DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. Executar os serviços de exames em Aliança - PE, incluindo material de consumo;
5.2. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS.
5.3. Providenciar a entrega de resultado dos exames no prazo máximo de 20 dias úteis.
5.4. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS;
5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente;
5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional;
5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profi...
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A execução do serviço deverá ser feita por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA e observando as atribuições, leis e regulamentos próprios inerentes à função, com rigorosa observância das especificações técnicas, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n°. 02/2022 e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 1.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os meios para que seja implantada por completo a solução bem como para que seja mantida com a qualidade descrita neste termo, garantindo e entregando a solução completa.
1.3.2. A CONTRATADA poderá realizar um estudo prévio de viabilidade para implementação, onde apontará as possíveis falhas que venham a acontecer.
1.3.3. O serviço de manutenção de BodyCam da PMPR será realizado diretamente pela Contratada, mediante equipe especializada e em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência.
1.3.4. A empresa CONTRATADA realizará a manutenção ou troca das BodyCam mediante agendamento prévio com a PMPR.
1.3.5. Para a execução dos serviços de manutenção das BodyCam a equipe técnica da Contratada deve elaborar relatório em meio eletrônico, disponível à CONTRATANTE,
1.3.6. É reservado à CONTRATANTE o direito de solicitar vistoria e laudo técnico para esclarecimento de dúvidas quanto à execução do serviço, desde que devidamente fundamentado.
1.3.7. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos será realizado exclusivamente pela contratada.
1.3.8. A Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade (DDTQ) realizará os testes para a aceitabilidade do objeto visando cumprir os requisitos e características mínimas exigidas no Termo de Referência. Sendo eles, análise das certificações dos equipamentos e documentação técnica em conjunto da análise das amostras para conferência dos itens especificados neste termo.
1.3.9. O ônus da mão-de-obra, deslocamento de equipe técnica da empresa e sua gestão ficará ao encargo da própria CONTRATADA;
1.3.10. A empresa CONTRATADA deverá possuir estrutura de suporte telefônico que aceite chamadas telefônicas gratuitas de qualquer cidade do Paraná (0800, cobrança reversa ou ligação local); para o acionamento do suporte conforme tabela abaixo:
1. Atendimento (remoto ou via telefone) 2h (duas horas)
2. Chegada ao local 24h (vinte e quatro horas)
3. Solução do problema 72h (setenta e duas horas)
1.3.11. Caso seja ultrapassado o tempo para solução do problema da tabela acima, o equipamento com defeito será substituído por outro sobressalente, com características idênticas às do substituído e que seja de propriedade da CONTRATADA, sem ônus adicionais à CONTRATANTE
1.3.12. Manter uma base de atendimento para prestar suporte técnico por telefone, com a finalidade de dirimir dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada à CONTRATANTE e, inclusive as relativ...
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 12.1. O atendimento dos serviços deverá ocorrer, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, disponibilizada pela empresa CONTRATADA, com o aval da CONTRATANTE;
12.2. Os quantitativos de veículos constantes da frota da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, bem como as suas características estão discriminados no Anexo do Termo de Referência, sendo acrescidos ao mesmo os veículos que vierem a ser adquiridos ou colocados à disposição da Prefeitura;
12.3. A empresa vencedora deverá credenciar no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, e manter, sob pena de rescisão contratual, a rede de estabelecimentos de oficinas, lojas de acessórios, retíficas, autopeças, moto peças, distribuidoras de peças e auto elétricas devidamente equipadas para aceitar as transações do seu sistema, sendo cadastrado no mínimo 05 (cinco) estabelecimentos por segmento, no mínimo nos seguintes municípios: Vera, Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Várzea Grande, Cuiabá, Rondonópolis, e posteriormente nos demais municípios em todo território nacional que a CONTRATADA disponibilizar ou quando solicitado pela CONTRATANTE.
12.4. OS SERVIÇOS CONTRATADOS COMPREENDEM TAMBÉM:
12.5. Quando solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá executar checklist preventivo, sem ônus para a CONTRATANTE, informando o estado e condições detalhadas dos veículos, inclusive com orçamento pré-formado sempre que detectado necessidade de correção após a vistoria.
