DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 062/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 062/2023
EMENTA: Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IPÊ e a empresa PEGASUS INFORMÁTICA LTDA – ME,
contratação de empresa do ramo de informática para locação de software para gerenciamento da produção da Secretaria Municipal da Agricultura.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE IPÊ/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 90.544.511/0001-67, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Município de Ipê/RS, representado neste ato por, Sr. Prefeito Municipal em Exercício, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, RG nº 4014692281/SSP PC -RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxx - Xxx/XX, na cidade de Ipê/RS.
CONTRATADA: A empresa PEGASUS INFORMATICA LTDA – ME, com sede na cidade de Passo Fundo/RS, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, CNPJ 68.745.116/0001-93, neste ato representado pelo sócio Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Passo Fundo /RS, CEP 99.070.210.
Nos termos do Processo de Dispensa de Licitação nº 018/2023, conforme previsto nas normas da Lei nº 14.133/2021, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa do ramo de informática visando incentivar a emissão de nota fiscais na produção rural, fomentando e aumentando assim a arrecadação no município e ainda atender as demanda da Secretaria da Agricultura, para gerenciamento da Produção Primaria, que permita oportunizar a elaboração de cadastro, tabelas, consultas, relatórios, transmissão, índices gráficos, consultas referente a movimentação feita com nota fiscais eletrônicas, capacidade de armazenamento de dados de produção primária, controle e estatísticas do setor primário municipal, com vistas e organizar bancos de dados sobre a produção, produtor por produtor, compreendendo elementos que possam permitir o acompanhamento e aferição de dados qualitativos, controle de valor adicionado do ICMS, para preenchimento de guia anual do produtor, conforme termo de referência que segue em anexo.
Os serviços prestados serão:
I – Locação de software do programa de controle de ICMS – produção primária, software de Controle de Agriculturas, locação de software de controle de aluguel e máquinas (talonário) e controle de toda a Agricultura e locação de Software de controle de aluguel de maquinas, deverão ser realizados conforme o determinado no Termo de referência que segue em anexo deste contrato.
Parágrafo único. O local de instalação do software será na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, junto à Prefeitura Municipal de Ipê, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxx/XX, no horário das 7h45min às 11h45min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor para o presente contrato é de R$ 10.620,00 (dez mil seiscentos e vinte reais), o qual será pago em doze parcelas de R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Parágrafo primeiro. Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para o fornecimento dos serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Nos pagamentos efetuados fora do prazo previsto no parágrafo anterior, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia.
Parágrafo terceiro. A empresa deverá emitir nota Fiscal correspondente aos serviços prestados, a qual deverá ser encaminhada ao Setor de Contabilidade do Município, que efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após sua emissão.
Parágrafo quinto. Serão processadas as retenções conforme legislação vigente, em atendimento a IN RFB nº 1234/2012.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses a contar de 30 de junho de 2023, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Findo o prazo ajustado nesta cláusula, se as partes assim o desejarem, o prazo pode ser prorrogado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses, através de aditamento, conforme art. 114, nas mesmas condições contratuais ora estabelecidas, sendo o seu valor corrigido pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), verificado nos 12 (doze) meses que antecederem o novo período.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 01 – Administração
Projeto/Atividade: 2.091 – Manutenção das Atividades da Secretaria
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Locação de Software (206)
Desdobramento da Despesa – (3286)
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
Para o acompanhamento e fiscalização do objeto deste contrato, o CONTRATANTE designa servidores nomeados por Portaria, que farão a fiscalização nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte forma:
a) provisoriamente, com verificação posterior da conformidade dos serviços com as exigências contratuais;
b) definitivamente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Parágrafo único. Todo e qualquer fornecimento e fora do estabelecido neste contrato será, imediatamente, notificada a CONTRATADA que ficará obrigada a adequá-los no prazo estipulado pelo Fiscal, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais adequações, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
I – receber, fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas da execução do objeto contratado;
II – receber os serviços e analisar se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo, no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente realizado será aceito em sua totalidade;
III – efetuar o pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Segunda do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
I – arcar com as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto deste contrato;
II – subentendem-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, serviços e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato;
III – a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato;
IV – indenizar terceiros e o CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato;
V – cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
VI – manter todas as condições de habilitação e qualificação durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
VII – deverá a CONTRATADA informar qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTAS
À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, nas seguintes situações, dentre outras:
I – pela recusa injustificada na prestação dos serviços, nos prazos previstos neste contrato, será aplicada multa na razão de 15% (quinze por cento), sobre o valor do contato, até 05 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada á CONTRATADA as penas previstas no Art. 156, da Lei Federal nº 14.133/21, pelo prazo de até 03 (três) anos;
II – pelo atraso ou demora injustificados na prestação dos serviços, além dos prazos previstos neste contrato, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 03 (três) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após 03 (três) ocorrências e/ou após o prazo máximo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada á CONTRATADA, as penas previstas no Art. Art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo de até 03 (três) anos;
III – pela prestação dos serviços em desacordo com o estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 02 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada á CONTRATADA as penas previstas no Art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo de até 03 (três) anos.
CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Oitava, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, em relação ao presente contrato possui seguintes prerrogativas, de acordo com o artigo 104 da Lei Federal nº 14.133/2021:
I – modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA;
II – extingui-los, unilateralmente nos casos especificados nesta Lei; III – fiscalizar sua execução; e
IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Parágrafo único. O presente contrato também poderá ser rescindido pelos motivos elencados pelos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS MOTIVOS DE RESCISÃO
São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da lei regente, acrescido do seguinte:
I – a reiteração de impugnação evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato;
II – a recusa injustificada para a prestação dos serviços; atraso ou demora na prestação dos mesmos ou no atraso aos chamados do CONTRATANTE;
III – quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEI REGRADORA
A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021, a qual, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Ipê, 30 de junho de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPÊ – RS
XXXXXXXX XX XXXXX XXXX – Prefeito Municipal Contratante
PEGASUS INFORMATICA LTDA – ME
XXXXXX XXXXXXXX MANICA – Proprietário Contratado
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
OAB: 56.734/RS
Testemunhas:
CPF: CPF:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
- Sistema de Controle do ICMS Modelo A e Sistema de Controle das atividades desenvolvidas na Secretaria de Agricultura deverá conter no mínimo as seguintes ferramentas:
Controle Agropecuário completo para verificação do ICMS e Valor Adicionado do Município sendo integrado e adequado as exigências do Estado.
Possibilidade da transferência de Notas Fiscais através do TED, dentro dos Padrões da SEFAZ e fazendo a importação dos dados da Secretaria Estadual, integrando como banco de dados do sistema.
Cadastramento dos Produtores, Participantes, Destinatários, Talões e Propriedades de cada produtor e a sua produção com o controle das transações das Notas Fiscais por tipo de operação.
Controle da produção total do Município e o destino da produção, a área produzida por produto de cada produtor.
A automatização deverá ajudar o Município a controlar todos os produtores com suas informações anuais, com possibilidade de saber o valor adicionado e débitos provenientes de outros municípios através de compras ou transferências.
Controle dos Talonários: pedido, entrada, retirada, apresentação, devolução e baixa de talões.
Dados cadastrais: identificação familiar, dados sobre documentos, grau de instrução, parentesco, ocupação, rendimento e sobre a sucessão familiar, comunidade, telefone, internet, e-mail, endereço.
- Informações sobre a área da propriedade, dados como área de plantio, área de potreiro, área de cultivo, área de arrendamento e muitas outras, sistema de cultivo, área de pastagem, tipos de pastagens, tipos de cultivos inverno e verão e outros;
- Informações sobre a utilização de água (nascentes protegidas ou não, se possui açudes, finalidade, tipo de abastecimento, usos como irrigação, dessedentação de animais, entre outros);
- Tipo de Energia utilizada (elétrica, biodigestor para obtenção de gás de cozinha, células fotoelétricas, entre outras);
- Dados referentes: a produção leiteira, instalações de bovinos produtores de leite, produção diária de leite, resfriador e tipo, quanto a raças de vacas /quantidades cabeças, reprodução de rebanho leiteiro, tipo de instalação e alimentação, produção, tipo de inseminação;
- Principais culturas e respectivas áreas plantadas (alho, milho, feijão, moranga, soja, cebola, tomate, trigo, pastagens, maçã, pêssego, ameixa, amora, moranguinho, etc.);
- Informações sobre árvores frutíferas, pomares, hortas, plantas medicinais, finalidade e utilização;
- Dados cadastrais sobre os tipos de atividades tais como avicultura, suinocultura, psicultura, apicultura entre outras.
- Sistema de Controle de Horas Máquina:
Sistema automatizado de controle de serviços de máquinas para agricultores através da utilização de crédito conforme o retorno do ICMS.
O sistema deverá contar com as seguintes funções:
Descrição do serviço; Quantidade de horas solicitadas; Valor a ser subsidiado;
Data da execução do serviço;
Quantidade de horas trabalhadas para execução do serviço; Data do pagamento;
Controle com o nome do motorista ou operador, descrição das placas dos veículos utilizados; Controla de lubrificantes, peças e insumos utilizados na manutenção de cada máquina.
Relatórios do sistema:
- Programa atraso no pagamento;
- Ordem de Serviço – para o pagamento;
- Programa incentivo para os maiores produtores, liberando um crédito em reais em cada produtor de acordo com seu valor adicionado, valor este utilizado em qualquer máquina, própria ou terceirizada;
- Software multiusuário e em rede, com a facilidade para liberar senhas de acesso e permissões, conforme a necessidade da Prefeitura;
- Programa produtores participantes;
- Impressão da ordem de serviço (com ou sem o brasão da prefeitura);
- Comprovante de serviço a ser assinada pelo produtor;
- Relatórios disponíveis em formato Word/Excel/PDF/JPG/PNG;
- Lista de serviços realizados nos produtores rurais;
- Relatório de quantidade por produtor;
- Recibos;
- Relação de máquinas e veículos;
- Inclusão de valores para serem descontados nestes créditos.