Serviços comuns Cláusulas Exemplificativas

Serviços comuns. Qual tipo de contratação? Obras e engenharia materiais de consumo, o Encarregado do Serviço de Material e Patrimônio será o responsável pela fiscalização O Fiscal emite o relatório de execução. -O relatório conterá informações sobreo desempenho verificado, não-conformidades contratuais e outras informações . -Pedidos de modificações no cronograma físico - financeiro,, propõe aditivos ou rescisão . -Caso haja fatos relevantes emite relatório de imediato . Há inconformidades
Serviços comuns. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos do que dispõem a Lei 10.520/2002, Decreto Federal n° 3.555, de 2000, e o Decreto Estadual 5.972/2010.
Serviços comuns. MUNICÍPIO DE COLOMBO SECRETARIA XXXXXX (ÁREA REQUISITANTE)
Serviços comuns. O serviço deve incluir, no mínimo, os seguintes trabalhos: Instalação/preparação de caminhos e passarelas cobertas com brita ou pavimentação para acesso aos geradores fotovoltaicos, caixas de conexão, e outros equipamentos existentes como estação meteorológica; Construção e instalação dos apoios/suportes em concreto; Construção e instalação de cercamento em tela com concertina dupla clipada com adequada ancoragem na parte superior e portões de acesso em aço galvanizado Construção de dutos para as linhas do sistema. A área dos módulos deve contar com sistema de escoamento de águas pluviais das unidades para a rede pluvial do local, sem a possibilidade de acumulação de água, mesmo em chuvas intensas. Deve ser previsto o reforço dos suportes de fixação dos módulos fotovoltaicos, para intensidades de vento em rajadas de até 150 km/h. Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35. Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem portar e utilizando os EPI necessários. Devem ser apresentados à Fiscalização, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência das atividades, os certificados válidos dos cursos de NR 10 e de NR 35 para todos os trabalhadores que estiverem expostos aos riscos elétrico e de altura, respectivamente. As frentes de serviço somente podem realizar suas atividades, mediante a devida regularização.
Serviços comuns. Não tem tomada de mão de obra
Serviços comuns. Verificar a execução do serviço, em conformidade com as condições previstas no Termo de Referência, é de responsabilidade do fiscal do contrato.
Serviços comuns. A conferência do serviço realizado deve levar em consideração estritamente o Termo de Referência, não podendo ser exigido nada além, nem, tampouco, permitir a execução aquém das condições lá estipuladas.
Serviços comuns. Cabe ainda ao fiscal do contrato: • Observar a vigência do contrato; • Manifestar-se sobre possíveis irregularidades, exigindo providências da Contratada; • Propor a aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Serviços comuns. 7.9.1. O serviço deve incluir, no mínimo, os seguintes trabalhos: 7.9.1.1. Construção de calhas e acessos para a fiação dos sistemas. 7.9.1.2. Deve ser previsto o reforço dos suportes de fixação dos módulos fotovoltaicos, para intensidades de vento em rajadas de até 100km/h. 7.9.1.3. Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintesnormas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35. 7.9.1.4. Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem portare utilizando os EPI necessários. 7.9.1.5. Devem ser apresentados à Fiscalização, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência das atividades, os certificados válidos dos cursos de NR 10 e de NR 35 para todos os trabalhadores que estiverem expostos aos riscos elétrico e de altura, respectivamente. As frentes de serviço somente podem realizar suas atividades, mediante a devida regularização.
Serviços comuns. Descrição da natureza Prestação de Serviços de Buffet Objeto da licitação