DO CONTRATO DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas
DO CONTRATO DE GESTÃO. 14.1. O contrato de Gestão será celebrado entre o município e a Organização Social emSaúde com plano de trabalho melhor aprovado;
14.2. O prazo inicial do contrato de gestão será de 01 (um) ano, prorrogável por sucessivos e iguais períodos até o limite de 05 (cinco) anos;
14.3. A execução do Contrato de Gestão deverá ser realizada por filial da Organização Social sediada no município de Mairinque;
14.4. O Contrato de Gestão poderá ser alterado ou prorrogado, por acordo entre as partes, mediante celebração de termo aditivo, devidamente justificado pela Administração;
14.5. O poder público poderá celebrar termos aditivos ao contrato de gestão, desde queo objeto seja no mesmo nível de atenção à saúde.
DO CONTRATO DE GESTÃO. Para os efeitos desta lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas indicadas no artigo 3.º.
DO CONTRATO DE GESTÃO. 11.1 O consórcio público não firmará Contratos de Gestão nem Termos de Parceria, definidos na Lei n. 9.637/1998 e Lei n. 9.790/1999, respectivamente.
DO CONTRATO DE GESTÃO. No contrato de gestão constarão os direitos, as responsabilidades, as competências e as obrigações das partes, além das seguintes previsões:
DO CONTRATO DE GESTÃO. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social de saúde, com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades de saúde.
DO CONTRATO DE GESTÃO. Para fins desta Lei, o Contrato de Gestão é um acordo administrativo colaborativo, de interesse mútuo e que estabelecerá a relação entre o Município e a respectiva entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria entre seus respectivos signatários, na qualidade de partícipes, para o fomento e execução de atividades ou serviços de interesse público, relativos às áreas relacionadas no art. 1º desta Lei, com ênfase no alcance de resultados.
DO CONTRATO DE GESTÃO. Referente ao afastamento dos profissionais temporários da cláusula 2.19., esse ato será feito pela SEDUCE após a realização, pela OS, de processo seletivo para contratação dos recursos humanos necessários, que deverá ser feito dentro do prazo previsto nesta mesma cláusula. Em relação à cláusula 2.24, se efetivos do Estado, os professores P-I e P-II, serão mantidos. Em relação ao inventário trimestral previsto no item 2.4 da minuta contratual, nesse deverá constar os bens danificados e/ou inutilizados.
DO CONTRATO DE GESTÃO. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público Executivo Municipal, ou pelo consórcio do qual participe, e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no artigo 1º desta Lei.
DO CONTRATO DE GESTÃO. Para os efeitos deste Decreto, considera-se contrato de gestão o acordo firmado entre o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria para a gestão, fomento e execução de atividades de saúde.
DO CONTRATO DE GESTÃO. As partes acordam que:
I - Fica garantida ao Estado de Minas Gerais a possibilidade de sub-rogação em todos os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato;