EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 92/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/2022 TIPO: MAIOR OFERTA
OBJETO:
Cessão de uso temporário de espaços do Estádio Municipal, para atender serviços de barracas de bebidas e alimentação, durante a realização do evento de inauguração da Praça Divino Espírito Santo, em Lamim/MG.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DIA 16/11/2022– 13h30min (horário limite)
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA 16/11/2022– (no fim do credenciamento)
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXXXX-XX.
CONSULTAS AO EDITAL: Site oficial do município
ESCLARECIMENTOS: E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
ÍNDICE
PREÂMBULO 3
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
II. OBJETO E DOS RECURSOS DA CESSÃO 4
III. ÁREA SOLICITANTE 4
IV. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4
V. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
VI. TRATAMENTO FAVORECIDO À ME/EPP 6
VII. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8
VIII. PROPOSTA COMERCIAL 9
IX. CRITERIOS DE JULGAMENTO 10
X. PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 11
XI. RECURSOS, CONTRARRAZÕES, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14
XII. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
XIII. DISPOSIÇÕES GERAIS 16
ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA 18
ANEXO II-MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 24
XXXXX XXX-MODELO DE DECLARAÇÕES 25
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 26
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de LAMIM-MG, com endereço à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade deLAMIM-MG, estado de Minas Gerais, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 92/2022, na modalidade Pregão Presencial nº 56/2022, do Tipo MAIOR OFERTA, regido pela Lei Federal n.º 10.520 de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93 de 21/6/93, LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014 e alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria, naquilo que não contrarie este Edital e pelas cláusulas e condições abaixo declinadas. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal e pela Equipe de Apoio nomeados mediante Portaria Municipal.
A apresentação para credenciamento dos licitantes ocorrerá no dia 16/11/2022 às 13h30min(horário limite) e abertura da sessão do pregão presencial ocorrerá também no dia 16/11/2022 (no fim do credenciamento), na sede da PrefeituraMunicipal de LAMIM-MG, no endereço supramencionado.
O procedimento licitatório é EXCLUSIVAMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, em obediência ao contido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, e obedecerá integralmente a Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei de Licitações n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como, às normas do presente Edital.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A abertura da sessão será às 13h30mim, do dia 16 de novembro de 2022, quando, então, será realizado o credenciamento e serão recebidos os envelopes das propostas, e posteriormente proceder-se-á aos lances dos licitantes participantes com a escolha da mais vantajosa para Administração, nos termos do presente edital.
1.2. A sessão será iniciada com ato do(a) Pregoeiro(a) às 13h30mim.
1.3. Aberta a sessão não será permitida a participação de licitantes retardatários.
1.4. A ausência, sem justificativa autorizada pelo(a) Pregoeiro(a), em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da credenciada.
1.5. A utilização de qualquer meio de comunicação não será permitida após a abertura dos envelopes de proposta, haja vista que os representantes possuem Procuração que lhes outorga poderes para decidir pela empresa.
1.6. O licitante que apresentar quaisquer documentos e/ou declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
II. OBJETO E DOS RECURSOS DA CESSÃO
2.1. OBJETO
2.1.1. Cessão de uso temporário de espaços do Estádio Municipal, para atender serviços de barracas de bebidas e alimentação, durante a realização do evento de inauguração da Praça Divino Espírito Santo, em Lamim/MG. A Cessão se dará em caráter precário, destinado à instalação de 12 (doze) barracas, 3 x 3 metros, confeccionada em metalon galvanizada e lona antichama, na cor branca, com balcão à frente e laterais (direita/esquerda), para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas, refeições, lanches, porções, produtos alimentícios), numa área de aproximadamente 108 m², localizada no interior do campo/estádio municipal.
2.1.2 O valor mínimo para outorga será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo a empresa adjudicatária responsávelpelas providências de instalação de 12 (doze) barracas, 3 x 3 metros, confeccionada em metalon galvanizada e lona antichama, na cor branca, com balcão à frente e laterais (direita/esquerda); distribuição da instalação elétrica nas barracas.
2.2 Os recursos obtidos por essa Cessão serão depositados em conta específica do Município de Lamim/MG.
III. ÁREA SOLICITANTE
3.1. Secretaria Municipal de Cultura.
IV. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Cópia deste edital se encontra disponível na internet, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
4.2. Às empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se o acompanhamento das publicações referentes a este Processo no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município - DOM.
4.3. O licitante que desejar receber informações e esclarecimentos deste Processo Licitatório deverá encaminhar e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4.3.1. Os esclarecimentos deverão ser encaminhados até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.4. A resposta do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos será encaminhada por e- mail à empresa solicitante e publicada no site do Município xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, em 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação.
4.5. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão e pelos
licitantes, protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, dirigidas ao (a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.6. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
4.7. O Município não dará providencia a nenhuma impugnação endereçada por via postal, endereço eletrônico ou por outra forma, senão sob protocolo determinado no item 4.5.
V. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que se apresente, em local, data e horário definidos neste Edital para o Credenciamento, que acontecerá às 13h30mim do dia 16 de novembro de 2022, sob a apresentação dos seguintes documentos, que estarão fora dos envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO, em cópia autenticada por quaisquer das opções contempladas no Caput do art. 32, da Lei 8.666/93, facultada a apresentação de cópia não autenticada, mediante apresentação dos originais, para autenticação.
5.1.1. Cópia de identidade do representante que está sendo credenciado para o certame;
5.1.2. Cópia do Ato constitutivo, devidamente registrado, estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial;
5.1.3. Instrumento de Procuração pública ou particular com firma devidamente reconhecida em Cartório, no qual estejam expressos os poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhados dos correspondentes documentos;
5.1.4. Declarações conforme ANEXO III.
5.1.5. Cada licitante, pessoa jurídica, poderá ter apenas 1 (um) representante credenciado;
5.1.6. Toda documentação apresentada para este Processo deverá ser apresentada em original, por autenticação em cartório, por servidor da administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial (cf art. 32, Lei federal 8.666/93).
5.1.7. Se qualquer licitante incluir no envelope de Habilitação outros documentos não exigidos no Edital, em quaisquer das fases, assume a responsabilidade exclusiva pelo descredenciamento, inabilitação ou desclassificação se quaisquer deles forem apresentados com data de vigência, autenticação ou outra irregularidade que não possa ser sanada pelo(a)
Pregoeiro(a).
5.1.9 No caso de apresentação de documentos a mais conforme acima referenciado, os documentos não serão devolvidos à empresa, passando imediatamente aos autos do Processo.
5.1.10 Admite-se subcontratação do objeto, com total responsabilidade da adjudicatária, que responderá cível e criminalmente, por todos e quaisquer atos praticados pelos subcontratados, que por xxxxxxx xxxxxx a descumprir qualquer legislação que envolve essa Cessão.
5.1.10.1 Entende-se a subcontratação como a faculdade da empresa em contratar individualmente os gerenciadores/funcionários de cada barraca.
5.2. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.2.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município;
5.2.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
5.2.3. Em consórcio;
5.2.4. Com falência decretada.
5.2.5. Em consonância com o art. 9º da Lei Federal 8.666/93, ressalta-se, sobretudo todo e qualquer servidor da Administração Pública Municipal, independente do órgão, fundação ou autarquia em que estiver vinculado.
5.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.4. Os interessados em participar deste certame, pessoa jurídica, poderão ser cadastrados ou não, e deverão atender a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
5.5. Para se evitar quaisquer irregularidades quanto ao cumprimento do § 3º do art. 3º, da Lei 8.666/93, que é subsidiariamente aplicada à Lei 10.520/02, FICA VETADA, neste processo, a participação de empresas com sócios e/ou administradores comuns a duas ou mais empresas ou em empresas do mesmo grupo; na ocorrência deste fato, o(a) Pregoeiro(a) fará a exclusão de todas as empresas envolvidas nesta situação.
VI. DO TRATAMENTO FAVORECIDO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ME/EPP.
6.1.1 A licitante enquadrada na condição de ME ou EPP que manifestar interesse em usufruir de tratamento diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/14 e que, por ventura tiver alguma restrição fiscal, declarada no Anexo III, alínea “f”, caso seja vencedora, terá o prazo que a Lei lhe faculta para apresentar o comprovante de
regularidade, sob pena de responsabilidade nos termos do art. 93, da Lei 8.666/93.
6.1.2 Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
MEI – Microempreendedor Individual - o microempreendedor, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6.1.3 Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-
calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) Que não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no credenciamento através do documento
VII. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 O licitante que ofertar a Maior Oferta deverá apresentar dentro do envelope a documentação abaixo relacionada
7.2 Habilitação Jurídica
7.2.1 Para Empresa Individual: Registro Comercial; Certificado do MEI para Microempreendedor Individual
7.2.2 Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subsequentes ou Contrato consolidado, devidamente registrados;
7.2.3 Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes ou Contrato consolidado, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova dadiretoria em exercício;
7.3 Regularidade Fiscal
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovantede Inscrição e de Situação Cadastral, emitido em até 180 dias da data de abertura da licitação.
7.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação deCertidão expedida pela Secretaria da Receita Federal / Certidão Negativa de Débito (CND) de contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, observada a validade/aceitação das certidões expedidas pela Receita Federal em data anterior à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751, de 2 de outubro de 2014, bem como das certidões emitidas posteriormente, em conformidade com o referido normativo.
7.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa expedida pela Secretariada Fazenda do Estado em que estiver situada a sede do licitante.
7.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.3.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
7.4 Requisitos para a Regularidade Trabalhista
7.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT) Art. 03, da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
7.4.2 Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
7.5 Habilitação econômico-financeira:
7.5.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede dapessoa jurídica, emitida, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas ou Certidão Judicial Cível Negativa, expedida eletronicamente, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça na Comarca responsável do Domicílio da Licitante.
7.6 Certidão de Consulta Consolidada emitida em até 180 (cento e oitenta) dias da abertura da licitação, para verificação, como condição prévia para deferimento da habilitação, quanto ao eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,mediante a consulta Consolidada de Pessoa Jurídica realizada por intermédio do Tribunal de Contas da União através da URL xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, (Licitantes Inidôneos/TCU; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade/CNJ; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU-União; Cadastro Nacional de Empresas Punidas/CGU-União.
Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais. Fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto nº 8.638 de 15, de
janeiro de 2016.
7.7 Os documentos exigidos neste instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível ou autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet,com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.8 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação durante a sessão do Pregão. (art. 32 Lei 8.666/93).
7.9 Sob pena de desclassificação, os documentos mencionados neste Título, de acordo com o item 8.8, não poderãoser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
7.10 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação, exceto eventuais atestados de capacidadetécnica, conforme o caso.
7.11 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituídopor cópia reprográfica autenticada.
VIII. PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A Proposta Comercial deverá ser encaminhada em 1 ( uma) via digitada e impressa em papel ofício, com todos os dados da pessoa jurídica impressos no cabeçalho ou rodapé da página, na data e horário marcados para abertura das propostas, ANEXO II.
8.2. O licitante deverá apresentar proposta referente ao objeto, devendo os lances se referir à integralidade deste objeto.
8.3. Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes do Termo de Referência, ANEXO I, devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da prestação dos serviços, em moeda corrente do país, com duas casas decimais após a vírgula.
8.3.1. As propostas, que por ventura registrarem preços com mais de duas casas decimais terão o valor reduzidos a duas casas decimais, com eventual risco de integral responsabilidade da empresa.
8.4. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido no art. 42 a 49 da lei citada, deverá demonstrar a condição de ME ou EPP da empresa no momento do credenciamento, através de declaração conforme anexo III, sabendo que se submete às responsabilidadesdo art. 90 da Lei 8.666/93.
8.5. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.7. A Proposta Comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço, números de telefone e fax, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
8.7.1. Proposta sem assinatura do seu representante legal ou credenciado dentro do Envelope nº 1 – PROPOSTA implicará na sua desclassificação, salvo se o representante/credenciado estiver na sessão.
8.7.2. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
8.8. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
IX. CRITERIO DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o MAIOR OFERTA/LANCE.
9.2. Será desclassificada a proposta que:
9.2.. Não se refira à integralidade do objeto;
9.2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital;
9.2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios, em valor menor ao lance mínimo determinado no Termo de Referência, ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
9.2.4. Para efeito de julgamento serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados, aplicando-se-lhe o previsto no item 8.3.1 desse edital.
X. PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Da apresentação dos Envelopes
10.1.1. Para participação no certame, a licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMIM/MG
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº92/2022 PREGÃO Nº 56/2022 ENVELOPE
Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
LICITANTE: CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMIM/MG PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº92/2022 PREGÃO Nº 56/2022
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE:
CNPJ:
10.2. Do Recebimento dos Envelopes:
10.2.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença daslicitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o(a) Pregoeiro(a), inicialmente, fará o credenciamento dos licitantes, com a apresentação dos documentos exigidos. Posteriormente, o(a) Pregoeiro(a) receberá os envelopes nº 01- PROPOSTA COMERCIAL e nº 02- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.2.2. Uma vez encerrado o prazo determinado na Cláusula Quinta deste Edital (5.1), para o credenciamento e entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de
nenhum licitante retardatário.
10.3. DA ABERTURA DOS ENVELOPES, DAS FASES DE LANCES E HABILITAÇÃO.
10.3.1. A abertura dos envelopes da "PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e por todas as licitantes presentes.
10.3.1.1. Dentre as propostas que estejam em conformidade com o Edital e seus anexos, será classificado o autor da proposta de MAIOR LANCE e aqueles que tenham apresentado as propostas com preços inferiores e sucessivos em até 10% (dez por cento), relativamente ao maior lance do item.
10.3.1.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições estabelecidas no item anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três) para participarem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.3.2. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes, de no mínimo de R$100,00 (cem reais) por lance.
10.3.2.1. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais em ordem crescente de valor.
10.3.2.2. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação de propostas.
10.3.2.3. Caso não ocorram lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta de maior preço e o valor base para a Cessão.
10.3.2.4. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente arespeito.
10.3.2.5. Sendo aceitável a proposta de MAIOR LANCE, que se constitui critério de julgamento, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências de habilitação previstas neste Pregão.
10.3.2.6. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
10.3.2.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.3.2.8. Caso todos os proponentes sejam desclassificados, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação conforme o § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
10.3.2.9. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada, com acompanhamento presencial de todos os participantes.
10.3.2.10. Após a abertura das propostas, não cabe desistência das mesmas, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
10.3.2.11. É facultada ao (a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.3.2.12. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” na mesma sessão, ou ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo(a) Pregoeiro(a).
10.3.2.13. Para a interrupção dos trabalhos de que trata o subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes para rubricarem as propostas, que ficarão em envelope lacrado sob sua guarda, até a nova reunião.
10.3.3. Superada a fase de classificação, o(a) Pregoeiro(a) passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para julgamento.
10.3.3.1. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados osdemais licitantes, na ordem de classificação, para julgamento de seus documentos de habilitação, devendo, para tanto, considerar os preços efetivamente por eles oferecidos,desde que compatíveis com os valores de referência.
10.3.3.2. O(a) Pregoeiro(a) divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor
do certame.
XI. RECURSOS, CONTRARRAZÕES, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Proclamado o vencedor, todos os licitantes serão consultados quanto à intenção de interposição de recursos.
11.1.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na sessãopública do pregão, ser-lhe-á concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, protocolizados junto ao (a) Pregoeiro(a), na Assessoria Especial de Processos Licitatórios.
11.2. As demais licitantes ficam intimadas na sessão pública supracitada, que terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, cujo prazo começa a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A manifestação incontinenti na sessão pública e a motivação são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.5. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser elaboradas por escrito e dirigidas ao
(a) Pregoeiro(a), no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, e serão publicadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, dando início à contagem de prazo para contrarrazões, nos termos do art. 110, da Lei 8.666/93.
11.6. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá- lo, devidamente instruído à autoridade competente.
11.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Decididos os recursos e constada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.9. O Prefeito Municipal de Lamim/MG poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
11.10. No caso de ilegalidade, a autoridade competente deverá ANULAR o certame, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
11.11. Constará dos autos Parecer Jurídico final acerca da legalidade de todos os atos praticados, nos termos do inciso VI, do art. 38 da Lei 8.666/93.
XII. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de LAMIM/MG, assim como será descredenciada do CRC Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, sem prejuízo da multa estipulada em 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante da despesa, entendida esta, como o valor total do contrato.
12.2. Até a data de assinatura do contrato, resguarda-se à Administração o direito deproceder à desclassificação da licitante vencedora, desde que ciente de ato fraudulento ou desabonador de sua anterior habilitação, conhecido após a sessão de julgamento.
12.3. O contrato decorrente desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos motivos do art. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93, bem como do art. 38, da Lei Federal 8.987/95.
12.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração, resguardado o devido processo legal, poderá acarretar as seguintes sanções:
12.4.1. Advertência;
12.4.2. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado para a contratação, pela recusa em assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
12.4.3. Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado para a contratação pela inadimplência além do prazo determinado pela Ordem de Compras e/ou Ordem de Serviço, caracterizando inexecução parcial do contrato;
12.5. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração;
12.6. O valor de multa poderá ser descontado diretamente da nota fiscal/fatura ou deeventual
crédito contra o Município de Lamim/MG, sendo que, no caso de multa em valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
12.7. Se a contratada inadimplir o contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
12.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.9. A contratada fica obrigada a manter, durante a integral execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, todo inadimplemento poderá implicar em rescisão do contrato, conforme inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
12.10. A inexecução total ou parcial do objeto contratado enseja a sua rescisão, conforme os termos do art. 80 da lei 8.666/93, constituindo motivos de rescisão:
12.10.1. O não cumprimento das cláusulas do contrato de prestação de serviços, como também, das especificações do objeto;
12.10.2. O cumprimento irregular do contrato de prestação de serviços, assim como, das especificações do objeto;
12.10.3. O descumprimento dos prazos estipulados;
12.10.4. O atraso injustificado no início da atividade;
12.10.5. A paralisação dos serviços sem justa causa ou a morosidade na sua execução, o que ensejará a presunção de não conclusão do serviço no prazo estabelecido, ou a caducidade da Cessão;
12.10.6. As faltas reiteradas;
12.10.7. Razões de interesse do serviço público.
12.11. Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, os serviços previstos, o Município de LAMIM/MG se reserva o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, inclusive, utilizando-se dos equipamentos da mesma, se preciso for.
12.12. A aplicação de multas não inibe a possibilidade de rescisão do contrato.
XIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os preços adjudicados não sofrerão qualquer tipo de alteração.
13.2. Os recursos obtidos por esse Cessão serão depositados em conta específica do Município de Lamim/MG.
13.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.4. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
13.5. O extrato do contrato oriundo deste certame será publicado no Diário Oficial do Município.
13.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato posterior, aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
13.7. A Administração se resguarda no direito de não adquirir ou contratar o objeto integralmente, bem como, de anular todo o procedimento, quando eivado de vício insanável, assim como de revogá-lo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, garantindo-se no último caso, a oportunidade de manifestação do interessado.
13.8. Os casos omissos do presente edital serão decididos pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
13.9. São anexos deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III – Modelo de declarações; ANEXO IV – Minuta de Contrato.
13.10 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos desta licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Lamim/MG,31 de outubro de 2022.
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal Pregoeira Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 92/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº56/2022
1. Objeto
1.1. Cessão de uso temporário de espaços do Estádio Municipal, para atender serviços de barracas de bebidas e alimentação, durante a realização do evento de inauguração da Praça Divino Espírito Santo, em Lamim/MG. A Cessão se dará em caráter precário, destinado à instalação de 12 (doze) barracas, 3 x 3 metros, confeccionada em metalon galvanizada e lona antichama, na cor branca, com balcão à frente e laterais (direita/esquerda), para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas, refeições, lanches, porções, produtos alimentícios), numa área de aproximadamente 108 m², localizada no interior do campo/estádio municipal.
1.2. O valor mínimo para outorga será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo a empresa adjudicatária responsável pelas providências de instalação de 12 (doze) barracas, 3 x 3 metros, confeccionada em metalon galvanizada e lona antichama, na cor branca, com balcão à frente e laterais (direita/esquerda); distribuição da instalação elétrica nas barracas.
1.3. Os recursos obtidos por essa Cessão serão depositados em conta específica do Município de Lamim/MG.
1.4. Objetivo
1.4.1. Proporcionar à população que participa desse evento sociocultural a disponibilização e enriquecimento cultural e turístico, além do consequente desenvolvimento econômico, resgatando e preservando os valores sociais que caracterizam o patrimônio histórico e cultural de Lamim/MG.
1.4.2. Busca-se valorizar e aprimorar a organização do evento “Inauguração da Praça Divino Espírito Santo”, cabendo à Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Culturaum melhor planejamento e organização de espaço público, incluindo o alinhamento com a sociedade civil e com os órgãos públicos envolvidos na estruturação desse evento.
2. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O OBJETO
2.1. A prestação de serviços, objeto desta licitação, será sob exclusiva responsabilidade da Adjudicatária que utilizará seus próprios materiais, equipamentos e pessoal, de acordo com as normas técnicas vigentes e disposições deste Edital.
2.2. Durante a execução do objeto e vigência do contrato, a Adjudicatária deverá manter o número necessário e suficiente de empregados incumbidos da execução dos serviços, devidamente contratados na forma da Lei.
2.3. Garantir o cumprimento de todas as normas da legislação sanitária vigente, considerando se tratar essa Cessão de exploração de praça de alimentação, sujeitando-se à fiscalização dos órgãos de vigilância e inspeção
sanitária.
3. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO
3.1. Considerando se tratar de um serviço que envolve armazenamento, manipulação e comercialização de alimentos, além dos critérios de ordem jurídica, fazendária, o rigor quanto ao cumprimento de normas técnicas de vigilância sanitária constituem o fundamental critério de aceitabilidade dos serviços, que serão inspecionados diariamente durante todo o evento, tornando-se a adjudicatária responsável pela manutenção dos padrões de aceitabilidade dos serviços e devendo, imediatamente, corrigir toda e qualquer possível irregularidade notificada pelos órgãos competentes sujeitando-se a penalidades cabíveis e, se for o caso, à declaração imediata de caducidade da Cessão, respondendo por todas as consequências advindas deste ato.
3.1.1 Nos termos do art. 38, da Lei 8.987/95 que “Dispõe sobre o regime de Cessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências”, ressalta-se:
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da Cessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 1o A caducidade da Cessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à Cessão;
III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço.
3.1.2. Vistoria diária da Secretaria Municipal solicitante, bem como todos os órgãos direta ou indiretamente envolvidos na especificidade dos serviços desta Cessão.
3.1.3. Caso sejam descumpridas quaisquer das informações exigidas, o serviço poderá ser recusado pelo Município de Lamim/MG, através do órgão competente por essa fiscalização que também arbitrará a penalidade cabível, garantida a ampla defesa e o direito ao contraditório.
4. DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo da Cessão será nos dias 19 e 20 de novembro de 2022, bem como o período de mobilização, desmobilização e prestação de contas da Cessão.
4.1.1. A Ordem de Serviços será emitida pelo Setor de compras do Município, exclusivamente, mediante
apresentação de ART, devidamente quitada da adjudicatária do item relativa à Cessão para o item objeto da licitação.
