CONTRATO Nº 14/2024
CONTRATO Nº 14/2024
ADM/Protocolo: | 023/2024 – e-protocolo 22.400.503-2 | |||
Modalidade: | Dispensa de Licitação nº 19/2024 | |||
Contratada: | Claro S/A – CNPJ/MF nº 40.432.544/0001-47 | |||
Objeto: | Pacote de dados de telefonia móvel com os respectivos aparelhos em comodato | |||
Valor global estimado: | R$ 33.840,00 (trinta e três mil e oitocentos e quarenta reais). | |||
Vigência: | Início: | 19/07/2024 | Término: | 19/07/2027 |
A INVEST PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.269.926/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX: 00.000-000, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.798.357-7 e CPF sob nº 099.429.538- 33, residente e domiciliado nesta Capital, e a empresa CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, com Sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx X x X, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelos Srs. Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxxxxx, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00, têm entre si justos e contratados os serviços em epígrafe, com fundamento nos artigos 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, c/c artigo 158 e seguintes do Decreto Estadual 10.086/22, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, sob o regime instituído pela Lei n° 14.133/21 e Decreto Estadual 10.086/22, com todas as suas alterações posteriores e demais legislações específicas e pertinentes à matéria e estabelecidas pela ANATEL, e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em telecomunicações com outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de telefonia móvel, por meio da tecnologia 5G pelo sistema pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de comodato, oferecendo o serviço de ligações, de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, serviços de intragrupo, bem como ferramenta de gestão, com tecnologia digital GSM, cobertura de sinal em todo o território nacional própria ou por meio de roaming, conforme especificações técnicas contidas abaixo:
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
Item | Descrição | Quantidade mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 36 Meses |
1 | Linhas móveis com pacote de dados de 80GB, pacote de ligação ilimitado para qualquer operadora móvel ou telefone fixo nacional | 4 | R$ 180,00 | R$ 720,00 | R$ 25.920,00 |
2 | Linhas móveis com pacote de dados de 160GB, pacote de ligação ilimitado para qualquer operadora móvel ou telefone fixo nacional | 1 | R$ 220,00 | R$ 220,00 | R$ 7.920,00 |
3 | Aparelhos em comodato (conforme descrição de referências abaixo) | 5 | - | - | - |
TOTAL | R$ 940,00 | R$ 33.840,00 |
1.1. Os equipamentos a serem entregues, em regime de comodato, são:
a) 05 (cinco) aparelhos Samsung SSG A55 5G 256 GB
b) 05 (cinco) chips.
1.2. Faz parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a Proposta de Preços da Contratada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de 19 de julho de 2024 e encerramento em 19 de julho de 2027, nos termos do artigo 106 da Lei 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – FONTE DE RECURSOS
O valor referente à essa contratação será suportado pela contraprestação ao Contrato de Gestão nº 003/2016 celebrado entre a Invest Paraná, criada pela Lei 17016/2011, e o Estado do Paraná.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
4.1. A contratante pagará à contratada, pelos serviços efetivamente utilizados, conforme as quantias discriminadas na Proposta de Preços relativa ao objeto do contrato, sendo o valor estimado em R$ 33.840,00 (trinta e três mil e oitocentos e quarenta reais), para o período de 36 (trinta e seis) meses.
4.2. O valor previsto no item 4.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados;
4.3. No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais,
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento mensal dos serviços será efetuado mediante boleto bancário/fatura, com vencimento no dia 22 de cada mês. A fatura/boleto para pagamento deve ser enviada em até dez dias antes da data do vencimento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192, de 2001, utilizando-se o indicador setorial no mercado, denominado IST/ANATEL.
6.2 O primeiro reajustamento, quando couber, será concedido após decorrido o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data do orçamento, conforme estabelece o parágrafo único do art. 169 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, desde que preenchidos os requisitos legais.
6.3 O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, (xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx), o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no artigo 10 do Decreto Estadual nº 10.086/22.
7.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá à Srª Xxxxxxx Xxxxxxxxx London Brami, CPF nº 000.000.000-00, (xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx), o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos artigos 11 e 12 do Decreto Estadual nº 10.086/22.
