PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20720/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20720/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA NESTE MUNICÍPIO
ESCLARECIMENTOS | ||
PERÍODO | A PARTIR DE 22/06/2021 | HORÁRIO: DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 18 HORAS |
TELEFONE: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 | ||
E-MAIL EXCLUSIVO PARA ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, MEDIANTE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 275/2020, COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELO ILMO. SENHOR DIRETOR PRESIDENTE, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, DESTINADO À EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL, OBEDECIDOS OS FUNDAMENTOS LEGAIS CONSTANTES DOS DISPOSITIVOS DO ART. 199 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; LEI Nº 8.080/90; LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES; PORTARIA Nº 1097/2006; PORTARIA Nº 1631/2015; PORTARIA Nº 1.286/93 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; LEI Nº 13.019/14, ALTERADA PELA LEI Nº 13.204/15; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2009 DE 19/11/2009 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20720/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2021
SOLICITANTE DO PROCESSO: SAÚDE MENTAL – OFÍCIO SAÚDE MENTAL Nº 114/2021 - GRP 020720/2021
EXPEDIDO EDITAL NO DIA: 18/06/2021 PUBLICADO AVISO EM: 19/06/2021
DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DAS INSCRIÇÕES: 22/06/2021 A PARTIR DAS 10 (DEZ) HORAS, HORÁRIO DE BRASÍLIA EXCLUSIVAMENTE NO SITE DA PREFEITURA DE APUCARANA – XXX.XXXXXXXXX.XX.XXX.XX
1 DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1 O OBJETO DESTE EDITAL VISA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA NESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL.
1.2 OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS NO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL, DR. XXXX XXXXXXXX, LOCALIZADO NA XXX XXXXXXX XXXX XXXX XXX XXXXXX, 000, BAIRRO 28 OU NO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, LOCALIZADO NA XXX XXXX XXXXXXXXX, 000, CENTRO OU NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, LOCALIZADA NA XXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX. PODENDO SER REALIZADOS OS ATENDIMENTOS DAS 08:00 HRS AS 17:00 HRS, SEGUINDO O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS CITADOS ACIMA, DE ACORDO COM AGENDAMENTO PRÉVIO, OBEDECENDO A DEMANDA.
1.3 A AUTARQUIA DISPONIBILIZARÁ A CARGA HORÁRIA MÁXIMA DE 100 (CEM) HORAS MENSAIS POR CONTRATAÇÃO.
ITEM | SERVIÇOS | UNID | QUANT. DE HORAS | VALOR POR HORA/R$ | VALOR MENSAL POR CONTRATAÇÃO/R$ | VALOR TOTAL ANUAL POR CONTRATAÇÃO/R$ |
01 | MÉDICO PSQUIATRA | HORAS/MENSAIS | 100 | 111,50 | 11.150,00 | 133.800,00 |
1.4 O(S) CREDENCIADO(S) DEVERÁ(ÃO): REALIZAR ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA; DESEMPENHAR FUNÇÕES DA MEDICINA PREVENTIVA E CURATIVA, REALIZAR ATENDIMENTOS, TERAPÊUTICA, ACOMPANHAMENTO DOS PACIENTES; EXECUTAR QUALQUER OUTRA ATIVIDADE QUE, POR SUA NATUREZA, ESTEJA INSERIDA NO ÂMBITO DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO E ÁREA; ELABORAR RELATÓRIOS E LAUDOS TÉCNICOS EM SUA ÁREA DE ESPECIALIDADE; PARTICIPAR DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO, QUANDO CONVOCADO; ASSESSORAR, ELABORAR E PARTICIPAR DE CAMPANHAS EDUCATIVAS NO CAMPO DA SAÚDE PÚBLICA E DA MEDICINA PREVENTIVA; PARTICIPAR, ARTICULADO COM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, DE PROGRAMAS E ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE VISANDO A
MELHORIA DE SAÚDE DO INDIVÍDUO, DA FAMÍLIA E DA POPULAÇÃO EM GERAL; EMITIR DIAGNÓSTICOS, PRESCREVER MEDICAMENTOS, SOLICITAR, ANALISAR, INTERPRETAR DIVERSOS EXAMES; MANTER REGISTROS DOS PACIENTES EXAMINADOS, ANOTANDO A CONCLUSÃO DIAGNÓSTICA, O TRATAMENTO PRESCRITO E A EVOLUÇÃO DA DOENÇA; REALIZAR ATENDIMENTO INDIVIDUAL; IDIVIDUAL PROGRAMADO E INDIVIDUAL INTERDISCIPLINAR A PACIENTES; EFETUAR A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS; REALIZAR REUNIÃO COM FAMILIARES OU RESPONSÁVEIS DE PACIENTES A FIM DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES SOBRE DOENÇA E O TRATAMENTO REALIZADO; PRESTAR INFORMAÇÕES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA AOS INDIVIDUOS E A SEUS FAMILIARES OU RESPONSÁVEIS; PARTICIPAR DE REUNIÕES COMUNITÁRIAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS PRIVADOS OU EM COMUNIDADES, VISANDO À DIVULGAÇÃO DE FATORES DE RISCO QUE FAVORECEM ENFERMIDADES; PROMOVER REUNIÕES COM PROFISSIONAIS DA ÁREA PARA DISCUTIR CONDUTA A SER TOMADA EM CASOS CLÍNICOS MAIS COMPLEXOS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DA EQUIPE E DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO; REPRESENTAR, QUANDO DESIGNADO, A SECRETARIA MUNICIPAL NA QUAL ESTÁ LOTADO EM CONSELHOS, COMISSÕES, REUNIÕES COM AS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS; PARTICIPAR DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS RELATIVOS À SUA ÁREA; ORIENTAR E ZELAR PELA PRESERVAÇÃO E GUARDA DOS EQUIPAMENTOS, APARELHOS, E INSTRUMENTAIS UTILIZADOS EM SUA ESPECIALIDADE, OBSERVANDO A SUA CORRETA UTILIZAÇÃO; UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONFORME PRECONIZADO PELA ANVISA; ORIENTAR OS SERVIDORES QUE O AUXILIAM NA EXECUÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS DO CARGO; REALIZAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES AFINS.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 AS INSCRIÇÕES PODERÃO SER EFETUADAS A PARTIR DO DIA E HORA ESTIPULADA NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, SOMENTE VIA INTERNET, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: XXX.XXXXXXXXX.XX.XXX.XX, QUE DEVERÁ SER DEVIDAMENTE PREENCHIDO PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA INTERESSADA, OBSERVADO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA/DF. RESSALTA-SE QUE É VEDADA MAIS DE UMA INSCRIÇÃO POR EMPRESA.
2.1.1 CASO A INTERESSADA INSCREVER-SE MAIS DE UMA VEZ, SERÁ CONSIDERADA APENAS A PRIMEIRA INSCRIÇÃO.
2.2 AO FINAL DA INSCRIÇÃO, O POSTULANTE AO CREDENCIAMENTO DEVERÁ ENVIAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 6 DESTE EDITAL DIGITALIZADOS EM ARQUIVO ÚNICO PARA O EMAIL XXXXXXXXXX.XXX@XXXXXXXXX.XX.XXX.XX JUNTO COM O COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO GERADO PELO SISTEMA.
2.3 NÃO SERÁ ADMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, A QUAL NÃO SERÁ RECEBIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO: AS EMPRESAS INSCRITAS DEVERÃO REALIZAR TODAS AS ETAPAS DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS CONFORME OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO OU, CASO O REPRESENTANTE DA EMPRESA INTERESSADA NÃO APRESENTE TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÁ O NÃO CREDENCIAMENTO DA INTERESSADA.
3 DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1 PODERÃO PARTICIPAR PESSOAS JURÍDICAS REGULARMENTE ESTABELECIDAS NO PAÍS E QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, APRESENTANDO OS DOCUMENTOS NELE EXIGIDOS;
3.1.1 CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, CONFORME O DISPOSTO NOS RESPECTIVOS ATOS CONSTITUTIVOS;
3.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, OS INTERESSADOS:
A) QUE SE ENQUADREM NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART. 9º DA LEI Nº 8.666/1993;
A-1) QUE POSSUEM PROPRIETÁRIO, SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM SERVIDORES OU AGENTES POLÍTICOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO, BEM COMO NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO OU SÓCIO QUE SEJA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU RETA E COLATERAL, E POR AFINIDADE, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE AGENTE POLÍTICO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.
