AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - PMBC
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - PMBC
OBJETO: Alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Balneário Camboriú, em conformidade para com a Lei Municipal nº 4.335/2019.
FORMA DE JULGAMENTO: Maior Oferta.
DATA DE ABERTURA E JULGAMENTO: Dia 04/05/2020, às 9h30min.
O edital e demais documentos estão disponíveis no site xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES.
Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou ainda, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SC, 31 de março de 2020.
Samaroni Benedet
Secretário de Xxxxxxx
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - PMBC
1.1. O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por meio da Secretaria de Compras, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, pelo tipo MAIOR OFERTA, regida pela Lei nº 8.666/1993 e pelas disposições deste edital, visando a alienação de imóveis do Município, nos termos da Lei Municipal nº 4.335/2019.
1.2. Os envelopes de habilitação e proposta de preço deverão ser protocolizados na Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, até às 9h30min do dia 4 (quatro) de maio de 2020.
1.3. A sessão de abertura dos envelopes e julgamento da documentação será realizada no dia 4 (quatro) de maio de 2020, às 9h30min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
1.4. O edital e seus anexos podem ser acessados no site xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES, ou solicitados por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município.
2.1. O objeto desta licitação é a ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, nos termos da Lei Municipal nº 4.335/2019, cuja descrição segue abaixo:
ITEM | MATRÍCULA DO IMÓVEL | ÁREA | DESCRIÇÃO RESUMIDA | VALOR MÍNIMO DA OFERTA |
1 | 69.846 | 263,22 m² | Terreno urbano constituído pelo Lote nº 18, localizado na Xxx 000 (xxxxx Xx. xx Xxxxxx x Xxxxxx Xxxxxxx), Xxxxxx. DIC nº 58.183 | R$ 526.440,00 |
2 | 120.360 | 573,29 m² | Terreno urbano localizado na Rua Rouxinol, Bairro Ariribá. DIC nº 74.453 | R$ 573.290,00 |
3 | 46.919 | 492,20 m² | Terreno urbano localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Loteamento Parque dos Bandeirantes, Bairro Nova Esperança. DIC 26.079 | R$ 492.200,00 |
4 | 58.179 | 315,61 m² | Terreno urbano localizado na Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, esquina com Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx. DIC 132.582 | R$ 473.415,00 |
5 | 126.501 | 282,60 m² | Terreno urbano localizado entre a Rua 2.000 e Rua 2.050, Centro. DIC 126.778 | R$ 1.695.600,00 |
6 | 126.500 | 192,00 m² | Terreno urbano localizado na Rua Bulgária (entre a Rua Bulgária e a Rua Chile), Bairro das Nações. DIC 172.239 | R$ 576.000,00 |
2.2. Os imóveis serão vendidos “AD CORPUS”, no estado material e situação jurídica em que se encontram, ficando as providências que se fizerem necessárias para a regularização documental, especialmente registros e levantamento de eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel, sob a responsabilidade da adjudicatária.
2.3. As demais informações necessárias à correta caracterização dos imóveis estão disponíveis no projeto básico e demais anexos deste edital e as matrículas podem ser acessadas clicando AQUI.
2.4. Por se tratarem de terrenos, os imóveis objeto desta licitação encontrar-se-ão abertos e poderão ser visitados em quaisquer dias e horários sem autorização prévia ou ateste de visitação por parte da Administração
3.1. Pode participar desta licitação, pessoa física ou jurídica que satisfaça as condições estabelecidas na legislação pertinente e neste edital.
3.2. Está impedido de participar desta licitação:
a) Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b) Empresa cujo proprietário, sócio ou empregado seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; ou cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
c) Interessado suspenso de participar de licitações ou impedido de licitar e/ou contratar com o Município de Balneário Camboriú, ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.4. A participação na presente licitação efetivar-se-á mediante a apresentação, até a data e hora indicadas neste edital, dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO.
3.5. É de responsabilidade do participante a inexistência de fatos que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
3.6. É vedada a participação de empresas em consórcio.
4. ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
4.1. O ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO devem ser entregues na Secretaria de Compras, conforme data e hora estabelecidas no preâmbulo deste edital.
4.2. É lícito às licitantes apresentar proposta para um ou mais itens desta licitação, DEVENDO APRESENTAR UM ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO PARA CADA ITEM OFERTADO.
4.3. Os envelopes devem estar lacrados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação em sua parte externa:
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - PMBC TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO ITEM: (***) (indicar o(s) número(s) do(s) item(ns) ofertado(s)) | ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO NOME DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - PMBC TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO ITEM: (***) (indicar o número do item ofertado) |
4.4. É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE UM ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO PARA CADA ITEM OFERTADO.
4.5. Não poderão participar desta licitação e nem serão considerados licitantes, os interessados que entregarem os envelopes após o início da sessão de abertura e julgamento da documentação.
5. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
5.1. As licitantes que desejarem manifestar-se durante as sessões do procedimento licitatório deverão estar devidamente representadas por:
a) Titular da licitante, o qual deve apresentar documento de identificação oficial com foto, acompanhado de:
1. Registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
NOTA: Os documentos devem expressar poderes habilitando o titular a exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Representante designado pela licitante, o qual deve apresentar:
1. Procuração ou documento equivalente ou ainda, carta de credenciamento (XXXXX X), com poderes para se manifestar em nome da licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
5.2. O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
5.3. Cada representante credenciado pode representar apenas uma licitante.
5.4. Os documentos relativos à representação devem estar fora do envelope de habilitação e deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação antes da abertura dos envelopes.
5.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento não inabilita a licitante, mas impede o seu representante de se manifestar e responder em nome da mesma.
6.1. Para a habilitação, a licitante deve apresentar no ENVELOPE N° 1 – HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:
a) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, se PESSOA FÍSICA, ou Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se PESSOA JURÍDICA;
b) Documento de identificação oficial com foto, se PESSOA FÍSICA ou registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com a última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
c) Declaração de não parentesco e de inexistência de fato impeditivo, na forma do ANEXO II;
6.2. Os documentos necessários à habilitação devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público do Município de Balneário Camboriú ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
7.1. É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE UM ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO PARA CADA ITEM DA LICITAÇÃO.
7.2. As licitantes devem apresentar no ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO:
a) CARTA-PROPOSTA (XXXXX XXX), assinada pelo responsável legal da licitante, com redação clara, sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com as seguintes informações:
1. Nome da licitante, CPF ou CNPJ, endereço, telefone(s) e endereço(s) eletrônico(s);
2. Número do item ofertado;
3. Valor da oferta em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
4. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes;
5. Nome e qualificação do representante da licitante para assinatura do contrato (facultativo).
7.2.1. O VALOR MÍNIMO DA OFERTA para cada item está previsto no subitem 2.1, sendo estes os valores mínimos admissíveis para aceitação da proposta.
7.3. Não será aceita proposta com valor inferior aos previstos no subitem 2.1, conforme o item da licitação.
7.4. Na omissão do prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo previsto no edital.
7.5. A proposta será irretratável e irrenunciável, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado.
7.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
8.1. No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão Permanente de Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes e julgamento da habilitação e anunciará as proponentes que protocolizaram os envelopes.
8.2. A Comissão Permanente de Licitação efetuará o credenciamento dos representantes das licitantes presentes que atenderem às exigências do subitem 5.1.
8.3. Na sequência, serão abertos os ENVELOPES Nº 1 – HABILITAÇÃO.
8.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
8.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre outras sanções, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual o condenado seja sócio majoritário.
8.4.2. Constatada a existência de sanção ou causa de impedimento, a Comissão Permanente de Licitação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
8.5. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação das licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste edital.
8.6. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes.
8.7. Será considerada inabilitada a licitante que:
a) Deixar de apresentar ou apresentar os documentos em desconformidade com as exigências do edital;
b) Incluir a proposta de preço ou informar o(s) valor(es) ofertado(s) no ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO.
8.8. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar os documentos apresentados.
8.9. Após a verificação da habilitação, os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO das licitantes habilitadas serão abertos, na mesma sessão, desde que todas as licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.11. Não ocorrendo a desistência expressa de todas as licitantes quanto ao direito de recorrer, os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO, serão rubricados nos fechos pelos presentes e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.12. Do julgamento da habilitação, caberá recurso na forma do item 10 deste edital.
8.13. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação marcará data para a sessão de abertura e julgamento das propostas de preço, mediante publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
8.14. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preço, não cabe desclassificar a licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1. O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA.
