PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0006499-0
CO/TA-16.02/2024
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0006499-0
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 12.001/2020.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS EM DATA CENTER NA MODALIDADE COLOCATION EM CAGE PRIVADO COM SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE SAN, LAN E WAN (CO- 01.03/2022).
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, no Estado de São Paulo, CEP 01.009-905, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.066.499-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 11.049.629-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADO: CONSÓRCIO OMID/MEGATELECOM, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxx, no Município de Barueri, no Estado de São Paulo, CEP 06.460-010, inscrita no CNPJ sob o nº 45.455.881/0001-73, neste ato representado pelos Srs. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.130.786-SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e XXXXX XXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.615.656-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, conforme item 5.4 do instrumento de constituição do consórcio (doc. nº 091708487).
Com fulcro no artigo 81, incisos I e II e §1º da Lei nº 13.303/2016, as partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, ADITAR o Contrato CO-01.03/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I DO OBJETO
1.1. Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) a alteração qualitativa do objeto contratual, visando a
de itens, constante no subitem 1.1.1 do Anexo I Termo de Referência do contrato original CO- 01.03/2022 (doc. nº 059576567), para contratação adicional de demanda de energia de 18kW;
b) a alteração quantitativa do objeto contratual, referente aos itens A, B e G da Tabela de composição de itens, constante no subitem 1.1.1 do Anexo I Termo de Referência do contrato original CO- 01.03/2022 (doc. nº 059576567), em virtude da migração do hardware atual da solução de computação em nuvem privada do fornecedor ORACLE e futura aquisição do novo Storage NAS e novo Storage SAN.
1.2. As alterações enumeradas acima encontram-se discriminadas no novo Termo de Referência, anexo ao presente Termo Aditivo.
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
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CLÁUSULA II DO PREÇO
2.1. O valor correspondente às alterações promovidas nesta oportunidade é de R$ 1.769.389,21 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do valor original do contrato CO-01.03/2022, conforme Planilha Financeira (doc. nº 096720580).
2.2. Em razão das alterações, o valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 9.790.321,30 (nove milhões, setecentos e noventa mil, trezentos e vinte e um reais e trinta centavos), conforme Planilha Financeira (doc. nº 096720580).
CLÁUSULA III DA GARANTIA
3.1. Em observância à Cláusula V, item 5.1, do Contrato CO-01.03/2022, a CONTRATADA deverá adequar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste instrumento, a garantia contratual, cujo valor passa a ser de R$ 489.516,07 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e sete centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total previsto no item 2.2 deste instrumento.
CLÁUSULA IV DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ratificam-se e deverão ser observadas como parte integrante deste instrumento as demais cláusulas e condições do contrato original CO-01.03/2022, que não foram alteradas pelo presente.
E, por estarem entre si justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2024.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
FARES HADI
XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX HADI ND: OU=PRODAM, O=PRODAM, CN=ELIAS
XXXXX XXXX, Xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.02.28 11:30:01-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXX XXXX
Representante Legal
1. 2.
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS EM DATA CENTER NA MODALIDADE COLOCATION EM CAGE PRIVADO COM SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE SAN, LAN E WAN
1. Objetos da Contratação
1.1. Objetos
1.1.1. O presente Termo de Referência (TR) visa à contratação de empresa ou consórcio de empresas para a prestação de serviços técnicos e especializados em solução de ambiente Datacenter, Modalidade Colocation em Cage Privado com Serviços de Conectividade SAN, LAN e WAN para a operação do Datacenter, em endereço disponibilizado dentro da região Metropolitana da Cidade de São Paulo, cujos municípios estão listados na LEI COMPLEMENTAR Nº 1.139, DE 16 DE JUNHO DE 2011, para a hospedagem de equipamentos TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação). Os objetos da presente contratação, discriminados na tabela abaixo, visam o atendimento à PRODAM EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos e condições constantes neste Edital e seus anexos;
Item | Descrição | Qtde. |
A | Serviço Colocation para ativos TIC (unidade em rack) com fornecimento de rack | 12 |
B | Serviço Colocation para ativos TIC (unidade em rack) sem fornecimento de rack | 9 |
C | Golden Jumper | 20 |
D | Serviço de Conectividade WAN redundante 10 Gbps Ethernet | 1 |
E | Serviço de Conectividade WAN redundante 8,5 Gbps Fiber Channel | 1 |
F | Pontos de rede do tipo UTP categoria 6 | 170 |
G | Pontos de rede do tipo Ótico Multimodo | 226 |
H | Pontos de rede do tipo Ótico Monomodo | 10 |
I | Demanda elétrica adicional (kW) | 18 |
Tabela I - Objetos da Contratação
1.2. Considerações Gerais
1.2.1. O Serviço Colocation consiste em disponibilizar espaço físico delimitado em Cage Privado e Infraestrutura de Sustentação Operacional para hospedar os equipamentos TIC que compõem os serviços prestados de Tecnologia de Informação e Comunicação à municipalidade, conforme as características gerais abaixo:
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
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1.2.1.1. O Cage Privado deverá ser composto por área exclusiva dentro da infraestrutura de Datacenter (Colocation Center) da CONTRATADA delimitada por paredes gradeadas do piso ao teto do ambiente disponibilizado, não considerando piso elevado ou forro, infraestrutura de leitos e calhas para passagem de cabeamento, disponibilização de espaço para 21 racks, sendo fornecidos 12 (doze) racks padrão 19 polegadas, com no mínimo 42Us, profundidade mínima de 1000mm e porta de acesso ao espaço com fechadura eletrônica.
1.2.1.1.1. Serão solicitados inicialmente, por meio de ordem de serviço inicial, 14 (quatorze) espaços de racks, sendo 6 (seis) do item 1 e 8 (oito) do item 2;
1.2.1.1.2. 3 (três) racks, item 1, poderão ser solicitados por demanda, por meio de ordem de serviço;
1.2.1.1.3. A demanda inicial não é um compromisso de quantitativo mínimo ao longo de todo contrato. As quantidades de racks poderão ser acrescentadas ou diminuídas conforme a demanda do CONTRATANTE, conforme item 1.2.2;
1.2.1.2. O CONTRATANTE poderá enviar para o datacenter appliances que exijam a utilização de rack próprio e proprietário, sendo que neste caso a CONTRATADA poderá ser dispensada do fornecimento do quantitativo (rack) referente a esta aplicação;
1.2.1.3. Os itens de rede da tabela I (F, G e H) foram estimados pela quantidade de equipamentos no seu pior caso e com acréscimo para futuras demandas e serão solicitadas por Ordem de Serviço, conforme item 1.2.2
1.2.1.4. Os Golden Jumpers (item C) da Tabela I foram estimados pela quantidade atual de serviços com operadoras que irão para o colocation com acréscimo para futuras demandas e serão solicitados por Ordem de Serviço, conforme item 1.2.2
1.2.2. Todos os itens constantes na Tabela I são serviços por demanda, com cobrança mensal e serão solicitados por Ordem de Serviço, tanto na instalação como na desinstalação, durante o período de vigência do contrato em que o item estiver em uso.
1.2.3. A Prestação de Serviço Colocation deverá ser em endereço dentro da Região Metropolitana da Cidade de São Paulo;
1.2.4. O ambiente de prestação de serviço deverá ser baseado na classificação TIER II Facility ou superior, observando as demais especificidades solicitadas neste Termo de Referência;
1.2.5. A Infraestrutura de Sustentação Operacional do Serviço Colocation é composta pelo espaço físico do Cage Privado, cabeamento ótico e elétrico, instalações elétricas, climatização, prevenção e combate a incêndio, controle de acesso (Biometria e fechadura eletrônica de porta) e monitoramento do ambiente (câmeras e sensores ambientais), ambiente adequadamente protegido contra intempéries do tipo alagamento e tempestades elétricas, assim como todo e qualquer item necessário ao ambiente de operação dos equipamentos do CONTRATANTE a serem transferidos para o site do Colocation disponíveis em regime de 24x7x365, durante toda a vigência contratual;
1.2.6. A CONTRATADA deverá possuir apólices de seguro adequadas que cobrem os mais diversos riscos de sinistros com probabilidade de ocorrência que impactam na proteção e integridade dos equipamentos do CONTRATANTE sob sua guarda (ex.: incêndio, alagamento, explosão etc.), tendo cobertura para o ressarcimento dos valores dos bens do CONTRATANTE hospedados no ambiente da CONTRATADA na hipótese de sinistro (danos) aos mesmos;
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1.2.7. Os serviços de Conectividade WAN consistem no fornecimento de dois acessos redundantes, um de 10 Gbps Ethernet e um de 8,5Gbps Fiber Channel, ponto a ponto para conectividade externa do ambiente Datacenter hospedeiro com abordagem dupla, detalhados no item 8.2. Os circuitos de Telecomunicações Primários e Secundários deverão ser implementados de forma a evitar ponto único de falhas;
1.2.7.1. Os circuitos ponto a ponto WAN deverão interligar o ambiente Colocation com o edifício do CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000.
1.2.7.2. Os Serviços de conectividade solicitados no objeto desta contratação poderão ser suprimidos na hipótese de viabilidade técnica e contratual de transferência dos serviços já contratados e prestados no atual datacenter PM7 da CONTRATANTE para o novo endereço selecionado pela contratação do Colocation. A decisão desta possibilidade já será conhecida no momento de assinatura do contrato;
1.2.8. A CONTRATANTE será responsável pela Gestão, Monitoramento e Suporte Técnico de todos os seus equipamentos e acessórios TIC a serem instalados no ambiente hospedeiro do Datacenter selecionado por meio do Serviço Colocation;
1.2.9. Entende-se como Equipamentos TIC do CONTRATANTE quaisquer bem, servidores, switches, roteadores, dentre outros, de propriedade do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, que poderão ser e/ou estarão hospedados nos Serviços de Colocation. Na hipótese do equipamento a ser instalado não seja do CONTRATANTE, porém esteja sob a sua posse e seja o designado para instalação nos Serviços de Colocation, o CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente pelo exercício da posse e instalação do mesmo nos Serviços de Colocation perante o terceiro proprietário do equipamento;
1.2.10. O detalhamento das especificações técnicas dos serviços discriminados como objeto desta contratação solicitados está descrito no item 8;
1.2.11. O detalhamento das especificações do Suporte e Apoio Técnico estão descritos na 5 deste Termo de Referência;
1.3. Prazo de ativação dos serviços (Entrega)
1.3.1. A entrega (disponibilização) completa dos Serviços Colocation, Armazenamento de Dados e Conectividade deverão estar concluídos em até 90 (noventa) dias após emissão da ordem de serviço inicial;
1.4. Prazo de vigência contratual
1.4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da emissão da ordem de serviço inicial.
1.4.2. Após a conclusão do contrato a CONTRATANTE terá até 60 dias corridos para retirar os seus equipamentos do ambiente da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.5. Critérios de apresentação, aceitação e seleção da proposta
1.5.1. As licitantes deverão apresentar apenas uma proposta para contendo todos os itens solicitados;
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1.5.2. A Licitante deverá, obrigatoriamente, anexar a sua proposta as seguintes informações sobre seus serviços:
1.5.2.1. Serviço Colocation: localização geográfica do site, layout do Cage Privado e informações sobre a especificação dos racks, baseado na classificação TIER II ou superior;
1.5.3. O pagamento dos Serviços Colocation, Conectividade SAN, LAN e WAN será Mensal e sob demanda, ou seja, proporcional ao volume de equipamentos efetivamente migrados, acrescentando a nova instalação do cabeamento estruturado LAN/SAN no destino, Serviço de Diagnóstico/Solução de infraestrutura e demais componentes e quaisquer itens necessários à migração dos equipamentos TIC entre origem e destino e o restabelecimento da operação do Datacenter no destino;
1.5.3.1. Todos os itens constantes na Tabela I - Objetos da Contratação, poderão ser solicitas sua instalação e desinstalação mediante ordens de serviço.
1.5.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação;
1.6. Participação de consórcio
1.6.1. Será permitida a participação de empresa constituída em consórcio cujas condições constam no edital.
1.7. Vistoria Técnica
1.7.1. A visita técnica é facultativa, podendo a unidade da PRODAM envolvida na solução proposta ser visitada após a publicação deste edital para conhecimento do ambiente envolvido (Hardware e Software) a serem conectados e racks de soluções proprietárias. As visitas devem ser pré-agendadas com a Equipe Técnica da PRODAM-SP dentro do horário comercial (das 8h às 17h), até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7.2. A visita técnica permitirá que a licitante possa reconhecer o ambiente e a infraestrutura envolvida, reunindo subsídios para o fornecimento da solução de conectividade (item 8.2) e racks de soluções proprietárias, parte do objeto desta licitação, não cabendo à PRODAM- SP nenhuma responsabilidade, seja pela não realização da visita técnica por parte da licitante, ou em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
1.7.3. Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnico, a LICITANTE deverá apresentar a Declaração de Vistoria, devidamente preenchido e, imediatamente após a vistoria, a PRODAM deverá providenciar a assinatura da Declaração, por no mínimo, 1 (um) membro do corpo técnico.
1.7.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
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1.7.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
1.7.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, Declaração em papel timbrado da empresa, assinado por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
1.8. Modelo de Prestação de Serviços
1.8.1. O objeto da presente contratação será executado na modalidade Colocation.
1.8.2. A CONTRATANTE será responsável pela gestão e operação técnica de seus próprios equipamentos hospedados no ambiente do Colocation, gestão contratual, fiscalização administrativa para o cumprimento das obrigações da CONTRATADA e atestação dos serviços entregues e sua conformidade com as especificações e resultados esperados e do Acordo de Nível de Serviço (ANS) informados no item 6 deste Termo de Referência para fins de execução do pagamento dos serviços prestados e aplicações de sanções e penalidades por descumprimento contratuais cabíveis;
1.8.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar o planejamento e entregas dos serviços solicitados nos dias e horários definidos pelo CONTRATANTE, podendo ser realizados fora de horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, sem nenhum ônus adicional a CONTRATANTE;
1.8.4. Os serviços contratados devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano e possuir Suporte Técnico, em igual disponibilidade, durante toda a vigência contratual;
1.8.5. A CONTRATADA deverá fornecer segurança física com equipe de vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias na semana, 365 dias por ano, e sistema composto por câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas, com armazenamento acionado por detecção de movimento, cujas imagens possam ser posteriormente consultadas, por período mínimo de 180 dias, e viabilizem o rastreamento de pessoas dentro do ambiente hospedeiro;
1.8.6. O acesso de terceiros aos equipamentos do CONTRATANTE se dará sempre mediante autorização expressa da fiscalização/gestão do CONTRATANTE;
1.8.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
2. Requisitos de Segurança da Informação
2.1. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente a Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE conforme minuta do contrato, anexo ao edital;
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2.2. A CONTRATADA deverá manter o sigilo e a confidencialidade das informações do CONTRATANTE;
2.3. O acesso físico aos equipamentos do CONTRATANTE deve ser restrito às equipes especificamente designadas do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo vedado o acesso de qualquer terceiro aos mesmos, sem autorização prévia por parte do CONTRATANTE;
2.4. O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (XXXXX XX) deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, sendo entregue na reunião inicial que será convocada pelo Gestor do Contrato;
2.5. O Termo de Ciência (ANEXO III) da Declaração de Manutenção de Xxxxxx e das Normas de Segurança, deverá ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, antes de iniciada a execução dos serviços, sendo entregue na reunião inicial que será convocada pelo Gestor do Contrato;
2.6. A CONTRATADA deverá manter a neutralidade dos serviços prestados, portanto, não interferindo na operação e prestação de serviços do Datacenter do CONTRATANTE hospedado em seu site ou nas telecomunicações de interconexões fornecidas por esta ou terceiros, conforme item 10;
2.7. Todos os documentos e informações geradas por recursos da CONTRATADA que se referem ao ambiente computacional do Datacenter da PRODAM hospedado em seu site (ex.: Diagrama de rede LAN/SAN, procedimentos operacionais, dados SLA em histórico, etc...) são de propriedade da PRODAM e devem ser disponibilizados à sua equipe técnica ao final da prestação de serviços sempre que houver alteração do ambiente;
2.8. Todos os direitos autorais, patentes, marcas comerciais, segredos comerciais e quaisquer outros Direitos de Propriedade Intelectual e dados concentrados no Datacenter hospedado são de gestão e guarda exclusiva do CONTRATANTE cuja violação será passível de sanções e penalidades aplicáveis conforme o instrumento legal vigente conforme Termo de Compromisso de Sigilo;
2.9. O Suporte e Apoio Técnico tem escopo de execução sobre o Ambiente de Sustentação Operacional do Datacenter, telecomunicações e intervenções presenciais sob demanda conforme delimitado na sessão 5 deste Termo de Referência;
2.10. O Suporte Técnico especializado para Gestão Operacional e Garantia dos equipamentos TIC do CONTRATANTE são de responsabilidade deste, não cabendo a CONTRATADA ações neste escopo, salvo intervenções físicas, sem abertura de equipamentos, na delimitação do Serviço de Apoio Técnico discriminado na sessão 5 deste Termo de Referência;
2.11. É de responsabilidade da CONTRATADA todo o controle de acesso físico de profissionais e materiais às suas instalações e a área do Cage Privado, o qual o CONTRATANTE também manterá controle através dos registros de biometria da porta do espaço privativo, câmeras e demais itens de segurança de perímetro;
2.12. Os controles de acesso físico ao ambiente Colocation devem permitir individualizar o acesso;
2.13. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, informações dos procedimentos adotados para armazenamento e gerência dos dados de autenticação, acesso e monitoramento (biometria, chaves de acesso, imagens do CFTV) que impactem na segurança da área privativa do Cage Privado contratado.
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3. Obrigações da CONTRATADA
3.1. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, e aceito por esta, que deverá responder pela fiel execução do contrato e apresentá-lo na reunião inicial (Kick Off), conforme item 7.1.1;
3.2. Apresentar, formalmente na reunião inicial (Kick Off):
3.2.1. O(s) responsável(is) Técnico(s) pela manutenção da Infraestrutura de Sustentação Operacional do ambiente de Serviço Colocation contratado, apresentando comprovação de formação em nível superior de engenharia, com registro no CREA ativo e demonstrativo de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) relativo à responsabilidade pela execução serviços de manutenção em ambiente de infraestrutura de Datacenter, instalações elétricas e de climatização de precisão;
3.2.2. Apólice de seguro conforme item 1.2.2.
3.3. Apresentar, formalmente na reunião inicial (Kick Off), representante focal da Brigada de Incêndio, comprovando o treinamento e certificação pelo certificada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CB PMESP);
3.4. Afastar, após a confirmação do recebimento da comunicação formal pelo CONTRATANTE, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares do CONTRATANTE;
3.5. Reconhecer os Fiscais do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como esclarecimento de dúvidas, abertura de chamados, solicitação de relatórios de prestação de serviço, dentre outras;
3.6. Fornecer, nos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, os serviços que compõem o objeto da contratação, conforme especificações técnicas, as quais não deverão ser inferiores às contidas neste Termo de Referência;
3.7. Disponibilizar meios de comunicação ágeis para as solicitações da CONTRATANTE, cumprir com os tempos de respostas especificados no Acordo de Nível de Serviço e prestar todos os esclarecimentos necessários sobre suas ações referentes ao atendimento das solicitações encaminhadas;
3.8. Manter o nível de proteção dos equipamentos TIC do CONTRATANTE contra acessos indevidos às áreas do Colocation, roubo/furto, inundação, danos por derrame de água, incêndio, poeira, queda de raio, superaquecimento e interrupção no fornecimento de energia elétrica, de acordo com as especificações desta contratação e melhores práticas e recomendações da indústria de TIC com base nas normas técnicas também referenciadas nesta contratação;
3.9. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.10. Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à execução contratual, na forma e nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço;
3.11. Zelar pelo sigilo dos dados cadastrais da CONTRATANTE, divulgando-os para terceiros somente com expressa anuência da mesma;
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3.12. Participar de reuniões presenciais de caráter técnico ou administrativo, quando solicitado, para esclarecer dúvidas e transmitir às equipes da CONTRATANTE conhecimento acerca das soluções providas na execução contratual;
3.13. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos devidamente comprovados, ocorridos por culpa da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
3.14. Permitir, durante toda a vigência contratual, a entrega de Serviços de Telecomunicações de terceiros contratados pelo CONTRATANTE no ambiente hospedeiro do Colocation, não sendo admitido direito de exclusividade da CONTRATADA no seu fornecimento, conforme direito do cliente estabelecido na Resolução No. 614, Art. 56, item II, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
3.15. Não utilizar o nome da PRODAM, a qualquer pretexto, na propaganda e/ou divulgação dos serviços prestados à instituição, sem o consentimento expresso e formal desta;
3.16. Disponibilizar à CONTRATANTE, em ambiente online para consulta a qualquer momento, a relação nominal dos empregados que adentrarão na área interna do Cage Privado contratado para fins de Suporte e Apoio Técnico e demais demandas inerentes à execução contratual e
3.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
3.18. Considera-se sempre que a CONTRATADA dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais, operacionais e administrativos e dos meios necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverão mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do Contrato que celebrar. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos;
3.19. A CONTRATADA será responsável pela gestão e execução dos serviços contratados, gestão dos recursos humanos e físicos necessários à execução do objeto contratual e fornecimento dos bens e materiais solicitados de acordo com o cronograma de execução e Acordo Nível de Serviço (ANS) solicitado no item 6 deste Termo de Referência;
3.19.1. Todos os materiais de consumo, peças de reposição, cabeamento estruturado, conectores peças de fixação de dispositivos nos racks, para a prestação do serviço descrito neste termo de referência não poderão representar custos adicionais à CONTRATANTE, a não ser em casos previstos em razão de alteração no quantitativo do objeto do Termo de Referência;
4. Obrigações do CONTRATANTE
4.1. Indicar Fiscais do contrato, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
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4.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dentro dos prazos pré estabelecidos em Contrato;
4.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
4.4. Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
4.5. Dar o aceite aos serviços executados pela CONTRATADA que estejam em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência;
4.6. Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes neste Termo de Referência;
4.7. Toda e qualquer Gestão, Suporte Técnico (Manutenção) e Monitoramento dos equipamentos TIC do CONTRATANTE instalados na área do Colocation será de responsabilidade do CONTRATANTE, salvo acordado entre as partes;
4.8. Realizar a Gestão, Suporte Técnico e Monitoramento Remoto de todos os seus equipamentos instalados no ambiente de hospedagem do Colocation;
4.9. Informar à CONTRATADA, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a data e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados à instalação na Área de Colocation, esclarecendo se haverá impacto previsto no consumo de energia ou potência de climatização;
4.10. Informar à CONTRATADA a relação de funcionários (podendo ser inclusive colaboradores de terceiros) do CONTRATANTE que deverão ter acesso às dependências da Área de Colocation para fins de manutenção de equipamentos, de forma prévia ou com no mínimo 24 horas de antecedência, informando o nome, a qualificação dos empregados, agentes ou representantes que executarão os trabalhos de instalação, bem como os números dos seus respectivos documentos de identificação;
4.11. Durante a permanência e circulação nas dependências da CONTRATADA, o CONTRATANTE deve respeitar todos os procedimentos internos de segurança e orientações e somente terá acesso às dependências onde estão colocados os seus respectivos equipamentos, salvo convite e acordo entre as partes;
4.12. Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5. Suporte e Apoio Técnico
5.1. A CONTRATADA deverá garantir as condições operacionais para sustentação da área Colocation através do Serviço de Suporte Técnico, composto de equipes especialistas em manutenção, contemplando as seguintes atividades:
5.2. Itens comuns a colocation e conectividade:
5.2.1. Instalação/Desinstalação/Realocação física de equipamentos do CONTRATANTE nos racks instalados dentro do ambiente hospedeiro do Serviço Colocation;
5.2.2. Desligar/Religar equipamentos fisicamente (botão ou switch);
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5.2.3. Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos do CONTRATANTE;
5.2.4. Troca de placas/discos Hot Swappable externas disponibilizados pelo CONTRATANTE;
5.3. Colocation:
5.3.1. Manutenção em instalações elétricas;
5.3.2. Manutenção em sistemas de climatização;
5.3.3. Manutenção em estruturas físicas do Cage Privado e racks fornecidos;
5.3.4. Manutenção no sistema de monitoramento remoto de facilities (temperatura, umidade, detecção de partículas, falhas do sistema elétrico);
5.3.5. Manutenção no sistema de segurança patrimonial da área Colocation (câmeras de vigilância e sistema biométrico);
5.3.6. Manutenção Preventiva da infraestrutura de sustentação do ambiente Colocation segundo o Plano de Manutenção Preventiva indicado no item 6.16 deste Termo de Referência;
5.3.7. Quaisquer ações de manutenção corretiva para restauração do nível operacional da área Colocation segundo as especificações contratadas;
5.3.8. Quaisquer ações físicas no interior do Cage Privado sob orientação do CONTRATANTE;
5.4. Conectividade:
5.4.1. Instalação/remanejamento do cabeamento estruturado LAN/SAN/Golden Jumper;
5.4.2. Manutenção no cabeamento estruturado LAN/SAN/Golden Jumper;
5.5. Não está no escopo dos serviços de Suporte e Apoio Técnico o diagnóstico/manutenção/monitoramento de equipamentos e sistemas TIC do CONTRATANTE durante a vigência contratual, como também abrir equipamentos do CONTRATANTE;
5.6. Todo e qualquer item para a execução dos serviços de Suporte e Apoio Técnico, deverão ser disponibilizados sem ônus adicional ao CONTRATANTE, incluindo o cabeamento estruturado e conectorização, peças e componentes de fixação de equipamentos nos racks, tomadas e material elétrico, adaptadores e demais itens que se fizerem necessários;
5.7. Deverá disponibilizar Central de Atendimento para os Serviços de Suporte e Apoio Técnico, tendo como objetivo prestar atendimento em primeiro nível para todas as perguntas, solicitações e reclamações, gerenciar o ciclo de vida do incidente e comunicar ocorrência de incidentes, com atendimento em linguagem Português Brasil e notificação e follow up (24x7): por e-mail, na abertura e encerramento do chamado;
5.7.1. A abertura de solicitações na Central de Atendimento deverá ser realizada por, no mínimo, um dos canais citados abaixo:
5.7.1.1. Central de Atendimento telefônico (0800 ou numeração comum com DDD 11), que forneça protocolos para acompanhamento do chamado;
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5.7.1.2. Sítio de Internet (Portal Web);
5.7.1.3. Correio Eletrônico, que forneça protocolos para acompanhamento do chamado;
5.8. As solicitações de Xxxxxxx e Apoio Técnico deverão gerar registro contendo, no mínimo, as seguintes informações:
5.8.1. Informações de acompanhamento dos registros das ocorrências de problemas;
5.8.2. Identificação do registro (número do chamado);
5.8.3. Data e hora da abertura do chamado (registro);
5.8.4. Descrição do problema;
5.8.5. Identificação do reclamante (nome e telefone);
5.8.6. Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado);
5.8.7. Ações realizadas para a solução do problema;
5.8.8. Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
5.8.9. Em caso de incidentes, a central de atendimento receberá a informação da CONTRATANTE com nome e documento dos seus técnicos e terceiros que atenderão o incidente e a Central deverá repassar essa informação para a liberação da entrada no ambiente do Colocation.
5.9. O registro das informações de abertura de chamado ao Suporte e Apoio Técnico indicadas deve ser disponibilizado através de Portal Web ou Relatório Técnico solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE sempre que solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE;
5.10. A CONTRATADA obrigatoriamente deverá informar o número do chamado em cada solicitação aberta pela CONTRATANTE;
5.11. Gerenciamento Pró Ativo:
5.11.1. A CONTRATADA deverá manter uma solução capaz de detectar problemas na infraestrutura de sustentação do Datacenter e serviços de Telecom fornecidos, acionar o suporte interno para ações de correção e comunicá-los imediatamente à Central de Operações da CONTRATANTE, disponível em regime de 24 x 7 x 365;
5.11.2. Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE e sem precisar lançar mão de testes ou outros procedimentos assistidos por técnicos da CONTRATANTE ou por seus representantes;
5.11.3. O Suporte e Apoio Técnico e Suporte Técnico Telecom deverão atuar dentro Acordo de Nível de Serviço (ANS) especificado neste Termo de Referência;
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6. Acordo de Nível de Serviço (ANS)
6.1. A entrega e execução do objeto desta contratação devem seguir os parâmetros de qualidade e respectivos níveis de serviço especificados nos próximos itens desta sessão;
6.2. O Serviço Colocation, responsável pela infraestrutura de hospedagem dos equipamentos do CONTRATANTE, deverá ter disponibilidade mensal mínima de 99,741% (de acordo com o padrão TIER II Facility ou superior). Este é um percentual não cumulativo computado mensalmente, considerando como downtime somente o tempo de indisponibilidade não previsto. As manutenções preventiva ou corretiva serão negociadas entre ambas as partes;
6.2.1. O tempo de downtime será apurado sobre quaisquer problemas/incidentes que impliquem na indisponibilidade de serviços em operação do Datacenter do CONTRATANTE devido a falhas na Infraestrutura de Sustentação Operacional do Colocation, não incluindo a disponibilidade dos serviços de Telecomunicações, os quais serão apurados à parte, conforme item 6.4;
6.3. A CONTRATADA deverá possibilitar ao CONTRANTANTE o acesso ao Datacenter em Colocation em até 40 (quarenta) minutos, a contar do momento de identificação pessoal na guarita e/ou recepção do Datacenter;
6.3.1. O CONTRATANTE deverá informar previamente a lista de seus funcionários ou terceiros habilitados para atendimento ao Datacenter hospedado no Serviço Colocation, informando com antecedência mínima conforme item 4.10;
6.3.2. Em caso de incidente essa comunicação será feita no momento de sua abertura e a comunicação dos funcionários e/ou terceiros que estarão participando desse atendimento será feita via Central de Atendimento conforme item 5.8.9.
6.4. Os Serviços de Conectividade WAN, responsáveis pelas comunicações externas entre o ambiente de hospedagem do Colocation ao edifício-sede corporativo da PRODAM, deverão assegurar o cumprimento dos parâmetros de qualidade dos Serviços de Telecomunicações conforme especificado na tabela a seguir:
Parâmetros de Desempenho Telecom | Valor | ||||||
Velocidade bidirecional) | MAN | Fiber-channel | (100% | garantida, | dedicada | e | 8,5Gbps * |
Velocidade MAN Ethernet (100% garantida, dedicada e bidirecional) | 10Gbps * | ||||||
Disponibilidade mensal (redundância) | No mínimo 99,741% | ||||||
Latência máxima | 1 ms | ||||||
Perda de pacotes mensal | Até 1% | ||||||
Processador e memória dos equipamentos para a prestação de serviço | Até 75% de uso mesmo em carga máxima de uso dos serviços. |
Tabela II - ANS (Serviços de Conectividade)
Obs.: * Velocidade de cada circuito contratado
6.5. A CONTRATADA se compromete a efetuar a troca dos equipamentos para a prestação de serviços caso não atenda um ou mais itens da tabela II ANS (Serviços de Conectividade). A criticidade será informada no momento da abertura do chamado pela CONTRATRANTE.
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6.6. Os Serviços Colocation, Armazenamento de Dados, Conectividade SAN, LAN e WAN e Suporte e Apoio técnico deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias no ano considerando SLA.
6.7. Para fins de apuração do início de interrupção ou indisponibilidade dos serviços prestados nos casos de registro automático pelos sistemas de monitoramento e/ou acompanhamento de chamados, será levado em consideração o registro mais antigo, seja ele aferido pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE;
6.8. Os atendimentos do Suporte e Apoio Técnico (Colocation) serão classificados pelo CONTRATANTE segundo o grau de criticidade conforme descrito a seguir:
6.8.1. Suporte e Apoio Técnico Crítico:
6.8.1.1. Falhas em instalações elétricas que provoquem indisponibilidade de serviços do Datacenter do CONTRATANTE;
6.8.1.2. Falhas no Sistema de Climatização que afetem a operação dos equipamentos TIC do Datacenter do CONTRATANTE;
6.8.1.3. Falhas observadas nos Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios com percepção de risco de integridade dos bens hospedados no Colocation observado pelo CONTRATANTE;
6.8.1.4. Falhas no Sistema de Controle de Acesso ao Cage Privado com percepção de risco de acesso a pessoal não autorizado observado pelo CONTRATANTE;
6.8.1.5. Falhas na infraestrutura de proteção física de perímetro do Cage Privado com percepção de risco de integridade e segurança observado pelo CONTRATANTE;
6.8.1.6.
situações de recuperação de falhas;
6.8.2. Suporte e Apoio Técnico Prioritário:
6.8.2.1. Falha na arquitetura de redundância dos sistemas elétricos e de climatização;
6.8.2.2. Falha em cabeamento estruturado LAN/SAN/Golden Jumper;
6.8.2.3. Falha na infraestrutura física de leitos e calhas de passagem do cabeamento, racks, pisos e demais componentes físicos do Cage Privado;
6.8.2.4. Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos TIC do Datacenter sob orientação do CONTRATANTE;
6.8.2.5. Inspeção visual de disposições físicas e conectividade de equipamentos;
6.8.3. Suporte e Apoio Técnico Normal:
6.8.3.1. Instalação/Desinstalação/Realocação física de equipamentos nos racks previamente enviados pelo CONTRATANTE;
6.8.3.2. Instalação/Desinstalação/Realocação física de cabeamento estruturado LAN/SAN/Golden Jumper;
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6.8.3.3. Solicitação de inclusão/exclusão de usuários que devem possuir acesso ao datacenter;
6.8.3.4. Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos do CONTRATANTE para fins de verificação de rotina, diariamente;
6.8.3.5. Esclarecimentos técnicos, dúvidas sobre a prestação dos serviços e informações solicitadas pela Fiscalização do CONTRATANTE;
6.9. Os atendimentos do Suporte Técnico Telecom serão classificados pelo CONTRATANTE segundo o grau de criticidade especificado conforme a seguir:
6.9.1. Suporte Técnico Telecom Crítico:
6.9.1.1. Indisponibilidade (interrupção) de Serviços de Telecomunicações;
6.9.1.2. Degradação dos parâmetros de desempenho ou problemas de roteamento com impacto nos serviços prestados pelo Datacenter do CONTRATANTE;
6.9.2. Suporte Técnico Telecom Prioritário:
6.9.2.1. Degradação dos parâmetros de desempenho sem impacto nos serviços prestados pelo Datacenter do CONTRATANTE;
6.9.2.2. Problemas de roteamento/encaminhamento do tráfego de dados com baixo desempenho;
6.9.3. Suporte Técnico Telecom Normal:
6.9.3.1. Provisionamento de parâmetros de camada 2 e 3 (OSI) e demais configurações não críticas;
6.9.3.2. Esclarecimento de dúvidas técnicas e de execução contratual;
6.9.3.3. Emissão de relatórios de SLA e atendimento do Suporte Técnico sob demanda da Fiscalização Técnica;
6.10. O tempo de solução para as solicitações de Suporte Técnico Telecom segundo o grau de criticidade é informado na tabela abaixo:
ID | Severidade | Solução |
1 | Crítico | Até 2 horas |
2 | Prioritário | Até 4 horas |
3 | Normal | Até 24 horas |
Tabela - Tempo de Solução Suporte Telecom
6.11. A classificação de criticidade do serviço de suporte será realizada no momento de abertura do chamado pela CONTRATANTE de acordo com o informado nesta sessão ou impacto em serviços essenciais;
6.12. Os prazos para início do atendimento serão computados a partir:
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6.12.1. Da abertura de ordem de serviço pela CONTRATANTE realizada na Central de Atendimento da CONTRATADA
6.12.2. Do início do atendimento à efetiva chegada da equipe técnica da CONTRATADA ao ambiente hospedeiro do Cage Privado
6.12.3. Do primeiro contato da operadora de Telecom com o Service Desk do CONTRATANTE;
6.13. Na hipótese da impossibilidade de solução definitiva para o acionamento do Suporte Técnico Crítico ou Prioritário a CONTRATADA poderá encontrar solução de contorno dentro do tempo de atendimento especificado de forma a restabelecer a operação e preservar a integridade e segurança Datacenter do CONTRATANTE. Apresentado e aplicado solução de contorno aceita pelo CONTRATANTE, este poderá reclassificar o atendimento como normal e solução definitiva até o dia seguinte, conforme escalonado para esta prioridade;
6.14. As solicitações de atendimento do CONTRATANTE somente poderão ser consideradas concluídas com a aprovação dos funcionários e colaboradores da CONTRATANTE credenciados para a abertura dos chamados;
6.15. Em relação à Manutenção Programada na infraestrutura de hospedagem fornecida, a CONTRATADA deverá avisar o CONTRATANTE com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data prevista para realização da manutenção, sendo estas implementadas durante os finais de semana ou fora de horário comercial, sendo ainda, ratificada pelo fiscal do contrato designado pelo CONTRATANTE;
6.16. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização do CONTRATANTE Plano de Manutenção Preventiva de sua infraestrutura a qual está inserido no seu contexto o Cage Privado contratado, em formato digital e impresso, o qual deverá ter a seguinte periodicidade de execução e apresentação à fiscalização do CONTRATANTE:
6.16.1. Mensalmente: Emissão de relatório constando checklist detalhado dos procedimentos realizados, assim como eventuais não conformidades encontradas e soluções adotadas;
6.16.2. Semestralmente: Relatório de Acompanhamento de Carga (RAC), com detalhamento da carga elétrica total e por circuito, carga térmica dissipada e espaço físico disponível nos racks;
6.17. No transcorrer da vigência contratual, quaisquer ajustes no referido Plano de Manutenção Preventiva com impacto no ambiente de sustentação operacional do Serviço Colocation contratado deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à FISCALIZAÇÃO para ciência, inclusive as modificações oriundas de mudanças nas metodologias de trabalho originalmente previstas, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento e execução dos serviços;
6.18. Ao acionar a equipe de suporte da CONTRATADA, a Prodam-SP analisará previamente se a causa raiz é de sua responsabilidade, quer seja por problemas de má configuração lógica ou por problemas de sua infraestrutura física. Caso a Prodam-SP acione a equipe de suporte da CONTRATADA e posteriormente se verifique a responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA será eximida de quaisquer penalidades devido à paralisação dos serviços.
