RECISÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

RECISÃO CONTRATUAL. O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
RECISÃO CONTRATUAL. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
RECISÃO CONTRATUAL. 13.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93; 13.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no Artigo 78 da Lei Nº 8.666/93; 13.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias; 13.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do Artigo 78 da Lei Nº 8.666/93; 13.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o Parágrafo Único do Artigo 78 da Lei Nº 8.666/93; 13.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Nº 8.666/93.
RECISÃO CONTRATUAL. A rescisão do presente contrato poderá ser feita por qualquer das partes a qualquer momento, comunicada oficialmente por e-mail, carta oficial ou fax, reconhecidos em cartório, com antecedência de no mínimo 30 dias da data de efetivação da rescisão na forma do pagamento de multa rescisória no valor de 30% (trinta por cento) das parcelas a vencer referente ao período total do presente contrato, que é de 11 (onze) meses.
RECISÃO CONTRATUAL. Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
RECISÃO CONTRATUAL. 14.1. Este contrato de locação poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 dias. 14.2. Conforme artigo 9º da Lei do Inquilinato, a locação também poderá ser desfeita: a) Por mútuo acordo;
RECISÃO CONTRATUAL. 9.1 O presente contrato se extingue na data em que, seja pela conclusão do curso, pela transferência, desistência ou cancelamento da matrícula, se desconfigure a relação que aqui firmam contratante e contratado. 10.1 O CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA qualquer mudança de endereço. Se assim não proceder, serão consideradas válidas todas as correspondências enviadas para o constante no cadastro da CONTRATADA. 11.1 As cláusulas referentes a pagamento de parcelas não se aplicam aos alunos com bolsa de estudo integral.
RECISÃO CONTRATUAL. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante manifestação formal com 30 dias de antecedência.
RECISÃO CONTRATUAL. O presente contrato e, consequentemente seus acessórios, poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante a simples troca de correspondência, observado o prazo de 30 dias de antecedência, sem que assista ao Parceiro de Negócios direito de indenização, prêmios, ajudas de custo ou qualquer verba rescisória.
RECISÃO CONTRATUAL. 16.1 A inexecução total o parcial do serviço objeto desta licitação ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas neste instrumento e na Lei 8.666/93. 16.2A contratante poderá rescidir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93.