DO LANCHE. Os empregadores fornecerão, gratuitamente, lanches aos seus empregados, convocados para prestação de serviços extraordinários, constituído de no mínimo 01 (um) pão de sal de 50 gramas, manteiga, café e leite.
DO LANCHE. As empresas fornecerão obrigatória e gratuitamente, lanches a seus empregados, quando estes estiverem trabalhando em regime de horas extraordinárias ou em prorrogação de horário, em caráter excepcional.
DO LANCHE. Toda empresa fica obrigada a fornecer aos trabalhadores, na obra, uma vez por dia, gratuitamente, um lanche composto de: leite, pão com manteiga ou margarina.
DO LANCHE. Fica convencionado que a partir da assinatura deste acordo, a MADEPRATA, disponibilizará “lanche” a todos os colaboradores, lanche composto de (01) um pão com manteiga ou (01) um pão com doce ou (01) um pão com uma fatia de presunto e uma fatia de mussarela ou uma (01) unidade de quitanda equivalente, no período da tarde, sendo uma unidade para cada, com intervalo sem descontar na jornada de trabalho.
DO LANCHE. As empresas fornecerão obrigatória e gratuitamente, lanche a seus empregados, composto de: pão com manteiga, café e leite, no período da manhã antes de iniciar o horário de trabalho. Não constituindo salário "in natura".
DO LANCHE. O IPOG se compromete fornecer a cada período de 4 (quatro) horas de trabalho, ou seja, no período matutino, vespertino e noturno, em local apropriado, pão e leite com café ou chá ou suco, para o auxiliar de administração escolar em serviço.
DO LANCHE. Região se compromete a manter o lanche que atualmente é fornecido aos seus empregados.
DO LANCHE. A CONTRATADA deverá fornecer lanche básico a todos os funcionários pertencentes ao seu quadro operacional e administrativo envolvidos no contrato. Considera-se lanche básico, 200ml de leite pasteurizado com pão de 50g tipo francês e uma fruta.
DO LANCHE. Em razão do t rabalho em horário especial, as empresas fornecerão a seus empregados lanches gratuitos, que deverá serem suficiente para que eles tenham condições de trabalhar até o f inal do expediente, nos seguintes horários: • De 16 / 12 a 20 / 12 ( segunda a sexta - feira) será servido dentro da empresa até às 17 h 30 ; • Dia 21 / 12 ( sábado) será servido um lanche até às 14 h 00 ; • Dia 23 / 12 ( segunda- feira) será servido dentro da empresa até às 17 h 30 .
DO LANCHE. Para o trabalho em feriados, ou extraordinário, quando este atingir ou ultrapassar 01 (uma) hora, as empresas obrigam-se a fornecer lanche in natura, ou pagamento no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais), sem ônus para o Empregado.