GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2022.
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE CENTRAIS DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA, COM GESTÃO DE SERVIÇOS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS, PARA ATENDER DEMANDA ENERGÉTICA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. – SANESUL.
AGOSTO/2022
SUMÁRIO
PARTE I – PREÂMBULO 4
PARTE II – DEFINIÇÕES 5
PARTE IV – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 10
PARTE V – DO OBJETO 11
1. Objeto da Concorrência 11
PARTE VI – EDITAL E INFORMAÇÕES SOBRE A CONCORRÊNCIA 12
2. Acesso ao Edital e às Informações 12
3. Pedidos de Esclarecimentos 12
4. Impugnações ao Edital 13
5. Critério de Julgamento – Menor valor da Contraprestação Mensal 13
PARTE VII – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO 15
6. Condições de Participação 15
7. Forma de Apresentação da Documentação 16
8. Garantia da Proposta (Envelope 1) 20
9. Propostas Econômicas (Envelope 2) 22
10. Documentos de Habilitação (Envelope 3) 23
11. Recebimento dos Envelopes e Sessão Pública da Concorrência 24
12. Recursos Administrativos 26
13. Homologação, Adjudicação e Assinatura do Contrato 27
PARTE VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 29
14. Comunicações 29
15. Contagem de Prazos 30
16. Disposições Diversas 30
17. Foro 31
Anexo I – Modelos de Cartas e Declarações 32
I.a. Modelo de Solicitação de Esclarecimentos 33
I.b. Modelo de Fiança Bancária 34
I.c. Modelo de Carta de Apresentação da Documentação de Habilitação e de Declaração de Possibilidade de Participação 36
I.d. Modelo de Declaração Preliminar 38
I.e. Modelo de Procuração 40
I.f. Modelo de Carta de Apresentação da Garantia da Proposta 41
I.g. Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia 42
I.h. Declaração de Atendimento a Critérios Legais de Desempate 44
Anexo II - Documentos de Habilitação 45
Anexo III - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica 54
Anexo IV - Manual de Procedimentos da B3 55
Anexo V – Termo de Referência 56
Anexo VI - Minuta de Contrato 57
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2022
PARTE I – PREÂMBULO
A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – SANESUL, sociedade de economia mista, pelo presente Edital de Concorrência Pública n.º 001/2022, torna pública a licitação, sob a modalidade de Concorrência Pública, para a seleção de proposta mais vantajosa visando a contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade de Concessão Administrativa, para implantação, manutenção e operação de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, com gestão de serviços de compensação de créditos, para atender a demanda energética das estruturas físicas da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A., conforme especificações contidas neste Edital, pelo critério de julgamento de menor valor da Contraprestação Pública Máxima a ser paga pela Administração Pública, em consonância com o art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n.º 11.079/04.
Os Envelopes serão recebidos no dia 26 de setembro de 2022, das 09 às 12 horas, na sede da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, situada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx. A sessão pública para abertura dos Envelopes 2 e 3, ocorrerá no dia 29 de setembro de 2022 às 14 horas, na sede da B3.
A Licitação foi precedida de Consulta e Audiência Públicas, nos termos do artigo 39, da Lei Federal n.º 8.666/93, e art. 10, inciso VI da Lei Federal n.º 11.079/04, e os estudos de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeiro estão disponíveis para consulta no site xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
A Consulta Pública foi divulgada na imprensa oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e no endereço eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ficando aberta ao público pelo período de 30 de junho de 2022 a 29 de julho de 2022, conforme aviso publicado no Diário Oficial do Estado – DOE n.º 10.878, de 30 de junho de 2022, página 115.
A Audiência Pública foi divulgada na imprensa oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e no endereço eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, tendo sido realizada no dia 28 de julho de 2022 às 15h (horário de Brasília), conforme aviso publicado no Diário Oficial do Estado – DOE n.º 10.891, de 14 de julho de 2022, páginas 72/73.
Os interessados poderão obter o Edital por meio do sítio eletrônico oficial do Escritório de Parcerias Estratégicas – EPE/SEGOV, no endereço xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no qual serão divulgadas, também, as demais publicações no curso da Licitação.
Todos os horários estabelecidos neste edital referem-se ao horário de Brasília. Para a prática dos atos presenciais no território do Estado de Mato Grosso do Sul, os interessados deverão observar o fuso horário local.
PARTE II – DEFINIÇÕES
Para os fins deste Edital, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listadas abaixo, quando redigidos neste Edital e respectivos Anexos, com primeiras letras maiúsculas, no singular ou no plural, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados:
Adjudicatária: Licitante vencedora do processo licitatório em cujo favor lhe foi adjudicado o objeto da Concorrência.
Administração Pública: Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios.
Agente Depositário: Instituição financeira que será responsável pela movimentação dos Recebíveis, pela administração e manutenção da Conta Vinculada e da Conta Garantia, bem como de seus respectivos recursos, inclusive para a transferência de valores para pagamento da Contraprestação Pública e da Garantia de Adimplemento do Poder Concedente.
Autoconsumo Remoto: Unidades Consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída, sendo todas as unidades consumidoras atendidas pela mesma Distribuidora de Energia.
B3: B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, que assessora a Comissão Especial de Licitação, inclusive na gestão de garantias de proposta e na condução da sessão pública.
Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica: Central geradora de energia elétrica fotovoltaica, implantada e operada no âmbito da presente Concessão, que se enquadre nas modalidades de geração distribuída, com potência instalada superior a
75 kW e menor ou igual a 5MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras, de acordo com a Lei n.º 14.300/22, a Resolução da ANEEL n.º 482/12 e suas alterações.
Comissão de Especial de Licitação: Comissão designada para receber, examinar e julgar todos os documentos apresentados no âmbito desta Licitação, bem como conduzir os procedimentos relativos à esta Licitação.
Concessão: Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa, que tem por objeto a prestação, pela SPE ao Poder Concedente, dos serviços de implantação, manutenção e operação de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, com gestão de serviços de compensação de créditos, para atender a demanda energética das estruturas físicas da SANESUL, enquadradas como Grupo B (baixa tensão).
Consórcio: Licitante constituída por grupo de empresas, solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da presente Licitação.
Conta Garantia: Conta corrente de titularidade do Poder Concedente, a ser aberta junto ao Agente Depositário, com movimentação exclusiva deste último, cuja finalidade é manter os recursos necessários à Garantia de Adimplemento do Poder Concedente, especialmente o Xxxxx Xxxxxx.
Contraprestação Pública Máxima: Remuneração mensal devida pelo Poder Concedente à Concessionária em virtude da implantação de infraestrutura e da prestação de serviços objeto do Contrato, considerado o valor da Proposta Econômica da Licitante Vencedora.
Contrato: Instrumento jurídico a ser celebrado entre o Poder Concedente e a SPE que regerá a Concessão Administrativa, cuja minuta consta do Anexo VI (Minuta do Contrato) deste Edital.
Controlada: Qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo Controle é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento, entendida como tal a sociedade na qual a Controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores da Controlada, nos termos do art. 243, §2º, da Lei Federal n.º 6.404/76.
Controladora: Qualquer pessoa ou fundo de investimento que exerça Controle sobre outra pessoa ou fundo de investimento.
Controle: Poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente:
(i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
Distribuidoras de Energia: Agente titular de concessão federal para prestação de serviço de distribuição de energia elétrica no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Documentos de Habilitação: Conjunto de documentos a ser apresentado pelas Licitantes destinado a comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, capacidade técnica, qualificação econômico-financeira e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com este Edital.
DOE: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Edital: O presente instrumento convocatório e seus Anexos, que regulam os termos e condições da Licitação.
Estado: Estado de Mato Grosso do Sul.
Garantia de Execução do Contrato: Garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato, a ser mantida pela SPE em favor do Poder Concedente, nos montantes e nos termos definidos no Contrato.
Garantia de Proposta: Garantia a ser prestada pelas Licitantes, nos termos do Edital, com vistas a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas em razão de sua participação na Licitação.
IPCA-IBGE: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajuste da Contraprestação Pública e demais obrigações pecuniárias das Partes, conforme o regramento estabelecido no Contrato, ou outro que venha a substituí-lo na hipótese de sua extinção.
Licitação: Procedimento administrativo da Concorrência n.º 001/2022.
Licitante: Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento, entidade de previdência complementar ou Consórcio participante da Licitação.
Participante Credenciada: Sociedade distribuidora ou corretora, habilitada nos termos da legislação brasileira e autorizada a operar na B3 e contratada pela Licitante para representá-la em todos os atos relacionados à Concorrência junto à organizadora da Concorrência.
Poder Concedente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – SANESUL.
Proposta Econômica: Proposta econômica apresentada pela licitante contendo o valor da Contraprestação Máxima.
Representante Credenciado: Pessoas autorizadas a representar as Licitantes em todos os documentos relacionados a Concorrência, exceto nos atos praticados junto à B3.
SANESUL: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A., sociedade de economia mista criada pelo Decreto Estadual n.º 71, de 05 de janeiro de 1979, contratante da Concessão Administrativa, ou seu(s) sucessor(es) a qualquer título.
Serviços: Serviços de implantação, manutenção e operação de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, bem como a gestão da compensação de créditos, por meio do Sistema de Compensação, para atender a demanda energética de Unidades Consumidoras da SANESUL.
Sistema de Compensação: Sistema no qual a energia ativa é injetada por unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída na rede das Concessionárias de Distribuição e cedida, a título de empréstimo gratuito, sendo posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras da SANESUL.
SPE: Sociedade de Propósito Específico constituída pela Licitante vencedora da Licitação, com o fim exclusivo de exploração da Concessão Administrativa e que celebrará o Contrato com o Poder Concedente.
Unidades Consumidoras: Conjunto de instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor, localizado numa mesma propriedade ou propriedades contíguas, conforme lista apresentada pelo Poder Concedente, e beneficiárias do sistema de compensação de créditos previsto pela Lei n.º 14.300/22, pela Resolução Normativa ANEEL n.º 482/2012 e demais normas aplicáveis à matéria no âmbito do presente Contrato, que se beneficiarão dos créditos via autoconsumo remoto.
Valor estimado do Contrato: Valor correspondente à projeção dos investimentos a serem realizados pela SPE no período da Concessão. O Valor Estimado do Contrato é meramente indicativo, não vinculando qualquer pleito de reequilíbrio econômico- financeiro requerido no âmbito da Concessão.
PARTE III – ANEXOS
Constituem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
1. Anexo I: Modelo de Cartas e Declarações
I.a. Modelo de Solicitação de Esclarecimentos;
I.b. Modelo de Fiança Bancária;
I.c. Modelo de Carta de Apresentação da Documentação de Habilitação e de Declaração de Possibilidade de Participação;
I.d. Modelo de Declaração Preliminar;
I.e. Modelo de Procuração;
I.f. Modelo de Carta de Apresentação da Garantia da Proposta.
I.g Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia
I.h Declaração de Atendimento a Critérios Legais de Desempate
2. Anexo II: Documentos de Habilitação
3. Anexo III: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica
4. Anexo IV: Manual de Procedimentos da B3
5. Anexo V: Termo de Referência
6. Anexo VI: Minuta de Contrato
PARTE IV – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A Licitação e seu objeto serão regidos, notadamente, pelas legislações e pelos atos seguintes:
1. Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI, e o artigo 175;
2. Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
3. Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
4. Lei Federal n.º 9.074, de 7 de julho de 1995;
5. Supletivamente, a Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
6. Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000;
7. Lei Federal n.º 14.300, de 06 de janeiro de 2022;
8. Lei Estadual n.º 5.829, de 09 de março de 2022;
9. Decreto Estadual n.º 14.835, de 14 de setembro de 2017;
10. Condições previstas neste Edital e nos seus Anexos;
11. Demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis.
PARTE V – DO OBJETO
1. Objeto da Concorrência
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa à contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa para implantação, manutenção e operação de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, com gestão de serviços de compensação de créditos, para atender a demanda energética das estruturas físicas da SANESUL, nas condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
1.2. A execução dos serviços objeto da Concorrência deverá respeitar todas as disposições, todos os prazos e diretrizes técnicas constantes deste Edital, do Contrato e seus Anexos.
