Serviços comuns Cláusulas Exemplificativas
Serviços comuns. Qual tipo de contratação? Obras e engenharia materiais de consumo, o Encarregado do Serviço de Material e Patrimônio será o responsável pela fiscalização O Fiscal emite o relatório de execução. -O relatório conterá informações sobreo desempenho verificado, não-conformidades contratuais e outras informações . -Pedidos de modificações no cronograma físico - financeiro,, propõe aditivos ou rescisão . -Caso haja fatos relevantes emite relatório de imediato . Há inconformidades
Serviços comuns. Descrição da natureza Prestação de Serviços de Buffet Objeto da licitação
Serviços comuns. MUNICÍPIO DE COLOMBO SECRETARIA XXXXXX (ÁREA REQUISITANTE)
Serviços comuns. A conferência do serviço realizado deve levar em consideração estritamente o Termo de Referência, não podendo ser exigido nada além, nem, tampouco, permitir a execução aquém das condições lá estipuladas.
Serviços comuns de engenharia: As estruturas dos sistemas não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar infiltrações no interior da edificação.Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura da edificação devido às instalações citadas, de modo a não causar danos à edificação existente, seja estrutural ou de outra natureza.
Serviços comuns. 1.1. Asseio e Conservação 1.1.1. Zelador 1.1.2. Copeiro 1.1.3. Servente 1.1.4. Auxiliar de Serviços Gerais 1.1.5. Faxineiro 1.1.6. Servente de Pedreiro 1.1.7. Empilhador 1.1.8. Auxiliar de Depósito 1.1.9. Operador de Incinerador 1.1.10. Agente Sanitarista 1.1.11. Empacotador de Supermercado 1.1.12. Garagista 1.1.13. Ascensorista 1.1.14. Recepcionista 1.1.15. Contínuo/Office Boy/Mensageiro 1.1.16. Canalheiro/Chapista 1.1.17. Detetizador 1.1.18. Manobrista 1.1.19. Catalizador 1.1.20. Costureira 1.1.21. Auxiliar de Manutenção 1.1.22. Capataz 1.1.23. Jardineiro 1.1.24. Carregador 1.1.25. Auxiliar de Detetizador 1.1.26. Maqueiro 1.1.27. Lavanda 1.1.28. Leiturista 1.1.29. Gaioleiro 1.1.30. Tratorista 1.1.31. Operador de Empilhadeira 1.1.32. Operador de Engarrafadeira 1.1.33. Agente Prisional 1.1.34. Faturista 1.1.35. Auxiliar de Operador 1.1.36. Auxiliar de Manutenção Elétrica 1.1.37. Hidráulica 1.1.38. Telepista 1.1.39. Chefes de Equipes 1.1.40. Encarregado de Turma 1.1.41. Administrador e Porteiro 1.1.42. Almoxarife 1.1.43. Pedreiro 1.1.44. Eletricista 1.1.45. Mecânico 1.1.46. Taifeiro 1.1.47. Cozinheiro 1.1.48. Pintor 1.1.49. Encanador/Bombeiro 1.1.50. Técnico em Refrigeração 1.1.51. Marceneiro 1.1.52. Pintor de Autos 1.1.53. Eletricista de Autos 1.1.54. Montador de Autos 1.1.55. Soldador de Autos 1.1.56. Técnico Eletricista 1.1.57. Chefe de Manutenção
1.2. Condução de Veículos
1.2.1. Motorista (até 11t e motoqueiro) 1.2.2. Motorista (12 a 18 toneladas) 1.2.3. Motorista (acima de 18t) 1.2.4. Motorista (Coleta de Lixo) 1.2.5. Motorista GABSEC 1.2.6. Motorista SUBSEC 16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 009 FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2006
1.3. Secretariado1.3.1. Técnico(a) em Secretariado(a)1.3.2. Secretária Executiva1.4. Telefonia1.4.1. Telefonista
Serviços comuns. O serviço deve incluir, no mínimo, os seguintes trabalhos: Instalação/preparação de caminhos e passarelas cobertas com brita ou pavimentação para acesso aos geradores fotovoltaicos, caixas de conexão, e outros equipamentos existentes como estação meteorológica; Construção e instalação dos apoios/suportes em concreto; Construção e instalação de cercamento em tela com concertina dupla clipada com adequada ancoragem na parte superior e portões de acesso em aço galvanizado Construção de dutos para as linhas do sistema. A área dos módulos deve contar com sistema de escoamento de águas pluviais das unidades para a rede pluvial do local, sem a possibilidade de acumulação de água, mesmo em chuvas intensas. Deve ser previsto o reforço dos suportes de fixação dos módulos fotovoltaicos, para intensidades de vento em rajadas de até 150 km/h. Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35. Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem portar e utilizando os EPI necessários. Devem ser apresentados à Fiscalização, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência das atividades, os certificados válidos dos cursos de NR 10 e de NR 35 para todos os trabalhadores que estiverem expostos aos riscos elétrico e de altura, respectivamente. As frentes de serviço somente podem realizar suas atividades, mediante a devida regularização.
Serviços comuns. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos do que dispõem a Lei 10.520/2002, Decreto Federal n° 3.555, de 2000, e o Decreto Estadual 5.972/2010.
Serviços comuns. Cabe ainda ao fiscal do contrato: • Observar a vigência do contrato; • Manifestar-se sobre possíveis irregularidades, exigindo providências da Contratada; • Propor a aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Serviços comuns. Verificar a execução do serviço, em conformidade com as condições previstas no Termo de Referência, é de responsabilidade do fiscal do contrato.