interrupção dos serviços contratados, e assim, interrompendo das atividades em andamento ou agendados, e isso causar prejuízo ao interesse público, será observado o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para ocorrer à rescisão contratual. Se durante este prazo a CONTRATADA não cumprir conforme está obrigada pelo item 9.4 e, portanto, negligenciando a prestação dos serviços contratados, será aplicada multa duplicada conforme o item 8.1, § 1º, além de todos os procedimentos legais cabíveis, inclusive o comunicado as autoridades fiscalizadoras competentes para as medidas judiciais pertinentes, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
I – A Contratualização de um prestador de serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensa ou cancelada, se o contrato deixar de satisfazer os interesses da Administração Pública Municipal ou as normas do Sistema Único de Saúde, sem ônus para esta Secretaria Municipal de Saúde.
II – O presente contrato está vinculado às condições previstas no Edital n° 008/2022/CPCP/SESMA/PMB.
III – Aplica-se ao presente Contrato, nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor, especialmente a Lei n° 8.666/93.
IV - Na constância deste contrato, o quantitativo de procedimentos previstos poderá ser readequado, mediante justificativa do gestor municipal, e em conformidade com a disponibilidade financeira do SUS no Município e obedecendo a legislação.
V – As partes elegem o Foro Comarca de Belém, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
VI – Faz parte integrante deste contrato como se nele estivesse transcrito o Plano Operativo Anual (POA) apresentado e aprovado pela Administração.
Por estarem justas e contratadas, as partes, firmam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam seus efeitos, na presença de duas testemunhas.
Município de Belém, _ de de 2022.
_ _ _ _ _ _ _ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM
_ _ _ _ _ _ _ EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: