ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS Cláusulas Exemplificativas

ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS. Segundo o censo 2010 do IBGE, o município de Serra do Ramalho possuía uma população total residente de 31.638 habitantes, dos quais 16.377 do sexo masculino (51,8%) e 15.261 do sexo feminino (48,2%). Eram 19,8% habitantes da zona urbana e 80,2% residentes da zona rural. A densidade demográfica do município era de 12,20 hab./km2. O PIB de Serra do Ramalho foi de R$ 130.962.000 e o PIB per capita de R$ 4.117,13 em 2009. O valor adicionado bruto a preços correntes foi de R$ 35.485.000 oriundo da agropecuária, R$ 10.332.000 da indústria e R$ 81.319.000 dos serviços. O mapa de pobreza e desigualdade social, referente à condição de 2003, apresentou uma Incidência da Pobreza de 35,79% e o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,34. As atividades fundamentais da economia do município são a agricultura, a pecuária, a indústria e o comércio. O município contava com 324 empresas com CNPJ atuantes (Censo 2010), ocupando 1.432 pessoas, com salário médio mensal equivalente a 1,4 salários mínimos. As atividades agropecuárias e extrativistas apresentam grande destaque no município. Do ponto de vista da pressão antrópica, estas são bem mais determinantes que as atividades urbanas, como a indústria e os serviços. Na área de pecuária apresentava em 2010, de acordo com o levantamento da Produção da Agropecuária Municipal do IBGE, os seguintes rebanhos (cabeças): bovinos – 76.507; suínos – 7.856; equinos – 7.728; asininos – 1.573; muares – 925; caprinos – 8.093; ovinos – 5.536; e aves – 24.417. A produção leiteira era de 4.286.000 litros/ano e a de ovos de galinha – 91.000 dúzias/ano. Na área agrícola registrava-se a seguinte produção: Coco-da-baía – 20 ha (400.000 frutos/ano); Banana – 90 ha (1.800 t/ano); Algodão – 2.134 ha (8.643 t/ano); Cana de açúcar - 15 ha (188 t/ano); Feijão – 5301 ha (69 t/ano); Mamona – 2.200 ha (968 t/ano); Mandioca – 100 ha (480 t/ano); Milho – 1.200 ha (144 t/ano); Soja – 2.300 ha (7.590 t/ano); e Sorgo – 4.600 ha (3.450 t/ano). As atividades extrativistas produziam:
ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS. 🡪 Sistematização dos dados demográficos, compreendendo no mínimo os últimos 10 anos: a taxa de crescimento, evolução, densidade demográfica e migração; 🡪 Sistematização dos dados referentes às condições de saúde, educação, oferta de emprego, renda, consumo de água e energia e outros indicadores conforme necessário para caracterizar o perfil socioeconômico da população residente por bairros e distritos; 🡪 Identificação e mapeamento das atividades econômicas do Município, o perfil produtivo e o potencial produtivo, quanto ao valor, quantidade e produtividade (agropecuária, comércio, serviços, indústrias e turismo); 🡪 Caracterização do potencial turístico do Município, incluindo os recursos naturais; 🡪 Identificação da capacidade de investimento do Município, visando à priorização dos investimentos caracterizados como necessários, para a efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano Diretor Municipal; 🡪 Estudo da situação atual de arrecadação própria do Município dos últimos 5 anos, sua evolução anual e projeção para os próximos 10 anos, considerando também possíveis fontes alternativas de recursos financeiros e possibilidade de realização de operações de crédito (capacidade de endividamento), considerando as condicionantes da legislação específica sobre o assunto.
ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS. Segundo dados de do IBGE, em 2015, possuía um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 3,9 bilhões, ligado principalmente ao setor de serviços e comércio, mas também ao extrativismo e à indústria. É o sétimo município com maior PIB do estado. Atualmente a economia de Santarém está assentada nos setores de comércio e serviços, no ecoturismo, nas indústrias de beneficiamento (madeira, olarias, agroindústrias beneficiamento de peixe etc.) e no setor agropecuário, que segundo o IDESP, na sua pesquisa sobre o Produto Interno Bruto dos municípios em 2008, destacou-se como maior produtor de arroz e soja do estado do Pará e como terceiro maior produtor de mandioca do estado e o quarto do Brasil.
ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS. Segundo dados de do IBGE, em 2015, possuía um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 3,9 bilhões, ligado principalmente ao setor de serviços e comércio, mas também ao extrativismo e à indústria. É o sétimo município com maior PIB do estado. Atualmente a economia de Santarém está assentada nos setores de comércio e serviços, no ecoturismo, nas indústrias de beneficiamento (madeira, olarias, agroindústrias beneficiamento de peixe etc.) e no setor agropecuário, que segundo o IDESP, na sua pesquisa sobre o Produto Interno Bruto dos municípios em 2008, destacou-se como maior produtor de arroz e soja do estado do Pará e como terceiro maior produtor de mandioca do estado e o quarto do Brasil. Av. Xxxxxx Xxxx, nº 635 – Aeroporto Velho – XXX 00000-000 – Santarém/Pará E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000
ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS. A análise dos dados socioeconômicos será feita em dois níveis: o nível estadual, onde serão analisados brevemente os principais indicadores do Estado de Tocantins, comparando-os, sempre que possível, com os dados nacionais; e o nível municipal, analisando os dados da cidade de Palmas, referenciando-se, eventualmente, aqueles pertinentes à região de estudo. Será apresentado, também, um mapeamento das atividades econômicas que interessam especificamente o setor de turismo em Palmas. Optou-se por fazer uma análise mais ampla uma vez que se considera que algumas variáveis externas a região Norte de Palmas serão extremamente relevantes e influenciarão sobremaneira as propostas que serão apresentadas posteriormente. 3.1.1 Nível estadual
ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS. No que concerne aos aspectos socioeconomicos, o X.Xx. Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx destaca, em recente estudo de viabilidade tecnica e econômica1, que “SANTARÉM é o município que centraliza a economia dos 26 outros municípios da região do Tapajós”. [...] “Em 2019, segundo dados do IBGE (2020) o Produto Interno Bruto (PIB) a preço de mercado (p.m.) atingiu R$ 4,92 bilhões, dos quais, 35,01% do setor primário (agricultura, pecuária e extrativismo); 14,85% do setor secundário (indústria de transformação) e; 50,14% do setor terciário (comércio e serviço). O PIB per capita chegou a R$ 16.318,44 e a renda per capita, R$ 12.426,49”. “A ligação da cidade com a rodovia Transamazônica, em 1972, através da Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx (XX-000) contribuiu bastante para o desenvolvimento do setor primário e do terciário da economia local, principalmente a partir de 2000, com o início da expansão da fronteira agrícola do Centro-Oeste para a Amazônia Meridional, principalmente para os municípios de Santarém, Belterra, Mojuí dos Campos, Itaituba, Monte Alegre e Alenquer. Essa ligação da cidade com a rodovia Transamazônica através da Xxxxxxx XX-000 (Santarém/Cuiabá) tem atraído efetivamente empresários de todo o Brasil, levando-se em conta principalmente o comércio exterior, com redução do “Custo Brasil” para os principais centros consumidores do mundo, tomando-se por base os portos de Paranaguá (PR) e Santos (SP)”. De acordo com XXXX XXXXXXX, “economicamente é o município polo da economia regional, concentrando os principais serviços públicos e privados dos 27 municípios que formam as regiões do Tapajós e do Baixo Amazonas”.
ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS. O município foi criado em 30/05/1881, pela Lei Provincial n. 1.560, sendo
ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS. Os dados socioeconômicos relativos ao município foram obtidos a partir de pesquisa nos sites do IBGE (xxx.xxxx.xxx.xx) e do Governo do Estado do Piauí (xxx.xx.xxx.xx). O município foi criado pela Lei nº 4.810 de 14/12/1995. A população total, segundo o Censo 2000 do IBGE, é de 2.231 habitantes e uma densidade demográfica de 36,03 hab/km 2 , onde 53,69% das pessoas estão na zona rural. Com relação a educação, 70,7% da população acima de 10 anos de idade são alfabetizadas. A sede do município dispõe de abastecimento de água, energia elétrica distribuída pela EQUATORIAL/PIAUÍ, terminais telefônicos atendidos pela TELEMAR Norte Leste S/A, agência de correios e telégrafos, hospital e escolas de ensino fundamental e médio. A agricultura praticada no município é baseada na produção de arroz, batata -doce, feijão, mandioca e milho.
ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS. O Produto Interno Bruto (PIB) de Tangará da Serra, vem evoluindo, representando cerca de 2% na participação do estado, sendo o 9º maior de Mato Grosso, destacando-se na Agricultura, Agropecuária, Indústria e Prestação de Serviços. No período 1991-2000, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) de Tangará da Serra cresceu 14,87%, passando de 0,679 em 1991 para 0,780 em 2000. A dimensão que mais contribuiu para este crescimento foi a Educação, com 41,3%, seguida pela Longevidade, com 34,7% e pela Renda, com 24,1%. Em relação aos outros municípios do Estado, Tangará da Serra apresenta uma situação boa: ocupa a 14ª posição, sendo que 13 municípios (9,15%) estão em situação melhor e 129 municípios (90,8%) estão em situação pior ou igual. 0,718. O índice de seu IDH é superior à média estadual, que é de 0,796. Posteriormente supera também a média nacional, que é de A agropecuária é um setor econômico importante na economia tangaraense. De todo o PIB do município, R$ 224.057 é o valor adicionado bruto da agropecuária. A indústria é, atualmente, o segundo setor mais relevante para a economia do município. De acordo com os dados do IBGE, divulgados em 2012, R$ 342.278 é o valor adicionado bruto da indústria. A Indústria Alimentícia tem maior destaque. Tangará da Serra conta com um Plano de Incentivo a novas empresas, que tem atraído alguns investimentos importantes (Lei nº 2168/2004 de 23 de junho de 2004, alterada pelas leis nº 2371/2005 e nº 2424/2005). O setor terciário é um dos maiores destaques da economia tangaraense. A prestação de serviços rende R$ 864.792 ao valor PIB municipal. O comércio local atrai pessoas de diversas cidades vizinhas e é considerado um dos mais fortes do interior do estado, o que consolida a cidade como prestadora de serviços na região.

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  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 5.7.1. O presente processo deve estar aderente à Lei nº 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, quando aplicável ao objeto.

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS ENCARGOS Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela