CONTRATO REG:022/21
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONTRATO REG:022/21
Unidade Gestora:135400
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE PORTAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PESAGRO E O XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXXXXXX – PRODERJ.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-
PESAGRO-RIO, Empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.516.773/0001-75, com sede na Alameda São Boaventura nº 770 – Fonseca – Niterói – RJ – CEP: 24.120-191, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n° 3757801-6 expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF n° 579.737.907-20, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxx. 0000, XX. 00, Xxxxxx/XX, CEP: 20.271-02, e o CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, Autarquia
Estadual vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, CNPJ/MF nº 30.121.578/0001-67, situado na Rua da Conceição, nº 69, 24º e 25º andar, Centro – Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, carteira de identidade nº 204163471 expedida pelo DICRJ e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento, hospedagem e manutenção do novo portal da PESAGRO-RIO, com direito de uso do sistema, por meio da aquisição de uma instância do Gerenciador de Conteúdo de Portais desenvolvido pelo PRODERJ, com a finalidade de gerenciar conteúdos e informações institucionais, seguindo o novo padrão de identidade visual do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com hospedagem no PRODERJ, na forma do Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto será executado segundo o regime de execução valor
global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) realiar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente Contrato;
c) exercer a fiscalização do Contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações do CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Termo de Referência, da Proposta de Preços, e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do Contrato;
j) manter, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação;
l) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos a CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
m) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
I - Natureza das Despesas: 3391 II - Fonte de Recurso: 100
III - Programa de Trabalho: 1354.20.122.0002.2010 IV - Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
6. CLÁUSULA SEXTA – VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 62.378,85 (sessenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, no Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização de Contrato composta por 03 três) membros da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Presidente da PESAGRO-RIO, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do Contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
1. provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela Comissão de Fiscalização mencionada no Parágrafo Primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto;
2. definitivamente, mediante parecer circunstanciado da Comissão a que se refere o Parágrafo Primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando- se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO PRIMEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso do PARÁGRAFO SEGUNDO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
9. CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de até R$ 62.378,85 (Sessenta e dois mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$ 30.425,73 ( trinta mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) pagos em uma única parcela e R$ 2.662,76 em 12 (doze) parcelas, cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº 86-8, agência 6898-5, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a EMPREMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - PESAGRO-RIO, sito à Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói – RJ, CEP: 24.120-191, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, todos relativos à mão de obra empregada no Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pela Comissão de Fiscalização.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die:
PARÁGRAFO OITAVO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de
instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, mediante termo aditivo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na Cláusula Quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 83 a 86 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PESAGRO-RIO, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas no Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificada pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento
III - – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada;
IV - – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva da contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a
decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a
defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUIARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos em legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do Contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
15. CLÁUSULADÉCIMA QUINTA – EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do Contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do Contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da PESAGRO-RIO
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Presidente do - PRODERJ
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 24/09/2021, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente, em 10/06/2022, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 22253366 e o código CRC 8EF64C6D.
Referência: Processo nº SEI-020003/000448/2021 SEI nº 21220027
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ANO XLVIII - No- 110 - PARTE I
DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
SEGUNDA-FEIRA - 20 DE JUNHO DE 2022
DiÁRiO
OFiCi l
PODER EXECUTIVO
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 003/2018, para o período de 05/07/2022 a 31/12/2022, relativo à prestação de serviço de telefonia fixa comutada STFC, conforme o Termo de Re- ferência Anexo 1 e o Lote 1, assim como a concessão do reajuste contratual.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 209.352,70 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 1.666.730,78 (um milhão e seiscentos e ses- senta e seis mil setecentos e trinta reais e setenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 15/06/2022.
FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II; art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda e Cláusula Nona, Parágrafo Nono do Con- trato.
PROCESSO Nº SEI-260009/000212/2020.
Id: 2401067
Secretaria de Estado de Transportes
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
PARA USO DA ÁREA REMANESCENTE - 409
A COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, no uso das suas atribuições legais, neste ato representado pelo Sr. Diretor Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxx, nos moldes da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, re- gulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.188, de 06 de dezembro de 2017, torna público a realização do Chamamento Público de nº 02/2022.
OBJETO: O objeto do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a autorização de uso, precário e oneroso, para a ex- ploração econômica do imóvel situado à Rua Santa Amélia e Rua do Matoso, Tijuca, Rio de Janeiro - Área Remanescente 409. Trata-se de área remanescente da RIOTRILHOS que não está afetada a qualquer finalidade pública, mediante celebração de autorização de uso, a título oneroso, em caráter precário e pelo período de 12 (doze) meses.
PROPOSTA: As propostas deverão ser apresentadas pelos proponen- tes, preferencialmente, por meio de correio eletrônico patrimonioecon- xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23h59min do dia 14/07/2022. Os pro- ponentes poderão, caso preferível, enviar sua proposta em envelope fechado e com identificação da instituição e meio de contato, com a inscrição “Proposta - Seleção para Autorização de Uso n° 02/2022” e entregues via postal (SEDEX) ou carta registrada com aviso de Re- cebimento ou pessoalmente para a Divisão de Patrimônio, localizada na sala 706.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Oferta e Melhor Modelo de Ex- ploração Econômica da Área.
DA RETIRADA DO EDITAL: poderá ser retirado na Sede da Com- panhia RIOTRILHOS, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 493, 7º andar, sala 702, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00000-000. Contudo, o mesmo encontra-se disponível no site www.rio- xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PROCESSO Nº SEI-100002/000461/2022.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2022 PARA USO DA ÁREA REMANESCENTE - 108
DATA: 21/07/2022 às 11:00 horas
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxx 000. AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos estarão à disposição para con- sulta e/ou aquisição, neste caso mediante a um pen drive no Núcleo de Licitações, na Avenida Venezuela, n° 110 - 4º andar - sala 405 - Saúde - Rio de Janeiro, no horário de 10:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas, ou podendo, alternativamente, ser adquirido através do site do INEA xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter maiores informações sobre o Edital no endereço e horário acima mencionado ou pelo te- lefone (00) 0000-0000.
PROCESSO Nº SEI-070002/003785/2022.
Id: 2401042
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2018. PARTES: Empresa De Assistência Técnica E Extensão Rural Do Estado Do Rio De Janeiro - EMATER-RIO e a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A. OBJETO: Prorrogação do prazo con- tratual. VALOR TOTAL: R$ 2.063.556,00 (dois milhões, sessenta e três mil quinhentos e cinquenta e seis reais). DATA DA ASSINATU- RA: 09/06/2022. PRAZO: o prazo de vigência será de 12 (doze) me- ses, contados a partir de 02/07/2022. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93. PROCs. Nºs SEI-E-02/002/027/2018/PROC. Nº SEI-E-
02/002/242/2019.
Id: 2401011
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Contrato de Prestação de Serviços nº 022/2021.PARTES: A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro -PESAGRO-RIO e o Centro de Tecnologia de In- formação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro-PRODERJ. OBJETO: Prestação de Serviços de Desenvolvimento, Hospedagem e Manutenção do novo Portal da PESAGRO-RIO, com direito de uso do sistema, por meio da aquisição de uma instância do Gerenciador de Conteúdo de Portais desenvolvido pelo PRODERJ, com a finalidade de gerenciar conteúdos e informações institucionais, seguindo o novo padrão de identidade visual do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com hospedagem no PRODERJ, na forma do Termo de Referência. PRAZO: 12(doze) meses contados a partir da data da assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior a data convencionada nesta Cláusula. VA- LOR: R$62.378,85 (sessenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Art. 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no Decreto Estadual nº 47.278/2020.AU- TORIZAÇÃO: Processo n° SEI-020003/000448/2021. ASSINATURA: 10/06/2022.
PARTES: FUNARJ e JUCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME.
OBJETO: tem por objeto a prestação de serviço de apresentação de show artístico musical do (a) artista Xxxx'nália Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no- me artístico XXXX'XXXXX
PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar de 15.06.2022.
DATA DA ASSINATURA:13/06/2022.
VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
FUNDAMENTO: Processo nº SEI 180002/000410/2022.
Id: 2401033
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXXX DE ARTES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: TERMO DE CONCESSÃO DE PRÊMIO Nº 180002/001187/10/2022.
PARTES: FUNARJ e XXXXX XX XXXXX XXXXXX.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a concessão de Prêmio para a realização de produção audiovisual na forma de curta metra- gem intitulada “MULHER DA VILA”
DATA DA ASSINATURA: 06/06/2022
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais).
FUNDAMENTO: Proc. nº SEI-180002/001187/2021.
Id: 2400906
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXXX DE ARTES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO INSTRUMENTO: TPUT, com ônus, nº 180022/0077/2022.
PARTES: FUNARJ e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
OBJETO: Constitui objeto desta Permissão de Uso a utilização, a tí- tulo precário, do TEATRO XXXXXXX XXXXXXX, de propriedade da FUNARJ, sendo destinado para o espetáculo "ZÉ PETIT E MIN- DUIM",
VALOR: A FUNARJ, receberá 15% (quinze por cento) sobre a receita bruta auferida com a venda dos ingressos.
DATA DA ASSINATURA: 14/06/2022
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-180002/000614/2022.
Id: 2401236
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXXX DE ARTES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO E DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 180021/076/2022
PARTES: FUNARJ e CENTRO DE CULTURA INFORMACAO E MEIO AMBIENTE - CIMA
OBJETO: Constitui objeto do presente a alteração das condições de pagamento do contrato nº 180021/076/2022, dando ao caput da Cláu- sula Nona nova redação, e ratificam as demais cláusulas.
DATA DA ASSINATURA: 13/06/2022.
VALOR: Sem ônus, o termo se refere somente às condições de pa- gamento
PRAZO: Sem alteração
FUNDAMENTO: Proc. SEI nº E-18/002/000261/2022
Id: 2401073
A COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, no uso das suas atribuições legais, neste ato representado pelo Sr. Diretor Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxx, nos moldes da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, re- gulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.188, de 06 de dezembro de 2017, torna público a realização do Chamamento Público de nº
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Id: 2400942
Secretaria de Estado das Cidades
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
01/22.
OBJETO: O objeto do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a autorização de uso, precário e oneroso, para a ex- ploração econômica do imóvel situado à Rua Xxxxx Xxxxxxx, esquina com Marquês de Olinda, junto e depois do nº 31 - denominada de Área Remanescente 108 - Botafogo - Rio de Janeiro.
PROPOSTA: As propostas deverão ser apresentadas pelos proponen- tes, preferencialmente, por meio de correio eletrônico patrimonioecon- xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23h59min do dia 27/06/2022.Os propo- nentes poderão, caso preferível, enviar sua proposta em envelope fe- chado e com identificação da instituição e meio de contato, com a inscrição “Proposta - Seleção para Autorização de Uso n° 03/2022” e entregues via postal (SEDEX) ou carta registrada com aviso de Re- cebimento ou pessoalmente para Divisão de Patrimônio, localizada na sala 706.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Oferta e Melhor Modelo de Ex- ploração Econômica da Área.
DA RETIRADA DO EDITAL: poderá ser retirado na Sede da Com- panhia RIOTRILHOS, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 493, 7º andar, sala 702, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00000-000. Contudo, o mesmo encontra-se disponível no site www.rio- xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PROCESSO Nº SEI-100002/000627/2022.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022 PARA USO DA ÁREA REMANESCENTE - 109
A COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, no uso das suas atribuições legais, neste ato representado pelo Sr. Diretor Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxx, nos moldes da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, re- gulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.188, de 06 de dezembro de 2017, torna público a realização do Chamamento Público de nº 01/22.
OBJETO: O objeto do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a autorização de uso, precário e oneroso, para a ex- ploração econômica do imóvel situado à Rua Marquês de Olinda, de- nominada de Área Remanescente 109 - Botafogo - Rio de Janeiro.
PROPOSTA: As propostas deverão ser apresentadas pelos proponen- tes, preferencialmente, por meio de correio eletrônico patrimonioecon- xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23h59min do dia 14/07/2022.Os propo- nentes poderão, caso preferível, enviar sua proposta em envelope fe- chado e com identificação da instituição e meio de contato, com a inscrição “Proposta - Seleção para Autorização de Uso n° 04/2022” e entregues via postal (SEDEX) ou carta registrada com aviso de Re- cebimento ou pessoalmente para Divisão de Patrimônio, localizada na sala 706.
o Setor de Contratação e Licitação.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Oferta e Melhor Modelo de Ex- ploração Econômica da Área.
DA RETIRADA DO EDITAL: poderá ser retirado na Sede da Com- panhia RIOTRILHOS, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 493, 7º andar, sala 702, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00000-000. Contudo, o mesmo encontra-se disponível no site www.rio- xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PROCESSO Nº SEI-100002/000628/2022.
*INSTRUMENTO: Contratação nº 007/2022. PARTES: Fundação Ins- tituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FIPERJ) e GFC CO- MUNICACOES EIRELI. OBJETO: Aquisição de 5.000 (cinco mil) uni- dades da obra "Anuário do Agronegócio do Estado do Rio de Janei- ro". VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). DATA DA CONTRATAÇÃO: 13 de junho de 2022. FUNDA- MENTO: Processo nº SEI-020006/000387/2022.
*Omitido no D.O. de 14.06.2022.
Id: 2401020
Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXXX DE ARTES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATOS DE TERMOS CONTRATUAIS
INSTRUMENTO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 180021/103/2022
PARTES: FUNARJ e BUFÕES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
OBJETO: tem por objeto a prestação de serviços especializados de pesquisa, criação, elaboração de texto, roteiro, serviço de direção ar- tística pelo diretor teatral XXXXXX XX XXXX XXXXX,
PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 6 (seis) meses, a contar de 15.06.2022
DATA DA ASSINATURA:09/06/2022
VALOR: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
FUNDAMENTO: Proc. SEI 180002/000406/2022.
INSTRUMENTO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 180021/106/2022
PARTES: FUNARJ e V XXXX XXXXXXX.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço artístico musical do artista Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nome artístico XXX- XXX XXXX
PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) meses, a contar de 16.06.2022
DATA DA ASSINATURA:10/06/2022
VALOR: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
FUNDAMENTO: Proc. SEI 180002/000416/2022.
Id: 2401172
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXXX DE ARTES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DAS CIDADES, torna público para conhecimento dos inte- ressados que se encontra SUSPENSA SINE DIE a CONCORRÊNCIA Nº 42/2022, objetivando a contratação de empresa especializada para OBRA DE MACRODRENAGEM PLUVIAL E RECUPERAÇÃO DE PA- VIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO BAIRRO XXXXXX XXXXX - NOVA IGUAÇU/RJ - PROCESSO Nº SEI-330018/000529/2022.
Id: 2401076
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA SECRETARIA DE
ESTADO DAS CIDADES, torna público para conhecimento dos inte- ressados que se encontra SUSPENSA SINE DIE a CONCORRÊNCIA Nº 43/2022, objetivando a contratação de empresa especializada para DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVER- SOS LOGRADOUROS DO XXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX 0 - XXXX XXXXXX XX, Processo SEI-330018/000530/2022.
Id: 2401080
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DAS CIDADES, torna público para conhecimento dos inte- ressados que encontra-se adiada para o dia 28 de junho de 2022, às
16 horas, a CONCORRÊNCIA Nº 46/2022 - Processo nº SEI- 330018/001080/2021, cujo objeto é OBRA DE DRENAGEM, PAVI- MENTAÇÃO E REUBARNIZAÇÃO DA XX. 00 XX XXXX, XXXXXXXX - XX.
Livros
Id: 2401074
Secretaria de Estado do
Id: 2401150
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Endereços
IOERJ
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - XX
Edifício Garagem Menezes Côrtes Xxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx xx Xxx - XX
Biblioteca Parque
Xxx xx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx xx Xxx - XX
Ler é o maior barato!
programamaisleitura
novos
2
de
,00
R$
até 9,
00
INSTRUMENTO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 180021/095/2022.
PARTES: FUNARJ e PROJETAR GESTÃO ARTÍSTICA EIRELI.
Ambiente e Sustentabilidade
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO ESTA-
DUAL DO AMBIENTE-INEA torna público que fará realizar a licitação a seguir:
CONCORRÊNCIA NACIONAL 006/2022
OBJETO: “PROJETO EXECUTIVO E OBRAS PARA MELHORIA DA CALHA HIDRÁULICA DO RIO IGUABA, NO TRECHO ENTRE A XX.
X. XXX. XX XXXXXX X XXX XXXXXXX - XXXXXX XXXXXX - XX”
OBJETO: tem por objeto a prestação de serviço de apresentação de show artístico musical pelo(a) artista Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nome xxxxx- xxxx XXXX XXXXX.
PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) dia, a con- tar do dia 28.09.2022.
DATA DA ASSINATURA:13/06/2022.
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
FUNDAMENTO: Proc. nº SEI-180002/000414/2022.
Id: 2400886
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXXX DE ARTES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 180021/085/2022.
Assinado digitalmente em Domingo, 19 de Junho de 2022 às 19:15:33 -0300.