GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
1 OBJETO:
O presente Termo de Referência destina-se a AQUISIÇÃO ESPOLETAS 1 ½ SMALLPISTOL, para atender à Secretaria de Estado de Polícia Militar.
Os bens descritos neste Termo de Referência enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, e do Decreto n 5.450/05, por se tratar de bens serviços comuns, no âmbito da União que regulam a modalidade Pregão Eletronico.
“Parágrafo único do Art. 1º- Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.(lei nº 10.520/2002)
Assim, o Objeto do presente Termo de Referência será realizado por meio de licitação na Modalidade de Pregão Eletronico Internacional, de acordo com a lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Art. 32, § 4º da lei 8.666/93, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Polícia militar.
“Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”. (Art. 1º da lei nº 10.520)
“As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.” (§ 4 º do Art.32 da Lei 8.666/93)
Ademais, cabe ressaltar, que a escolha pela modalidade de pregão eletrônico internacional, traz alguns benefícios, pois a ampliação do mercado fornecedor na licitação internacional também é uma forma de minimizar os custos para a Administração Pública, principalmente no atual cenário de crise econômica e política vivenciado pela sociedade brasileira. Constata-se a necessidade de otimização dos recursos financeiros, objetivando a aquisição de bens e produtos de qualidade, com um custo menor. Nessa lógica, a licitação internacional é um procedimento em que a administração poderá adquirir um produto de qualidade de acordo com as especificações solicitadas neste Termo de Referência com a possibilidade de um maior número de empresas e/ou representantes
participarem do certame (ampliação da concorrência), resultando assim uma maior economia para o erário público.
Importante frisar que a adoção de licitação internacional trará as seguintes vantagens:
A possibilidade de se adquirir equipamento de proteção balística com níveis de proteção e qualidade mais avançados, a preços competitivos, visando a segurança do policial militar.
Possibilidade de redução do valor do bem a ser adquirido diretamente do exterior, excluindo a margem de lucro de empresas importadoras.
Ainda, a licitação internacional não exclui os participantes nacionais ou os com representação no Brasil.
Nessa lógica, por conveniência e oportunidade, opta-se pela realização do pregão eletrônico internacional. Em análise criteriosa as especificações técnicas de tipo e modelo de Espoletas oferecidas por fabricantes nacional e internacional, considerando a inovação, sua evolução e resultados laboratoriais, confrontando-as largamente às experiências de manuseios da Instituição, pode-se concluir que aquela que melhor atende ao viés específico de emprego, capaz de elevar a qualidade do funcionamento dos componentes da munição, associando alta capacidade tecnológica, inovação e velocidade de tiro frente aos armamentos empregados no dia a dia
operacional da corporação, caracteriza-se por:
ESPOLETAS SMALLPISTOL 1 ½ DO TIPO BOXER
Com empregabilidade em munições para armas curtas do calibre .25 Auto ao .40 S&W, possui mistura iniciadora, responsável pela inicialização da queima da pólvora na ocasião do tiro, em cartuchos de fogo central.
É constituída por uma bigorna montada dentro da cápsula onde contém a mistura iniciadora, que dá apoio ao percussor da arma que comprime a cápsula e esmaga a mistura provocando chamas que passam pelo evento, pequeno furo do estojo da munição.
Com o processo, inicia-se a queima da pólvora, este tipo de espoleta é montado no bolso dos estojos, ao qual não possuem bigorna.
Figura 1
2 - JUSTIFICATIVA:
- Justificativa da necessidade de contratação
O presente termo encontra justificativa na Lei Ordinária n° 7803, de 06 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Treinamento Continuado destinados a Policiais Civis, Militares, Bombeiros Militares e Agentes Penitenciários do Estado do Rio de Janeiro.
A referida demanda está prevista no Plano de Compras SEPM 2020, sob o número ID_Item 109021 e disposta no processo eletrônico SEI nº SEI-350096/000664/2020, oriundo da Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento - DMSA em complementação a demanda interna, Condição de Prosseguibilidade de Processo na forma da Portaria PMERJ nº 0774/2017, objetivando a aquisição do inumo em comento, mediante Processo Licitatório.
O Programa de Treinamento Continuado consiste na prática periódica de treinamento de tiro, com vistas à redução dos riscos de mau funcionamento e eventuais defeitos de armas e munições, utilizados para defesa pessoal, fornecidos pelos órgãos estaduais competentes.
A citada legislação prevê que o Programa de Treinamento Continuado deverá ser desenvolvido de forma integralizada pelas Secretarias de Estado designadas pelo Poder Executivo, respeitando as seguintes condições:
I – Interstício de treinamento a cada 4 (quatro) meses;
II - Carga anual de munição de no mínimo 100 (cem) tiros para cada agente de segurança pública;
III – Carga horária de no mínimo 3 (três) horas;
IV – Disponibilização de local adequado para realização do programa.
Diz ainda, que o programa de Treinamento Continuado deve constar de treinamentos sócio emocionais, incluindo palestras, cursos, seminários e estudos de casos, com o objetivo de aprimorar técnicas de abordagem policial com arma de fogo.
Por fim, ressalta que as despesas decorrentes da execução da presente lei ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias de cada secretaria, suplementadas se necessário.
Nesse diapasão, é conveniente mencionar as seguintes considerações:
- Esta medida alinha, constitucionalmente, os interesses dos entes envolvidos no Art. 144 da constituição Federal: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”.
Para realização de sua missão constitucional, o policial militar, necessita estar bem instruído, tendo a sua disposição equipamento e treinamentos condizente, capaz de exercer com qualidade a preservação da
ordem pública, além da perfeita capacitação ao manuseio desse equipamento, visando diminuir ao máximo o erro, o que resulta na melhora da prestação do serviço policial frente aos diversos tipos de ocorrências encontradas no policiamento ostensivo.
- Tendo em vista as características do serviço policial desenvolvido pela SEPM, a qual opera em diversos cenários, variando desde o ambiente urbano até o combate em mata fechada;
- O Código de Conduta para os Funcionários responsáveis pela aplicação da lei (NET, 1979) (ANEXO II), que em seu artigo 1º e 2ª traz legitimidade de atuação dos referidos funcionários.
Artigo 1º: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem sempre cumprir o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer.
Artigo 2º: No cumprimento do dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos humanos de todas as pessoas.
- Que no mencionado dispositivo legal, consideram-se Funcionários Encarregados pela Aplicação da Lei (FEAL) os integrantes da Polícia Militar, onde os mesmos possuem as faculdades profissionais para privar uma pessoa de liberdade ou até mesmo, usar a força e arma de fogo contra um cidadão, pautando-se pelos princípios da razoabilidade e a proporcionalidade, como bem reproduz o artigo 3º do referido código de conduta, “Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.”
– O operador deve-se utilizar da familiarização aos equipamentos disponíveis na Corporação para que haja o aprimoramento de sua técnica, bem como o zelo ao equipamento disponibilizado, visando salvaguardar sua vida e dos cidadãos, sendo necessário disponibilizar a este Policial, capacitação em consonância com que é exigido pelas normas, pactos e tratados nacionais e internacionais.
- Para implementação e execução desta lei, faz-se necessário a aquisição de ESPOLETAS com o fito de subsidiar a Seção de Recarga da Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento (DMSA), na produção de munição de treinamento (recarga), em quantidade condizente ao treinamento anual de todo efetivo ativo da SEPM.
- Instrumentos de planejamento
Inicialmente, há que se destacar o decreto nº 45, de 20 de dezembro de 2018, publicado no Bol da PM nº 190, de 28 de dezembro de 2018, que criou a Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento (DMSA). O referido decreto define que a DMSA tem como missão prever e prover os recursos necessários da classe logística de armas, tendo ainda como missão, catalogar e padronizar o armamento empregado na SEPM.
Como instrumento de planejamento convém mencionar o que foi acordado no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através dos autos do processo administrativo nº E-14/001.023.797/2015 e do Inquérito Civil público nº 2013.00060913, na Cláusula Quinta (Da saúde e segurança do policial militar), diz:
“ Item 5.4 – O Estado disponibilizará, em quantitativo adequado, equipamento de emprego operacional e de proteção individual que contemplem diferenças de gênero e compleição física, garantindo a sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade. ”
Ainda sobre o TAC, na cláusula nona (Da estrutura das unidades de polícia) diz:
“ Item 9.5 – O Estado, no prazo de um ano, buscará a padronização da quantidade e periodicidade do fornecimento de materiais de uso contínuo das Unidades da Polícia Militar e, em sendo tecnicamente aconselhável, buscará a padronização de sua qualidade respeitadas as peculiaridades das unidades que apresentem necessidades específicas. ”
Dentro do Plano Estratégico 2020-2024 da SEPM, a Polícia Militar do Estado do Rio de janeiro tem dentre os objetivos estratégicos os seguintes: “item 3 – Otimizar a capacidade operacional; item4 – Renovar a capacidade logística e estrutural das diversas organizações; e item 6 – Aprimorar e valorizar o efetivo policial militar. ”
Ademais, a Secretaria de Estado de Polícia Militar, com o intuito de fortalecer, modernizar e uniformizar o armamento da corporação, criou uma COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE ARMAMENTO da SEPM, Bol. da PM nº 115, de 27 de junho de 2019, tendo a devida atenção para recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, bem como, de melhoria da qualidade do armamento e serviços oferecidos à sociedade.
Enfim, a Lei Ordinária n° 7803, de 06 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Treinamento Continuado destinados a Policiais Civis, Militares, Bombeiros Militares e Agentes Penitenciários do Estado do Rio de Janeiro. Este Programa consiste na prática periódica de treinamento de tiro, com vistas à redução dos riscos de mau funcionamento e eventuais defeitos de armas e munições, utilizados para defesa pessoal, fornecidos pelos órgãos estaduais competentes.
- Resultados pretendidos do atendimento da demanda
Este termo tem por objetivo, orientar o planejamento na aquisição de espoletas, no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM).
Tem ainda o objetivo de FORTALECER, sua estrutura logística, MODERNIZANDO E PADRONIZANDO a capacitação do tiro Policial Militar, suprindo as deficiências e necessidade básica de segurança junto aos policiais militares.
A Espoleta descrita neste termo será de uso em munição recarregada para treinamento, conforme prevê a Lei Ordinária n° 7803, de 06 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Treinamento Continuado destinados a Policiais Civis, Militares, Bombeiros Militares e Agentes Penitenciários do Estado do Rio de Janeiro, em consonância aos protocolos de testes estabelecidos no âmbito da DMSA e do SAAMI (Sporting Arms and Ammunition Manufacturers’ Institute), associação de fabricantes americanos de armas de fogo, munições e componentes, em cuja uma de suas competências é a padronização da munição.
Dessa forma, o treinamento proporciona ao policial militar o aumento de confiabilidade no exercício do tiro policial, por conseguinte aumenta a confiança no desempenho da missão, que é exigido pelas normas, pactos e tratados nacionais e internacionais, considerando sempre a economicidade, eficácia, eficiência, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
3 – Quantidades:
O Dispositivo Legal, Lei Ordinária n° 7803, de 06 de dezembro de 2017, explicita que o Programa de Treinamento Continuado consiste na prática periódica de treinamento de tiro, com vistas à redução dos riscos de mau funcionamento e eventuais defeitos de armas e munições, utilizados para defesa pessoal, fornecidos pelos órgãos estaduais competentes.
A citada legislação prevê que o Programa de Treinamento Continuado deverá ser desenvolvido em interstício de treinamento a cada 4 (quatro) meses, com carga anual de munição de no mínimo 100 (cem) tiros para cada agente de segurança pública.
Frente a isso, sabendo-se que o efetivo ativo da Corporação gira em torno de 44.643 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três) Policiais Militares, seriam necessárias 4.464.300 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentas) unidades de Espoletas.
No entanto, considerando a capacidade produtiva anual atual da Seção de Recarga da DMSA ser de apenas 756.000 (setecentos e cinquenta e seis mil) cartuchos anuais e considerando uma reserva técnica na casa dos 30% (trinta por cento), chega-se à uma necessidade de 1.000.000 de espoletas, sendo a carga existente de 468.000 (quatrocentos e sessenta e oito mil) espoletas, chega-se a demanda de 532.000 (quinhentos e trinta e dois mil) de Espoletas.
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UN | XXX |
00 | XX- 000000 | XXXXXXXX PARA RECARGA,TIPO: BOXER, CALIBRE: .25 AUTO ~ .40 S&W, DIAMETRO MINIMO: 2,54 MM, DIAMETRO MAXIMO: 4,45 MM, ALTURA MINIMA: 2,83 MM, ALTURA MAXIMA CORTE: N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 532.000 |
ESTOQUE
O quadro demonstrativo subsequente enfatiza a binômio existência/necessidade em munição de treinamento (recarga) na Corporação e corrobora por tornar visível o que se quer adquirir e o seu emprego, ou seja, expõe de maneira clara e objetiva, a realidade do que se pretende adquirir e a quantidade existente e sua alocação.
Para enfatizar a realidade de munições de treinamento na Corporação, ao se consultar o EMG/PM4 e o Depósito Central de Munições – DCMun, Unidades responsáveis pelo controle e armazenamento das munições existentes na SEPM, respectivamente, obteve-se os seguintes números de munições em estoque (depósito):
DEMOSNTRATIVO DE MUNIÇÃO DE TREINAMENTO | ||
NOMECLATURA / CALIBRE | QUANTIDADE | |
EXISTENTE | NECESSIDADE | |
.40 S&W | 1.237.150 | 4.463.300 |
Fonte: Estado Maior Geral / PM4 (SEI-35/087/000694/2019).
Atualmente a DMSA dispõe em carga o quantitativo absoluto de quatrocentos e sessenta e oito mil espoletas para efetivação da fabricação de munições treinas, considerado baixo para a demanda que se pretende atingir:
ESTOQUE DE ESPOLETA NA DMSA | ||
NOMECLATURA | CALIBRE | QUANTIDADE |
1 ½ SMALLPISTOL | .40 S&W | 468.000 |
Fonte: DMSA
4 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A espoleta, no contexto de arma de fogo e artilharia em geral, é formalmente, o composto químico e/ou dispositivo responsável por iniciar a combustão do propelente contido na munição, que impulsiona o projétil através do cano da arma. Em termos práticos, a espoleta moderna é basicamente uma pequena cápsula metálica, contendo um composto químico detonante, que quando estimulado pelo impacto do percussor e o esmagamento da cápsula, entra em combustão e dá início à queima da pólvora contida no cartucho, ocasionando o disparo.
Para a presente aquisição, devemos considerar não somente o aspecto econômico, mas também a qualidade como indicadores da proposta mais vantajosa à administração. Segundo FILHO (2005, p. 46) “A vantagem não se relaciona tão somente a questão financeira. O Estado necessita receber prestações satisfatórias, com qualidade adequada”.
Atualmente, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro promove a atividade de recarga de munições por meio da sua Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento, através da Seção de Recarga. São utilizadas máquinas manual e automática da fabricante CELGON, modelo PAULA 2000 e GUIDA 250. Este equipamento executa o desespoletamento, a recalibragem, o espoletamento e a abertura de boca do estojo, alocação da pólvora, o assentamento do projétil e fechamento do Crimp. Hodiernamente, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro emprega como insumo espoletas 1 ½ Smallpistol.
Desta feita, considerando que neste tópico deve-se indicar as propostas de solução existentes para atender a demanda, evidencia-se a necessidade de aquisição da espoleta de 1 ½ Smallpistol que contemplem a perfeita utilização e desempenho de montagem na prensa manual CELGON PAULA 2000, além da confecção manual, garantindo sua reposição contínua, para fabricação dos cartuchos recarregados, desta feita, apresentam-se as opções seguintes como alternativas:
– Confecção pela ESPM das Espoletas Smallpistol.
Por se tratar de procedimento industrial bastante complexo, a fabricação das espoletas pela SEPM, caracteriza-se inviável, pois seria necessário aparato industrial específico, bem como manipulação de “baixo explosivo” o que, além de oneroso, representaria elevado risco de produção.
– Aquisição pela SEPM da Espoleta Smallpistol
Considerando o custo, a qualidade, a garantia de utilização fornecidos por fabricante no mercado produtor, ou seja, seu custo benefício, tal alternativa se apresenta como fator preponderante a ser analisado
diante da presente demanda, pois representaria agilidade e economia a corporação, mediante ao processo de recarga de munição, ensejando a aquisição da Espoleta Smallpistol.
- Características específicas: ESPOLETAS SMALLPISTOL 1 ½
- Descrição: ESPOLETAS SMALLPISTOL 1 ½;
- Sistema de Iniciação: BOXER;
- Utilização: Recarga de cartucho de fogo central, munições para armas curtas do calibre .25 Auto ao .40 S&W;
- Característica: Bigorna montada dentro da cápsula que contém a mistura iniciadora;
- Montagem: No bolso dos estojos tipo Boxer o qual não possuem bigorna;
- Finalidade: Responsável pela iniciação da queima da pólvora na ocasião do tiro;
- Altura Minima : 2,83 mm;
- Altura máxima : N/A
- Diametro mínimo: 2,54 mm
- Diametro máximo: 4,45 mm
- Espeçura: 0,45.
Figura 2
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A contratada deverá observar o que dispõe os art 3º§1°e 4°§1°, da Lei Estadual 8.186/18, que instituiu a política estadual de controle de armas de fogo, suas peças, e de munições.
Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo de referência; Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, desembaraço aduaneiro, armazenamento, seguro e descarregamento das mercadorias;
Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução da entrega, bem como de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os bens que constituem objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes;
Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Convocar a CONTRATANTE, sem custos, para eventuais programas de Recall, oferecidos pela empresa fornecedora, referentes ao objeto do futuro contrato.
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
Designar, por escrito, representante legal para resolução de eventuais ocorrências, outorgando-lhe poderes para a resolução de quaisquer ocorrências durante o período de vigência contratual, devendo manter a CONTRATADA informada acerca de eventual substituição;
O representante legal da CONTRATADA quando da participação em reuniões destinadas a ajustes técnicos, deverá comparecer ao local designado pela CONTRATANTE em no máximo 5 (cinco) dias corridos, ficando a cargo deste, posteriormente, todas as tratativas necessárias junto à REPRESENTADA para adequação do projeto a ser executado, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
O procurador outorgado responderá integralmente quanto aos atos praticados no processo de importação, configurando a CONTRATADA como solidária sem reservas na responsabilização administrativa, civil e criminal;
Seu representante legal no Brasil responsabilizar-se-á por todas as operações e informações referentes ao desembaraço aduaneiro, inclusive quanto à adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/ Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), com o respectivo destaque
Seu representante legal no Brasil responsabilizar-se-á por todo o trâmite a ser executado, junto ao Exercito Brasileiro, quanto à importação, liberação, despacho e entrega dos equipamentos objetos deste Termo de Referência;
Xxxxxxx, prontamente, o chamado da CONTRATANTE, para a prestação da garantia e/ou assistência técnica;
Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Zelar pela fiel execução do Contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n.º 8.666/93;
Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga do veículo transportador, licença de importação, seguro de transporte internacional, frete internacional e desembaraço aduaneiro na modalidade de importação INCOTERM 2020, ou seja, entregue no Local - DAP (Delivered at Place), seguro de transporte, assumindo todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação, além das previstas nas Especificações Técnicas, que integram este contrato.
As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos itens anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal sediado (domicílio) no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93.
Assim deverá designar, por escrito, representante legal para resolução de eventuais ocorrências durante a execução e vigência deste Contrato, outorgando-lhe poderes para a resolução de quaisquer ocorrências durante o período de vigência contratual, devendo mantera CONTRATADA informada acerca de eventual substituição, bem como. "Retirar das dependências da CONTRATANTE, os equipamentos porventura impugnados pela comissão de recebimento, sendo expressamente proibido manter quaisquer equipamentos que não satisfaçam as especificações“
Garantir a reposição de peças durante 5 (cinco) anos, no mínimo, para os equipamentos entregues.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA deverá entregá-lo em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado inclusive com manual de operações;
DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA poderá subcontratar somente nos seguintes casos: I – Serviços relacionados com o desembaraço aduaneiro;
II – Transporte do objeto deste Contrato, incluindo seguro;
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Indicar formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, quando requerido;
Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
Fornecer a CONTRATADA para que esta possa atuar em nome da CONTRATANTE na consecução dos fins deste Contrato e possa usufruir dos benefícios da isenção tributária aplicável a presente contratação, os documentos abaixo descritos, nos prazos acordados:
Procuração ao despachante indicado pela CONTRATADA para que este possa representar a CONTRATANTE nos assuntos relacionados ao objeto deste Contrato.
Documentos necessários para comprovação de imunidade e isenção dos tributos, conforme disposto na Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, para uso no fornecimento do objeto deste Contrato.
A CONTRATANTE obriga-se a acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução dos serviços por intermédio de servidor designado para este fim;
A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Contrato;
Realizar a qualquer tempo, durante a fabricação dos materiais, visita de inspeção à linha de produção ou instalações da fabricante, devendo a CONTRATADA franquear suas instalações aos membros da Comissão Técnica de Recebimento de Material;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
A CONTRATANTE obriga-se a acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento dos objetos e da realização dos treinamentos, de acordo com as obrigações assumidas no contrato e na sua proposta de preços, não obstante a fiscalização da CONTRATADA.
Sustar, rejeitar, mandar fazer ou desfazer qualquer objeto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, no todo ou em parte.
Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos durante sua entrega e utilização.
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo contratado e por se tratar de produto controlado e restrito, a SEPM terá que solicitar junto ao órgão competente do Exército o Certificado Internacional de Importação, nos termos do art. 51, § 1° e 2° do Decreto 5.123/2004, em nome da Secretaria de Estado de Polícia Militar e do exportador, no caso de empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no Brasil.
Fornecer à CONTRATADA todas as informações e documentos necessários ao desembaraço alfandegário, caso seja necessário.
7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
O licitante deverá comprovar capacitação técnica, por meio de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter na sociedade, prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta licitação (ESPOLETAS SMALLPISTOL 1 1/2).
Será aceito atestado que comprove a capacidade técnica em relação aos quantitativos dos itens de maior relevância, em atendimento ao Enunciado n. º 39 – PGE RJ (Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro) - Qualificação técnica do licitante;
A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o Licitante;
Declaração de que o licitante possui ou reúne condições de apresentar, no momento da entrega do objeto de contrato resultante desta licitação, documento comprobatório de regularidade perante o Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, para comercialização de produtos controlados relativos a este certame, conforme o Decreto Federal nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 - Regulamentos para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105);
Na fase de habilitação, deverá ser apresentado pela empresa fornecedora, laudo emitido por banco de provas ou laboratório independente, contendo testes que comprovem a capacidade da munição, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) .
A empresa vencedora deverá, no prazo de até vinte dias úteis, realizar os testes previstos ness Termo de Referência em 1000 (mil) amostras do modelo da munição a ser fornecida, local por ela escolhido, sem ônus para a SEPM, e sob a supervisão de quatro membros da Comissão Técnica de Recebimento do Material (CTRM) as custas da vencedora;
No caso de inconformidade observada nos testes pela CTRM, esta fará o devido registro e a empresa primeiro colocada será desqualificada, acionando-se o segundo colocado para, no mesmo prazo (vinte Dias úteis), realizar os testes nos moldes já especificados e assim sucessivamente.
As empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar comprovação de aptidão, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade tecnica fornecido (s) por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, comprobatórios de desempenho satisfatório em contratações com objetos similares ao objeto da presente licitação, conforme Especificações Técnicas nos termos do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93;
a) Será (ão) aceito (s) atestado (s) que comprove (m) a capacidade técnica do total por item a ser licitado;
b) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a Licitante.
Todos os documentos para habilitação produzidos em língua estrangeira deverão estar autenticados por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e traduzidos para a língua Portuguesa por tradutor juramentado, como determina os § 0x x § 0x, xx xxx. 00, xx Xxx xx 8.666/93.
Para verificação da regularidade de comercialização e operacionalidade dos itens que serão fornecidos, em conformidade ao descrito destas Especificações Técnicas, a apresentação dos seguintes documentos:
Para empresa brasileira, comprovação de autorização de fabricação e comercialização emitidas pelo Exército Brasileiro;
Para empresa estrangeira, comprovação de autorização de fabricação e comercialização, supracitado, por meio de documento emitido por Órgão Oficial do país de origem;
Em ambos os casos (empresa Nacional ou Estrangeira), deverão apresentar a comprovação de autorização de comercialização, emitidos há pelo menos 12 (doze) meses antes da data de abertura do certame, da mesma marca e modelo.
8 – PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os objetos deste Termo deverão ser entregues, em ENTREGA ÚNICA até 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do Contrato, de acordo com as condições estabelecidas nas Especificações Técnicas.
A entrega do objeto deverá ser feita na sede Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento - DMSA, localizado na Avenida Marechal Fontenelle nº 2.906 – Sulacap - Rio de Janeiro. CEP-21740-002; de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário compreendido entre às 10:00h e às 16:00h, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas, diretas eindiretas, de importação, seguro de transporte internacional, embalagem, seguros diversos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, do seguro de transporte internacional, frete internacional, moto frete, correspondências postais, montagem, garantia, assistência técnica, responsabilidade técnica, entrega técnica, transporte e frete nacionais, tributos, impostos, contribuições fiscais, contribuições parafiscais, taxas (Siscomex, de companhia aérea, do RADAR da licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias e outras que se fizerem necessárias), custos com o manuseio de carga, serviços de terceiros ou mão de obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso, emissão da respectiva carta de crédito e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado, além das previstas nas Especificações Técnicas.
As entregas dos objetos devem ser feitas no local indicado por meio de utilização de veículo apropriado destinado ao transporte deste tipo de carga, com as características de segurança que o caso requer.
O recebimento deverá ser efetuado, mediante termo circunstanciado, em conformidade com as exigências contempladas nos arts. 73 a 76, todos da Lei no 8.666/1993, realizando-se criteriosa verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação, devendo constar do feito as respectivas portarias designando a comissão de recebimento para proceder ao recebimento provisório e definitivo das aquisições dos bens.
a) Provisoriamente: no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado.
b) Definitivamente: em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
A Comissão de Recebimento deverá realizar inspeções documentais e inspeções físicas, inclusive com medições, onde se fará também a conferência dos números de identificação de todos os objetos e acessórios, além de verificar minuciosamente as conformidades técnicas do Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá entregá-lo em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado inclusive com manual de operações;
Todos os itens deste processo deverão ser fornecidos com todos os acessórios mencionados nas especificações técnicas, devendo ser estes, provenientes de um único fabricante, a fim de garantir a manutenção dos níveis de segurança especificados, através da perfeita integração entre todos os componentes;
Os equipamentos serão entregues novos, em perfeito estado de funcionamento, configurados e ajustados para uso imediato, limpos e com acessórios necessários para sua conservação. Serão totalmente aplicáveis sem necessidade de alterações ou adaptações estrutural e fabricada para este fim;
Caso as especificações estejam fora dos padrões estabelecidos, o equipamento poderá ser rejeitado pela comissão de recebimento da Contratante. Todos os materiais deverão ser rigorosamente idênticos entre si;
As características técnicas deverão seguir o estabelecido na especificação técnica;
Não serão aceitos produtos que estejam em desacordo com as especificações constantes deste termo;
A entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por 02 (dois) servidores da Secretaria de Estado de Polícia Militar, indicado e oficializado pela Diretoria de Licitações e Projetos em publicação específica, na condição de representantes, os quais deverão atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento;
A presença da fiscalização da Secretaria de Estado de Polícia Militar não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
Caberá aos servidores designados rejeitar totalmente, ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original e/ou novo, assim considerado de primeiro uso, bem como determinar prazo para substituição do material eventualmente fora das especificações, com defeito de fabricação ou vicio de funcionamento.
9 – DO PRAZO E GARANTIA:
É de responsabilidade da contratada, garantir a conformidade e adequado funcionamento das Espoletas apresentadas por um período de 10 (dez) anos a partir da data do recebimento dos materiais pela contratante.
DA GARANTIA CONTRATUAL:
Exigir-se-á da contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontado da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Ainda cabe salientar que vivemos tempos de uma crise sem precedentes de cunho econômico, social e ético. Neste cenário, evidencia-se a importância dos órgãos públicos exigirem garantias contratuais no ato de assinatura de contratos de compras.
Para resguardar o erário público e garantir o cumprimento dos contratos, torna-se de fundamental importância que esse item faça parte das exigências definidas nos contratos.
Esses requisitos servem para garantir que estas empresas levem os contratos fechados até o fim.
Além disso, sem a exigência da oferta de garantias, as empresas sérias e comprometidas com o cumprimento dos contratos poderiam perder espaço para concorrentes que não teriam como levar o contrato até o fim. Ou seja, a exigência da garantia contratual, neste caso, é uma segurança, não somente para SEPM, mas também para o fornecedor.
Por fim, se mostra plenamente razoável o quantitativo de 2% (dois por cento) de garantia contratual e não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade.
Outrossim, tal valor visa garantir a execução do contrato, assegurando à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais, que se não ocorrem em razão do integral adimplemento da obrigação, o valor poderá ser levantado pela contratada.
10 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO :
PARA PAGAMENTO A EMPRESA NACIONAL:
Para o caso de empresa Nacional, o pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Se a empresa brasileira apresentar cotação em moeda estrangeira, o pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real – R$), à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
No caso de Contratadas brasileiras, serão retidos na fonte, quando do pagamento, os tributos elencados na Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal, ou de norma superveniente emitida por Órgão competente.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.
Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
O pagamento será realizado de forma ÚNICA e será realizado em até 30 (trinta) dias, a contar da data final do recebimento definitivo.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da
respectiva reapresentação.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
PARA PAGAMENTO A EMPRESA ESTRANGEIRA:
No caso de empresa estrangeira o pagamento será feito mediante carta de crédito garantida por banco de primeira linha, nos termos da legislação em vigor, devendo a CONTRATADA fornecer à CONTRATANTE os dados bancários para que possa ser efetuado o pagamento, observando-se que:
O pagamento será efetuado em Dólares dos Estados Unidos da América (US$) ou Euros (EUR), mediante a abertura de crédito documentário irrevogável e irretratável no banco emissor (issuing bank) Banco Bradesco, em valor correspondente em Dólares dos Estados Unidos da América ou Euros, conforme o preço definido na sessão pública, considerado como proposta de preços aceitada e precificada na pró-forma (proforma invoice), em obediência ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64; na Lei Federal nº 10.192/01 c/c Decreto lei nº 857/69, adotando-se as Regras de Usos Uniformes sobre Créditos Documentários – (UCP 600), aprovadas pela Câmara Internacional de Comércio – (CIC), c/c as Regras Uniformes para Reembolsos Bancários, amparados em créditos documentários, sendo que:
a) O crédito documentário será efetuado na modalidade confirmado, irrevogável e intransferível;
b) A validade do crédito documentário será suficiente para cobertura do prazo de execução definido neste termo de referência e seus Anexos.
As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à CONTRATADA estrangeira por execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes à renovação ou prorrogação do crédito documentário (carta de crédito) junto ao Banco Bradesco, inclusive as referentes ao incremento da taxa cambial, no período de adimplemento, serão custeadas pela CONTRATADA, sem prejuízo das respectivas sanções contratuais.
Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à CONTRATADA brasileira por execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes ao incremento da taxa cambial em relação à vigente na data prevista de ocorrência do evento, no período de adimplemento, serão ressarcidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das respectivas sanções contratuais.
O pagamento será suspenso até manifestação favorável do Banco Central do Brasil – Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais, havendo indícios de casos relacionados na Seção 2, do Capítulo 16, do Título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
11 – DOS TESTES E AMOSTRAS
Das Amostras:
Para realização dos testes serão aceitas as amostras que atendam a todas as características descritas neste termo de refência, com a quantidade abaixo:
ITEM | QUANTIDADE |
ESPOLETAS XXXXXXXXXXX 0 x | 0000 (xxx) |
Após as fases de aceitação da proposta e habilitação da empresa, será exigida da licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, a apresentação de laudos e 1.000 (mil) unidades de amostras do produto.
As unidades fornecidas serão submetidas a exame visual e verificação de medidas pelo Órgão Gerenciador.
As unidades e os laudos deverão ser encaminhados ao Órgão Licitante, na sede da Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento - DMSA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 0.000 – Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx. CEP-21740-002, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 05 (cinco), após a habilitação do fornecedor, podendo o prazo ser prorrogado, mediante análise e autorização da Administração, se comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes.
As amostras deverão vir acompanhadas de prospecto (folder) que identifique o modelo cotado e as características técnicas necessárias à comprovação do atendimento das especificações constantes do Termo de Referência;
A avaliação das amostras será realizada por policiais militares capacitados e qualificados tecnicamente, que deverão ser designados pela autoridade competente.
Na embalagem da amostra deverá constar o nome da empresa participante, o número do pregão, o número do item para qual a empresa está apresentando amostra e a identificação do produto.
Os produtos apresentados como amostra deverão ter, obrigatoriamente, as mesmas especificações técnicas constantes da proposta.
Os exemplares colocados à disposição da Administração na forma de amostra poderão ser manuseados para avaliação dos Gestores, e por se tratar de material de consumo, as amostras não serão devolvidas ao termino do período de testes.
Concluída a análise dos materiais apresentados, será emitido o respectivo relatório técnico com o parecer sobre a aceitação ou não do objeto ofertado.
Em função das características do material, considerando que uma das formas de testá-lo consiste na realização de disparos de arma de fogo com o uso das ESPOLETAS 1 ½ SMALLPISTOL enviados como amostras, os materiais enviados não serão devolvidas ao fim do período de testes, sem direito a ressarcimento de custos à empresa contratada.
As amostras recusadas serão mantidas pela Administração até a publicação do resultado da licitação.
A análise dos laudos será realizada por Comissão, designada pela autoridade competente da Unidade Gerenciadora da Licitação.
A Unidade Gestora procederá à análise da conformidade da amostra com as especificações constantes no Termo de Referência, podendo, dentre outros, ser avaliado o seguinte:
a) medidas/formato;
b) funcionalidade tática;
c) acondicionamento;
d) cor;
e) matéria – prima.
Avaliação da qualidade e aceite do objeto:
O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento de aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias corridos, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da unidade de recebimento, na forma do disposto no parágrafo 3º. Do art. 77 do Decreto 3.149/80.
A execução da entrega será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) menbros designados pelo Comandante da Unidade de Recebimento, conforme ato de nomeação.
A contratada declara, antecipadamente, aceitar as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem necessários aos desempenhos de suas atividades.
A instituição e a atuação de fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da contratada, nem a exime de manter fiscalização própria.
12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada (s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa Administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
A reabilitação referida poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
13 – CRITÉRIO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:
A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, além de ser datada e assinada pelo representante legal da Licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. No caso de empresas estrangeiras, a proposta poderá estar redigida na língua local, porém, com tradução juramentada para o português, em via diversa.
A proposta de preço deverá ser entregue, em uma via, em Português (Brasil) e apresentada em alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar numeradas sequencialmente e rubricadas e a última deverá estar assinada pelo representante legal da licitante; no caso de cópia(s) reprográfica(s), a(s) mesma(s) deverá (ão) estar autenticada(s) por cartório competente ou conferida(s) por servidor da Secretaria de Estado de Polícia Militar, pelo Pregoeiro ou por algum membro da equipe de apoio, devendo ainda conter os seguintes elementos:
Razão social, endereço, CNPJ/MF e inscrição estadual (no caso de empresas estrangeiras, os registros que correspondam ao CNPJ e IE); Número do processo e do pregão; Descrição do item cotado, com todas as suas características, especificações, com a indicação da procedência, marca (nacional ou estrangeira), modelo do produto cotado e a referência de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), contendo catálogos e/ou prospectos com a descrições e ou informações técnicas e fotos detalhadas que comprovem, de forma inequívoca, que tais características atendem, plenamente, ao previsto nas Especificações Técnicas;
Quando se tratar de produto importado, citar o item tarifário (TAB) de acordo com o sistema harmonizado à nomenclatura brasileira de mercadorias, conforme regulamentação do Conselho de Política Aduaneira (CPA);
Conter preço unitário e total do item cotado, em moeda nacional REAL (R$) ou aquela que vier substituir, EURO (EUR) ou DÓLAR NORTE AMERICANO (US$), o qual deverá ser indicado em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo em caso de divergências entre os valores, a indicação por extenso, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro ou quando existir outro documento que comprove a real intenção da cotação;
Para as licitantes brasileiras o valor da proposta deverá ser expresso, preferencialmente, em REAL (R$); Para as licitantes estrangeiras o valor da proposta deverá ser expresso em MOEDA ESTRANGEIRA em algarismos e por extenso.
As propostas ofertadas por licitantes brasileiras devem conter o preço do bem, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por
exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
A empresa brasileira deverá preencher e assinar uma planilha, anexada ao Edital; as propostas ofertadas por licitantes estrangeiras devem conter o preço do bem, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, o valor referente à embalagem, licença de importação, do seguro de transporte internacional, seguros diversos, frete internacional, moto frete, correspondências postais, montagem, garantia, assistência técnica, responsabilidade técnica, entrega técnica, transporte e frete nacionais, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, contribuições fiscais, contribuições parafiscais, taxas (siscomex, de companhia aérea, do RADAR da licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias e outras que se fizerem necessárias), custos com o manuseio de carga, serviços de terceiros ou mão de obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso, emissão da respectiva carta de crédito e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado, além das previstas nas Especificações Técnicas;
Objetivando a isenção de impostos, conforme previsões legais (Lei Federal n° 8.010/90 e Lei Federal n° 8.032/90), o processo de importação do bem objeto desta licitação será realizado pela empresa contratada, em nome do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Polícia Militar – por meio de despachante custeado pela empresa contratada, e aprovado pela contratante;
No caso de adjudicação, deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis após o resultado da Licitação, fatura proforma invoice (nova proposta) contemplando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados, com os dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no exterior;
Qualquer tributo, imposto, taxa, encargo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado com o fornecimento do objeto da presente licitação, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento;
Prazo de garantia mínima de acordo com o disposto neste Termo de Referência;
Declaração indicando o representante legal da empresa para assinatura do contrato (nome, cargo, RG e CPF);
As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos itens anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por um tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 32 da Lei nº 8666/93;
Para os bens de origem nacional ou nacionalizada, as propostas deverão apresentar os preços unitários e o preço total dos itens em moeda nacional REAL (R$) ou aquela que vier substituir, EURO (EUR) ou DÓLAR NORTE AMERICANO (US$), devendo apresentar uma planilha;
Para bens produzidos NO EXTERIOR (importados diretamente pelo Estado do Rio de Janeiro, representado no ato, com amparo na Lei Federal nº 8.032 de 12 de abril de 1990), as propostas deverão apresentar os preços unitários e o preço total dos itens em moeda nacional REAL (R$) ou aquela que vier substituir, EURO (EUR) ou DÓLAR NORTE AMERICANO (US$), devendo apresentar uma planilha, cotando os equipamentos na modalidade para importação INCOTERM 2020. Entregue no Local - DAP (Delivered at Place), acrescido do lucro, o valor referente a embalagem, licença de importação, seguro de transporte internacional, seguros diversos, frete internacional, moto frete, correspondências postais, montagem, garantia, assistência técnica, responsabilidade técnica, entrega técnica, transporte e frete nacionais, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, contribuições fiscais, contribuições parafiscais, taxas (Siscomex, de companhia aérea, do RADAR da licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias e outras que se fizerem necessárias), custos com o manuseio de carga, serviços de terceiros ou mão de obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso, emissão da respectiva carta de crédito e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado, além das previstas nas Especificações Técnicas, identificando separadamente os componentes previstos em planilha constante.
