CONTRATO Nº 09/2022
CONTRATO Nº 09/2022
CONTRATO Nº 09/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A EMPRESA KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO EIRELI.
PROCESSO Nº 04600.001402/2020-75
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
Enap, instituída por força da Lei nº 6.871, de 03 de dezembro de 1980, e alterada pela Lei nº 8.140, de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e carteira de identidade sob o nº X.XXX.XXX-X - SSP/PR, residente em Cornélio Procópio/PR, nomeada pela Portaria ME nº 13.447, de 2 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria Enap nº 85, de 9 de março de 2021, e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO
EIRELI., inscrita no CNPJ nº 33.267.080/0001-03, sediada na Xxxxxx XX. 00, Xxxxx 00 Xxxxxx 000 -Xxxxx XX Xxxxxxxx/XX CEP: 71.065-310, neste ato representada pelo seu Diretor Comercial o senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Carteira de Identidade sob o nº X.XXX.XXX SSP/DF, CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.001402/2020- 75, resolvem celebrar o presente Contrato para aquisição de materiais, têm entre si acordados os termos deste Contrato, objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2022, em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é fornecimento de materiais de informática, conforme condições e especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão SRP nº 06/2022
1.2. Os materiais compreendem os seguintes itens conforme quadro abaixo:
ITEM DA ATA | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO ITEM | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
06 | Kit de videoconferência para salas grandes | Un | 1 | R$ 29.599,06 | R$ 29.599,06 |
VALOR TOTAL | R$ 29.599,06 |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 29.599,06 (vinte e nove mil quinhentos e noventa e nove reais e seis centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 110788 - DGI.
4.1.2. Fonte: 0100 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente/Recursos Ordinários.
4.1.3. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade.
4.1.4. Elementos de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente.
4.1.5. PI: II1XN.
4.1.6. Nota de Empenho: 2022NE400411 (SEI nº 0600134).
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
5.2.1. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao Sicaf.
5.2.2. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.4. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.5. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
5.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao Sicaf.
5.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no Sicaf.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada
não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a Enap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida da Contratada, no momento da assinatura do contrato, a prestação de garantia contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à Contratada optar por uma das modalidades previstas em lei: caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia.
7.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, se for o caso.
7.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela Contratante.
7.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, a Contratada fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela Contratante. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 836 do Código Civil.
7.5. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da garantia ao fiscal do contrato através de documento contendo o timbre da empresa e assinado pelo responsável.
7.6. A área responsável irá elaborar ofício autorizando a Contratada a retirar o valor junto à instituição em que se encontra a garantia.
8.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES
DE ENTREGA
8.1. A entrega pela adjudicatária deverá ser realizada no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
8.2. A entrega será nas dependências da Enap: XXXX XXXX 0X, Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
9. CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
9.1. O fornecimento dos materiais deverá ser de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 2012, da
Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
9.2. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7º da Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
9.3. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6º da Instrução Normativa MPOG nº 01, de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
10.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
10.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
10.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
10.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Permitir o acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Enap, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos.
11.3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, do valor resultante da execução dos serviços, consoante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.4. Informar à Contratada atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
11.5. Notificar, formal e tempestivamente, à Contratada sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
11.6. Notificar a Contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Enap.
11.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissionais designados.
11.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa Contratada, necessários à execução do objeto
deste Termo de Referência.
11.9. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela Contratada.
11.10. Efetuar a homologação e dar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos.
11.11. Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à Contratada e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende a Enap.
11.12. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da Contratada conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
12.2. Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a Enap.
12.3. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela Enap.
12.4. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap.
12.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
12.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato.
12.7. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
12.8. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da Enap.
12.9. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap.
12.10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, de 1993, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
12.11. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
12.12. Atender às solicitações da Enap, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência.
12.13. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da Enap.
12.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
12.15. Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pela Enap na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
12.16. Entregar à Enap todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas.
12.17. Assinar a nota de empenho em até cinco dias úteis a partir da convocação da Enap.
13.
ACEITE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E
13.1. O recebimento provisório será realizado por equipe definida pela Enap, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega, quando será feita a verificação das conformidades com as exigências e especificações técnicas constantes deste Edital.
13.2. Constatado o atendimento, será realizado o recebimento definitivo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento provisório.
13.3. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais e estarem dentro do prazo de validade e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa segurança por parte da solicitante, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos.
13.4. Quando do recebimento provisório e em caso de produtos importados, a adjudicatária deverá apresentar a COMPROVAÇÃO de suas origens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme inciso III, do art. 3º, do Dec. nº 7.174, de 2010.
13.5. Na nota fiscal de venda deverão constar todos os componentes separadamente e, com seus respectivos números de série.
13.6. A Enap rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as condições deste Edital, proposta de preços e documentação da adjudicatária.
13.7. Neste caso, a Contratada deverá proceder a substituição ou corrigir as falhas levantadas pela solicitante sem qualquer ônus para a Contratante e dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ou demonstrar a improcedência da recusa no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis após o recebimento do termo de ocorrência.
13.8. A Nota Fiscal de Venda deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada no sistema eletrônico (ComprasNet) e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
13.9. Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega total da parcela solicitada deverá apresentar justificativa por escrito e devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e, por fatos ou atos de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
13.10. A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega do objeto deverá ser requerida e enviada para a Contratante (Enap) em até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido, ficando a critério da Enap a sua aceitação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
14.1. Os equipamentos devem possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
14.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
14.3. A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos com a solução.
14.4. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada.
14.5. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana.
14.6. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos fornecidos.
14.7. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar documento comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.024, de 2019, a Contratada que:
16.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. fraudar na execução do contrato;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. cometer fraude fiscal;
16.1.6. não mantiver a proposta
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
16.2.1. advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2.2. multa de:
16.2.2.1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor dos itens em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
16.2.2.2. após o trigésimo dia, moratória de 1,00% (um por cento) ao dia sobre o valor dos itens em atraso, limitada ao percentual de 10% (dez por cento).
16.2.2.3. compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado (empenho), no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere ao valor total contratado.
16.3. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Enap pelo prazo de até dois anos;
16.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até cinco anos.
16.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.7. As sanções previstas poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.8. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
16.8.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.8.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.8.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.14. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.15. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.16. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
17.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
17.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de
1993.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
17.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
17.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.4.3. indenizações e multas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
18.1. É vedado à Contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
18.2. É permitido à Contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa Seges/ME nº 53, de 2020.
18.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 2020.
18.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN Seges/MP nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/Seges/MP nº 05, de 2017.
19.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. É eleito o Foro da cidade de Brasília para dirimir os litígios que decorrerem
da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Gestão Interna da Enap | (Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Varejo Especializado em Equipamentos de Áudio e Video Eireli. |
TESTEMUNHAS | |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 12/08/2022, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 15/08/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Testemunha, em 15/08/2022, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxxx, Testemunha, em 15/08/2022, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0600576 e o código CRC 07542214.
16/08/2022 08:54 EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2022 - UASG 114702 - ENAP/MP - EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2022 - UASG 114702 - ENAP/MP - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/08/2022 | Edição: 155 | Seção: 3 | Página: 57
Órgão: Ministério da Economia/Fundação Escola Nacional de Administração Pública/Diretoria de Gestão Interna/Coordenação- Geral de Logística e Contratos/Coordenação de Licitações, Compras e Contratos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2022 - UASG 114702 - ENAP/MP
Nº Processo: 04600.001402/2020-75.
Pregão Nº 6/2022. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA.
Contratado: 33.267.080/0001-03 - KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE
AUDIO E. Objeto: Fornecimento de materiais de informática, conforme condições e especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão SRP nº 06/2022.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 15/08/2022 a 15/08/2023. Valor Total: R$ 29.599,06. Data de Assinatura: 15/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2022).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xx.xxx.xx/xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-0/0000-xxxx-000000-xxxx/xx-000000000 1/1
Publicação no DOU - Extrato do Contrato nº 09/2022 (0601486) SEI 04600.001402/2020-75 / pg. 11