9.2. Na data da abertura dos envelopes de propostas de preço, a Comissão Permanente de Licitação dará início à sessão e anunciará as licitantes habilitadas para cada item no certame.
9.3. Na sequência, serão abertos os ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO identificados para o ITEM 1, depois todos os envelopes identificados para o ITEM 2 e assim sucessivamente.
9.4. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes.
9.5. A Comissão verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, incluindo aquelas cuja oferta seja inferior ao valor previsto para o item licitado ou que apresentarem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.6. As propostas apresentadas em conformidade com o edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 2 (dois) dígitos, não sendo considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital no julgamento da proposta.
9.8.1. Caso a oferta apresentada contemple mais que 2 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
9.8. Do julgamento das propostas de preço e da classificação, caberá recurso na forma do item 10 deste edital.
9.9. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora.
10.1. Cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
10.2. Cabe representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
10.3. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 10.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
10.4. O recurso deverá ser interposto por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município de Balneário Camboriú, no qual a recorrente deverá:
a) No campo destinado ao assunto:
1. Selecionar a opção “Recurso Administrativo Licitação”.
b) No campo destinado à descrição:
1. Informar a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação.
10.4.1. O recurso também poderá ser interposto no Departamento de Protocolo Geral, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sita à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, oportunidade em que deverá informar a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação.
10.5. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis.
10.5.1. A comunicação das licitantes será realizada por meio de aviso publicado no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
10.5.2. A impugnação do recurso deverá ser apresentada na forma do subitem 10.4.
10.6. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 10.1 será dirigido ao Secretário de Xxxxxxx, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
10.6.1. A análise da presença dos pressupostos recursais será realizada pela Comissão Permanente de Licitação.
10.7. O recurso previsto na alínea “c” do subitem 10.1 será dirigido ao Secretário de Xxxxxxx, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.8. O recurso interposto fora do prazo ou de forma diversa à exigida no edital não será conhecido.
11.1. Após a adjudicação, a licitante declarada vencedora (adjudicatária) será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar o pagamento integral do valor da proposta em PARCELA ÚNICA.
11.2. O pagamento deve ser efetuado por meio de BOLETO BANCÁRIO a ser emitido pelo Departamento de Arrecadação e Tributos do Município de Balneário Camboriú.
11.2.1. O BOLETO BANCÁRIO será encaminhado para o endereço eletrônico informado pela adjudicatária e também ficará disponível para retirada na Secretária de Xxxxxxx.
11.3. A adjudicatária que não efetuar o pagamento no prazo, ficará sujeito às sanções previstas no subitem 13.1.
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será celebrado termo de contrato.
12.2. A celebração do contrato está condicionada ao pagamento integral do valor da proposta, à consulta junto aos cadastros previstos no subitem 8.4, à verificação da regularidade fiscal e trabalhista e, em se tratando de pessoa física, também à apresentação do comprovante de endereço e da certidão de casamento, se casado, ou documento de união estável, quando for o caso.
12.2.1. Caso a licitante vencedora seja casada ou viva em união estável, deverão ser apresentados os mesmos documentos acima relacionados do seu cônjuge ou companheiro, ressalvado se adotarem regime de bens de incomunicabilidade.
12.2.2. Outros documentos poderão ser exigidos, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste edital, contado da data da convocação para este fim.
12.3. A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para o assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.3.1. A licitante deverá comparecer na Secretaria de Compras, em dias úteis, entre as 12h00min e 17h00min, por meio de seu titular, representante legal, preposto ou procurador.
12.3.1.1. Caso a licitante seja representada por preposto ou procurador, o mesmo deverá estar munido de procuração com poderes específicos.
12.4. Decaindo o direito à contratação, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no subitem 13.2.
12.5. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato por meio de publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
12.5.1. O prazo previsto no subitem 12.3 começará a fluir a partir da publicação da convocação.
13.1. Será aplicada à licitante declarada vencedora que, convocada, não efetuar tempestivamente o pagamento do valor ofertado, sem prejuízo das demais cominações legais:
a) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor ofertado; e
b) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 2 (dois) anos.
13.2. Incorre nas sanções previstas acima a licitante que não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido.
13.3. Sujeita-se à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, cumulada com a multa prevista na alínea “a” do subitem 13.1, a licitante, adjudicatária ou contratada que fizer declaração falsa; apresentar documento falso ou com informações falsas; frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento licitatório; agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; sofrer condenação definitiva por ato de improbidade administrativa praticado contra o Município de Balneário Camboriú.
14.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, impugnar os termos do presente edital, conforme previsto no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. A impugnação deve ser interposta por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município de Balneário Camboriú, no qual a impugnante deverá:
a) No campo destinado ao assunto:
1. Selecionar a opção “Impugnação de Edital de Licitação”.
b) No campo destinado à descrição:
1. Informar a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação.
14.3. Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
14.4. Não será conhecida impugnação intempestiva ou que não atenda à forma estabelecida no subitem 14.2.
15.1. A participação na licitação implica plena aceitação das condições estabelecidas neste instrumento convocatório o e seus anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
15.2. O Município reserva o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
15.3. O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
15.4. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação da documentação e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
15.5. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas em via original e assinadas por representante legal da mesma.
15.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente nos envelopes.
15.7. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e a obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação com base na Lei nº 8.666/1993 e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
15.9. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital.
15.10. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
15.10.1. O envelope contendo a documentação ou proposta escoimada deve ser entregue e protocolizado na Secretaria de Compras, lacrado de forma a não permitir sua violação, contendo em sua parte externa, a identificação na forma prevista no subitem 4.2, acrescida da expressão “ESCOIMADA”.
15.11. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.13. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.14. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados.
15.15. Os avisos, comunicações e intimações em geral serão efetuados mediante publicação no sítio eletrônico do município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
15.16. O Município poderá emitir nota de esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, a qual será publicada no site xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES.
15.17. Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, onde os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou ainda, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município.
15.18. É permitida a obtenção de cópia em formato digital dos documentos que integram o processo licitatório por meio de expediente eletrônico, ou ainda, a obtenção de fotocópia, autenticada ou não, hipótese em que serão cobrados os emolumentos devidos.
15.18.1. A solicitação de cópia do processo deve ser efetuada por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município de Balneário Camboriú, no qual a requerente deverá:
a) No campo destinado ao assunto:
1. Selecionar a opção “Cópia de Processo Licitatório”.
b) No campo destinado à descrição:
1. Informar a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação;
2. Informar os documentos cuja cópia se pretende;
3. Informar se deseja as cópias impressas e se é necessária a autenticação das mesmas.
15.18.2. A solicitação de cópia do processo poderá ser efetuada no Departamento de protocolo Geral, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, oportunidade em que deverá fazer constar as informações previstas na alínea “b” do subitem 15.18.1.
15.19. O resultado da licitação será divulgado no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
16.1. Fazem parte integrante e inseparável deste edital, como se transcritos estivessem, os seguintes anexos: ANEXO I – CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; XXXXX XXX – CARTA-PROPOSTA;
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO; ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO VI – MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS (disponíveis no link “xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/XX0XX0XX.xxx”).
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SC, 31 de março de 2020.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
XXXXX X – CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - PMBC
CARTA DE CREDENCIAMENTO
NOME DA LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
Prezados senhores,
Pela presente, a (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ/CPF nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), informa que o(a) Sr.(a) (NOME DE REPRESENTANTE CREDENCIADO), portador(a) da carteira de identidade nº (...), expedida pelo (ÓRGÃO EMISSOR), inscrito no CPF sob o nº (...), é a pessoa designada para representar a empresa no processo licitatório relativo à Concorrência nº (...), podendo pronunciar-se em nome da empresa, rubricar e ratificar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - PMBC
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
NOME DA LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ/CPF nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA:
1. Não possuir proprietário, sócio ou empregado que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2. Não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3. Não está inserida em qualquer um dos casos de impedimento previstos nos subitens 3.2 e 3.3 do edital da
Concorrência nº 001/2020 - PMBC.
4. Até a presente data inexiste fato impeditivo para sua participação ou habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda estar ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XXX - CARTA-PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - PMBC
CARTA-PROPOSTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ESTADO DE SANTA CATARINA
Prezados senhores,
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ/CPF nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), apresenta e submete à vossa apreciação, a nossa OFERTA relativa ao ITEM (***) da CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - PMBC.
O valor ofertado para o ITEM (***) é de R$ (VALOR EM ALGARISMOS) (VALOR POR EXTENSO).
O pagamento do valor ofertado será efetuado em 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta dias), contados da sessão de a abertura dos envelopes.
Em sendo a licitante declarada vencedora e adjudicado o objeto licitado, fica designado como seu representante para assinatura do contrato o Sr. (NOME COMPLETO), portador da carteira de identidade nº (...), expedida pela (ÓRGÃO EMISSOR), inscrito no CPF sob o nº (...).
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA 1: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
NOTA 2: A indicação do representante para assinatura do contrato na CARTA-PROPOSTA é facultativa.
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
PROJETO BÁSICO
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS de propriedade do Município de Balneário Camboriú, conforme autorizado no art. 2º, I, VI, IX, XII, XV e XVI, da Lei Municipal nº 4.335/2019, todos neste Município, sendo que os imóveis serão vendidos ad corpus.
2. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS E VALOR DA AVALIAÇÃO ITEM 1:
Autorização para a alienação: art. 1º, inciso VI, c/c art. 2º, VI, da Lei Municipal nº 4.335/2019.
Identificação: Lote nº 18, matrícula nº 69.846, com registro nº 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, DIC nº 58.183, com área de 263,22 m².
Localização: Rua 620 (entre Av. do Estado e 4ª Avenida), Centro, Balneário Camboriú/SC.
Valor da avaliação: R$ 526.440,00 (quinhentos e vinte e seis mil quatrocentos e quarenta reais).
ITEM 2:
Autorização para a alienação: art. 1º, inciso XII, c/c art. 2º, XII, da Lei Municipal nº 4.335/2019.
Identificação: Terreno, matrícula nº 120.360, com registro no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, DIC nº 74.453, com área de 573,29 m².
Localização: Rua Rouxinol, Xxxxxx Xxxxxxx, Balneário Camboriú/SC.
Valor da avaliação: R$ 573.290,00 (quinhentos e setenta e três mil duzentos e noventa reais).
ITEM 3:
Autorização para a alienação: art. 1º, inciso XV, c/c art. 2º, XV, da Lei Municipal nº 4.335/2019.
Identificação: Área urbana, matrícula nº 46.919, com registro no 2º Ofício do Registro de Imóveis Comarca de Balneário Camboriú, DIC nº 26.079, com área de 492,20 m².
Localização: Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Loteamento Parque dos Bandeirantes, Bairro Nova Esperança, Balneário Camboriú/SC.
Valor da avaliação: R$ 492.200,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e duzentos reais).
ITEM 4:
Autorização para a alienação: art. 1º, inciso XVI, c/c art. 2º, XVI, da Lei Municipal nº 4.335/2019.
Identificação: Área urbana, matrícula nº 58.179, com registro no 2º Ofício do Registro de Imóveis Comarca de Balneário Camboriú, DIC nº 132.582, com área de 315,61 m².
Localização: Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx esquina com a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
Valor da avaliação: R$ 473.415,00 (quatrocentos e setenta e três mil quatrocentos e quinze reais).
ITEM 5:
Autorização para a alienação: art. 1º, inciso I, c/c art. 2º, VI, da Lei Municipal nº 4.335/2019.
Identificação: Rua Projetada “D”, matrícula nº 126.501, com registro nº 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, DIC nº 126.778, com área de 282,60 m².
Localização: Entre as Ruas e 2.050, Centro, Balneário Camboriú/SC.
Valor da avaliação: R$ 1.695.600,00 (um milhão seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais).
ITEM 6:
Autorização para a alienação: art. 1º, inciso IX, c/c art. 2º, IX, da Lei Municipal nº 4.335/2019.
Identificação: Rua Projetada, matrícula nº 126.500, com registro nº 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, DIC nº 172.239, com área de 192,00 m².
Localização: Entre Rua Bulgária e Rua Chile, Bairro das Nações, Balneário Camboriú/SC.
Valor da avaliação: R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais).
2.1. QUADRO RESUMIDO DOS ITENS
ITEM | DIC | ÁREA | DESCRIÇÃO | VALOR DA AVALIAÇÃO |
1 | 58.183 | 263,22 m² | Terreno urbano constituído pelo Lote nº 18, localizado na Xxx 000 (xxxxx Xx. xx Xxxxxx x Xxxxxx Xxxxxxx), Xxxxxx | R$ 526.440,00 |
2 | 74.453 | 573,29 m² | Terreno urbano localizado na Rua Rouxinol, Bairro Ariribá | R$ 573.290,00 |
3 | 26.079 | 492,20 m² | Terreno urbano localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Loteamento Parque dos Bandeirantes, Bairro Nova Esperança | R$ 492.200,00 |
4 | 132.582 | 315,61 m² | Terreno urbano localizado na Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, esquina com Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Lot. Dona Conceição, Bairro da Barra | R$ 473.415,00 |
5 | 126.778 | 282,60 m² | Terreno urbano constituído pela Rua Projetada “D”, localizado entre as Ruas 2.000 e 2.050, Centro | R$ 1.695.600,00 |
6 | 172.239 | 192,00 m² | Terreno urbano constituído pela Rua Projetada, localizado entre a Rua Bulgária e a Rua Chile, Bairro das Nações | R$ 576.000,00 |
3. COMPLEMENTO DO OBJETO
A alienação consiste na venda ad corpus dos imóveis identificados anteriormente, no estado material e situação jurídica em que se encontram, ficando as providências que se fizerem necessárias para a regularização documental, especialmente registros e levantamento de eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel, sob a responsabilidade do adquirente, na forma da Lei Municipal n° 4.335/2019.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
1) Os valores fixados para alienação não poderão ser inferiores aos avaliados.
2) O ALIENATÁRIO compromete-se como forma de quitação desta alienação, pagar ao MUNICÍPIO a quantia ofertada em parcela única, em moeda corrente.
3) O MUNICÍPIO compromete-se a transferir a propriedade da coisa imóvel, objeto do presente negócio jurídico ao adquirente, por meio de escritura pública, dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a conclusão de todos os trâmites legais.
4) As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura pública e seu registro, serão suportadas pelo adquirente do imóvel, objeto da alienação.
5) A transferência dos bens imóveis se dará por meio de escritura pública ad corpus.
6) A escrituração do imóvel alienado será efetuada dentro do prazo legal.
7) O pagamento deverá ser feito de forma integral pelo ALIENATÁRIO, no prazo de 5 dias úteis contados da convocação.
8) Como condição para celebração do contrato, o ALIENATÁRIO deve apresentar o comprovante de pagamento do boleto bancário gerado pelo Departamento de Arrecadação e Tributos do Município de Balneário Camboriú.
5. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DAS ALIENAÇÕES
Conforme determina o art. 5º da Lei Municipal nº 4.335/2019, os recursos advindos da alienação destes imóveis serão utilizados exclusivamente para:
1) Cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais;
2) Manutenções, reformas e construções de unidades ligadas à Secretaria de Educação, incluindo despesas com projetos arquitetônicos e de engenharia e compra de equipamentos;
3) Manutenções, reformas e construções de unidades esportivas, incluindo despesas com projetos arquitetônicos e de engenharia e compra de equipamentos;
4) Manutenções, reformas e construções de unidades ligadas à Secretaria de Saúde, incluindo despesas com projetos arquitetônicos e de engenharia e compra de equipamentos;
5) Manutenções, reformas e construções de unidades ligadas à Secretaria de Segurança, incluindo despesas com projetos arquitetônicos e de engenharia e compra de equipamentos;
6) Manutenções, reformas e construções de capelas mortuárias e cemitério municipal, incluindo despesas com projetos arquitetônicos e de engenharia e compra de equipamentos; e
7) Manutenções, reformas e construções de centros comunitários de unidades ligadas à Secretaria de Inclusão Social, incluindo despesas com projetos arquitetônicos e de engenharia e compra de equipamentos.
6. JUSTIFICATIVA
O arcabouço primário, que embasa a alienação desses imóveis, decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária, e encontra-se delineado, em seus contornos gerais, com a exposição de motivos, conforme expresso nos itens abaixo:
1) Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H Porte 1 Bairro das Nações: se configura como uma unidade médica de sentinela, responsável por concentrar os atendimentos de saúde, numa estrutura de complexidade intermediária, situando- se entre as unidades básicas de saúde e os serviços de emergência hospitalar, tendo por objetivo, facilitar o acesso da população do Bairro das Nações, e demais moradores circunvizinhos desta região.
