Contract
CONTRATO Nº 133/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA E A EMPRESA FRANKLIN REIS DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO DEPARTAMENTO SAÚDE
DATA: 13 de setembro de 2023.
PRAZO: 13 de dezembro de 2023.
VALOR GLOBAL: R$ 14.550,00.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 016/2023.
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 27.715.073-5, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxxx Pedrosa, Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente como PREFEITURA;
1.2. A empresa XXXXXXXX XXXX DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA, inscrita com CNPJ 47.771.885/0001-96, Inscrição Estadual 004429101.00-52, com sede à xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, xxxxxx/xxxxxxxx Xxxxxxxxx, em Passos/MG, CEP 37.901-716, adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, empresário, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG MG11175283, residente e domiciliado à xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx. 00, xxxxxx/xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto o AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO DEPARTAMENTO SAÚDE, conforme termo de referência e proposta anexa a este processo, os quais fazem parte integrantes e indissociáveis do presente termo.
CLÁUSULA 3º - DO FORNECIMENTO
3.1. A Contratada deverá fornecer os equipamentos conforme solicitados na Ordens de Fornecimentos, em no máximo 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO
4.1. Pelo fornecimento dos equipamentos, a PREFEITURA pagará à
CONTRATADA o valor de:
ITEM | OBJETO | QTD. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
10 | ARMARIO DE AÇO COM 2 PORTAS Características: • Quantidade de Portas: 02 • Cor: Cinza Padrão • Chapa: 26 / 0,45mm • Fechamento: Maçaneta com Chave • Pés removíveis: Sim | 10 | 850,00 | 8.500,00 |
• 4 prateleiras desmontáveis • Pintura: Epóxi Pó • ALTURA: 198cm • LARGURA: 090cm • PROFUNDIDADE: 040cm • PESO: 50kg • GARANTIA: de no mínimo 6 Meses MARCA: RS MÓVEIS, MODELO: PA90S | ||||
11 | ARMARIO ARQUIVO – PASTA SUSPENSA Arquivo • Arquivo de aço 4 gavetas para pasta ( REFORÇADO ) • Medidas: 1,33A x 0,47L x 0,69P • Com 2 copias de chaves • Capacidade por gavetas 45KG • Chapa 26 • Puxadores Poliuretano • Pintura Epóxi - Cinza Claro • Tratamento anti - ferrugem • Pés com proteção anti risco • Gavetas deslizantes trilhos telescópio GARANTIA: de no mínimo 6 Meses MARCA: RS MÓVEIS, MODELO: LONGO. | 02 | 1.400,00 | 2.800,00 |
48 | PRATELEIRAS DE AÇO REFORÇADO Altura: 1980 mm Profundidade: 300 mm Largura: 920 mm Prateleiras:(6) em chapa #22 – 0,75mm Colunas: Perfil Dupla Simples de 35 x 35mm – chapa #16| Passo de furação de 50mm Capacidade: 90 Kg por Plano Reforço ômega: Sim (1) Reforço de abas: Não Reforço X: Sim – Laterais (4) e Fundo (1). Número de prateleiras: 6 Pintura: Eletrostática Epóxi à Pó Estrutura desmontável: Sim Cor: Cinza Parafusos: Sextavado com porca UNC 1/4″ X 1/2″ (48 parafusos e 48 porcas chave 11). | 05 | 650,00 | 3.250,00 |
TOTAL | 14.550,00 |
4.2. Nos preços estão inclusas, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: materiais, produtos, mercadorias, embalagens, mão-de-obra especializada ou não, transportes, fretes, cargas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto total deste contrato.
CLÁUSULA 5ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, em até 30 (trinta) dias corridos, pelo valor da nota fiscal extraída pela CONTRATADA, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
5.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
CLÁUSULA 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar os produtos e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos mesmos.
6.3. A PREFEITURA poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos produtos, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA repô-los às suas expensas.
6.4. A CONTRATADA deverá providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução deste contrato, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculos empregatícios algum com a PREFEITURA.
CLÁUSULA 7ª - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais;
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais
7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 87, § 2°, da Lei No: 8.666/93.
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.
7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGP-M, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O termo contratual poderá ser rescindido:
- Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
- Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei no 8.666, de 1993.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA 9ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para exercício de 2023:
Ficha: 372/373/375/404
Unidade orçamentária: 02.04.01/02.04.01/02.04.01/02.04.01 Funcional programática:
10.301.0043.1.075/10.301.0043.1.075/10.301.0043.2.037/10.301.0043.1.075
Classificação da Despesa: 4.4.90.52.00/4.4.90.52.00/3.3.90.30.00/4.4.90.52.00
CLÁUSULA 10ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de celebração do presente contrato.
10.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
CLÁUSULA 11ª - DO SUPORTE LEGAL
11.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
11.1.1. Constituição Federal;
11.1.2. Constituição Municipal;
11.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
11.1.4. Lei Federal Nº 10.520/2002;
11.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
11.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
11.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
11.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
11.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
11.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
11.1.10. Lei Complementar 123/2006;
11.1.11. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Não será permitido o fornecimento dos equipamentos e materiais sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
12.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento
dos equipamentos.
12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral
deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas
decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXX DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
CONTRATADA
1.
RG
2.
RG
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXX DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
CNPJ Nº: 47.771.885/0001-96 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 133/2023 DATA DA ASSINATURA: 13/09/2023 VIGÊNCIA: 13/12/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO DEPARTAMENTO SAÚDE
VALOR (R$): 14.550,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, 13 de setembro de 2023.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Prefeito
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Empresário
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinatura:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DE TAPIRATIBA
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXX DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 133/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO DEPARTAMENTO SAÚDE
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX- OAB/SP N° 229.905 -
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Tapiratiba, 13 de setembro de 2023. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Viera Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Viera Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Cargo: Empresário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: