TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
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Contratação de 01 (uma) inscrição para o treinamento “7º Contratos Week – Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos”, na modalidade online aberto a terceiros, para empregado lotado no Departamento de Licitações e Assessoria de Contratos desta companhia, conforme especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
2. FUNDAMENTO LEGAL
Por tratar-se de evento único, a licitação é inviável, uma vez que é impossível o cotejamento de propostas. E, sendo assim, a licitação se revela inexigível a teor do que dispõe o art. 30, inciso II, alínea “f” da Lei nº 13.303/16, bem como art. 131, inciso II, alínea “f” do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, e entendimento solidificado no Acórdão nº 439/1998.
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO E RAZÕES DE ESCOLHA DO CONTRATADO
3.1. Motivação
Os contratos administrativos sofrem alterações a todo momento, seja por fatores internos ou externos, em especial, pelas mudanças constantes na legislação. Na Administração Pública a área de contratos envolve, além do requisitante ou demandante, a área de planejamento, de compras, a área jurídica, pregoeiros, ordenadores de despesas, supervisores e gestores de contratos. Esses empregados públicos devem ser capacitados permanentemente, para que possam realizar as aquisições de bens, obras e serviços, bem como a gestão e fiscalização dos contratos decorrentes dessas aquisições a fim de que possa contribuir para a melhor efetividade na utilização dos recursos públicos sob sua responsabilidade.
Assim, a inscrição para o curso visa a capacitação de empregado da Cesama lotado no Departamento de Licitações e Contratos ligado diretamente à fiscalização dos contratos, proporcionando a atualização do conhecimento nos assuntos referentes a sua área de atuação. Com isso, é esperada a elevação da qualidade dos serviços
prestados à companhia, agregando valor não só para o empregado, mas também para a Cesama.
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Destacamos ainda que após essa capacitação, o empregado realizará a multiplicação dos conhecimentos adquiridos para demais empregados que atuam com gestão de contratos administrativos.
3.2. Da escolha do Contratado
O evento foi escolhido em razão do somatório de diversos fatores que culminaram na percepção de que era a melhor escolha possível para a Administração. Levou-se em consideração, que o Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda possui uma extensa experiência de mercado, destacando-se no segmento de orientação, capacitação e treinamento de agentes públicos com uma diversidade de produtos e serviços específicos, especialmente voltados para a área das compras públicas. Com a realização de grandes congressos, eventos, treinamentos, cursos abertos e fechados, e dispondo também de orientação jurídica e publicações técnicas voltadas aos servidores públicos (livros, revistas, canais de busca e informação digital), o Grupo Negócios Públicos oferece auxílio e orientação para todas as fases relacionadas às Licitações e Contratos Administrativos, oferecendo, ainda, suporte via sistemas, softwares, buscadores e aplicativos que facilitam a atuação diária dos profissionais envolvidos com tais responsabilidades.
Em sua 7ª edição, esse é o evento com a maior carga horária sobre o tema, voltado especialmente para agentes públicos que atuam na gestão e na fiscalização dos contratos administrativos. O evento aborda as principais questões da área, considerando atualizações normativas, entendimentos consolidados pelos órgãos de controle e a repercussão prática no dia a dia do agente público.
Formado por palestras com abordagem técnica e por oficinas que adentram em temas mais específicos, com enfoque prático, o evento proporciona a capacitação e o aperfeiçoamento das equipes de gestão e fiscalização de contratos e oferece uma visão sistêmica do contrato em si e de sua relação com as demais etapas do processo de contratação.
O corpo docente escalado para ministrar o treinamento em tela possui ampla experiência na área:
Anderson Pedra:
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Procurador do Estado do Espírito Santo; Pós-doutorado pela Universidade de Coimbra com ênfase em “Direito Fundamental à Boa Administração Pública e sua Influência no Direito Administrativo e na Gestão Pública”; Doutor em Direito do Estado (PUC/SP); Mestre em Direito (FDC/RJ); Especialista em Direito Público e Processual Público pela Consultime/Cândido Mendes; Professor na graduação de Direito Administrativo e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Vitória/ES; Professor em pós-graduação em diversas instituições de ensino no Brasil (FDV, UFES, UVV, UFBA, Consultime, Jus Podivm, UNITINS, FMPMT etc.) lecionando: Direito Administrativo e Direito Constitucional; Atuou como Instrutor em diversas instituições públicas e privadas (TCEES, MPEES, ALEES, ESAF, ESESP, ESPGEES, Negócios Públicos, ERX do Brasil, DPCC etc.); Palestrante em diversos eventos nacionais e internacionais; Ex-Chefe da Procuradoria de Consultoria Administrativa da PGEES; Ex-Chefe da Procuradoria de Estudos Constitucionais da PGEES; Ex-Diretor e Ex-Coordenador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo; Ex-Chefe da Consultoria Jurídica do TCEES; Ex- Presidente de Comissão de Licitação do TCEES; Ex-Pregoeiro do TCEES; Ex-Diretor Administrativo da Assembléia Legislativa do ES; Membro do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais; Advogado e Consultor Jurídico em Direito Público; Autor de diversas obras jurídicas.
Xxxxx Xxxxx:
contrato administrativo.
Mestre em Direito do Estado; Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná; Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Romeu Xxxxxx Xxxxxxxx; Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba; Professora de Direito Administrativo e Direito Constitucional; Consultora jurídica em Concessões e Parcerias Público-Privadas na Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí - AMFRI; Assessora Jurídica do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Região da AMFRI; Sócia fundadora da MSRequi Consultoria Jurídica; Árbitra e Mediadora da CAMESC - Câmara de Mediação e Arbitragem do Estado de Santa Catarina e da Câmara de Conciliação de Santa Catarina; Membro da Comissão de Licitação da Subseção da OAB de Itajaí; Membro da Comissão de Dispute Board da OAB de Santa Catarina; Professora do Grupo Negócios Públicos; Co-autora da obra “Lei de Licitações e Contratos Anotada” e da Xxxxxxxxxx.xxx, ambas coordenadas por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Atuação principalmente nos seguintes temas: contratações públicas, concessões e parecerias público-privadas, parcerias estratégicas, fomento, sustentabilidade, administração pública, licitações e
Xxxxxx Xxxxxxx
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Mestre em Direito do Estado; Advogado Graduado, Mestre e Doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Pós-graduado em Licitações e Contratos Administrativos, Processo Civil e em Direito Constitucional e Administrativo; Autor do livro “A inadimplência no pagamento dos contratos administrativos”, co-autor do livro “Licitações, contratos e convênios administrativos” e organizador dos livros “Legislação de licitações” e “Legislação de licitações para obras e serviços de engenharia”; Presidente da Comissão de Licitações e Contratos Administrativos da OAB/SC, foi Vice Presidente do Observatório Social de Florianópolis, consultor e sócio da Boselli Licitações e sócio da Boselli & Loss Advogados Associados; É também professor convidado dos Cursos de Pós- Graduação da UNISUL, da Fundação ENA-Brasil, da Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM, do Instituto de Consultoria Educacional e Pós-Graduação – ICEP e da Estácio de Sá, além de ministrar cursos e palestras na área de Licitações e Contratos Administrativos a entidades públicas e privadas.“Pregão Presencial e Eletrônico” (7ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015).
Xxxxxxxx Xxxxxx
Mestre em Gestão de Políticas Públicas; Advogada e consultora em Licitações e Contratos; Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito de Curitiba; Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Vale do Itajaí
– UNIVALI; Professora no Curso de Especialização em Licitações e Contratos Administrativos do UNIBRASIL; Autora da obra “Contratos Administrativos – Manual para Gestores e Fiscais”, Editora Juruá.
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Mestre e Bacharel em Direito pela UFSC; Autor dos livros: “Princípio da Isonomia na Licitação Pública” (Florianópolis: Obra Jurídica, 2000), “O Novo Regime Constitucional da Medida Provisória” (São Paulo: Dialética, 2001), “Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública” (4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015), “Pregão Presencial e Eletrônico” (7ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015), “Registro de Preços: aspectos práticos e jurídicos” (2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2003, em co-autoria com Xxxxx Xxxxxxxxx), “Licitação Pública e Contrato Administrativo” (4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013), “Licitações e Contratos das Estatais” (Belo Horizonte: Fórum, 2018, em co-autoria com Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx), além de diversos artigos e ensaios publicados em revistas especializadas.
Xxxxxxx Xxxxx
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Advogada Especialista em Direito Administrativo; Mestranda em Governança e Sustentabilidade pelo Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE); Pós-graduada em Direito Administrativo Aplicado pelo Instituto de Direito Romeu Xxxxxx Xxxxxxxx; Autora da obra: “Pregão presencial e eletrônico: Apontamentos à legislação federal”; Co-autora da obra: “Pregão Presencial e Eletrônico – Cenário Nacional”; Membro do Corpo Editorial da Revista LICICON; Colunista das Seções “Painel do TCU” e “Orientação Técnica”, na Revista O Pregoeiro, além da publicação de diversos artigos em revistas especializadas; Instrutora do Curso de Capacitação e Formação de Pregoeiros pela Negócios Públicos.
Xxxxxxx Xxxxxxx
e Controle da Administração Pública); Professor da Escola Superior de Advocacia –
Doutor e Mestre em Direito Econômico; Pós-Doutor pela Universidad Complutense de Madrid – Espanha; Doutor em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Xxxxxx Xxxxxxxx; Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Secretário Geral do Conselho da Fórum Internacional. Editora Jurídica; Ex-Procurador Geral do Município de Pinhais; Presidente da Comissão de Gestão Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. Gestões 2007-2009 e 2010-2012; Conselheiro Estadual da OAB-PR Gestão 2010-2012; Membro do Instituto dos Advogados do Paraná –IAP; Membro fundador do IBEFP – Instituto Brasileiro de Função Pública; Membro fundador do EADA – Instituto de Estudios Avanzados en Derecho Administrativo; Membro do Instituto de Jovens Juristas Ibero-americanos; Membro do Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA; Membro da Comissão Nacional – CNAI – CFOAB Gestão 2007-2009; Vencedor do Prêmio Iberoamericano de Direito Administrativo/Contratual; Vice-presidente do Foro Mundial de Jóvenes Administrativistas; Professor convidado da Universidade de La Plata – ARGENTINA; Professor convidado da Universidade de San Nicolas de Hidalgo e da Universidade Tecnológica de Monterrey – MÉXICO; Professor convidado da Escola de Gestão Pública Gallega e da Universidade Complutense de Madrid – ESPANHA; Professor convidado do “Centro Studi Giuridici Latinoamericani” – ITÁLIA; Professor de graduação na Universidade Tuiuti do Paraná; Professor de pós-graduação do Instituto de Direito Romeu Xxxxxx Xxxxxxxx e do curso de Licitações e Contratos Administrativos da UNIBRASIL; Coordenador e professor do MBA satelital em Governança e Gestão Administrativa da UNINTER-INFOCO (Licitações e Contratos
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ESA; Autor das Obras: “Processo Administrativo e Controle da Atividade Regulatória” (Ed. Fórum), “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial” (2ª edição. Ed. Fórum). Coordenador e co-autor de várias obras jurídicas, dentre as quais: “Direito Administrativo Contemporâneo – estudos em memória ao professor Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx”. XXXXXXXX XXXXX, Xxxxx Xxxxxx; MOTTA, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de. (Coordenadores), Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2005; Serviços Públicos – estudos dirigidos. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de. Xx Xxxxx (2007); Lei e Responsabilidade Fiscal: estudos em comemoração aos 10 anos da LC 101/00. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de. Editora Fórum, 2010; Autor de vários artigos em periódicos legais nacionais e internacionais; Conferencista em eventos nacionais e internacionais (ARGENTINA, MÉXICO, ESPANHA, ITÁLIA dentre outros).
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Advogado da União; Ex-Coordenador Geral de Direito Administrativo do Ministério da previdência Social; Professor universitário; Mestre em Direito Econômico; Pós- graduado em Direito tributário; Pós-graduado em Ciências Jurídicas; Autor do livro “Leis de licitações públicas comentadas” (3ª edição; Ed; Jus Podivm); Autor do livro “Licitações públicas: Lei nº 8;666/93”; Autor de diversos artigos publicados nas áreas de Direito Administrativo e Direito econômico.
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Advogada e consultora jurídica na área de contratações públicas; Doutoranda em Direito Administrativo pela PUC-SP; Mestre em Direito da Sociedade da Informação (ênfase em políticas públicas com o uso da TI) pela UniFMU-SP; Pós-graduada em Administração Pública e em Direito Administrativo pela PUC-SP, com extensão em Direito Contratual; Gestora de Administração e Gestão de Pessoas na Prefeitura de Jundiaí-SP; Conteudista de Pós-Graduação em Direito Administrativo no grupo Kroton; Professora do Centro Universitário Padre Anchieta – Jundiaí-SP, nas disciplinas de Direito Administrativo e Linguagem Jurídica; Autora de obras e artigos nas áreas de Direito Administrativo e Linguagem Jurídica; Ministra cursos nas áreas de licitações, contratos administrativos, convênios, parcerias com o poder público (concessão, permissão, PPP), gestão pública, concursos públicos, linguagem oficial e linguagem jurídica; Formada em Letras, com pós-graduação em Gramática da Língua Portuguesa; Integrante da Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas e da Academia Jundiaiense de Letras.
O conteúdo programático atende amplamente o interesse da Administração, como se vê no detalhamento do programa, sendo o evento com a maior carga horária sobre o tema, a um custo benefício compatível.
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Por fim, a data programada para a realização do evento é viável, sendo a oportunidade de agenda mais próxima, e a modalidade é online, o que atende nossas atuais necessidades em virtude da pandemia do COVID-19. Todas as palestras são transmitidas ao vivo em ambiente virtual, sendo também fornecidos apostila digital, com conteúdo exclusivo do evento, e o Livro Digital “Legislação: Licitações – Pregão Presencial e Eletrônico – Leis Complementares”
4. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta Inexigibilidade são oriundos da CESAMA.
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1 – Descrição sumária
Contratação de 01 (uma) inscrição para o 7° Contratos Week – Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos”, na modalidade online/EAD aberto a terceiros, para empregado desta companhia, que desenvolve suas atividades no DELC, conforme especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
5.1.1 – Da Descrição do Curso
Curso: “7° Contratos Week – Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos”;
Carga horária: 30 horas;
Número de participantes: 01 (um);
Período do curso: de 26/outubro/20 a 30/outubro/20. Local: Plataforma online
Outras informações: transmissão ao vivo das palestras, material em PDF e certificado após a conclusão.
5.1.2 – Dos Objetivos Gerais, objetivos específicos, conteúdo programático
Vide ementa constante do material de divulgação do evento anexa.
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6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
O valor para 01 (uma) inscrição no treinamento é de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e neste valor estão inclusos apostila digital do evento, livro digital “Legislações – Pregão Presencial e Eletrônico – Leis Complementares” e Certificado.
O valor praticado é o de mercado, conforme proposta em anexo, sendo o mesmo valor praticado para outros interessados, e em comparação com proposta de tema semelhante em anexo.
7. CRITÉRIOS GERAIS DA EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços com qualificação e experiência condizente com a complexidade dos serviços.
7.2. A Contratada deverá executar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando os recursos apropriados e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto, segundo padrões de excelência sob os aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
7.3. A Contratada deverá observar rigorosamente a realização do programa e metodologia anunciados, bem como executar o treinamento com o profissional indicado no material, devendo, na hipótese de caso fortuito externo, comunicar à CONTRATANTE imediatamente a substituição.
7.4. A Contratada deverá encaminhar o certificado de conclusão para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou entregá-lo diretamente ao participante do curso.
7.5. A Supervisão de Treinamentos e Desenvolvimento de Pessoas da Cesama, será responsável pelo acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CESAMA efetuará o pagamento após a entrega dos serviços, 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente.
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8.1.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subseqüente.
8.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
8.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2.1.1. O pagamento só poderá ser realizado em nome do fornecedor e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.2. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da inexigibilidade e número da Ordem de Compra.
8.3. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.4. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.6. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.7. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
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8.9. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
8.10. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.10.1. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
8.10.2. A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 9.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deverá liberar o acesso para o curso aos participantes, assim que receber a Ordem de Compra.
9.2. A Contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o Contratante serão feitos por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
9.3. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, sempre por escrito, cujas reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual se obriga prontamente a atender.
9.4. A Contratada deverá facilitar as ações do Fiscal, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por eles apresentadas.
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9.5. A Contratada se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Cesama.
9.6. A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção de validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa assim como pela atualização da formação técnica de seus profissionais.
9.7. À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes à prestação de serviços objeto do contrato.
9.8. A Contratada preservará a Cesama, mantendo-a salvo de quaisquer demanda, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
9.9. São de exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do contrato.
9.10. A Contratada deverá executar serviços com alto padrão de qualidade, de modo a atender as exigências da Cesama, utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução deste contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária e trabalhista.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1. Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato, de acordo com a norma de contratação.
10.2. Dispor à equipe de instrutores, todas as informações, documentos e processos que a mesma reputar necessário, visando à adequada prestação dos serviços.
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11. DA VIGÊNCIA
11.1. Este contrato será formalizado através de Ordem de Compra e o prazo de vigência será a partir da inscrição no evento até o prazo final para pagamento do curso, considerando todo o conteúdo programático descrito na ementa em anexo e disposições de pagamento deste Termo.
12. DOCUMENTOS
Segue em anexo ao processo:
Certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho.
Declaração do Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda (CNPJ nº 10.498.974/0002-81) de que não está impedida de participar de licitações ou ser contratada pela Cesama;
Contrato Social da empresa e/ou equivalente;
Atestado de capacitação técnica emitido por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado, comprovando que o Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda, ministrou satisfatoriamente serviços similares, de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência.
12. PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do
objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
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13.2. A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3. A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 165, §2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4. Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual
serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
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13.8. A contratação será efetivada nos termos do Capítulo IV do RILC, através de instrumento contratual.
13.9. A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX:014727817 16
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXX:01472781716
Dados: 2020.09.29 17:00:35
-03'00'
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Chefe do Departamento de Licitações e Assessoria de Contratos
XXXXXXXX:55555225687
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX:55555225687
Dados: 2020.09.30 07:57:31 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gerente Financeiro e Contábil
CURY:036776466 00
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:03677646600
XXXXXXX XXXXXX
Dados: 2020.09.30 14:41:22
-03'00'