FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DA PLATAFORMA MICROSOFT 365, DE FORMA A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO SÃO PAULO (TCESP)
PREGÃO ELETRÔNICO n° 11/23
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DA PLATAFORMA MICROSOFT 365, DE FORMA A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO SÃO PAULO (TCESP)
SEI - PROCESSO n° 2602/2023-04
OFERTA DE COMPRA nº 020101000012023OC00010
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/06/2023, 9h.
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O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM - SEI - Processo n° 2602/2023-04, objetivando o fornecimento de serviços da plataforma Microsoft 365, de forma a atender às necessidades do Tribunal de Contas do São Paulo (TCESP), conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 6/20 (DOE de 19/09/20), pela Resolução nº 10/18 (DOE de 01/11/18), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
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Integram este Edital os Anexos de I a VI.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
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DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total, estimada em R$ 29.154.114,24 (vinte e nove milhões cento e cinquenta e quatro mil cento e catorze reais e vinte e quatro centavos), para 48 meses de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Elemento: 3.3.90.40.10.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto o fornecimento de serviços da plataforma Microsoft 365, de forma a atender às necessidades do Tribunal de Contas do São Paulo (TCESP), conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
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2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
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2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Que estejam em regime de recuperação extrajudicial; e
f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário
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previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo os licitantes, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Valor Mensal, em algarismos, apurado à data de sua apresentação, expresso em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
3.3- O prazo de execução do “Software como Serviço” será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da ativação dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
3.4- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
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3.5- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
3.6- Não serão admitidas quantidades inferiores às previstas neste Edital.
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão
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competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
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e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Na hipótese em que a certidão de recuperação judicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Qualificação Operacional:
a.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, o(s) qual(ais) indique(m) a ativação e/ou manutenção de ao menos 500 (quinhentas) licenças Microsoft 365 ou Office 365, em qualquer tipo, por período de
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12 meses ou superior;
a.2) A comprovação a que se refere a alínea “a.1” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante;
a.3) O atestado ou certidão deverá conter elementos suficientes para eventual diligência por parte do TCESP.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
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b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx);
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
f) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
g) Está ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do
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serviço existente neste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos;
h) Está ciente de que a empresa deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato:
i.1) Documento emitido pela Microsoft, comprovando ser um parceiro, pertencente à categoria GP (Government Partner) e que está capacitado a comercializar contratos de licenciamento por volume para órgãos públicos;
i.2) Cópia de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando, desta forma, estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações, conforme página xxxxx://xxxxxxx.Xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx%00XXX.
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i) Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
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5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
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5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, com a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
b) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
valor mensal.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, com vistas à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no
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subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, com a classificação final, em ordem crescente de valores;
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5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei;
5.6.2- Não havendo apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4- Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos subitens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 deste Edital, se for o caso.
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5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, o licitante classificado em 1º lugar / ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta/Planilha de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Esta proposta/planilha de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Valores unitários e totais por tipo de licença e valor total da contratação, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
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b) O prazo de execução do “Software como Serviço” será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da ativação dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente;
c) A quantidade de licenças indicadas no quadro do subitem 5.2 do Anexo ao Termo de Referência (TR), Anexo I do Edital, refere-se ao somatório das licenças mês a mês (quantidade de licenças em cada mês), servindo para o cálculo dos valores da proposta, segundo as estimativas do subitem 3.7.5 do Anexo ao TR, baseando-se, sempre, na continuidade da quantidade de usuários atendidos;
d) Eventuais pagamentos mensais devidos a migrações entre planos diferentes da proposta, sejam em quantidades ou em prazos, serão calculados conforme os valores unitários indicados na proposta;
e) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
f) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
g) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
5.8.1- É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que a integram. Não serão admitidas quantidades inferiores às previstas neste Edital;
5.8.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta/Planilha de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou
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inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações;
5.8.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinará a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.8, ou em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis;
5.8.5- O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários;
5.8.6- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
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5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o Item 6 deste Edital;
5.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, de que tratam os subitens 5.5 e 5.6 deste Edital, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
6.1. Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no
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Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto aqueles documentos eletrônicos cuja autenticidade já tenha sido aferida nos respectivos sítios dos órgãos emissores (tais como FGTS, CNDT, entre outros), deverão ser apresentados por meio do Protocolo Digital ou por Correspondência:
• PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx Havendo necessidade de realizar o cadastro prévio: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxx
Endereçando o arquivo para a Comissão Permanente de Licitação
com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI;
• CORRESPONDÊNCIA: Correio com AR, Sedex ou Remessa Expressa, endereçando à Comissão Permanente de Licitação do TCESP com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01016-000;
Prazo para envio: até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, prorrogáveis por igual período a contar da data de comunicação do Pregoeiro, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração (estes poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio mediante solicitação de agendamento
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encaminhada para o e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx), ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda, que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor com o uso da opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2 - Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, de que tratam os subitens 5.5 e 5.6 deste Edital, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
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7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais com as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada por meio do PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
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9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado eletronicamente pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.1.1- A adjudicatária será cientificada da disponibilização do Contrato para assinatura exclusivamente por meio do e-mail informado no documento “Modelo Arquivo Declarações” anexo ao Edital;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
9.1.2- A adjudicatária deverá solicitar seu login e senha para assinatura eletrônica do Contrato em conformidade com a regulamentação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito deste Tribunal de Contas. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Seção de Contratos – DCP-1, pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxx0@xxx.xx.xxx.xx.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil, certificará a regularidade nos autos do processo, e anexará os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
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c) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
c.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE- SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
c.2) Títulos da dívida pública;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
c.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso: i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Apresentação de documento emitido pela Microsoft, comprovando que o licitante vencedor seja um parceiro, pertencente à categoria GP (Government Partner) e que está capacitado a comercializar contratos de licenciamento por volume para órgãos públicos;
e) Apresentação de cópia de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando, desta forma, estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações, conforme página xxxxx://xxxxxxx.Xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx%00XXX.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
10.1- As condições de execução e pagamento estão dispostas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, que integram este Edital como anexos.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a(s) adjudicatária(s):
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a) Se recusar(em) a assinar o contrato ou quando convocada(s) à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar(em) comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender(em) a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar no 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar(em) de apresentar no prazo estabelecido os documentos de habilitação, nos termos do subitem 6.1, alínea “e” do Edital.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação de que tratam os subitens 5.5
e 5.6 deste Edital, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
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13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
13.6- Integram o presente Edital:
a) Anexo I | - | Termo de Referência; |
b) Anexo II | - | Proposta/Planilha de Preços; |
c) Anexo III | - | Minuta de Contrato; |
d) Anexo IV | - | Modelo Arquivo Declarações; |
e) Anexo V | - | Ordem de Serviço GP nº 02/2001; e |
f) Anexo VI | - | Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020. |
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/23 – TCESP
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços da plataforma Microsoft 365, de forma a atender às necessidades do Tribunal de Contas do São Paulo (TCESP), conforme descrito neste Termo de Referência e seu respectivo anexo.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
1.2 A contratação se dará na forma de Enterprise Agreement Subscription, por meio de empresas habilitadas, pelo xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, segundo as condições estabelecidas no Acordo Corporativo nº 8/2020, firmado entre a União, por intermédio da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, doravante denominada SGD/ME, e do outro lado a empresa Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda, ao qual este Tribunal de Contas aderiu conforme termo de adesão que pode ser verificado em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxx- tcesp.pdf.
1.3 As condições e valores máximos das licenças são definidos pelo Acordo, seus anexos e aditivos atuais;
1.3.1. Estes documentos podem ser verificados em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxx.
2. OBJETIVOS
2.1 O objetivo deste Termo de Referência é elencar as especificações, quantidades e condições para contratação de empresa para fornecimento de serviços, softwares, implantação e habilitação de soluções Microsoft.
2.2 A presente aquisição visa:
2.2.1. Adotar o princípio da padronização da plataforma de software do TCESP com vistas a manter a compatibilidade com os produtos Microsoft que já se encontram em operação na Corte;
2.2.2. Otimizar requisitos de segurança;
2.2.3. Ajustar infraestrutura e licenciamentos para uso de equipamentos virtuais;
2.2.4. Melhorar e aprimorar o uso de ferramentas de teletrabalho, trabalho remoto e de colaboração;
2.2.5. Realizar a atualização da plataforma tecnológica do TCESP cujos produtos encontram-se em suporte estendido ou sem suporte;
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2.2.6. Manter o princípio da economicidade, de modo a:
2.2.7. Preservar os investimentos realizados no passado pelo TCESP em produtos da plataforma Microsoft Office;
2.2.8. Beneficiar-se de conhecimentos já adquiridos por equipes internas em produtos utilizados;
2.2.9. Beneficiar-se da compatibilidade para a integração entre as soluções que compõem o presente Termo de Referência e os sistemas e serviços em produção no TCESP;
2.2.10. Utilizar os serviços em ambiente on-line visando desonerar o TCESP de custos com infraestrutura de tecnologia, sendo exemplos não exaustivos investimentos em equipamentos servidores, sistemas de armazenamento para aplicações acessórias, bem a como evolução e manutenção desses ambientes em Data Center locais.
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 O serviço a ser fornecido pela CONTRATADA consiste no seguinte:
Produto/Serviço | Descrição | Anexo |
Software como serviço | Atualização da plataforma de colaboração integrada, através do fornecimento de licenciamento de serviços Microsoft, conforme descrição de licenças. | Anexo ao Termo de Referência |
4. GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1 Além das garantias contratuais previstas em lei, os serviços e licenças fornecidos, são de responsabilidade da CONTRATADA:
4.1.1. Garantir ao TCESP que os serviços disponibilizados não infrinjam quaisquer patentes, direitos autorais ou segredos de negócios (“trade-secret”);
4.1.2. Manter o serviço contratado dentro dos parâmetros definidos em sua contratação.
4.2 Todos os itens previstos neste Termo de Referência contarão com garantia durante todo seu período de execução.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 A vigência contratual encontra-se definida na Cláusula 2.1 da Minuta de Contrato - Anexo III do Edital.
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6. LOCAL DE ATIVAÇÃO/ENTREGA
6.1 O licenciamento deve ser disponibilizado eletronicamente na plataforma de administração Microsoft, já acessível pela equipe do CONTRATANTE.
6.2 Os documentos pertinentes ao licenciamento de software deverão ser entregues de forma eletrônica, por meio e dentro dos prazos acordados entre as partes.
6.3 Todos os elementos de software deverão estar disponíveis para acesso e/ou download em conta registrada em nome do TCESP ou de representante indicado pela Divisão de Tecnologia (DTEC) em site oficial designado pelo fabricante;
6.3.1. Para os softwares em que é possível a instalação local, deverá ser fornecida de maneira que não necessite de elevação de privilégios (contas administrativas) para o mesmo e/ou processo de instalação remoto automatizado.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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7.1 De comum acordo entre o TCESP e a CONTRATADA, qualquer processo de instalação, configuração e/ou remediações técnicas previstas neste Termo de Referência e seu anexo poderá ser realizado de forma remota.
7.2 Inviabilizada a prestação de serviços de forma remota, a CONTRATADA ficará obrigada a fazê-la de forma presencial, nas dependências a serem designadas pela área técnica do TCESP, compreendidas na capital.
8. PRAZOS
8.1 O prazo de execução do “Software como Serviço” será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da ativação dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente;
8.1.1. O prazo para ativação dos serviços de “Software como Serviço” previsto neste Termo de Referência é de até 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx).
8.1.2. A contagem de tempo só poderá ser realizada após a ativação dos serviços, acordada entre a CONTRATADA e o TCESP.
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9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento referente ao licenciamento dos softwares previstos neste Termo de Referência será realizado em parcelas mensais, 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
9.2 O cálculo do pagamento será realizado pela somatória da quantidade de licenças de cada tipo utilizadas naquele mês multiplicada pelos seus respectivos preços unitários.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1 Toda informação fornecida pelas empresas interessadas em resposta a este documento será destinada à análise por parte do TCESP, assim como para a avaliação quanto aos custos relacionados aos produtos e serviços, bem como ao cumprimento dos requisitos impostos pelo TCESP.
10.2 Todo e qualquer material enviado em resposta a este documento permanecerá em propriedade do TCESP e não será devolvido.
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10.3 Caso as condições de licenciamento do produto sejam alteradas pelo fabricante, as funcionalidades dos softwares deste Termo de Referência e os quantitativos definidos não deverão ser prejudicados.
10.4 Caso a alteração na forma de licenciamento implique em perdas qualitativas e/ou quantitativas, licenças complementares deverão ser fornecidas ao TCESP sem custo adicional.
10.5 Os serviços sob demanda serão requisitados pelo TCESP mediante a definição do escopo para cada atividade.
10.6 O TCESP poderá solicitar a substituição da equipe técnica designada ao seu atendimento, em parte ou no todo, cuja operação esteja em desacordo com a melhor técnica vigente, devendo a empresa alocar grau equivalente ou superior de qualificação técnica.
10.7 O LICITANTE deverá considerar em sua proposta comercial todos os custos para a adequada prestação dos serviços contemplados no escopo definido neste Termo de Referência e seu anexo.
11. QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
11.1 O LICITANTE deverá apresentar prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, que indique(m) a ativação e/ou manutenção de ao menos 500 (quinhentas) licenças do tipo Microsoft 365 ou Office 365, em qualquer tipo, por período de 12 meses ou superior;
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11.1.1. A comprovação a que se refere o subitem 11.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante.
11.2 O atestado ou certidão deverá conter elementos suficientes para eventual diligência por parte do TCESP.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Apresentar, no momento da assinatura do contrato, documento emitido pela Microsoft, comprovando que o licitante vencedor seja um parceiro, pertencente a categoria GP (Government Partner) e que está capacitado a comercializar contratos de licenciamento por volume para órgãos públicos.
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12.2 Apresentar, no momento da assinatura do contrato, cópia de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações, conforme página xxxxx://xxxxxxx.Xxxxxxxxx.xxx/xx- br/licensing/Parceiros%20LSP.
12.3 Repassar ao TCESP todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares, que impactam no objeto do contrato a ser firmado, bem como fornecer acesso à documentação comprobatória destas vantagens.
12.4 Manter, durante toda a execução do contrato deste objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso da vigência do contrato, algum documento perder a validade.
12.5 Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do TCESP.
12.6 Comunicar ao TCESP, por escrito, qualquer anormalidade verificada na entrega dos componentes e prestar ao Órgão os devidos esclarecimentos, sempre que solicitado.
12.7 Prestar todas as informações solicitadas pelo TCESP com referência ao objeto adquirido, quando necessário.
12.8 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do TCESP, observando sempre os critérios de qualidade e boas práticas recomendadas pelo fabricante para implantação e configuração dos produtos objeto deste Termo de Referência e seu anexo.
12.9 Zelar, através de seus colaboradores/representantes, pelo sigilo de toda e qualquer informação referente à infraestrutura de hardware e software, sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários,
Pregão Eletrônico nº 11/23 - SEI - Processo n° 2602/2023-04 - fls. 23 / 50
contribuintes, topologia, configurações, políticas de segurança e ao modo de funcionamento e tratamento das informações do TCESP, durante a vigência do contrato, bem como após o seu término, salvo quando houver autorização expressa do TCESP para divulgação.
12.10 Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
12.11 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
12.12 Fornecer todos os documentos necessários (ex.: especificações técnicas, planilhas, diagramas de arquitetura, cronogramas etc.) em forma eletrônica e em formato compatível com as principais ferramentas Microsoft, tais como Word e Excel;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
12.12.1. A critério do TCESP, toda a documentação prevista neste Termo de Referência e seu anexo poderá ser entregue também no formato PDF ou em forma de vídeos, sem nenhum ônus adicional.
12.13 Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse do TCESP, todo o conhecimento técnico utilizado na execução de todos os serviços por ela prestados, com a documentação destes.
12.14 Prestar suporte técnico ao time de TI do TCESP para esclarecimentos de dúvidas, resolução de problemas técnicos e acompanhamento dos chamados encaminhados à Microsoft.
12.15 Elaborar os relatórios, apresentações e atas de reunião.
12.16 Criar a documentação arquitetônica e técnica.
12.17 Indicar um Gerente de Projetos dedicado e com Certificação PMP (Project Management Professional), para a completa gestão dos serviços solicitados neste termo de referência.
12.18 Utilizar os serviços de apoio do fabricante intitulado FastTrack Center ou sua versão mais atualizada, sem nenhum custo adicional.
13. OBRIGAÇÔES DO CONTRATANTE
13.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de Comissão de Fiscalização formalmente designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
13.2 Disponibilizar, antes do início das atividades de implantação previstas neste Termo de Referência e seu anexo, os requisitos elencados a seguir, bem como
outros que não sejam obrigação da CONTRATADA fornecer e que sejam necessários/imprescindíveis para execução dos serviços, a saber:
13.2.1. Acesso ao ambiente físico dos Data Centers, se necessário, bem como de outras áreas do TCESP que sejam essenciais para o desenvolvimento dos serviços;
13.2.2. A configuração, ajustes ou modificações em equipamentos de rede, tais como switches, firewalls, roteadores, links ou canais de comunicação, pertencentes ou de responsabilidade do TCESP;
13.2.3. A criação dos usuários, senhas, e contas de serviço no Active Directory (AD) com as propriedades necessárias para acesso lógico aos ambientes necessários;
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13.2.4. A adequação de regras das políticas de configuração dos servidores, para o uso correto dos softwares a serem instalados pela CONTRATADA.
ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LICENÇAS MICROSOFT
1. PRAZOS
1.1 Todos os prazos definidos neste anexo poderão ser reduzidos, bastando para tal a concordância entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
1.1.1. A concordância acima será documentada, indicando, inclusive, as razões para tal.
1.2 A atividade só será considerada concluída quando todas as suas atividades tiverem sido executadas, com a emissão do Atestado de Realização de Serviços.
2. AMBIENTE ATUAL
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2.1 O Ambiente atual é baseado no Office 365, com licenças distribuídas entre X0, X0, X0 x X0, num total de 2040 licenças, e de 40 licenças do PowerBi Pro.
2.2 Todas as licenças deverão ser registradas para o Tenant “xxx.xx.xxx.xx”, que já está em uso.
2.3 A equipe interna já administra o Tenant “xxx.xx.xxx.xx”, tendo acesso à disponibilização de licenças.
2.4 O contrato atual será encerrado em setembro de 2023. Até esta data, a quantidade de licenças adquiridas servirá para complementar o ambiente atual.
2.5 Após esta data, todas as licenças serão deste contrato.
2.6 As atividades de sincronia entre AD on Premisses e Azure Directory estão em pleno funcionamento.
3. DISPONIBILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A disponibilização das licenças está dividida em dois tipos:
3.1.1. De Aquisição Imediata, que serão disponibilizadas e contabilizadas na data acordada, conforme definições de pagamento acima;
3.1.2. De Aquisição Eventual, que serão disponibilizadas e contabilizadas sob demanda, e pagas conforme o uso;
3.1.3. As licenças de Aquisição Eventual também fazem parte da composição de preços.
3.2 As licenças de software serão providas por um único fornecedor e são as identificadas abaixo:
Identificação | Aquisição | Tipo | Nome Microsoft | Código Microsoft | Código Acordo | Valor Máximo Acordo |
M365E5 | Imediata e Eventual | Microsoft 365 E5 | M365 E5 Unified Sub Per User | aad-33168 | MS.4.0-A0931 | R$ 301,87 |
O365E3 | Imediata | Office 365 E3 | O365 E3 Sub Per User | AAA-10842 | MS.4.0-A0871 | R$ 120,93 |
EMSE3 | Imediata | EMS E3 | EMS E3 ALng Sub Per User | AAA-10732 | MS.4.0-A0850 | R$ 55,48 |
PBIPR | Eventual | PowerBi Premium | Power BI Premium P1 Sub | GSL-00002 | MS.4.0-A1276 | R$ 22.312,51 |
SQLSA | Eventual | SQLserver Enterprise SA | SQL Server Enterprise ALng SA | 810-04760 | MS.4.0-A0509 | R$ 10.786,44* |
VIVAS | Eventual | Viva Suite | Viva Suite Sub Per User Introductory | IM3-00007 | MS.4.0-A2003 | R$ 47,33 |
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* O valor da licença de identificação SQLSA foi arredondado para efeitos de processamento do Pregão em ambiente eletrônico.
3.3 Caso à época da contratação o fabricante tenha lançado novas versões dos produtos elencados no item anterior, ou simplesmente alterado a nomenclatura dos produtos, a CONTRATADA deverá entregar ao TCESP as novas versões dos softwares, compatíveis em funcionalidades e iguais condições de contratação, sem nenhum custo adicional.
3.4 Os usuários licenciados através do serviço também estarão licenciados para acesso aos serviços indicados, caso sejam implantados em ambiente interno do CONTRATANTE.
3.5 As licenças de servidores mencionadas deverão ser utilizadas única e exclusivamente para a prestação destes serviços usuários que estejam licenciados no modelo apresentado neste documento e com implementação de forma híbrida com os serviços on-line.
3.6 Todos os serviços atuais, constantes nas licenças indicadas, deverão ser mantidas, conforme licenciamento.
3.7 Migração entre planos
3.7.1. A solução deverá permitir, através da administração da mesma pelo CONTRATANTE, que as quantidades e tipos de licenças possam ser alteradas das seguintes formas:
3.7.2. Ativação, desativação e reativação de novas licenças;
3.7.3. Para o mesmo usuário, entre planos;
3.7.4. Troca de planos entre dois diferentes usuários.
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3.7.5. A tabela abaixo representa quantas licenças estarão ativas para cada plano, mês a mês, para cálculo de formação de preço.
M365E5 Imediato | O365E3 Imediato | EMSE3 Imediato | M365E5 Eventual | PBIPR Eventual | SQLSA Eventual | VIVAS Eventual | |
1º Mês | 20 | 420 | 2000 | 100 | 1 | 0 | 100 |
2º Mês | 20 | 420 | 2000 | 100 | 1 | 0 | 100 |
3º Mês | 20 | 420 | 2000 | 100 | 1 | 0 | 100 |
4º Mês | 20 | 420 | 2000 | 100 | 1 | 0 | 100 |
5º Mês | 20 | 420 | 2000 | 100 | 1 | 0 | 100 |
6º Mês | 20 | 420 | 2000 | 100 | 1 | 1 | 100 |
7º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
8º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
9º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
10º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
11º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
12º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
13º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
14º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
15º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
16º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
17º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
18º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 1 | 100 |
19º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
20º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
21º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
22º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
23º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
24º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
25º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
26º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
27º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
28º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
29º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
30º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 1 | 100 |
31º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
32º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
33º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
34º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
35º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
36º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
37º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
38º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
39º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
40º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
41º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
42º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 1 | 100 |
43º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
44º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
45º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
46º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
47º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
48º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 |
Total em 48 meses | 84120 | 2520 | 12000 | 4800 | 48 | 4 | 4800 |
4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
4.1 Disponibilização da Plataforma de Colaboração Integrada:
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4.1.1. As licenças serão disponibilizadas conforme tabela abaixo, já com seus valores máximos, conforme Acordo SGD/Microsoft.
M365E5 | O365E3 | EMSE3 | M365E5 | PBIPR | SQLSA | VIVAS | Total (R$) | |
R$ 301,87 | R$ 120,93 | R$ 55,48 | R$ 301,87 | R$ 22.312,51 | R$ 10.786,44 | R$ 47,33 | ||
1º Mês | 20 | 420 | 2000 | 100 | 1 | 0 | 100 | 225.020,51 |
2º Mês | 20 | 420 | 2000 | 100 | 1 | 0 | 100 | 225.020,51 |
3º Mês | 20 | 420 | 2000 | 100 | 1 | 0 | 100 | 225.020,51 |
4º Mês | 20 | 420 | 2000 | 100 | 1 | 0 | 100 | 225.020,51 |
5º Mês | 20 | 420 | 2000 | 100 | 1 | 0 | 100 | 225.020,51 |
6º Mês | 20 | 420 | 2000 | 100 | 1 | 1 | 100 | 235.806,95 |
7º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
8º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
9º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
10º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
11º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
12º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
13º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
14º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
15º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
16º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
17º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
18º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 1 | 100 | 671.758,95 |
19º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
20º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
21º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
22º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
23º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
24º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
25º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
26º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
27º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
28º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
29º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
30º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 1 | 100 | 671.758,95 |
31º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
32º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
33º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
34º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
35º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
36º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
37º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
38º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
39º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
40º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
41º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
42º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 1 | 100 | 671.758,95 |
43º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
44º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
45º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
46º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
47º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
48º Mês | 2000 | 0 | 0 | 100 | 1 | 0 | 100 | 660.972,51 |
Total para 48 meses | 84120 | 2520 | 12000 | 4800 | 48 | 4 | 4800 | 29.154.114,24 |
4.1.2. O pagamento principal será mensal, conforme os quantitativos de planos utilizados identificados no período;
4.1.3. Caso haja mudanças nos quantitativos e tipos de planos utilizados, as diferenças serão complementadas no mês seguinte, proporcionalmente, resguardadas questões financeiras de economicidade de pagamentos mínimos definidos pela Quantidade Imediata;
4.1.4. As diferenças serão apuradas através de relatório da fornecedora, com aprovação pela Comissão de Fiscalização, e serão corrigidas conforme acordo entre CONTRATADA E CONTRATANTE.
5. PREÇOS REFERENCIAIS E VALOR RELATIVO
5.1 Para efeito de preços referenciais, serão considerados os valores finais a serem alcançados pela soma dos valores das licenças de Aquisição Imediata e de Aquisição Eventual, conforme planilha do item 5.2.
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5.2 Os preços referenciais são compostos conforme planilha abaixo:
Identificação | Quantidade Imediata (I) | Quantidade Eventual (E) | Geral (G= I+E) | Valor Unitário Estimado (V) (R$) | Valor Total Estimado (T=G*V) (R$) |
M365E5 | 84120 | 4800 | 88920 | 301,00 | 00.000.000,40 |
O365E3 | 2520 | 0 | 2520 | 120,93 | 304.743,60 |
EMSE3 | 12000 | 0 | 12000 | 55,48 | 665.760,00 |
PBIPR | 0 | 48 | 48 | 22.312,51 | 1.071.000,48 |
SQLSA | 0 | 4 | 4 | 10.786,44 | 43.145,76 |
VIVAS | 0 | 4800 | 4800 | 47,33 | 227.184,00 |
Valor Total Estimado da Contratação (R$) | 29.154.114,24 | ||||
Valor Total Mensal Estimado (R$) (*) (Valor Total Estimado da Contratação /48 meses) | 607.377,38 |
(*) O Valor Total Mensal é definido apenas para efeitos da licitação no sistema BEC.
5.3 A quantidade de licenças indicadas no quadro acima refere-se ao somatório das licenças mês a mês (quantidade de licenças em cada mês), servindo para o cálculo dos valores referenciais, segundo as estimativas de quantidades constantes do subitem 3.7.5 deste Anexo, baseando-se, sempre, na continuidade da quantidade de usuários atendidos.
5.4 O pagamento inicial mantém-se como definido nas estimativas de quantidades constantes do subitem 3.7.5 deste Anexo;
5.4.1. Eventuais pagamentos mensais devidos a migrações entre planos diferentes destas propostas, sejam em quantidades ou em prazos, serão calculados conforme os valores unitários indicados nesta proposta.
5.5 Se for o caso, para eventual cálculo dos valores finais, o valor da licença mais constante (M365E5, M365 E5 Unified Sub Per User, código Microsoft AAD- 33168, Código Acordo MS.4.0-A0931, valor R$ 301,87) será considerada como base de todas as licenças.
5.5.1. O Valor Relativo de cada licença (𝑉𝑅𝑖) é calculado como:
𝑉𝑖
𝑉
𝑉𝑅𝑖 =
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
𝑀365𝐸5
Onde: 𝑉𝑖 é o valor da licença em questão;
𝑉𝑀365𝐸5 é o valor da licença M365E5.
5.5.2. O Total Relativo de cada tipo de licença (𝑇𝑅𝑖) é calculado como:
𝑇𝑅𝑖 = 𝑄𝑖 𝑥 𝑉𝑅𝑖
Onde: 𝑄𝑖 é a quantidade de licenças em questão;
𝑉𝑅𝑖 é o Valor Relativo da licença em questão.
5.5.3. Considerando o valor da licença M365E5 como a unidade de valoração, temos os seguintes valores e total relativos:
Identificação | Quantidade Imediata (I) | Quantidade Eventual (E) | Quantidade (Q=I+E) | Valor Unitário (V) | Valor Relativo (VR=V/() | Total Relativo (TR=Q*VR) |
M365E5 | 84.120 | 4.800 | 88.920 | R$ 301,87 | 1,00 | 88.920,00 |
O365E3 | 2.520 | 0 | 2.520 | R$ 120,93 | 0,40 | 1.008,00 |
EMSE3 | 12.000 | 0 | 12.000 | R$ 55,48 | 0,18 | 2.160,00 |
PBIPR | 0 | 48 | 48 | R$ 22.312,51 | 73,91 | 3.547,68 |
SQLSA | 0 | 4 | 4 | R$ 10.786,39 | 35,73 | 142,92 |
VIVAS | 0 | 4.800 | 4.800 | R$ 47,33 | 0,16 | 768 |
Valor Total Relativo (VTR) | 96.546,60 |
OBS: qualquer eventual divergência com os preços referenciais listados no subitem 5.2 se dá em função de arredondamento de cálculo.
Sendo o Valor Total Relativo calculado como
𝑉𝑇𝑅 = ∑ 𝑇𝑅
Onde 𝑇𝑅 é o Total Relativo das licenças especificadas. Este valor é, conforme demonstra a tabela, de 96.546,60.
5.5.4. A partir do valor total da proposta vencedora (𝑉𝑇𝑃𝑉) e do Valor Total Relativo (𝑉𝑇𝑅), o valor final da licença M365E5 calculado com base nos valores relativos aqui expostos, conforme fórmula abaixo:
Pregão Eletrônico nº 11/23 - SEI - Processo n° 2602/2023-04 - fls. 31 / 50
Atualmente:
𝑉𝑇𝑃𝑉
𝑉𝐹𝑀365𝐸5 = 𝑉𝑇𝑅
𝑉𝑇𝑃𝑉
𝑉𝐹𝑀365𝐸5 = 96.546,60
5.5.5. Os valores finais dos outros tipos de licença serão calculados com base no Valor Final da licença M365E5 e em seus valores relativos, conforme fórmula abaixo:
𝑉𝐹𝑖 = 𝑉𝑅𝑖 ∗ 𝑉𝐹𝑀365𝐸5
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6. CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS, QUANTIDADE, UNIDADE, VALOR MENSAL ESTIMADO E REDUÇÃO MÍNIMA
Item | Qtde. | Unidade | Descrição Resumida (**) | Código BEC (*) | Valor Mensal Estimado (R$) (***) | Redução Mínima entre Lances (R$) |
Único | 48 | Unidade (Mês) | Fornecimento de serviços da plataforma Microsoft 365 nos planos e licenças | 216003 | 607.377,38 | 4.500,00 |
(*) OBS: Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do serviço existente neste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.
(**) Para especificações detalhadas, consultar este Termo de Referência.
(***) O Valor Mensal é definido apenas para efeitos da licitação no sistema BEC.
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ANEXO II PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 11/23
SEI - Processo n° 2602/2023-04
Objeto: Fornecimento de serviços da plataforma Microsoft 365, de forma a atender às necessidades do Tribunal de Contas do São Paulo (TCESP).
Identificação | Quantidade Imediata (I) | Quantidade Eventual (E) | Geral (G=I+E) | Valor Unitário (V) (R$) | Valor Total (T= G*V) (R$) |
M365E5 | 84120 | 4800 | 88920 | ||
O365E3 | 2520 | 0 | 2520 | ||
EMSE3 | 12000 | 0 | 12000 | ||
PBIPR | 0 | 48 | 48 | ||
SQLSA | 0 | 4 | 4 | ||
VIVAS | 0 | 4800 | 4800 | ||
Valor total da contratação (R$) | |||||
Valor Total Mensal (R$) (*) (Valor Total da Contratação /48) |
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
(*) O Valor Total Mensal é definido apenas para efeitos da licitação no sistema BEC.
O prazo de execução do “Software como Serviço” será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da ativação dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
A quantidade de licenças indicadas no quadro acima refere-se ao somatório das licenças mês a mês (quantidade de licenças em cada mês), servindo para o cálculo dos valores referenciais, segundo as estimativas constantes do subitem 3.7.5 do Anexo ao Termo de Referência – Anexo I do Edital, baseando-se, sempre, na continuidade da quantidade de usuários atendidos.
Eventuais pagamentos mensais devidos a migrações entre planos diferentes desta proposta, sejam em quantidades ou em prazos, serão calculados conforme os valores unitários indicados nesta proposta.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quando for o caso) PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DA PLATAFORMA MICROSOFT 365, DE FORMA A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO SÃO PAULO (TCESP).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97 publicada no DOE de 08/03/97, e nº 4/97 publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante
designado CONTRATANTE, e a empresa (em
recuperação judicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr(a.)
, RG nº e CPF n° , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 11/23, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente nos autos do SEI - Processo n° 2602/2023-04, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Fornecimento de serviços da plataforma Microsoft 365, de forma a atender às necessidades do CONTRATANTE, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital e demais disposições deste contrato.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 11/23 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2023, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 11/23.
1.3- O regime de execução é de empreitada por preço unitário.
1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
VIGÊNCIA, PRAZOS DE EXECUÇÃO, DE ATIVAÇÃO E DE EMISSÃO DOS ATESTADOS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- A vigência deste contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da ativação das licenças, com eficácia a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do TCESP.
2.2- O prazo de execução do “Software como Serviço” será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da ativação dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente;
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2.2.1- O prazo para ativação dos serviços de “Software como Serviço” previsto no Termo de Referência – Anexo I deste Edital é de até 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx);
2.2.2- A prorrogação do prazo de execução do “Software como Serviço” será formalizada mediante celebração do termo de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3- A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização;
2.2.4- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 2.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
2.3- O prazo para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços será de 3 (três) dias úteis contados da aceitação dos relatórios mensais de “Software como Serviço”, entregues pela CONTRATADA, conforme os quantitativos de planos/licenças utilizados, identificados em até 3 (três) dias úteis do início do período mensal subsequente ao da prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1- O recebimento do objeto dar-se-á por Comissão de Fiscalização designada pelo
CONTRATANTE, que expedirá os Atestados de Realização dos Serviços;
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3.1.1- Constitui requisito para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, o pleno atendimento às especificações técnicas e às diretrizes para execução dos serviços constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
3.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
3.3- A tabela de implantação das licenças do “Software como Serviço” segue no subitem 3.7.5 do Anexo ao Termo de Referência – Anexo I do Edital;
a) A Comissão de Fiscalização expedirá os correspondentes Atestados de Realização dos Serviços em 3 (três) dias úteis contados da aceitação dos relatórios mensais de quantitativos de planos entregues pela CONTRATADA, identificados em até 3 (três) dias úteis do início do período mensal subsequente ao da prestação dos serviços;
b) O valor unitário de cada plano de “Software como Serviço” é o discriminado na tabela disposta no anexo a este contrato.
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3.4- Com a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) pela CONTRATADA, a ser(em) apresentada(s) à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias a contar da data da autorização.
3.5- Constatadas irregularidades na execução do objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-la no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua correção;
3.5.1- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
3.5.2- Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
3.6- Eventual irregularidade dos serviços prestados por motivos imputáveis à CONTRATADA ensejará aplicação de multa por atraso e/ou inexecução dos serviços contratados, previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, Anexo VI do Edital, além das demais sanções cabíveis.
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3.7- Caso as condições de licenciamento do produto sejam alteradas pelo fabricante, as funcionalidades dos softwares do Termo de Referência – Anexo I do Edital e os quantitativos definidos não deverão ser prejudicados, nos termos do subitem 10.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
3.8- Caso a alteração na forma de licenciamento implique em perdas qualitativas e/ou quantitativas, licenças complementares deverão ser fornecidas ao CONTRATANTE sem custo adicional, nos termos do subitem 10.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), o qual correrá por conta da Funcional Programática 00.000.0000.0000 – Elemento: 3.3.90.40.10.
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4.2- Os pagamentos mensais serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE em 15 (quinze) dias contados da data de expedição da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), em conta corrente da CONTRATADA por meio do Banco do Brasil S.A, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentada(s);
4.3- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
4.4- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
4.5- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.6- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.7- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
4.8- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.9- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”.
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4.10- Os pagamentos respeitarão, ainda, as disposições do termo contratual e, no que couber, a Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE - Anexo V do Edital.
4.11- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.12- A não apresentação da comprovação de que trata a cláusula 4.11 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.13- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
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4.14- As retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, não serão consideradas atraso no pagamento.
CLÁUSULA QUINTA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
5.1- Prestar os serviços deste contrato nas condições previstas no Edital, no Termo de Referência e na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório que deu origem a este contrato.
5.2- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as disposições do Termo de Referência - Anexo I do Edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la.
5.3- Garantir ao CONTRATANTE que os serviços disponibilizados não infrinjam quaisquer patentes, direitos autorais ou segredos de negócios (“trade-secrets”).
5.4- Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
5.5- Zelar, através de seus colaboradores/representantes, pelo sigilo de toda e qualquer informação referente à infraestrutura de hardware e software, sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, contribuintes, topologia, configurações, políticas de segurança e ao modo de funcionamento e tratamento das informações do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato,
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bem como após o seu término, salvo quando houver autorização expressa do
CONTRATANTE para divulgação.
5.6- Substituir equipe técnica, em parte ou no todo, cuja operação esteja em desacordo com a melhor técnica vigente, devendo a CONTRATADA alocar grau equivalente ou superior de qualificação técnica.
5.7- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
5.7.1- A inadimplência da CONTRATADA não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
5.8- Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
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5.9- Comunicar imediatamente à Comissão de Fiscalização quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços.
5.10- Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela
Comissão de Fiscalização.
5.11- Repassar ao CONTRATANTE todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares, que impactam no objeto do contrato, bem como fornecer acesso à documentação comprobatória destas vantagens.
5.12- Indicar um Gerente de Projetos dedicado e com Certificação PMP (Project Management Professional), para a completa gestão dos serviços objeto deste contrato.
5.13- Manter, durante toda a execução do contrato deste objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
5.14- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
5.15- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do
CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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Além das disposições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, o
CONTRATANTE obriga-se a:
6.1- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
6.2- Cumprir os prazos fixados para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, para avaliação da solução ou para recusa.
6.3- Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços contratados.
6.4- Exercer a mais ampla fiscalização dos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA CONTRATUAL
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7.1- Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
7.2- A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato;
7.3- Quando a garantia for prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente.
7.4- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, contadas do recebimento da referida notificação.
7.5- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA REAJUSTE
8.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
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R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do serviço no mês de referência dos preços ou preço do serviço no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
8.2- A atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta.
CLÁUSULA NONA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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9.1 As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA SUBCONTRATAÇÃO
10.1- A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO E SANÇÕES
11.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
11.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
11.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
11.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
11.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
11.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA FORO
12.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
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E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas
ANEXO AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS
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SEI - PROCESSO N° 2602/2023-04
Identificação | Quantidade Imediata (I) | Quantidade Eventual (E) | Geral (G=I+E) | Valor Unitário (V) (R$) | Valor Total (T= G*V) (R$) |
M365E5 | 84120 | 4800 | 88920 | ||
O365E3 | 2520 | 0 | 2520 | ||
EMSE3 | 12000 | 0 | 12000 | ||
PBIPR | 0 | 48 | 48 | ||
SQLSA | 0 | 4 | 4 | ||
VIVAS | 0 | 4800 | 4800 | ||
Valor total da contratação (R$) |
ANEXO IV - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/23 – TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/23, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08)
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx);
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
f) Para o caso de empresas em recuperação judicial: Estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
g) Estar ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do serviço existente neste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos;
h) Estar ciente de que a empresa deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato:
h.1) Documento emitido pela Microsoft, comprovando ser um parceiro, pertencente a categoria GP (Government Partner) e que está capacitado a comercializar contratos de licenciamento por volume para órgãos públicos;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
h.2) Cópia de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações, conforme página xxxxx://xxxxxxx.Xxxxxxxxx.xxx/xx- br/licensing/Parceiros%20LSP.
i) Estar ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
São Paulo, ............ de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
E-mail: .........................
ANEXO V
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair;
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE.
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Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa CONTRATADA.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à CONTRATADA, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra CONTRATADA.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A CONTRATADA providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela CONTRATADA, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO VI RESOLUÇÃO Nº 6/20
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 19/09/20, PÁG. 26. TC-A-16.529/026/93
SEI Nº 009648/2020-01
Fixa regras destinadas a regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, constantes do inciso II do artigo 3º e artigo 8º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, bem como do artigo 251 do Regimento Interno, e na conformidade do previsto na alínea “a” do inciso IV do artigo 114 deste mesmo diploma legal:
Considerando a competência para expedir normas destinadas à realização de seus procedimentos licitatórios;
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de penalidades em casos de descumprimento de obrigações por seus fornecedores;
Considerando o que dispõem os artigos 77, 78, 79, 80, 81, 86, 87, 88, 109 e 115 da Lei nº 8.666/93, bem como os artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520/02;
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Considerando as competências atribuídas na Resolução nº 4/97, alterada pelas Resoluções nº 7/97 e nº 02/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Este instrumento visa regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios inerentes aos procedimentos de compras e de contratação de serviços e obras de engenharia, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação e outros que tratem do estabelecimento de obrigações entre este Tribunal de Contas e terceiros.
Art. 2º. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou de descumprimento de quaisquer obrigações por parte das contratadas ou de quem mantenha vínculo obrigacional para com este Tribunal de Contas, respeitados o contraditório e a ampla defesa e mediante instauração de procedimento administrativo sancionatório, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, nos termos, respectivamente, dos incisos I a IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Em se tratando de pregão, a penalidade prevista no inciso III poderá ser de até 5 anos, nos termos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 9º daquele diploma legal.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e § 1º deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem embargo da hipótese prevista no § 6º do artigo 7º desta Resolução.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada deverá ser descontado dos montantes retidos preventivamente nos termos do artigo 4º e, quando houver, da caução prestada, nesta ordem.
§ 4º - Havendo mais de uma modalidade de garantia da execução contratual, a caução em dinheiro será executada preferencialmente às outras modalidades.
Art. 3º. As sanções previstas nesta Resolução serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – os casos de descumprimento contratual de natureza leve e de menor potencial ofensivo, nos quais a contratada (ainda que tenha adotado medidas corretivas) mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará penalidade de maior gravame, ensejarão advertência;
II - o atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
Pregão Eletrônico nº 11/23 - SEI - Processo n° 2602/2023-04 - fls. 48 / 50
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no inciso III, cumulativamente a este.
III – a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, relacionadas quer à entrega do objeto, quer à de documentos exigidos no edital, submeterá a contratada:
a) aplicação de multa correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. IV – a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato; ou,
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Caso a modalidade adotada tenha sido o pregão, aplicar-se-á o disposto no §1º do artigo 2º desta Resolução. V – a entrega de documentação falsa, o retardamento imotivado da execução contratual, o comportamento inidôneo e a fraude, trabalhista ou fiscal, implicarão a emissão da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a quem lhe der causa, observado o disposto no inciso IV e §3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O atraso de que trata o inciso II será contado a partir do primeiro dia útil de expediente deste Tribunal de Contas, subsequente ao término do prazo estabelecido para entrega do material, execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
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§ 2º - Configurada a prática de ilícito durante o certame ou execução contratual (inciso V), será encaminhada nota de conhecimento ao Ministério Público Estadual.
Art. 4º. Caracterizado o atraso injustificado da obrigação ou a inexecução parcial, o Tribunal de Contas reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 1º - Caso o Tribunal de Contas decida pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada corrigido pelo IPC-FIPE.
§ 2º - Poderá o Tribunal de Contas converter a multa aplicada em advertência, caso o valor afigure-se ínfimo, assim considerados aqueles inferiores a 10 (dez) UFESPs.
Art. 5º. O pedido de prorrogação para a execução do objeto deve ser apresentado, com as devidas justificativas, dentro dos prazos fixados pela Administração, em edital, contrato ou documento equivalente.
Art. 6º. O material não aceito e/ou o serviço executado em desacordo com o estipulado deverá ser substituído ou corrigido dentro do prazo fixado, contado do recebimento da comunicação da recusa. Parágrafo único – A ausência de regularização do objeto dentro do prazo determinado ensejará a aplicação das sanções previstas na presente Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido.
Art. 7º. As competências para condução do procedimento administrativo, configuração da infração, notificação da contratada e aplicação de sanções são definidas na seguinte conformidade:
I – a instauração do procedimento administrativo sancionatório se dá mediante comunicação do gestor, ou de quem tenha a responsabilidade pelo acompanhamento da execução contratual, ao Departamento Geral de Administração (DGA), sem embargo da possibilidade de instauração, de ofício, por este;
II – uma vez instaurado o procedimento administrativo, o DGA notificará os responsáveis para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos e para os fins do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a qual deverá ser submetida, devidamente instruída, ao Gabinete Técnico da Presidência (GTP) para fins de avaliação do seu processamento;
III – rejeitada a defesa, o DGA aplicará a sanção nos termos da legislação vigente;
IV - da decisão que aplicar penalidade cabe recurso à autoridade sancionadora, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato; a qual poderá reconsiderar sua decisão, em idêntico prazo, ou fazê- lo subir à Presidência, devidamente instruído, para apreciação e julgamento;
V – na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso, sempre em dias úteis, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término, somente iniciando ou vencendo em dias de expediente do Tribunal de Contas.
§ 1º – a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cominada ou não com outras penalidades, observará as disposições contidas no inciso IV e § 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e será de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas, a
quem o procedimento administrativo instaurado deverá ser encaminhado devidamente instruído pelo DGA, cabendo recurso ao Tribunal Pleno;
§ 2º - A intimação dos atos referidos nos incisos II (defesa prévia), III (aplicação de sanção) e IV (julgamento do recurso) deste artigo será feita mediante expedição de ofício ao(s) responsável(eis) relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) nele indicado(s), o(s) qual(is) deve(m) ser mantido(s) atualizado(s) para os fins a que se destina(m).
§ 3º - Nos processos eletrônicos instaurados neste Tribunal, as comunicações dos atos oficiais serão realizadas por meio das funcionalidades existentes no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou em outro que venha a substituí-lo.
§ 4º - O recurso de que trata o inciso IV deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir apenas o efeito devolutivo, exclusivamente para a penalidade que envolver a interrupção ou suspensão da execução contratual.
§ 5º - Nos casos de aceitação da defesa prévia, de juízo de retratação pela autoridade sancionadora ou de provimento do recurso, dar-se-á continuidade à execução contratual, mesmo na hipótese em que eventualmente a mesma tenha sido suspensa ou interrompida preventivamente.
§ 6º - Independentemente da instauração de procedimento administrativo sancionatório, o DGA poderá determinar, mediante comunicação expressa dos responsáveis indicados no Termo de Ciência e de Notificação, a suspensão preventiva e imediata do contrato, quando presentes indícios de que sua continuidade possa acarretar encargo, prejuízo ou dano que supere o direito do contratado permanecer na execução.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 2622-1812-5198-0546
§ 7º - Quando as sanções previstas no artigo 2º não forem aplicadas pelo Presidente do Tribunal de Contas, a ele será dada ciência do apenamento, após transcorrido o prazo sem a interposição de recurso e antes da fase de execução da decisão.
Art. 8º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação para recolhimento da multa, não ocorrendo a quitação, serão adotadas as medidas para o registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para a cobrança judicial.
Art. 9º. Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP e, conforme o caso, comunicadas às autoridades competentes para fins de anotações nos demais cadastros de controle, inclusive às entidades profissionais.
Art. 10. As disposições contidas na presente Resolução não impedem que a Presidência do Tribunal de Contas decida pela rescisão do contrato, quando verificadas as hipóteses contidas nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, tampouco pelo ajuizamento de ações de ressarcimento na esfera civil. Art. 11. A presente Resolução deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, os instrumentos convocatórios de licitação, os contratos ou os instrumentos equivalentes.
Art. 12. Infrutífera a intimação a que se refere o § 2º do artigo 7º, sua repetição será efetuada por meio do DOE, por 03 (três) vezes consecutivas.
Art. 13. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente mediante a aplicação das regras dispostas em norma geral, ouvido o Tribunal Pleno, quando for o caso.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 05/93 e 03/08, bem como outras disposições regulamentares a ela contrárias.