TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. Conforme planilhas anexas.
TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. O presente Projeto tem por objetivo descrever a caracterização da Coleta, Transporte e Tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) oriundos das Fontes Geradoras do Município de São Mateus. O Transporte externo deverá ser realizado por um motorista e por um auxiliar (coletor), utilizando-se técnicas e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que garantam a preservação do acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente. O Transporte Externo deverá ser feito em BOMBONAS de 60 a 200 litros, lacrados, por meio de um veículo tipo baú, em perfeito estado de conservação, devidamente identificado conforme a ANTT, Resolução Nº 420/04 e Resolução N° 701/04. Possuir equipamentos auxiliares: pá, rodo, sacos plásticos de reserva que atendam as especificações da NBR 9190 e solução desinfetante. Deve constar em local visível, a frase A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, o nome da empresa coletora bem como número de telefone, e especificação dos resíduos transportados com o número código estabelecido na NBR 10004. A guarnição deverá receber treinamento adequado e ser submetida a exames médicos de acordo com o estabelecido na NR 32 - Portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, bem como ser submetida à imunização. Na execução dos serviços, os coletores deverão recolher as bombonas plásticas contendo os resíduos de serviço de saúde acondicionados em sacos plásticos específicos, conforme determina a legislação, transportá-los com cuidado necessário para não haver qualquer tipo de vazamento, e colocá-los ordenadamente no veículo de coleta, de forma que não haja tombamento. Os veículos destinados à coleta e transporte de resíduos de serviço de saúde não poderão, em hipótese nenhuma, ser utilizados para outro fim. A frequência de execução do transporte de resíduos de serviços de saúde será em função da quantidade dos resíduos coletados no município de São Mateus, podendo ser diária, alternada (02 ou 03 vezes por semana), ou até mesmo uma vez por semana. A estimativa de geração de RSS no município de São Mateus é da ordem de 30,00 (trinta) toneladas para o período de 180 (cento e oitenta) dias.

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).