1.3. A presente Concessão pressupõe a eficiência, o respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução, a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado, a responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias, a transparência dos procedimentos e das decisões, a repartição objetiva de riscos entre as partes e a sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria, em conformidade com o Contrato.
PARTE VI – EDITAL E INFORMAÇÕES SOBRE A CONCORRÊNCIA
2. Acesso ao Edital e às Informações
2.1. O Edital, seus Anexos, bem como as informações, os estudos e projetos relativos ao objeto licitado estarão disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. As informações, pesquisas, investigações, planilhas, os estudos, levantamentos, projetos e demais documentos ou dados, relacionados ao objeto licitado, foram realizados e obtidos para fins exclusivos de referência da Concessão, não apresentando qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do Poder Concedente perante as Licitantes ou perante a futura SPE.
2.3. Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, normas técnicas, especificações, regulamentações e todos os decretos aplicáveis à Concorrência e à Concessão, bem como pela análise direta das condições do objeto licitado e de todos os dados e informações sobre a Concessão.
2.4. As Licitantes arcarão com os custos e despesas que incorrerem para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, relacionados à Concorrência ou ao processo de contratação, não podendo posteriormente imputar ou alegar como fundamento para solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro.
2.5. A participação na Concorrência implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital e seus Anexos, da Minuta do Contrato e dos respectivos Anexos, bem como das demais normas aplicáveis à Licitação.
2.6. Em caso de conflito, os termos, disposições e condições do Edital prevalecem sobre as disposições dos Anexos.
3. Pedidos de Esclarecimentos
3.1. As Licitantes poderão requerer esclarecimentos sobre o Edital ao presidente da Comissão Especial de Licitação, mediante o envio de correspondência eletrônica (e- mail), encaminhado ao endereço eletrônico xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, contendo o arquivo com as questões formuladas, em formato “pdf”, conforme modelo constante do Anexo I (Modelo I.a), no prazo previsto no cronograma constante do item 11 deste Edital.
3.1.1. A Comissão Especial de Licitação não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 3.1, acima.
3.2. A Comissão Especial de Licitação confirmará com uma resposta automática o recebimento do pedido de esclarecimento, a qual servirá de protocolo.
3.2.1. O não recebimento do protocolo, por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço, não gerará qualquer obrigação à Comissão Especial de Licitação, devendo o interessado submeter novamente a solicitação de esclarecimento.
3.3. A Comissão Especial de Licitação disponibilizará as respostas aos pedidos de esclarecimento a todas as Licitantes no sítio eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx, no prazo previsto no cronograma constante do item 11 deste Edital.
3.4. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a Concorrência ou após as respostas a esses pedidos, pressupõe-se que os elementos fornecidos no Edital são suficientemente claros.
3.5. A Comissão Especial de Licitação poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos documentos da Concorrência, caso em que procederá à sua divulgação pela mesma forma adotada para o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para apresentação da documentação, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das Propostas Econômicas.
4. Impugnações ao Edital
4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, podendo fazê-lo por meio de correspondência eletrônica (e-mail) dirigida ao endereço eletrônico xxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou mediante protocolo na sede da SANESUL, endereçando-a ao presidente da Comissão Especial de Licitação, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo a Comissão Especial de Licitação julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
4.2. Decairá do direito de impugnar o Edital a Licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §2º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
4.3. A impugnação deverá ser instruída com:
4.3.1. Cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for pessoa física; ou,
4.3.2. Comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
4.4. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação e entregues no prazo mencionado nos subitens 4.1 e 4.2, observadas as condições legais.
4.5. As respostas aos pedidos de informação e esclarecimentos e as decisões das impugnações obrigarão todas as Licitantes e passarão a fazer parte deste Edital.
5. Critério de Julgamento – Menor valor da Contraprestação Mensal
5.1. O critério de seleção da presente Licitação será o “Menor valor da Contraprestação mensal”, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei Federal n.º 8.987/95 e do artigo 17, inciso IV, da Lei Estadual n.º 1.776/97, observadas as condições estabelecidas no Edital e Anexos.
5.2. O valor da Contraprestação mensal máxima a ser ofertada será de R$ 700.138,26 (setecentos mil e cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) sendo
desclassificada a Proposta Econômica que apresentar valor superior a esse limite.
5.3. A presente Licitação será processada com a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
PARTE VII – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
6. Condições de Participação
6.1. Poderão participar da Concorrência, isoladamente ou em Consórcio, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, que atendam aos termos deste Edital.
6.2. Para efeitos do presente Edital, as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, as instituições financeiras, as fundações, os fundos de investimentos e as empresas com atividade de investidoras financeiras terão sua participação admitida na Concorrência.
6.3. Em se tratando de Consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, em funcionamento no Brasil, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, observadas as seguintes regras, sem prejuízo de outras existentes no Edital:
6.3.1. Cada consorciada deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no Anexo II do Edital;
6.3.2. Cada consorciada deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo em relação à Garantia de Proposta, que poderá ser prestada isoladamente, em conjunto ou pelo próprio Xxxxxxxxx, devendo, em qualquer caso, estar especificado o Consórcio, as empresas consorciadas e a proporção de suas respectivas participações;
6.3.3. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por meio de uma ou mais de suas consorciadas;
6.3.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do Consórcio;
6.3.5. Não será permitida a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora ou sob Controle comum em mais de um Consórcio;
6.3.6. Caso uma empresa participe de um Consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente da Licitação;
6.3.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e
6.3.8. A responsabilidade solidária das consorciadas permanecerá, para fins das obrigações assumidas em virtude da Concorrência: (i) no caso de o Consórcio ter sido a Licitante melhor classificada, até a assinatura do Contrato; e (ii) no caso de o Consórcio não ter sido a Licitante vencedora, até a homologação do certame.
6.4. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à data de entrega dos envelopes.
6.5. Não poderão participar da Concorrência, isoladamente ou em Consórcio, as pessoas jurídicas:
6.5.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
6.5.2. Impedidas ou suspensas de participar de Licitação ou contratar com a Administração Pública;
6.5.3. Sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
– PREVIC;
6.5.4. Que tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
6.5.5. Da qual participe, seja a que título for, direta ou indiretamente, pessoa que seja, ou que tenha sido nos últimos 6 (seis) meses da data da publicação do Edital, dirigente, gerente, servidor, empregado, ocupante de cargo em comissão, sócio ou componente do seu quadro técnico, do Poder Concedente ou de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou autarquias;
6.5.6. Que se encontre em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou intervenção, salvo se possuir plano de recuperação judicial homologado em juízo e demonstre, na fase de habilitação, sua viabilidade econômica;
6.5.7. Sob controle acionário, direto ou indireto, de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, exceto se aquelas integrarem o mesmo Consórcio;
6.5.8. Condenadas à pena de interdição temporária de direitos pela prática de crime;
6.5.9. Constituídas sob a forma de sociedades cooperativas; e
6.5.10. Que tenham sido incluídas nos cadastros a que se referem os arts. 22 e 23 da Lei Federal n.º 12.846/13.
6.6. Em sendo a Licitante Vencedora um Consórcio, esta deverá providenciar previamente à celebração do respectivo Contrato, a constituição da SPE, conforme previsto neste Edital, observando as mesmas participações no seu capital social do que aquelas constantes do Consórcio e seu compromisso de constituição, salvo se diversamente autorizada pelo Poder Concedente.
7. Forma de Apresentação da Documentação
7.1. Nos atos praticados junto à B3, incluindo a entrega da documentação, as Licitantes serão representadas por intermédio de Participantes Credenciadas, cujos poderes serão verificados via sistema da B3 ou mediante documentos que comprovem seus poderes de representação, nos termos do Anexo IV (Manual de Procedimentos).
7.2. Cada Licitante, isolada ou em Consórcio, deverá indicar pelo menos 1 (um) e no máximo 3 (três) Representantes Credenciados, devendo comprovar os poderes de representação da seguinte forma:
7.2.1. No caso de Licitantes isoladas, mediante instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Xxxxxxxxx, todos os atos referentes à Concorrência (incluindo os poderes de receber citação, representar a Licitante administrativa e judicialmente, fazer acordos e renunciar a direitos), com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente), ou na hipótese de se tratar do próprio representante legal, apenas os documentos societários que comprovem os poderes;
7.2.2. No caso de Licitante em Consórcio, o instrumento de procuração mencionado no item anterior deverá ser outorgado pela empresa líder do Consórcio, com firma reconhecida, devendo ser acompanhado:
(i) Dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente), ou na hipótese de se tratar do próprio representante legal, apenas os documentos societários que comprovem os poderes;
(ii) De cópia do Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio e da Sociedade de Propósito Específico mencionado, conforme Anexo II, tabela XI;
(iii) Dos documentos que comprovem os poderes do(s) signatários do Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio e da Sociedade de Propósito Específico mencionado no Anexo II, tabela XI (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente), ou na hipótese de se tratar do próprio representante legal, apenas os documentos societários que comprovem os poderes.
7.3. Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Licitante, a qual representará em todos os atos e documentos relacionados à Concorrência, exceto nos atos praticados junto à B3.
7.4. A documentação deverá ser apresentada em 3 (três) envelopes, lacrados, opacos, os quais deverão conter as indicações conforme abaixo:
7.4.1. No centro dos 3 (três) envelopes:
I. ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2022
PPP CENTRAIS DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA - SANESUL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E- MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA CONCORRÊNCIA
ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
II. ENVELOPE 2 - PROPOSTA ECONÔMICA
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2022
PPP CENTRAIS DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA - SANESUL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E- MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA CONCORRÊNCIA
ENVELOPE 2 - PROPOSTA ECONÔMICA
III. ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2022
PPP CENTRAIS DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA - SANESUL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E- MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA CONCORRÊNCIA
ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.5. Cada um dos envelopes da Garantia da Proposta, da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, encadernadas separadamente, cada qual acompanhada de pen drive com conteúdo idêntico em formato PDF não editável, com todas as páginas numeradas sequencialmente, inclusive os anversos (se possuírem conteúdo), de separação, de catálogos, de desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última página do último caderno reflita a quantidade total de páginas de todos os volumes, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas, sendo iniciados por carta de apresentação e encerrados por termo de encerramento, devidamente datados e assinados por seus emissores.
7.5.1. No mínimo uma das vias dos documentos constantes dos envelopes da Garantia da Proposta, da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentada em seu formato original, ressaltando-se que em se tratando de Garantia de Proposta prestada mediante seguro-garantia será admitido seu formato com certificação digital.
7.5.2. O conteúdo de cada pen drive deve refletir somente o conteúdo do respectivo envelope. Na eventualidade de conter arquivos não pertinentes ao conteúdo do envelope correspondente, estes arquivos serão desconsiderados pela Comissão Especial de Licitação.
7.6. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outro idioma deverão ser certificados pelo notário público do país de origem, pelo Consulado Geral do Brasil do país de origem e acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil, observado o disposto no Decreto Federal n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, conforme o caso. As procurações de origem estrangeira, acompanhadas das respectivas traduções juramentadas, deverão ser registradas no Cartório de Títulos e Documentos.
7.7. Prescindem de autenticação em cartório competente, os documentos obtidos pela internet, desde que tenham sido emitidos por sites oficiais e que o documento contenha a indicação do site onde poderá ser verificada a autenticidade da informação pela Comissão Especial de Licitação.
7.8. Todas as páginas de cada uma das vias dos envelopes 1, 2 e 3 deverão estar rubricadas por um de seus Representantes Credenciados.
7.9. Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
7.10. Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
7.11. Exceto quando expressamente autorizado neste Edital, os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes do Edital, quando houver.
7.12. Não será considerada a documentação apresentada após a hora e data convencionadas, bem como propostas feitas em desconformidade com o previsto no Edital.
7.13. A Comissão Especial de Licitação poderá, a qualquer tempo, promover atos de saneamento do processo licitatório, realizar diligências, solicitar às Licitantes esclarecimentos e /ou a complementação de documentos já apresentados, em prazo a ser definido pela Comissão, bem como prorrogar os prazos previstos no Edital em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior.
7.14. A documentação deverá ser elaborada com observância das condições expressas neste Edital e seus Anexos.
7.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, podendo seu presidente solicitar o auxílio da B3, bem como de membros do Poder Concedente para assessorá-lo na análise e julgamento da documentação.
7.16. Somente será exigido o reconhecimento de firmas nos documentos cuja exigência conste expressamente deste Edital.
7.17. Será aceita assinatura digital nas declarações e nos demais documentos referidos neste Edital, incluída a Garantia de Proposta, sendo que a assinatura digital deverá ser aquela realizada por meio de certificado digital, que possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, consoante o artigo. 10,
§ 1º, da Medida Provisória n.º 2.200-2.
7.17.1. No documento apresentado com assinatura eletrônica, devem constar meios hábeis à verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando, a QR codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
Faculta-se à Licitante a inclusão do documento nato-digital no pen drive acessório ao respectivo Envelope, nos casos em que o documento não indicar os meios de verificação da autenticidade de que trata o item 7.17.1.
8. Garantia da Proposta (Envelope 1)
8.1. A Garantia de Proposta, apresentada conforme Carta constante no Anexo I (Modelo I.f), constará do Envelope 1 e deverá ser apresentada no valor de R$ 444.768,94 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito Reais e noventa e quatro centavos) correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, e poderá ser apresentada em uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei Federal n.º 8666/1993, a saber: (i) moeda corrente nacional; (ii) títulos da dívida pública; (iii) seguro-garantia; ou (iv) fiança-bancária, tendo como beneficiária a SANESUL, CNPJ: 03.982.931/0001-20, observado o disposto neste Edital.
8.2. As Licitantes deverão observar as condições a seguir quando do oferecimento da Garantia de Proposta, conforme as orientações indicadas no Anexo IV (Manual de Procedimentos):
8.2.1. As Garantias das Propostas apresentadas nas modalidades fiança bancária e seguro-garantia deverão seguir o modelo constante do Anexo I (Modelos I.b e I.g) deste Edital, ter seu valor expresso em Reais e ser assinada pelos administradores da sociedade emitente, bem como comprovação dos respectivos poderes para representação somente se o cadastro do emissor estiver desatualizado na B3, conforme previsto no Anexo IV (Manual de Procedimentos);
8.2.2. Se a Licitante participar isoladamente, a Garantia de Proposta deverá ser apresentada em nome próprio;
8.2.3. Se a Licitante for Consórcio, a Garantia de Proposta poderá ser apresentada em nome de qualquer das consorciadas, porém deverá conter os nomes e os respectivos percentuais de participação de cada uma das consorciadas;
8.2.4. Na hipótese de a Garantia de Proposta ser prestada em títulos da dívida pública federal, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Selic (LFT), Notas Tesouro Nacional – série C (NTN-C), Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
8.2.4.1. O bloqueio dos títulos em garantia deverá ser realizado de acordo com as rotinas operacionais previstas no Anexo IV (Manual de Procedimentos);
8.2.5. Na hipótese de apresentação em moeda corrente nacional, a Licitante deverá constituir caução bancária, cujo depósito deverá ser efetuado em conta corrente indicada pelo Poder Concedente, mediante solicitação da Licitante pelo e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo o comprovante de depósito original constar no interior do Envelope 1;
8.2.6. Somente serão admitidos os recursos e títulos disponíveis nas respectivas contas na data prevista no cronograma deste Edital para entrega dos envelopes;
8.2.7. Em caso de fiança bancária, serão rejeitadas as que forem emitidas por bancos que não estejam classificados entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
8.3. A Garantia de Proposta deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data designada para a entrega dos envelopes.
8.4. Em até 15 (quinze) dias antes do seu vencimento, a Licitante deverá providenciar, às suas expensas, a renovação de sua Garantia de Proposta, sob pena de ser inabilitada, impedida de prorrogar a validade de sua Proposta Econômica e por conseguinte, desclassificada.
8.4.1. Caso a renovação ocorra após o decurso de 1 (um) ano, contado da data-base da entrega dos envelopes, nos termos do cronograma do Edital, o valor da Garantia de Proposta deverá ser corrigido pelo -IPCA, até o mês imediatamente anterior à sua renovação.
8.5. A Garantia de Proposta será devolvida à Licitante:
(i) Que tiver sido declarada vencedora, a partir de 15 (quinze) dias após a publicação do extrato do Contrato;
(ii) Que não tiver sido declarada vencedora, a partir de 15 (quinze) dias após a publicação do extrato do Contrato;
(iii) Na hipótese de anulação ou revogação da Concorrência, em até 5 (cinco) dias após a publicação da decisão nesse sentido; e
(iv) Em caso de suspensão da Licitação por mais de 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato que declarou a suspensão do certame.
8.6. Caso a Licitante incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a penalidade de multa correspondente ao valor integral da Garantia de Proposta, a qual será executada para fins de recebimento da citada multa:
(i) Se a Licitante retirar sua Proposta Econômica, durante seu período de validade;
(ii) Se a Licitante Vencedora for declarada inabilitada, após exaurido o respectivo processo administrativo em que se constate culpa grave ou dolo por parte da Licitante Vencedora;
(iii) Se a Licitante Vencedora descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes de lei ou deste Edital, incluindo a recusa em assinar o Contrato, se for a Licitante Vencedora;
(iv) Se a Licitante declarada vencedora não atender às exigências para assinatura do Contrato, conforme Parte VII, item 13.
8.7. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da Garantia de Proposta apresentada à SANESUL, salvo para saneamento e diligenciamento, nos termos do item 7.13.
8.8. As Licitantes deverão apresentar, ainda, no Envelope 1:
8.8.1. Declaração Preliminar assinada pelos representantes legais de que (i) estão cientes de todas as exigências previstas no Edital, (ii) não possuem nenhum impedimento de participação na Concorrência e (iii) atendem a todos os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo I (Modelo I.d);
8.8.2. Contrato de Intermediação entre a Licitante e a Participante Credenciada, conforme modelo constante do Anexo IV (Manual de Procedimentos); e
8.8.3. Cópia do Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio e de Sociedade de Propósito Específico, para fins de comprovação das condições de representação e da emissão da Garantia da Proposta, nos termos do Edital.
8.8.4. Declaração de Atendimento a Critérios Legais de Desempate, conforme modelo constante no Anexo I (Modelo I.h).
9. Propostas Econômicas (Envelope 2)
9.1. A Proposta Econômica deverá obedecer ao modelo constante do Anexo III deste Edital, sendo apresentada na forma do item 9.3deste Edital, dentro do Envelope 2, e observará as condições descritas a seguir.
9.2. O valor máximo a ser ofertado será de R$ 700.072,13 (setecentos mil, setenta e dois reais e treze centavos) sendo desclassificada a Proposta Econômica que apresentar valor superior a esse limite.
9.3. A Proposta Econômica deverá considerar as seguintes premissas:
9.3.1. Todos os investimentos, tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, às financeiras, necessários para a exploração da Concessão, tal como previsto no Contrato e seus Anexos, desconsiderando qualquer benefício fiscal;
9.3.2. As receitas oriundas do recebimento da Contraprestação, no valor e nas condições previstas no Contrato de Concessão;
9.3.3. Levar em conta os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da exploração da Concessão, descritos no Edital e no Contrato de Concessão, assim como na legislação aplicável;
9.3.4. O Prazo da Concessão, que será de 18 (dezoito) anos.
9.3.5. Que todos os investimentos previstos sejam integralmente depreciados e amortizados durante o Prazo da Concessão;
9.3.6. Recursos próprios a serem aportados na SPE pelo Licitantes, além do capital social;
9.3.7. Verba para a execução das atividades vinculadas ao licenciamento ambiental das obras de implantação das Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, bem como demais licenças, permissões ou autorizações necessárias ao pleno exercício de suas atividades, incluindo a obtenção do parecer de acesso concedido pelas Distribuidoras de Energia;
9.4. Não poderá ser incluído na Proposta Econômica da Licitante, nem nos demais Envelopes a serem apresentados no âmbito da presente Licitação, o plano de negócios, sob pena de desclassificação da Licitante e aplicação de multa equivalente ao valor da Garantia de Proposta, com sua consequente execução.
9.5. A Proposta Econômica deverá ser válida por 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua apresentação, prorrogáveis por igual período mediante solicitação da Comissão Especial de Licitação, devendo, neste período, serem mantidas todas as suas condições.
9.6. Caso seja necessária a prorrogação da Proposta Econômica, a Comissão Especial de Licitação emitirá notificação à Licitante, antes do vencimento do prazo previsto no item 9.5acima, para que prorrogue o prazo de validade de sua Proposta Econômica, sob pena de desclassificação da Licitante.
9.7. Somente será admitida a prorrogação da Proposta Econômica se prorrogada a validade da Garantia de Proposta e mantidas as demais condições de habilitação da Licitante.
9.8. A Licitante deverá estar ciente de que a Proposta Econômica apresentada é irrevogável, irretratável e incondicional.
10. Documentos de Habilitação (Envelope 3)
10.1. O Envelope dos Documentos de Habilitação deverá conter a Carta de
apresentação constante no Anexo I (Modelo I.c) e os documentos indicados no Anexo II do Edital.
11. Recebimento dos Envelopes e Sessão Pública da Concorrência
11.1. O recebimento dos Envelopes e a Sessão Pública da Concorrência seguirão a ordem de eventos e o Cronograma indicados na Tabela a seguir:
Evento | Descrição do Evento | Datas Estimadas |
1 | Publicação do Edital. | 16/08/2022 |
2 | Prazo para envio dos Pedidos de Esclarecimentos. | 09/09/2022 |
3 | Respostas aos Pedidos de Esclarecimentos. | 16/09/2022 |
4 | Termo final do prazo para impugnação ao Edital por qualquer cidadão. | 19/09/2022 |
5 | Termo final do prazo para impugnação ao Edital por qualquer Licitante. | 22/09/2022 |
6 | Recebimento, pela Comissão Especial de Licitação, de todas as vias dos Envelopes relativos a: (i) Garantia da Proposta; (ii) Proposta Econômica; e, (iii) Documentos de Habilitação. | Data para Recebimento dos Envelopes 26/09/2022 Das 9 às 12 horas. |
7 | Publicação, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, das Garantias da Proposta não aceitas e sua motivação. | 28/09/2022 |
8 | Sessão Pública de Abertura das Propostas Econômicas das Licitantes cujas Garantias da Proposta tiverem sido aceitas. | Sessão Pública da Concorrência 29/09/2022 Às 14 horas. |
9 | Abertura dos Documentos de Habilitação apenas da Licitante classificada em primeiro lugar, ato contínuo à Sessão Pública de Concorrência. | 29/09/2022 |
10 | Publicação da Ata de Julgamento da Concorrência, correndo-se dessa data o prazo para interposição de eventuais recursos acerca da decisão da Comissão Especial de Licitação. | 06/10/2022 |
11 | Abertura de prazo para interposição de recursos. | 07/10/2022 |
12 | Homologação do Resultado da Concorrência. | A critério do Poder Concedente. |
13 | Comprovação de atendimento, pela Licitante Vencedora, das condições prévias à assinatura do Contrato de Concessão. | Em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de homologação |
14 | Assinatura do Contrato de Concessão. | A critério do Poder Concedente. |
11.2. Além da necessidade de entrega dos 3 (três) Envelopes, na data e hora
indicados no cronograma acima, a participação da Licitante na sessão pública estará condicionada à regularidade dos documentos exigidos no Envelope 1.
11.3. A Comissão Especial de Licitação analisará a regularidade dos Documentos de Representação, da Declaração Preliminar e da Garantia de Proposta apresentados, sendo inabilitadas as Licitantes, que não atenderem a quaisquer desses requisitos.
11.4. Até o dia útil imediatamente anterior ao dia da sessão pública será divulgado no sítio eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx os Envelopes 1 não aceitos e sua motivação.
11.5. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, a Comissão Especial de Licitação instalará a sessão pública, conduzida pela B3, para a abertura dos Envelopes 2 das Licitantes que tiveram o Envelope 1 aceito e do Envelope 3 da Licitante que apresentar Menor Valor de Contraprestação mensal a ser paga ao Poder Concedente.
11.6. A classificação das Propostas Econômicas, ocorrerá em ordem decrescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada, a Licitante que apresentar Menor Valor de Contraprestação mensal a ser paga ao Poder Concedente.
11.7. A Comissão Especial de Licitação desclassificará a Licitante cuja Proposta Econômica não atender às exigências estabelecidas na legislação aplicável e neste Edital.
11.8. A Licitante que tiver a sua Proposta Econômica classificada em primeiro lugar, se habilitada, será declarada vencedora da Licitação.
11.9. Em caso de empate entre Propostas Econômicas será observado o disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.10. Após a análise e classificação final das Propostas Econômicas, a Comissão Especial de Licitação fará a abertura do Envelope 3 das Licitantes melhor classificadas, sendo-lhe autorizado encerrar a Sessão Pública para avaliação dos documentos.
11.11. Caso ocorra a inabilitação da Licitante declarada vencedora, será declarada vencedora da Concorrência a Licitante classificada que tenha apresentado a segunda melhor Proposta Econômica.
11.12. A inabilitação da Licitante que tenha sido considerada vencedora implicará:
11.12.1. A fixação de multa equivalente ao valor da Garantia da Proposta e a execução integral da sua Garantia da Proposta; e,
11.12.2. A abertura dos Documentos de Habilitação da Licitante que tenha apresentado a segunda melhor proposta, e assim sucessivamente, até que uma Licitante cumpra com os requisitos da habilitação, caso em que será considerada vencedora.
11.13. Nos termos do § 3.º do artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/1993, quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação
poderá fixar um prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação de cada Licitante.
12. Recursos Administrativos
12.1. As Licitantes que participarem da Concorrência poderão recorrer das decisões sobre a Garantia de Proposta, Documentos de Representação e Declarações, a classificação da Proposta Econômica, bem como da análise dos Documentos de Habilitação da Licitante melhor classificada.
12.2. Em todos os casos descritos no item 12.1, o recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão que habilitar a Licitante melhor classificada.
12.3. O recurso interposto será comunicado às demais Licitantes, por meio de publicação no sítio eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4. Os recursos e as contrarrazões aos recursos serão analisados pela Comissão Especial de Licitação que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade competente acompanhado do respectivo relatório de análise dos recursos.
12.5. O prazo para encaminhamento do relatório poderá ser prorrogado pela autoridade competente, a pedido do Presidente da Comissão Especial de Licitação.
12.6. Os recursos deverão ser protocolados na sede da SANESUL, das 8h às 11:30h e das 13:30h às 17h30, devendo ser identificados da seguinte forma:
RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2022
PPP CENTRAIS DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA - SANESUL
At. Sr(a). Presidente da Comissão Especial de Licitação
12.6.1. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), Representante(s) Xxxxxxxxxxx(s), procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes, desde que instruídos com a respectiva demonstração dos poderes.
12.7. Após a decisão da autoridade competente, será publicado no DOE o Resultado do Recurso e disponibilizado no site xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o relatório de análise elaborado pela Comissão Especial de Licitação.
12.8. A divulgação da Licitante Vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no DOE e no sítio eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
13. Homologação, Adjudicação e Assinatura do Contrato
13.1. Após a homologação do resultado da Concorrência pela SANESUL e adjudicado o objeto, as Licitantes Vencedoras deverão, no prazo de até 30 (trinta) dias, cumprir as formalidades necessárias à celebração dos Contratos, descrita no item 13.2, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa prevista na item 8.6,(iv), com execução da Garantia de Proposta e da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. As Licitantes Vencedoras deverão cumprir as seguintes condições para a formalização do Contrato:
13.2.1. Constituição da SPE:
(i) A Licitante vencedora deverá constituir uma Sociedade de Propósito Específico, em conformidade com a lei brasileira, com sede no Estado do Mato Grosso do Sul;
(ii) Caso a Licitante vencedora seja Licitante individual, a SPE deverá ser sua subsidiária integral;
(iii) Em caso de Xxxxxxxxx, a Licitante vencedora deverá constituir a SPE observando-se a composição acionária apresentada no Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio e de Sociedade de Propósito Específico apresentado na Concorrência;
(iv) A SPE, constituída pela Licitante vencedora, assumirá a forma de sociedade anônima e deverá ter como único objeto a prestação dos serviços licitados, bem como exploração de fontes de Receitas Extraordinárias, previstas no Contrato e atividades correlatas, de modo a viabilizar o seu cumprimento;
(v) O controle societário efetivo da SPE é exercido pela empresa ou grupo de empresas vinculadas por acordo de votos que detiverem a titularidade de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia e use efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia, nos termos do disposto no artigo 116 da Lei Federal n.º 6.404/1976;
(vi) O prazo de duração da SPE deverá ser suficiente para o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do Contrato, devendo corresponder a, no mínimo, o prazo de vigência do Contrato acrescido de 180 (cento e oitenta) dias;
(vii) A Licitante vencedora deverá apresentar à SANESUL o estatuto social, acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul e do registro no CNPJ/ME.
13.2.2. Para a constituição da SPE, a Licitante vencedora poderá criar pessoa jurídica para figurar como acionista da SPE, desde que, sejam, cumulativamente, observados os seguintes requisitos:
(i) Não poderão compor o quadro de acionistas/quotistas da nova pessoa jurídica, pessoa que não integre o Termo de Compromisso Público ou Particular de Constituição de SPE da Licitante vencedora;
(ii) A participação acionária / de quotas da nova pessoa jurídica deverá refletir a mesma participação prevista no Termo de Compromisso Público ou Particular de Constituição de SPE da Licitante vencedora; e,
(iii) A constituição da nova empresa deve ser justificada pela Licitante vencedora, pela necessidade de captação de recursos para estruturação da Concessão.
13.2.3. Comprovação de que prestou a Garantia de Execução do Contrato nos montantes indicados na Cláusula 21 do Contrato, observados os seguintes termos:
(i) A Garantia de Execução do Contrato deverá prever como beneficiária a SANESUL, sendo prestada em qualquer das formas previstas na Lei e no Contrato;
(ii) A Garantia de Execução do Contrato apresentada não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida;
(iii) Todas as despesas decorrentes da prestação da Garantia de Execução do Contrato correrão por conta da Licitante vencedora, da SPE e de seus acionistas, conforme o caso;
(iv) As hipóteses de execução da Garantia de Execução do Contrato e de readequação do seu valor ao longo do prazo de vigência da concessão serão previstas no Contrato.
13.2.4. Comprovação de subscrição e integralização do capital social da SPE de, no mínimo, R$ 1.779.076 (um milhão setecentos e setenta e nove mil e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) em moeda corrente nacional, que corresponde a 20% (vinte por cento) do Capital Social Mínimo previsto no Contrato;
13.2.5. Comprovação de Recolhimento pela Participante Credenciada da Licitante da remuneração à B3, correspondente a R$ 470.015,08 (quatrocentos e setenta mil, quinze reais e oito centavos) a ser efetuado em até 15 (quinze) dias contados da homologação, com data-base de outubro/2021, sujeita à atualização anual com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data tomada como referência e aquele publicado imediatamente antes da data de pagamento, pelo IPCA, nos termos do Manual de Procedimentos;
13.2.5.1. O montante indicado no subitem acima corresponde à remuneração integral da B3, incluindo os serviços relacionados à Concorrência Pública n.º 001/2022
- SANESUL, o qual tem como objeto a seleção da Proposta mais vantajosa à contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa para implantação, manutenção e operação de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, com gestão de serviços de compensação de créditos, para atender a demanda energética das estruturas físicas da Administração Pública do Estado do Mato Grosso do Sul.
13.2.5.2. Caso haja vencedores nesta Licitação e, também, na Concorrência Pública n.º 002/2022 - SEINFRA, a remuneração indicada no Subitem 13.2.5 será de R$ 235.007,54 (duzentos e trinta e cinco mil, sete reais e cinquenta e quatro centavos), com data-base de outubro/2021, para cada vencedor.
13.2.6. Comprovação do Ressarcimento dos Estudos vinculados à Concessão, conforme disposto no artigo 21 da Lei Federal n.º 8.987/95, no valor de R$ 2.240.625,00 (dois milhões duzentos e quarenta mil seiscentos e vinte e cinco reais), com data-base de setembro/2021, corrigido pelo IPCA, da respectiva data-base até a data de seu efetivo pagamento.
13.2.6.1. O montante indicado no Subitem acima corresponde ao ressarcimento integral dos estudos que embasaram as Concessões, incluindo os estudos necessários à publicação do Edital de Concorrência Pública n.º 002/2022 - SEINFRA, o qual tem como objeto a seleção da Proposta mais vantajosa à contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa para implantação, manutenção e operação de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, com gestão de serviços de compensação de créditos, para atender a demanda energética das estruturas físicas da Administração Pública do Estado do Mato Grosso do Sul.
13.2.6.2. Caso haja vencedores nesta Licitação e, também, na Concorrência Pública n.º 002/2022 - SEINFRA, o ressarcimento indicado no Subitem 13.2.6 será de R$ 781.080,60 (setecentos e oitenta e um mil oitenta reais e sessenta centavos), com data-base de setembro/2021, para cada vencedor.
13.2.6.3. Caso a Concorrência Pública n.º 002/2022 - SEINFRA não tenha sido bem- sucedida, o valor indicado no Subitem 13.2.6 deverá ser integralmente ressarcido pela Licitante vencedora.
13.3. Cumpridas as exigências constantes do item 13.2, a Concessionária será convocada pela SANESUL para assinatura do Contrato.
13.4. O prazo previsto no item 13.2 poderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela Licitante Vencedora e desde que decorra de motivo justificado e aceito pela SANESUL.
13.5. É facultado à SANESUL, quando a SPE não se apresentar para assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a abertura dos Documentos de Habilitação e, no caso de cumprimento das exigências contidas no Edital, constituir uma SPE em igual prazo e nas condições da Proposta Econômica do primeiro colocado.
PARTE VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
14. Comunicações
14.1. As comunicações dos atos mencionadas neste Edital, no que se refere, especialmente, ao procedimento da Concorrência, serão feitas pela Comissão Especial de Licitação, mediante publicação na imprensa oficial e disponibilizadas no sítio eletrônico xxxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
15. Contagem de Prazos
15.1. Na contagem dos prazos a que se refere este Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
15.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.
16. Disposições Diversas
16.1. A SPE deverá destinar ao EPE, durante todo o período da Concessão Administrativa, a partir da data de assinatura do Contrato, 0,5% (meio por cento) do valor efetivamente recebido da SANESUL no mês anterior a título de Contraprestação Pública.
16.2. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão Especial de Licitação ou após a adjudicação do objeto da Concorrência, pela SANESUL, respeitada a legislação pertinente.
16.3. Em qualquer etapa do processo licitatório a Comissão Especial de Licitação poderá, a seu critério, contar com o auxílio ou assessoria da B3, de consultores externos ou de membros da SANESUL, para a apreciação de documentos e a prestação de esclarecimentos.
16.4. Os termos dispostos neste Edital, bem como as cláusulas e condições do Contrato e as constantes dos demais Anexos complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas as regras de interpretação previstas no Contrato.
16.5. A Concorrência a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às Licitantes direito à indenização ou ao reembolso de custos e despesas a qualquer título.
16.6. Na hipótese da SANESUL vir a tomar conhecimento, após a fase de Qualificação, que qualquer dos Documentos de Habilitação apresentado por uma Licitante era falso ou inválido à época de sua apresentação, poderá desclassificá-la, sem que a esta caiba direito à indenização ou a reembolso de despesas a qualquer título, sem prejuízo de indenização ao Poder Concedente e da aplicação das penalidades cabíveis.
16.7. A Licitante se obriga a comunicar à XXXXXXX, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de qualificação, imediatamente após sua ocorrência.
16.8. Sem nenhum tipo de comunicação adicional, serão inutilizadas todas as vias dos Envelopes de Documentos de Habilitação que não forem retiradas pelas demais Licitantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Contrato.
16.9. A SPE estará sempre vinculada ao disposto no Contrato, no Edital, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo relacionado à exploração da Concessão.
17. Foro
17.1. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Edital.