6.19. Os níveis de degradação dos parâmetros operacionais do Serviço Colocation do Datacenter (item 6.2), Parâmetros dos Serviços de Conectividade (Item 6.4) e Suporte e Apoio Técnico Colocation (item 6.8) e Suporte Técnico Telecom (item 6.9) estão descritos no ANEXO IV: Escalas de degradação do Acordo de Nível de Serviço;
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6.19.1. A degradação dos parâmetros operacionais conforme descrito no item anterior ensejarão em descontos sobre faturamento mensal dos serviços prestados conforme o ANEXO V;
6.19.1.1. Os descontos previstos no ANEXO V deste Termo de Referencia são independentes entre si, podendo ser aplicados isolados ou cumulativamente, até os limites informados neste ANEXO, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa. (Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002);
6.20. A CONTRATANTE apresentará à prestadora do contrato em vias de encerramento o cronograma previsto de desativação de seus recursos assim que a nova contratada definir seu plano de implantação. Os recursos somente poderão ser desativados com ordem expressa da equipe técnica da contratante;
6.21. A CONTRATADA do serviço em encerramento contratual deverá entregar, sob solicitação do CONTRATANTE, todo o histórico dos Serviços Colocation, Conectivdade SAN, LAN e WAN, além de dados que foram registrados durante a vigência contratual;
7. Entregas
7.1. Planejamento:
7.1.1. A Reunião Inicial (Kick Off) com a CONTRATADA deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, sendo iniciado neste marco o processo de planejamento de entrega dos serviços contratados, apresentação do prepostos e líderes de projeto que serão pontos focais de comunicação com o CONTRATANTE e documentações mencionadas neste Termo de Referência a ser entregues nesta ocasião;
7.1.1.1. Apresentação do Preposto (item 3.1), Responsáveis pela manutenção (item 3.2) e representante da Brigada de Incêndio (item 3.3), juntamente com as comprovações de qualificação exigidas nos itens citados;
7.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, Plano/Projeto de Implantação Telecom para serviço ao Datacenter do CONTRATANTE na área do Colocation;
7.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, Plano/Projeto de Implantação do Colocation e com toda a infraestrutura de sustentação (espaço físico, projeto elétrico, projeto de climatização e segurança patrimonial) para as operações dos equipamentos da CONTRATANTE a serem recebidos;
7.1.4. A CONTRATANTE realizara apreciação dos Plano/Projeto apresentados e emitirá feedback formalizado através de termo de aceite em até 5 (cinco dias) úteis a partir de cada entrega dos artefatos. A CONTRATADA terá igual prazo para realizar as adequações solicitadas e reapresentar os artefatos. A continuidade da entrega estará condicionada à aprovação dos Planos/Projetos e possibilidade de sua execução em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato;
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7.2. Serviços:
7.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar (entregar), no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, os Serviços de Conectividade WAN contratados, em perfeitas condições operacionais para acesso à internet através do edifício Pedro de Toledo a partir da área do Colocation;
7.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar (entregar), no prazo de até 70 (setenta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, o ambiente de Cage Privado (Colocation) em suas instalações prediais, com os racks fornecidos por ela já instalados dentro do ambiente, com todas as instalações elétricas, controle de acesso e climatização, e quaisquer itens adicionais, de forma que todo o ambiente esteja preparado para receber os equipamentos do CONTRATANTE;
8. Especificação Técnicas dos Serviços
8.1. Serviço Colocation
8.1.1. O serviço deverá prover infraestrutura de sustentação operacional e atender características técnicas construtivas para a prestação do Serviço Colocation compostas pelas especificações e normas técnicas indicadas nos itens a seguir:
8.1.1.1. Planejamento
8.1.1.1.1. O Projeto do Cage Privado deverá conter as seguintes informações: 8.1.1.1.1.1. Especificações técnicas dos racks fornecido;
8.1.1.1.1.2. Layout de instalação dos racks no ambiente com entrega de planta baixa;
8.1.1.1.1.3. Capacidade de atendimento de potência elétrica de alimentação dos equipamentos;
8.1.1.1.1.4. Carga térmica de climatização para a operação do ambiente; 8.1.1.1.1.5. Sistema de Prevenção de Incêndio, Projeto de Segurança Patrimonial e
Acesso às instalações do Colocation e ambiente do Cage Privado;
8.1.1.1.1.6. Detalhes do sistema de monitoramento de infraestrutura e acesso a área do Colocation, incluindo câmeras, sensores e scanners de biometria a serem utilizados;
8.1.1.1.1.7. Plano de Manutenção Preventiva, conforme solicitado no item 6.16 deste Termo de Referência;
8.1.1.2. Endereço do Site Colocation:
8.1.1.2.1. O endereço das instalações prediais do Serviço Colocation, o qual irá disponibilizar área para hospedagem dos equipamentos TIC do CONTRATANTE, deverá estar dentro da região metropolitana da Cidade de São Paulo;
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8.1.1.3. Características físicas do ambiente do Cage Privado:
8.1.1.3.1. Delimitação do perímetro em volta dos racks com grade, porta frontal com controle de acesso, demarcação com patch panels, leitos e calhas sob piso elevado ou aéreo para passagem de cabeamento metálico ou óptico. O perímetro deverá delimitar espaço suficiente para conforto de acesso aos equipamentos nos racks pelos especialistas TIC do CONTRATANTE;
8.1.1.3.2. Disponibilização de racks padrão 19 polegadas (no mínimo 600 mm), no mínimo profundidade 1000 mm, no mínimo altura 42U (2100 mm) com porta frontal com chave, incluindo todos os acessórios de fixação dos equipamentos e organização de cabeamento;
8.1.1.3.3. Piso elevado com resistência mínima para acomodar a carga dos racks mesmo que estes estejam completamente ocupados por equipamentos;
8.1.1.3.4. Deverá ser disponibilizado fora da área do Cage Privado Sala de Uso Técnico para acesso seguro através de notebooks portados por especialistas do CONTRATANTE de dois pontos de acesso à Internet em ambiente compartilhado;
8.1.1.3.5. Deverá ser disponibilizado no endereço de Serviço Colocation Sala de Desembalagem de equipamentos recebidos por envio do CONTRATANTE, com responsabilidade de descarte sustentável de materiais e invólucros não utilizados;
8.1.1.4. Características do sistema de Proteção contra Incêndios:
8.1.1.4.1. Deverá ter sistema de detecção de incêndio de alta sensibilidade e dispositivo de pré-alarme e alarme, no ambiente do datacenter, incluindo a área embaixo do piso elevado, os quadros elétricos de distribuição e ar-condicionado, com sistema integrado de alarme monitorado por computador e acompanhado em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano);
8.1.1.4.2. A CONTRATADA deverá possuir brigada de incêndio própria, operando em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano), devidamente treinada e certificada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CB PMESP);
8.1.1.4.3. Deverá ser possível receber pelo Datacenter do CONTRATANTE no Colocation os eventos relativos a alarmes de prevenção contra incêndio, os quais devem ser acessados remotamente via monitoramento SNMP v2 e ICMP;
8.1.1.4.3.1. A CONTRATADA ficará responsável por enviar as MIBs de cada equipamento de monitoramento.
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8.1.1.5. Características das instalações elétricas:
alimentação trifásica (220 V ou 380V) e bifásica ou monofásica (220V)
A rede elétrica estabilizada 3F+N+T com disponibilidade de circuitos para
8.1.1.5.1.
considerada tolerância de 5%, frequência de 60 Hz com tolerância de 1%, distorção harmônica total menor que 5%, com dois circuitos elétricos independentes e dedicados (Via A e Via B), para alimentação das fontes redundantes dos equipamentos e até 32 tomadas por rack;
8.1.1.5.2. O padrão de tomadas elétricas adotado será acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE em momento anterior à instalação;
8.1.1.5.3. Deverá ser possível a medição/informação da energia elétrica (tensão, corrente e potência) pelo racks do CONTRATANTE no Colocation e alertas de queda de energia os quais devem ser acessados remotamente via monitoramento SNMP v2 e ICMP;
8.1.1.5.3.1. A CONTRATADA ficará responsável por enviar as MIBs de cada equipamento de monitoramento.
8.1.1.5.4. Deverá apresentar na reunião de kick off último laudo de aferição do sistema de aterramento da instalação do Colocation;
8.1.1.5.5. Deverá fornecer a potência elétrica total para alimentação de equipamentos TIC estimada de 80 kW, sendo admitido variação de +/- 30% destes valores.;
8.1.1.5.5.1. Em caso de necessidade de demanda elétrica adicional, ela deverá ser contratada por Ordem de Serviço de acordo com o item I dessa tabela de preços.
8.1.1.5.6. Deverá apresentar na reunião de kick off o último laudo aferindo o Sistema de Proteção de Descarga Atmosférica (SPDA) da edificação do Colocation;
8.1.1.5.7. Deverá fornecer Grupo de UPS (Uninterruptible Power Supply) com bancos redundantes e autonomia mínima de 15 (quinze) minutos a plena carga;
8.1.1.5.8. O Grupo UPS deverá ser alimentado por grupo-gerador redundante e independente, que energize toda a área do datacenter (e não apenas os circuitos de alimentação dos nobreaks), com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia comercial;
8.1.1.5.9. Grupos de Geradores e UPS devem ser redundantes e independentes (n+1), com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia;
8.1.1.6. Características do sistema de Climatização de precisão:
8.1.1.6.1. Deverá possuir arquitetura redundante (n+1) contando sempre com ao menos uma máquina de ar condicionado de precisão reserva, além das principais, com controles de temperatura, umidade relativa do ar e filtros de poeira, prezando sempre pela manutenção da condição ideal para o bom funcionamento dos equipamentos;
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8.1.1.6.2. Deverá prover temperatura média em graus Celsius (variação máxima de 10%) e umidade relativa do ar em % (variação máxima de 20%) conforme acordo entre ambas as partes por parte na ocasião da instalação, sendo que esses parâmetros podem ser alterados ao longo do contrato, sempre com acordo entre ambas as partes ;
8.1.1.6.3. Deverá ser possível receber pelo Datacenter do CONTRATANTE no Colocation os eventos relativos a alertas de indisponibilidade dos equipamentos de climatização de precisão os quais devem ser acessados remotamente via monitoramento SNMP v2 e ICMP;
8.1.1.6.3.1. A CONTRATADA ficará responsável por enviar as MIBs de cada equipamento de monitoramento.
8.1.1.7. Características do Cabeamento Estruturado LAN/SAN/Golden Jumper:
8.1.1.7.1. Toda a infraestrutura de cabeamento estruturado LAN/SAN interior da área Colocation para conectividade dos equipamentos TIC do CONTRATANTE será de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo o fornecimento e manutenção ao cabeamento do tipo CAT6 e CAT6A - TIA/EIA-568-C.1 e TIA/EIA-568-C.2, patch panels e patch cords, bem com serviço de cabeamento do tipo fibra óptica OM2, OM3 e OM4, multimode ou singlemode, contemplando distribuidores ópticos e patch cords;
8.1.1.7.2. Todo o cabeamento estruturado deve ser do tipo LSZH (Low Smoke Zero Halogen), CMP, COP (Plenum) ou outros que apresentem melhor comportamento em relação à propagação vertical e horizontal de chama, densidade de fumaça e gases gerados em sua combustão;
8.1.1.7.3. Deverá trabalhar com certificação de cabeamento segundo as normas da ANSI/EIA/TIA e ISO/IEC. A certificação deverá ser realizada por um instrumento de análise denominado cable scanner que forneça relatório das características verificadas (exemplos: atenuação, NEXT, PS NEXT, ELFEXT, PSELFEXT e perda de retorno);
8.1.1.7.4. O Datacenter da CONTRATADA deverá possuir sala de entrada secundária para os serviços de telecomunicações, com canaletas redundantes e painéis, tomadas, cabeamento, patch cords e jumpers etiquetados/identificados;
8.1.1.7.5. O Datacenter da CONTRATADA deverá prover facilidades, acessos e conexões, tais como golden jumper e/ou última milha, para que as operadoras de telecomunicação ou prestadores de serviços dessa natureza entreguem circuitos de comunicação de dados que sejam para atender interesses do Contratante, não podendo haver cobrança ou custos adicionais a nenhum dos envolvidos (CONTRATANTE, Operadora de Telecomunicações e/ou provedor do serviço).
8.1.1.8. Característica do Sistema de Controle de Acesso e Monitoramento:
8.1.1.8.1. Sensor biométrico via impressão digital para controle de acesso na porta de entrada da área do Cage Privado;
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8.1.1.8.2. Porta de entrada do Cage Privado com fechadura;
8.1.1.8.3. Sistema de CFTV digital com 02 (duas) câmeras coloridas para monitoramento remoto da área interna do Cage Privado;
8.1.1.8.4. Uma das câmeras deverá ser posicionada para a visualização da porta de entrada do Cage Privado, a outra deverá cobrir o acesso frontal aos racks;
8.1.1.8.5. Sistema de gravação digital, acionado por detecção de movimento das imagens, com disponibilidade destas por período mínimo de 180 (cento e oitenta dias) dias, de forma a viabilizar o rastreamento de pessoas dentro do datacenter;
8.1.1.8.6. Sistema de Monitoramento Ambiental com as seguintes características: 8.1.1.8.6.1. Hardware para instalação no interior do Cage Privado contendo
sensores de monitoramento da temperatura ambiente, umidade do ar e abertura/fechamento da porta do ambiente;
8.1.1.8.7. A CONTRATADA poderá prover solução similar aos itens anteriores desde que mantidos os sensores e acessos remotos especificados;
8.1.1.9. Para o adequado desempenho dos serviços a CONTRATADA deve observar as premissas, procedimentos, recomendações e melhores práticas encontradas em normas técnicas de referência nacionais e internacionais, especificamente:
8.1.1.9.1. Deverá ser baseado no padrão/design construtivo TIER II Facility ou equivalente.
8.1.1.9.2. ANSI/EIA/TIA - 942 - Especificações de infraestrutura e telecomunicações para Data Centers;
8.1.1.9.3. ANSI/EIA/TIA 568-C.1 - Especificação de um sistema genérico de cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais;
8.1.1.9.4. ANSI/EIA/TIA 568-C.2 - Especificação dos componentes de cabeamento, transmissão, modelos de sistemas e os procedimentos de medição necessários para a verificação do cabeamento de par trançado;
8.1.1.9.5. ANSI/EIA/TIA 568-C.3 - Especificação dos componentes de cabeamento, transmissão, modelos de sistemas e os procedimentos de medição necessários para a verificação do cabeamento em fibra optica;
8.1.1.9.6. ANSI/EIA/TIA 606-A - Administração da documentação;
8.1.1.9.7. ANSI/EIA/TIA 607 - Especificações dos componentes e procedimentos para implantação de aterramento;
8.1.1.9.8. ABNT NBR 11515 - Guia de práticas para segurança física relativa ao armazenamento de dados;
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8.1.1.9.9. ABNT NBR 5410/5419 - Execução de instalações elétricas de baixa tensão e proteção contra descargas;
8.1.1.9.10. ABNT NBR 10080:1987: Instalações de ar condicionado para salas de computadores;
8.1.1.9.11. ABNT NBR 14565 - Cabeamento de Telecomunicações para Edifícios Comerciais;
8.1.1.9.12. ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005: Tecnologia da informação Técnicas de segurança Código de prática para gestão da segurança da informação;
8.1.1.9.13. ABNT NBR 17799 - Código de Prática para Gestão de Segurança de Informações;
8.1.1.9.14. Demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis aos trabalhos;
8.1.1.9.15. Demais normas internacionais aplicáveis aos trabalhos; 8.1.1.9.16. Recomendações dos fabricantes dos equipamentos;
8.2. Serviços de Conectividade
8.2.1. Características Gerais:
8.2.1.1. A solução proposta deverá contemplar durante o contrato além da interconexão entre as unidades, instalação, manutenção, suporte técnico, acessórios e demais equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da solução proposta.
8.2.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer detalhes quanto ao espaço físico (racks, etc.), consumo elétrico e BTU/h dos equipamentos dentro do DataCenter da unidade Pedro de Toledo da PRODAM;
8.2.1.3. A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento dos pontos de energia elétrica (dentro do especificado 220Vac 60 Hz) em seu DataCenter.
8.2.1.4. Todos os equipamentos envolvidos na solução proposta deverão possuir características suficientes para atendimento do serviço especificado.
8.2.1.5. A Solução proposta deverá ser atendida através da alternativa descrita abaixo:
8.2.2. SOLUÇÃO
Esta Solução prevê o fornecimento de no mínimo duas interconexões em fibra ótica redundantes, uma utilizando o protocolo ETHERNET e a outra o protocolo FIBER-CHANNEL. A solução deverá ser completamente redundante, ou seja, todos os ativos e passivos serão instalados em duplicidade. O caminho ótico deverá ser duplo, ou seja, abordagem por duas entradas dos endereços. A Contratada entregará a cada interconexão 1 (um) par de fibra óptica que serão diretamente conectadas aos equipamentos da Prodam), sendo um ativo e outro stand-by.
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8.2.2.1. Fica a cargo da CONTRATADA escolher os elementos que compões a solução, desde que respeitem as condições de redundância e não tenham pontos comuns no caminho ótico, que poderá ser aéreo, subterrâneo ou misto.
8.2.2.2. O fornecimento desta Solução pela CONTRATADA deverá operar de acordo com os padrões técnicos de conectorização e potência de sinal do equipamento instalado na Prodam, de forma dedicada. A conectorização será LC/PC e a atenuação nos trechos contratados não poderá ser superior a 12dBm incluindo ativos e passivos (se houver).
8.2.2.3. Após ativação da rede, a CONTRATADA deverá manter um mapa atualizado da topologia, descrevendo os serviços e a disposição dos equipamentos de terminação da rede e fornecendo o mesmo a PRODAM-SP.
8.2.2.4. A interconexão de Ethernet deverá ter velocidade de 10Gbps.
8.2.2.5. A interconexão de Fiber Channel deverá ter velocidade de 8,5Gbps.
8.2.2.6. O tempo de resposta (latência) aferido para o circuito redundante deverá ser de no máximo 1ms.
8.2.3. INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
8.2.3.1. A CONTRATADA será responsável pela instalação da infraestrutura de telecomunicações necessária para o correto funcionamento dos equipamentos da solução proposta. Entende-se pela infraestrutura todo material e mão de obra necessária para a interligação da solução desde as entradas dos edifícios, shafts, acessos a telhados, lajes ou o que for necessário para a solução chegar nos equipamentos de core das unidades. Nas unidades onde houver disponibilidade poderá ser utilizada a infraestrutura existente (eletrodutos, eletrocalhas, canaletas, etc.), onde não houver disponibilidade será exigida a instalação dos seguintes materiais com as especificações mínimas:
·
· abraçadeiras, fixadores, etiquetas e demais acessórios.
· DIO (Distribuidor Interno Ótico - incluso as fusões):
·
· gaveta móvel (deslizante)
· acomodação para pigtail
· kit de conectorização
· estruturas de sustentação, mastros, bases e suportes
· bastidores externos, racks outdoor
8.2.3.2. Toda e qualquer instalação que necessite de autorização ou qualquer tipo de pagamento por parte dos condomínios onde a Unidade da Prodam estão instaladas são de exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA.
8.2.4. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
8.2.4.1. A quantidade de equipamentos ou dispositivos especificados pela contratada, se houver, deverá ser projetada para que atenda uma disponibilidade mensal mínima de 99,741% (redundância e em cada protocolo).
8.2.4.2. A solução apresentada deverá considerar, e respeitar as características dos equipamentos instalados em uso de propriedade da Prodam e garantir o pleno funcionamento.
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8.3. Serviços de Cabeamento
8.3.1. Serão necessários para o atendimento a todos os racks do colocation um total de 340 pontos de rede, sendo 170 do tipo UTP Cat 6, 266 óticos Multimodo e 10 óticos Monomodos, contratados sob demanda e permitindo a comunicação entre quaisquer equipamentos (switches, servidores entre outros) dentre os estimados, sem um quantitativo especifico para cada. O patch cord final de conexão aos equipamentos e sua conexão física também estão incluídos neste serviço.
8.4. Golden Jumper
8.4.1. Serão necessários 20 Golden Jumper, a serem utilizados por demanda para interligar novos acessos (operadoras de telecomunicações) da estrutura de Telecomunicações da CONTRATADA até o Cage PRODAM.
8.4.2. Os Golden Jumpers poderão ser de dois tipos:
8.4.2.1. UTP
8.4.2.2. Fibra Ótica
8.4.3. Poderão ser solicitados em qualquer proporção, desde que a totalização seja 20 unidades.
8.4.4. Não serão considerados os links de conectividade do item 1.2.3 como itens de Golden Jumper entregues.
9. Requisitos de Qualificação Técnica para Habilitação
9.1. Serão considerados os seguintes requisitos de Qualificação Técnica na habilitação para o certame:
9.1.1. Comprovação de Outorga da ANATEL (SCM) para os Serviços de Telecomunicações próprios ou de consórcio estabelecido;
9.1.2. O LICITANTE deverá possuir comprovação de conexão de 10 Gbps (no mínimo) de interconexões no protocolo Ethernet e 8,5 Gbps (no mínimo) no protocolo Fiber Channel. A comprovação se dará através de declaração da própria LICITANTE.
9.1.3. Declaração ou Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da licitante, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto deste Edital e aquele fornecido, com quantitativos equivalentes a 50% da demanda da PRODAM, que comprove que a LICITANTE prestou serviço por período igual ou superior a 1 (um) ano, pro atestado, conforme escopo (objeto) indicado abaixo:
9.1.3.1. Prestação de serviços técnicos e especializados em hospedagem de equipamentos em ambiente de Datacenter, modalidade Colocation, nível operacional baseado na classificação TIER II Facility ou equivalente, na região metropolitana da Cidade de São Paulo;
9.1.3.2. Entendem-se como quantitativos equivalentes a 50% da demanda da PRODAM, os valores conforme abaixo:
9.1.3.2.1. Serviço Colocation em Cage Privado com volume igual ou superior 10 racks de equipamentos TIC;
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9.2. Os atestados deverão obrigatoriamente apresentar as seguintes informações:
9.2.1. Endereço de prestação de serviço;
9.2.2. Quantidade fornecida;
9.2.3. Nome, dados para contato, endereço e assinatura do responsável pela emissão do atestado;
9.2.4. Nome e CNPJ do órgão da administração pública ou empresa privada emitente;
9.2.5. Data de emissão do atestado;
9.3. As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas nos atestados e comprovantes apresentados pela LICITANTE deverão ser fornecidas por meio de documentação complementar anexada a estes;
9.4. Será realizada visita técnica para verificar as especificações para conclusão dos julgamento da empresa melhor classificada com base na lista detalhada no ANEXO I. Caso a LICITANTE não atenda uma das exigências de habilitação contida no ANEXO I ou qualquer dos documentos de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
9.5. O CONTRATANTE poderá instaurar diligência para verificação de autenticidade das informações prestadas no atestado apresentado pela LICITANTE, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s);
10. Sanções Administrativas
10.1. As sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa, conforme Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
10.2. O Registro de INEXECUÇÃO TOTAL do contrato realizada pela fiscalização/contrato culminará na rescisão contratual unilateral por parte do CONTRATANTE, sem ônus financeiros adicionais aos já materializados pela má prestação de serviço e obrigatoriedade de ações por parte da CONTRATADA em contribuição para a migração a outro fornecedor, de modo a proteger e minimizar os prejuízos causados ao CONTRATANTE. A Inexecução Total ensejará aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do Valor Total do Contrato;
10.3. A Sanção ou Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e de impedimento;
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10.4. Aplicação:
10.4.1. Planejamento
10.4.1.1. Atraso na realização da Reunião Inicial Kick Off no prazo estabelecido no item 7.1.1 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
10.4.1.2. Atraso na entrega do Plano/Projeto de Implantação Telecom no prazo estabelecido no item 7.1.2 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
10.4.1.3. Atraso na entrega do Plano/Projeto de Implantação Colocation estabelecido no item 7.1.3 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
10.4.1.4. Atrasos na apresentação dos documentos solicitados em reunião de kick off estabelecido no item 3.2.1 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
10.4.1.5. Atrasos na apresentação de apólice de seguro, em reunião de kick off conforme item 3.2.2 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
10.4.1.6. Atrasos na apresentação do preposto em reunião de kick off estabelecido no item 3.1 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
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10.4.1.7. Atrasos na apresentação dos documentos solicitados em reunião de kick off estabelecido no item 8.1.1.5.4 e 8.1.1.5.6 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
10.4.2. Execução de entrega de Serviços
10.4.2.1. Atraso na entrega do Ambiente de Cage Privado (Colocation), estabelecido no item 7.2.2 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
10.4.2.2. Atraso na entrega dos Serviços de Conectividade WAN, estabelecido no item 7.2.1 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
10.4.2.3. Atraso na CONCLUSÃO TOTAL das entregas dos serviços contratados, estabelecido no item 7 deste Termo de Referência além do limite de 15 (quinze) dias corridos para a completa conclusão das entregas dos serviços contratados será considerado INEXECUÇÃO TOTAL do contrato;
10.4.3. Operação
10.4.3.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso em relação a abertura de chamado técnico, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) em caso de indisponibilidade do serviço de monitoramento por CFTV;
10.4.3.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso em relação a abertura de chamado técnico, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso, para atraso na entrega do relatório conforme item 2.13.
10.4.3.3. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso em relação a abertura de chamado técnico, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso, para atraso no afastamento do profissional em caso de solicitação por parte da CONTRATADA conforme item 3.4.
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10.4.3.4. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso em relação
r cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso, conforme itens 6.15, 6.16 e 6.17.
10.4.3.5. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de indisponibilidade em relação aos itens de monitoramento via SNMP, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso, conforme itens 8.1.1.4.3; 8.1.1.5.3; 8.1.1.6.3.
10.4.4. Conectividade
10.4.4.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso em relação ao prazo de instalação dos circuitos objeto desta licitação, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
10.4.4.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da interconexão, por dia de atraso em relação a entrega do relatório mensal, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
10.4.4.3. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da interconexão, por dia de atraso em relação a abertura de chamado técnico, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento)
10.4.4.4. Pela indisponibilidade do circuito e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da contratada, considerando a disponibilidade mensal exigida (99,741%) a CONTRATADA concederá desconto (glosa) conforme a equação abaixo, limitado ao valor mensal do circuito:
D = P x I / M, onde:
D = valor do desconto em R$ (reais) relativo ao circuito dedicado indisponível; I = Quantidade de minutos de falha;
P = Preço mensal em R$ (reais) do circuito. M = Minutos em um mês
10.4.4.5. Ultrapassado os prazos limite para restabelecimento de inoperância, tratado no subitem 6.4 do Termo de Referência, a empresa ou consórcio de empresas contratada estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do circuito indisponível, a cada período de 30 (trinta) minutos de indisponibilidade, limitado ao valor mensal do circuito;
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10.4.4.6. Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do circuito indisponível por ocorrência que extrapole a quantidade de interrupções do circuito, num período de 30 (trinta) dias, independentemente da disponibilização de solução alternativa, conforme dispõe o subitem 6.5 do Termo de Referência;
10.4.4.7. As multas previstas nos itens acima poderão ser descontadas da garantia do contrato, descontadas da fatura até a totalidade do valor ou cobrada judicialmente, conforme o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber.
10.5. Glosas
10.5.1. As glosas seguirão os parâmetros informados nas tabelas dos ANEXOS V e VI.
11. PREÇOS.
11.1. Este serviço será faturado com instalação e valor mensal.
11.1.1. O valor total de instalação não deverá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
11.1.2. Cada item deverá ter obrigatoriamente valor de instalação, assim o valor unitário de instalação não deverá ter valor inferior a zero.