4.2. O prazo contratual será, portanto, de 30 (trinta) dias, na forma da Lei.
5. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços deverão ser realizados de acordo com a solicitação, a vistoria e o recebimento da Prefeitura Municipal de Lamim/MG, através da Secretaria Municipal de Cultura, bem como por outros órgãos que direta ou indiretamente estiverem ou forem envolvidos nos serviços desta Cessão.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. Conforme especificações constantes do Edital, ressaltando-se:
6.1.1. Em relação aos funcionários e manipuladores de alimentos:
a) Manutenção de pessoal separado para manipulação de alimentos e dinheiro;
b) Uso de uniforme de cor clara, preferencialmente branca, em bom estado e rigorosamente limpo, inclusive com gorro para proteção dos cabelos e sapatos fechados para todos os manipuladores de alimentos;
c) Adequada assepsia de mãos e braços antes de manipular os alimentos.
6.1.2. Em relação aos alimentos:
a) Os alimentos e matérias-primas devem ser adquiridos em estabelecimentos autorizados, com rótulos e embalagens contendo procedência, data de validade e registro;
b) É proibido acomodar quaisquer produtos alimentícios e bebidas diretamente no solo sem proteção de estrados ou similares;
c) Alimentos e matérias-primas expostos à venda devem estar em bom estado de conservação e protegidos, sem alterações e mantidos a temperatura adequada;
d) Eliminação imediata das sobras de alimentos;
e) Utilização de água de boa procedência e de boa qualidade para consumo humano, assepsia de alimentos e preparação dos mesmos;
6.1.3. Das condições para o exercício das atividades:
a) Freezer, geladeiras, congeladores, caixas térmicas, fogões, chapas térmicas, estufas e outros maquinários em bom estado de conservação, funcionamento e limpeza;
b) Mesas, estantes, vitrines e utensílios de material liso, não contaminante, em bom estado de conservação e limpeza;
c) Uso de mangueiras de gás aprovadas pelo INMETRO com procedência e data de validade;
d) As caixas de isopor ou similares para acondicionamento do gelo destinado ao uso alimentar deverão estar em bom estado de conservação, limpeza e tampadas;
e) Uso de vasilhames descartáveis;
f) O infrator dessas normas estará sujeito à advertência, apreensão e inutilização de produtos, caducidade da Cessão, multa e demais penalidades cabíveis nos termos da Lei.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Da Adjudicatária
7.1.1. Realizar no ato da assinatura do contrato o pagamento ao Município de Lamim/MG, relativo ao valor da Cessão, a ser creditado em conta corrente a ser informada, de titularidade do Município;
7.1.2. Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.1.3. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Lamim/MG a inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados;
7.1.4. Informar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Lamim/MG, toda ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
7.1.5. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação de posturas municipal sobre a execução de serviços em locais públicos, disponibilizando meios técnicos de sinalização urbana, inclusive com pessoal e equipamento, tais como cones, fita zebrada, placas, cavaletes, balizadores, no intuito de evitar acidentes de trânsito e demais ocorrências devido à falta de sinalização do serviço que está em execução;
7.1.5.1 Para que o serviço seja executado com segurança e planejamento, a empresa deverá manter contato antecipado com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura do Município.
7.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Lamim/MG ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Lamim/MG;
7.1.7. Xxxxxx à frente dos trabalhos equipe técnica responsável, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante à fiscalização da Prefeitura Municipal de Lamim/MG e resolver os problemas referentes aos serviços de execução;
7.1.8. Disponibilizar nos locais de execução dos serviços todo o equipamento, materiais, produtos e pessoal necessário e especializado à perfeita execução dos serviços desta Cessão, objetivando atender com qualidade e respeitando as especificações técnicas;
7.1.9. A Adjudicatária deverá seguir as especificações técnicas constantes do projeto básico;
7.1.10. Responsabilizar-se pela sinalização de segurança necessária à execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor;
7.1.11. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
7.1.12. Manter junto à fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura ou de quem esta determinar, relação atualizada de todos os empregados envolvidos na execução do contrato;
7.1.13. Acatar a solicitação da fiscalização, por escrito, quando esta exigir da Adjudicatária a substituição de qualquer empregado, cuja conduta for considerada inconveniente ou determinar à Adjudicatária toda e qualquer correção imediata que for considerada irregular ou insuficiente ou impróprio para dar ao contrato o andamento previsto;
7.1.14. Manter toda área interna e externa da praça em perfeitas condições de higiene e conforto, primando-se sempre pela limpeza, com todos os equipamentos, materiais e produtos em perfeitas condições de uso segundo as exigências de posturas, sanitárias, limpeza urbana, segurança pública, trânsito, metrologia, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida, sob pena de serem retirados do local e somente postos
novamente em atividade depois de vistoriados e desde que cumpram as exigências legais e regulamentares ou declaração de caducidade da Cessão.
