APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
Este documento tem o objetivo de apresentar o Plano de Trabalho para a revisão do Plano Diretor de Jardim Alegre em cumprimento ao contrato e Termo de Referência.
O presente Plano de Trabalho é apresentado ao Poder Executivo, Poder Legislativo, PARANACIDADE, à Equipe Técnica Municipal e ao Conselho de Acompanhamento do Plano Diretor Municipal, com a descrição das atividades referentes ao desenvolvimento dos trabalhos e a organização do processo de participação da sociedade. Este documento segue as diretrizes formuladas pelo Termo de Referência elaborado pelo Serviço Social Autônomo – PARANACIDADE vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO III
SUMÁRIO IV
INTRODUÇÃO 5
1. OBJETIVOS 9
2. METODOLOGIA GERAL 11
3. FASES DO TRABALHO 13
4. PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR 22
5. PRODUTOS 27
6. FLUXOGRAMA DAS ATIVIDADES 29
7. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 30
10. ANEXOS 31
ANEXO 01 - PLANILHA DE ANÁLISE FINANCEIRA E ECONÔMICA 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 34
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL 35
CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE 36
INTRODUÇÃO
A aprovação do Estatuto da Cidade em 2001, regulamentando o capítulo da política urbana da Constituição Federal de 1988 abre novas possibilidades aos municípios brasileiros. O governo do Estado do Paraná também trata de Plano Diretor através da Constituição do Estado do Paraná de 1989, artigo 152 e o Decreto nº. 2581 de 17 de fevereiro de 2004 e a Lei Estadual nº. 15.229 de 25 de julho de 2006 que oficializaram a necessidade dos municípios em elaborar seus Planos Diretores Municipais, visto a Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná – PDU que se constitui em instrumento operado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU e Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, promovendo a implantação de ações voltadas ao planejamento sustentável, à geração de emprego e renda e à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e população de baixa renda do Paraná, que recomenda, inicialmente, a indução de um processo de planejamento para a implementação de Planos Diretores para municípios com mais de 20.000 habitantes, pertencentes às regiões metropolitanas de Curitiba, Londrina e Maringá.
Assim, a dualidade presente na realidade urbana brasileira – cidade real x cidade legal – pode, a partir desta base legal, ser “enfrentada” no sentido de buscar soluções propositivas que respondam satisfatoriamente aos problemas que se arrastam há muito tempo.
Para atender a este anseio da sociedade brasileira, e em particular da comunidade de Jardim Alegre, é apresentado este plano de trabalho para a elaboração do Plano Diretor Municipal (PDM), incorporando os instrumentos do Estatuto da Cidade e a nova concepção predominante, que deverá ser o grande eixo estruturador desta construção: o envolvimento da comunidade e sociedade civil organizada.
Um amplo processo de participação da sociedade, através de suas mais diversas formas de organização – sindical, associativa, não governamental, institucional, acadêmica, cultural, etc. – será o elemento norteador do processo de construção do PDM. Será aproveitado todo o acúmulo existente de processos participativos já realizados tais como o orçamento participativo, a conferência município de Jardim Alegre da cidade, a conferência do meio-ambiente, da saúde e outras tantas que vem norteando a definição das ações atuais do poder público local.
Dessa forma o Plano Diretor Municipal deve traduzir os princípios das políticas públicas, urbana e rural, em leis municipais. Deve materializar as obrigações estabelecidas no Estatuto da Cidade quanto a:
• Regulamentação dos processos municipais de gestão urbana participativa, criando condições que permitam à população e aos
setores populares participar do planejamento da cidade, construindo uma cidade que proporcione qualidade de vida e condições para o desenvolvimento, democratizando o acesso à habitação, ao saneamento, à saúde, o transporte público, à alimentação, ao trabalho, ao lazer, à informação, à liberdade de organização e a um território rico e diversificado sem distinção de gênero, raça e crença;
• Determinação de critérios para a função social da propriedade e da cidade propondo o ordenamento territorial, de uso e ocupação do solo que expresse um “projeto de cidade”, prevalecendo os interesses coletivos sobre o interesse individual, proporcionando distribuição mais justa dos serviços públicos, combatendo a especulação imobiliária e recuperando para a coletividade a valorização imobiliária proveniente dos investimentos públicos;
• Incorporação dos instrumentos urbanísticos a serem utilizados, para alcançar o projeto de cidade, democraticamente debatido e que balizará a construção da cidade que queremos uma cidade para todos;
• Identificação de áreas de proteção e de intervenção visando a sustentabilidade socioambiental e também que a propriedade cumpra com sua função social, aumentando a eficiência da utilização da infraestrutura do Município e de sua gestão visando o desenvolvimento econômico com sustentabilidade;
• Identificação das potencialidades e oportunidades para a sustentabilidade que permitam a inclusão social.
Na revisão do Plano Diretor Municipal busca-se a democratização do acesso à terra urbana e rural, em localizações adequadas para o desenvolvimento humano e para que a propriedade cumpra sua função social e ambiental. A leitura socioterritorial da zona rural deve analisar as tendências de desenvolvimento das atividades agrícolas e não agrícolas. Ao mesmo tempo as preocupações sobre a área de influência do Município devem estar presentes, não só quanto aos municípios limítrofes, mas toda a região.
O processo de construção do Plano Diretor Municipal está sob a coordenação de uma Equipe Técnica Municipal - ETM, uma Comissão de Acompanhamento - CA, e uma Equipe Técnica da empresa de Consultoria, que desenvolverão os trabalhos em parceria com a SEDU/PARANACIDADE, Câmara Municipal, EMATER, Defesa Civil e demais membros da comunidade que através das Audiências Públicas se incluirão no processo.
A ETM terá a responsabilidade de coordenar todas as Fases de trabalho, determinando tarefas e prazos, analisando e aprovando ou reprovando os produtos referentes a cada Fase e liberando as Fases seguintes, bem como solicitando o pagamento devido às Fases cumpridas.
A Comissão de Acompanhamento – CA será composta por representantes de organizações, instituições e órgãos públicos e particulares que deverão colaborar e opinar no processo de construção do Plano Diretor Municipal.
