Motivação. O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador da ocupação racional do solo urbano. Esta é uma solução prática de que dispõem as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Sem esse disciplinamento, os próprios comerciantes, funcionários, bancários e empresários, com negócios na área de interesse comercial, estacionam os seus veículos durante o dia inteiro, propiciando conflito entre aqueles usuários esporádicos, que vem ao centro da cidade para efetuar suas compras ou pagar contas. A implantação do sistema tem por objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em vias públicas e logradouros na cidade de Registro-SP, visando à democratização do espaço público, trazendo com isso um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz desse importante instrumento público, cujo objetivo é a melhoria das condições de acessibilidade às regiões de grande concentração de comércio e serviços e efetividade da rotatividade de vagas de estacionamento. A situação sem o estacionamento rotativo, sem uma disciplina de ocupação de vagas para estacionar, configura- se em barreira ao longo dos eixos de interesse comercial e concentração de pedestres, expondo-os a permanentes conflitos, principalmente com os automóveis. De acordo com o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito a frota matriculada em Registro vêm aumentando de forma constante como pode ser visualizado na tabela abaixo. De 29.160 veículos no ano de 2014 para 37.113 veículos para o ano de 2020, números estes referentes ao mês de Dezembro de cada ano. A tabela abaixo apresenta o crescimento de veículos por modal: O crescimento da frota municipal é visível nas principais vias e avenidas do município. Vale ressaltar que o volume de veículos no município oriundos das cidades vizinhas, seja para trabalho ou estudos, é um publico flutuante variável, e desta forma inestimável o seu volume. É visível em dias de datas comemorativas que Registro sendo a Capital do Vale do Ribeira, concentra um alto índice de consumidores. Observa-se no Brasil e, conseqüentemente no Município de Registro, um aumento significativo do número de proprietários de veículos automotores, demonstrando uma tendência de crescimento rápido para os próximos anos, trazendo conseqüências negativas para a fluidez do transito, b...
Motivação. Os seguintes fatores motivaram essa contratação:
Motivação. O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador da ocupação racional do solo urbano. Esta é uma solução prática de que dispõem as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Sem esse disciplinamento, os próprios comerciantes, funcionários, bancários e empresários, com negócios na área de interesse comercial, estacionam os seus veículos durante o dia inteiro, propiciando conflito entre aqueles usuários esporádicos, que vem ao centro da cidade para efetuar suas compras ou pagar contas. A implantação do sistema tem por objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em vias públicas e logradouros na cidade de Registro-SP, visando à democratização do espaço público, trazendo com isso um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz desse importante instrumento público, cujo objetivo é a melhoria das condições de acessibilidade às regiões de grande concentração de comércio e serviços e efetividade da rotatividade de vagas de estacionamento. A situação sem o estacionamento rotativo, sem uma disciplina de ocupação de vagas para estacionar, configura-se em barreira ao longo dos eixos de interesse comercial e concentração de pedestres, expondo-os a permanentes conflitos, principalmente com os automóveis. De acordo com o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito a frota matriculada em Registro vêm aumentando de forma constante como pode ser visualizado na tabela abaixo. De 29.160 veículos no ano de 2014 para 37.113 veículos para o ano de 2020, números estes referentes ao mês de Dezembro de cada ano. A tabela abaixo apresenta o crescimento de veículos por modal: O crescimento da frota municipal é visível nas principais vias e avenidas do município. Vale ressaltar que o volume de veículos no município oriundos das cidades vizinhas, seja para trabalho ou estudos, é um publico flutuante variável, e desta forma inestimável o seu volume. É visível em dias de datas comemorativas que Registro sendo a Capital do Vale do Ribeira, concentra um alto índice de consumidores. Observa-se no Brasil e, conseqüentemente no Município de Registro, um aumento significativo do número de proprietários de veículos automotores, demonstrando uma tendência de crescimento rápido para os próximos anos, trazendo conseqüências negativas para a fluidez do transito, be...
Motivação. Os seguintes fatores motivaram esta contratação: i. Necessidade de assegurar a continuidade operacional dos sistemas informatizados da JF5; ii. Garantir o suporte fornecido pelo fabricante da solução; iii. Necessidade de manter a solução regularizada e atualizada.
Motivação. 5 1 A SUDAM atualmente possui um contrato do tipo fábrica de software de número 046/2016. Esta contratação teve como objeto a prestação exclusivamente de serviços de desenvolvimento, manutenção e monitoramento de sistemas de informação para as áreas finalísticas, o qual baseou-se na época nas ideias e práticas do movimento "ágil", mediante ordens de serviço dimensionadas em Horas de Serviço Técnico - HST e cujo término ocorrerá em novembro/2021, visto que já irá alcançar o patamar de 60 (sessenta) meses. 5 2 E, em razão de que a SUDAM necessite não apenas de desenvolvimento e manutenção de software, mas também de gerenciamento e sustentação de serviços de infraestrutura de TI e segurança da informação - este último não abarcado em um contrato de fábrica de software, além de não ter o processo de desenvolvimento e manutenção de software como atividade finalística ou ter demandas, ainda que frequentes e constantes, em pequenas escalas comparados a entidades e órgãos maiores, uma contratação de mão de obra especializada nos serviços necessários se faz mais adequada do que uma contratação unicamente de fábrica de software. Esta CTI, como unidade técnica da SUDAM, visando dar continuidade no atendimento às unidades finalísticas, de acordo com as novas tecnologias, partiu para a contratação de uma empresa para fornecimento de mão de obra especializada na área de TIC para realização destes serviços, pois com este ato certamente obterá ganhos em produtividade, racionalização de investimentos e padronização tecnológica alinhada às políticas de TIC, otimizando investimentos, facilitando a integração entre serviços e informações melhorando a qualidade em geral do atendimento ao cidadão e ao servidor público.
Motivação. 3.1. Certificado digital é um documento eletrônico que identifica pessoas, computadores e empresas no mundo digital, com o objetivo de assegurar a comprovação de sua identidade e permitindo acessar serviços on-line com a garantia de autenticidade, integridade e não-repúdio. Os Certificados Digitais também são utilizados para realizar a assinatura eletrônica de documentos. A autenticidade garante que o autor do documento é a pessoa identificada no certificado utilizado na assinatura. A integridade garante que o documento não foi alterado após o seu envio. O não-repúdio impede que o autor do documento conteste a sua validade negando sua autoria.
Motivação. 3.1. Dos resultados a serem alcançados:
Motivação eConvênios da Diante dos desafios complexos enfrentados tanto pela Administração Pública quanto pelas entidades do Sistema 'S', no âmbito da contratação de serviços de capacitação, treinamento e desenvolvimento, torna-se imperativo reconhecer a necessidade de fornecer aos servidores, agentes e ferramentas eficazes para enfrentar tais desafios. Embora a licitação seja uma prática estabelecida como regra geral, a realidade prática revela que essa abordagem nem sempre é viável ou adequada. Os cursos, palestras e seminários destinados à capacitação possuem características intrínsecas que os singularizam, tornando-os inaptos à comparação objetiva com outros no mercado. Essa singularidade dificulta a aplicação das práticas tradicionais de licitação, muitas vezes tornando-as impraticáveis e inconclusivas. Assim, em resposta a essa realidade, o legislador incorporou à legislação os dispositivos que ampararam a contratação direta, especificamente a inexigibilidade, como meio legítimo de garantir a escolha acertada de serviços de capacitação. Os artigos 25, II da Lei 8.666/93, 74, III da Lei 14.133/2021, 30, inciso II da Lei 13.303/2016 (estatais) e o art. 10, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos dos Serviços Sociais Autônomos validam a busca por soluções mais adaptadas e específicas para as necessidades de formação. Nesse contexto, cabe aos gestores, além de enquadrar a inscrição nas hipóteses legais, a tarefa de elaborar os instrumentos que irão fundamentar a escolha criteriosa desses serviços. Tal elaboração deve observar as diretrizes legais vigentes e estar em consonância com as interpretadas jurisprudenciais e as orientações dos órgãos de controle, de modo a garantir transparência, eficiência e lisura em todo o processo. É incontestável a urgência em atualizar, capacitar e aperfeiçoar os servidores e colaboradores da Administração Pública em todas as suas esferas, assim como os profissionais vinculados ao Sistema 'S'. As demandas contemporâneas exigem profissionais altamente compatíveis e adaptáveis, capazes de lidar com os desafios dinâmicos e complexos que emergem constantemente. Nesse sentido, a realização de uma formação robusta e eficaz é essencial. A indagação sobre a melhor abordagem, entre Contratação Direta e Licitação, é central nesse processo. Os participantes estarão aptos não apenas a compreender a questão da inexigibilidade de licitação, mas também a aplicá-la de forma precisa e eficaz, especialmente no contexto da contratação de se...
Motivação. Da Vinculação ao processo licitatório, apresentação de documentos em língua inglesa. A vinculação ao instrumento convocatório é um dos princípios norteadores da licitação, estando contido no art. 3º, da Lei nº 8.666/93, e é a garantia da lisura do procedimento, conforme ensina Xxxxxxxx Xxxxx: “...é a garantia do administrador e do administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial” (XXXXXXXX XXXXX, Xxxx xxx Xxxxxx - “Manual de DireitoAdministrativo”. 16ª Edição. Lumen Juris Editora). O documento apresentado foi em língua estrangeira, a qual deveriam conforme item, ser apresentados previamente apostilados ou juramentados, ora que item 25.4 descreve: “No julgamento das propostas e habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.” e condiciona a seguinte condição no subitem 25.4.1 “Todos os documentos deverão ser apresentados em língua portuguesa. Na hipótese de apresentação de documentos estrangeiros, deverão ser previamente apostilados ou consularizados no país de origem e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.” A apresentação de documento complementar “a exemplo de catálogos, folhetos, etc...” inclui-se da apresentação de documento expressos na língua portuguesa, e não havendo tradução juramentada, não haveria validade de vínculo ao processo licitatório, em entendimento ao item 25.4.1. É certo que o edital de licitação, ao que se trata de documentos de validação necessários para a aceitação do produto fossem apresentados em língua portuguesa. O licitante enviou único documento da comprovação das especificações técnicas, ainda que incompleto (resolução de tela, e capacidade de armazenamento de 32G). É certo que ainda não se atentou a demais exigências do edital que tratam a entrega, como manual em língua portuguesa, conforme item 5.7, item 1.18 do Anexo I, e item 6 do Anexo IV.
Motivação. Os contratantes aditam o contrato de prestação de serviços educacionais para o ano letivo de 2018, em virtude de que o Curso de Graduação em Medicina ofertado pela UNIPLAC não adota o sistema de integralização curricular semestral, e sim cumprimento de carga horária anual, nos termos do Projeto devidamente aprovado pelo CONSEPE.