ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS E DE EXPEDIENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ...............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87. 612.800/0001-
41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na
Rua/Av. ......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no
..............................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
................................, brasileiro, portador do CPF no , têm entre si ajustado o presente
Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 062/2019, iniciado através do processo administrativo no 5.188/2019, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais pedagógicos e de expediente para consumo junto às Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, Programa AABB Comunidade, Biblioteca Pública, Polo Universitário e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Espor- te, deste Município, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à
CONTRATADA a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento
integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a entrega e recebimento do material, mediante apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará auto- maticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabeleci- mento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipula- das no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.06.01.04.122.0001.2,019.3390.30.00.00.00.00 – RV 0020 – MDE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – Material de Consumo
06.06.02.12.361.0601.2,020.3390.30.00.00.00.00 – RV 0020 – MDE – MANUTENÇÃO
DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL – Material de Consumo 06.06.02.12.361.0601.2,021.3390.30.00.00.00.00 – RV 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA AABB COMUNIDADE – AÇÕES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES – Material de
Consumo
06.06.03.12.365.0604.2,026.3390.30.00.00.00.00 – RV 0020 – MDE – MANUTENÇÃO
DAS CRECHES – EI – Material de Consumo
06.06.03.12.365.0604.2,028.3390.30.00.00.00.00 – RV 0020 – MDE – MANUTENÇÃO DA
PRÉ – ESCOLA – EI – Material de Consumo
06.06.05.12.364.0603.2,030.3390.30.00.00.00.00 – RV 0001 – LIVRE – PROGRAMA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – Material de Consumo 06.06.08.13.392.0608.2,048.3390.30.00.00.00.00 – RV 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO
DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL – Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a plani- lha constante deste edital (Anexo II). Os produtos deverão ser entregues, em no máximo 15 (quinze) dias, a contar da Data do recebimento da requisição de mercadorias, e depositados junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio
– RS.
indicados.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto nos endereços
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo MUNICÍPIO, a cada
retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às
licitadas.
6.6.1 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2020 serão
automaticamente cancelados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar- se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo
I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA
qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL No 062/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2019.
Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: _ Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de materiais pedagógicos e de expediente para consumo junto às Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, Programa AABB Comunidade, Biblioteca Pública, Polo Universitário e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, deste Município
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 70 | Caixa | ALFINETE, niquelado, ponta fina, caixa 50gr. Nº 29 | |||
2 | 50 | Un | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO - Base de plástico Azul- Medida 15x6Cm | |||
3 | 4 | Caixa | APONTADOR CLÁSSICO NEON E GLITZ, Apon- tador Clássico Neon E Glitz. Caixa Com 100 Unidades, 4 Cores Sortidas (azul, preto, rosa e vermelho). Design ergonômico: maior conforto no uso. Lâmina de aço temperado e de alta qualidade. Produto atóxico e não perecível. Maior durabilidade. | |||
4 | 20 | Un | ARQUIVO AZ – lombo 8cm plastificado. Medidas aproximadas LL: 28x34,5 | |||
5 | 95 | Un | ARQUIVO MORTO em papelão - Arquivo Morto Ofício; Composição: Papelão; Medidas: 340 x 135 x 240mm. | |||
6 | 50 | BARBANTE - Barbante 100% Algodão Crú com 184 metros. Dimensões aproximadas: 4 x 14 x 20 cm; 748 g | ||||
7 | 30 | Kg | BASTÃO PARA COLA QUENTE, grosso, transparente, 30cm. | |||
8 | 30 | Kg | BASTÃO DE COLA QUENTE, fino, transparente, 30cm. | |||
9 | 30 | BORRACHA ESCOLAR BRANCA Nº 40 – caixa c/ 40 unidades. Borracha natural a partir de látex das seringueiras, uma matéria-prima renovável, que se regenera na natureza. - Maior maciez. - Indicada para apagar escrita a lápis, lapiseira e qualquer graduação de grafite. - Não borra o grafite na hora de apagar. | ||||
10 | 950 | Un | CADERNO, brochura 48 folhas, 143x205 mm - Folha branca. |
11 | 300 | Un | CADERNO UNIVERSITÁRIO (UMA MATÉRIA) CAPA/DURA – CONTRACAPA PAPELÃO 722g/m2 –ESPIRAL - 200x275mm – 96 folhas. Folha branca. | |||
12 | 15 | Un | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, ponta metálica, ponta fina, 0.7mm – AZUL – caixa com 50 unidades – com selo de segurança do Inmetro. | |||
13 | 5 | Un | CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA, ponta metálica, ponta fina, 0.7mm – PRETA - caixa com 50 unidades – com selo de segurança do Inmetro. | |||
14 | 5 | Un | CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA, ponta metálica, ponta fina, 0.7mm – VERMELHA - caixa com 50 unidades – com selo de segurança do Inmetro. | |||
15 | 190 | CANETAS HIDROGRÁFICAS – estojo c/ 6 unidades – tampa antiarfixante – atóxico – estojo com 6 cores brilhantes (amarelo, vermelho, verde, azul, preto, marrom) - com selo de segurança Inmetro - tinta em cores vivas (amarelo, vermelho, verde, azul, preto, marrom) – tampa antiasfixiante – ponta grossa 4.0mm. Caneta Hidrográfica de corpo robusto e ponta grossa. Ótimas no aprendizado da escrita. Com tampa bem fixada para maior segurança das crianças. Não tóxico e lavável. | ||||
16 | 20 | CANETA MARCA TEXTO AMARELO FLOURESCENTE – PONTA CHANFRADA, caixa com 12 unidades. Ponta chanfrada de poliéster. Secagem rápida. Não tóxico. Com selo de segurança Inmetro. | ||||
17 | 20 | CANETA MARCA TEXTO VERDE FLOURESCENTE – PONTA CHANFRADA, caixa com 12 unidades. Ponta chanfrada de poliéster. Secagem rápida. Não tóxico. Com selo de segurança Inmetro. | ||||
18 | 20 | CANETA MARCA TEXTO ROSA FLOURESCENTE – PONTA CHANFRADA, caixa com 12 unidades. Ponta chanfrada de poliéster. Secagem rápida. Não tóxico. Com selo de segurança Inmetro. | ||||
19 | 20 | CANETA MARCA TEXTO AZUL |
com 12 unidades. Ponta chanfrada de poliéster. Secagem rápida. Não tóxico. Com selo de segurança Inmetro. | ||||||
20 | 100 | Un | CANETA PARA CD, ponta 2.0 – cor PRETA - com selo de segurança do Inmetro. | |||
21 | 100 | Un | CANETA PARA CD, ponta 2.0 – cor AZUL - com selo de segurança do Inmetro. | |||
22 | 275 | Estojo | CANETINHA HIDROGRÁFICA – ESTOJO CARTÃO, estojo c/ 12 unidades grandes – coloridas (12 cores) - tampa antiasfixiante – atóxico - com selo de segurança do Inmetro. - Composição: água e cores umectantes – ponta média 2.0mm - Corpo e tampa: resina termosplásticas - Pavio: acetato - Ponta: Fibra de poliéster. - Formulação com corantes de alta qualidade: cores mais vivas e grande durabilidade. Lavável. | |||
23 | 575 | Un | CARTOLINA BRANCA – 150G – 50x66cm | |||
24 | 275 | Un | CARTOLINA ROSA – 150G – 50x66cm | |||
25 | 275 | Un | CARTOLINA VERDE– 150G – 50x66cm | |||
26 | 275 | Un | CARTOLINA AZUL– 150G – 50x66cm | |||
27 | 275 | Un | CARTOLINA AMARELA– 150G – 50x66cm | |||
28 | 275 | Un | CARTOLINA COLOR SET (dupla face) – AMARELO 48x66cm. 110gr | |||
29 | 275 | Un | CARTOLINA COLOR SET (dupla face) – AZUL ROYAL 48x66cm. 110gr | |||
30 | 275 | Un | CARTOLINA COLOR SET (dupla face) – LARANJA 48x66cm. 110gr | |||
31 | 140 | Un | CARTOLINA COLOR SET (dupla face) – PRETA 48x66cm. 110gr | |||
32 | 275 | Un | CARTOLINA COLOR SET (dupla face) – ROSA FOSFORESCENTE 48x66cm. 110gr | |||
33 | 275 | Un | CARTOLINA COLOR SET (dupla face) – LILÁS 48x66cm. 110gr |
34 | 275 | Un | CARTOLINA COLOR SET (dupla face) – VERDE FOSFORESCENTE 48x66cm. 110gr | |||
35 | 275 | Un | CARTOLINA COLOR SET (dupla face) – VERDE BANDEIRA 48x66cm. 110gr | |||
36 | 275 | Un | CARTOLINA COLOR SET (dupla face) – VERMELHO 48x66cm. 110gr | |||
37 | 150 | Un | CARTOLINA DECORADA COLOR SET (DUPLA FACE) 150g - 48x66cm – Estampa: Dois corações ROSA | |||
38 | 150 | Un | CARTOLINA DECORADA COLOR SET (DUPLA FACE) 150g - 48x66cm – Estampa: Poá ROSA com MARROM | |||
39 | 150 | Un | CARTOLINA DECORADA COLOR SET (DUPLA FACE) 150g - 48x66cm – Estampa: Poá AZUL CLARO/FLORES | |||
40 | 150 | Un | CARTOLINA DECORADA COLOR SET (DUPLA FACE) 150g - 48x66cm – Estampa: AZUL com estrelas BRANCAS | |||
41 | 150 | Un | CARTOLINA DECORADA COLOR SET (DUPLA FACE) 150g - 48x66cm – Estampa: BRANCO com estrelas VERMELHAS. | |||
42 | 150 | Un | CARTOLINA DECORADA COLOR SET (DUPLA FACE) 150g - 48x66cm – Estampa: margaridas BRANCAS fundo AZUL | |||
43 | 150 | Un | CARTOLINA DECORADA COLOR SET (DUPLA FACE) 150g - 48x66cm – Estampa: margaridas BRANCAS fundo PINK | |||
44 | 150 | Un | CARTOLINA DECORADA COLOR SET (DUPLA FACE) 150g - 48x66cm – Estampa: margaridas BRANCAS fundo VERMELHO | |||
45 | 50 | Caixa | CLIP NIQUELADO 2/0 – caixa c/ 750 unidades | |||
46 | 50 | Caixa | CLIP NIQUELADO 8/0 – caixa c/ 25 unidades | |||
47 | 80 | Un | COLA escolar branca – 1kg – com selo de segurança do Inmetro. | |||
48 | 575 | Un | COLA escolar branca – 110gr - Cola Branca líquida - Lavável - 110Gr. Cola diferentes tipos de materiais como |
papel, cartolina, tecido, feltro, fotos, madeiras, couro e muitos outros. Livre de solventes Livre de PVC Lavável em água em temperatura ambiente. Com selo de segurança do Inmetro. | ||||||
49 | 135 | Caixa | COLA GLITER COLORIDA - caixa c/ 6 unidades, 25gr cada. Possui bico aplicador. Material não tóxico. Cores com glíter. Com selo de segurança do Inmetro. | |||
50 | 100 | COLA COLORIDA – Caixa c/ 6 unidades – 23gr - alto relevo – não tóxica – plastificante. Possui um exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Depois de seca conserva a textura, o brilho, o relevo e as cores originais. Com selo de segurança do Inmetro. | ||||
51 | 80 | em álcool. Secagem ao ar. Não resistente a lavagens. | ||||
52 | 10 | CORRETIVO LÍQUIDO BRANCO – CAIXA COM Com selo de segurança do Inmetro. | ||||
53 | 425 | Caixa | ECOLÁPIS DE COR, sextavado de cores vivas (rosa claro, vermelho, laranja claro, amarelo canário, marrom, verde folha, verde oliva, azul, azul cobalto, carmim, prata e preto) – caixa com 12 lápis 175mm- 3,3mm de diâmetro da mina, 6,9 mm entre faces – composição: pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada, fabricação nacional. Medidas da embalagem 21,1 cm de comprimento x 8,9 cm largura x 0,85cm altura, ponta max resistente. Certificado FSC, fabricação técnica Sekural, maior resistência à ponta, atóxico e não perecível. Selo de segurança do Inmetro. |
54 | 8 | Caixa | ECOLÁPIS PRETO grafite 1205, graduação nº 02, comprimento 175 mm, 6,9 a 7,2 entre faces, composição: material cerâmico, grafite e madeira reflorestada, formato redondo, 100% de madeira reflorestada. Selo de segurança do Inmetro. CAIXA COM 144 UNIDADES | |||
55 | 80 | Caixa | ECOLÁPIS DE COR AQUARELÁVEL – 12 cores – madeira 100% reflorestada – atóxico; - Solúvel e água - Pigmentos com alta concentração - Cores vivas e intensas - Certificado FSC - Conteúdo da embalagem 1 caixa com 12 lápis, 1 pincel de resina plástica alumínio, cerdas naturais e manual de instruções. - Dimensões da embalagem: A x L x P 21,5 x 9,5 x 1,3 cm | |||
56 | 130 | Un | FITA ADESIVA CREPE larga 50mm x 50m. Maior poder de adesão, flexibilidade e maleabilidade. | |||
57 | 130 | Un | FITA ADESIVA CREPE estreita 25mm x 50m. Maior poder de adesão, flexibilidade e maleabilidade. | |||
58 | 50 | FITA ADESIVA COLORIDA – 5 PEÇAS - Fita plás- tica adesiva. Tamanho aproximado: 12 mm x 10m. Paco- te com 5 rolos: 1 amarelo, 1 azul, 1 rosa, 1 verde e 1 vermelho. | ||||
59 | 225 | Un | FITA ADESIVA transparente - Rolo larga transparente 50mm x 50m transparente. | |||
60 | 130 | Un | FITA ADESIVA transparente – Rolo estreito de 12mm x 50 metros para suporte. | |||
61 | 160 | Caixa | FOLHA A4 - 75g/m2 - BRANCA – Extra branco 75g/m2 – 210 x 297mm – caixa com 5 pacotes de 500 folhas | |||
62 | 60 | Pacote | FOLHA SULFITE A4 – COLORIDO – Pacote com 100 folhas de cores sortidas (Amarelo, Azul, Verde, Rosa). Espessura: 75g/m². Tamanho: A4 (210mm x 297mm). |
63 | Pacote | FOLHA SULFITE A4 – BRANCA – 180g – Pacote com 50 folhas. Formato: 210mmx297mm. | ||||
64 | Pacote | FOLHA ALCALINO A3 – Extra branco - Papel sulfite A3 - 297 X 420MM - Gramatura 90g/m². Pacote com 500 folhas. | ||||
65 | 130 | 95g. Traço macio, cores vivas, super cobertura. | ||||
66 | 50 | GIZ DE CERA – Caixa c/ 12 unidades, Peso Líquido 315g. peso aproximado do produto 370g. Formato anatômico (Ajuda no desenvolvimento da motricidade). Solúvel em água. Medida Embalagem: 5,00 x 7,00 x 14cm. | ||||
67 | 15 | Un | GRAMPEADOR PARA MADEIRA 106/8 premium | |||
68 | 35 | Un | GRAMPEADOR P/ 25 FOLHAS - Grampeador Metal 26/6 - para 25 Folhas. Medida aproximada 15,8cm. | |||
69 | 15 | GRAMPO 106/6 GALVANIZADO, para grampeador | ||||
70 | 63 | Caixa | GRAMPO 26/6 GALVANIZADO, caixa com 5.000 unidades. | |||
71 | 90 | Un | ISOPOR, folha branca, 1,00m x 0,50 m – 20mm | |||
72 | 20 | Un | LIVRO ATA com 100 folhas 22 x 32 cm – com selo de segurança do Inmetro. | |||
73 | 5 | Un | LIVRO PONTO com 50 folhas Formato horizontal 32 x 22 cm - Páginas numeradas tipograficamente - Tipo de numeração: frente e verso - Papel branco 85 g - Impressão: offset - Capa revestida em Percalux - Termo de abertura e encerramento | |||
74 | 200 | Caixa | MASSA DE MODELAR – caixa c/ 12 unidades c/ cores variadas. Cores vivas e brilhantes. Super macia – não tóxica – 180 g - Composição: Água, carboidrato de cereais, glúten, cloreto de sódio, conservantes, aroma, |
aditivos e pigmentos com selo de segurança do Inmetro. | ||||||
75 | 90 | uma estrutura super macia. | ||||
76 | 75 | MARCADOR P/ QUADRO BRANCO – cor preta – caixa com 12 unidades – Recarregável, com selo de segurança do Inmetro. | ||||
77 | 50 | Caixa | MARCADOR P/ QUADRO BRANCO – cor azul – caixa com 12 unidades – Recarregável, com selo de segurança do Inmetro. | |||
78 | 50 | Caixa | MARCADOR P/ QUADRO BRANCO – cor vermelho – caixa com 12 unidades – Recarregável, com selo de segurança do Inmetro. | |||
79 | 30 | PAPEL CONTACT TRANSPARENTE – rolo com 25 metros. | ||||
80 | 30 | PAPEL CONTACT ESTAMPADO (motivo infantil) – rolo 10 metros | ||||
81 | 15 | Bobina | PAPEL COUCHÊ 0,60cm – 10 kg – MOTIVO INFANTIL | |||
82 | 150 | Un | PAPEL CARTÃO BRILHO – COR VERMELHO – 50X 66 CM | |||
83 | 140 | Un | PAPEL CARTÃO BRILHO – COR AZUL ROYAL – 50X 66 CM | |||
84 | 100 | Un | PAPEL CARTÃO BRILHO – COR LARANJA – 50X 66 CM | |||
85 | 140 | Un | PAPEL CARTÃO BRILHO – COR AMARELO – 50X 66 CM | |||
86 | 100 | Un | PAPEL CARTÃO BRILHO – COR ROSA – 50X 66 CM | |||
87 | 100 | Un | PAPEL CARTÃO BRILHO – COR PINK– 50X 66 CM | |||
88 | 150 | Un | PAPEL CARTÃO BRILHO – COR VERDE |
BANDEIRA– 50X 66 CM | ||||||
89 | 50 | Un | PAPEL CARTÃO BRILHO – COR PRETO– 50X 66 CM | |||
90 | 90 | Un | PAPEL CARTÃO BRILHO – COR AZUL CELESTE– 50X 66 CM | |||
91 | 50 | Un | PAPEL CARTÃO BRILHO – COR BRANCO – 50X 66 CM | |||
92 | 90 | Un | PAPEL CARTÃO BRILHO – COR LILÁS– 50X 66 CM | |||
93 | 50 | Un | PAPEL CARTÃO BRILHO – COR MARROM– 50X 66 CM | |||
94 | 30 | Pacote | PAPEL DE SEDA 50X70 C/ 100 – SORTIDAS - Pa- cote de papel de seda 50x70 com 100 unidades – Cores sortidas: preto, pink, azul escuro, laranja, vermelho, verde claro, azul claro, marrom, amarelo, verde escuro, rosa claro, roxo, branco e lilás. | |||
95 | 150 | Un | PAPEL CAMURÇA VERMELHO, folha 40x60cm | |||
96 | 150 | Un | PAPEL CAMURÇA AZUL ROYAL, folha 40x60cm | |||
97 | 150 | Un | PAPEL CAMURÇA AZUL CLARO, folha 40x60cm | |||
98 | 150 | Un | PAPEL CAMURÇA VERDE BANDEIRA, folha 40x60cm | |||
99 | 150 | Un | PAPEL CAMURÇA VERDE CLARO, folha 40x60cm | |||
100 | 150 | Un | PAPEL CAMURÇA AMARELO, folha 40x60cm | |||
101 | 150 | Un | PAPEL CAMURÇA PINK, folha 40x60cm | |||
102 | 150 | Un | PAPEL CAMURÇA LILÁS, folha 40x60cm | |||
103 | 150 | Un | PAPEL CAMURÇA ROXO, folha 40x60cm | |||
104 | 150 | Un | PAPEL CAMURÇA ROSA CLARO, folha 40x60cm | |||
105 | 50 | Un | PAPEL CAMURÇA PRETO, folha 40x60cm | |||
106 | 50 | Un | PAPEL CAMURÇA MARROM, folha 40x60cm | |||
107 | 50 | Un | PAPEL CAMURÇA CINZA, folha 40x60cm | |||
108 | 30 | Pacote | PAPEL CREPOM AMARELO GEMA, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros |
109 | 30 | Pacote | PAPEL CREPOM AMARELO CLARO, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros | |||
110 | 20 | Pacote | PAPEL CREPOM PINK, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros | |||
111 | 20 | Pacote | PAPEL CREPOM ROSA CLARO, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros | |||
112 | 20 | Pacote | PAPEL XXXXXX XXXXXXX, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros | |||
113 | 15 | Pacote | PAPEL CREPOM PRETO, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros | |||
114 | 20 | Pacote | PAPEL CREPOM VERDE CLARO, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros | |||
115 | 20 | Pacote | PAPEL CREPOM VERDE BANDEIRA, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros | |||
116 | 20 | Pacote | PAPEL CREPOM AZUL MÉDIO, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros | |||
117 | 20 | Pacote | PAPEL CREPOM AZUL CLARO, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros | |||
118 | 20 | Pacote | PAPEL CREPOM AZUL ESCURO, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros | |||
119 | 30 | Pacote | PAPEL CREPOM BRANCO, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros | |||
120 | 30 | Pacote | PAPEL CREPOM VERMELHO, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros |
121 | 20 | Pacote | PAPEL CREPOM MARROM, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros | |||
122 | 20 | Pacote | PAPEL CREPOM LILÁS, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros | |||
123 | 20 | Pacote | PAPEL CREPOM ROXO, Papel crepom – pacote com 10 unidades. Dimensões: 48 cm x 2 metros | |||
124 | 90 | Un | PAPEL LAMINADO VERMELHO, folha 60x50cm | |||
125 | 90 | Un | PAPEL LAMINADO AZUL, folha 60x50cm | |||
126 | 90 | Un | PAPEL LAMINADO VERDE, folha 60x50cm | |||
127 | 90 | Un | PAPEL LAMINADO DOURADO, folha 60x50cm | |||
128 | 90 | Un | PAPEL LAMINADO PRATA, folha 60x50cm | |||
129 | 90 | Un | PAPEL LAMINADO XXXX XXXX, folha 60x50cm | |||
130 | 20 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO BRANCO - no formato 48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | |||
131 | 30 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO AMARELO - no formato 48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | |||
132 | 30 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO LARANJA - no formato 48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | |||
133 | 30 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO VERMELHO - no formato 48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | |||
134 | 20 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO PALHA - no formato 48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | |||
