Da devolução do imóvel. A devolução do imóvel locado dar-se-á no último dia da vigência deste contrato, mediante assinatura de Protocolo de Devolução de Chaves pelo(s) Locador(es) e por servidor da Superintendência de Engenharia e Arquitetura/Divisão de Manutenção da Locatária.
Da devolução do imóvel. O LOCATÁRIO obriga-se a entregar o imóvel locado ao fim do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu. Se forem constatados danos ou obras a realizar, somente depois de sanadas as eventuais irregularidades é que se considerará liberado o LOCATÁRIO.
Da devolução do imóvel. 12.1 – Ao término do prazo de locação deverá o locatório entregar o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza tal como reconhece tê-lo recebido.
Da devolução do imóvel. 9.1 – No ato de devolução do bem imóvel, será emitido o Termo de Devolução, assinado pelas partes envolvidas, do qual constará laudo de vistoria contendo o estado de limpeza, uso e conservação do imóvel, eventuais anomalias, defeitos aparentes e outras particularidades consideradas relevantes, bem como registros fotográficos.
9.2 - Caso fiquem demonstradas deteriorações, estragos e desgastes no imóvel, além dos ocorridos por seu uso habitual ao longo do tempo, o responsável pela sua utilização providenciará a sua manutenção, de forma a entregá-lo no estado em que o recebeu, ou caso identifique a inviabilidade de manutenção, no caso de particular, que seja ressarcido aos cofres públicos os valores necessários à reparação integral do dano, observados os laudos de vistoria.
9.3 - Enquanto não for emitido o Termo de Devolução do imóvel, este continuará sob a responsabilidade e guarda do responsável pelo seu uso.
Da devolução do imóvel. Finda, extinta ou rescindida a locação, por qualquer motivo, obriga-se a locatária a devolver as chaves do imóvel ao locador, juntamente com os comprovantes de quitação das despesas de luz, água e imposto predial. Nesta oportunidade será o imóvel vistoriado pelo locador, ficando a locatária obrigada a pagar as indenizações pelos danos que forem causados direta ou indiretamente, ou ainda pelo simples desgaste de uso. Caso não seja feita a liquidação da oportunidade, fica garantido ao locador o direito de não receber as chaves do imóvel para fins de extinção do contrato, continuando a vigorar as demais cláusulas contratuais até que seja recomposto o imóvel.
Da devolução do imóvel. Caso reste finda, extinta ou rescindida a locação por qualquer motivo, fica o LOCATÁRIO(A) obrigado a devolver as chaves dos imóveis ao(à) LOCADOR(A), com os comprovantes de quitação das despesas relativas à COELCE e CAGECE, bem como o pedido de corte de fornecimento junto as essas. Na oportunidade, será o imóvel vistoriado pelo LOCADOR (A) a fim de verificação de suas condições, ficando o(a) LOCATÁRIO(A) obrigado(a) a pagar as indenizações pelos danos que forem constatados por culpa sua.
Da devolução do imóvel. 7.1. Fica a LOCATÁRIA obrigada a devolver o imóvel ora locado, nas mesmas condições recebidas obrigando-se assim a conservá-lo, fazendo às suas expensas, todos e quaisquer reparos e substituições que se fizerem necessários, de forma que possa restituí-lo nas mesmas condições descritas no Laudo de Vistoria a ser elaborado quando do recebimento do referido imóvel, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal.
Da devolução do imóvel. 10.1 - Finda a locação, fica o LOCATÁRIO obrigado:
a) a entregar o imóvel no mesmo estado de conservação e uso e em perfeito estado que recebeu, se obrigando a realizar pintura nova da mesma qualidade em todos os seus componentes, na hipótese de estrago da mesma.
10.2 - A falta de cumprimento das obrigações constante desta cláusula constitui motivo justo para recusado recebimento do imóvel e/ou bens, ficando o LOCATÁRIO obrigado a pagar os aluguéis e encargos pelo tempo que durar a sua inadimplência, respondendo ainda, pela multa de perdas e danos estipulados neste contrato.
10.3 – Fica ainda estabelecido que, devida constatação do exato cumprimento da condição deste item, a LOCADORA somente poderá receber as chaves do imóvel ora locado, após vistoria regular assistida pelo LOCATÁRIO.
Da devolução do imóvel. 11.1 Caso reste finda, extinta ou rescindida a locação por qualquer motivo, fica a LOCATÁRIA obrigada a devolver as chaves dos imóveis ao LOCADOR, com os comprovantes de quitação das despesas de energia elétrica (ENEL) e fornecimento de água (CAGECE), bem como o pedido de corte de fornecimento junto as essas. Na oportunidade, o imóvel será vistoriado pelo LOCADOR, a fim de verificação de suas condições, ficando a LOCATÁRIA obrigada a pagar as indenizações pelos danos que forem constatados por culpa sua.
Da devolução do imóvel. O LOCATÁRIO se obriga ao final do presente contrato a devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal (art. 23, III da Lei 8.245/91).