CONTRATO Nº 856/2023
CONTRATO Nº 856/2023
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO COM VISTAS AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.476/0001-03, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com sede Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – XX, CEP: 44.430-182, por sua Gestora, a Srª Gilsonilda Xxxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 11.147.262- 81-SSP-BA e CPF: 000.000.000-00, conforme Decreto Municipal nº 174/2023, ordenador de despesa, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE, associação filantrópica de direito privado sem fins lucrativos não econômicos, beneficente de assistência social, inscrita no CNPJ- 61.600.839/0001-55, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx - XX, Telefone: 00 00000-0000, E-mail: xxx@xxxx.xxx.xx e com Unidade de Operação em Feira de Santana/BA, inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0040-61, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-005, neste ato representada pela Srª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora de documento de identidade nº 20.010.103.320-30-SSP-CE e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará, aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023, do Processo Administrativo nº 7.994/2023 e disposições do Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Agente de Integração com vistas ao preenchimento de vagas de estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus - Bahia, conforme especificações constantes do Edital, seus anexos e proposta vencedora que passa a fazer parte integrante deste contrato.
1.2 - São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023 e respectivas normas, especificações, despachos, pareceres, planilhas, e demais documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 6.687.057,60 (Seis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, cinquenta e sete reais e sessenta centavos) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
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2.2 Em atendimento ao § 1º do artigo 18º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a parcela remunerativa mensal corresponde discriminadamente a:
Mão de obra 66,09 % do valor global contratado; Insumos 33,91 % do valor global contratado.
2.3 Após a assinatura do contrato será expedida pelo Município, através da autoridade competente, a respectiva Ordem de Serviço, objeto da presente licitação, de acordo com as disposições do presente Edital, bem assim do ajuste.
2.4 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
2.5. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
2.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.9. Antes de cada pagamento à contratada, será verificada a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
2.10. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
2.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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2.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada a partir da assinatura do contrato.
3.1.1. A execução dos serviços será diária, nos dias indicados pela administração, com exceção e de acordo com as necessidades determinadas pela CONTRATADA.
3.2. Os serviços serão prestados nos endereços indicados nas Ordens de Serviços emitidas pela Secretaria solicitante.
3.3. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado a critério da administração.
3.4. Este prazo pode ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
3.5. O regime de execução será Empreitada por preço Unitário
CLÁUSULA QUARTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
4.1 Visando a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos. Parágrafo Único – O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da:
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UNIDADE: 0901 – GABINETE DO PREFEITO – GAPRE
PROJETO/ATIVIDADE: 2009 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. O contrato obriga-se a: (Conforme item 11 do Termo de Referencia)
6.2. Manter representação no âmbito do Município;
6.3. Atender às condições exigidas pelas instituições de ensino no que diz respeito à execução dos estágios não-obrigatórios, selecionando os estagiários de acordo com as atividades a serem desempenhadas nas unidades da Prefeitura Municipal e em conformidade com os requisitos acadêmicos de cada estudante;
6.4. Recrutar, pré-selecionar e encaminhar os estudantes candidatos a estágio, de acordo com o perfil das áreas de interesse da Prefeitura Municipal, para se dedicarem às atividades relacionadas aos respectivos cursos, dentro das porcentagens mínimas estabelecidas em lei e no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do Contratante;
6.5. Efetivar a contratação do estagiário selecionado pela Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, no prazo de 1 (uma) semana, a contar da requisição do Contratante, ou em tempo inferior, quando, justificadamente, houver urgência na requisição;
6.6. Atender de imediato as solicitações do Contratante quanto à substituição de estagiários;
6.7. Informar aos estagiários sobre os documentos e providências necessários à efetivação do Termo de Compromisso de Estágio, sobre os deveres, direitos e obrigações, orientando-os, inclusive, acerca do especificado no item 4 deste Termo de Referência;
6.8. Encaminhar estudantes portadores de deficiência, compatível com o estágio a ser realizado, para fins de cumprimento de reserva de vagas conforme prevê a legislação vigente, mediante solicitação do município;
6.9. Fazer Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, comprovando à Prefeitura Municipal que a apólice é compatível com os valores de mercado.
6.10. O Contratado deverá informar o número da apólice e o nome da companhia seguradora no contrato de prestação de serviços;
6.11. Fornecer declarações solicitadas pelos estudantes;
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6.12. Acompanhar a realização do estágio junto à Prefeitura Municipal, subsidiando as respectivas instituições de ensino com as informações pertinentes;
6.13. Notificar a Prefeitura Municipal acerca de qualquer alteração na situação escolar dos estagiários, como conclusão, interrupção ou desligamento do curso;
6.14. Comunicar à Prefeitura Municipal e ao estagiário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a previsão de encerramento dos Termos de Compromisso para fins de análise da pertinência da renovação;
6.15. Elaborar a relação mensal dos estagiários e encaminhar à Prefeitura Municipal para validar a frequência dos estudantes, bem como para a comprovação do vínculo estudantil;
6.16. Apresentar a fatura mensal com o valor da receita institucional e relação de estagiários, até o 5º dia útil de cada mês;
6.17. Dispor de plataforma web para gestão do programa de estágio do Município, contemplando os processos de lançamento de vagas e encaminhamento da documentação necessária para a confecção do Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Esta plataforma também deverá disponibilizar a relação dos estagiários contratados junto às suas respectivas áreas em tempo real, juntamente com a disponibilidade de vagas em cada área/setor do município.
6.18. Realizar pelo menos uma reunião semestral de acompanhamento de estágio, com profissional devidamente capacitado para esse fim, com o objetivo de colher informações sobre as atividades realizadas pelos estudantes, bem como orientá-los quanto a possíveis dúvidas existentes sobre a conduta a ser adotada durante a prática do estágio;
6.19. Acompanhar, exigir e analisar os relatórios de estágio do estudante, de 6 em 6 meses, e determinar que junto ao relatório seja anexada declaração da instituição de ensino dos estudantes que deverá informar o ano/semestre/período que o aluno está cursando;
6.20. Observar se a Instituição de Ensino do estudante escolhido possui autorização de funcionamento e é reconhecida pelo Ministério da Educação;
6.21. Conferir, no recrutamento, se a condição do estudante/candidato a estágio está de acordo com os requisitos exigidos nas normas legais e regulamentares pertinentes;
6.22. Promover capacitações ao grupo de estagiários do Município, com temas atuais relacionados ao mercado de trabalho, com datas previamente alinhadas;
6.23. Comunicar, imediatamente à Prefeitura Municipal, caso tome ciência de qualquer irregularidade que diga respeito aos estagiários;
6.24. Acompanhar, administrativamente, as relações entre o estabelecimento de ensino, estagiário e Prefeitura Municipal;
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6.25 Prestar informações, quando acionados, aos órgãos de controle da Administração Pública e da Prefeitura Municipal;
6.26. Informar à Prefeitura Municipal sobre exigências específicas dos conselhos fiscalizadores profissionais quanto à supervisão de estágio.
6.27. Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.
6.28. Orientar o estagiário no que diz respeito às suas obrigações, bem como aos casos nos quais poderá ocorrer seu desligamento, conforme dispõe o item 4 deste Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. O Município de Santo Antônio de Jesus obriga-se a: (Conforme item 10 do Termo de Referencia)
7.2. Proporcionar locais e condições para a realização das atividades de estágio;
7.3. Lavrar Termo de Compromisso de Estágio – TCE, juntamente ao Agente de Integração, pela Instituição de Ensino e pelo Estagiário, observando-se as exigências contidas nas normas legais e regulamentares pertinentes;
7.4. Providenciar os Termos Aditivos ao Termo de Compromisso de Estágio quando do vencimento deste, para as medidas necessárias à substituição ou prorrogação;
7.5. Informar ao Agente de Integração acerca das oportunidades de estágio a serem concedidas;
7.6. Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Estágio;
7.7. Solicitar ao Agente de Integração estudantes que atendam aos perfis informados de acordo com a vaga a ser preenchida;
7.8. Entrevistar e selecionar os candidatos a estágio;
7.9 Receber o estagiário e autorizar a realização do estágio nas unidades, desde que preencham os requisitos exigidos para sua realização;
7.10. Acompanhar a frequência mensal dos estagiários;
7.11. Supervisionar as atividades de estágio;
7.12. Registrar e manter atualizado o cadastro dos estagiários;
7.13. Encaminhar ao Agente de Integração as solicitações de vagas, através do sistema web fornecido pelo mesmo, dos estudantes selecionados, com todos os campos devidamente preenchidos;
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7.14. Fornecer às Instituições de Ensino, informações pertinentes ao desenvolvimento do estagiário, quando demandado;
7.15 Receber, das unidades onde se realizar o estágio, os relatórios, avaliações, solicitações de vagas, solicitações de desligamentos e frequências dos estagiários;
7.16. Efetuar o pagamento mensal das bolsas de estágio e o pagamento da fatura mensal referente à receita institucional ao Agente de Integração;
7.17 Solicitar o desligamento de estagiários, nas hipóteses previstas na Lei;
7.18 Comunicar ao Agente de Integração os estagiários desligados;
7.19 Fornecer ao Agente de Integração o número de vagas por área de atividades;
7.20 Fornecer aos estagiários, quando solicitado, certificados de estágio;
7.21 Solicitar a substituição de estagiários, quando ocorrer desligamentos ou quando entender pertinente;
7.22 Autorizar o remanejamento do estagiário;
7.23 Reduzir a jornada de trabalho dos estagiários nos períodos de avaliação previamente informados pelos estagiários;
7.24 Assegurar ao estagiário recesso remunerado a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares;
7.25 Indicar servidor do seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários;
7.27 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos funcionários autorizados do Agente de Integração às dependências da Prefeitura Municipal e seus órgãos, relacionadas à execução do contrato;
7.28 Exercer, permanentemente, fiscalização da execução dos serviços, por intermédio do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, a qual consignará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
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8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.1.2. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.1.3 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.1.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.1.5. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades pelo prazo de até cinco anos;
9.2. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
9.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
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10.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já prestado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A CONTRATANTE fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a prestação do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
11.2 A fiscalização da contratação será exercida pelos servidores Thais Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, matricula nº 603268 e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, matricula 603670, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PREÇOS
12.1 Os preços serão reajustáveis após decorridos 12 meses da apresentação da proposta.
12.1.1 A revisão de preços poderá ser pleiteada no caso de desequilíbrio econômico financeiro decorrente de fato imprevisível ou previsível, mas de consequências incalculáveis, superveniente à apresentação da proposta, para a ata de registro de preços, ou à assinatura do contrato, para o caso de contratação. Portanto, os licitantes devem ofertar preços compatíveis com a realidade e o conhecimento do seu mercado, sendo os únicos responsáveis pelas variações ordinárias e comuns de preços, que naturalmente ocorrem em todos os mercados do país devido à inflação oscilante, a qual somente se permite ser considerada como fator para reequilíbrio a cada 12 meses, contados da apresentação da proposta, na forma de reajuste.
a) Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E do IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
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b) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
c) No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
d) Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
e) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
f) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
g) O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços e Planilha de Custos e Formação de Preço da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de SANTO ANTÔNIO DE JESUS, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Santo Antônio de Jesus/BA, 07 de Novembro de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretária
CONTRATANTE
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE
Representante Legal: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CI: 20.010.103.320-30-SSP-CE e CPF: 000.000.000-00
Instrumento de outorga de poderes: Procuração CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ......................................................................................................CPF:........................................
2. ......................................................................................................CPF..........................................
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PLANILHA ANEXA AO CONTRATO 866 /2023
Nível | Qtde. de estagiários (A) | Valor unit. da Bolsa de Estágio (B) | Valor total da Bolsa de Estágio/mensal (C) = A x B | Taxa de Administração (D) | Valor total estimado da Taxa de Administração (E) = A x D | Valor total mensal (F) = C + E |
Superior | 450 | R$ 1.122,00 | R$ 504.900,00 | R$ 9,48 | R$ 4.266,00 | R$ 509.166,00 |
Técnico | 20 | R$ 792,00 | R$ 15.840,00 | R$ 9,48 | R$ 189,60 | R$ 16.029,60 |
Médio | 40 | R$ 792,00 | R$ 31.680,00 | R$ 9,48 | R$ 379,20 | R$ 32.059,20 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 557.254,80 | |||||
VALOR TOTAL = F X 12 MESES | R$ 6.687.057,60 |
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 787D-ACF0-9ABF-AB5E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX (CPF 018.XXX.XXX-92) em 08/11/2023 08:12:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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