FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador.
9.2 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
9.3 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.4 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
9.5.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
9.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento.
9.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Sistema Eletrônico de Relação de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6 à Comissão de Licitação, no horário das 08h às 16h, em dias de expediente na sede do Consórcio, em envelope fechado com as seguintes indicações:
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 4.1 – As propostas deverão ser confeccionadas e impressas no papel timbrado da licitante, datadas com a data prevista para abertura da licitação, carimbadas e assinadas pelo sócio ou proprietário da empresa.
4.1.1 – Caso a proposta seja assinada por pessoa que não faça parte do Contrato Social, a mesma deverá comprovar ter poderes para assinar a proposta, através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida em Cartório.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 4.1. Os documentos de habilitação e a proposta (Anexo II), necessários à participação dos interessados no presente credenciamento deverão ser apresentados à Comissão de Contratação especificando o número do processo/edital, o endereço e razão social da empresa proponente, observados as formas de protocolo, os períodos/horários constantes do Preâmbulo do presente Edital e seus Anexos.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 6.1 - Os interessados deverão entregar/protocolar os documentos relacionados no item 11.1, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caibi/SC, a partir da publicação deste, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, em dias de expediente normal, sendo facultativa sua apresentação/encaminhamento em envelope lacrado.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em formato digitalizado e de forma compreensível.
7.2. Todos os documentos relacionados na habilitação devem estar dentro do prazo de validade, conforme o caso.
7.3. A Comissão Permanente de Licitação do CONIMS, poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, bem como documentação suplementar.
7.4. Não será credenciada a interessada que não apresentar a documentação válida exigida no presente edital.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 3.1 - Os interessados em contratar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA, através do presente credenciamento e com base nos valores constantes do Anexo I deste Edital, deverão apresentar sua documentação de acordo com o estabelecido no presente item.
3.2 - O interessado deverá apresentar a sua documentação acondicionada em envelo- pe lacrado, contendo os seguintes dizeres: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA CREDENCIAMENTO nº 001/2019 DOCUMENTOS PARA ANÁLISE (NOME COMPLETO DO INTERESSADO) CPF n.º MODALIDADE PRETENDIDA:
3.3 - Para fins de credenciamento, a documentação exigida é a seguinte:
3.3.1 - cédula de identidade;
3.3.2 - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3.3.3 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver;
3.3.4 - prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual, Trabalhista e Municipal;
3.3.5 - prova de capacitação e aptidão para exercer a atividade de instrutor da modalidade esportiva pretendida, mediante apresentação de documento idôneo (diplomas, certificados, declarações, atestados, títulos, premiações, etc);
3.3.6 - declaração na qual esteja indicado os horários de atendimento colocados à disposição da Prefeitura, para fins de atendimento aos alunos;
3.3.7 - indicação do número de inscrição perante a Seguridade Social (PIS);
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 5.1 OS INTERESSADOS DEVERÃO PROTOCOLAR OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO SUBITEM 6.1 NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08:00HS ÀS 12:00 HS E 13:00 HS ÀS 18:00HS, NO CENTRO XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, 25, 1º ANDAR, CENTRO, APUCARANA - PR, EM ENVELOPE FECHADO COM AS SEGUINTES INDICAÇÕES: INTERESSADO: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO (CAMPO OBRIGATÓRIO): E-MAIL (OBRIGATÓRIO):
5.2 OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR OBRIGATORIAMENTE IDENTIFICADOS, CONTENDO A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, NÚMERO DE TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos indicados no item 6.1 ao Setor de Licitaçãoda Prefeitura Municipal de Colorado, no horário das 08h00min as 17h30min no endereço: Avenida Brasil, nº. 1250,emColorado -PR., em envelope fechado com as seguintes indicações:
5.1.1. O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA CULTURAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SERVIÇOS DE PRODUÇÕES CULTURAIS E ARTISTICAS DO MUNICIPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ INTERESSADO: ENDEREÇO: CNPJ Nº: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº *****-PMC
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 5.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em original e/ou por processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx, e poderá ainda a Comissão de Licitação, autenticar as cópias a vista do original;
5.2. A proposta deverá ser elaborada em 1 via, datada e assinada, obrigatoriamente, em sua última folha e rubricada nas demais pelo proponente legal, contendo nome e endereço da sede do proponente, sem propostas opcionais ou condicionais;
5.2.1. A proposta deverá conter:
a) preço unitário e total dos itens, postos na Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra, sendo que no preço, cotado em moeda nacional, deverão estar incluídas, todas as despesas de impostos, taxas, transporte, seguros e quaisquer outras despesas;
b) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias;
5.2.2. Serão desconsideradas propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas, borrões ou entrelinhas, que possam suscitar dúvidas, especialmente em se tratando de valores, assim como não serão consideradas propostas que desatenderem a qualquer exigência contida no presente Edital;
5.2.3. Caso haja divergência entre o preço unitário, por item, cotado na proposta financeira, e o preço total, prevalecerá o menor valor, exceto se o preço selecionado for considerado inexequível após a obtenção do resultado do cálculo que obedecerá aos seguintes passos:
1. Cálculo de 50 % do valor orçado no pedido;
2. Verificações de quais propostas são superiores a 50 % do valor orçado;
3. Obtenção da media aritmética dos valores dessas propostas; média aritmética = soma dos valores das propostas superiores a 50 % do valor orçado Total das propostas incluídas
4. Selecionar o valor menor entre o orçado e a média referida no item 3;
5. Cálculo de 70 % do valor encontrado no item 4. Será inexequível o valor inferior ao encontrado no item 5.2.3.5. OBSERVAÇÃO: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.