Contract
Contrato de locação de imóvel que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUDOS – (LOCATÁRIO) e a Pessoa Física XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX.
CONTRATO Nº 007/2022
O MUNICÍPIO DE CANUDOS, entidade jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx X/x Xxxxxx, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX–BA, Telefone: (75) 3494 – 2165
– Telefax: 75 3494 - 2300, inscrito no CNPJ/MF nº 13.343.967/0001 – 18, nesse ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, pessoa física, residente domiciliado na Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 24, Centro, Canudos-BA, RG 04.737.429-26 SSP/BA, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO e, de outro lado XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX xxxxxx Física, com sede na Xxx Xx. Xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx- XX, inscrita no RG 04686268-40 SSP/BA e CPF 000.000.000-00. A seguir denominada LOCADORA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de locação de imóvel, devidamente autorizado mediante Dispensa de Licitação Nº 004/2022 e Processo Administrativo 007/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, no seu art. 24 inc. X e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Locação de Imóvel para Funcionamento da Sede do Conselho Tutelar, durante o exercício de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente Contrato vigerá da assinatura do contrato a 31 de Dezembro de 2022
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global é de R$ 8.400,00 (Oito mil quatrocentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) mensal.
3.2 - O pagamento será efetuado de acordo com os serviços efetivamente prestados, em até 05 (cinco) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal, em 02 (duas) vias que deverá ser apresentada ao titular da Municipal de Administração e Finanças para a devida aprovação.
3.3 - A Fatura / A Nota Fiscal avulsa emitida na Prefeitura deve conter as especificações dos serviços, o nome, CPF, RG, endereço, telefone e a assinatura do prestador.
3.4 - Não será efetuado qualquer pagamento a titulo de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) Efetuar o pagamento pela execução do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento.
b) Na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a titulo de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subseqüente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
c) Obriga-se o locatário a satisfazer ao pagamento de água e Luz.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES
5.1 – Não é permitido ao locatário transferir este contrato, não sublocar no todo ou em parte o imóvel em locação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS FINS
6.1 – O imóvel só poderá ser utilizado para os fins especificados na cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES NO IMÓVEL
7.1 – O LOCATÁRIO não poderá fazer instalação e adaptações sem prévia autorização pôr escrito do LOCADOR.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS BENFEITORIAS
8.1 – Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, não poderá o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento.
CLÁUSULA NONA – DOS IMPOSTOS
9.1 – As partes ajustam que o pagamento do Imposto Predial ficará pôr conta do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SUPORTE LEGAL
10.1 - O presente Contrato tem embasamento legal na Dispensa de Licitação Nº 004/2022, e seus anexos, apoiada na Lei 8.666/93, Art. 24 Inc. X.
10.2 - Aplicam-se ainda as normas pertinentes, vigentes no País, no Estado e no Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENOVAÇÃO
11.1 – Ao término do prazo de vigência deste, poderá ser feita renovação mediante assinatura de um novo contrato, com aluguel calculado de acordo com índice determinado pelo Governo Federal, vigente na ocasião.
11.2 – Não havendo interesse pôr parte do LOCADOR em renovar o contrato, este ficará obrigado a conceder um prazo mínimo de 90 (noventa) dias para que o LOCATÁRIO desocupe o Imóvel. O aluguel a ser pago durante este prazo será calculado mediante índice Oficial vigente na ocasião.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
12.1 – Ao término do prazo de locação deverá o locatório entregar o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza tal como reconhece tê-lo recebido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária | 04.01.03 | FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
Projeto/Atividad e | 2050 | Manutenção das Ações do Conselho Tutelar |
Classificação: | 3390.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Fonte | 0 | Valor R$ 8.400,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de UAUA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser. E por estarem justos e contratados firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais, as quais são assinadas também por duas testemunhas.