CONTRATO N° 20190282, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS/PA, E A EMPRESA J A FONTENELE JUNIOR ENGENHARIA EIRELI, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA DE LEI NA VICINAL DA 60, VICINAL 240 SUL,...
CONTRATO N° 20190282, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS/PA, E A EMPRESA J A FONTENELE JUNIOR ENGENHARIA EIRELI, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA DE LEI NA VICINAL DA 60, VICINAL 240 SUL, RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS EM ÁREAS ATINGIDAS POR DESASTRES NATURAIS NO MUNICÍPIO DE PLACAS/PA.
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de O MUNICÍPIO DE PLACAS, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS, com sede na cidade de PLACAS Estado do Pará, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX: 00.000-000, com CNPJ/MF nº. 01.611.858/0001-55, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Prefeita Municipal de PLACAS Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 2743552, domiciliada e residente nesta cidade e a empresa J A FONTENELE JUNIOR ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ: 24.901.546/0001-81, com sede na Travessa Agrário Cavalcante, 790, Andar Segundo, Sudam I, Altamira, Pará, CEP: 68.371-025, representada por seu proprietário Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX JUNIOR, brasileiro, Solteiro, Engenheiro Civil, portador da RG 5961769 SSP/PA e CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Convite n° 001/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA DE LEI NA VICINAL DA 60, VICINAL 240 SUL, RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS EM ÁREAS ATINGIDAS POR DESASTRES NATURAIS NO MUNICÍPIO DE PLACAS/PA, tendo como base o processo administrativo n°. 030/2019, conforme planilha orçamentária e plantas (parte integrante deste Edital).
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, a Dispensa de Licitação n° 040/2019-PMP - do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, observando o que consta do processo Administrativo n.º 040/2019, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3. Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime será de execução indireta, na modalidade empreitada por preço global respectivamente.
2.2. Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessário a execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3. É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, ela permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de Serviços autorizando o início dos serviços objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao serviço a serem executados:
I) Iniciar a execução da obra objeto deste Contrato em no máximo 05 (cinco) dias após a assinatura da Ordem de Serviços;
II) Prestar os serviços objeto deste certame, de acordo com as especificações que acompanham este Convite com observância dos prazos estabelecidos;
III) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
V) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
VI) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
VII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
VIII) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
IX) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
X) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao Objeto da licitação;
XI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XV)Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVI) Xxxxxx na obra um local, para atendimento de emergência e pronto socorro dos seus operários que venham sofrer acidentes no canteiro de obras.
XVII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a
CONTRATANTE;
XVIII) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações da Contratante.
XIX) Prestar os serviços objeto do presente contrato utilizando os materiais e equipamentos necessários, em quantidade e qualidade compatíveis com os serviços. A prestação de serviços objeto deste contrato não inclui o fornecimento de equipamentos.
XX) Dispor de ferramentas técnicas adequadas e profissionais qualificados para a execução dos serviços.
XXI). Fornecer e colocar no local da obra/serviço placa de divulgação e identificação da mesma, a qual será confeccionada de acordo com o manual apropriado a ser fornecido pela CONTRATANTE.
XXII) A contratada deverá manter na direção da obra um Engenheiro Civil, que permita a execução com perfeição de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração da obra, como mestre, almoxarife, apontador, vigia, etc.
CLÁUSULA V- DO PREÇO DOS SERVIÇOS
6.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de:
a) R$ 90.722,06 (noventa mil, setecentos e vinte e dois reais e seis centavos) de acordo com a proposta da CONTRATADA apresentada na Dispensa/Contratação Emergencial nº 040/2019-PMP, devidamente aprovada pela CONTRATANTE para as despesas financiadas com os recursos oriundos do repasse do Ministério do Desenvolvimento Regional Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil a Prefeitura Municipal de Placas.
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VII- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência deste contrato é da data de sua assinatura e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos termos da lei;
7.2- O prazo máximo para execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura da ordem de serviços, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo firmado entre as partes em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento dos serviços será feito conforme os prazos determinados no cronograma físico- financeiro apresentado e transcrito como anexo deste contrato, por serviços efetivamente realizados e aprovados, de acordo com a medição submetida à fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
9.2. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços concluídos, medidos, conferidos, aceitos e com o atesto do Departamento Competente, e mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada:
9.2.1- Boletim de Medição, devidamente aferida pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura com a percentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega dos serviços.
9.2.2- Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das obras, com as respectivas datas de admissão;
9.2.3- Comprovante dos pagamentos de seus salários referente ao mês imediatamente anterior ao pagamento das faturas;
9.2.4- Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS e FGTS dos trabalhadores;
9.3- O pagamento pela execução dos serviços será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente a execução, através de transferência eletrônica em conta bancária devidamente registrada em nome da
empresa crédito em conta corrente, e após conferência e aprovação da nota fiscal pelo setor competente
9.4- Será emitido correspondente aos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro pela CONTRATADA com o acompanhamento da fiscalização, boletim de medição que corresponderá ao resumo das medições diárias, acompanhada da fatura correspondente.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante. PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima: a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas. c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI – ALTERAÇOES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
CLÁUSULA XII – RECISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Convite, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2019, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 1801- Secretaria Municipal de Infraestrutura Projeto/Atividade: 1040 – Abertura e Recuperação de Estrada Vicinais Subelemento: 4.4.90.51-99 – Outras Obras e Instalações
Unidade Orçamentária: 1801- Secretaria Municipal de Infraestrutura Projeto/Atividade: 1029 – Obras de Infra-Estrutura Urbana Subelemento: 4.4.90.51-99 – Outras Obras e Instalações
Unidade Orçamentária: 1801- Secretaria Municipal de Infraestrutura Projeto/Atividade: 1041 – Construção e Reforma de Pontes Subelemento: 4.4.90.51-99 – Outras Obras e Instalações
CLÁUSULA XIV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
14.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto da Convite 001/2019 será publicado no mural de avisos da Prefeitura Municipal de PLACAS.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Uruará-PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a todos presentes.
PLACAS/PA, 20 de agosto 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de PLACAS/PA
X X XXXXXXXXX JUNIOR ENGENHARIA EIRELI - ME:24901546000181
Assinado de forma digital por X X XXXXXXXXX JUNIOR ENGENHARIA EIRELI - ME:24901546000181 Dados: 2019.08.20 14:49:38 -03'00'
858000155
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE PLACAS:01611858000155
MUNICIPIO DE
PLACAS:01611
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=PLACAS, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=MUNICIPIO DE PLACAS:01611858000155
Dados: 2019.08.20 09:12:56 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX JUNIOR
Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas:
1). CPF:
2) CPF:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX:20503725 234
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX:20503725234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Instituto Fenacon, cn=LEILA XXXXXX XXXXXXXXXX BRANDAO:20503725234 Dados: 2019.08.20 11:44:41 -03'00'