B) QUE ESTEJAM CUMPRINDO AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV, DO ART. 87, DA LEI Nº 8.666/93;
C) QUE ESTEJAM SOB REGIME DE CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU SOB DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, SOB CONCURSO DE CREDORES, EM DISSOLUÇÃO OU EM LIQUIDAÇÃO;
D) EM CONSÓRCIOS, QUE SEJAM CONTROLADORAS, COLIGADAS OU SUBSIDIÁRIAS ENTRESI;
E) QUE ESTEJAM COM O DIREITO SUSPENSO DE LICITAR E CONTRATAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, OU QUE POR ESTA TENHAM SIDO DECLARADAS INIDÔNEAS, OU SUSPENSA POR QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTEJA PÚBLICO NO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – IMPEDIDOS DE LICITAR;
F) ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO PAÍS;
G) DISTINTAS QUE POSSUEM OS MESMOS MEMBROS, OU FAMILIARES EM SEUS QUADROS SOCIETÁRIOS, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO ART. 3º DA LEI FEDERAL 8.666/93, SOB O RISCO DE SANÇÕES EM FACE DOS ARTS. 87, INC. III OU IV, E 88 DA LEI 8.666/93 E, DE ACORDO COM A VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 9º DA LEI 8.666/93, ART. 83º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA E ART. 135 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2011;
3.3. A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME IMPORTA AO LICITANTE O CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, BEM COMO A OBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS, NORMAS ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS APLICÁVEIS.
3.4 OS LICITANTES ARCARÃO COM TODOS OS CUSTOS DECORRENTES DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS.
4 DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 O REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR-SE MUNIDO DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, COM FIRMA RECONHECIDA, DA QUAL CONSTEM PODERES NECESSÁRIOS À PRÁTICA DOS ATOS INERENTES AO CHAMAMENTO PÚBLICO.
4.1.1 CASO O REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA SEJA SÓCIO PROPRIETÁRIO, A APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO OUTRORA EXIGIDA FAZ-SE DESNECESSÁRIA, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO NO CONTRATO SOCIAL JÁ GARANTE SUA REPRESENTATIVIDADE.
4.2 OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS EM CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO RESPECTIVO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA E AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA OU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DESTA AUTARQUIA, DE ACORDO COM O ART. 3º, INCISO II, DA LEI Nº 13.726/2018.
4.3 A AUTENTICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SÓ SERÁ FEITA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS VIAS ORIGINAIS QUE SERÃO AUTENTICADAS. A NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS IMPOSSIBILITARÁ A AUTENTICAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE IMPEDIRÁ A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA.
4.4 NO CASO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS RETIRADOS DA INTERNET, OS MESMOS SOMENTE TERÃO VALIDADE APÓS CONSULTA REALIZADA PELA CPL.
4.5 OS DOCUMENTOS QUE NÃO ESPECIFICAREM A DATA DE VALIDADE, NÃO PODERÃO SER COM DATA DE EXPEDIÇÃO ANTERIOR A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DA DATA DE ENTREGA DOS MESMOS.
4.6 SERÃO ACEITAS SOMENTE CÓPIAS LEGÍVEIS E NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS CUJAS DATAS ESTEJAM RASURADAS.
4.7 A HABILITAÇÃO DOS CREDENCIADOS OBEDECERÁ CRITERIOSAMENTE A ORDEM DE ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO, QUE DEVERÁ ESTAR RIGOROSAMENTE EM ORDEM, ATRAVÉS DE PROTOCOLO NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DESTA AUTARQUIA.
5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 OS INTERESSADOS DEVERÃO PROTOCOLAR OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO SUBITEM 6.1 NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08:00HS ÀS 12:00 HS E 13:00 HS ÀS 18:00HS, NO CENTRO XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, 00, 0x XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX - XX, EM ENVELOPE FECHADO COM AS SEGUINTES INDICAÇÕES:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA NESTE MUNICÍPIO.
INTERESSADO: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO (CAMPO OBRIGATÓRIO): E-MAIL (OBRIGATÓRIO):
5.2 OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR OBRIGATORIAMENTE IDENTIFICADOS, CONTENDO A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, NÚMERO DE TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO.
6 DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 PARA O CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1 NO CASO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, A CARGO DA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE;
6.1.2 NO CASO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI: ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE, ACOMPANHADO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE SEUS ADMINISTRADORES;
6.1.3 INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO LOCAL DE SUA SEDE, ACOMPANHADA DE PROVA DA INDICAÇÃO DOS SEUS ADMINISTRADORES, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE SIMPLES;
6.1.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, NO CASO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR;
6.1.4.1 OS DOCUMENTOS EM APREÇO DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SE AS ALTERAÇÕES, EM SUA TOTALIDADE, TIVEREM SIDO CONSOLIDADAS NUM SÓ DOCUMENTO, DEVIDAMENTE REGISTRADO, BASTARÁ A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, DOCUMENTO QUE CONSUBSTANCIA A CONSOLIDAÇÃO DE TODAS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS. LOGO, NÃO HÁ NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO.
PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.5 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA;
PARA FINS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.6 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ), MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EMITIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL;
6.1.7 PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA NACIONAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), REFERENTE A TODOS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) POR ELAS ADMINISTRADOS, INCLUSIVE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI FEDERAL N.º 8.212/1991, ÀS CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO, E ÀS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS, POR LEI, A TERCEIROS; ALTERADA PELA PORTARIA MF Nº 358/14 E ALTERAÇÃO PORTARIA MF 443/14 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA;
6.1.8 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA ESTADUAL RELATIVA AOS TRIBUTOS ESTADUAIS, ME DIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DO ESTADO SEDE DA EMPRESA PARTICIPANTE NA FORMA DA LEI;
6.1.9 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DO LICITANTE NA FORMA DA LEI;
6.1.10 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, FORNECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF;
6.1.11 PROVA DE REGULARIDADE COM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - CPEN) EXPEDIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO;
PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
6.1.12 CÓPIA DO DIPLOMA DE ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA DO PROFISSIONAL MÉDICO QUE PRESTARÁ OS SERVIÇOS;
6.1.12.1 APRESENTAR A COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL;
A-1) O VÍNCULO CONTRATUAL OU EMPREGATÍCIO DO(S) PROFISSIONAL(IS) DEVERÁ SER DEMONSTRADO, ATRAVÉS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONTRATO SOCIAL (NO CASO DE SÓCIO DA EMPRESA), CARTEIRA
PROFISSIONAL COM REGISTRO OU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIGENTE, DEVENDO ESTE CONSTAR NECESSARIAMENTE AS FIRMAS RECONHECIDAS.
6.1.13 CÓPIA DA CARTEIRA/IDENTIDADE PROFISSIONAL DO CONSELHO DE MEDICINA (CRM);
6.1.14 PROVA DE REGULARIDADE PERANTE O RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE DO PROFISSIONAL MÉDICO QUE PRESTARÁ OS SERVIÇOS;
6.1.15 PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – CNES;
6.1.16 COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO/EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL MÉDICO ATRAVÉS DE PELO MENOS (01) UM ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO OU PRIVADO COMPATÍVEL COM O OBJETO DO CREDENCIAMENTO;
6.1.16.1 NÃO SERÃO ACEITOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDOS PELO PRÓPRIO ÓRGÃO POSTULANTE.
6.1.17 ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EMPRESA EMITIDO PELO MUNICÍPIO DO DOMICÍLIO OU DA SEDE DA LICITANTE;
6.1.18 LICENÇA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CONFORME O CASO, EXPEDIDO PELO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL/AUTARQUIA DA SEDE DA EMPRESA INTERESSADA. CASO O DOCUMENTO EXIGIDO NESTA ALÍNEA NÃO INDIQUE A SUA VALIDADE, CONSIDERAR-SE-Á O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA SUA EMISSÃO;
E AINDA:
6.1.19 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NEM MENORES DE DEZESSEIS ANOS EM QUALQUER TRABALHO, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, NOS TERMOS DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (LEI Nº 9.854/99), CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO III;
6.1.20 DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV;
6.1.21 DECLARAÇÃO, SOB AS PENALIDADES CABÍVEIS, DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE POSSA IMPEDIR A SUA HABILITAÇÃO NESTE CERTAME, INCLUSIVE NA VIGÊNCIA CONTRATUAL CASO VENHA A SER CREDENCIADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PODENDO UTILIZAR-SE DO MODELO CONSTANTE DO ANEXO V;
6.1.22 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO VI;
6.1.23 REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO I.
6.2 TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, EMITIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DEVERÃO SER ENTREGUES ACOMPANHADOS DA TRADUÇÃO PARA LÍNGUA PORTUGUESA EFETUADA POR TRADUTOR JURAMENTADO E TAMBÉM DEVIDAMENTE CONSULARIZADOS OU REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS;
6.3 SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE E, PREFERENCIALMENTE, COM NÚMERO DO CNPJ E ENDEREÇO RESPECTIVO;
6.3.1 SE A EMPRESA PARTICIPANTE FOR MATRIZ, TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM NOME DA MATRIZ OU, SE FOR FILIAL, TODOS EM NOME DA FILIAL;
6.3.2 SERÃO DISPENSADOS DA FILIAL AQUELES DOCUMENTOS QUE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, COMPROVADAMENTE, FOREM EMITIDOS SOMENTE EM NOME DA MATRIZ, DEVIDO À CENTRALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS.
NOTA: PARA MELHOR DEFINIÇÃO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SUGERE-SE À EMPRESA PARTICIPANTE FORMULAR A CARTA DE APRESENTAÇÃO (FOLHA DE ROSTO) CONTENDO ÍNDICE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, QUE DEVERÃO PREFERENCIALMENTE SER RELACIONADOS E SEPARADOS NA ORDEM ESTABELECIDA NO ITEM 5 DESTE EDITAL.
6.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.4.1 A EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS DEVERÁ APRESENTAR, TAMBÉM, O DECRETO DE AUTORIZAÇÃO OU O ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR.
6.4.2 EM NENHUM CASO SERÁ PERMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO QUE NÃO SEJAM AS EXIGIDAS NESTE EDITAL.
6.4.3 SE A EMPRESA PARTICIPANTE DESATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, A CPL EXAMINARÁ A OFERTA SUBSEQUENTE, VERIFICANDO A SUA ACEITABILIDADE E PROCEDENDO À HABILITAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, E ASSIM SUCESSIVAMENTE, ATÉ A APURAÇÃO DE UMA PROPOSTA QUE ATENDA AO EDITAL, SENDO A RESPECTIVA EMPRESA PARTICIPANTE DECLARADA VENCEDORA E A ELA ADJUDICADA O OBJETO DO CERTAME.
6.4.4 DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A VALIDADE EXPIRADA ACARRETARÃO A INABILITAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE. OS DOCUMENTOS QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITOS COM DATA NÃO EXCEDENTE A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PREVISTA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, EXCETO ATESTADO(S).
6.4.5 A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO IMPLICARÁ NA NÃO ACEITAÇÃO DA EMPRESA COMO PRESTADORA DE SERVIÇOS À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
7 PROCEDIMENTO DO CADASTRO
7.1 O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SERÁ AMPLAMENTE DIVULGADO E ESTARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS, SENDO QUE AO REQUERER A INSCRIÇÃO NO CADASTRO, OU ATUALIZAÇÃO DESTE, A QUALQUER TEMPO, O INTERESSADO DEVERÁ FORNECER OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ITEM 6 DESTE EDITAL.
7.2 NÃO SERÁ ACEITO CADASTRO COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.
7.3 AOS INSCRITOS SERÁ FORNECIDO CERTIFICADO, RENOVÁVEL SEMPRE QUE ATUALIZAREM O REGISTRO.
7.4 A ATUAÇÃO DO CREDENCIADO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS SERÁ ANOTADA NO RESPECTIVO REGISTRO CADASTRAL.
7.5 A QUALQUER TEMPO PODERÁ SER ALTERADO, SUSPENSO OU CANCELADO O CREDENCIAMENTO DO INSCRITO QUE DEIXAR DE SATISFAZER AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PARA O CREDENCIAMENTO.
7.6 O CADASTRO SERÁ RENOVADO ANUALMENTE, OBRIGANDO-SE A UNIDADE POR ELE RESPONSÁVEL A PROCEDER, NO MÍNIMO ANUALMENTE, ATRAVÉS DA IMPRENSA OFICIAL O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS EXISTENTES E PARA O INGRESSO DE NOVOS INTERESSADOS.
8 CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO
8.1 AS EMPRESAS SERÃO INICIALMENTE CREDENCIADAS PELA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JUNTO AO SETOR INDICADO NO SUBITEM 5.1 DO PRESENTE INSTRUMENTO E POSTERIORMENTE CREDENCIADO CONFORME A ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.2 A UTILIZAÇÃO DOS CADASTRADOS SE DARÁ DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SENDO QUE PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO SERÃO UTILIZADAS AS QUANTIDADES NECESSÁRIAS DOS PRIMEIROS A APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA PARA O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO.
8.3 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE MENTAL IRÁ CREDENCIAR PESSOAS JURÍDICAS ATÉ O LIMITE DE 80 (OITENTA) HORAS/MENSAIS POR EMPRESA CREDENCIADA.
9 DO VALOR
9.1 A REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDERÁ AO VALOR DE R$ 111,50 (CENTO E ONZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) POR HORA, POR CONTRATAÇÃO, QUE SERÃO PAGOS DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS PELO PROFISSIONAL CREDENCIADO.
9.1.1 A METODOLOGIA DO VALOR FOI MEDIANTE CONSULTA NO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO E , O VALOR OBTIDO FOI DE ACORDO COM PROFISSIONAL QUE EXERÇA ATIVIDADE TÉCNICA SEMELHANTE AO QUE SE PRETENDE CONTRATAR, SALIENTANDO QUE O VALOR PAGO MENSALMENTE ÀS EMPRESAS CREDENCIADAS, JAMAIS SERÁ MAIOR DO QUE O PROFISSIONAL CREDENCIADO. O VALOR MENSAL DO CONTRATO SERÁ DE NO MÁXIMO ATÉ R$ 11.150,00 (ONZE MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS) POR CONTRATAÇÃO.
9.2 O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS ORA CREDENCIADOS, SERÁ INDIVIDUALIZADO PELA NATUREZA DA PRESTAÇÃO.
9.3 OS PROFISSIONAIS CADASTRADOS PODERÃO REALIZAR EM MÉDIA 120 (CENTO E VINTE) ATENDIMENTOS MENSAIS DENTRO DE SUAS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS, BEM COMO REALIZAR ATIVIDADES EXTERNAS EXTRAS CONFORME DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE.
10 CRITÉRIO DE REAJUSTE
10.1 AO FINAL DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO, EM HAVENDO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PRAZO, SERÁ ANALISADA A CONCESSÃO OU NÃO DO REAJUSTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, UTILIZANDO-SE DOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, E, EM HAVENDO SUA CONCESSÃO, APLICAR-SE-Á O IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO.
11 DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO É OBRIGATÓRIO QUE OS CREDENCIADOS MANTENHAM REGULARIZADAS TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUE INFORMEM TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À SUA HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO.
12 DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO/SANÇÕES
12.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO, O CREDENCIADO DEVERÁ CUMPRIR CONTÍNUA E INTEGRALMENTE O DISPOSTO NESTE EDITAL E NOS TERMOS CONTRATUAIS QUE CELEBRAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
12.2 O NÃO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES MENCIONADAS NESTE EDITAL, E SEUS ANEXOS PODERÁ ACARRETAR AS SEGUINTES PENALIDADES AO CREDENCIADO, GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA E SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS:
A. ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;
B. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SEU CREDENCIAMENTO;
C. DESCREDENCIAMENTO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
12.3 O CREDENCIADO, PODERÁ SOLICITAR SEU DESCREDENCIAMENTO A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE O ENVIO DE SOLICITAÇÃO ESCRITA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, CUJO DEFERIMENTO DEVERÁ OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS. O PEDIDO DE DESCREDENCIAMENTO NÃO DESINCUMBE O CREDENCIADO DO CUMPRIMENTO DE EVENTUAIS CONTRATOS ASSUMIDOS E DAS RESPONSABILIDADES A ELES ATRELADAS, CABENDO EM CASOS DE IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DEFINIDAS NA LEGISLAÇÃO.
12.4 A CONTRATANTE PODERÁ REVOGAR O CREDENCIAMENTO QUANDO ASSIM EXIGIR O INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, SEM QUE RESTE QUALQUER DIREITO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO CREDENCIADOS, MAS GARANTINDO-SE O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A DATA DA REVOGAÇÃO.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 DAR-SE-Á INICIO AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, RESPEITADA A ESTRITA ORDEM DE HABILITAÇÃO NA PRÉ- QUALIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO, ATRAVÉS DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO OU INSTRUMENTO CONTRATUAL EQUIVALENTE.
13.2 O FATO DO CREDENCIADO TER SIDO CONVOCADO PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDA NÃO GARANTE SUA EFETIVA CONTRATAÇÃO PELA INTERESSADA NA CONTRATAÇÃO.
13.3 A CONTRATAÇÃO DO CREDENCIADO SOMENTE PODERÁ OCORRER POR VONTADE DA CONTRATANTE E DESDE QUE ESTEJA EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS PARA O CREDENCIAMENTO.
13.4 A CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO OBEDECERÁ ÀS REGRAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E OS TERMOS DA MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, ANEXA AO RESPECTIVO EDITAL.
13.5 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MENTAL CONVOCARÁ O CREDENCIADO, EM UM PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) DIAS A PARTIR DA CONVOCAÇÃO GERAL, PARA ASSINAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO CONTRATUAL, DENTRO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO E NO EDITAL, E DAR INÍCIO À EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CREDENCIADO CONTRATADO DEVERÁ INDICAR E MANTER PREPOSTO, ACEITO PELA CONTRATANTE, PARA REPRESENTÁ-LO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
13.6 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVERÁ SER ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIADO, E OBSERVARÁ A MINUTA CONTEMPLADA NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
13.7 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO SERÁ PUBLICADO, EM FORMA DE EXTRATO, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA (SUBITEM 8.4).