A proposta deverá contemplar a quantidade total de equipamentos por item, não sendo admitida cotação inferior à quantidade prevista.
As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
A PROPONENTE deverá também apresentar a sua proposta de preços em 02 (duas) vias em mídia eletrônica, tipo Compact Disk (CD) ou Digital Versatile Disc (DVD).
O Prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 120 (cento e vinte) dias.
Considerar incidências ou isenções de todos os custos do processo de importação, diretos ou indiretos, no preço proposto, tais como: despesas de armazenagem, Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – (AFRMM), transporte rodoviário em regime de Declaração de Trânsito Aduaneiro – (DTA) e - Declaração de Importação – (DI), embalagem, seguro internacional, todos os tributos, impostos, taxas, encargos sociais, frete até o destino, desembaraço aduaneiro e quaisquer outros ônus que porventura possa recair sobre o processo de importação, até a efetiva entrega no local previsto no Edital, sem ônus adicional para a Contratante.
No caso de proposta de preços apresentada por licitante estrangeira, deverá considerer, nos termos do § 4º do artigo 42 da Lei Federal nº 8.666/93, constar, de forma destacada e para efeitos exclusivos de julgamento das propostas, os possíveis gravames dos mesmos tributos que onerem exclusivamente as PROPONENTES brasileiras quanto à operação final de venda, na forma da legislação vigente, para fins de equalização das propostas apresentadas entre empresas brasileiras e estrangeiras;
Os custos do depósito alfandegário e por eventuais trânsitos aduaneiros ou trânsito com a mercadoria já nacionalizada decorrentes da chegada dos equipamentos em outra localidade serão de responsabilidade da licitante;
A proposta de preços apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, inclusive quanto à consideração de isenções ou incidências de custos, diretos e indiretos, com embalagem, licença de importação, seguros diversos, seguro de transporte internacional, frete internacional, moto frete, correspondências postais, montagem, garantia, assistência técnica, responsabilidade técnica, entrega técnica, transporte, frete nacional, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, contribuições fiscais, contribuições parafiscais, taxas (Siscomex, de companhia aérea, do RADAR da licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias, fretes e outras que se fizerem necessárias), custos com o manuseio de carga, serviços de terceiros ou mão de obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso, emissão da carta de crédito e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado, além das previstas nas Especificações Técnicas.
Os preços cotados são fixos e irreajustáveis na respectiva moeda de cotação, aplicando-se o disposto no
§2º do artigo 42 da Lei Federal nº 8.666/93
Para o pagamento à licitante nacional que apresente cotação em EURO (EUR) ou DÓLAR NORTE AMERICANO (US$); São de responsabilidade da licitante/contratada e correrão por suas custas/expensas os valores referentes à emissão da carta de crédito para o pagamento do objeto contratado, devendo desta forma tais valores estar previstos nas propostas de preços, sob pena de, se não descriminados, serem considerados como já existente e previstos, não podendo ser pleiteado quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
Apresentar catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição ou informações do objeto cotado: fotos; especificações técnicas; marca e modelo; as quais comprovarão que efetivamente o objeto ofertado apresenta as especificações técnicas mínimas exigidas pela Administração, com resumo em Português (Brasil).
Serão da exclusiva e total responsabilidade da Licitante obter, dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas propostas, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
Caso a licitante estrangeira seja declarada vencedora, não arcará, em seus custos, com os impostos, devido ao Princípio da Imunidade Tributária recíproca, previsto na alínea “a” do inc. VI do artigo 150 da Constituição da República Federativa do Brasil.
A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer
acréscimos após a entrega da proposta.
As propostas deverão ser grafadas no idioma Português (Brasil) ou traduzido para o vernáculo nacional por tradutor juramentado.
14 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTA:
As propostas de preço serão consideradas completas abrangendo todos os custos com material e serviços necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso e eventual substituição dos mesmos em desacordo com o Edital;
A disputa deverá ocorrer pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL. Nas licitações do tipo menor preço, deve ser utilizado apenas o critério menor preço convêniente para a Administração Publica.
Menor preço não é justificativa para compra de produtos de baixa qualidade. Deve a Administração, em busca do melhor preço, verificar se as propostas estão de acordo com as especificações do ato convocatório, amostras ou protótipos exigidos. Melhor preço não é tipo de licitação. É terminologia normalmente utilizada para definir o tipo menor preço conjugado com os fatores qualidade, durabilidade, funcionalidade, desempenho, dentre outros. Encerrada a disputa a licitante fará o ajuste dos preços da proposta indicando valores unitários e totais do item.
15 – RESPONSÁVEL PELA CONFECÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
CB PM – RG 100374 – XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX
16 - GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO
-GESTOR:
-TEN CEL PM RG 54583 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX -ID 2434646-2
- FISCAIS:
-MAJ PM RG 65.109 - ID 2448396-6 - XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
-MAJ PM RG 67.872 - ID 2446570-4 – XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
-CAP PM RG 82.461 - ID 4256318-6 – XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
17 –ANEXOS
ANEXO I - CI SEPM/PM4 SEI Nº 5957, de 06 de Abr 20 – Quantidade de munição em estoque;
ANEXO II - N/REF.: EXCL 053/20 da Associação Brasileira das Indústrias da Materiais da Defesa e Segurança, de 26 Mar 20;
ANEXO III - Ofício COT-0020332426/20, de 23 Set 2020 – Condições para fornecimento de produtos CBC.
ANEXO IV - Cotação de 17 Set 2020 – Proposta para Importação de Insumos para Recarga de Munição – Tactical Gear Imports.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO VI - MODELO DE ORDEM DE COMPRA
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTA
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA E FATOS IMPEDITIVO
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE VAGAS PARA PNE (SOMENTE PARA EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS)
ANEXO XI - MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS PARA EQUIPAMENTOS A SEREM IMPORTADOS.
ANEXO XII - MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS PARA EQUIPAMENTOS OFERECIDOS DENTRO DO BRASIL.
ANEXO XIII - DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA LICITANTES ESTRANGEIRAS.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO XV- MODELO DE PEDIDO DE ORÇAMENTO
ANEXO XVI- DECLARAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM CONDIÇÕES DE USUFRUIR O TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC Nº 123/2006.
ANEXO XVII- MAPA DE RISCO
Anexo I
CI SEPM/PM4 SEI Nº 5957, de 06 de Abr 20 – Quantidade de munição em estoque.
Anexo II
N/REF.: EXCL 053/20 da Associação Brasileira das Indústrias da Materiais da Defesa e Segurança, de
26 Mar 20.
Anexo III
Ofício COT-0020332426/20, de 23 Set 2020 – Condições para fornecimento de produtos CBC.
Anexo IV
Anexo 4 - Cotação de 17 Set 2020 – Proposta para Importação de Insumos para Recarga de Munição
– Tactical Gear Imports.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Nome do Representante Legal da Empresa Cargo
ANEXO VI
MODELO DE ORDEM DE COMPRA
ORDEM DE COMPRA | Doc Nº: | ||||
Data de Expedição: | / / | ||||
Início dos Serviços: | / / | ||||
Processo Nº: | |||||
Contrato Nº: | |||||
Contratado: | CNPJ: | ||||
Endereço: | CEP: | ||||
Cidade: | Telefone: | E-mail: | |||
Fiscal(is)/Gestor(es) da CONTRATANTE: | Nome: | ||||
Área: | |||||
Objeto do Contrato: | |||||
Para efeito da(s) Cláusula(s) xxxx (Execução e Vigência) do Contrato supracitado, informo (amos) a data de início dos serviços. |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no artigo 2º da Lei Distrital 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que receberá, sem nenhum custo para a CONTRATANTE, bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela administração pública, provenientes do objeto do Pregão nº /20 – SEPM, e que dará o destino legalmente estabelecido para a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio do seu representante legal Sr (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências no Edital do Pregão Eletrônico nº /20 .
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA E FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA a inexistência de ocorrências impeditivas à participação na licitação, e afirma estar ciente quanto à obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores, nos termo do art. 32, § 2º, da Lei nº 8666/1993.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo
ANEXO X
(SOMENTE PARA EMPRESAS COM 100 OU MAIS EMPREGADOS) DECLARAÇÃO DE RESERVA DE VAGAS PARA PNE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que cumpre os requisitos contidos no Art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, reservando cargos aos portadores de deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo
ANEXO XI
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS PARA EQUIPAMENTOS A SEREM IMPORTADOS
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL Nº /20_ – SEPM
PLANILHA DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OPTRÔNICOS
Materiais a serem adquiridos no Exterior
(Nome/Razão Social/Designação) , inscrita no (nome do cadastro do país de origem, se houver) nº , situada no endereço , telefone: , fax:
, email: , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , apresenta proposta para:
Objeto do Termo de Referência: Destino Final:
Moeda da Proposta:
Dados completos da empresa transportadora (importadora):
(A) Descrição do Equipamento |
(B) Quantidade |
(C) Preços DAP (Mercadoria Entregue no Local), à disposição do comprador no aeroporto internacional do Rio de Janeiro, sem estar desembaraçada para importação. |
(D) Custos Unitários do Desembaraço de importação – DISCRIMINAR: • Taxas de movimentação no terminal de carga: • Taxas de armazenagem: • Taxas aeroportuárias: • Licença de Importação: • Outros: |
(E) Valor Aduaneiro: encontrado a partir do seu valor FOB (FreeonBoard), acrescido dos valores do frete e seguros internacionais. |
(F) Custo do Transporte Doméstico, gastos incidentes sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, no Local de Entrega indicado no Termo de Referência, inclusive com os tributos incidentes. |
(G) Preço Total DDP (Destino Final) – G = B x (C + D + F) |
(H) Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes, ferramentas necessárias para a montagem e manutenção, fornecimento de manuais, contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), seguros para pagamento antecipado, custos para o recebimento provisório na fábrica, etc, inclusive com os tributos incidentes: |
(I) Custo dos Serviços de Garantia |
(J) Preço Total ▬ J = G +H + I (K) Preço Unitário – K = J/B |
(L) Preço Unitário para Rio de Janeiro ▬ L = [B x (C + D + F) +H + I] / B |
(E) Valor Aduaneiro: encontrado a partir do seu valor FOB (FreeonBoard), acrescido dos valores do frete e seguros internacionais. |
, de de 2020.
Representante Legal
PARA USO EXCLUSIVO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO | |
(E) Valor Aduaneiro: | |
(M) Imposto de Importação (II): (NCM na Tabela Externa Comum: 9305.91.00) | |
(N) Imposto Sobre Produtos |
Industrializados (IPI): | |
(O) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): | |
(P) Programa de Integração Social (PIS): | |
(Q) Contribuição Financiamento da Seguridade Social (COFINS): | |
(R) Gravames: R = (M + N + O + P + Q) | |
(S) Preço Total Ajustado: S = [B x (C + D + F + R) + H + I] | |
(T) Preço Unitário Ajustado: T = S / B |
ANEXO XII
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS PARA EQUIPAMENTOS OFERECIDOS DENTRO DO BRASIL
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL Nº /20 – SEPM
PLANILHA DE PREÇOS PARA EQUIPAMENTOS NACIONAIS (OU NACIONALIZADOS)
Equipamentos, materiais e serviços a serem adquiridos no Brasil.
Item do Objeto do Termo de Referência:
Moeda da Proposta de preços: ( )
(A) Descrição do Equipamento |
(B) Quantidade |
(C) Preços Posto-Fábrica, sem impostos, no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc) |
(D) Custo de Encargos* relativos a tributos e taxas – DISCRIMINAR: • Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): % • Programa de Integração social (PIS): % • Contribuição Financiamento da Seguridade Social (COFINS): % • Outros: % |
(E) Custo do Transporte Doméstico, gastos incidentes sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, no Local de Entrega indicado no Termo de Referência – DISCRIMINAR: • Seguros(s): % • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): % • Outros: % |
(F) Preço Total no Destino Final (DDP) – F = B x (C + D + E) |
G) Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes, ferramentas necessárias para a montagem e manutenção, fornecimento de manuais – DISCRIMINAR: • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): % |
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): % • Outros: % |
(H) Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo peças de reposição, para garantir o funcionamento do equipamento durante o período de garantia – DISCRIMINAR: • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): % • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): % • Outros: % |
(I) Preço Total ▬ I = F + G + H (J) Preço Unitário ▬ J = I / B |
(J) Preço Unitário ▬ J = I /B |
ANEXO XIII
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA LICITANTES ESTRANGEIRAS REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL Nº /20 – SEPM DECLARAÇÕES – LICITANTE ESTRANGEIRA
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº (ou equivalente no país de origem) , sediada em (endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados) , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) (nome completo do declarante) , portador (a) da Identidade (tipo / número / Órgão Emissor) e do CPF nº , (função ocupada na empresa) , para os fins do Pregão Eletrônico Internacional Nº /2019 - SEPM, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, DECLARA:
(A) para fins do disposto no item 6 do Termo de Referência, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(B) para fins do disposto neste Termo de Referência, que se submete integralmente à legislação brasileira e renuncia explicitamente a qualquer reclamação por via diplomática.
(C) para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturno, perigoso ou insalubre, bem como, de qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz e a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de .
(representante legal)
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL Nº /20 – SEPM
DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A empresa declara, por meio de seu
representante legal abaixo assinado, e sob as penas da lei que os documentos de habilitação abaixo listados exigidos no Termo de Referência, não possuem equivalência em nosso País.
ITEM DO TERMO DE REFERÊNCIA | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO TERMO DE REFERÊNCIA |
A empresa declara que está ciente da
responsabilidade civil e criminal decorrente da não veracidade das informações prestadas, como também das sanções administravas e penais a que está sujeito no Brasil, caso o teor deste instrumento não seja condizente com a situação atual real.
, de de .
(representante legal)
ANEXO XV
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
PEDIDO DE ORÇAMENTO – Especificação do objeto
Cliente: Secretaria de Estado de Policia Militar
Endereço de entrega do material: CEP:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | ESPOLETA PARA RECARGA,TIPO: BOXER, CALIBRE: .25 AUTO ~ .40 S&W, DIAMETRO MINIMO: 2,54 MM, DIAMETRO MAXIMO: 4,45 MM, ALTURA MINIMA: 2,83 MM, ALTURA MAXIMA CORTE: N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE CORTE: NAO APLICAVEL |
VALOR TOTAL – R$
Valor total da proposta por extenso:
Validade da Proposta: (prazo não inferior a 60 dias) (Analisar necessidade de definição de prazo inferior, conforme prática de mercado). | Prazo de entrega do material: (Prazo não superior a 30 dias) (Analisar necessidade de definição de prazo superior/inferior, conforme prática de mercado). |
/ / | / / |
Dados para pagamento:
Banco: | Agência: | C/Corrente: |
Carimbo Padronizado de CNPJ:
(Local e Data): , de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa: Observações: Vendedor Responsável:_ Telefone paraContato: ( )
ANEXO XVI
DECLARAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM CONDIÇÕES DE USUFRUIR O TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC Nº 123/2006.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo.
, de de .
Representante Legal Cargo
ANEXO XVII
MAPA DE RISCOS
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Licitação Deserta ou pouca probabilidade de negociação de valores acima do determinado na Pesquisa de Mercado. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar pesquisas de preços com orçamentos que representem a realidade atual utilizando meios confiáveis. | DLP, através do Setor de Pesquisa de Mercado. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Com o valor já dentro da realidade de mercado, procede com publicação do pregão. | DLP, através do Setor de pregão. |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Requisito/especificação da contratação que possam ser erroneamente interpretados pelos licitantes | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa e solicitar a visita técnica para maior conhecimento a cerca do objeto pretendido | DLP, através do Setor de Termo de Referência | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser questionados, e ser for necessário encaminhar para alteração por parte do requisitante. | Chefe do Setor de Termo de Referência |
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Coordenadoria de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – |
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de licitantes ou de propostas comerciais válidas, culminando na perda do processo licitatório. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Especificar o objeto pretendido com informações necessárias e objetivas. | Unidade solicitante | |
2. | Exigir habilitação que possibilite a participação do maior número de concorrentes, sem comprometer a qualidade pretendida. | DLP, através da Coordenadoria de Licitações | |
3. | Ampla divulgação do edital. | DLP | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reavaliação do Termo de Referência e Republicação do Edital | DLP, através da Coordenadoria de Licitações |
RISCO 05. | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta | |
Id. | Dano |
1. | Estabelecer exigências contratuais as quais os licitantes não tenham condições de atender e que o Gestor e Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual e não aderência aos termos do edital, ou seja, resultando em licitação deserta ou fracassada. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Realizar reuniões com o Diretor Geral de Administração e Diretor de Licitações e Projetos para avaliar as exigências contidas no Termo de Referência. | Coordenador de Licitações e seus chefes de setores |
2. | Revisar o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da SEPM. | Chefe do Setor de Termo de Referência |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Não há. | – |
RISCO 06 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | () Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Designação de servidores para fiscalização do contrato em número insuficiente e sem a qualificação necessária, resultando em uma fiscalização ineficiente e imprecisa. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Designar para a equipe de fiscalização (técnica e administrativa) servidores com expertise no objeto da licitação e com disponibilidade para a realização de uma fiscalização efetiva | Comandantes, Chefes, Diretores das Unidades Administrativas contempladas com a aquisição do objeto | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – | |
RISCO 07 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Dificuldade, pelos órgãos técnicos, de fornecer informações complexas, porém relevantes, ocasionando o atraso ou não finalização do processo de |
contratação. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Realizar reuniões com Representante Técnico da Unidade Solicitante e da DLP. | Unidade Solicitante e DLP |
2. | Designar 01 servidor de cada seção envolvida para trabalhar exclusivamente na elaboração das informações técnicas necessárias à licitação. | DLP |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Não há. | – |
RISCO 08 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Morosidade do processo licitatório, podendo culminar em atrasos no processo para a aquisição do objeto. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Designar o protocolo de classificação do processo como “URGENTE”, garantindo assim uma tramitação célere pelos diversos setores envolvidos na instrução processual. (DLP/Pesquisa de Mercado, Assessoria Jurídica do Gabinete Comando Geral, DOR, DGAL, EMG) | DGAL | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Comprometimento das diversas Unidades Administrativas envolvidas no processo, no intuito de viabilizar tempestivamente a licitação. | DLP, Chefe do Setor de Pesquisa de Mercado, Assessor Jurídico da SEPM, DOR, DGAL, Subchefe Adm. do EMG. |
RISCO 09 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Não aprovação, pelo Ordenador de Despesas, do Termo de Referência elaborado pela Coordenadoria de Licitações, podendo resultar no atraso na conclusão do Termo de Referência. |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Realização de reuniões de alinhamento entre a equipe de planejamento e o Ordenador de Despesas responsável pela subscrição do Termo de Referência em questão. | DGAL e Coordenadoria de Licitações |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Não há. | – |
RISCO 10 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Levantamento impreciso pela UNIDADE SOLICITANTE. Tal fato pode culminar em justificativa insuficiente das quantidades demandadas; no acréscimo ou redução do valor do contrato; e, consequentemente, em falha no planejamento da contratação em razão de dimensionamento e quantidades super ou subestimadas. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Xxxxx levantamento de acordo com a realidade das Unidades demandantes do objeto. | UNIDADE SOLICITANTE | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Determinar aos setores técnicos competentes a elaboração de planilhas com elementos suficientes que subsidiem a equipe de planejamento com as informações necessárias à elaboração da justificativa à contratação. | UNIDADE SOLICITANTE | |
2. | Celebração de Aditivo contratual para acréscimo ou redução quantitativa do objeto contratual, observados os limites legais. | DLP e DGAL |
RISCO 11 | |||
PROBABILIDADE: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Documentação de habilitação técnica e econômico-financeira forjada ou inidônea. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Utilização do Checklist para verificação de conformidade das documentações de habilitação técnica e econômico- financeira das empresas licitantes. | DLP através dos Pregoeiros | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Pregoeiro realiza diligências, e, caso constate a existência de irregularidades, submete à análise do Ordenador de Despesas para analisar a viabilidade de aplicação de penalidade. | Setor de Pregões da DLP |
RISCO 12 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Sobrepreços nos orçamentos estimativos, podendo resultar em licitação com preços superiores aos praticados no mercado, e, consequentemente no não atendimento ao princípio da economicidade. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | As estimativas de preços prévias às licitações devem estar baseadas em cesta de preços aceitáveis, tais como os oriundos de pesquisas diretas com fornecedores ou em seus catálogos, valores adjudicados em licitações de órgãos públicos, sistemas de compras (Comprasnet), avaliação de contratos recentes ou vigentes, compras e contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes. | DLP através do Setor de Pesquisa de Mercado | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Determinar a adequação da pesquisa de preços e, conforme o caso, do Termo de |
Referência. | DGAL |
RISCO 13 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Risco de vencimento da proposta por sobrestamento, podendo ocasionar o atraso no atendimento da demanda e a recusa do licitante em manter a proposta. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Conferência e controle da vigência das propostas. | DLP através do Setor de Pesquisa de Mercado | |
2. | Reunião com o Ordenador de Despesas para cientificá-lo do risco e alinhar providências. | DLP | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Determinar a revalidação das propostas | DGAL |
RISCO 14 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Falta de publicação dos atos necessários à validade do processo licitatório no Diário Oficial (D.O.) e em jornal de grande circulação, resultando em não atendimento ao princípio da publicidade. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Aplicação do Checklist pelo Órgão responsável. | DLP através da Coordenadoria de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Pregoeiro emite a justificativa e providências cabíveis. | DLP, através do setor de Pregões |
RISCO 15
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de garantia contratual, quando exigida nos termos do instrumento convocatório, culminando no não atendimento ao art. 56 da Lei 8.666/93, bem como, podendo resultar em prejuízos à Administração em caso de falência ou descumprimento contratual por parte da contratada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade do procedimento, após a assinatura do contrato. | DLP – através da Coordenadoria de Contratos e DOR ou DF | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Notificar a Contratada requerendo providências acerca da garantia. | DLP através da Coordenadoria de Contratos | |
2. | Em caso de não atendimento, após descumprimento reiterado, instaurar processo de aplicação de penalidade na forma do T.R/EDITAL. | DGAL |
RISCO 16 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do contrato e aditivos, resultando no não atendimento ao art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade das documentações obrigatórias, após a assinatura do contrato, utilizando-se para tanto de Checklist. | DLP através da Coordenadoria de Contratos | |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar a Contratada para que possa regularizar sua documentação, e, concomitantemente, suspender, temporariamente, a assinatura do contrato e aditivos. | DLP através da Coordenadoria de Contratos |