135 | 20 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO MARROM - no formato 48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | |||
136 | 20 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO PRETO - no formato 48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | |||
137 | 30 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO ROSA - no formato 48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | |||
138 | 30 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO PINK - no formato 48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | |||
139 | 30 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO LILÁS - no formato |
48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | ||||||
140 | 30 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO AZUL CLARO - no formato 48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | |||
141 | 30 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO AZUL ROYAL - no formato 48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | |||
142 | 30 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO VERDE BANDEIRA - no formato 48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | |||
143 | 30 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO DOURADO - no formato 48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | |||
144 | 30 | Pacote | PAPEL MICRO ONDULADO PRATA - no formato 48cm x 80cm. Pacote com 10 unidades. | |||
145 | 375 | Un | PASTA COM ELÁSTICO, papelão – Pasta ofício plastificada, com abas para fixar documentos no interior da pasta e elástico para fechamento. Diversas cores. | |||
146 | 200 | Un | PASTA SUSPENSA, Cartão Kraft 300g - Tamanho aproximado: 360 x 240 mm. Cor: castanho. | |||
147 | 50 | Caixa | PERCEVEJOS lantonados – Caixa com 100 unidades. | |||
148 | 50 | Un | PINCEL MARCADOR PERMANENTE – AZUL – ponta chanfrada – traço 5mm - Com selo do segurança do Inmetro | |||
149 | 50 | Un | PINCEL MARCADOR PERMANENTE – PRETO – ponta chanfrada – traço 5mm - Com selo do segurança do Inmetro | |||
150 | 280 | Un | PINCEL ARTÍSTICO (para tinta) – nº 08 – Cabo em madeira amarelo. Ponta chata com cerda natural. | |||
151 | 280 | Un | PINCEL ARTÍSTICO (para tinta) – nº 10 – Cabo em madeira amarelo. Ponta chata com cerda natural. | |||
152 | 280 | Un | PINCEL ARTÍSTICO (para tinta) – nº 12 – Cabo em madeira amarelo. Ponta chata com cerda natural. | |||
153 | 50 | Un | PISTOLA PARA COLA QUENTE P/ BASTÃO FINO, Pistola para cola quente P/ bastão fino com bico emborrachado e gatilho que facilita sua utilização. Ideal para colagens de flores de tecido, laços, pérolas, fitas, entre outros tantos diversos tipos de trabalhos artesanais. | |||
154 | 50 | Un | PISTOLA PARA COLA QUENTE P/ BASTÃO GROSSO, Pistola para cola quente P/ bastão grosso com |
bico emborrachado e gatilho que facilita sua utilização. Ideal para colagens de flores de tecido, laços, pérolas, fitas, entre outros tantos diversos tipos de trabalhos arte- sanais. | ||||||
155 | 200 | Un | RÉGUA 30cm – acrílico transparente | |||
156 | 170 | Un | TESOURA ESCOLAR INOX 5 POLEGADAS – PRETA, Tesoura escolar com lâmina em aço inox, com maior durabilidade do fio devido ao tratamento térmico que recebe. - Lâmina sem ponta, proporcionando maior segurança - Cabo em Polipropileno (preto) tem muito mais resistência e durabilidade. | |||