13.8 AS CONTRATAÇÕES EFETUADAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE SE LIMITARÃO A SUA CONVENIÊNCIA, VERIFICADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E NECESSIDADE NO ATO DAS CONTRATAÇÕES, RESPEITADO SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO.
14 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 OS CONTRATOS TERÃO SUA EXECUÇÃO INICIADA APÓS A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, DEVENDO OS TRABALHOS SEREM DESENVOLVIDOS NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL, OBSERVADAS TAMBÉM AS REGRAS PERTINENTES DA LEI Nº 8.666/93.
14.2 DENTRO DAS NORMAS EM VIGOR, COM AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OS CONTRATOS DECORRENTES DO CREDENCIAMENTO PODERÃO RECEBER TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, DESDE QUE AUTORIZADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INTERESSADA NA CONTRATAÇÃO, APÓS O PARECER DA SUA ASSESSORIA JURÍDICA.
14.2.1 EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 65, § 1º DA LEI 8.666/93, O CREDENCIADO CONTRATADO FICA OBRIGADO A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NA ESTIMATIVA DE TEMPO E DE PRAZO CONTRATADO, ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL DO CONTRATO.
15 DAS RESPONSABILIDADES
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 PRESTAR OS SERVIÇOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL E EM CONSONÂNCIA COM A PROPOSTA RESPECTIVA, RESPONSABILIZANDO-SE POR EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER CLÁUSULA ESTABELECIDA NO CONTRATO;
15.2 COMUNICAR ANTECIPADAMENTE A DATA E HORÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NÃO SENDO ACEITOS OS SERVIÇOS QUE ESTIVEREM EM DESACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE INSTRUMENTO;
15.3 PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS QUE FOREM SOLICITADOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, CUJAS RECLAMAÇÕES OBRIGA-SE A ATENDER PRONTAMENTE, BEM COMO DAR CIÊNCIA A ESTA AUTARQUIA, IMEDIATAMENTE E POR ESCRITO, DE QUALQUER ANORMALIDADE QUE VERIFICAR;
15.4 COMUNICAR IMEDIATAMENTE À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA QUALQUER ALTERAÇÃO OCORRIDA NO ENDEREÇO, CONTA BANCÁRIA E OUTRAS JULGÁVEIS NECESSÁRIAS PARA RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA;
15.5 INDENIZAR TERCEIROS E/OU A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, MESMO EM CASO DE AUSÊNCIA OU OMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SUA PARTE, POR QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS CAUSADOS, DEVENDO O FORNECEDOR ADOTAR TODAS AS MEDIDAS PREVENTIVAS, COM FIEL OBSERVÂNCIA ÀS EXIGÊNCIAS DAS AUTORIDADES COMPETENTES E ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS VIGENTES;
15.6 MANTER, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL;
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.7 ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 C/C O ARTIGO 67 DA LEI Nº 8.666/93, ATRAVÉS DO FISCAL DO CONTRATO, QUE EXERCERÁ AMPLA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO, DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DAS FALTAS OU DEFEITOS OBSERVADOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
15.8 ACOMPANHAR DIRETA E INDIRETAMENTE A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, VERIFICANDO O ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS NORMAS TÉCNICAS. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA DISPONIBILIZARÁ UM SERVIDOR COMO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE SERVIÇOS EXECUTADOS JÁ ANTERIORMENTE ASSINADOS PELO RESPONSÁVEL DOS SETORES ATENDIDOS;
15.8.1 VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO CUMPRIMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO, A FISCALIZAÇÃO TOMARÁ AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS E CONTRATUAIS CABÍVEIS, INCLUSIVE QUANTO À APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993;
15.9 A FISCALIZAÇÃO NÃO EXIMIRÁ OU REDUZIRÁ EM NENHUMA HIPÓTESE, AS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA EM EVENTUAL FALTA QUE VENHA A COMETER;
15.10 EFETUAR A JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO DAS IRREGULARIDADES OBSERVADAS DURANTE A EXECUÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL;
15.11 EFETUAR O PAGAMENTO DEVIDO À CONTRATADA, NO PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL E CONTRATO;
15.12 PRESTAR AS INFORMAÇÕES E OS ESCLARECIMENTOS ATINENTES AO OBJETO QUE VENHAM A SER SOLICITADAS PELA LICITANTE VENCEDORA;
15.13 PERMITIR O ACESSO DO REPRESENTANTE OU EMPREGADO DO FORNECEDOR AO LOCAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE QUE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, A AUTARQUIA MUNICIPAL PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CREDENCIADO AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - O CREDENCIADO ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I" E "V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS "II" A "IV", FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO CREDENCIADO, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO CREDENCIADO, POR ESCRITO, NO
PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELA CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
16.2 COM FUNDAMENTO NOS ART. 81, 86 E 87 LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
16.2.1 CABERÁ MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RECUSA E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, GARANTIDA A AMPLA DEFESA.
16.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE O CREDENCIADO INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI FEDERAL Nº 8.078 DE 11/09/90;
16.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ O CREDENCIADO APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
17 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
17.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO A CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NO CONTRATO;
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/93;
VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU O FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO A CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DA CONTRATANTE, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DA CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE DECORRENTES DAS EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS OU EXECUTADOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS;
PARÁGRAFO ÚNICO. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA A CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
17.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS.
17.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE, BEM COMO SE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
17.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ A CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO.
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
18 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
18.1 OS CREDENCIADOS CONTRATADOS DEVERÃO EXECUTAR OS SERVIÇOS COM A DEVIDA DILIGÊNCIA E OBSERVAÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS, CUMPRINDO PRAZOS E ACORDOS DE CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES.
18.2 A CONTRATANTE PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, PROCEDER À AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS CREDENCIADOS CONTRATADOS, QUE SERÃO DELA INFORMADOS.
18.3 VERIFICADO O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO, O CREDENCIADO CONTRATADO SERÁ NOTIFICADO E DEVERÁ APRESENTAR JUSTIFICATIVA FORMAL NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIASÚTEIS.
18.4 O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO NA AVALIAÇÃO PODERÁ IMPLICAR NA RESTRIÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PAGAMENTO DO SERVIÇO REALIZADO, ASSIM COMO NA RESCISÃO DO CONTRATO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.666/93.
19 DA VIGÊNCIA
19.1 O(S) CONTRATO(S) A SER (EM) FIRMADO(S) COM A(S) EMPRESA(S) SELECIONADA(S) TERÁ(ÃO) VIGÊNCIA DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
19.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA ADJUDICATÁRIA OU PELA CONTRATANTE COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DA ADJUDICATÁRIA, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA CONTRATANTE, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I: INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA CONTRATANTE NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II: COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
20 DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE
20.1 O FATURAMENTO DO SERVIÇO PRESTADO DEVERÁ SER EFETUADO MENSALMENTE, MEDIANTE O ENVIO DA FATURA PELO PRESTADOR DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE ENTREGA ELABORADO PELO SETOR RESPONSÁVEL, APÓS AS DEVIDAS CONFERÊNCIAS E PROCESSADA PELOS SISTEMAS DE FATURAMENTO DO SUS (SIA/SUS) E ENVIADA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
20.1.1 APÓS O PROCESSO DE FATURAMENTO, O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO ATÉ O 10º DIA ÚTIL APÓS REPASSE DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO,
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL/FATURA, CONFORME A SOLICITAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR. A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA DO PAGAMENTO FICA CONDICIONADA AOS LIMITES FÍSICOS E FINANCEIROS E À AUDITORIA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.
20.1.2 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF E TAMBÉM, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT).
20.1.3 DE ACORDO COM O ART. 327 DA LEI MUNICIPAL 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, A DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS COM SEDE NO MUNICÍPIO DEVERÁ APRESENTAR PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DO LICITANTE NA FORMA DA LEI, JUNTAMENTE COM AS CERTIDÕES DO SUBITEM 20.1.1 DESTE EDITAL, PARA O RECEBIMENTO DO PAGAMENTO.
20.2 QUAISQUER IRREGULARIDADES OU SE HOUVER DISTORÇÕES, HAVERÁ GLOSA OU DESCONTO DOS VALORES, BEM COMO A SUSPENSÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO ATÉ QUE O PROBLEMA SEJA DEFINITIVAMENTE REGULARIZADO.
20.3 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER NOTA FISCAL OU CRÉDITO EXISTENTE NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
20.4 A CONTRATANTE NÃO FARÁ NENHUM PAGAMENTO À CONTRATADA, ANTES DE PAGA OU RELEVADA A MULTA QUE PORVENTURA LHE TENHA SIDO APLICADA.
20.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA CONTRATANTE PODERÁ SER ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
20.6 O VALOR CONTRATADO SERÁ FIXO, PODENDO SOFRER REAJUSTE DE PREÇOS CONFORME O DISPOSTO NA LEI Nº 9.069, DE 29/06/1995, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 30/06/1995, E LEI Nº 10.192, DE 14/02/2001, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/02/2001, RESSALVADO, QUAISQUER TRIBUTOS OU ENCARGOS LEGAIS CRIADOS, ALTERADOS OU EXTINTOS, BEM COMO A SUPERVENIÊNCIA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS, QUANDO OCORRIDAS APÓS A DATA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DE COMPROVADA REPERCUSSÃO NOS PREÇOS CONTRATADOS, IMPLICAR À REVISÃO DESTES PARA MAIS OU MENOS, CONFORME O CASO.
21 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
21.1 AS DESPESAS DECORRENTES DO OBJETO DESTE CHAMAMENTO/CREDENCIAMENTO, SERÃO CONTRATADAS COM RECURSOS PROVENIENTES DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS Nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | DESPESA | |||||||
08 | 001 | 10 | 303 | 0054 | 2094 | 33.90.39.50.30.00 | 303 | SAÚDE PERCENTUAL PRÓPRIO | 17944 |
22 DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A CRITÉRIO DA CONTRATANTE O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO PODERÁ SER:
22.1.1 ADIADO, POR CONVENIÊNCIA EXCLUSIVA DA CONTRATANTE;
22.1.2 REVOGADO, A JUÍZO DA CONTRATANTE, SE FOR CONSIDERADA INOPORTUNA OU INCONVENIENTE AO
INTERESSE PÚBLICO, DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, PERTINENTE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR TAL CONDUTA;
22.2 ANULADO, SE HOUVER ILEGALIDADE, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, MEDIANTE PARECER ESCRITO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO;
22.3 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ, EM QUALQUER FASE, PROMOVER DILIGÊNCIAS DESTINADAS A ESCLARECER OU COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DE ASSUNTO RELACIONADO AO PRESENTE PROCEDIMENTO.
22.4 O CREDENCIADO CONTRATADO É RESPONSÁVEL PELA FIDEDIGNIDADE E LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
22.5 O CREDENCIAMENTO NÃO ESTABELECE QUALQUER OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EFETIVAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, FACE À SUA PRECARIEDADE E, POR ISSO, A QUALQUER MOMENTO, O CREDENCIADO OU AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODERÁ DENUNCIAR O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE QUANDO FOR CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS FIXADAS NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
22.6 QUALQUER USUÁRIO OU CIDADÃO PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, DENUNCIAR IRREGULARIDADES NO FATURAMENTO OU NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS.
22.7 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE PROCEDIMENTO E QUAISQUER DADOS NECESSÁRIOS À COMPLEMENTAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA, Nº 25, CEP 86800-235, CENTRO, APUCARANA/PR. TELEFONES PARA CONTATO: 00 0000-0000, 0000- 0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000.
22.8 OS ANEXOS FAZEM PARTE DO EDITAL INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.
22.9 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
I: TERMO DE REFERÊNCIA;
II: MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO;
III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F. (LEI
Nº 9.854/1999);
IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO A DOCUMENTAÇÃO;
V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS;
VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE;
VIII: MINUTA DO CONTRATO.
MUNICÍPIO DE APUCARANA, 18 DE JUNHO DE 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE DA AMS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA.
2 – MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A CONTRATAÇÃO TEM COMO OBJETIVO ATENDER À DEMANDA DE PACIENTES NA ÁREA PSIQUIATRIA, ATENDIDOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, SENDO POSSÍVEL ATENDIMENTO NO CAPS AD OU CAPS IJ OU CENTRO DE ESPECILIDADES DA AUTARQUIA DE SAÚDE, BEM COMO A NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE APUCARANA. CONTRATAÇÃO SERÁ PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 SOLICITAMOS O CHAMAMENTO PÚBLICO COM OBJETIVO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA.
3.2 DE ACORDO COM A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3 DE SETEMBRO DE 2019 EM SEU ARTIGO 7º § 1º “O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL É CONSTITUÍDO POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL QUE ATUA SOB A ÓTICA INTERDISCIPLINAR E REALIZA PRIORITARIAMENTE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS GRAVES E PERSISTENTES E ÀS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL EM GERAL, INCLUINDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS (...)”, COMPÕE A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DOS CAPS PROFISSIONAIS DE ÁREAS TÉCNICAS BEM COMO PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, SENDO O MÉDICO PSIQUIATRA O PROFISSIONAL DA ÁREA DE MEDICINA RESPONSÁVEL PELAS DEMANDAS ACIMA CITADAS.
3.3 SEGUNDO RELATÓRIOS DO DIÁRIO DE ATENDIMENTO DOS MÉDICOS PSIQUIATRAS NO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2021 FORAM REALIZADOS NO CAPS INFANTO JUVENIL 250 ATENDIMENTOS PSIQUIÁTRICOS SENDO A CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS SEMANAIS, NO CAPS AD 225 SENDO UMA PSIQUIATRA COM 8 HORAS SEMANAIS E OUTRA COM 10 HORAS SEMANAIS E AGENDADOS PELO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MENTAL 283 CONSULTAS PARA 7 PSIQUIATRAS AMBULATORIAIS.
3.4 POR SE TRATAR DE UM TRATAMENTO CONTINUADO EXISTEM FILAS DE ESPERA PARA PRIMEIRA CONSULTA E FILAS DE ESPERA PARA RETORNO DE ATENDIMENTO, OS RETORNOS DE PSIQUIATRIA DO HRVI DEPENDEM DA AVALIAÇÃO E SOLICITAÇÃO DO MÉDICO PSIQUIATRA, PODENDO SER DE 30 A 360 DIAS. OS RETORNOS DO PSIQUIATRA DO AMBULATÓRIO DE ALTO RISCO DO CISVIR SÃO AGENDADOS DIRETAMENTE NO SERVIÇO. O GRÁFICO 1 MOSTRA OS RETORNOS POR PSIQUIATRAS DO HRVI. NO ANO DE 2021 (DESDE JANEIRO) FOI POSSÍVEL DIMINUIR A LISTA DE ESPERA DE RETORNOS PARA PSIQUIATRIA NO HRVI, ATUALMENTE APENAS DO DR XXXXXX XXXXXX EXISTE ATRASO DE RETORNO EM TORNO DE TRÊS MESES POR CONTA DE FÉRIAS ACUMULADAS EM 2020 E DO TEMPO QUE O HOSPITAL FICOU FECHADO NO INICIO DA PANDEMIA.
GRÁFICO 1: RETORNOS DE PSIQUIATRIA POR MÉDICO DO HRVI
3.5 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE MENTAL RECEBE ENCAMINHAMENTO DE TODA A REDE DE SAÚDE DE APUCARANA E TAMBÉM RECEBE DOS SERVIÇOS VINCULADOS À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS E CREAS). O GRÁFICO 2 ESTÁ RELACIONADO A TODOS OS ENCAMINHAMENTOS QUE AGUARDAM PRIMEIRA CONSULTA PARA PSIQUIATRIA POR ANO DE ENCAMINHAMENTO. OS ENCAMINHAMENTOS PARA PSIQUIATRIA SÃO AGENDADOS VIA CISVIR PARA OS MÉDICOS DO HRVI E PARA O MÉDICO DO AMBULATÓRIO DE ALTO RISCO DE SAÚDE MENTAL DO CISVIR, CONFORME AGENDA DISPONIBILIZADA PELO CONSÓRCIO.
GRÁFICO 2: LISTA DE ESPERA DE PSIQUIATRIA POR ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO
3.6 SENDO O CAPS UM SERVIÇO DE PORTA ABERTA E REFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL PELA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, DISPÕE DE EQUIPE TREINADA PARA ATENDIMENTO EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, BEM COMO QUANDO SEUS PACIENTES JÁ INSERIDOS APRESENTAM QUADROS AGUDOS, JUSTIFICANDO ASSIM QUE EM ALGUNS MOMENTOS HÁ NECESSIDADE DO MÉDICO PSIQUIATRA RESPONSÁVEL ATENDER PACIENTES FORA DOS AGENDAMENTOS MENSAIS, AUMENTANDO ASSIM OS ATENDIMENTOS EM ALGUNS MOMENTOS.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ITEM | PRESTADOR DE SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | MÉDICO PSIQUIATRA | HORAS/MENSAIS | 80 |
5 - PRAZO E CONDIÇÕES: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
5.1 REALIZAR ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA; DESEMPENHAR FUNÇÕES DA MEDICINA PREVENTIVA E CURATIVA, REALIZAR ATENDIMENTOS, TERAPÊUTICA, ACOMPANHAMENTO DOS PACIENTES; EXECUTAR QUALQUER OUTRA ATIVIDADE QUE, POR SUA NATUREZA, ESTEJA INSERIDA NO ÂMBITO DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO E ÁREA; ELABORAR RELATÓRIOS E LAUDOS TÉCNICOS EM SUA ÁREA DE ESPECIALIDADE; PARTICIPAR DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO, QUANDO CONVOCADO; ASSESSORAR, ELABORAR E PARTICIPAR DE CAMPANHAS EDUCATIVAS NO CAMPO DA SAÚDE PÚBLICA E DA MEDICINA PREVENTIVA; PARTICIPAR, ARTICULADO COM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, DE PROGRAMAS E ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE VISANDO A MELHORIA DE SAÚDE DO INDIVÍDUO, DA FAMÍLIA E DA POPULAÇÃO EM GERAL; EMITIR DIAGNÓSTICOS, PRESCREVER MEDICAMENTOS, SOLICITAR, ANALISAR, INTERPRETAR DIVERSOS EXAMES; MANTER REGISTROS DOS PACIENTES EXAMINADOS, ANOTANDO A CONCLUSÃO DIAGNÓSTICA, O TRATAMENTO PRESCRITO E A EVOLUÇÃO DA DOENÇA; REALIZAR ATENDIMENTO INDIVIDUAL; IDIVIDUAL PROGRAMADO E INDIVIDUAL INTERDISCIPLINAR A PACIENTES; EFETUAR A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS; REALIZAR REUNIÃO COM FAMILIARES OU RESPONSÁVEIS DE PACIENTES A FIM DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES SOBRE DOENÇA E O TRATAMENTO REALIZADO; PRESTAR INFORMAÇÕES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA AOS INDIVIDUOS E A SEUS FAMILIARES OU RESPONSÁVEIS; PARTICIPAR DE REUNIÕES COMUNITÁRIAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS PRIVADOS OU EM COMUNIDADES, VISANDO À DIVULGAÇÃO DE FATORES DE RISCO QUE FAVORECEM ENFERMIDADES; PROMOVER REUNIÕES COM PROFISSIONAIS DA ÁREA PARA DISCUTIR CONDUTA A SER TOMADA EM CASOS CLÍNICOS MAIS COMPLEXOS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DA EQUIPE E DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO; REPRESENTAR, QUANDO DESIGNADO, A SECRETARIA MUNICIPAL NA QUAL ESTÁ LOTADO EM CONSELHOS, COMISSÕES, REUNIÕES COM AS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS; PARTICIPAR DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS RELATIVOS À SUA ÁREA; ORIENTAR E ZELAR PELA PRESERVAÇÃO E GUARDA DOS EQUIPAMENTOS, APARELHOS, E INSTRUMENTAIS UTILIZADOS EM SUA ESPECIALIDADE, OBSERVANDO A SUA CORRETA UTILIZAÇÃO; UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONFORME PRECONIZADO PELA ANVISA; ORIENTAR OS SERVIDORES QUE O AUXILIAM NA EXECUÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS DO CARGO; REALIZAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES AFINS.
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS SERÁ DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADOS POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS, LIMITADOS A 60 (SESSENTA) MESES. CASO NÃO TENHA ALGUMA EMPRESA CREDENCIADA NA FILA DE ESPERA.
7 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS NO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL, DR. XXXX XXXXXXXX, LOCALIZADO NA XXX XXXXXXX XXXX XXXX XXX XXXXXX, 000, BAIRRO 28 OU NO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ALCOOL E OUTRAS DROGAS, LOCALIZADO NA XXX XXXX XXXXXXXXX, 000, CENTRO OU NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
LOCALIZADA NA XXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX. PODENDO SER REALIZADOS OS ATENDIMENTOS DAS 08:00 HRS AS 17:00 HRS, SEGUINDO O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS CITADOS ACIMA.
8 - RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, E-MAIL, RG, CPF E TELEFONE
8.1 A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FICARÁ Á CARGO DA SRTA. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, PORTADORA DO CPF: 000.000.000-00, RG 8.363.575-4, E-MAIL XXXXX.XXXXXX@XXXXXXXXX.XX.XXX.XX.
8.2 O GESTOR DO CONTRATO SERÁ O SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, DIRETOR PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PORTADOR DO RG: 2.124.513-SSP/PR E CPF: 000.000.000-00.
9 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
9.1 O PAGAMENTO SERÁ MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL, SENDO REALIZADO ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA E ASSINADA PELO FISCAL DO CONTRATO.
10 - DO VALOR
10.1 O VALOR ESTIMADO: R$ 111,50 (CENTO E ONZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) POR HORA, POR CONTRATAÇÃO;
10.2.1 A REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRESPONDERÁ AO VALOR DE R$ 111,50 (CENTO E ONZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) POR HORA DE ATENDIMENTO NÃO PODENDO ULTRAPASSAR A CARGA MÁXIMA DE 100 (CEM) HORAS MENSAIS POR EMPRESA CREDENCIADA, QUE SERÃO PAGOS DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS EFETUADOS PELO PROFISSIONAL CREDENCIADO;
10.2.2 OS VALORES PAGOS PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS ESTÃO BASEADOS DE ACORDO COM INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO. RESSALTA-SE QUE O VALOR CORRESPONDE A UMA PARCELA MENOR DO QUE AO PAGO A SERVIDOR EFETIVO QUE DESEMPENHA ATIVIDADE TÉCNICA PARECIDA COM A DO OBJETIVO DESTE CREDENCIAMENTO.
10.3 O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRA CREDENCIADOS, SERÁ INDIVIDUALIZADO PELA NATUREZA DA PRESTAÇÃO.
10.4 A BASE SALARIAL DE UM MÉDICO ESPECIALISTA INICIANTE NO MUNICIPIO DE APUCARANA É R$ 111,90/HORA, SEGUNDO O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 C/C O ARTIGO 67 DA LEI Nº 8.666/93, ATRAVÉS DO FISCAL DO CONTRATO, QUE EXERCERÁ AMPLA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO, DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DAS FALTAS OU DEFEITOS OBSERVADOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.2 ACOMPANHAR DIRETA E INDIRETAMENTE A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, VERIFICANDO O ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS NORMAS TÉCNICAS. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA DISPONIBILIZARÁ UM SERVIDOR COMO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE SERVIÇOS EXECUTADOS JÁ ANTERIORMENTE ASSINADOS PELO RESPONSÁVEL DOS SETORES ATENDIDOS;
11.2.1 VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO CUMPRIMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO, A FISCALIZAÇÃO TOMARÁ AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS E CONTRATUAIS CABÍVEIS, INCLUSIVE QUANTO À APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993;
11.3 A FISCALIZAÇÃO NÃO EXIMIRÁ OU REDUZIRÁ EM NENHUMA HIPÓTESE, AS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA EM EVENTUAL FALTA QUE VENHA A COMETER;
11.4 EFETUAR A JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO DAS IRREGULARIDADES OBSERVADAS DURANTE A EXECUÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL;
11.5 EFETUAR O PAGAMENTO DEVIDO À CONTRATADA, NO PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL E CONTRATO;
11.6 PRESTAR AS INFORMAÇÕES E OS ESCLARECIMENTOS ATINENTES AO OBJETO QUE VENHAM A SER SOLICITADAS PELA LICITANTE VENCEDORA;
11.7 PERMITIR O ACESSO DO REPRESENTANTE OU EMPREGADO DO FORNECEDOR AO LOCAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE QUE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 PRESTAR OS SERVIÇOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL E EM CONSONÂNCIA COM A PROPOSTA RESPECTIVA, RESPONSABILIZANDO-SE POR EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER CLÁUSULA ESTABELECIDA NO CONTRATO.
12.2 COMUNICAR ANTECIPADAMENTE A DATA E HORÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NÃO SENDO ACEITOS OS SERVIÇOS QUE ESTIVEREM EM DESACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE INSTRUMENTO;
12.3 PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS QUE FOREM SOLICITADOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, CUJAS RECLAMAÇÕES OBRIGAM-SE A ATENDER PRONTAMENTE, BEM COMO DAR CIÊNCIA A ESTA AUTARQUIA, IMEDIATAMENTE E POR ESCRITO, DE QUALQUER ANORMALIDADE QUE VERIFICAR.
12.4 COMUNICAR IMEDIATAMENTE À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA QUALQUER ALTERAÇÃO OCORRIDA NO ENDEREÇO, CONTA BANCÁRIA E OUTRAS JULGÁVEIS NECESSÁRIAS PARA RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA.
12.5 INDENIZAR TERCEIROS E/OU A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, MESMO EM CASO DE AUSÊNCIA OU OMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SUA PARTE, POR QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS CAUSADOS, DEVENDO O FORNECEDOR ADOTAR TODAS AS MEDIDAS PREVENTIVAS, COM FIEL OBSERVÂNCIA ÀS EXIGÊNCIAS DAS AUTORIDADES COMPETENTES E ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS VIGENTES;
12.6 MANTER, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL.
13 - CONDIÇÕES GERAIS
13.1 AS CONSULTAS SERÃO REALIZADAS CONFORME AGENDA PROGRAMADA OU EMERGÊNCIAS QUE POSSIVELMENTE ACONTECERÃO POR CONTA DA DEMANDA DO SERVIÇO.
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA NESTE MUNICÍPIO NESTE MUNICÍPIO.
À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA
A EMPRESA INTERESSADA ABAIXO QUALIFICADO REQUER SUA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA NESTE MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2021.
EMPRESA:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE (CAMPO OBRIGATÓRIO):
E-MAIL (CAMPO OBRIGATÓRIO):
CEP: CIDADE: ESTADO:
CNPJ Nº:
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
RG Nº
CPF Nº
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F.
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, INSCRITA NO CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXX, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº XXXXXXXXXXXXXX E DO CPF Nº
........................., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA1.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20720/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, PARA FINS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2021, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA, QUE RECEBI OS DOCUMENTOS E TOMEI CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO ATO CONVOCATÓRIO.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
DECLARO PARA OS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE CREDENCIADO, DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2021, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA MUNICIPAL, QUE JUNTO À EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, LOCALIZADA À XXXXXXXXXXXXXX, NA CIDADE DE XXXXXXXXXXXXXX, QUE ATÉ A PRESENTE DATA INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA NOSSA HABILITAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, CIENTE DA OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR OCORRÊNCIAS POSTERIORES.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, É O QUE TEMOS A DECLARAR, SOB AS PENALIDADES DA LEI.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
A EMPRESA ABAIXO ASSINADA, INTERESSADA NO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2021, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, DECLARA QUE:
1) NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO, SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM SERVIDORES OU AGENTES POLÍTICOS1 DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO;
2) NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO OU SÓCIO QUE SEJA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, E POR AFINIDADE, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE AGENTE POLÍTICO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO.
NA HIPÓTESE DE NÃO REPRESENTAR A REALIDADE DO QUE ACIMA DECLARO, VALERÁ COMO CONFISSÃO DE ERRO SUBSTANCIAL À MINHA PESSOA, CONSIDERO-ME, PORTANTO, COMO INCLUSO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL (DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DO QUE DEVERÁ SER ESCRITA, COM O FIM DE CRIAR OBRIGAÇÕES).
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
1
PREFEITO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS E AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONTRATAÇÃO.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EU, , REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA , SITUADA À (RUA/AVENIDA)
, BAIRRO:
, CEP , NA CIDADE DE
UF: DECLARO PARA OS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE INTERESSADO NO CREDENCIAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2021, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA MUNICIPAL, QUE POSSUO A DISPONIBILIDADE DE _ HORAS MENSAIS, OBEDECIDAS AS DIRETRIZES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, É O QUE TEMOS A DECLARAR, SOB AS PENALIDADES DA LEI.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
INEXIGIBILIDADE Nº XXXX/2021
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ***/2021, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE APUCARANA E A EMPRESA XXXXXXXXXX
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, VINCULADO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2021 DE UM LADO, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXX 00000-000, XXXXXXXXX, XXXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 78.956.513/0001-68, A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE À XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXX 00000-000, XXXXX MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº 000.000.000-00 E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 2.124.513-SSP/PR, E DE OUTRO LADO A EMPRESA *****, SITUADA À *******, **, *****, CEP
****, CIDADE ****, ESTADO DO **, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº ******, I.E. Nº **** E CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE-CNES Nº ****, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR(A). *****, RESIDENTE À *******, PORTADOR(A) DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº ****** E CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) Nº *****, CONVENCIONAM E MUTUAMENTE ESTIPULAM O SEGUINTE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA NESTE MUNICÍPIO.
ITEM | SERVIÇOS | UNID | QUANT. DE HORAS | VALOR POR HORA/R$ | VALOR MENSAL POR CONTRATAÇÃO/R$ | VALOR TOTAL ANUAL POR CONTRATAÇÃO/R$ |
01 | MÉDICO(A) PSQUIATRA | HORAS/MENSAIS | 100 | 111,50 | 11.150,00 | 133.800,00 |
1.2 REALIZAR ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA; DESEMPENHAR FUNÇÕES DA MEDICINA PREVENTIVA E CURATIVA, REALIZAR ATENDIMENTOS, TERAPÊUTICA, ACOMPANHAMENTO DOS PACIENTES; EXECUTAR QUALQUER OUTRA ATIVIDADE QUE, POR SUA NATUREZA, ESTEJA INSERIDA NO ÂMBITO DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO E ÁREA; ELABORAR RELATÓRIOS E LAUDOS TÉCNICOS EM SUA ÁREA DE ESPECIALIDADE; PARTICIPAR DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO, QUANDO CONVOCADO; ASSESSORAR, ELABORAR E PARTICIPAR DE CAMPANHAS EDUCATIVAS NO CAMPO DA SAÚDE PÚBLICA E DA MEDICINA PREVENTIVA; PARTICIPAR, ARTICULADO COM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, DE PROGRAMAS E ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE VISANDO A MELHORIA DE SAÚDE DO INDIVÍDUO, DA FAMÍLIA E DA POPULAÇÃO EM GERAL; EMITIR DIAGNÓSTICOS, PRESCREVER MEDICAMENTOS, SOLICITAR, ANALISAR, INTERPRETAR DIVERSOS EXAMES; MANTER REGISTROS DOS PACIENTES EXAMINADOS, ANOTANDO A CONCLUSÃO DIAGNÓSTICA, O TRATAMENTO PRESCRITO E A EVOLUÇÃO DA DOENÇA; REALIZAR ATENDIMENTO INDIVIDUAL; IDIVIDUAL PROGRAMADO E INDIVIDUAL INTERDISCIPLINAR A PACIENTES; EFETUAR A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS; REALIZAR REUNIÃO COM FAMILIARES OU RESPONSÁVEIS DE PACIENTES A FIM DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES SOBRE DOENÇA E O TRATAMENTO
REALIZADO; PRESTAR INFORMAÇÕES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA AOS INDIVIDUOS E A SEUS FAMILIARES OU RESPONSÁVEIS; PARTICIPAR DE REUNIÕES COMUNITÁRIAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS PRIVADOS OU EM COMUNIDADES, VISANDO À DIVULGAÇÃO DE FATORES DE RISCO QUE FAVORECEM ENFERMIDADES; PROMOVER REUNIÕES COM PROFISSIONAIS DA ÁREA PARA DISCUTIR CONDUTA A SER TOMADA EM CASOS CLÍNICOS MAIS COMPLEXOS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DA EQUIPE E DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO; REPRESENTAR, QUANDO DESIGNADO, A SECRETARIA MUNICIPAL NA QUAL ESTÁ LOTADO EM CONSELHOS, COMISSÕES, REUNIÕES COM AS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS; PARTICIPAR DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS RELATIVOS À SUA ÁREA; ORIENTAR E ZELAR PELA PRESERVAÇÃO E GUARDA DOS EQUIPAMENTOS, APARELHOS, E INSTRUMENTAIS UTILIZADOS EM SUA ESPECIALIDADE, OBSERVANDO A SUA CORRETA UTILIZAÇÃO; UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONFORME PRECONIZADO PELA ANVISA; ORIENTAR OS SERVIDORES QUE O AUXILIAM NA EXECUÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS DO CARGO; REALIZAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES AFINS.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A PRESENTE RELAÇÃO-JURÍDICA CONTRATUAL EM REGIME DE CREDENCIAMENTO É DISCIPLINADA PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, LEI Nº LEI Nº 8.080/90; PORTARIA Nº 1097/2006; PORTARIA Nº 1631/2015; PORTARIA Nº 1.286/93 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; LEI Nº 13.019/14, ALTERADA PELA LEI Nº 13.204/15 E OUTRAS QUE REGULAM A MODALIDADE EM APREÇO, SE FUNDAMENTANDO NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2021.
2.2 APLICA-SE, IGUALMENTE, A PRESENTE RELAÇÃO OS DEMAIS ATOS LEGISLATIVOS E NORMATIZADORES DE ORDEM PÚBLICA PERTINENTES.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL
3.1 O VALOR PAGO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SERÁ DE R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXX) POR HORA, SENDO QUE CADA EMPRESA CREDENCIADA PODERÁ PRESTAR ATÉ 100 (CEM) HORAS MENSAIS.
3.2 AS DESPESAS DECORRENTES DO OBJETO DESTE CREDENCIAMENTO, SERÃO CONTRATADAS COM RECURSOS PROVENIENTES DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS Nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | DESPESA | |||||||
08 | 001 | 10 | 303 | 0054 | 2094 | 33.90.39.50.30.00 | 303 | SAÚDE PERCENTUAL PRÓPRIO | 17944 |
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAR O PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 O FATURAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS DEVERÁ SER EFETUADO MENSALMENTE, MEDIANTE ENVIO DO RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS PELA CONTRATADA. O RELATÓRIO DEVERÁ SER CONFERIDO E ASSINADO PELA FISCAL DO CONTRATO.