A consultoria realizará análise, diagnóstico dos problemas, elaboração das proposições, relatórios intermediários e a peça final da fundamentação do Plano Diretor Municipal, bem como elaborará as minutas de anteprojetos de leis para apresentar à Câmara Municipal e preparar as apresentações para divulgação do trabalho.
O Plano Diretor Municipal deverá ainda ser concebido como parte de um processo de planejamento que permita sua contínua atualização e revisão pela Equipe Técnica Municipal especialmente capacitada para isso, pelo menos a cada 10 anos. Constitui, também, o instrumento orientador e articulador dos demais instrumentos que compõem o sistema de planejamento municipal, entre eles:
• O Plano Plurianual – PPA, cuja duração deve estabelecer-se até o primeiro ano do mandato subsequente, fixando objetivos, diretrizes e metas para os investimentos;
• A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, compreendendo as metas e prioridades que orientarão a elaboração do orçamento anual;
• A Lei do Orçamento Anual – LOA, compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas em que o Município detenha maior parte do capital social.
Por fim, para sua elaboração o Plano Diretor Municipal deverá ser compatível também com o constante nos seguintes instrumentos:
• A Lei Orgânica do Município;
• Os Planos Setoriais do Governo do Estado do Paraná;
• O Plano de Desenvolvimento Regional em que o Município se insere;
• A Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal;
• A Agenda 21 para o Estado do Paraná e a Agenda 21 Local, particularmente no que refere a: (I) promoção do desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos; (II) integração entre meio ambiente e desenvolvimento na tomada de decisões e (III) iniciativas das autoridades locais em apoio à Agenda 21.
O que é o Plano de Trabalho?
O Plano de Trabalho é um instrumento que visa determinar estratégias e mecanismos que viabilizam a melhor forma de execução dos trabalhos propostos no Plano Diretor Municipal. O Plano de Trabalho identifica concisamente e exatamente as diferentes etapas, bem como a quantidade de tempo que será necessário para a execução das mesmas, com intuito de apresentar informações necessárias à completa compreensão do trabalho a ser executado bem como servir de instrumento de acompanhamento e avaliação por parte do Município durante o desenvolvimento do trabalho.
O Plano de Trabalho destina-se, portanto a:
• Apresentar informações necessárias à completa compreensão do trabalho a ser executado;
• Possibilitar ao Município, como executor ou contratante, o acompanhamento e a avaliação das conclusões e propostas, de acordo com as fases de desenvolvimento dos trabalhos;
• Organizar um processo de transferência de conhecimento em ambos os sentidos de direção entre representantes da contratante e os representantes da consultoria contratada, que aja como facilitador da implementação do Plano Diretor Municipal – PDM e atualização permanente;
• Permitir o esclarecimento de dúvidas e resolver eventuais controvérsias que possam surgir entre as partes, contratante e consultoria contratada;
• Garantir a compatibilização dos serviços propostos com a legislação vigente – federal, estadual e municipal sobre o desenvolvimento urbano e municipal.
1. OBJETIVOS
DO PLANO DE TRABALHO
🡪 Alimentar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Jardim Alegre determinando estratégias e mecanismos que viabilizam a melhor forma de execução dos trabalhos propostos como arrecadação de dados e informações promovendo a “leitura técnica” do Município em sua totalidade – áreas urbanas e rurais – nos aspectos regionais, ambientais, socioeconômicos, urbanísticos e socioespaciais, de infraestrutura e serviços públicos e institucionais.
DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
🡪 Avaliar os impactos e resultados da estrutura vigente para subsidiar o processo de construção e implementação do Plano Diretor Municipal de Jardim Alegre (PDM);
🡪 Realizar e disponibilizar pesquisas e estudos técnicos para conhecimento da realidade do município de Jardim Alegre;
🡪 Conhecer, analisar e diagnosticar os problemas e ameaças existentes, as potencialidades, oportunidades e alternativas possíveis ao desenvolvimento urbano e rural do município de Jardim Alegre em bases sustentáveis e que possibilitem a inclusão social.
DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL E DA CONSULTORIA
🡪 Propor e/ou rever a regulamentação municipal e elaborar novos instrumentos legais;
🡪 Adaptar os instrumentos legais à Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, às Leis Federais nº. 6.766/79 e 9.785/99 e nº. 10.257/01 e outras pertinentes;
🡪 Delimitar as áreas urbanas onde poderão ser aplicados o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5º da Lei Federal nº. 10.257/01;
🡪 Definir o zoneamento de todo o território municipal com vistas ao desenvolvimento sustentado;
🡪 Apresentar diretrizes para implantação e organização da infraestrutura e dos serviços públicos;
🡪 Incluir na minuta de Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Municipal – PDM a possibilidade de o Município adotar, a partir de leis municipais específicas, os instrumentos mencionados no artigo 25 (direito de preempção), artigos 28 e 29 (outorga onerosa do direito de construir), artigo 32 (operações urbanas
consorciadas) e artigo 35 (transferência do direito de construir) da Lei Federal nº. 10.257/01 – Estatuto da Cidade;
🡪 Regulamentar, em Anteprojetos de Leis específicos, os instrumentos, artigos 25 a 27 (direito de preempção), artigos 28 a 31 (outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso do solo), artigos 32 a 34 (operações urbanas consorciadas), artigo 35 (transferência do direito de construir) e artigos 36 a 38 (estudo prévio do impacto de vizinhança – EIV) da Lei Federal nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, se houver consenso em relação ao benefício que trarão ao Município, em função dos objetivos e diretrizes de ação propostos para o plano.
🡪 Propor os mecanismos e instrumentos que possibilitem a implementação pelo Município de um sistema de atualização, acompanhamento, controle e avaliação constante do processo de planejamento.
🡪 Propor formas alternativas ao transporte público oficial para circulação das pessoas (ciclovias, transporte coletivo de empregados de empresas, etc.).
🡪 Considerar em todas as fases da execução dos serviços as recomendações de órgãos e instituições como: Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, Coordenação Estadual de Defesa Civil, Companhia Paranaense de Energia – COPEL, SEDU/PARANACIDADE, Associação dos Municípios, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e demais órgãos e instituições federais, estaduais e municipais que tenham atuação no território municipal.
2. METODOLOGIA GERAL
A metodologia que será aplicada na revisão do Plano Diretor Municipal de Jardim Alegre (PDM) para leitura técnica será a atualização dos dados da situação atual da cidade. Orientando o planejamento territorial e todas as fases do processo baseando-se nos critérios de eficiência, de adequação dos meios e recursos e de controle de resultados, evitando com isto os erros de uma simples eliminação de deficiências. A
Após a classificação dos elementos da estrutura municipal são definidas as áreas prioritárias de ação com a sistematização destas informações e espacialização das mesmas em mapas para apresentação.
FORMULAÇÃO DE DIRETRIZES E PROPOSTAS
Para cada área prioritária de ação são identificadas as medidas, a serem propostas no PAI.
São identificadas e sucintamente descritas as medidas necessárias para fazer frente às demandas de cada área e destacadas aquelas que podem atender simultaneamente os três tipos de demanda. A descrição das medidas deve considerar as formas alternativas como serão satisfeitas as demandas e ordem de grandeza das medidas, assim como a sua caracterização em termos de urgência e a sua relevância para a área em questão e para a estrutura global da cidade.
As medidas são classificadas em três tipos:
• Medidas urbanísticas que direcionam planos de ação municipal;
• Diretrizes políticas que direcionam a lei do plano diretor;
• Legislação específica que direcionam as leis urbanísticas.
Medidas urbanísticas são ações que deverão ser desenvolvidas e priorizadas em curto (do primeiro ao quarto ano), médio (do quarto ao oitavo ano) e longo prazo (do oitavo ao décimo ano) de acordo com os seguintes critérios em ordem de prioridade:
• Abrangência social;
• Custo de investimento e manutenção;
• Capacidade técnica de execução;
• Atendimento dos objetivos do Plano Diretor Municipal.
De posse do plano de ação municipal são definidas as diretrizes e estratégias que estarão contidas na minuta de Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Municipal sendo sucintamente descritas no documento de apoio.
Na leitura comunitária serão realizadas consultas informais como também a aplicação de questionários que solicitam a opinião da comunidade sobre os
aspectos positivos e negativos sob a sua leitura da cidade, que junto aos levantamentos técnicos fomentarão as discussões com a comunidade.
Na aplicação destes questionários a Equipe Técnica juntamente com a Comissão de Acompanhamento e o Departamento de Educação e Saúde terão grande responsabilidade na busca por caminhos que garantam a participação da comunidade no processo.
3. FASES DO TRABALHO
FASE I – PLANO DE TRABALHO
Metodologia e Atividades
Nesta primeira fase do trabalho, a equipe técnica da MB Consultoria, elaborará o Plano de Trabalho, contendo: a metodologia para execução; a descrição das atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos referentes a cada Fase; o cronograma contendo as datas de reunião de trabalho com a equipe local; o fluxograma do trabalho definindo a sequência, a relação e a interdependência de cada Fase e suas respectivas atividades; o organograma da equipe do trabalho, entendida esta, como o conjunto de profissionais formado pela equipe contratada, equipe local e sociedade civil, descrevendo a atribuição de cada agente no processo de execução do trabalho e treinamento da Equipe Técnica do Município.
Produto: Documento contendo o Plano de Trabalho para Elaboração do Plano Diretor Municipal, com a metodologia detalhada para o desenvolvimento dos serviços a serem executados, de acordo com a proposta da equipe da Consultoria, conforme Termo de Referência.
FASE II – AVALIAÇÃO TEMÁTICA INTEGRADA
Metodologia e Atividades
Após a aprovação da Fase I pela Equipe Técnica Municipal do Plano Diretor Municipal, a MB Consultoria irá desenvolver as pesquisas e os estudos técnicos necessários ao conhecimento da realidade do Município.
Será realizado o levantamento das informações pertinentes às áreas de interesse do Plano Diretor Municipal em conjunto com a Equipe Técnica Municipal, funcionários e técnicos dos diversos departamentos municipais e com técnicos dos outros órgãos envolvidos no processo. Estes deverão disponibilizar toda e qualquer informação já existente no Município como: legislação, estudos, dados, mapas, entre outros, julgada pela consultoria como necessária e pertinente para a elaboração dos trabalhos dispostos nos termos a seguir, deverão ainda cooperar no levantamento de informações que se fizerem necessárias e não estiverem prontamente disponíveis ou necessitarem de atualizações. Os pedidos para encaminhamento desses levantamentos deverão ser registrados por meios de ofícios. Esses levantamentos servirão de base para a realização dos outros estudos.
Cabe a MB Consultoria a realização de estudos comparativos a partir de experiências de utilização dos instrumentos do Estatuto da Cidade em outros municípios,
avaliando qualitativamente os seus resultados e analisando sua eficácia considerando as especificidades regionais.
Temas
Deverão ser avaliados os seguintes temas, espacializados em mapas
correspondentes:
ASPECTOS REGIONAIS
🡪 Tendências, potencial estratégico e fatores que concorrem para o desenvolvimento econômico de Jardim Alegre, considerando sua região de influência e relações municipais considerando os aspectos ambientais, econômicos e culturais;
🡪 Circulação de pessoas, mercadorias, bens e serviços, em relação à área de influência;
🡪 Identificação e caracterização de áreas de armazenagem e sua relação com os sistemas viários urbano, rurais e regionais;
🡪 As principais condicionantes, deficiências e potencialidades regionais: do ponto de vista ambiental; do ponto de vista da infraestrutura; do ponto de vista socioeconômico; e do ponto de vista da distribuição espacial da população (rural e urbana).
Produto: Mapas temáticos em versões impressas e digitais e relatório contendo a análise dos aspectos regionais.
ASPECTOS AMBIENTAIS
🡪 Identificação e mapeamento das áreas de risco socioambiental sujeitas a alagamento, inundação, deslizamento, erosão, contaminação do ar, da água, do solo e subsolo, áreas de aterros sanitários, cemitérios entre outros;
🡪 Identificação e mapeamento das bacias e micro bacias hidrográficas e suas respectivas áreas de recarga;
🡪 Identificação e mapeamento das condições de clima, solos, geomorfologia, condicionantes geotécnicos, declividades, hipsometria, vertentes, drenagem natural (cursos d’água), recursos hídricos, biota, áreas de preservação, mata ciliar e faixa sanitária;
🡪 Caracterização dos espaços potenciais para áreas de expansão urbana, de conservação e preservação permanente, áreas de reserva legal, áreas públicas de lazer, assim como locais para arborização pública e tratamento paisagístico específico e respectivo mapeamento;
🡪 Zoneamento ambiental.
Produto: Mapas em versões impressas e digitais da área do Município e relatório contendo análise e diagnóstico dos aspectos ambientais.
ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
🡪 Sistematização dos dados demográficos, compreendendo no mínimo os últimos 10 anos: a taxa de crescimento, evolução, densidade demográfica e migração;
🡪 Sistematização dos dados referentes às condições de saúde, educação, oferta de emprego, renda, consumo de água e energia e outros indicadores conforme necessário para caracterizar o perfil socioeconômico da população residente por bairros e distritos;
🡪 Identificação e mapeamento das atividades econômicas do Município, o perfil produtivo e o potencial produtivo, quanto ao valor, quantidade e produtividade (agropecuária, comércio, serviços, indústrias e turismo);
🡪 Caracterização do potencial turístico do Município, incluindo os recursos naturais;
🡪 Identificação da capacidade de investimento do Município, visando à priorização dos investimentos caracterizados como necessários, para a efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano Diretor Municipal;
🡪 Estudo da situação atual de arrecadação própria do Município dos últimos 5 anos, sua evolução anual e projeção para os próximos 10 anos, considerando também possíveis fontes alternativas de recursos financeiros e possibilidade de realização de operações de crédito (capacidade de endividamento), considerando as condicionantes da legislação específica sobre o assunto.
Produto: Mapas em versões impressas e digitais da área do Município, mapas com identificação do potencial turístico e relatório contendo análise e diagnóstico dos aspectos socioeconômicos.
ASPECTOS URBANÍSTICOS E SOCIOESPACIAIS
🡪 Identificação, caracterização e mapeamento:
🡪 Estrutura fundiária urbana e rural, quanto à ocupação, à distribuição e uso da propriedade, em especial as inseridas em áreas com oferta de infraestrutura;
🡪 Tendências de ocupação e uso do solo urbano para os próximos 10 anos, demonstrando os principais entraves existentes;
🡪 Imóveis subutilizados ou desocupados;
🡪 Tipologia edificada;
🡪 Áreas de ocupação irregular e clandestina, avaliando seu impacto socioambiental e urbanístico;
🡪 Densidade construtiva e demográfica, relacionada com a capacidade de suporte da infraestrutura urbana (áreas com infraestrutura ociosa e áreas ocupadas com precariedade de infraestrutura);
🡪 Indicadores de mobilidade e circulação, compreendendo os deslocamentos da população, circulação viária e transporte urbano e municipal, considerando inclusive os deslocamentos alternativos;
🡪 Uso e ocupação do solo por bacias hidrográficas;
🡪 Áreas de vazios urbanos com potencial de ocupação e uso exclusivamente urbano, delimitando-as;
🡪 Evolução urbana, compreendendo o marco de origem e o núcleo inicial da ocupação, os referenciais históricos e culturais, os principais períodos e os fatores que determinaram a forma de ocupação;
🡪 Questões de gênero relacionadas aos aspectos de renda, violência e ambiente.
Produto: Mapas em versões impressas, e mapas em versões digitais da área do Município e relatório contendo análise e diagnóstico dos aspectos urbanísticos e socioespaciais.
ASPECTOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
🡪 Mapeamento do sistema de abastecimento de água;
🡪 Mapeamento do sistema de saneamento (rede coletora, fossas sépticas e sumidouros esgotamento sanitário, resíduos sólidos);
🡪 Levantamento da qualidade dos serviços públicos e população atendida;
🡪 Estudo da macrodrenagem e microdrenagem urbana e proposição de tecnologias inovadoras e sustentáveis de captação, infiltração, deposição e condução;
🡪 Atualização e validação da equação de chuvas intensas (intensidade-duração- frequência) para o posto pluviométrico do Município;
🡪 Identificação das áreas prioritárias para ampliação da rede de abastecimento de água potável e rede coletora de esgoto sanitário, com respectivo tratamento, de acordo com parâmetros sociossanitários emergenciais;
🡪 Identificação dos pontos críticos e de estrangulamento do sistema de transporte coletivo e do sistema viário;
🡪 Mapeamento local de maior incidência de acidentes de trânsito;
🡪 Quantificação da frota de veículos – ônibus, automóveis, motocicletas, bicicletas, etc.;
🡪 Identificação dos polos geradores de tráfego e de ruído;
🡪 Identificação das áreas de grande fluxo de pedestres e bicicletas;
🡪 Mapeamento do sistema de energia elétrica e iluminação pública;
🡪 Mapeamento do sistema de telecomunicações, inclusive do sistema móvel com abrangência das antenas;
🡪 Mapeamento dos equipamentos sociais (equipamentos de saúde, educação, assistência social, cultura e esporte, segurança pública, recreação, etc.).
Produto: Mapas em versões impressas e digitais da área do Município e relatório contendo análise, avaliação e diagnóstico qualitativo e quantitativo dos aspectos da infraestrutura e serviços públicos, quanto à sua situação atual e tendências para os próximos 10 anos.
ASPECTOS INSTITUCIONAIS:
🡪 Identificar as unidades administrativas da estrutura da Prefeitura Municipal que se relacionam com a gestão do Plano Diretor Municipal de Jardim Alegre;
🡪 Análise das competências e estrutura de tomada de decisão visando à gestão democrática e participativa do Município;
🡪 Identificar as necessidades institucionais para permitir o monitoramento e controle social do PDM;
🡪 Identificação da cultura organizacional das unidades administrativas e do Município visando à gestão do Município e do plano diretor;
🡪 Análise da Legislação vigente do Município, verificando a aplicação ou não das mesmas;
🡪 Análise da Gestão Tributária, Gestão de Informações, Gestão de Recursos Humanos e Programas Setoriais existentes;
🡪 Análise da Gestão Financeira, com a identificação da capacidade de endividamento do Município através do modelo de planilha, visando priorização dos investimentos segundo as diretrizes e proposições contempladas no Plano Diretor Municipal.
Produto: Ata/Relatório e lista de presença da primeira audiência pública e documento contendo a Avaliação Temática Integrada conforme Termo de Referência.
FASE III – OBJETIVOS E PROPOSIÇÕES
Nem todas as questões são igualmente relevantes em todos os momentos da história municipal. A partir da leitura da cidade e sistematização das informações, serão definidas áreas prioritárias de ação e desenvolvidas estratégias de planejamento e instrumentos que estarão contidos no plano diretor para intervenção nessas áreas, contemplando especificamente propostas para curto, médio e longo prazo.
As proposições deverão envolver diretrizes como:
🡪 Diretrizes para o estabelecimento de uma Política de Desenvolvimento Urbano e Municipal;
🡪 Diretrizes para o estabelecimento de uma sistemática permanente de planejamento;
🡪 Proposta de projetos estruturais dos diversos setores estratégicos a serem executados a curto (até o quarto ano), médio (a partir do quarto até o oitavo ano) e longo prazo (a partir do oitavo ano em diante), considerando a estimativa de seus custos e as estimativas e projeções orçamentárias municipais;
🡪 Diretrizes para a dinamização e ampliação das atividades econômicas a fim de estruturar o fortalecimento da economia do Município (emprego, renda, geração de receitas);
🡪 Propostas, instrumentos e mecanismos referentes à: Racionalização da ocupação do espaço urbano, de expansão urbana e rural; Distribuição equitativa dos usos, atividades, infraestrutura social e urbana e densidades construtivas e demográficas; Estruturação e hierarquização do sistema viário, assim como a articulação do sistema de transporte coletivo; Controle do meio ambiente, saneamento básico e proteção ao patrimônio natural, paisagístico, histórico, artístico, cultural, arqueológico e demais elementos que caracterizam a identidade do Município; Critérios e Normas para a Arborização Pública;
🡪 Procedimentos e instrumentos para atuação na solução das ocupações irregulares e clandestinas e contenção de sua proliferação;
🡪 Diretrizes para a coleta e disposição final de resíduos sólidos, inclusive industriais e hospitalares;
🡪 Procedimentos e instrumentos a serem adotadas nos projetos de parcelamento, (loteamentos, desmembramentos e remembramentos), edificações e consultas prévias, liberações de alvarás, laudo de conclusão de obras e “habite-se”;
🡪 Processos e recursos para a atualização permanente dos instrumentos de política e planejamento territorial e para a institucionalização e o funcionamento de mecanismos de gestão democrática;
🡪 Parâmetros para o dimensionamento de logradouros públicos;
🡪 Identificação de parâmetros e ações para possibilitar a regularização da situação fundiária das áreas ocupadas irregularmente ou identificação de áreas para relocação, caso não haja possibilidade legal de regularização, ou seja, áreas de risco, nestes casos, também a identificação de diretrizes de uso e ocupação dessas áreas após a desocupação;
🡪 Adequação da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal visando à implementação do Plano Diretor Municipal e gestão do desenvolvimento municipal e consequente atualização permanente.
🡪 Organização de sistema de informações para o planejamento e gestão municipal, produzindo os dados necessários, com a frequência definida, para concepção dos indicadores propostos para o Plano Diretor Municipal – PDM.
As diretrizes citadas serão articuladas e espacializadas em mapa, em escala apropriada, constituindo um Macrozoneamento, abrangendo o território de todo o Município onde serão aplicadas as ações estratégicas. Para a concepção do Macrozoneamento o embasamento físico/territorial/ambiental serão consideradas as bacias, subbacias e microbacias hidrográficas. O Macrozoneamento embasará o futuro
Zoneamento, quando cada macrozona dará origem a distintas zonas, que definirão o uso e a ocupação do solo do Município.
Produto: Documento contendo a Definição de Diretrizes e Proposições, conforme Termo de Referência.
FASE IV – ELABORAÇÃO DE MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI DO PDM E DE SUAS LEIS COMPLEMENTARES
Serão avaliadas pela MB Consultoria os instrumentos legais vigentes e as novas sugestões, que serão apresentados sob a forma de minuta de Anteprojeto de Lei, acompanhados de mapas em escala apropriada.
Minuta de Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Municipal
Estabelece as Diretrizes e Proposições de Desenvolvimento Municipal indicadas, incluindo:
🡪 Macrozoneamento (Organização Espacial), articulado à inserção ambiental englobando o uso, o parcelamento e a ocupação do território urbano e municipal, a infraestrutura e os equipamentos sociais;
🡪 Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Municipal, definindo os instrumentos que auxiliarão o Poder Municipal na tarefa de planejar e gerenciar o desenvolvimento;
🡪 Sistema de acompanhamento e controle do plano.
Minuta de Anteprojeto de Lei do Perímetro Urbano e do Perímetro de Expansão Urbana
Delimita as áreas urbanas e de expansão urbana do Município, onde se proverão os espaços de equipamentos e serviços, bem como exercer o seu poder de polícia e de tributação municipal. Os perímetros devem ser apresentados, contendo de forma detalhada o memorial descritivo da poligonal levantada, acompanhada de mapa em escala apropriada, conforme consta no Termo de Referência do PARANACIDADE:
“O(s) perímetro(s) urbano(s) deve(m) ser apresentado(s), contendo de forma detalhada o memorial descritivo da poligonal levantada, seus respectivos ângulos, rumos ou azimutes e distâncias calculadas, bem como as informações de localização e as coordenadas de cada um dos vértices que deverão estar referenciados à Rede de Alta Precisão do Estado do Paraná - SEMA/IBGE, acompanhada de mapa em escala apropriada;”
Minuta de Anteprojeto de Lei de Parcelamento do Solo Urbano
Define os procedimentos relacionados com os loteamentos, desmembramentos e remembramentos de lotes urbanos e demais requisitos urbanísticos: tamanho mínimo dos lotes, a infraestrutura que o loteador deverá
implantar bem como o prazo estabelecido para tal, a parcela que deve ser doada ao poder público com a definição de seu uso (assegurando ao Município a escolha das áreas mais adequadas), a definição das áreas prioritárias e das áreas impróprias ao parcelamento, proposição de áreas para loteamentos populares (Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS), faixas de servidões, faixas de proteção, faixas de domínio, áreas ou pontos de interesse paisagístico e outros requisitos em função da peculiaridade local. Ressalte-se que a Lei de Parcelamento do Solo Urbano é uma regulamentação da Lei Federal nº. 6.766/79, alterada pela Lei Federal nº. 9.785/99 e Lei Federal n°. 10.932, de 3 de agosto de 2004.
Minuta de Anteprojeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural
Divide o território do Município em zonas e áreas, define a distribuição da população neste espaço em função da infraestrutura existente e das condicionantes ambientais.
Para as áreas urbanas são utilizados parâmetros urbanísticos – parâmetros mínimos (para fazer cumprir a função social da propriedade), parâmetros básicos (parâmetros em função da capacidade de suporte da infraestrutura) e parâmetros máximos (parâmetros atingidos com a utilização da outorga onerosa do direito de construir ou a transferência do direito de construir). Os parâmetros urbanísticos a serem definidos, em compatibilidade com a infraestrutura, são: coeficiente de aproveitamento (preferencialmente coeficiente único), taxa de ocupação, gabarito (número máximo de pavimentos e altura máxima), recuo e afastamento, taxa mínima de permeabilidade e classificações dos usos (usos permitidos, permissíveis e proibidos) que garantam a qualidade ambiental e paisagística do espaço urbano. A definição dos parâmetros urbanísticos mínimo, básico e máximo devem se embasar na capacidade de suporte das infraestruturas urbanas, existentes ou projetadas.
Para as áreas rurais os parâmetros utilizados devem se embasar nas condicionantes ambientais (mananciais, florestas, declividades acentuadas, etc.), condicionantes de proteção de infraestrutura (faixas de proteção de rodovias, ferrovias, dutos, linhas de alta tensão, cones de aproximação e faixas de proteção de aeródromos, etc.) e parâmetros de potencialidade de exploração econômica (extrativismo vegetal, extrativismo mineral, agricultura, pecuária, silvicultura, etc.).
Minuta de Anteprojeto de Lei do Sistema Viário
Hierarquiza e dimensiona as vias públicas, bem como sua define para novos parcelamentos e as estradas municipais, ciclovias, etc. Considera ainda as normas da NBR 9050, análises de sinalização viária, regulamentação de táxis, a arborização e o sistema viário, entre outras considerações.
Produto: Documento contendo a Legislação Básica, conforme Termo de Referência e os instrumentos relativos ao Processo de Planejamento e Gestão Municipal;
FASE V – PLANO DE AÇÃO E INVESTIMENTOS
Indica as ações e os projetos prioritários tendo em vista a implementação do Plano Diretor Municipal apresentando a hierarquização de investimentos em infraestrutura, equipamentos comunitários e ações institucionais, com a estimativa de custos aproximados, para os próximos 5 anos em compatibilidade com a projeção orçamentária, incluída a previsão de capacidade de endividamento municipal.
Esse Plano de Ação e Investimentos será o elemento balizador para permitir aos municípios do Estado do Paraná atender à Lei Estadual n°. 15.229, de 25 de julho de 2006.
Produto: Documento contendo o Plano de Ação e Investimentos (PAI) conforme Termo de Referência.
4. PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
A participação da população em processos decisórios é fundamental para garantir a corresponsabilidade entre órgão público e população. Durante a atualização do trabalho a participação deve configurar como meta a ser alcançada e mantida, estimulada durante todo o processo através de estratégias adequadas, assim como, audiências públicas realizadas em três momentos do processo de elaboração do Plano Diretor Municipal. Para isso, se fará necessário compor uma estrutura mínima de participação efetiva em todo o processo, sendo esta a Equipe Técnica Municipal em conjunto com a Comissão de Acompanhamento.
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL
O Município deverá constituir uma equipe formada por funcionários da prefeitura que trabalhará em parceria com a Consultoria proporcionando informações, acompanhando os estudos e analisando a pertinência das proposições. Para garantir a implementação e controle do Plano, esta equipe receberá treinamento durante todas as fases do processo inclusive para tomar decisões quando for necessária a futura adequação do Plano, sendo realizados em treinamentos a respeito dos seguintes temas:
• Avaliação Temática Integrada, definição de diretrizes e proposições e legislação básica a ser realizado durante o desenvolvimento das fases correspondentes;
• Processo de planejamento e gestão pública, plano de ação e indicadores, a ser realizado após a segunda audiência;
• Implementação do Plano Diretor, atribuições, composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Municipal a ser realizado após a terceira audiência pública em conjunto com a Comissão de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor Municipal.
A Equipe Técnica Municipal terá a responsabilidade de:
• Participar em todas as atividades realizadas durante o processo de elaboração do Plano Diretor Municipal;
• Realizar oficinas técnicas junto aos segmentos organizados do Município, buscando fomentar a participação no processo de construção do Plano Diretor Municipal;
• Realizar a leitura de todos os documentos produzidos, aprovando ou reprovando os produtos referentes a cada Fase para liberar as fases seguintes;
• Mobilizar, registrar as reuniões e audiências públicas do Plano Diretor Municipal;
• Preparar ou reservar os locais de reuniões e audiências públicas, cuidando de toda a organização, cerimonial, equipamentos de som, projetores e toda a infraestrutura necessária.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Após a primeira Audiência Pública do Plano Diretor Municipal, será nomeada uma equipe formada por representantes dos segmentos organizados da sociedade civil local que acompanharão todo o processo dando contribuição aos trabalhos realizados pela Consultoria nas diferentes fases, recebendo treinamentos sobre:
• Embasamento técnico/administrativo/legal do Plano Diretor Municipal;
• Implementação do Plano Diretor Municipal, atribuições, composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Municipal a ser realizado após a terceira audiência pública.
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
O processo de participação terá continuidade com revisão da lei que constituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo propostas alterações em forma de lei com a participação da Equipe Técnica Municipal e Comissão de Acompanhamento, onde será contemplado todo o seu funcionamento como Conselho de Desenvolvimento Municipal. Este possuirá uma função propositiva, provocadora e receptora de discussões e demandas, cuja dinâmica deverá enfocar globalmente todas as questões de cunho urbanístico e territorial podendo formular, aprovar e solicitar políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento territorial, como interlocutor entre a iniciativa popular e governo municipal; bem como acompanhar a aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento territorial, propor e opinar sobre a atualização, complementação, ajustes e alterações do Plano Diretor Municipal.
MOBILIZAÇÃO
Na elaboração do Plano Diretor Municipal, a mobilização social para participação das reuniões e audiências públicas será de inteira responsabilidade da Equipe Técnica Municipal que poderá utilizar-se de:
• Convites pessoais;
• Cartazes ou faixas distribuídos em locais estratégicos;
• Divulgação através de carro de som;
• Publicação em Jornal;
• Divulgação na internet;
• Publicação de cartilhas, vinhetas;
• Filmes produzidos pelo Ministério das Cidades;
• E de quaisquer outros meios que julgar conveniente para a divulgação.
Nas reuniões técnicas para ajustamento de propostas e treinamentos deverão ser convidados à Comissão de Acompanhamento, Equipe Técnica Municipal, vereadores, representantes da EMATER, Defesa Civil, PARANACIDADE e comunidade interessada. Nas audiências, além destes, o convite será aberto para a população em geral.
Além das reuniões técnicas e audiências públicas coordenadas pela consultoria contratada e equipe técnica municipal, o Município poderá realizar reuniões junto à comunidade e setores especializados através de sua Equipe Técnica Municipal.
É importante lembrar que todas as reuniões e audiências do processo de elaboração do Plano Diretor Municipal deverão ser registradas através de ata/relatório com assinatura dos presentes e registro fotográfico, sendo de responsabilidade do Município.
PLANO DIRETOR NA INTERNET
Todas as atividades relacionadas à revisão do Plano Diretor Municipal de Jardim Alegre poderão ser publicadas e divulgadas na Internet através do site do Município. Neste site, atualizado pela Equipe Técnica Municipal, os servidores municipais e a comunidade em geral poderão participar e acompanhar ativamente de todas as atividades já realizadas e em execução do Plano Diretor Municipal de Jardim Alegre.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
As Audiências Públicas deverão ser convocadas com antecedência mínima de 15 dias da data da sua realização e deverá ser precedida de ampla divulgação no intuito de atingir o maior número possível de pessoas. Durante a elaboração do Plano Diretor Municipal serão convocadas 3 audiências, cada qual com registro em ata/relatório e recolhimento de assinatura dos participantes, estando disponível a consulta da população.
A metodologia a ser utilizada será a exposição dialogada com apresentação em PowerPoint fazendo uso de projetor de imagens, mesa de som e computador sendo de responsabilidade da Prefeitura de Jardim Alegre a providência destes equipamentos.
Primeira Audiência Pública
Objetivo: esclarecer o que é o Plano Diretor, sua importância para o Município, a necessidade de participação da população no processo, sondagem inicial sobre as necessidades e aspirações comunitárias, convocação para a composição da Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor Municipal.
Segunda Audiência Pública
Objetivo: apresentar à população a Avaliação Temática Integrada, diretrizes e proposições e em caráter inicial o plano de ação municipal para avaliação, conhecimento e sugestões.
Terceira Audiência Pública
Objetivo: apresentação do plano de ação municipal e investimentos para avaliação, conhecimento e sugestões, bem como esclarecimentos das alterações principais na legislação.
Para discussão, avaliação e conhecimento das proposições para a legislação básica, serão convocados em reunião os vereadores do Município, Comissão de Acompanhamento e Equipe Técnica a ser realizada antes da terceira Audiência.
PUBLICIDADE E ACESSO À INFORMAÇÃO
“Se as pessoas têm que ter autonomia, iniciativa e responsabilidade compartilhadas, elas precisam e têm direito a ter acesso a toda informação. É um direito e uma exigência para uma participação livre e consciente.” (Xxxxxxxx Xxxx)
Todo material desenvolvido e entregue pela consultoria a cada fase deverá ser colocado à disposição da população na sede da administração pública e demais espaços públicos destinados à informação e cultura, podendo ser reproduzido e distribuído sob responsabilidade da Prefeitura de Jardim Alegre.
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE
Sob a coordenação do Município, apoiada pela consultoria, após a conclusão das fases e da realização da última Audiência Pública, será organizada uma Conferência Municipal que tem como objetivos:
• Garantir a instauração de um processo permanente de planejamento, visando obter o comprometimento do poder público municipal com a implementação do PDM construído coletivamente e na sua atualização permanente;
• Criar o Conselho de Desenvolvimento Municipal a partir da experiência da Comissão de Acompanhamento de elaboração do PDM
e dos demais Conselhos Municipais existente, definindo sua composição e suas atribuições;
• Obter o compromisso da Câmara de Vereadores com a aprovação do PDM construído coletivamente.
5. PRODUTOS
Todos os produtos descritos a seguir serão entregues à ETM em versão digital, para que possam ser analisados e encaminhados a todos os envolvidos. Depois de corrigidas as solicitações da ETM, da CA e do PARANACIDADE será entregue outra versão preliminar à ETM para que possa disponibilizar à população.
Ao final de todas as fases será elaborado o caderno do Processo Participativo, onde constarão as listas de participação das audiências e reuniões técnicas e fotos das atividades.
FASE 1
O produto é o documento ora apresentado, que compreende o Plano de
Trabalho revisado, a ata/relatório e lista de presença do Treinamento da Equipe Técnica Municipal, contemplando o progresso das atividades da Fase 1.
FASE 2
Serão entregues os seguintes produtos:
• Documento das atividades de leitura técnica e leitura comunitária, contemplando o progresso das atividades; mapas síntese das leituras para todas as escalas estudadas (os mapas terão como base a cartografia georreferenciada disponibilizada pelo Município);
• Registro da 1ª Audiência Pública, com relato da estratégia de divulgação, registro dos participantes, discussões e encaminhamentos;
• Treinamento da Equipe Técnica Municipal e Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Municipal.
FASE 3
Serão entregues os seguintes produtos:
• Documentos das propostas, contendo o progresso das atividades e as recomendações para a próxima fase; com mapas síntese das propostas para cada uma das escalas estudadas e mapas;
• Mapa de macrozoneamento (cópia impressa e digital);
• Registro da 2ª Audiência Pública, com relato da estratégia de divulgação, registro dos participantes, discussões e encaminhamentos;
• Treinamento da Equipe Técnica Municipal e Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Municipal.
FASE 4
Serão entregues os seguintes produtos:
• Projetos da legislação, incluindo:
- O texto do Projeto de Lei do PDM e seus anexos;
- Texto de minutas de Anteprojeto dos seguintes futuros diplomas legais: Lei do Plano Diretor Municipal, Lei do Perímetro Urbano, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, Lei do Sistema Viário, Lei do Código de Edificações e Obras e Lei do Código de Posturas;
• Processo de Planejamento e Gestão: adequação da estrutura administrativa e elaboração de indicadores para desenvolvimento municipal;
• Treinamento da Equipe Técnica Municipal e Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Municipal.
FASE 5
Serão entregues os seguintes produtos:
• Documentos do Plano de ação e investimento;
• Registro da 3ª Audiência Pública, com relato da estratégia de divulgação, registro dos participantes, discussões e encaminhamentos;
• Treinamento da Equipe Técnica Municipal e Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Municipal;
• Conferência Municipal da Cidade.
6. FLUXOGRAMA DAS ATIVIDADES
7. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Termo de Referência, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU/PARANACIDADE).
Brasil, Estatuto da Cidade (2001). (GUIA PARA IMPLEMENTAÇÃO).
Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da Política Urbana, Brasília; Câmara dos Deputados, coordenação de publicações – Série Fontes.
Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001.
Lei de Parcelamento de Solo Urbano, Lei Federal n°. 6.766/79, n°. 9.785/99 10.932/04. Livro, Plano Diretor Participativo. Guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos.
Ministério das Cidades
SITES:
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx
SNIU xxx.xxxxxxx.xxx.xx IBGE xxx.xxxx.xxx.xx IPEA xxx.xxxx.xxx.xx IPHAN xxx.xxxxx.xxx.xx PNUD xxx.xxxx.xxx EMBRAPA xxx.xxxxxxx.xx
Min. do Exército xxx.xxxxxxxx.xxx.xx INPE xxx.xxxx.xx
MMA xxx.xxx.xxx.xx IBAMA xxx.xxxxx.xxx.xx
ANA - Agência Nacional das Águas xxx.xxx.xxx.xx CPRM/DNPM xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx PNUD xxx.xxxx.xxx.xx
10. ANEXOS
01- PLANILHAS DE ANÁLISE FINANCEIRA E ECONÔMICA
ANEXO 01 - PLANILHA DE ANÁLISE FINANCEIRA E ECONÔMICA
1) RECEITA DO MUNICÍPIO EM: Anexo I | 2014 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | Médias de Arrecadações Realizadas |
1.1) Receitas Próprias Arrecadadas (Trib + Econ + Patr + Agro + Ind + Serv + Outras) | 0 | |||||
1.2) Transferências Correntes Arrecadadas (Tranf. Legais e Constitucionais) | 0 | |||||
1.3) Receitas de Capital (somente operações de créditos contratadas) | 0 | |||||
1.4) Transferências de Capital Arrecadadas (Tranf. de Convênios) | 0 | |||||
1.5) Alienação de bens | 0 | |||||
1.6) Arrecadação Total (1.1+1.2+1.3+1.4+1.5) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2) DESPESA DO MUNICÍPIO EM: | 2014 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | Médias de Despesas Realizadas |
2.1) Despesa c/ Encargos + Amortizações (pagos) | 0 | |||||
2.2) Despesa com Investimentos (pagos) | 0 | |||||
2.3) Despesa Total (2.1 + 2.2) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3) RESULTADO PRIMÁRIO: | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | |
3.1) Receita (fiscais correntes + fiscais de capital) | 0 | |||||
3.2) Despesa (fiscais cor. + fiscais de cap. + res. de contingência) | 0 | |||||
3.3) Resultado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
4) RECEITA DO MUNICÍPIO EM: Anexo II | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | Médias de Arrecadação à Realizar |
4.1) Receitas Próprias à Arrecadar (Trib. Econ. Agro. Ind. Serv. e Outras) | 0 | |||||
4.2) Transferências Correntes à Arrecadar (Tranferências Legais e Constitucionais) | 0 | |||||
4.3) Receitas de Capital à Arrecadar (somente operações de créditos a serem contratadas) | 0 | |||||
4.4) Transferências de Capital à Arrecadar (Transferências de Convênios) | 0 | |||||
4.5) Previsão de Arrecadação Total (1.1 + 1.2 + 1.3 + 1.4) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5) DESPESA DO MUNICÍPIO EM: | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | Médias de Despesas à Realizar |
5.1) Despesas c/ Encargos + Amortizações (à pagar) | 0 | |||||
5.2) Despesa com Investimentos | 0 | |||||
5.3) Previsão de Despesa Total (5.1 + 5.2) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
CNPJ nº. 75.741.363/0001-87
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx
Telefone/Fax: (00) 0000 0000
CEP 00000-000
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL
Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxx – Setor de Engenheira Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Setor Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Setor de Finanças Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Setor de Licitação
Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxxx – Setor de Educação
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Setor de recursos Humanos Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Setor de Tributação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Setor de Compras Sirlei das Neves Viesba Inácio – Setor de Saúde
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Setor de Assistência Social
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx – Setor de Agricultura e Meio Ambiente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Setor de Controle Interno Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Procuradoria Geral Xxxxxx Xxxxx – INCRA/UMC
CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Nemi Aparecida Xxxxxx Canterteze Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Lais Xxxxxxxx Xxxxx dos Santos Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pastor Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Fabiano do Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Baena Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxx
Márcio Crepaldi Bovo