DO CONTRATO DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO DE GESTÃO. 16.1. O contrato de Gestão será celebrado entre o município e a Organização Social em Saúde com plano de trabalho melhor aprovado. 16.2. O prazo inicial do contrato de gestão será de 01 (um) ano, prorrogável por sucessivos e iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. 16.3. Nos termos do Artigo nº 23 da Lei Municipal nº 792/2019, o contrato de gestão será elaborado em comum acordo entre a Secretaria de Saúde e a Organização Social; 16.4. A execução do Contrato de Gestão deverá ser realizada por filial da Organização Social sediada no município de Medianeira. 16.5. O Contrato de Gestão poderá ser alterado ou prorrogado, por acordo entre as partes, mediante celebração de termo aditivo, devidamente justificado pela Administração; 16.6. Os termos aditivos oriundos do Contrato de Gestão ficarão limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.7. O poder público poderá celebrar termos aditivos ao contrato de gestão, desde que o objeto seja no mesmo nível de atenção à saúde.
DO CONTRATO DE GESTÃO. 11.1 O consórcio público não firmará Contratos de Gestão nem Termos de Parceria, definidos na Lei n. 9.637/1998 e Lei n. 9.790/1999, respectivamente.
DO CONTRATO DE GESTÃO. Para os efeitos desta lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas indicadas no artigo 3.º.
DO CONTRATO DE GESTÃO. Neste ato a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento do contrato de gestão vigente entre o CONTRATANTE e o GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, através do qual o primeiro fica obrigado a cooperar com as produções artísticas do Centro Cultural Teatro Guaíra.
DO CONTRATO DE GESTÃO. 14.1 A CONTRATADA deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Florianópolis para a assinatura do contrato, conforme Xxxxxx parte integrante deste edital, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; 14.2 Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela entidade vencedora; 14.3 A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por acordo entre as partes, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93; 14.4 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o certame, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8666/93; 14.5 O CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se estiver em desacordo com o contrato ou condições pré-fixadas pelo edital; 14.6 A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as disposições previstas no Termo de Referência e no Contrato de Gestão, partes integrantes deste edital; 14.7 Para assegurar a plena execução do presente ajuste, a entidade vencedora prestará como condição para assinatura do instrumento contratual, Seguro Garantia previsto no artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
DO CONTRATO DE GESTÃO. As partes acordam que: I - Fica garantida ao Estado de Minas Gerais a possibilidade de sub-rogação em todos os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato;
DO CONTRATO DE GESTÃO. Para fins desta Lei, o Contrato de Gestão é um acordo administrativo colaborativo, de interesse mútuo e que estabelecerá a relação entre o Município e a respectiva entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria entre seus respectivos signatários, na qualidade de partícipes, para o fomento e execução de atividades ou serviços de interesse público, relativos às áreas relacionadas no art. 1º desta Lei, com ênfase no alcance de resultados.
DO CONTRATO DE GESTÃO. O contrato de Gestão será celebrado entre o município e a Organização Social em Saúde com plano de trabalho melhor aprovado O prazo inicial do contrato de gestão será de 01 (um) ano, prorrogável por sucessivos e iguais períodos até o limite de 05 (cinco) anos, conforme prevê Lei Municipal nº 1.565/2016 e Decreto Municipal 5.009/16; Nos termos do Artigo nº 7º, § 1º da Lei Municipal nº 1565/2016, o contrato de gestão será elaborado em comum acordo entre a Secretaria de Saúde e a Organização Social; A Minuta de Contrato contida no Anexo – XVI deste edital poderá ser alterada, para atender o disposto no Artigo nº 7º, § 1º da Lei Municipal nº 1565/2016, nesta hipótese, o novo contrato será remetido à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica. A execução do Contrato de Gestão deverá ser realizada por filial da Organização Social sediada no município de Piraquara; O Contrato de Gestão poderá ser alterado ou prorrogado, por acordo entre as partes, mediante celebração de termo aditivo, devidamente justificado pela Administração; Os termos aditivos oriundos do Contrato de Gestão ficarão limitados a 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. O poder público poderá celebrar termos aditivos ao contrato de gestão, desde que o objeto seja no mesmo nível de atenção à saúde.
DO CONTRATO DE GESTÃO. Conforme asseveramos anteriormente, a legislação estadual paulista também estabelece o contrato de gestão como o instrumento firmado com a entidade qualificada, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento. Tal instrumento possibilita a modernização da Administração Pública, por meio da participação consensual e negocial da iniciativa privada, criando um padrão moderno de gestão, um modelo inovador de colaboração do setor público e do privado92. A Secretaria de Estado da Saúde, na busca por modelos alternativos de gestão hospitalar, intensificou no Estado de São Paulo, a partir das dificuldades operacionais típicas do modelo tradicional de Administração Pública, a parceria no setor privado para o gerenciamento de serviços hospitalares, com a implantação do modelo de gestão por resultado, efetivado via contrato de gestão (Anexo D), sob o comando da Lei Complementar Estadual nº 846/98. O artigo 6º da Lei Complementar nº 846/98 determina que: Para os efeitos desta lei complementar, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de uma parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas à área da saúde ou da cultura. 92 XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de. Direito do terceiro setor. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, a. 1, n. 1, p. 11-38, jan./jun. 2007, p. 27. Conforme asseverado alhures, o contrato de gestão é o instrumento celebrado entre Estado e a entidade privada não lucrativa, com o escopo de garantir à entidade referida meios humanos, materiais e financeiros para a consecução do objeto do contrato de gestão, que fixa metas a serem cumpridas93. O contrato de gestão delimita e separa as responsabilidades do Estado, define os recursos e os níveis de cobertura assistência do prestador no gerenciamento das unidades assistenciais de saúde, possibilitando que os serviços cheguem à população de maneira eficiente. O citado ajuste possibilita a aplicação prioritária das políticas de saúde públicas pelo núcleo estratégico do Estado (regulação) e o aumento da eficiência do serviço pelo prestador, além de incrementar a produção e a eficiência global do Sistema Único de Saúde, quer pelos critérios de alocação de recursos, quer pela equidade na prestação do serviço à população. O contrato de gestão tem por escopo a operacionalização da gestão e execução das atividades de serviços de saúde na unidade ...
DO CONTRATO DE GESTÃO. A administração da ANS será regida por um contrato de gestão, negociado entre seu Diretor- Presidente e o Ministro de Estado da Saúde e aprovado pelo Conselho de Saúde Suplementar, no prazo máximo de cento e vinte dias seguintes à designação do Diretor-Presidente da autarquia.