4.1.1 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF E TAMBÉM, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT).
4.1.2 DE ACORDO COM O ART. 327 DA LEI MUNICIPAL 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, A DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS COM SEDE NO MUNICÍPIO DEVERÁ APRESENTAR PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DO LICITANTE NA FORMA DA LEI, JUNTAMENTE COM AS CERTIDÕES DO SUBITEM 4.1.1 DESTE INSTRUMENTO, PARA O RECEBIMENTO DO PAGAMENTO.
4.2 QUAISQUER IRREGULARIDADES OU SE HOUVER DISTORÇÕES, HAVERÁ GLOSA OU DESCONTO DOS VALORES, BEM COMO A SUSPENSÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO ATÉ QUE O PROBLEMA SEJA DEFINITIVAMENTE REGULARIZADO.
4.3 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER NOTA FISCAL OU CRÉDITO EXISTENTE NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
4.4 A CONTRATANTE NÃO FARÁ NENHUM PAGAMENTO À CONTRATADA, ANTES DE PAGA OU RELEVADA A MULTA QUE PORVENTURA LHE TENHA SIDO APLICADA.
4.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA CONTRATANTE PODERÁ SER ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA FISCALIZAÇÃO E DO PRAZO
5.1 OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO NO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL, DR. XXXX XXXXXXXX, LOCALIZADO NA XXX XXXXXXX XXXX XXXX XXX XXXXXX, 000, BAIRRO 28 OU NO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, LOCALIZADO NA XXX XXXX XXXXXXXXX, 000, CENTRO OU NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, LOCALIZADA NA XXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX. PODENDO SER REALIZADOS OS ATENDIMENTOS DAS 08:00 HRS AS 17:00 HRS, SEGUINDO O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS CITADOS ACIMA, DE ACORDO COM AGENDAMENTO ELETRÔNICO PRÉVIO, OBEDECENDO A DEMANDA.
5.1.1 OS PACIENTES E USUÁRIOS DA CONTRATADA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DE IMPRESSÃO PADRÃO, COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE SEU ÓRGÃO COMPETENTE REGULADOR.
5.2 NO CURSO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL CABERÁ À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, DIRETAMENTE OU POR QUEM VIER A INDICAR, O DIREITO DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, SEM PREJUÍZO DAQUELA EXERCIDA PELA EMPRESA CONTRATADA.
5.3 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA COMUNICARÁ A EMPRESA CREDENCIADA CONTRATADA, POR ESCRITO, AS DEFICIÊNCIAS PORVENTURA VERIFICADAS NOS SERVIÇOS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
5.4 A PRESENÇA DA FISCALIZAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA NÃO ELIDE NEM DIMINUI A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
5.5 A FISCAL DO CONTRATO SERÁ A SERVIDORA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, PORTADORA DO CPF 000.000.000-00 E DO RG 8.363.575-4-SSP/PR.
5.6 O GESTOR DO CONTRATO É O SENHOR XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, DIRETOR PRESIDENTE, PORTADOR DO CPF 000.000.000-00 E DO RG 2.124.513-SSP/PR.
5.7 O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO DESDE QUE ATENDIDOS OS CRITÉRIOS PREVISTO NO SUBITEM 9.2 DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 PRESTAR OS SERVIÇOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL E EM CONSONÂNCIA COM A PROPOSTA RESPECTIVA, RESPONSABILIZANDO-SE POR EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER CLÁUSULA ESTABELECIDA NO CONTRATO;
6.2 COMUNICAR ANTECIPADAMENTE A DATA E HORÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NÃO SENDO ACEITOS OS SERVIÇOS QUE ESTIVEREM EM DESACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE INSTRUMENTO;
6.3 PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS QUE FOREM SOLICITADOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, CUJAS RECLAMAÇÕES OBRIGA-SE A ATENDER PRONTAMENTE, BEM COMO DAR CIÊNCIA A ESTA AUTARQUIA, IMEDIATAMENTE E POR ESCRITO, DE QUALQUER ANORMALIDADE QUE VERIFICAR;
6.4 COMUNICAR IMEDIATAMENTE À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA QUALQUER ALTERAÇÃO OCORRIDA NO ENDEREÇO, CONTA BANCÁRIA E OUTRAS JULGÁVEIS NECESSÁRIAS PARA RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA;
6.5 INDENIZAR TERCEIROS E/OU A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, MESMO EM CASO DE AUSÊNCIA OU OMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SUA PARTE, POR QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS CAUSADOS, DEVENDO O FORNECEDOR ADOTAR TODAS AS MEDIDAS PREVENTIVAS, COM FIEL OBSERVÂNCIA ÀS EXIGÊNCIAS DAS AUTORIDADES COMPETENTES E ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS VIGENTES;
6.6 MANTER, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL;
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.7 ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 C/C O ARTIGO 67 DA LEI Nº 8.666/93, ATRAVÉS DO FISCAL DO CONTRATO, QUE EXERCERÁ AMPLA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO, DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DAS FALTAS OU DEFEITOS OBSERVADOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.8 ACOMPANHAR DIRETA E INDIRETAMENTE A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, VERIFICANDO O ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS NORMAS TÉCNICAS. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA DISPONIBILIZARÁ UM SERVIDOR COMO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE SERVIÇOS EXECUTADOS JÁ ANTERIORMENTE ASSINADOS PELO RESPONSÁVEL DOS SETORES ATENDIDOS;
6.8.1 VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO CUMPRIMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO, A FISCALIZAÇÃO TOMARÁ AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS E CONTRATUAIS CABÍVEIS, INCLUSIVE QUANTO À APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993;
6.9 A FISCALIZAÇÃO NÃO EXIMIRÁ OU REDUZIRÁ EM NENHUMA HIPÓTESE, AS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA EM EVENTUAL FALTA QUE VENHA A COMETER;
6.10 EFETUAR A JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO DAS IRREGULARIDADES OBSERVADAS DURANTE A EXECUÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL;
6.11 EFETUAR O PAGAMENTO DEVIDO À CONTRATADA, NO PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL E CONTRATO;
6.12 PRESTAR AS INFORMAÇÕES E OS ESCLARECIMENTOS ATINENTES AO OBJETO QUE VENHAM A SER SOLICITADAS PELA LICITANTE VENCEDORA;
6.13 PERMITIR O ACESSO DO REPRESENTANTE OU EMPREGADO DO FORNECEDOR AO LOCAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE QUE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, A AUTARQUIA MUNICIPAL PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR À CONTRATADA AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - A CONTRATADA ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I" E "V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS "II" A "IV", FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DA CONTRATADA, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELA CONTRATADA, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELA CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EFETIVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
7.2 COM FUNDAMENTO NOS ART. 81, 86 E 87 LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE À EMPRESA PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
7.2.1 CABERÁ MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RECUSA E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, GARANTIDA A AMPLA DEFESA.
7.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE A CONTRATADA INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI FEDERAL Nº 8.078 DE 11/09/90;
7.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ A CONTRATADA APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO A CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NESTE CONTRATO;
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/93;
VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU O FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO A CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DA CONTRATANTE, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DA CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE
PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS;
PARÁGRAFO ÚNICO: OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA A CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
8.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS.
8.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE, BEM COMO SE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
8.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ A CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1 OS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS COM AS EMPRESAS SELECIONADAS TERÃO VIGÊNCIA DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
9.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA ADJUDICATÁRIA OU PELA CONTRATANTE COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DA ADJUDICATÁRIA, E DESDE QUE OCORRA
MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I. INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA CONTRATANTE NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II. COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
10.1 O EXTRATO DO PRESENTE CONTRATO SERÁ PUBLICADO NO PERIÓDICO OFICIAL DO MUNICÍPIO, JORNAL LOCAL, PELA CONTRATANTE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666/93 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2009 DE 19/11/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE APUCARANA PARA DIRIMIR TODA E QUALQUER QUESTÃO PERTINENTE AO PRESENTE NEGÓCIO, RENUNCIANDO A QUAISQUER OUTROS POR MAIS PRIVILEGIADOS QUE SEJAM. E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES ASSINAM O CONTRATO EM 04 (QUATRO) VIAS DE IGUAL TEOR, PARA UM SÓ EFEITO, SEM RASURAS OU EMENDAS, O QUAL DEPOIS DE LIDO E ACHADO CONFORME, PERANTE DUAS TESTEMUNHAS, A TODO O ATO PRESENTES, VAI PELAS PARTES ASSINADO, AS QUAIS SE OBRIGAM A CUMPRÍ-LO.
MUNICÍPIO DE APUCARANA, ********.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | NOME DA CREDENCIADA/CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL | |
FISCAL DO CONTRATO XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX |