CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 092/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 092/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS E, DO OUTRO, BAHIA BRASIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx, XXX: 48.108-000, inscrito no CNPJ sob número 16.131.088/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Sr Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa BAHIA BRASIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.847.022/0001-17 situada na XX XXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX, ARACI - BA, representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRADA, celebram o presente Contrato de Fornecimento/Prestação de serviços, segundo as condições nas cláusulas seguintes:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo nº 067/2023 regendo-se pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 105/2013, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n° 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
a) Edital de Pregão Presencial n° 004/2023.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em 03/04/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Destina-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação de prestação de serviços entre os contratantes acima mencionados, afim de que a empresa BAHIA BRASIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA realize a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CESTO AÉREO, EQUIPAMENTO GUINDASTE, 20M DE ALCANCE (APLICAÇÃO MUNCK) A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, VISANDO APOIAR AS AÇÕES DE MANUTENÇÃO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE ARAÇÁS- BAHIA, conforme especificações do Anexo 01 e Termo de Referência deste Edital, conforme solicitado no Processo Administrativo n° 067/2023, a qual fora declarada vencedora após homologação e adjudicação no Pregão Presencial n° 004/2023.
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD. DIÁRIAS POR VEÍCULO | QTD. VEICULOS | VL. UNIT POR VEÍCULO | VL. TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COM CARROCERIA ABERTA 6X2, CAPACIDADE PARA 16 TONELADAS, EQUIPADO COM EQUIPAMENTO GUINDASTE, 20M DE ALCANCE (APLICAÇÃO MUNCK) MANUNTENÇÃO POR CONTADA CONTRATADA COMBUSTIVEL, POR CONTA DA CONTRATANTE. | Diárias | 160 | 1 | R$ 2.450,00 | R$ 392.000,00 |
2 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO 160CV, 10.500KG EQUIPADO COM CESTO AEREO, MANUNTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. | Diárias | 240 | 2 | R$ 1.650,00 | R$ 792.000,00 |
TOTAL: | R$ 1.184.000,00 |
1.2. - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, os ajustes de valores só poderão ser feitos após 12 meses de execução contratual e na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
1.3. - Ficará a cargo do CONTRATADA as despesas com seguros, manutenção, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos decorrentes da execução do objeto desta licitação.
1.4. - As despesas com conservação e manutenção dos veículos serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
1.5. - O veículo deverá estar com a documentação em dia, o que se comprova mediante a exibição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, atualizado, no ato da assinatura deste contrato.
1.6. - O veículo somente poderá trafegar na velocidade máxima permitida para a rodovia ou estrada (asfaltada ou não), conforme estabelece a legislação vigente.
1.7. - Em caso de quebra, avaria, incidente, acidente do veículo locado, ou qualquer outro motivo que contribua para a sua ausência, ficará a CONTRATADA obrigada a substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas o veículo e avisar a Secretaria da pasta solicitante.
1.8. - A Prefeitura não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pessoais, para com o veículo da empresa a ser contratada, bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos.
1.9 - O veículo será solicitado de acordo com as necessidades da Administração Municipal com prévia antecedência à empresa vencedora para que preste os serviços na data designada pelo órgão solicitante.
1.10 - Nenhum veículo poderá ser substituído sem aviso prévio à Secretaria da pasta solicitante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. - A CONTRATADA se obriga a:
a) Disponibilizar o serviço descrito na Cláusula Primeira deste contrato, de execução parcelada, conforme Termo de Referência do Anexo I do Edital PP 004/2023, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) Assegurar a boa qualidade do serviço;
c) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
d) Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
e) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
f) Entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
g) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação;
i) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. - O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação de novas faturas corretas;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) Declarar os serviços efetivamente prestados.
f) A fiscalização do serviço será exercida por um fiscal de contratos.
g) À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação de serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora.
h) A fiscalização não excluí nem reduz a responsabilidade da empresa contratada por quaisquer irregularidades, ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência dessas, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e propostos.
i) A PMA se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da empresa Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. - O valor do presente contrato é de R$ 1.184.000,00 (um milhão cento e oitenta e quatro mil reais), constante da proposta integrante da licitação Pregão Presencial n° 004/2023, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente de acordo com os serviços efetivamente executados, nos termos solicitados pela Administração Pública.
4.2. - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente.
4.3. - Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal (conjunta com Dívida Ativa e Seguridade Social) e municipal, sob pena de não pagamento.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.4. - O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 3.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, que só poderá ser feito após 12 meses de execução contratual, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de Imprensa oficial.
4.5. - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições especificas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
4.6. - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
4.7. - A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA CESSÃO TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
5.1. - O presente Contrato poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte desde que seja expressamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
5.1.2 – Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das combinações legais e contratuais cabíveis.
5.1.3 – Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação a CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. - A vigência deste Contrato será pelo prazo de até 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA- ALOCACÃO DE RECURSOS
7.1. - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
0000 | 00.00.00 | 15000000 |
0000 | 00.00.00 | 17040000 |
0000 | 00.00.00 | 15000000 |
0000 | 00.00.00 | 17040000 |
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das "ordens de prestação de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços prestados efetivamente aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei nº 8.666/93, alterada pela foi nº 8.883/94.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1. - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. - A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções, civis e criminais, se for o case, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditória constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de prestação de serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superiora 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato,
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Município de Araçás pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea "b" poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor da prestação de serviços, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Araçás.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
k) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.2. - A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência da Prefeita Municipal de Araçás, as demais penalidades serão de competência do(s) Secretário(s) solicitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
11.1. - O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
11.2. - Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei n° 10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.666/96, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de Pregão Presencial n° 004/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. - As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Araçás, 28 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Contratante | BAHIA BRASIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA Contratada |