CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO PARANAPANEMA E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A.
O Município de Paranapanema, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Capitão Pinto de Melo nº 485, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.309/0001-34 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 4.127.866 e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Dálias, Campos de Holambra nesta cidade de Paranapanema, Estado de São Paulo, legalmente credenciado para CONTRATAR em nome do Município, e de outro lado, a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A com sede na Avenida Eng. Luis Carlos Berrini, nº 1376, 16º andar Bairro Cidade Monções, Estado de São Paulo, CEP: 04.571-000 inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62 doravante denominado CONTRATADA, representado neste ato por XX. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 27.638.106-3 SSP/SP inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e por SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 4.290.655-6 SSP/SP inscrito no CPF nº 000.000.000-00 firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 04/2016.
Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
1.1 – O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (serviço telefônico fixo comutado), PABX em comodato, serviço 0800, Link Internet – ADSL (SCM), IP Internet dedicado e telefonia móvel (SMP) e fornecimento de equipamentos de informática na modalidade locação com manutenção e securitização, conforme especificações e quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. conforme especificações e quantidades abaixo relacionadas:
LOTE 01 – TELEFONIA FIXA E SERVIÇO 0800 | ||||
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | ||||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
Linhas Convencionais 40 | 40 | R$ 75,00 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
DDG 0800 1 | 1 | R$ 86,21 | R$ 86,21 | R$ 1.034,52 |
Troncos Digitais E1 – Paço, Saúde e Educação 3 | 3 | R$ 2.200,00 | isento | isento |
Ramais DDR 60 | 60 | R$ 9,00 | isento | isento |
Valor Total: | R$ 37.034,52 |
LOCAL | ||||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
Taxa de Conexão | 8500 | R$ 0,20 | R$ 1.700,00 | R$ 20.400,00 |
Minuto Fixo – Fixo Local | 17000 | R$ 0,10 | R$ 1.700,00 | R$ 20.400,00 |
Minuto Fixo – Móvel Local – VC1 | 6500 | R$ 0,56 | R$ 3.640,00 | R$ 43.680,00 |
Minutos 0800 DDG | 1000 | R$ 0,69 | R$ 690,00 | R$ 8.280,00 |
Valor Total | R$ 92.760,00 |
LONGA DISTANCIA | ||||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
Minuto fixo – Intra Regional | 6000 | R$ 0,44 | R$ 2.640,00 | R$ 31.680,00 |
Xxxxxx fixo – Inter Regional | 1300 | R$ 0,73 | R$ 949,00 | R$ 11.388,00 |
Xxxxxx fixo – Móvel Intra Regional VC2 | 500 | R$ 1,30 | R$ 650,00 | R$ 7.800,00 |
Xxxxxx fixo – Móvel Inter Regional VC3 | 100 | R$ 1,47 | R$ 147,00 | R$ 1.764,00 |
Valor Total: | R$ 52.632,00 | |||
Valor Global Lote1: | R$ 182.426,52 |
LOTE 02 - LINK INTERNET – ADSL E IP Internet Dedicado | ||||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
Acesso Banda Larga 2 Mega | 1 | R$ 79,90 | R$ 79,90 | R$ 958,80 |
Internet Dedicada 10 Mbps – Paço | 10 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 | R$ 27.600,00 |
Internet Dedicada 40 Mbps - Paço | 40 | R$ 9.200,00 | R$ 9.200,00 | R$ 110.400,00 |
Valor Total | R$ 138.958,80 | |||
Valor Global Lote 2 | R$ 138.958,80 |
LOTE 03 – TELEFONIA MOVEL (SMP) | |||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Assinatura | 80 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VC1-Móvel Fixo, Móvel p/ mesma e outras operadoras | 12000 | R$ 0,15 | R$ 1.800,00 |
VC2 on net – mesma operadora | 200 | R$ 0,85 | R$ 170,00 |
VC2 MF – Móvel Fixo | 200 | R$ 0,85 | R$ 170,00 |
VC2 off net – outras operadora | 200 | R$ 1,23 | R$ 246,00 |
VC3 on net – mesma operadora | 200 | R$ 1,23 | R$ 246,00 |
VC3 MF – Móvel Fixo 200 | 200 | R$ 1,23 | R$ 246,00 |
VC3 off net – outras operadora 200 | 200 | R$ 1,23 | R$ 246,00 |
Mensalidade Serviço Comunicação Intragrupo Local mesmo DDD | 80 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
SMS Compartilhado 500 PJ | 1 | R$ 74,20 | R$ 74,20 |
Gestor Online | 85 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Internet Movel 3GB 3G | 20 | R$ 39,90 | R$ 798,00 |
Internet Box – 20 GB | 2 | R$ 39,90 | R$ 79,80 |
TOTAL SERVIÇOS MENSAIS | R$ 4.076,00 | ||
TOTAL SERVIÇO ANUAL | R$ 48.912,00 | ||
VALOR GLOBAL LOTE 3: | R$ 48.912,00 |
TARIFAS EXCEDENTES (INFORMATIVAS) | VALOR |
VC1 (todos) | R$ 0,16 |
VC2 on net | R$ 0,95 |
VC2 fixo | R$ 0,95 |
VC2 of net | R$ 1,33 |
VC3 on net | R$ 1,33 |
VC3 fixo | R$ 1,33 |
VC3 of net | R$ 1,33 |
SMS NACIONAL - POR ENVIO | R$ 0,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E EXECUÇÃO DO OBJETO)
2.1 - A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Presencial nº 04/2016.
2.2 - Os serviços deverão ser executados em fiel cumprimento ao objeto e orientações da fiscalização da CONTRATANTE, através do Departamento de CPD (Centro de Processamento de Dados) pelo SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, servidor público designado portador do RG Nº 17.287.074. com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
2.3 - Os serviços serão desenvolvidos, observado o prazo mencionado na cláusula sexta.
2.4 – A execução do presente contrato, deverá cumprir estritamente os prazos de entrega, instalação, entre outros estipulados aqui, bem como no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 04/2016.
3.1 - O valor global deste contrato é de R$ 370.297,32 (Trezentos e setenta mil duzentos e noventa e sete reais, trinta e dois centavos), correspondendo aos serviços definidos e quantidades descritas para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta, conforme classificação final do Contratado constante na ata da sessão do pregão presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo.
3.1.1 - Os valores a serem pagos mensalmente, serão correspondentes aos serviços prestados no mês anterior, relacionados às suas quantidades, conforme Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de CPD (Central de Processamento de Dados) e enviada a CONTRATADA.
3.2 - A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3 - Os preços são os ofertados pela empresa não podendo ser reajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93.
4.1 - A despesa do contrato neste exercício correrá à conta dos seguintes Códigos de Despesa, do orçamento da Prefeitura Municipal de Paranapanema: Secretaria de Administração – 02.01.03 – Ficha 34.
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1 - Os pagamentos dos serviços contratados serão processados no sistema orçamentário municipal e será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, em conta corrente indicada pela CONTRATADA, através da apresentação da nota fiscal/fatura, acompanhada de relatório de serviços prestados, constantes do objeto, demonstrando as quantidades e valores unitários e totais dos serviços prestados, os quais serão analisados e aprovados pelo Departamento de CPD (Central de Processamento de Dados) ou por alguém com poderes por ela delegados, atestando que foram plenamente atendidas as condições exigidas neste contrato.
5.1.1 - O relatório de Serviços Prestados deverá demonstrar de forma clara, as quantidades e especificações do objeto executado, sendo a Nota Fiscal correspondente a tais serviços, e seu valor em estrita consonância com os quantitativos descritos.
5.2 - No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, número do Processo Licitatório, sob pena da devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após processá- lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
5.3 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema.
5.4 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
5.5 - A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
5.6 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
6.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO)
7.1 - São obrigações do Contratado:
a) Manter as mesmas condições de habilitação;
b) Comunicar qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento do objeto contratado;
c) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
d) Fornecer o produto dentro dos padrões de qualidade exigidos e com prazos de validade em vigor;
e) Obedecer aos prazos de entrega e instalação estipulados na cláusula Segunda;
f) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
g) Realizar as entregas e instalações mediante pedido da CONTRATADA, respeitando os limites e quantidades por ela estabelecidos a cada pedido.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1 - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo e correto fornecimento do objeto;
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
c) Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no contrato;
d) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1 - Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
9.1.1 - Atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
9.2 -A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.3 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
9.4 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.5 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1 - O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2 - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
12.3 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
12.4 - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
13.1 - Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
14.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1 - O foro do contrato será o distrital de Paranapanema, comarca de Avaré/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paranapanema, 18 de fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx RG Nº 27.638.106-3
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Spedo RG Nº 4.290.655-6
Contratado
Testemunhas:
Nome Nome
RG RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato Administrativo: n° 09/2016
Pregão Presencial: nº 04/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Paranapanema, 18 de fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx RG Nº 27.638.106-3
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Spedo RG Nº 4.290.655-6
Contratado
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A
CONTRATO N° 09/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
OBJETO: Prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (serviço telefônico fixo comutado), PABX em comodato, serviço 0800, Link Internet – ADSL (SCM), IP Internet dedicado e telefonia móvel (SMP) e fornecimento de equipamentos de informática na modalidade locação com manutenção e securitização.
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 4.127.866 SSP/SP |
Endereço (*) | Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti |
Cargo | Setor de Licitação |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Paranapanema, 18 de fevereiro de 2016.
Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti
Setor de Licitações
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ nº: 46.634.309/0001-34 CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A CNPJ / CPF Nº: 02.558.157/0001-62
CONTRATO N° 09/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
DATA ASSINATURA: 18/02/2016
VIGÊNCIA: 17/02/2017
OBJETO: Prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (serviço telefônico fixo comutado), PABX em comodato, serviço 0800, Link Internet – ADSL (SCM), IP Internet dedicado e telefonia móvel (SMP) e fornecimento de equipamentos de informática na modalidade locação com manutenção e securitização.
VALOR GLOBAL: R$ 370.297,32 (Trezentos e setenta mil duzentos e noventa e sete reais, trinta e dois centavos).
DECLARO, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Paranapanema, 18 de fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Contratante