7.1.15. Em relação às barracas propriamente ditas:
a) Manter área sempre limpa e organizada;
b) Usar de lixeira com tampa;
c) Retirar frequentemente o lixo do interior da barraca; o lixo produzido deverá ser acondicionado em sacos adequados e depositados imediatamente na área definida pelos organizadores, podendo sofrer punição aquele que desobedecer a essa norma;
d) O resto de óleos vegetais deverá ser acondicionado em recipiente adequado;
e) A adjudicatária se responsabiliza pela guarda dos equipamentos, materiais e produtos durante todo o período de realização do evento;
f) A adjudicatária deverá cumprir irrestritamente as normas sanitárias para distribuição, armazenamento, manipulação e comercialização de alimentos;
g) A adjudicatária fica obrigada a manter seus funcionários devidamente uniformizados, com toucas e a separar funcionário específico para manuseio de dinheiro;
7.1.15. Responsabilizar-se por eventuais acidentes causados a terceiros por falta de sinalização, escoramentos mal executados ou falha no uso de equipamentos, bem como assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à Prefeitura Municipal de Lamim/MG e a terceiros, decorrentes da execução dos serviços objeto da licitação;
7.1.16. A Adjudicatária deverá acompanhar a execução dos serviços com pessoal especializado;
7.1.17. Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais e serviços executados/fornecidos e promover a adequação, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto;
7.1.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
7.1.19. Manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas todas de habilitação exigidas na licitação;
7.1.20. Garantir a utilização de uniforme pelos profissionais envolvidos na execução dos serviços, como norma de higiene e segurança;
7.1.21. Manter no local de realização do evento, pelo período de vigência contratual e em especial durante a frequência de funcionamento da praça pelo menos 1 (um) profissional responsável pela administração geral dos serviços licitados;
7.1.22. Garantir que todos os materiais a serem empregados na prestação dos serviços sejam de boa qualidade, atestada por intermédio de um eficiente sistema de avaliação, que possa dar garantia de qualidade requerida;
7.1.23. Realizar pagamento da ART do responsável pela fiscalização dos serviços, conforme exigência técnica do CREA/Corpo de Bombeiros;
7.2. Da Adjudicante
7.2.1. Prestar informações necessárias, com clareza, à Adjudicatária para a execução dos serviços licitados;
7.2.2. Credenciar perante a Adjudicatária, mediante documento hábil, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços constantes do contrato;
7.2.3. Notificar a Adjudicatária para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços, que, por ventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais por técnicos da Prefeitura Municipal de Lamim/MG, a qualidade dos serviços prestados e utilização dos materiais solicitados;
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar a sua regularidade e o fiem cumprimento;
7.2.5. Exigir a troca de funcionários, equipamento, material ou produto que não seja adequado às exigências do serviço;
7.2.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e as sanções previstas no contrato, de acordo com as leis que regem a matéria;
7.2.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.
8. DA SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Cultura.
8.2. A existência de fiscalização não eximirá a Adjudicatária de nenhuma responsabilidade pela execução dos serviços nos aspectos de qualidade e segurança.
8.3. Em toda a vigência contratual será verificado se os serviços executados atendem à qualidade e padrões mínimos de boa técnica e normas da ABNT.
9. DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
9.1. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividade que constitua seu objeto deverão ser pagos, exclusivamente, pela Adjudicatária, que se responsabiliza pelo cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados;
10. DAS PROIBIÇÕES
10.1 Fica à Adjudicatária proibida da venda de bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro; venda de churrasquinho no espeto; venda de bebida alcoólica a menores; conduta inapropriada ao atendimento eficaz e cortês ao público; manipulação em desacordo com as normas de higiene e sanitária; exposição inadequada dos produtos à venda; exposição e venda inadequada de produtos à temperatura imprópria para consumo humano; manter lixo acondicionado inadequadamente, assim como a recolha desse lixo de forma ineficiente; descumprimento dos horários de início e término, previstos para essa Cessão.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretario Municipal de Cultura
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 92/2022 PREGÃO N.º 56/2022
A pessoa jurídica (...), com sede na (...), inscrita no CNPJ/CPF: (...), por intermédio de seu representante legal, (...), profissão (...), com endereço (...), portador do CPF: (...) apresenta à Prefeitura Municipal de Lamim/MG sua PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | SERVIÇO | VALOR PROPOSTO |
01 | Cessão de uso temporário de espaços do Estádio Municipal, para atender serviços de barracas de bebidas e alimentação, durante a realização do evento de inauguração da Praça Divino Espírito Santo, em Lamim/MG. A Cessão se dará em caráter precário, destinado à instalação de 12 (doze) barracas, 3 x 3 metros, confeccionada em metalon galvanizada e lona antichama, na cor branca, com balcão à frente e laterais (direita/esquerda), para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas, refeições, lanches, porções, produtos alimentícios), numa área de aproximadamente 108 m², localizada no interior do campo/estádio municipal. |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas com fornecimento de materiais, equipamentos, transportes, leis sociais, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários execução do objeto.
Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas neste Edital e que, caso, vencedores, submeter-nos-emos ao cumprimento de seus termos.
Local, data
Representante legal CPF (...)
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 92/2022 PREGÃO N.º 56/2022
A pessoa jurídica (NOME DO LICITANTE), cadastrada no CNPJ sob n.º (NÚMERO DO CNPJ), sito a (ENDEREÇO COMPLETO) por intermédio do seu representante ou procurador, (NOME COMPLETO, CPF) DECLARA:
a) que cumpre plenamente a todas as condições de habilitação estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº56/2022;
b) que, de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos: (...) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz;
c) que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos que desabonem a conduta da empresa, que a inabilite ou a torna inidônea a contratar com a Prefeitura Municipal de Lamim/MG, bem como com quaisquer órgãos da Administração Pública. E que se compromete a declarar em qualquer tempo quaisquer fatos supervenientes que por xxxxxxx incidam sobre a habilitação da empresa;
d) que a empresa que dispõe de todas as condições técnicas, previstas na legislação vigente, inclusive quanto às normas sanitárias, ambientais, bem como dispõe de material, equipamentos e pessoal técnico especializado necessário à execução do serviço para pronto atendimento à demanda do Município.
e) que está ciente e se submete às condições do Edital regulador e de seus Anexos e que, se vencedor, assinará o contrato de permissão de uso, cumprindo às exigências da presente licitação.
f) que cumpre os requisitos legais para qualificação como ( ) (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido no art. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e data.
Assinatura
Obs: Esta Declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento.
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 92/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/2022 CONTRATO Nº
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMIM-MG-MG, com sede na , nº, Centro, na cidade de LAMIM, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº , a seguir denominada CONTRATANTE , neste ato representada pelo prefeito Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, sob o nº sob a regência da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (atualizada pela LC 147/2014), subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, além das demais disposições legais
aplicáveis e do disposto no Edital e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , instalada na _ ,
representada legalmente neste ato pelo Sr. , brasileiro, portador do CPF e RG: a seguir denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente Contrato, conforme especificações e quantitativos discriminados no Termo de Referência, em conformidade com o Processo Licitatório nº 92/2022, na modalidade Pregão Presencial nº 56/2022, aplicando-se supletivamente as disposições previstas na Lei nº. 8.078/90, além dos princípios gerais de direito e as normas previstas na legislação civil em vigor que regem os contratos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente ajuste a Cessão de uso temporário de espaços do Estádio Municipal, para atender serviços de barracas de bebidas e alimentação, durante a realização do evento de inauguração da Praça Divino Espírito Santo, em Lamim/MG. A Cessão se dará em caráter precário, destinado à instalação de 12 (doze) barracas, 3 x 3 metros, confeccionada em metalon galvanizada e lona antichama, na cor branca, com balcão à frente e laterais (direita/esquerda), para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas, refeições, lanches, porções, produtos alimentícios), numa área de aproximadamente 108 m², localizada no interior do campo/estádio municipal.
1.2. Os recursos obtidos por essa Cessão serão depositados em conta específica do Município de Lamim/MG.
1.3. O presente ajuste se vincula integralmente às condicões e obrigações contidas no Termo de Referência (Anexo I), relativo ao processo licitatório nº 92/2022, Pregão Presencial nº 56/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo desta Cessão será nos dias 19 e 20 de novembro incluindo-se nele a exploração direta, bem como o período necessário de mobilização, desmobilização e prestação de contas da Cessão.
2.2. A Ordem de Serviços será emitida pelo setor de compras do Município.
2.3. O prazo contratual será, portanto, de 30 (trinta) dias, na forma da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DA OUTORGA, DA QUITAÇÃO, DE OUTROS VALORES E DOS COMPROVANTES.
3.1. O valor da outorga objeto do presente ajuste será de R$ ( ).
3.2. O valor mencionado no item 3.1 será depositado pela adjudicatária no ato da assinatura deste Contrato em Conta disponibilizada pela Secretaria Municipal de Finanças, em moeda corrente do país.
3.3. Além deste valor de outorga, a(s) adjudicatária(s) fica(m) obrigada(s) a providenciar instalação de estruturas dentre outros que se fizerem necessários à execução dos serviços com qualidade, segurança e cumprimento da legislação vigente
3.3.1. O pagamento relativo a essas taxas deverão ser quitadas de acordo com cada órgão.
3.3.2. A Adjudicatária deverá manter no local de realização do evento pasta com via original deste Contrato, devidamente acompanhado de comprovante de quitação de todas as taxas oriundas da autorização dos serviços, para efeito de fiscalização de todo e qualquer órgão responsável direta ou indiretamente pela realização do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS:
4.1. Fica estabelecido, para todos os efeitos legais, que na execução do objeto deste Contrato, não caberá à Contratante qualquer responsabilidade por despesas atinentes a encargos de qualquer natureza, inclusive de origem previdenciária, trabalhista, fiscal e indenizatória, cabendo todos os ônusde tais encargos à Contratada que responde civil e criminalmente pelos atos e fatos que ocorram durante o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Da Adjudicatária
5.1.1 Realizar no ato da assinatura do contrato o pagamento ao Município de Lamim/MG, relativo ao valor da Cessão, a ser creditado em conta corrente a ser informada, de titularidade do Município;
5.1.2 Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
5.1.3 Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Lamim/MG a inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados;
5.1.4 Informar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Lamim/MG, toda ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
5.1.5 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação de posturas municipal sobre a execução de serviços em locais públicos, disponibilizando meios técnicos de sinalização urbana, inclusive com pessoal e equipamento, tais como cones, fita zebrada, placas, cavaletes, balizadores, no intuito de evitar acidentes de trânsito e demais ocorrências devido à falta de sinalização do serviço que está em execução;
5.1.5.1 Para que o serviço seja executado com segurança e planejamento, a empresa deverá manter contato
antecipado com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura do Município.
5.1.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Lamim/MG ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Lamim/MG;
5.1.7 Manter à frente dos trabalhos equipe técnica responsável, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante à fiscalização da Prefeitura Municipal de Lamim/MG e resolver os problemas referentes aos serviços de execução;
5.1.8 Disponibilizar nos locais de execução dos serviços todo o equipamento, materiais, produtos e pessoal necessário e especializado à perfeita execução dos serviços desta Cessão, objetivando atender com qualidade e respeitando as especificações técnicas;
5.1.9 A Adjudicatária deverá seguir as especificações técnicas constantes do projeto básico;
5.1.10 Responsabilizar-se pela sinalização de segurança necessária à execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor;
5.1.11 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
5.1.12 Manter junto à fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura ou de quem esta determinar, relação atualizada de todos os empregados envolvidos na execução do contrato;
5.1.13 Acatar a solicitação da fiscalização, por escrito, quando esta exigir da Adjudicatária a substituição de qualquer empregado, cuja conduta for considerada inconveniente ou determinar à Adjudicatária toda e qualquer correção imediata que for considerada irregular ou insuficiente ou impróprio para dar ao contrato o andamento previsto;
5.1.14 Manter toda área interna e externa da praça em perfeitas condições de higiene e conforto, primando-se sempre pela limpeza, com todos os equipamentos, materiais e produtos em perfeitas condições de uso segundo as exigências de posturas, sanitárias, limpeza urbana, segurança pública, trânsito, metrologia, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida, sob pena de serem retirados do local e somente postos novamente em atividade depois de vistoriados e desde que cumpram as exigências legais e regulamentares ou declaração de caducidade da Cessão.
5.1.15 Em relação às barracas propriamente ditas:
h) Manter área sempre limpa e organizada;
i) Usar de lixeira com tampa;
j) Retirar frequentemente o lixo do interior da barraca; o lixo produzido deverá ser acondicionado em sacos adequados e depositados imediatamente na área definida pelos organizadores, podendo sofrer punição aquele que desobedecer a essa norma;
k) O resto de óleos vegetais deverá ser acondicionado em recipiente adequado;
l) A adjudicatária se responsabiliza pela guarda dos equipamentos, materiais e produtos durante todo o período de realização do evento;
m)A adjudicatária deverá cumprir irrestritamente as normas sanitárias para distribuição, armazenamento, manipulação e comercialização de alimentos;
n) A adjudicatária fica obrigada a manter seus funcionários devidamente uniformizados, com toucas e a separar funcionário específico para manuseio de dinheiro;
5.1.16 Responsabilizar-se por eventuais acidentes causados a terceiros por falta de sinalização,
escoramentos mal executados ou falha no uso de equipamentos, bem como assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à Prefeitura Municipal de Lamim/MG e a terceiros, decorrentes da execução dos serviços objeto da licitação;
5.1.17 A Adjudicatária deverá acompanhar a execução dos serviços com pessoal especializado; 5.1.18Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais e serviços executados/fornecidos e promover a adequação, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto;
5.1.19 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
5.1.20 Manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas todas de habilitação exigidas na licitação;
5.1.21 Garantir a utilização de uniforme pelos profissionais envolvidos na execução dos serviços, como norma de higiene e segurança;
5.1.22 Manter no local de realização do evento, pelo período de vigência contratual e em especial durante a frequência de funcionamento da praça pelo menos 1 (um) profissional responsável pela administração geral dos serviços licitados;
5.1.23 Garantir que todos os materiais a serem empregados na prestação dos serviços sejam de boa qualidade,atestada por intermédio de um eficiente sistema de avaliação, que possa dar garantia de qualidade requerida;
5.1.24 Realizar pagamento da ART do responsável pela fiscalização dos serviços, conforme exigência técnica do CREA/Corpo de Bombeiros;
5.2 Da Adjudicante
5.2.1 Realizar a fiscalização da execução do presente termo de contrato, sendo o fiscal responsável o Secretário Municipal de Cultura do Município.
5.2.2 Prestar informações necessárias, com clareza, à Adjudicatária para a execução dos serviços licitados;
5.2.3 Credenciar perante a Adjudicatária, mediante documento hábil, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços constantes do contrato;
5.2.4 Notificar a Adjudicatária para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços, que, por xxxxxxx xxxxxx a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais por técnicos da Prefeitura Municipal de Lamim/MG, a qualidade dos serviços prestados e utilização dos materiais solicitados;
5.2.5 Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar a sua regularidade e o fiem cumprimento;
5.2.6 Exigir a troca de funcionários, equipamento, material ou produto que não seja adequado às exigências do serviço;
5.2.7 Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e as sanções previstas no contrato, de acordo com as leis que regem a matéria;
5.2.8 Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO:
6.1. A Contratada reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
6.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Contratante, a qualquer tempo, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
6.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
6.4. Este Contrato poderá ser rescindo por declaração de caducidade da Cessão nos termos do art. 38, da Lei Federal 8.987/95.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
7.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de LAMIM/MG, assim como será descredenciada do CRC Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, sem prejuízo da multa estipulada em 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante da despesa, entendida esta, como o valor total do contrato.
7.2. Até a data de assinatura do contrato, resguarda-se à Administração o direito de proceder à desclassificação da licitante vencedora, desde que ciente de ato fraudulento ou desabonador de sua anterior habilitação, conhecido após a sessão de julgamento.
7.3. O contrato decorrente desta licitação poderá ser rescindidos a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos motivos dos art. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93, bem como no art. 38 da Lei 8.987/95.
7.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração, resguardado o devido processo legal, poderá acarretar as seguintes sanções:
7.4.1. Advertência;
7.4.2. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da outorga, pela recusa em assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
7.4.3. Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado para a contratação pela inadimplência além do prazo determinado pela Ordem de Compras e/ou Ordem de Serviço, caracterizando inexecução parcial do contrato;
7.4.4. Declaração de caducidade da Cessão.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração;
7.6. O valor de multa poderá ser descontado diretamente da nota fiscal/fatura ou de eventual crédito contra o Município, quando for o caso, sendo que, no caso de multa em valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
7.7. Se a contratada inadimplir o contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
7.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.9. Nenhum pagamento poderá ser efetuado à contratada, enquanto pendente o inadimplemento de qualquer penalidade imposta, salvo motivo de compensação reconhecida.
7.10. A inexecução total ou parcial do objeto contratado enseja a sua rescisão, conforme os termos do art. 80 da lei 8.666/93, constituindo motivos de rescisão:
7.10.1. O não cumprimento das cláusulas do contrato de prestação de serviços, como também, das especificações do objeto;
7.10.2. O cumprimento irregular do contrato de prestação de serviços, assim como, das especificações do objeto;
7.10.3. O descumprimento dos prazos estipulados;
7.10.4. O atraso injustificado no início da atividade;
7.10.5. A paralisação dos serviços sem justa causa ou a morosidade na sua execução, o que ensejará a presunção de não conclusão do serviço no prazo estabelecido;
7.10.6. As faltas reiteradas;
7.10.7. Razões de interesse do serviço público.
7.10.8. Por caducidade da Cessão conforme § 1º do art. 38, da Lei 8.987/95;
7.10.8.1. O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
7.10.8.2. A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à Cessão;
7.10.8.3. A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
7.10.8.4. A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
7.10.8.5. A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
7.11. Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, os serviços previstos, o Município de LAMIM/MG se reserva o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, inclusive,
utilizando-se dos equipamentos da mesma, se preciso for.
7.12. A aplicação de multas não inibe a possibilidade de rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
8.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA REGÊNCIA:
9.1. O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 10.520/02 e subsidiada pela Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como pela Lei 8.987/95 e supletivamente as disposições previstas na Lei nº. 8.078/90, além dos princípios gerais de direito e as normas previstas na legislação civil em vigor que regem os contratos.
9.2. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lamim/MG, de de 2022.
MUNICÍPIO DE LAMIM-MG EMPRESA
Contratante Contratada
Testemunhas