12.6. A empresa vencedora deverá indicar telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para um atendimento gratuito 24 (vinte e quatro) horas.
12.7. Para execução dos serviços técnicos de manutenção da frota a CONTRATANTE só aceitará os estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA.
12.8. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículo da CONTRATANTE.
12.9. A quantidade referente às peças e serviços a serem adquiridos será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
12.10. A contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados;
12.11. As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser fotografadas, no ato da entrega do veículo consertado, dentro da embalagem das peças adquiridas e registradas no Laudo ...
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. Os serviços contratos deverão direcionar sua execução conforme MEMORIAL DESCRITIVO, elaborado pela área técnica da Coordenadoria de Obras e Engenharia e deverão seguir o que rege as normas técnicas da ABNT. 9.2. Os serviços poderão ser prestados, conforme solicitação da CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira das 08:00hs às 17:00hs e excepcionalmente aos sábados das 07:00 as 11:00hs; 9.3. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço; 9.4. Deverá ser elaborada, pela CONTRATANTE previamente, a emissão da ordem de serviço, para fins de avaliação dos custos e prazo de execução dos serviços o memorial descritivo dos serviços e memória de cálculo dos quantitativos a serem utilizados, considerando que a definição do preço global e unitário dos serviços, dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas do SINAPI, vigente à época da elaboração da planilha orçamentária, aplicando-se o percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora; 9.5. Os principais tipos de serviços e insumos que serão demandados constam na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ANEXO III), podendo ser incluídos outros, se necessário, que seja da mesma natureza do objeto deste Termo de Referência/Projeto Básico; 9.6. Excepcionalmente, se houver necessidade de itens não constantes na planilha de referência em bases de dados oficiais, deverão ser submetidas à FISCALIZAÇÃO uma listagem (pesquisa de mercado) com o mínimo de três cotações de preços de empresas do mercado local, sendo que deverá ser considerado a de valor médio, aplicando-se o desconto ofertado na licitação; 9.7. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações e condições descritas neste Termo de Referência/Projeto Básico; 9.8. Serviços realizados que impliquem em ônus extra para o CONTRATANTE, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário; 9.9. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados deverão ter garantia mínima de 05 (cinco) anos, contado do recebimento dos serviços, de acordo com o art. 618 do Código Civil, o construtor responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo de cinco anos: Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responder...
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor responsável pela fiscalização dos serviços, representante da Contratante especialmente designado para esse fim.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 10.1. Os serviços deverão ser executados correndo por conta da CONTRATADA, bem como, as despesas referentes a deslocamento, hospedagem, alimentação e quaisquer outras necessárias para fiel execução do objeto contratado, devendo contemplar:
10.2. Fornecimento de equipamentos em linha de produção, novos e sem uso, devidamente instalados, sendo que, as impressoras multifuncionais lasers com seus módulos opcionais deverão ser do mesmo fabricante, visando à padronização do hardware, tornando uniformes os procedimentos de customização de aplicações e/ou formulários;
10.3. Fornecimento dos suprimentos: a CONTRATADA deverá disponibilizar em regime de estoque o mínimo 03(três) toners e 02(duas) resmas de papel com 500 folhas no formato A4 e A3 por impressora em cada local de instalação e 01(um) rolo de papel nos formatos A0 com 50 metros para atender a plotter.
10.3.1. Fornecimento de suporte técnico quando necessário. Para tanto, o fornecedor deverá dispor de suporte técnico no local do fornecimento do serviço. 10.3.2.Fornecimento de assistência técnica;
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 10.1. Os serviços serão executados nos dias e horários conforme Termo de Referencia – Anexo I.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1– É indispensável que na prestação do serviço sejam rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade.
4.1 – O PERMISSIONÁRIO deverá utilizar, para a execução do serviço, veículo e equipamentos vinculados exclusivamente ao serviço objeto da contratação.
4.2 – O PERMISSIONÁRIO, sempre que for exigido, apresentará seu veículo para vistoria.
4.3 – Na hipótese de substituição do veículo, quando necessária, deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, desde que por veículo de especificações iguais ou superiores àquelas apresentadas na proposta técnica.