7.3 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
8. CLÁUSULA OITAVA – EXECUÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS
8.1. O serviço terá início na data indicada na CLÁUSULA 02ª da presente;
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8.2. Os serviços serão prestados em todo o território nacional, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins;
8.3. Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 02 (dois) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta;
8.4. Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas do contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados;
8.5. Cabe ao fiscal do contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções;
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
9.1. O contratado obriga-se especialmente a:
9.1.1. Executar os serviços conforme as especificações constantes no Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 878/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar das faturas subsequentes, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.5. Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede da CONTRATANTE, se for o caso;
9.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação especificam cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante;
9.1.7. Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do contratante quanto a necessidade de acatar as normas internas da Administração;
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
9.1.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços;
9.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos e nem permitir a utilização do trabalho de menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.11. Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
9.1.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.13. Prestar os serviços de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
9.1.14. Atender em até 48 (quarenta e oito) horas às solicitações da fiscalização da INVEST PARANÁ, quanto a falhas ou interrupções na prestação dos contratados, restabelecendo o serviço no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL;
9.1.15. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução deste Instrumento, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 48 (quarenta e oito) horas;
9.1.16. Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para a Contratante, se não previstas neste Instrumento;
9.1.17. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, no acompanhamento da execução do serviço, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
9.1.18. Colocar à disposição da INVEST PARANÁ, serviço de atendimento a clientes corporativos, indicando consultores e número de telefone diferenciado;
9.1.19. Comunicar à INVEST PARANÁ, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.1.20. Apresentar detalhamento, por acesso, dos serviços mensais prestados em todas as chamadas;
9.1.21. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
9.1.22. Entregar os equipamentos (aparelhos e chips) na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, devidamente habilitados, nas seguintes condições:
a) A entrega dos 05 (cinco) aparelhos e a habilitação de 05 (cinco) linhas deverão ser executada em SIM card´s (chips) da empresa contratada, que deverão ser entregues à INVEST PARANÁ, em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato;
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
b) Os SIM Card´s (chips) e os aparelhos serão fornecidos pela empresa contratada, em regime de comodato e serão devolvidos ao final da vigência contratual, no estado em que se encontrarem.
c) Deverá ser feita a portabilidade nos seguintes números já existentes da
CONTRATANTE:
Número | Pacote de dados |
(00) 00000-0000 | 160 GB |
(00) 00000-0000 | 80GB |
(00) 00000-0000 | |
(00) 00000-0000 | |
(00) 00000-0000 |
9.2. São obrigações da Contratante:
9.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
9.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.2.4. Comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
9.2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para texto das faturas apresentadas;
9.2.6. Efetuar o pagamento ao contrato no valor correspondente à prestação do serviço no prazo e na forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
9.2.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo contratado, no que couber;
9.2.8. Prestar informações e os esclarecimentos que venha, a ser solicitados pelo contratado;
9.2.9. No caso de perda, extravio ou uso inadequado de aparelhos, caberá à Invest Paraná através de seus órgãos, a responsabilidade pela reposição ou pagamento, pelo valor de mercado do mesmo, independentemente de procedimentos internos para apuração de responsabilidades.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O contratado que incorra em infrações sujeita-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto Estadual nº 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
10.2 A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
10.3 O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
10.4 A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Invest Paraná, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Invest Paraná reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o contratado.
10.5 A retenção de pagamento de outros contratos, pela Invest Paraná, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Invest Paraná, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
10.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e na Lei nº 20.656, de 2021. Nos casos não previstos neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 10.086/2022.
10.7 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Invest Paraná, nacional ou estrangeira, no procedimento de seleção do fornecedor e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
10.8 As multas previstas neste contrato poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Invest Paraná.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
11.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
a) Por ato unilateral e escrito da Invest Paraná, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) De forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Invest Paraná; ou
c) Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
d) A Invest Paraná terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, nos termos do artigo 106, inciso III da Lei 14.133/21.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
11.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
11.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao contratado.
11.4 O contratado, desde já, reconhece todos direitos da Invest Paraná, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
12.2 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
12.3 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no termo de referência;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.4 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no termo de referência que originou o contrato.
12.5 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
13.2 A CONTRATANTE fica autorizada a compartilhar os dados pessoais da CONTRATADA, caso seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, ou seja, necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Órgão Oficial designado, no prazo máximo de vinte dias, da data de sua assinatura.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual é o da Comarca de Curitiba/PR.
E por estarem as Partes Contratantes assim justas e acordadas, lavrou-se o presente contrato, lido e achado conforme, é assinado pelas mesmas e pelas testemunhas presentes.
Curitiba/PR, 18 de julho de 2024.
Assinado de forma digital por IRINEU
ZARAMELA:50 ZARAMELA:50032267991
032267991
Dados: 2024.07.18
12:25:13 -03'00'
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente Gerente Vendas Governo CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF/MF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx xxx xxx Xxxxx Xxxx
CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00
Visto Procurador Jurídico Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
319a
45
Documento: 18.ContratoassinadoClaro.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx em 18/07/2024 12:25.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxx (XXX.244.319-XX) em 18/07/2024 14:37 Local: INVEST PARANA/DAF, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538-XX) em 18/07/2024 15:39 Local: INVEST PARANA/DP.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (XXX.954.819-XX) em 18/07/2024 15:12 Local: INVEST PARANA/DAF, Xxxxxxx Xxxxxxx (XXX.129.529-XX) em 18/07/2024 15:33 Local: INVEST PARANA/DJ.
Inserido ao protocolo 22.400.503-2 por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em: 18/07/2024 13:56.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3bf84d36944002d582fe53b1e263abc8.
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