11.2. O preço dos serviços prestados é o constante da tabela abaixo:
Ite m | Descrição | Quant i-dade | Valor instalaçã o unitário | Valor Total de instalaçã o | Valor unitário Men sal | Valor Total Mens al | Valor por60 mese s |
(a) | (b) | (i) | (c) | (d) | (t) | ||
A | Serviço Colocation p ara ativos TIC (unidade em rack) com fornecimento de rack | 12 | Ai = Aa * Ab | Ad = Aa * Ac | At = Ad * 60 | ||
B | Serviço Colocation para ativos TIC (unidade em rack) sem fornecimento de rack | 9 | |||||
C | Golden Jumper | 20 | |||||
D | Serviço de Conectividade WAN redundante 10 Gbps Ethernet | 1 | |||||
E | Serviço de Conectividade WAN redundante 8,5 Gbps Fiber Channel | 1 | |||||
F | Pontos de rede do tipo UTP categoria 6 | 170 |
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
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G | Pontos de rede do tipo Ótico Multimodo | 226 | |||||
H | Pontos de rede do tipo Ótico Monomodo | 10 | |||||
I | Instalação: limitado em até 5% do valor total do contrato | It = até 5% * I It = Ai+Bi+Ci+Di+Ei+Fi+Gi+Hi | |||||
J | VALOR GLOBAL | At+Bt+Ct+Dt+Et+Ft+Gt+Ht+It |
12. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
12.1. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
12.1.1. O valor correspondente à Instalação será faturado em parcela única, a partir da emissão do Termo de Aceite de Instalação e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
13.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
13.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
13.2. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa ou consórcio de empresas CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
13.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5%
- -se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
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14. ORDEM DE SERVIÇO
14.1. Será emitida a ordem de serviço inicial contendo os itens básicos para o início dos serviços, tais como cage (item 1.2.1.1), racks (item 1.2.1.1.1) e serviços de conectividade (item 1.2.3).
14.2. Será emitida ordem de serviço para qualquer solicitação, seja instalação, desinstalação ou remanejamento.
15. TERMO DE ACEITE DE ORDEM DE SERVIÇO
15.1. Será emitido o termo de aceite inicial a partir do momento que a estrutura do Cage, cabeamento assim como a estrutura de telecomunicações, esteja operacional e aprovada pela CONTRATANTE.
15.2. Será emitido o termo de aceite após a conclusão de qualquer serviço concluído após a emissão de qualquer ordem de serviço.
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
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ANEXO II
LISTA PARA VISITA TÉCNICA DE HOMOLOGAÇÃO
Item do Termo de Referência | Descrição | Atende | Não Atende |
1.8.5 | A CONTRATADA deverá fornecer segurança física com equipe de vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias na semana, 365 dias por ano, e sistema composto por câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas, com armazenamento acionado por detecção de movimento, cujas imagens possam ser posteriormente consultadas, por período mínimo de 180 dias, e viabilizem o rastreamento de pessoas dentro do ambiente hospedeiro; | ||
8.1.1.3.4 | Deverá ser disponibilizado fora da área do Cage Privado Sala de Uso Técnico para acesso seguro através de notebooks portados por especialistas do CONTRATANTE de dois pontos de acesso à Internet em ambiente compartilhado; | ||
8.1.1.3.5 | Deverá ser disponibilizado no endereço de Serviço Colocation Sala de Desembalagem de equipamentos recebidos por envio do CONTRATANTE, com responsabilidade de descarte sustentável de materiais e invólucros não utilizados; | ||
8.1.1.4 | Características do sistema de Proteção contra Incêndios: | ||
8.1.1.5 | Características das instalações elétricas: | ||
8.1.1.6 | Características do sistema de Climatização de precisão: | ||
8.1.1.7.3 | Deverá trabalhar com certificação de cabeamento segundo as normas da ANSI/EIA/TIA e ISO/IEC. A certificação deverá ser realizada por um instrumento de análise denominado cable scanner que forneça relatório das características verificadas (exemplos: atenuação, NEXT, PS NEXT, ELFEXT, PSELFEXT e perda de retorno); | ||
8.1.1.7.4 | O Datacenter da CONTRATADA deverá possuir sala de entrada secundária para os serviços de telecomunicações, com canaletas redundantes e painéis, tomadas, cabeamento, patch cords e jumpers etiquetados/identificados; | ||
8.1.1.8 | Característica do Sistema de Controle de Acesso e Monitoramento: | ||
8.1.1.9.1 | Deverá ser baseado no padrão/design construtivo TIER II Facility ou equivalente. |
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
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215 - São Paulo, 69 (50) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
1OBJETO: Contratação de Serviços de Avaliação Ambiental Complementar na área do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/XXXX: 928138DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/3/2024 às
9h00DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais, anexos e habilitação das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, até a data de abertura, conforme especificado no edital.MODO DE DISPUTA: Aberto e FechadoCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GlobalEDITAL: O Edital poderá ser consultado gratuitamente nos sites:xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/x p=352733
Anexo I (Número do Documento SEI)
099036649
Data de Publicação
29/02/2024
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
GERÊNCIA JURÍDICA - ADMINISTRATIVO
Documento: 099053887 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO/TA-16.02/2024
Contratado(a)
CONSÓRCIO OMID/MEGATELECOM
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
45.455.881/0001-73
Data da Assinatura
28/02/2024
Prazo do Contrato
60
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-16.02/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0006499-0. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.001/2020. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, INCISOS I E II E PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: CONSÓRCIO OMID/MEGATELECOM (CNPJ: 45.455.881/0001-73). OBJETOS: (I) ALTERAÇÃO QUALITATIVA DO OBJETO CONTRATUAL, VISANDO A INSERÇÃO DO ITEM "I" NA TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS, CONSTANTE NO SUBITEM 1.1.1 DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL CO-01.03/2022 (DOC. Nº 059576567), PARA CONTRATAÇÃO ADICIONAL DE DEMANDA DE ENERGIA DE 18KW; (II) ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO CONTRATUAL, REFERENTE AOS ITENS A, B E G DA TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS, CONSTANTE NO SUBITEM 1.1.1 DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL CO-01.03/2022 (DOC. Nº 059576567). VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO PASSA A SER DE R$ 9.790.321,30 (NOVE MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA MIL, TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS).
Data de Publicação
29/02/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
099051114
Documento: 099025600 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO/TA-19.02/2024
Contratado(a)
TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
07.140.762/0001-32
Data da Assinatura
28/02/2024
Prazo do Contrato
12
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-19.02/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001790-7. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.003/17. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA (CNPJ: 07.140.762/0001-32). OBJETOS: (I) PRORROGAÇÃO, POR EXCEPCIONALIDADE, DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-07.01/2018 POR MAIS UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 07/03/2024 COM TÉRMINO EM 06/03/2025; (II) CONCESSÃO DE REAJUSTE DE PREÇOS DO CONTRATO NO PERCENTUAL DE 3,35% (TRÊS INTEIROS E TRINTA E CINCO DÉCIMOS POR CENTO), RELATIVO AO ACUMULADO DE OUTUBRO DE 2023; (III) INCLUSÃO DE CLÁUSULA RESILITIVA, COM AVISO PRÉVIO DE 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA. VALOR: O VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO PASSA A SER DE R$ 823.275,00 (OITOCENTOS E VINTE E TRÊS MIL E DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).
Data de Publicação
29/02/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
099021700
São Paulo Parcerias S/A
NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS
Documento: 099033418 | Comunicado (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
AVISO - PESQUISA DE PREÇO. A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇO para a locação de espaço físico, sob demanda, para a realização das reuniões da Presidência da São Paulo Parcerias S.A., incluindo a disponibilização de estrutura de som e telão, bem como serviço de alimentação (Coffee break), para uma estimativa de até 150 (cento e cinquenta) colaboradores. O Termo de Referência nº 009/SPP/2024 com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx). Os interessados deverão enviar a proposta comercial para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 10/03/2024. Eventuais prorrogações de prazo para envio de orçamento serão informadas no site.
Anexo I (Número do Documento SEI)
099010220
Data de Publicação
29/02/2024
Companhia de Engenharia de Tráfego
DEPARTAMENTODE AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS PADRONIZADOS
Documento: 099054127 | Despacho autorizatório (NP)
DADOS DA LICITAÇÃO
Número
02/24
Cotação Eletrônica
Não
Natureza
Serviços comuns
Descrição da natureza Prestação de Serviços de Buffet Objeto da licitação
Prestação de Serviços de Buffet
Processo
0029/24
Local de execução
São Paulo - SP
Data da Publicação
29/02/2024
Texto do despacho
EXPEDIENTE Nº 0029/24DESPACHO DE AUTORIZAÇÃOÀ
vista das informações constantes no expediente e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal 13.303/16, artigo 130 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO a Dispensa de Licitação, da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, para a prestação de serviços de Buffet para 120 (cento e vinte) pessoas no Evento Dia Internacional da Mulher 2024, pelo valor total de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) e prazo de entrega/execução na data de 28/03/24 às 09:00hs.São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.DiretorAdministrativo e Financeiro
Arquivo (Número do documento SEI)
Dispensa de Licitação
Documento: 099053144 | Despacho autorizatório (NP)
DADOS DA LICITAÇÃO
Número
01/24
Cotação Eletrônica
Não
Natureza
Serviços comuns Descrição da natureza Confecção de Nécessaires Objeto da licitação
FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE NÉCESSAIRES.
Processo
0028/24
Local de execução
São Paulo - SP
Data da Publicação
29/02/2024
Texto do despacho
EXPEDIENTE Nº 0028/24DESPACHO DE AUTORIZAÇÃOÀ
vista das informações constantes no expediente e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal 13.303/16, artigo