157 | 80 | Un | TESOURA GRANDE INOX, Tesoura uso geral Inox, 8 Polegadas. Compr. Lâmina: 11 cm Compr. Total: 21 cm Material da lâmina: Aço Inox 8 Polegadas Material do cabo: Polipropileno cor Preta | |||
158 | 15 | Un | TESOURA INOX DE PICOTAR CABO PLÁSTICO PRETO - 22 CM, Tesoura de picotar. Dimensão da peça: 22 cm Material: Aço inoxidável/ Resina termoplástica Peso: 0.45gr | |||
159 | 40 | Un | TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO – AZUL – 20ml, Refil de tinta para marcador de quadro branco. Recarga até 10 vezes. Cores Vivas. Cor: Azul | |||
160 | 40 | Un | TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO – PRETO – 20ml, Refil de tinta para marca- dor de quadro branco. Recarga até 10 vezes. Cores Vivas. Cor: Preto | |||
161 | 40 | Un | TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO |
BRANCO – VERMELHO – 20ml, Refil de tinta para marcador de quadro branco. Recarga até 10 vezes. Cores Vivas. Cor: Vermelho | ||||||
162 | 40 | Un | TINTA TEMPERA GUACHE – pote 250ml – COR AZUL CLARO. Com selo do Inmetro. | |||
163 | 40 | Un | TINTA TEMPERA GUACHE – pote 250ml – COR AZUL. Com selo do Inmetro. | |||
164 | 50 | Un | TINTA TEMPERA GUACHE – pote 250ml – COR BRANCO. Com selo do Inmetro. | |||
165 | 30 | Un | TINTA TEMPERA GUACHE – pote 250ml – COR MARROM. Com selo do Inmetro. | |||
166 | 30 | Un | TINTA TEMPERA GUACHE – pote 250ml - COR PRETO. Com selo do Inmetro | |||
167 | 40 | Un | TINTA TEMPERA GUACHE – pote 250ml – COR VERDE BANDEIRA. Com selo do Inmetro. | |||
168 | 40 | Un | TINTA TEMPERA GUACHE – pote 250ml – COR LILÁS. Com selo do Inmetro. | |||
169 | 40 | Un | TINTA TEMPERA GUACHE – pote 250ml – COR ROSA. Com selo do Inmetro. | |||
170 | 50 | Un | TINTA TEMPERA GUACHE – pote 250ml – COR VERMELHO. Com selo do Inmetro. | |||
171 | 40 | Un | TINTA TEMPERA GUACHE – pote 250ml – COR LARANJA. Com selo do Inmetro. | |||
172 | 40 | Un | TINTA TEMPERA GUACHE – pote 250ml – COR ROSA PINK. Com selo do Inmetro. | |||
173 | 50 | Un | TINTA TEMPERA GUACHE – pote 250ml – COR AMARELO. Com selo do Inmetro. | |||
174 | 80 | Caixa | TINTA TEMPERA GUACHE ESCOLAR – Caixa com 6 cores, 15ml cada pote/cor. Pinta E.V. A. Não tóxica. Solúvel em água. Dimensões aproximadas do produto: 3,5X2,5CM. Especificações da embalagem: Peso: 142gr Medida em: CM Largura: 6cm |
Altura: 9cm Espessura: 4cm | ||||||
175 | 9 | Rolo | TNT – AMARELO – 1,4m de largura – rolo de 50m - Gramatura 40g/m² - Peso aproximado 2000g | |||
176 | 12 | Rolo | TNT – AZUL ROYAL – 1,4m de largura – rolo de 50m - Gramatura 40g/m² - Peso aproximado 2000g. | |||
177 | 12 | Rolo | TNT – BRANCO – 1,4m de largura – rolo de 50m - Gramatura 40g/m² - Peso aproximado 2000g. | |||
178 | 11 | Rolo | TNT – PINK – 1,4m de largura – rolo de 50m - Gramatura 40g/m² - Peso aproximado 2000g. | |||
179 | 12 | Rolo | TNT – VERDE BANDEIRA – 1,4m de largura – rolo de 50m - Gramatura 40g/m² - Peso aproximado 2000g | |||
180 | 9 | Rolo | TNT – VERDE ÁGUA – 1,4m de largura – rolo de 50m - Gramatura 40g/m² - Peso aproximado 2000g | |||
181 | 7 | Rolo | TNT – LARANJA – 1,4m de largura – rolo de 50m - Gramatura 40g/m² - Peso aproximado 2000g | |||
182 | 12 | Rolo | TNT – VERMELHO – 1,4m de largura – rolo de 50m - Gramatura 40g/m² - Peso aproximado 2000g | |||
TOTAL |