CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 02/2022, POR DISPENSA n.º 01/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 02/2022, POR DISPENSA n.º 01/2022.
Pelo presente instrumento particular de um lado:
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PALCOPARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela lei estadual nº 18.381/14, inscrito no CNPJ nº 25.298.788/0001-95, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pela sua Diretora Presidente, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, nomeada pelo Decreto 9.561/2021 e em pleno exercício de seu mandato e funções, doravante denominado CONTRATANTE;
E de outro:
INTERATIVA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. - EPP, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.192.385/0001-97, e na Inscrição municipal com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua sócia administradora XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, portadora da cédula de identidade RG n°
605.589 SSP/PR, e inscrita no CPF sob n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA;
Em atenção a autorização lavrada no processo protocolado n.º 18.536.638-3, firmam o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS OUTSOURCING DE
IMPRESSÃO, o qual obedecerá ao preceituado pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações introduzidas posteriormente, bem como pela Lei Estadual 15.608/2007 e demais dispositivos legais que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de 02 (duas) máquinas de reprografia, conforme especificações abaixo descritas:
i) 01 (uma) impressora da marca Xérox, modelo MULTIFUNCIONAL B8075, laser monocromática, com função de impressão, cópia e digitalização, frente e verso, nos tamanhos A3 e A4, painel touch screen, velocidade de 75 ppm, 3 bandejas de alimentação de papel. O equipamento objeto do presente contrato será 127 volts e contemplará uma franquia de 3500 (três mil e quinhentas) impressões/cópias e digitalizações ilimitadas.
ii) 01 (uma) impressora da marca Xérox, modelo MULTIFUNCIONAL 6605, laser colorida, com função de impressão, cópia e digitalização, frente e verso, no tamanho A4, velocidade de até 36 ppm, painel touch screen de 7 polegadas, conexão de rede Ethernet ou USB 2.0. O equipamento objeto do presente contrato será 127 volts e contemplará uma franquia de 500 (quinhentas) impressões/cópias e digitalizações ilimitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA OUTSOURCING
DE IMPRESSÃO CONTRATANTE vigerá pelo período de 12 (doze) meses, com início no dia
01/02/2022 e término no dia 31/01/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Em contraprestação ao serviço ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo Primeiro: Com relação a impressora marca Xérox, modelo MULTIFUNCIONAL 6605, ultrapassada a franquia estabelecida no item “ii” da Cláusula Primeira, as cópias/impressões excedentes serão considerados como monocromáticos, até o limite de 500 (quinhentas) impressões/cópias coloridas, e será cobrado o valor de R$ 0,05 (cinco centavos) para cada impressão/cópia excedente.
Parágrafo Segundo: Caso seja excedida a quantia de 500 (quinhentas) impressões/cópias coloridas estabelecida no parágrafo anterior, será cobrado o valor de R$ 0,30 (trinta centavos) por impressão/cópia colorida, e R$ 0,05 (cinco centavos) por impressão/cópia monocromática (branco e preta).
Parágrafo Terceiro: Com relação a impressora marca Xérox, modelo MULTIFUNCIONAL B8075, ultrapassada a franquia estabelecida no item “i” da Cláusula Primeira, será cobrado o valor de R$ 0,05 (cinco centavos) por impressão/cópia monocromática (branco e preta).
Parágrafo Quarto: O pagamento dos valores dispostos na presente Cláusula só ocorrerá após ser atestada a integral e satisfatória execução dos serviços ajustados, mediante certificação de serviço cumprido pela Gestora do Contrato.
Parágrafo Xxxxxx: O pagamento será realizado através de boleto bancário, com vencimento de 05 (cinco) dias úteis após ser atestado a integral e satisfatória execução dos serviços.
Parágrafo Sexto: Os pagamentos das parcelas estabelecidas no caput da presente Cláusula estão condicionados ao envio da Nota Fiscal correspondente; a manutenção, durante toda a execução contratual, da vigência das certidões de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual, Municipal de Curitiba, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, assim como a regularidade da consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Sétimo: Em caso do não pagamento por falta da documentação de regularidade supramencionada, o CONTRATANTE aguardará a possível regularização somente durante o ano fiscal em curso que, após, dar-se-á o presente contrato por resolvido, sem ônus qualquer a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
As obrigações resultantes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 05102. 13392156.449, na rubrica orçamentária 3.3.90.39.83 – Serviços de Cópia e Reprodução de Documentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE SUPRIMENTOS
Durante a vigência contratual, a CONTRATADA prestará todos os seus serviços técnicos de manutenção e reposição de suprimentos para o adequado funcionamento e alto desempenho do equipamento objeto do presente contrato de locação.
Parágrafo Único: É de responsabilidade da CONTRATANTE a aquisição das folhas de papel A3 e A4 que alimentarão as máquinas de reprografia.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O responsável pela gestão do contrato será a Diretora Artística e de Produção XXXXX XXXX XXXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, a quem caberá a administração do presente contrato, tendo por atribuição o desempenho das funções descritas no artigo 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016. Por sua vez, será responsável pela fiscalização do contrato o Assessor Técnico XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, o qual deverá acompanhar e fiscalizar o presente contrato, desempenhando as atribuições definidas nos artigos 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE nas hipóteses previstas nos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e 129 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/07, incidindo, no que couberem, as sanções previstas nos mesmos dispositivos legais, sem embargo de outras medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO DE GESTÃO
Neste ato a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento do contrato de gestão vigente entre o CONTRATANTE e o GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, através do qual o primeiro fica obrigado a cooperar com as produções artísticas do Centro Cultural Teatro Guaíra.
CLÁUSULA NONA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Conforme protocolo 18.536.638-3, a presente contratação se sujeita inteiramente às disposições estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Estadual n° 15.608/07, processando-se com dispensa de licitação, nos moldes, respectivamente, dos artigos 24, inciso II e 34, inciso II, das Leis supra citadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VÍNCULO COM A CONTRATADA
O presente contrato compreende somente a locação das máquinas reprográficas e a prestação de serviços de manutenção técnica, não estabelecendo qualquer vínculo empregatício com a CONTRATADA ou seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As Partes Contratantes elegem de comum acordo, o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais resultantes das obrigações recíprocas assumidas nesse Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Curitiba/PR, em 27 de Janeiro de 2022.
XXXXX XX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Dados: 2022.01.26 17:43:12
-03'00'
XXXXXX:1381300 5968
por XXXXX XX XXXXXX XXXXXX:13813005968 Dados: 2022.01.25 15:18:52
-03'00'
PALCOPARANÁ INTERATIVA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx: