Livros Cláusulas Exemplificativas

Livros. Possibilitar criar livros com as informações dos dados legais, tais como, Natureza, Fundamentos Legais, Termo Inicial, Fundamentação da forma de atualização, fundamentação dos cálculos e acréscimos e quais dívidas poderão ser inscritas nos mesmos.
Livros. Artigo 84. Cooperativa terá os seguintes livros:
Livros. Acervo com foco nas obras nacionais e estrangeiras, clássicos da li- teratura nacional e estrangeira, incluindo a infantil, prêmios e outros, além de obras gerais sobre história, arte, psicologia, religião, ciências sociais e biografias, entre outras.
Livros. Id: 2401074
Livros. ¹ LUCCA, Newton. Aspectos Jurídicos da Contratação Informática e Telemática. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 33.
Livros. NÃO AO MOSQUITO (Projeto preciso saber +) Autora: Xxxx Xxxxx Composição: coleção composta por 03 volumes, sendo: 01 Livro do Aluno com jogo e adesivo 01 livro da Família 01 Livro do Professor com Cartaz para campanha Obs: A cada 30 livros, acompanha 01livro do Professor. (Para alunos do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental I) 07 PROJETO FUTUROS LEITORES: Composição: 265 livros indicados para o Ensino Fundamental, com o objetivo de estimular a cognição, desenvolvimento e a leitura. Acompanha uma Estante em formato de Urso, plotada em ambos os lados, com 93 cm de largura, 70 cm de profundidade e 1.10 cm de altura, com rodinhas de silicone, personalizada para cada coleção, facilitando a locomoção e organização dos livros. ISBN DO PROJETO: 9788538064190 Entre os títulos que compõem o Projeto estão: O Pequeno Princípe Autor: Xxxxxxx xx Xxxxx Exupery Tradução: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxx Páginas: 93 pág. Em capa Dura ou Almofadada. O Saci Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ilustrações: Xxxxx Xxxxx Elaborado por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Em 04 cores Paginas: 80 pág. Xxx Xxxxxxx das Crianças Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ilustrações: Xxxxx Xxxxx Elaborado por Vagner Xxxxxxx xx Xxxxx Em 04 cores – 160 páginas Caçadas de Pedrinho. Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ilustrações: Xxxxx Xxxxx Elaborado por Vagner Xxxxxxx xx Xxxxx Em 04 cores Páginas: 78 pág. Emília no país da Gramática Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ilustrações: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Em 04 cores – Páginas: 128 pág. Fábulas Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ilustrações: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Em 04 cores – 128 pág. Memórias de Emília Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ilustrações: Xxxxx Xxxxx Elaborado por Vagner Xxxxxxx xx Xxxxx Em 04 cores – Páginas: 94 pág. Reinações de Xxxxxxxxx Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ilustrações: Xxxxx Xxxxx Elaborado por Vagner Xxxxxxx xx Xxxxx Em 04 cores – Páginas: 285 pág. Dando Vida aos Clássicos - Ilha do Tesouro Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538035244 Dando Vida aos Clássicos – Aladim Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538051787 Dando Vida aos Clássicos - O Gato de Botas Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538060147 Dando Vida aos Clássicos - O Mágico de OzCultural ISBN: 9788538051794 Dando Vida aos Clássicos - Alice no País das Maravilhas Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538043249 Animais da fazenda Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538063858 Animais de estimação Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538063834 Animais divertidos Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538063865 08 P...

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  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)