2) Pronto Socorro e Centro de Diagnose do Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx: trata-se de uma unidade para atender pacientes, que estejam em estado de urgência ou emergência, que se encontram sob eminente risco de vida, cujas obras de sua edificação, encontram-se em estágio avançado para sua finalização, ressaltando-se que o Centro de Diagnose, funcionará dentro desta unidade, sob divisão interna. Além de estrutura física, investimentos significativos serão realizados, com a implantação desta unidade, tendo em vista, a aquisição de equipamentos e serviços diversos, relacionados com: instalação de circuitos elétricos, sistema de cabeamento estruturado de lógica e telefonia, instalação de equipamentos de ar condicionado, instalação de luminárias, instalações hidráulicas (equipamentos hidrossanitários), e outros.
3) Segurança Pública: a videovigilância, é hoje um fenômeno ao mesmo tempo global e local, e se converte num sistema de patrulhamento vídeo monitorado, com a finalidade precípua, de apoiar as ações e operações da Guarda Municipal, quanto a prevenção e combate à criminalidade no âmbito deste município, cujas novas aquisições dos equipamentos e sistemas mencionados neste diploma legal, deverão potencializar o policiamento preventivo, utilizando-se desta moderna tecnologia de transporte de imagens, para a Central de Operações, garantindo a presença ocular da Guarda Municipal, em pontos estratégicos, como também, a presença física, que identificará se as atitudes suspeitas se confirme em ato delituoso, para as providências legais. As imagens consideradas importantes, serão arquivadas, para serem utilizadas em investigações e processos judiciais.
4) Reformas das Escolas da Rede Pública Municipal: trata-se de relevante investimento, visando melhorias de infraestrutura escolar, por meio de ampliação e reformas, bem como, dotá-las com equipamentos e mobiliários escolares, com vistas a melhorar o ambiente de ensino, diminuindo a exposição aos riscos de acidentes provocados pelo elevado grau de deterioração da estrutura física de alguns de nossos prédios públicos escolares.
5) Projeto, Construção e Implantação da Escola do Amanhã: a iniciativa tem como objetivo, oferecer a comunidade escolar de Balneário Camboriú, um projeto amplo e arrojado, importantíssimo para o processo educacional, que permitirá a presença de até 1.000 (mil) alunos em período integral. O terreno destinado para esta construção, fica localizado no Bairro Vila Real, entre as Ruas Dom Felipe, Dom Ricardo e Dom Abelardo, onde atualmente encontra-se o Centro Integrado de Educação Pública – CIEP – Xxxxxxxxx Xxxxx, cuja edificação será demolida. O Projeto “Escola do Amanhã”, encontra-se em fase complementar, onde de acordo com a área técnica, estão sendo desenvolvidos os projetos de instalações elétricas, hidrossanitárias, preventivo contar incêndio, comunicação e lógica, cálculo estrutural, e demais elementos, que farão parte deste empreendimento, perfazendo um total de área construída, de 11.262,92m². Importante destacar, que este empreendimento destinado ao ensino público municipal, reverterá em significativos avanços, quanto a qualidade do processo ensino-aprendizagem, vocacionado para atender as exigências e o preparo desse novo tempo escolar, haja vista que a permanência do aluno na escola em período integral, causará reflexos valiosos para sua formação intelectual e social.
7. OBRIGAÇÕES DO ALIENATÁRIO
1) Efetuar o pagamento na forma prevista neste projeto básico.
2) Prestar todas as informações solicitadas pelo Poder Público no prazo estabelecido pelo ALIENANTE.
3) Atender, durante todo o período, as disposições previstas na Lei Municipal nº 4.335/2019, bem como quaisquer outras normas que venham a ser editadas que discorram sobre alienação de imóveis.
8. OBRIGAÇÕES DO ALIENANTE
1) Efetuar a transferência do imóvel alienado e exigir o fiel cumprimento das condições pactuadas, por meio do Departamento de Patrimônio e Serviços Públicos;
2) Fornecer em tempo hábil, quando for de sua responsabilidade, os dados e esclarecimentos solicitados pelo ALIENATÁRIO, referente à alienação.
9. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo ALIENANTE, por meio do Departamento de Patrimônio e Serviços Públicos, ficando designado como fiscal do(s) contrato(s) pertinente(s) à alienação o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, assistente administrativo, matrícula nº 32.309, telefone: 0000-0000. e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
TERMO Nº ***
Alienação do imóvel (descrição do imóvel) de propriedade do Município, nos termos da Lei Municipal nº 4.335/2019.
Aos *** dias do mês de *** de dois mil e ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF nº
***, doravante denominado ALIENANTE, e ***, (qualificação), doravante denominado ALIENATÁRIO, celebram este termo de contrato, em conformidade para com a Concorrência nº 001/2020 - PMBC, sob a regência da Lei nº 8.666/1993, nos termos da Lei Municipal nº 4.335/2019, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem, obrigando as partes em todos os seus termos, o edital da CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - PMBC e demais documentos que integram a licitação e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA
O objeto deste contrato é a alienação do imóvel de propriedade do ALIENANTE descrito na cláusula terceira, nos termos da Lei Municipal nº 4.335/2019, no estado em que se encontra, assumindo o ALIENATÁRIO qualquer ônus judicial e ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, obrigações de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel, tais como, taxas condominiais, tributos de qualquer espécie, foro, tarifas e multas, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso.
CLÁUSULA TERCEIRA
O imóvel consiste em (descrição), registrado no *** Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob a matrícula nº ***, devidamente identificado no item *** do projeto básico e demais documentos que instruíram a Concorrência nº ***.
CLÁUSULA QUARTA
O ALIENANTE, pelo presente e na melhor forma de direito, vende ao ALIENATÁRIO o imóvel descrito na cláusula terceira pelo preço de R$ *** (***), pago em parcela única por meio do boleto bancário gerado pelo Departamento de Arrecadação e Tributos do Município, cujo comprovante de pagamento encontra-se juntado à fl. *** dos autos da Concorrência nº 001/2020
- PMBC.
CLÁUSULA QUINTA
A venda é feita AD CORPUS, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas no imóvel não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o ALIENANTE, não ensejando devolução de parte do preço, nem tampouco a complementação da área descrita.
CLÁUSULA SEXTA
O presente termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes, bem como os herdeiros e sucessores do ALIENATÁRIO, respondendo todos pela evicção de direito, até o limite do valor pago ao ALIENANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
O ALIENANTE se compromete a transferir a propriedade do imóvel descrito na cláusula terceira no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de escritura pública, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4.335/2019.
1º. O ALIENATÁRIO deverá atender todas as intimações para os atos necessários à transferência do imóvel junto ao cartório e demais órgãos competentes, das quais será intimado com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA
O ALIENATÁRIO é responsável por todos os custos e providências relativas à averbação ou transcrição do título aquisitivo referente ao imóvel objeto do presente, bem como qualquer outro ato necessário à efetivação da presente alienação e a regularização do imóvel junto ao cartório competente, sem que isso acarrete qualquer ônus para o ALIENANTE.
CLÁUSULA NONA
Fica designado como FISCAL DO CONTRATO, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor Sr. ***, o qual fica encarregado do acompanhamento e fiscalização deste contrato e trâmites referentes à escrituras e registros. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA
O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação contratual sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções administrativas estabelecidas na cláusula décima primeira, à MULTA DE MORA, conforme abaixo:
a) MULTA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia, até o limite de 10 (dez) dias corridos;
b) MULTA de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia, a partir do décimo quinto dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos.
§ 1º. Decorridos 20 (vinte) dias de atraso, o ALIENANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa diária na forma da alínea “c” ou rescindir unilateralmente o contrato.
§ 2º. A rescisão fundamentada no parágrafo anterior caracterizara a inexecução total do contrato e ensejará a aplicação das sanções previstas na cláusula décima primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o ALIENATÁRIO ficará sujeito às penalidades de MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
pelo período de até 2 (dois) anos.
§ 1º. O ALIENATÁRIO que fizer declaração falsa; apresentar documento falso ou com informações falsas; agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; ou sofrer condenação definitiva por ato de improbidade administrativa praticado contra o Município de Balneário Camboriú ficará sujeito à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, cumulada com a multa prevista nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis, e também quando o ALIENATÁRIO desrespeitar a legislação vigente ou não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação.
1º. O ALIENATÁRIO reconhece os direitos do ALIENANTE em caso de rescisão administrativa e, rescindido o contrato, que vigorará a partir da data da assinatura do respectivo termo, se obriga a entregar o imóvel desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
2º. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.