Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos do Tipo Domiciliar e Comercial - RSD / RSC Cláusulas Exemplificativas

Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos do Tipo Domiciliar e Comercial - RSD / RSC. Consideram-se como resíduos sólidos domiciliares aqueles gerados nas residências, edifícios residenciais e, resíduos gerados nos estabelecimentos comerciais, industriais não perigosos e públicos, classificados como Classe II-A, conforme NBR 10.004/2004. Todos os resíduos sólidos domiciliares deverão ser dispostos para a coleta, devidamente acondicionados em sacolas plásticas. A coleta de resíduos sólidos urbanos ao qual trata o presente item, deverá ser realizada com a utilização de caminhões dotados de equipamentos coletores / compactadores conforme descrição detalhada prevista neste Projeto Básico. Os serviços de coleta deverão ser executados mediante cronograma fazendo constar os circuitos planejados por rota, adequados ao sistema viário e a sua legislação, de forma a proporcionar uma constância no tocante a horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos, devendo portanto o cronograma ser submetido à fiscalização do contrato para aprovação. Ressalta-se ainda que o cronograma de atendimento deverá abranger todos os bairros, distritos e balneários pertencente ao município de São Mateus-ES, onde, na ocasião de surgimento de novos bairros, distritos ou balneários, tal cronograma deverá ser atualizado no sentido de proporcionar o atendimento de igual forma aos demais. Qualquer alteração no cronograma de coleta, esta deverá ser submetida à fiscalização do Contrato de forma antecipada, para efeito de aprovação. A coleta de resíduos sólidos domiciliares deverá ser realizada em todas as vias públicas do município que houver domicílio(s), assegurando a prestação de serviço a todos os imóveis tanto domiciliares quanto comerciais em consonância aos dias e horários definidos junto ao cronograma, devendo portanto realizar quantas cargas forem necessárias para a efetiva coleta total das respectivas localidades. Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos circuitos em marcha reduzida, realizando paradas sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade do serviço e/ou a segurança da equipe e de terceiros. Mediante eventual necessidade em proceder quaisquer alterações junto ao cronograma, tal ato deverá ser submetido à fiscalização do contrato para fins de aprovação e posteriormente colocado em execução. A coleta diurna será prioritariamente realizada em bairros predominantemente residenciais e com baixa intensidade de tráfego de veículos...

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