XXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX. Orlando. Direitos Reais. Rio de Janeiro: Forense: 13ª Ed.: 1998: p. 98. sagrado e inviolável. Entretanto, de acordo com o seu desenvolvimento histórico, a propriedade passou a não ser mais considerada um direito meramente subjetivo, tendo sido remoldado pela chamada função social. 3 Vale dizer que, tanto a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXIII4 quanto o parágrafo único do artigo 1228 do Código Civil, garante o uso social da propriedade. A corroborar com referido entendimento, vejamos o que diz o citado artigo: o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.5 No nascimento, o direito de propriedade recaia somente sobre os bens matérias ou corpóreos, havendo à época forte restrição doutrinária quanto à sua aplicação sobre os bens imateriais ou incorpóreos. Entretanto, a teoria mais moderna tendencionou a admitir a propriedade sobre bens imateriais.6 Importante dizer que esses bens imateriais ou incorpóreos são aqueles que decorrem das atividades intelectual e inventiva do homem. Ao conjunto de bens decorrentes do intelecto humano denomina-se propriedade intelectual.7 Por sua vez a propriedade intelectual, se divide em propriedade industrial e direito de autor. Nesse sentido, podemos dizer que a propriedade intelectual é um ramo do direito que protege as criações intelectuais e faculta aos seus titulares, direitos econômicos 3 OLIVEIRA. Xxxxxxxx Campanha de. A ampliação do conceito de propriedade com vistas a assegurar o cumprimento da função social dos bens incorpóreos e intangíveis. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/00000/x-xxxxxxxxx- do-conceito-de-propriedade-com-vistas-a-assegurar-o-cumprimento-da-funcao-social-dos-bens-incorporeos- e-intangiveis - Acessado em 27/10/2014.
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XXXXX. 2.2 Da remuneração inicial, escolaridade exigida e a carga horária semanal: . REMUNERAÇÃO INICIAL ESCOLARIDADE EXIGIDA CARGA HORÁRIA SEMANAL . R$ 4.180,66 Curso Superior completo (Graduação em qualquer área) Licenciatura ou Bacharelado Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa/Libras, comprovada por meio de certificação em exame promovido pelo Ministério da Educação (PROLIBRAS) OU Certificação com Formação Complementar na área de Tradução e Interpretação em LIBRAS expedido por instituição credenciada conforme previsto no Decreto 5.626/2005. 40h 2.3 A não apresentação da documentação citada no item anterior implicará o impedimento da contratação do candidato aprovado.
XXXXX. Xxxx xx Xxxxxxxxx 25 de julho de 2018
XXXXX auxiliares de posto médico e ou hospital VIII Apoio Auxiliar geral 923,94 € Categoria profissional e nível no CCT de 2008 Grupo profissional neste ACT Categoria profissional neste ACT Valor mínimo da retribuição base Telefonista VI e VIII Apoio Auxiliar geral 842,58 € ou 923,94 € (1) Coordenador dos serviços gerais VIII Apoio Auxiliar geral 923,94 €
XXXXX. Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX:04909884904 Dados: 2023.12.18 10:46:38 -03'00'
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