XXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX. 11 XXXXXXXXXX
XXXXX auxiliares de posto médico e ou hospital VIII Apoio Auxiliar geral 923,94 € Categoria profissional e nível no CCT de 2008 Grupo profissional neste ACT Categoria profissional neste ACT Valor mínimo da retribuição base Telefonista VI e VIII Apoio Auxiliar geral 842,58 € ou 923,94 € (1) Coordenador dos serviços gerais VIII Apoio Auxiliar geral 923,94 €
XXXXX. 2.2 Da remuneração inicial, escolaridade exigida e a carga horária semanal: . REMUNERAÇÃO INICIAL ESCOLARIDADE EXIGIDA CARGA HORÁRIA SEMANAL . R$ 4.180,66 Curso Superior completo (Graduação em qualquer área) Licenciatura ou Bacharelado Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa/Libras, comprovada por meio de certificação em exame promovido pelo Ministério da Educação (PROLIBRAS) OU Certificação com Formação Complementar na área de Tradução e Interpretação em LIBRAS expedido por instituição credenciada conforme previsto no Decreto 5.626/2005. 40h
XXXXX. Xxxxxx. Contract Theory and The Limits of Contract Law.Disponível em xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx/xxx0/xxxxxx.xxx?xxxxxxxx_xx=000000
XXXXX. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx
XXXXX. X. Xxxx xx Xxxxxxxxx 25 de julho de 2018 3.2 Atualizada informação a ser fornecida pelo cliente relacionada a sistema de gestão de SST. R.
XXXXX. Especialidade: Cirurgia Plástica Naturalidade: Santa Isabel (SP) Graduação: Faculdade de Medicina de Vassouras (RJ) Revista da aPM Ano de Formação: 1987 Cidade onde atua: São Paulo Associada desde: 2008 Agosto de 2015 – 39 RADAR MÉDICO Comissão Estadual de Negociação continua trabalho com operadoras A Comissão Estadual de Negociação com os planos de saúde – composta pela Associação Paulista de Medicina (APM), Conselho Regional de Medicina do Esta- do de São Paulo (Cremesp) e Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), com apoio da Academia de Medicina de São Paulo e das sociedades de especialidades – já realizou cerca de 50 reuniões com as principais operadoras de planos de saúde no estado de São Paulo. No início do ano, foram encaminhadas cartas registradas e e-mails a 132 empresas, apresentando as reivindicações da classe médica para 2015 – definidas em Assembleia no Simesp em 9 de março – que inclui valor mínimo de consultas de R$ 130,60, conside- rando o IGP-M para a base de cálculo das perdas acumuladas nos últimos anos; rea- justes proporcionais para as cirurgias e de- mais procedimentos; e contratualização de acordo com a Lei 13.003/14, especialmente quanto à existência de critério e periodicida- de de reajustes, excluindo a possibilidade de frações de índices para este fim. A partir do segundo semestre, prazo médio para a análise das reivindicações, ocorrerão reencontros para finalização das propostas. As empresas que não se pro- nunciarem ou não enviarem sugestões de reajustes poderão ser denunciadas pelas entidades para a imprensa.
XXXXX. X. Xxxxxx define arquitetura organizacional nos seguintes termos: “Por arquitetura enten- demos uma visão muito mais abrangente dos elementos do projeto dos sistemas social e de traba- lho que formam uma grande empresa complexa. A arquitetura inclui, portanto, a estrutura for- mal, o projeto de práticas de trabalho, a natureza da organização informal ou estilo de operação, e os processos de seleção, socialização e desenvolvimento de pessoal.” (Cf. XXXXXX, Xxxxx X. “Arquitetura organizacional: metáfora para mudança”. In: XXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxx X.; e XXXX, Xxxxxx X. Arquitetura organizacional: a chave para a mudança empresarial. Rio de Janeiro: Campus, 1994, p. 4) 7 Cf. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. O impacto da política de preços de transferência na interface entre a empresa e o mercado: estudo de caso e simulação. Dissertação de Mestrado em Finanças e Economia Empresarial apresentada na Escola de Economia de São Paulo - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. São Paulo, 2007, p. 14. Tanto o custo quanto a despesa representam gastos de uma entidade. O gasto pode ser definido como o sacrifício financeiro para a aquisição de um bem ou de um serviço8. Este sacrifício financeiro pode ser presente, representado por uma saída de caixa ou entrega de ativo, ou futuro, representado por uma promes- sa de saída de caixa ou de entrega de um ativo. O custo é modalidade de gasto que representa a aquisição de um bem ou serviço que foi ou será utilizado na produção de outros bens ou serviços9. Por sua vez, a despesa é modalidade de gasto que representa bem ou serviço que foi con- sumido para o esforço de obtenção de receitas10. A diferença fundamental entre custo e despesa é o fato de que os gastos re- lacionados ao processo de produção são custos, e os relacionados à administração, às vendas e aos financiamentos são despesas11. Em outras palavras, os gastos rela- tivos à atividade-fim da empresa são custos e os gastos relativos à atividade-meio da empresa são despesas. No que tange à contabilização dos custos e das despesas, também existe im- portante distinção. Os gastos classificados como custos serão registrados como ativo12 da empresa, integrando o valor do bem resultante do processo de produ- ção, visto que se referem a gastos incorridos no passado e que gerarão benefícios econômicos futuros quando da comercialização desse bem. No momento da comercialização, o bem resultante do processo produtivo que estava registrado no ativo da empresa será baixado em contrapartida a um reg...