CNPJ: 92.403.567/0001-27
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUÇU DO SUL
Rua do Comércio, 1424 - Fone/Fax: 00-0000-0000 CEP: 98.410-000
CNPJ: 92.403.567/0001-27
E-mail: xx000000@xxx.xxx-xx.xxx.xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA Nº 012/2013
I – PARTES:
A – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº. 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Vanderlei Zanatta, CI nº. 5049792293-SJS-IGP/RS, CPF nº. 689842430-00, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX.
B - CONTRATADA: SOLUTY CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.575.424/0001-38, com sede e domicilio no SHCGN CLR QD 715, Bloco A, loja 49, Parte M, Bairro Asa Norte, CEP: Nº 70.770-511, na cidade de Brasília- DF, neste ato representado por seu sócio gerente Srº. Xxxxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, separado judicialmente, empresário, residente e domiciliado na XXXXX 000, Xxxxx X, Xxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, portador da cédula de identidade nº 4.009.571.474 SSP-RS e CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: Prestação de serviços especializados para acompanhamento da tramitação de projetos para captação de recursos com vistas à promoção de melhoria na infra-estrutura e serviços prestados pela Prefeitura para a população com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e artigo 421 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de consultoria e assessoria técnica, propor projetos, acompanhar e informar sobre o andamento dos mesmos junto aos órgãos e instituições federais ou quaisquer entidades ou órgãos a que sejam enviados projetos.
Parágrafo único. Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados com observância das normas legais e éticas, bem como dos usos e costumes atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e os interesses do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, pelo período de cinco meses, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua efetiva prestação, mediante o fornecimento de nota fiscal, totalizando R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS
I – Encargos do CONTRATANTE:
Além do pagamento dos valores mensais, o CONTRATANTE é responsável pelo fornecimento dos dados e das informações necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
II – Responsabilidades da CONTRATADA:
A- Pelas despesas decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, de transporte e alimentação dos seus agentes e representantes, bem como dos materiais de apoio e de expediente para elaboração de projetos, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
B – Providenciar o protocolo junto aos Ministérios, Fundos e Fundações de todos os projetos que vierem a ser elaborado pelo Município e apresentar a prefeitura os comprovantes de encaminhamento;
C – Acompanhar a tramitação de todos os projetos protocolados nos diversos Ministérios, Fundos e Fundações com vistas à identificação de eventuais correções e em havendo comunicar imediatamente a Prefeitura para que sejam providenciadas as adequações, sempre objetivando a aprovação dos mesmos e o correspondente empenhamento e liberação dos recursos dentro das normas técnicas das respectivas instituições.
D - Prestar assessoria ao Prefeito e sua equipe na elaboração de agendas de visitas nos Ministérios, Congresso Nacional, Secretaria de Estado e outros solicitados pela administração;
E – Identificar novos programas nos Ministérios e informar imediatamente a Prefeitura, para que sejam elaborados projetos para atender demandas específicas da População;
F - Manter sigilo sobre todas as informações produzidas ao longo do contrato;
Parágrafo único. A prestação dos serviços por integrantes ou agentes da CONTRATADA na sede do CONTRATANTE não servirá, sob hipótese alguma, de pretexto para a alegação de vínculo de emprego com este.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE
O controle dos serviços a serem prestados será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração ou outro órgão designado pelo CONTRATANTE, para este fim.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem como termo inicial retroativo à data de 1º de fevereiro de 2013, com duração de cinco meses, tendo como prazo final a data de 30 de junho de 2013.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços ora contratados deverá ser efetuada na sede da CONTRATANTE e/ou na sede da CONTRATADA, desde que esta preste conta dos projetos solicitados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas desta contratação serão atendidas com os recursos provenientes das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigentes.
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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação.
Parágrafo único. Em caso de rescisão a parte impetrante deverá notificar a outra num prazo de 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA – QUANTIDADE DE PROJETOS
Durante o período de vigência do contrato não será estabelecido limite de projetos a serem acompanhados sendo que a CONTRATADA se compromete em atender as demandas geradas pela Prefeitura, desde que as mesmas estejam dentro da área de abrangência das especificações do objeto descrito no contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen para dirimir qualquer dúvida ou questão referente ao presente contrato não solucionado por acordo.
E por se acharem plenamente justos, combinados e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas a tudo presentes.
Taquaruçu do Sul, RS, 1º de fevereiro de 2013.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX
Prefeitura Municipal Soluty Consultoria e Serviços Ltda
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 –
CPF. Nº
2 –
CPF. Nº